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A imagem mostra uma mulher sênior, em pé com confiança do lado de fora do escritório segurando um tablet e um casaco. E ilustra o texto sobre contagem recíproca do tempo de contribuição RGPS e RPPS.

Contagem recíproca do tempo de contribuição RGPS e RPPS

A contagem recíproca do tempo de contribuição do RGPS e RPPS é um direito previsto em lei de somar o tempo contribuído em diferentes regimes de previdência social, por exemplo, como servidor público e trabalho de carteira assinada.

Isso não foi sempre assim, mas a criação dessa regra possibilitou inúmeras aposentadorias que de outra forma não aconteceriam. Ainda assim, existem regras e restrições importantes a se observar.

Entenda a seguir o direito e como obter o melhor resultado a partir dele!

Se desejar a assistência jurídica da nossa equipe, basta nos enviar uma mensagem no WhatsApp que retornaremos com as informações de serviços.

Qual é a diferença entre RGPS e RPPS?

RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) são regimes de previdência social que atendem diferentes tipos de trabalhadores no Brasil. 

O RGPS é voltado para trabalhadores do setor privado, sejam assalariados (com carteira assinada) ou contribuintes individuais (autônomos, MEIs, etc), além dos segurados facultativos, que contribuem para a previdência de maneira voluntária. 

Por outro lado, os RPPSs são diversos e contemplam os servidores públicos estatutários, ou seja, aqueles que prestaram concurso público ou foram estabilizados pela Constituição Federal em 1988.

O RGPS opera a partir do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, e contempla a maior parte dos brasileiros que exercem atividade remunerada na iniciativa privada. Isso inclui, também, os funcionários públicos contratados por CLT (carteira assinada), pois eles possuem uma modalidade de trabalho que não se enquadra nas regras dos RPPSs.

Enquanto o RGPS possui um conjunto único de regras estabelecidas na prática no INSS, os RPPSs são múltiplos, possuindo regras de acordo com o ente ao qual o servidor está vinculado. Assim, existem os RPPS da União, dos Estados e de alguns Municípios brasileiros, onde cada um deles possui regras próprias. Contudo, após a reforma da previdência de 2019, diversos RPPS aderiram às mesmas regras determinadas para o âmbito da União.

Ainda, há casos de municípios que não criaram RPPS e, por isso, seus servidores públicos, mesmo que sejam estatutários, contribuem para o INSS e se aposentam pelo RGPS.

O que é contagem recíproca previdenciária?

A contagem recíproca previdenciária diz respeito à possibilidade de contabilizar o tempo trabalhado e contribuído em um regime de previdência no outro. Isso inclui tanto o direito de contagem de tempo contribuído no INSS em um RPPS, quanto RPPS no INSS ou de um RPPS em outro.

Para executar esse direito, o segurado da previdência social deve atentar a alguns cuidados e normas que validam a contagem do tempo.

O que é contagem recíproca no INSS?

Quando falamos em contagem recíproca no INSS pode se tratar da possibilidade de contar o tempo contribuído no INSS em um RPPS ou de um RPPS no INSS

Por exemplo, uma pessoa foi servidora pública por 8 anos, mas solicitou exoneração e resolveu empreender, abrindo um pequeno negócio e passando a contribuir como contribuinte individual. Os 8 anos do serviço público podem ser contabilizados no INSS, desde que se cumpra o procedimento exigido.

Como é feita a contagem do tempo de contribuição? 

A contagem do tempo de contribuição é realizada a partir da soma dos anos que a pessoa realizou, de fato, contribuições para o INSS. Em geral, se confunde o tempo de contribuição com tempo de serviço – nem sempre quando a pessoa trabalhou, ela contribuiu ao INSS.

Por exemplo, os autônomos muitas vezes acabam deixando períodos de contribuição em aberto quando são os responsáveis por pagar o próprio INSS. Desse modo, ainda que tenham realizado atividade remunerada, feito sua contabilidade, imposto de renda, etc, esse tempo não conta como contribuição à previdência social se ele não fez o devido recolhimento das contribuições.

O texto continua após o vídeo.

