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Funcionário com perícia negada e médico da empresa atesta incapacidade para retorno: o que fazer?
Quando o funcionário tem a perícia negada e o médico da empresa nega o retorno o departamento de RH fica em uma situação difícil, entenda como resolver.
Limbo previdenciário, o que o RH da empresa deve fazer?
Funcionário com perícia negada e o médico da empresa não atestou a capacidade para voltar ao trabalho, e agora? Se você não entendeu, vamos explicar! Imagine que um funcionário seu tenha passado por uma perícia médica no INSS, e os peritos entenderam que o funcionário poderia voltar ao trabalho.
Contudo, ao passar pelo médico da sua empresa, este não atestou a capacidade para o retorno, isto é, entende que o funcionário continua incapacitado para o trabalho. O que fazer?
Essa é uma situação muito delicada e que acontece mais do que imaginamos. Trata-se do que os juristas chamam de limbo previdenciário, você já ouviu falar dele?
O que é o limbo previdenciário?
Para entender o que é o limbo previdenciário, vamos usar um exemplo. Vamos supor que João é funcionário de sua empresa e ficou afastado, recebendo auxílio-doença do INSS, por 60 dias. Ao final desse período, o entendimento dos peritos é de que o funcionário está apto a voltar ao seu trabalho.
Como João ficou afastado do trabalho por mais de 30 dias, ele deverá passar por uma avaliação pelo médico do trabalho da empresa, que emitirá um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Contudo, ao ser avaliado pelo médico, este entende que João não está apto para voltar ao trabalho, e emite um ASO considerando o funcionário inapto para o retorno.
Assim, em resumo temos: de um lado o INSS que entende que João está apto para o trabalho e de outro temos o médico do trabalho que entende que João não pode voltar a exercer suas funções. A esse dilema damos o nome de limbo previdenciário, quando o funcionário não recebe mais os valores devidos pelo benefício cessado e também não recebe a sua remuneração, pois não poderia voltar a trabalhar!
Funcionário com perícia negada: é possível readaptá-lo?
Assim, diante de um limbo previdenciário, o que fazer quando a perícia do funcionário é negada? A primeira delas é chamar o funcionário para que compareça ao local de trabalho. O ideal é que a empresa faça isso através de meios que possam ser utilizados como meio de prova, caso necessário.
Portanto, inicialmente, deve-se solicitar que o funcionário compareça à empresa. Essa solicitação poderá ser feita através de uma carta com Aviso de Recebimento (AR), e-mail com confirmação de leitura, notificação extrajudicial… enfim, o importante é que haja registro da tentativa da empresa em que o funcionário regresse.
Uma vez que o funcionário se apresente ao setor de Recursos Humanos, pode-se tentar fazer a readaptação dele. Para isso, claro, o setor de pessoal deverá fazer uma análise da atividade que o funcionário desempenhava, por qual motivo se deu o afastamento (por qual doença e/ou limitação) e verificar se há uma atividade compatível com o perfil desse funcionário.
E se o funcionário se recusa a retornar ao trabalho?
Pode acontecer, também, de o funcionário se recusar a voltar a trabalhar. E aí, o que fazer? Obviamente a empresa não tem como coagir o empregado a retornar ao seu posto de trabalho. Entretanto, ela também não pode ficar inerte e esperar que o empregado se “resolva” com o INSS, certo? Portanto, a primeira coisa a se fazer é notificar o funcionário como mencionamos acima.
Isso poderá minimizar os riscos de ter que pagar salários e outras vantagens referentes a esse período de limbo previdenciário! Imagine que o seu funcionário, após ter tido o benefício negado, tenha passado pelo médico da empresa, tenha recorrido da decisão do INSS, não aceitou ser readaptado, não retornou ao trabalho e ingressa judicialmente pedindo os salários dos meses que se encontrou no limbo.
Uma empresa que tenha documentado as tentativas de chamar o funcionário para retornar ao trabalho, bem como que tentou readaptar o mesmo, mostra-se que ela de alguma forma manteve-se ativa quanto à questão do limbo previdenciário e tentou solucionar o problema de alguma forma.
Concessão de férias ao funcionário com perícia negada
Outra forma de tentar auxiliar o funcionário, caso ele não possa ser readaptado e não tenha a mínima condição de retornar ao trabalho, é lhe concedendo férias! Assim, ao menos, tanto a empresa como o funcionário ganham algum tempo para poderem tentar resolver a situação da melhor forma possível.
Em alguns casos, 20 ou 30 dias de férias podem até fazer com que o funcionário já tenha condições de retornar ao trabalho, sem necessidade do benefício previdenciário.
Buscando auxílio de um profissional e/ou ingressando judicialmente
Por fim, recomendamos que, nesses casos em que há o limbo previdenciário, tanto a empresa como o funcionário busquem auxílio de um profissional especializado na área.
No caso da empresa, ele poderá auxiliá-la em questões como a notificação extrajudicial do funcionário e dando outras orientações de como tratar o caso. Já o funcionário com perícia negada, poderá ajuizar uma ação para restabelecer o benefício cessado.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previdenciário e atua nas áreas do setor jurídico, sendo o responsável pela gestão dos processos de incapacidade e fase recursal, atuando nos Tribunais Superiores.
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