Fibromialgia – CID m79.7 aposenta
A fibromialgia, identificada pelo CID M79.7, é uma condição que afeta milhares de brasileiros, causando dores crônicas e diversos sintomas debilitantes. Afinal, Diante disso, muitas pessoas se questionam: será que a fibromialgia aposenta? Além disso, quais são os benefícios e direitos assegurados pela legislação para quem enfrenta essa condição?
Este texto esclarece essas dúvidas, abordando os critérios para aposentadoria e outros direitos que podem auxiliar no enfrentamento das dificuldades causadas pela doença.
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Quem tem fibromialgia é considerado deficiente físico?
Não, a fibromialgia, por si só, não caracteriza a pessoa como deficiente físico (PcD) de acordo com a legislação brasileira.
Para ser reconhecido como pessoa com deficiência (PcD), é necessário que a condição resulte em limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que impeçam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Embora a fibromialgia seja uma doença crônica que pode causar dores intensas, fadiga e outras limitações, ela não é automaticamente enquadrada na definição de deficiência.
No entanto, se a fibromialgia levar a uma incapacidade severa que gere limitações significativas, pode ser possível pleitear direitos específicos, como benefícios previdenciários ou trabalhistas, dependendo de laudos médicos e avaliações detalhadas.
Em casos de dúvidas, é recomendável procurar orientação médica e jurídica para avaliar cada situação de forma individual.
Qual é o CID da doença fibromialgia?
O CID da fibromialgia é M79.7.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a fibromialgia é categorizada como uma síndrome dolorosa crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas e sensibilidade em pontos específicos do corpo.
Além da dor, a condição pode incluir fadiga, distúrbios do sono, ansiedade e depressão.
Quais são os direitos de uma pessoa com fibromialgia?
Os direitos de uma pessoa com fibromialgia podem variar dependendo da gravidade da condição e de como ela impacta a vida da pessoa.
No INSS:
- Auxílio-doença: disponível para trabalhadores que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho devido à fibromialgia. Você precisa comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e passar por perícia do INSS;
- Aposentadoria por invalidez: pode ser concedida se a fibromialgia for tão grave que torne a pessoa permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação profissional. O processo de comprovação da situação também precisa ser feito.
Embora a fibromialgia não seja automaticamente reconhecida como uma deficiência, o impacto individual deve ser avaliado para garantir os direitos previstos na lei. Inclusive, se fibromialgia aposenta.
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Se eu nunca contribuí para a previdência, tenho algum direito?
Sim, mesmo que você nunca tenha contribuído para a Previdência Social, é possível que você tenha direito a alguns benefícios e assistências governamentais, dependendo da sua situação socioeconômica e da gravidade da sua condição.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário-mínimo mensal a pessoas que:
- Possuem deficiência que as impede de participar plenamente da vida em sociedade (pode incluir limitações graves causadas pela fibromialgia, se comprovadas);
- Idosos (65 anos ou mais) sem meios de prover a própria subsistência;
- Pertencem a famílias com renda per capita inferior a 1/2 do salário mínimo (em algumas situações, a análise pode considerar outras vulnerabilidades).
Importante: O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas requer comprovação da condição e avaliação social e médica.
Fibromialgia aposenta?
Sim, fibromialgia aposenta!
Nesse caso, o benefício concedido é a aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente.
No entanto, para obter esse direito, é indispensável comprovar que a incapacidade é total e permanente. Caso essa comprovação não seja aceita, o segurado pode ter direito apenas ao auxílio-doença, destinado a situações de incapacidade temporária.
Além disso, é você precisa atender a outros requisitos, como a carência mínima de contribuições e a qualidade de segurado no momento da solicitação.
A carência mínima refere-se ao número mínimo de contribuições mensais ao INSS necessárias para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.
É como um período de “carência” que precisa ser cumprido antes de acessar o benefício.
Já a qualidade de segurado significa que a pessoa está vinculada ao INSS e, portanto, tem direito aos benefícios previdenciários.
Essa condição é garantida enquanto o segurado está contribuindo ou dentro do chamado período de graça.
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Qual a modalidade ou regra que aposenta quem tem fibromialgia?
Quem tem fibromialgia pode se aposentar na modalidade de Aposentadoria por Invalidez (hoje chamada de Benefício por Incapacidade Permanente), desde que cumpra os requisitos previstos pela Previdência Social. Ou seja, fibromialgia aposenta.
Essa modalidade é destinada a pessoas que, devido à gravidade de sua condição, estão permanentemente incapacitadas de realizar qualquer atividade laboral e não podem ser reabilitadas para outro tipo de trabalho.