Certidão de tempo de contribuição para a contagem recíproca RGPS e RPPS

A certidão de tempo de contribuição (CTC) é um documento oficial previdenciário que reúne as informações sobre o tempo de contribuição, bem como seus valores e das remunerações mensais que a pessoa teve. A partir disso, ela permite a “soma” do tempo de contribuição entre diferentes regimes.

Ela funciona como uma espécie de “extrato” do tempo de contribuição em cada regime. É como se cada regime tivesse um depósito de tempo de contribuição e a forma de transferir de um para o outro o seu saldo, fosse utilizando a certidão de tempo de contribuição.

Quando é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição?

A contagem recíproca de tempo de contribuição não existiu sempre, ela foi criada e implementada pela Emenda Constitucional 20 de 1998, o que impacta nos períodos que podem sofrer contagem recíproca. Além disso, existem outras regras, não sendo permitida a contagem para:

  • para períodos anteriores à EC 20/1998;
  • para tempo já usado em aposentadoria em outro regime;
  • ou quando não houver registros válidos em ambos os sistemas.

É permitida a contagem de tempo de contribuição fictício?

Não é permitida a contagem de tempo de contribuição fictício (ficto) na forma de contagem recíproca. Esse período é aquele contabilizado como tempo de aposentadoria, mas sem haver de fato contribuição ou realização de serviço/trabalho no período. Isso ocorre em casos como a conversão de tempo especial em comum, licença-prêmio não gozada (dobrada) ou realização de trabalho rural familiar ou individual sem contribuição formal até 1991.

É vedada a conversão de tempo especial em comum?

Não é vedada a conversão de tempo especial em comum, mas existem restrições. Em primeiro lugar, só é possível converter o tempo especial trabalhado até 12 de novembro de 2019. Você pode pedir a conversão a qualquer tempo, mas somente aos períodos realizados até aquela data.

Não será admitida a contagem em dobro?

De forma geral, não é admitida a contagem de tempo em dobro (por exemplo, contar 1 ano como se fossem 2), salvo em raras exceções muito específicas

Contudo, há casos de conversão de períodos especiais (insalubridade, periculosidade ou trabalho na condição de pessoa com deficiência) que podem “aumentar” o tempo de trabalho na modalidade comum. Ainda assim, não se trata de uma contagem em dobro, mas de um aumento proporcional ao tipo de direito especial que a pessoa possui.

Posso averbar tempo de serviço público no INSS?

Sim, é possível averbar tempo de serviço público no INSS. Ou seja, é possível “levar” o tempo trabalhado como servidor e que está registrado no RPPS para que seja somado com o tempo trabalhado na iniciativa privada, inclusive como autônomo.

Para ter esse direito, é preciso solicitar a CTC no RPPS ou setor administrativo responsável do local onde trabalhou como servidor público. Porém, para emitir a CTC, você precisa estar ciente que será exonerado do cargo, caso ainda esteja na ativa.

Depois, leve o documento para o INSS reconhecer o tempo. Isso pode ser feito, inclusive, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, no campo de solicitação de averbação.

Outro ponto fundamental ao realizar a averbação é saber que uma vez utilizado determinado tempo de contribuição em um regime de previdência para fins de aposentadoria, esse período não poderá ser utilizado novamente em outro regime de previdência. Por isso, é interessante realizar uma simulação dos direitos em ambos os regimes, pois a depender do caso, sem averbar o tempo você pode conseguir duas aposentadorias, uma de cada regime.

Como usar a contagem recíproca na aposentadoria do servidor público?

Para usar a contagem recíproca na aposentadoria do servidor público, ele precisa solicitar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) no regime de previdência social, onde possui tempo de contribuição que deseja “transferir” para outro regime de previdência. Alguns cuidados devem ser observados a depender do caso:

 

    • Servidor público na ativa quer levar tempo do RPPS para o INSS ou outro RPPS: a CTC somente será emitida no RPPS (regime dos servidores públicos) se você for exonerado do cargo. A partir disso, poderá levar a CTC para outro regime de previdência;
    • Ex-servidor exonerado quer levar tempo do RPPS para o INSS ou outro RPPS: solicite a CTC no RPPS que deseja “retirar” o tempo e leve para o regime de previdência onde deseja utilizá-lo;
  • Servidor na ativa que quer levar tempo antigo do INSS para o RPPS: a solicitação da CTC deverá ser feita no INSS para levar o tempo contribuído na iniciativa privada para o seu RPPS atual.

