Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Hanseníase aposenta: principais direitos, requisitos e como pedir
Infelizmente, quem conviveu com a hanseníase sofreu muito preconceito, por falta de informações corretas. Agora, existe um tratamento eficaz oferecido pelo Sistema Único de Saúde e você pode se tratar corretamente. Entretanto, quem possui hanseníase é pessoa com deficiência? Além disso, Hanseníase aposenta?
Levando em considerações as dúvidas que já recebi e li durante toda a minha carreira como advogada previdenciarista, decidi abordar o tópico com a seriedade que ele merece.
Aponto aqui, que vou tratar das principais informações referentes à hanseníase, desde dos sintomas, até das possibilidades e direitos que a pessoa possui.
Portanto, não é um compilado de informações somente da Previdência Social (INSS) e, sim, sobre toda a legislação brasileira.
Siga comigo para ler!
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O que é hanseníase?
A hanseníase é uma doença infecciosa crônica causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que afeta principalmente a pele e os nervos, resultando em manchas na pele, perda de sensibilidade e força muscular, e pode levar a incapacidades permanentes.
A doença é curável com tratamento antibiótico gratuito no Brasil, chamado poliquimioterapia (PQT), e é transmitida pela via respiratória, sendo que o tratamento precoce impede a progressão e sequelas.
Os sintomas mais comuns são:
- Lesões na pele: manchas esbranquiçadas, amarronzadas ou acastanhadas;
- Alteração de sensibilidade: diminuição ou perda de sensibilidade ao toque, calor e dor nas mãos, pés, braços e pernas;
- Dormência: formigamento, fisgadas ou dormência nas áreas afetadas.
- Danos musculares: redução da força muscular;
- Perda de pelos e suor: enfraquecimento ou queda de pelos e diminuição da transpiração em certas áreas.
O antibiótico para o tratamento da hanseníase é disponibilizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Quem tem hanseníase é considerado PcD?
Sim! Mas atenção: depende do grau na qual a hanseníase se encontra.
Para ser considerada Pessoa com Deficiência (PcD), existe a necessidade de comprovar que a doença causa (ou já causou) sequelas que resultam em incapacidades físicas, como perda de sensibilidade, deformidades ou dificuldades motoras.
A classificação como PcD depende do impacto funcional da doença e de suas consequências a longo prazo na vida da pessoa. Inclusive para aposentadoria, ou seja, se Hanseníase aposenta.
Além disso, é de extrema importância que você possua um laudo médico detalhado explicando a sua atual situação e quando a hanseníase iniciou.
Quem tem hanseníase pode continuar trabalhando?
Sim, a pessoa com hanseníase pode e deve trabalhar normalmente, pois não há necessidade de isolamento, e o tratamento interrompe a transmissão da doença desde o início.
Entretanto, caso a pessoa ainda não tenha condições para trabalhar ou voltar a exercer suas funções, existem os benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), para períodos determinados de afastamento.
Ou, ainda, aposentadorias, caso seja comprovada que a pessoa não tem mais condições de trabalhar devido aos sintomas ou gravidade da hanseníase.
Quais são os direitos de uma pessoa com hanseníase?
Os direitos de uma pessoa com hanseníase variam, principalmente se a pessoa for considerada pessoa com deficiência (PcD). Portanto, Hanseníase aposenta.
Entretanto, mesmo que não exista esta classificação, o paciente que apresentar os sintomas ainda pode ter tratamento gratuito pelo SUS e, com a devidamente comprovação, conquistar direitos previdenciários ou assistenciais no INSS.
Vou explicar melhor a seguir. Acompanhe!
Direitos na saúde
Pessoas com hanseníase têm direito a tratamento gratuito no SUS, além de poder realizar exames adicionais, caso necessário.
Inclusive, a legislação brasileira garante o sigilo das informações sobre a doença em diversos âmbitos, como saúde, trabalho e processos judiciais, sendo um direito fundamental para combater o preconceito.
Direitos previdenciários
Os direitos de uma pessoa com hanseníase variam conforme a gravidade do caso.
No INSS, por exemplo, a condição pode conceder:
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez);
- Aposentadoria para pessoa com deficiência;
- E até mesmo ao benefício assistencial do INSS, o BPC/LOAS.
O tipo de benefício correto para o seu caso vai depender do grau da condição e quanto ela afeta seu cotidiano, como na realização de tarefas e até mesmo no ambiente de trabalho.