Você precisa apresentar laudos médicos, relatórios detalhados e exames que comprovem que a fibromialgia impede a realização de qualquer atividade laboral de forma definitiva. Essa incapacidade é avaliada por uma perícia médica do INSS.
Em regra, é necessário ter realizado ao menos 12 contribuições ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez. Porém, a carência pode ser dispensada em casos de doenças graves ou acidentes de qualquer natureza.
E, além disso, o segurado deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuir).
Qual a carência para quem aposenta por fibromialgia
A carência para quem busca aposentadoria por invalidez devido à fibromialgia, oficialmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é de 12 contribuições mensais ao INSS.
Importante:
Mesmo com o cumprimento da carência, é indispensável comprovar que a fibromialgia resultou em incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso é feito por meio de perícia médica do INSS e apresentação de documentos como:
- Laudos médicos atualizados;
- Relatórios detalhados sobre o impacto da doença no trabalho e na vida diária;
- Exames e atestados complementares.
Se a incapacidade for temporária e não permanente, o benefício concedido será o auxílio-doença, que também exige a mesma carência mínima de 12 meses.
Quais os requisitos da aposentadoria por fibromialgia?
Para se aposentar por fibromialgia na modalidade Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente), você precisa cumprir alguns requisitos específicos, que são os mesmos para qualquer pessoa que busque a aposentadoria por invalidez.
O principal requisito para a aposentadoria por invalidez é a comprovação de que a pessoa está totalmente incapaz de trabalhar de maneira permanente.
Ou seja, os requisitos são:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade total e permanente.
E mais, a incapacidade deve ser provada com laudo médico atualizado que informe sobre o CID da doença, bem como o grau da incapacidade. Ou seja, se o grau da incapacidade é leve, moderado ou grave. Desse modo, a fibromialgia aposenta o segurado que consegue comprovar os requisitos.
Quais os documentos necessários para conseguir aposentadoria por fibromialgia?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez devido à fibromialgia, você precisa apresentar documentos que comprovem tanto a incapacidade total e permanente quanto o cumprimento dos requisitos exigidos pelo INSS.
Documentos Pessoais:
- Documento de Identidade (RG) e CPF: para comprovar a identidade do segurado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se houver, para verificar o histórico de vínculos empregatícios;
- Comprovante de Residência: para confirmar a moradia e endereço do segurado.
A comprovação da incapacidade total e permanente é essencial, então a pessoa precisa apresentar documentos médicos detalhados que mostrem que a fibromialgia causa uma incapacidade significativa e duradoura para o trabalho.
Como, por exemplo:
Laudo médico detalhado: um laudo emitido por médico especialista (geralmente reumatologista ou ortopedista), descrevendo a condição clínica da fibromialgia e explicando como ela afeta a capacidade de trabalho. Esse laudo deve incluir:
- Diagnóstico confirmado de fibromialgia;
- Detalhamento da intensidade das dores, fadiga, limitações físicas e mentais causadas pela doença;
- Informações sobre tratamentos realizados e os efeitos deles;
- Prognóstico sobre a possibilidade ou não de melhora, ou de recuperação da capacidade laboral.
Exames médicos: relatórios de exames que possam apoiar o diagnóstico e comprovar a gravidade da doença, como:
- Exames laboratoriais que ajudem a descartar outras doenças ou condições;
- Resultados de avaliações clínicas sobre a condição da pessoa;
- Histórico de tratamento médico: relatórios sobre tratamentos realizados, como consultas médicas anteriores, terapias, medicamentos, internações e tratamentos alternativos ou especializados.
Quando a fibromialgia é considerada grave?
A fibromialgia é considerada grave quando os sintomas da doença têm um impacto significativo na qualidade de vida e nas atividades diárias do paciente, de maneira persistente e duradoura.
A gravidade da fibromialgia pode variar de pessoa para pessoa, mas em casos graves, os sintomas se tornam incapacitantes, afetando a capacidade de trabalho e as tarefas cotidianas.
A pessoa apresenta:
- Dores crônicas e intensas;
- Fadiga extrema e incapacitante;
- Dificuldade Cognitiva (Fibronévoa);
- Distúrbios do sono;
- Alterações no humor (como desenvolvimento de depressão e/ou ansiedade).
Como conseguir um laudo de fibromialgia?
Para conseguir um laudo médico que comprove a fibromialgia, você precisa procurar os profissionais adequados para um diagnóstico preciso.
O laudo é um documento técnico elaborado por um médico, geralmente reumatologista ou outro especialista, que detalha o diagnóstico e a gravidade da condição.
Qual médico pode atestar fibromialgia?