Lembre-se, também, que o tempo de contribuição utilizado em uma aposentadoria não pode ser utilizado em outra depois.

Por exemplo, se você atuou na iniciativa privada, contribuindo para o INSS, depois atuou no Estado e agora é concursado federal, mas usou o tempo do estado para se aposentar no INSS, não poderá utilizar o tempo do estado, nem do INSS, para obter uma nova aposentadoria no RPPS federal, pois esses períodos já foram contabilizados e estão sendo pagos a você por meio da aposentadoria.

Conclusão

A possibilidade de uso da contagem recíproca de tempo de contribuição RGPS e RPPS é uma grande ferramenta legal utilizada para alcançar direitos previdenciários. No contexto do Brasil, onde as pessoas possuem grandes variações de carreira, raramente tendo tempo de contribuição “puro” em um único regime de previdência social, a possibilidade de somar tempo entre regimes permite que muitas pessoas se aposentem.

Contudo, o uso da contagem recíproca tem limitações importantes que devem ser observadas por quem está utilizando. A primeira delas é que a contagem não ocorre de forma automática: é necessário realizar a averbação do tempo entre os regimes de previdência.

A segunda é que o servidor público na ativa que solicitar a CTC para realizar a averbação de tempo do respectivo vínculo, deverá ser exonerado, então ele precisa se atentar a essa condição antes de fazer o pedido para não sofrer riscos indesejados.

A terceira é que o tempo de contribuição utilizado para se aposentar em um regime não pode, de forma alguma, ser utilizado novamente em outro regime. Por isso, é importante ter uma boa orientação a respeito da melhor estratégia de uso do tempo de contribuição para se aposentar em diferentes regimes e obter o melhor resultado possível de aposentadoria.

Se desejar assistência especializada, envie uma mensagem e entenda como podemos ajudar você. Será um prazer lhe atender!

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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Fabio Avatar

Fabio

07/08/21

Me aposentei pelo INSS em 2016. Tive tempo como servidor estatutário na PMSp 6 anos e 4 anos mais ou menos como profesor doe stado de SP estatutário. Quando aposentei o INSS só considerou os salários (contribuições) do INSS. É possível juntar estes salários de servidor para uma revisão?

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03/09/21

Oi, Fábio, sim, você precisa averbar a CTC desse período no INSS, pedir a revisão de forma administrativa e posteriormente, judicial (visto que o entendimento do INSS de maneira administrativa é não somar esses salários, o que pode ser revertido judicialmente). Caso necessite de um acompanhamento, você pode buscar um advogado de sua confiança e preferência. E se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, clique no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-revisao-de-beneficio

Sônia Costa Avatar

Sônia Costa

24/09/21

Sou servidora pública federal aposentada desde 2012. Ingressei no Serviço Publico Federal em 1977. Quando me aposentei cortaram 50% de uma gratificação que eu recebia, ou seja meu salário diminuiu. Na publicação de minha aposentadoria diz que aposentei com vencimentos integrais quando na realidade, meu salário diminuiu. Está correto isto?? Não teria que receber o último salário da ativa, conforme a regra da integralidade?

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27/09/21

Olá, Sônia É necessário verificar o seu caso detalhadamente, uma vez que nesses casos é necessário analisar o seu histórico de contribuição e regras. Assim, é importante buscar ajuda de um advogado especialista e de sua preferência. Nossa equipe jurídica não atende pelo blog por regras da OAB, mas você pode fazer do seu caso e ser orientada se pode pedir revisão pelo WhatsApp (mensagem) 48 99133-2050.

Sonia maria saldela Bíscaro Avatar

Sonia maria saldela Bíscaro

30/09/21

Boa tarde... Estou prestes a requerer aposentadoria por idade junto ao INSS. Tenho comprovado: Emprego em carteira: 27 contribuições. Contribuinte individual: 105 contribuições e Professora na rede pública de São Paulo: 4 anos, com certidão emitida (CTC),porém ainda não averbada junto ao INSS. Pergunto: Essa averbação eu faço no ato de solicitação da aposentadoria? Qual o formulário a ser utilizado? Muito obrigada.