E lembre-se de algo muito importante: para acessar qualquer tipo de benefício na Previdência Social, ou seja, no INSS, você deve comprovar por meio de documentação médica seu quadro de hanseníase.
Direitos assistenciais e indenizatórios
Pessoas com Hanseníase têm direitos assistenciais e indenizatórios, como benefícios do INSS (BPC/LOAS) e a pensão especial vitalícia para vítimas de isolamento compulsório até 1986.
Também você pode sacar o FGTS e, em caso de demissão discriminatória, há presunção de dispensa inválida, conforme a Súmula 443 do TST.
Direitos no trabalho e isenções
Pessoas com deficiência, caso seja a situação de quem possui hanseníase em um estágio irreversível, possuem direitos no mercado de trabalho que precisam e devem ser respeitadas.
Por exemplo, a Lei de Cotas PcD estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar um percentual das suas vagas para pessoas com deficiência, variando de 2% (para 100 – 200 empregados) a 5% (para mais de 1.000 empregados).
O objetivo é promover a inclusão no mercado de trabalho, com a obrigação de que as empresas cumpram essa reserva legal, sob pena de multas.
Além disso, pessoas com deficiência não precisam pagar certos impostos no Brasil. Incluindo as que comprovarem que a artrite reumatoide é o caso.
Por exemplo, PcDs podem ter direito a isenção total ou parcial do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de carros 0 km, mas as regras dependem do valor do veículo e do estado.
A isenção de IPI é para carros de até R$200.000, e a isenção de ICMS pode ser total ou parcial, com limite de R$70.000 e R$120.000, respectivamente, dependendo da legislação estadual.
Cada estado também possui regras próprias sobre isenção no IPVA, imposto relacionado a automóveis.
Além disso, pessoas com deficiência são isentas de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Pessoas com deficiência de baixa renda, também podem ter auxílio em contas de luz, assim como em financiamentos de casas próprias.
E, sobretudo, a legislação brasileira exige que espaços públicos e privados sejam acessíveis a pessoas com deficiência, incluindo adaptações arquitetônicas, como rampas, elevadores, banheiros acessíveis e estacionamentos específicos
Hanseníase dá direito à aposentadoria?
Sim!
A Hanseníase dá direito a aposentadoria. Ou seja, Hanseníase aposenta. O importante nesta questão é avaliar se você se enquadra na aposentadoria para pessoa com deficiência ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
O texto continua após o vídeo.
A diferença está no estágio no qual Hanseníase se encontra, além das sequelas e em que momento a condição teve início.
Se você possui dúvidas, aconselho você buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário que pode fazer uma análise completa e individualizada do seu caso, para que você possa realizar a solicitação correta e evitar negativas do INSS. Para entender melhor se Hanseníase aposenta.
Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria por hanseníase?
Os requisitos para conseguir a aposentadoria por hanseníase no INSS variam pelo tipo de modalidade escolhida, ou seja, na qual você se encaixa melhor.
Vou explicar melhor a seguir.
Aposentadoria por incapacidade permanente
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o primeiro passo é a comprovação de incapacidade.
Além disso, os requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (ou por invalidez) são:
- Ter qualidade de segurado;
- Carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Impossibilidade de readaptação;
- Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS, além de laudos e exames médicos.
A carência mínima no INSS é o tempo de contribuições mensais que você fez ao órgão. Ou seja, de fato, contribuiu.
Nesta modalidade, o mínimo de carência é de 12 meses. Entretanto, esse período pode ser menor, caso você sofra de alguma doença grave, como câncer, cardiopatia grave, entre outras, e a própria Hanseníase. Ou seja, Hanseníase aposenta.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
No caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, os requisitos por idade são:
- Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
- Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.
Agora, os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para mulheres são:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Já os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para homens são:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
O texto continua após o vídeo.
BPC/LOAS
O BPC/LOAS pode ser um direito para quem convive com a hanseníase, desde que a pessoa cumpra com os requisitos, já que o BPC/LOAS não é uma modalidade de aposentadoria e, sim, um benefício assistencial oferecido pelo INSS.
Sendo assim, o BPC/LOAS não dá direito ao 13º salário e pensão por morte, por exemplo.
Para ter acesso ao BPC-LOAS você precisa comprovar:
- Renda abaixo de 1/4 do salário-mínimo (sendo que há decisões favoráveis judiciais para 1/2);
- Ter cadastro atualizado no CadÚnico;
- Comprovar que epilepsia é uma deficiência de longo prazo, que causa verdadeira e extrema incapacidade.