A fibromialgia pode ser diagnosticada e atestada por médicos especializados em diferentes áreas, mas o mais indicado para fazer esse diagnóstico é o reumatologista, devido à natureza da doença, que envolve dores musculoesqueléticas generalizadas e outros sintomas associados.
No entanto, outros profissionais médicos também podem ajudar no diagnóstico e no acompanhamento da fibromialgia, dependendo do quadro clínico do paciente.
Como é a perícia no INSS para quem aposenta por fibromialgia?
A perícia no INSS para quem solicita aposentadoria por fibromialgia segue um processo similar ao de outros pedidos de aposentadoria por invalidez, mas há algumas particularidades, já que a fibromialgia é uma condição difícil de ser diagnosticada por meio de exames convencionais.
Para passar pela perícia do INSS, é importante estar bem preparado, com a documentação necessária que comprove a gravidade da doença e a incapacidade para o trabalho.
Para aumentar as chances de ser aprovado na perícia, o segurado precisa apresentar documentos médicos detalhados que comprovem o diagnóstico de fibromialgia, como:
- Laudos médicos de especialistas (geralmente reumatologista) que atestem a condição;
- Histórico médico completo que detalhe o tratamento e os sintomas persistentes, como dor generalizada, fadiga intensa e dificuldades cognitivas;
- Exames complementares que ajudem a descartar outras doenças e confirmem o diagnóstico, mesmo que a fibromialgia não tenha exames específicos para confirmação.
Como a fibromialgia não é uma condição facilmente identificável por exames clínicos, o perito se baseia no relato do paciente e no laudo médico detalhado.
A principal dificuldade é demonstrar que a incapacidade é total e permanente, pois muitas vezes os sintomas podem ser flutuantes e difíceis de quantificar de forma objetiva.
Qual o valor da aposentadoria por fibromialgia?
O valor do benefício de aposentadoria será equivalente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Vamos a exemplos:
Homem:
- Tempo total de contribuição: 30 anos;
- Média salarial: R$ 3.000,00.
Cálculo do percentual:
- Percentual inicial: 60%.
- Anos acima de 20: 30 – 20 = 10 anos.
Acréscimo: 10 anos x 2% = 20%.
Percentual final: 60% + 20% = 80%.
Valor da aposentadoria:
- R$ 3.000,00 × 80% = R$ 2.400,00
- R$3.000,00 × 80% =R$2.400,00.
Mulher:
- Tempo total de contribuição: 22 anos;
- Média salarial: R$ 2.500,00.
Cálculo do percentual:
- Percentual inicial: 60%;
- Anos acima de 15: 22 – 15 = 7 anos;
- Acréscimo: 7 anos x 2% = 14%;
- Percentual final: 60% + 14% = 74%.
Valor da aposentadoria:
- R$2.500,00 × 74% = R$ 1.850,00;
- R$2.500,00×74%=R$1.850,00.
O que fazer se o benefício for negado?
Se o benefício de aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS for negado, existem alguns passos que podem ser seguidos para contestar a decisão e buscar a concessão do direito.
O primeiro passo é entender o motivo da negativa.
O INSS sempre apresenta uma justificativa formal para a decisão. Você pode consultar o resultado do pedido no site ou aplicativo Meu INSS, ou por meio do telefone 135.
Muitas vezes, a negativa ocorre devido a erros de documentação ou informações faltantes. Verifique se todos os documentos necessários foram apresentados corretamente.
Se a negativa não for justificável ou se o INSS cometeu algum erro, você pode entrar com um recurso administrativo.
O prazo para solicitar a revisão do indeferimento geralmente é de 30 dias após a negativa. Esse recurso é analisado por uma instância superior dentro do INSS.
Caso você tenha novos documentos ou provas que possam ajudar a comprovar o seu direito, você deve apresentá-los nesse momento.
Se todas as opções administrativas forem esgotadas ou se o caso for mais complexo, você pode entrar com uma ação judicial para pleitear o benefício. Nessa ação, um juiz avaliará o caso e decidirá se o direito deve ser concedido.
Para mover uma ação judicial, é necessário contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Durante a ação, você poderá apresentar novas evidências, como relatórios médicos e outros documentos que reforcem seu pedido.
Conclusão
A fibromialgia pode ser incapacitante para muitas pessoas, mas garantir seus direitos depende de comprovações específicas e do suporte adequado.
Entender os critérios para a aposentadoria e conhecer os benefícios disponíveis é essencial para quem vive com essa condição.
Por isso, buscar orientação especializada, seja com advogados previdenciários ou profissionais da saúde, é o primeiro passo para assegurar sua qualidade de vida e os direitos previstos em lei.
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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