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01/10/21

Olá, Sonia Para pedir a averbação de tempo de serviço depois de conseguir a CTC basta protocolar o pedido de inclusão de tempo no RPPS ou no INSS. No RPPS isso é feito na secretaria ou no setor administrativo competente. Já no INSS, pode ser feito direto na agência. De qualquer forma, o processo do pedido exige organização e cuidado e muitas vezes, o acompanhamento de um especialista. Caso queira análise ou suporte dos nossos especialistas você pode solicitar atendimento no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Ivanilda Avatar

Ivanilda

17/01/22

Recebo pensão do meu companheiro. Ele era servidor público federal. Técnico do seguro social e faleceu em 2004. Apartir de 2011 diminuíram muito o valor do benefício pq o TCU informou que foi concedido no código incorreto. Será que ainda posso pedir revisão? O valor bruto da pensão que eu recebo é 3.674,00 e os técnicos do seguro social na ativa recebem mais de 9 mil reais. Meu telefone wats 65 9930-1491. Ivanilda

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18/01/22

Olá, Ivanilda Como solicitado, seu caso foi enviado para a nossa equipe jurídica e, em breve, você terá retorno para saber como proceder. Estamos à disposição.

Neusa Avatar

Neusa

28/01/22

Olá. Uma dúvida, talvez boba, que fico muito grata se me responder: ao averbar o tempo contribuído ao RGPS no RPPS, aproveita-se o tempo todo ou existe alguma conversão? Exemplo: contribuí 3 anos ao RGPS, serão averbados os 3 anos, integralmente?

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02/02/22

Olá, Neusa Sim, serão averbados os 3 anos. Se desejar entender melhor sobre o assunto, você pode ler o texto que fizemos sobre o tema aqui: https://koetzadvocacia.com.br/averbacao-de-tempo-de-servico/ E se desejar tirar outras dúvidas do seu caso, basta enviar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

MARIZETE Avatar

MARIZETE

13/02/22

Boa tarde, Sou professora concursada do estado de SP(RPPS) há 23 anos e averbei 8 anos de contribuição (RGPS), tenho 54 anos. Já posso solicitar minha aposentadoria? Obrigada

Elimar Borges Cardoso Avatar

Elimar Borges Cardoso

03/03/22

Olá tenho 28 anos pagos no inss e pretendo aposentar pelo inss concomitante tenho um tempo de 20 anos como servidor estadual em SP, as contribuições que fiz como servidor estadual SP, posso usar para aumentar meu beneficio no inss?

Idao Avatar

Idao

04/03/22

Olá! Tenho 12 anos de contribuição INSS e ingressei no estado de SP em 2004, tenho então 17 anos e meio no RPPS. Sou mulher, 56 anos e meio de idade. Gostaria de entender se tanto faz me aposentar pelo RGPS ou RPPS, se as regras de transição e valor do benefício seriam iguais nos dois regimes. Se fico no funcionalismo público ou vou pra a iniciativa privada. Agradecida.

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14/03/22

Olá, bom dia Marizete. Para confirmar se você preenche os requisitos para aposentadoria, é necessário analisar o seu caso especifico. Caso você sempre tenha sido professora, o tempo para aposentadoria é menor. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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14/03/22

Olá, bom dia Elimar. O seu tempo de contribuição do INSS pode ser averbado ao RPPS para aumentar o seu tempo de contribuição. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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14/03/22

Olá, bom dia Idao. Para avaliar o melhor cenário para sua aposentadoria, é necessário avaliar o seu caso especifico. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