Atenção: ter Hanseníase não gera automaticamente o direito ao BPC/LOAS. Portanto, você precisa se enquadrar nos requisitos, fazer a comprovação da condição e realizar a solicitação ao INSS.
Além disso, cada caso é único e é avaliado pelo órgão através dos documentos apresentados e por perícia médica realizada no próprio INSS.
Pensão especial
A pensão especial é uma pensão vitalícia e intransferível para quem foi submetido ao isolamento compulsório em hospitais-colônia até 1986.
O benefício é pago pelo INSS, mas o requerimento deve ser feito à Comissão Interministerial de Avaliação. Mas não confunda com a aposentadoria, que é outro tipo de benefício. Ou seja, Hanseníase aposenta.
Como solicitar a aposentadoria para quem tem hanseníase?
Para fazer a solicitação da aposentadoria para quem tem hanseníase, você tem 2 passos:
- Solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente;
- Solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência.
Os passos são similares, mas possuem alguns detalhes diferentes e importantes que você precisa seguir. Entenda melhor, pois Hanseníase aposenta.
Confira abaixo!
Aposentadoria por incapacidade permanente
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, você pode fazer o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.
O texto continua após o vídeo.
No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções, caso o seu pedido seja por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Mas e se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo? Há soluções.
Nesses casos, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto.
Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.
O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, auxiliando para que você tenha todo o suporte necessário para assegurar seus direitos.
Aposentadoria para pessoa com deficiência
Para solicitar a aposentadoria PcD, você precisa seguir alguns passos, também no Meu INSS. Confira agora:
Acesse o Portal Meu INSS:
- Site: Meu INSS;
- Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.
Inicie um Novo Requerimento:
- No menu principal, clique em “Novo pedido”;
- Depois “Novo Benefício”;
- Em seguida, “Mais Benefícios”;
- Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
O que fazer se o pedido de aposentadoria por hanseníase for negado pelo INSS?
Se sua aposentadoria por hanseníase for negada, calma, você ainda tem opções! Saliento aqui, que muitas vezes, ajustes pontuais podem ser muito válidos no momento de realizar outra solicitação. Lembre-se que Hanseníase aposenta.
Antes de tudo, você precisa entender o motivo da negativa do INSS. Por exemplo, se faltou provas, se você não cumpriu os requisitos, se solicitou a modalidade errada, entre outros.
Entendendo o motivo, você vai conseguir se preparar para uma nova solicitação e corrigir os erros que causaram o “não” do INSS.
Se a negativa foi por conta de falta de provas, aproveite e reúna o máximo de documentação complementar que você conseguir.
Faça uma verdadeira busca em documentação médica que você recebeu durante os anos, além de conseguir comprovações mais atualizadas, seja de laudos, atestados, tipos de tratamentos, etc.
Agora, para solicitar novamente a aposentadoria, você tem 2 opções: recorrer administrativamente, ou seja, no próprio INSS ou acionar um advogado e entrar na Justiça.
O texto continua após o vídeo.
Caso você escolha fazer a nova solicitação ao INSS, você precisa realizar através do site oficial da Previdência Social, o Meu INSS.
Realize novamente o pedido, enviando toda a documentação e analisando se está, de fato, preenchendo todas as opções que o sistema solicita.
No caso da Justiça, você terá que possuir a negativa do INSS para escolher esta opção, além de um auxílio de um advogado para te representar.
Em ambos os casos, seja através do INSS ou na Justiça, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer a diferença!
Um profissional qualificado, conhece o INSS, as provas a serem usadas, além da melhor forma de realizar a solicitação da aposentadoria, de forma mais robusta.
Conclusão
Hoje você pode ler e entender melhor sobre a hanseníase, o que prova que toda a onda de preconceito sobre a condição não é nada justificável.
Inclusive, àqueles que passaram por isolamento compulsório, tendo sido expostos a este tipo de tratamento, possuem direitos, como a pensão.
Se você convive com a hanseníase ou conhece alguém que sim, busque se informar o máximo possível, já que quanto mais informações corretas possuímos, melhor. Até porque, Hanseníase aposenta.
Além disso, buscar pelos seus direitos é algo intransferível, ou seja, não cabe mais a ninguém, a não ser você. Você possui a chance de conquistar esses direitos.
Cada dia sem a devida chance de usufruir destes benefícios, infelizmente, é um dia perdido.
Se desejar atendimento com advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento e solicite o seu.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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