DILMA LASCALA AUDE Avatar

DILMA LASCALA AUDE

25/03/22

Sou professora do estado de SP, trabalho no regime RPPS e em outubro completo 20 anos de serviço e 60 de idade, ingressei no serviço público em 02/2001. já sou aposentada desde Maio de 2017 pelo INSS, com 25 anos de serviço. Nesse tempo de contribuição do INSS, por 3 anos trabalhei em duas escolas, ou seja foi recolhido o INSS, mas acredito que para aposentadoria foi utilizado apenas uma escola. Posso usar esse tempo em que estava recolhendo 2 INSS, para somar com esses 20 anos do Estado? Posso pedir a aposentadoria proporcional de 20 anos, já que ingressei no INSS em 1986? Se eu decidir aguardar para ter os 25 anos. terei algum pedágio? Agradeço sua ajuda. Dilma

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25/03/22

Olá, Dilma. Através da cópia do seu processo de aposentadoria é possível confirmar quais foram os períodos considerados e utilizados na sua aposentadoria, via de regra o INSS computa todos os recolhimentos até a data da aposentadoria, mesmo que sejam concomitantes. Quanto a se é possível já realizar o pedido de aposentadoria é necessário avaliar o seu caso especifico, existem algumas regras de transição. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso através do e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Carlos Alberto Ribeiro Avatar

Carlos Alberto Ribeiro

07/06/22

Boa noite tudo bem? Tenho uma enorme dúvida Tenho registro na carteira de trabalho de 1986 " operador de máquina" 1990 " polidor " em 2005a 2008 trabalhei numa empresa te tinha um ruído enorme em 2011 trabalhei numa empresa onde eu recebia insalubridade grau 40% atualmente sou servidor público municipal entrei nas cotas "PCD" trabalho como vigia e recebo adicional de periculosidade tenho a idade de 60 anos.a minha dúvida é todos os comentários diz que será computado o tempo de contribuição na ctc vira constando nessa ctc que os períodos trabalhados são considerados especiais?? Tenho mais 02 processos trabalhista que também não constam no cnis e quando e como posso estar regularizando tudo isso. Desde já agradeço a atenção muito obrigado

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09/06/22

Olá, Carlos. Você já pode fazer os devidos ajustes necessários, quanto a CTC deve pedir a emissão para constar com a atividade especial e também já pode averbar os períodos das reclamatórias trabalhistas através de uma pedido de aposentadoria com o reconhecimento destes vínculos, é importante o acompanhamento de advogados especialistas em direito previdenciário de sua confiança nesses pedidos. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

EDSON ALMEIDA Avatar

EDSON ALMEIDA

16/08/22

Tenho 20 anos e 7 meses de contribuição no INSS, entretanto não esta sendo computado os 26 meses que atuei como servidor público (já pedi exoneração) entretanto agora passei em um novo concurso vaga PCD Visão Monocular, e mantenho meu vinculo CLT. gostaria se saber como seguir para definir se escolho aposentar por CLT ou como servidor?

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26/08/22

Olá, Edson. Para conseguir lhe orientar com a atenção que merece é necessário realizar uma análise do seu caso. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Sandra Magaly Magalhães Maubrigades Avatar

Sandra Magaly Magalhães Maubrigades

15/09/22

Boa tarde. Era servidora pública e em março de 2015 eu já tinha todos os requisitos para aposentar, como quis continuar comecei a receber Abono Permanência desde essa data. Em abril de 2020 fui demitida e em julho/2020 eu paguei uma contribuição do INSS solicitei minha CTC no serviço público e dei entrada na minha aposentadoria. Acontece q como recebo uma pensão por morte estão descontando uma grande parte da pensão na minha aposentadoria. Se eu já tinha todos requisitos antes da nova EC de novembro de 2019 eu já não tinha meu direito adquirido? Por que me enquadrar na nova EC?

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25/09/22

Olá, Sandra. No caso dos servidores públicos é importante que seja realizada uma análise do caso concreto para conseguir lhe orientar com a atenção e esclarecimentos que merece, caso você deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Luiz dos santos Avatar

Luiz dos santos

28/09/22

eu,sou funçionário público estadual,me aposentei em janeiro de 2005 com 50 Anos de idade, averbando 08 anos do regime RGPS para atingir os 30 Anos de serviço, Apartir do mês 01/2007 eu comecei a trabalhar Registrado na iniciativa privada quando eu completar 65 Anos de Idade e 15 Anos de Contribuiçoês eu posso me Aposentar por Idade!

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15/10/22

Olá, Luiz. Se você recebe uma aposentadoria pelo Regime Próprio quando você preencher os requisitos para aposentadoria pelo INSS você poderá receber a aposentadoria pelo INSS também.

João Carlos Alves Vieira Avatar

João Carlos Alves Vieira

10/02/23

Faço 65 anos este ano. Tenho 22 anos de contribuição no RGPS, com quebra, e 13 anos de contribuição no RPPS, sem quebra. Somando os tempo, totaliza 35 anos de contribuição. AÍ eu questiono, Como é feito o cálculo do meu salário ao aposentar?

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15/02/23

Olá João Carlos, bom dia! No seu caso, seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse,segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Clarice Avatar

Clarice

23/02/23

Boa tarde! Contribuições de 11% sobre o salário-mínimo ao INSS podem ser averbadas e consideradas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição no RPPS?

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28/02/23

Olá Clarice. Se faz necessário uma análise por um advogado especialista, caso tenha interesse, segue link de nosso WHatsApp https://wa.me/554888364316.

Karen Almeida Avatar

Karen Almeida

04/09/23

Desejo fazer contato para conversar sobre a contratação dos serviços sobre contagem recíproco tempo concomitante.

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04/09/23

Olá, Karen, tudo bem? Se desejar, basta entrar em contato com nossa equipe pelo whastApp: https://wa.me/5548991802060

sergio lamana Avatar

sergio lamana

27/12/24

boa tarde. tenho tempo concomitante do RGPS em 1993 a 1995 e em 2011 tenho os dois regimes RGPS e RPPS concomitante, um de engenheiro e outro de professor. Posso trazer este tempo de 1993 a 1995 para o RPPS, ja que vai ser desprezado no cálculo da minha aposentadoria no RGPS?

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03/01/25

Olá Sergio, boa tarde! Satisfação em nos falarmos. Para tratar do tempo concomitante entre o RGPS e o RPPS, é importante considerar alguns fatores técnicos. No caso do período de 1993 a 1995, ele pode ser aproveitado no RPPS se a transferência for feita por meio de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), desde que esteja devidamente registrada e que o regime de destino aceite essa inclusão conforme a legislação e regulamentação vigente. Precisamos de mais algumas informações para orientá-lo no seu caso. Se preferir, poderá entrar em contato conosco através do WhatsApp pelo link: https://wa.me/554888364316

Josineide Avatar

Josineide

03/07/25

Olá, gostaria que me tirassem essa dúvida. Em novembro de 2019, na EC 103/19, eu contava com 19 anos de contribuição no RGPS e com 10 anos de contribuição no RPPS. Continuei trabalhando como servidora pública até janeiro de 2023, quando pedi exoneração. Depois disso, voltei a contribuir para o inss como facultativo. Gostaria de saber se tenho direito à alguma regra de transição, visto que em novembro de 2019 eu ainda não havia solicitado a averbação do RPPS para o RGPS. Nos meus cálculos, penso que tenho direito a aposentadoria com pedágio de 50%. Tenho razão? Se eu pedir a averbação, o INSS juntará o tempo dos 2 regimes e considerará que eu contava 29 anos de contribuição em novembro de 2019? Agradeço muito pela resposta.

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04/07/25

Olá, Josineide! Satisfação em nos falarmos. A regra de transição do pedágio de 50% exige que, em 12/11/2019, a mulher tenha pelo menos 28 anos de contribuição no RGPS. O tempo de RPPS só será somado se já estiver averbado até aquela data. Como você ainda não havia feito a averbação do tempo do RPPS no momento da reforma (EC 103/2019), o INSS não considera automaticamente esse tempo para fins de regra de transição. A contagem para essa regra exige que o tempo já estivesse validado e unificado até o marco da reforma. Portanto, se você só tinha 19 anos de contribuição no RGPS em 2019, não poderia utilizar o pedágio de 50%, mesmo que tenha hoje mais de 30 somando os dois regimes. Você poderá se encaixar em outras regras de transição, como a por pontos ou a do pedágio de 100%, dependendo da sua idade e contribuições atuais. Se preferir, também estamos disponíveis no WhatsApp para um atendimento mais rápido e direto: https://wa.me/554888364316

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