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A imagem mostra um casal sênior sentado em um sofá, do lado de fora de uma casa. O homem está abraçando a mulher enquanto segura um tablet. Ambos estão sorrindo.

Nova Regra de Aposentadoria 2026: O que muda e quando muda

Um ano novo começa e as dúvidas também se instalam, principalmente quando o assunto são requisitos de benefícios. Portanto, saber a nova regra de aposentadoria para 2026 é de extrema importância.

A cada ano, a Previdência Social sofre alterações e elas podem ser a diferença entre uma solicitação de aposentadoria negada ou aceita.

Pensando nisso, resolvi elaborar este texto para explicar as possibilidades que o INSS traz, além das mudanças que já estão em vigor no ano de 2026.

Acompanhe!

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Quais as regras da aposentadoria?

As regras da aposentadoria mudam conforme a modalidade que você se enquadra. Além disso, após a Reforma da Previdência de 2019, ocorreram mudanças principalmente relacionadas a idade mínima e contribuição.

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre novas regras para aposentadoria. Título: Novas regras para aposentadoria Entenda as regras antigas, o direito adquirido e as opções de transição do INSS. Seção 1: Como era a aposentadoria antes da Reforma Existiam duas opções principais na regra geral; Aposentadoria por idade: 15 anos de contribuição; 65 anos (homem) e 60 anos (mulher); Aposentadoria por tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem); Sem exigência de idade mínima. Seção 2: Fator Previdenciário e regras especiais Quanto mais jovem o segurado, menor o benefício; Aplicação do fator previdenciário para equilibrar o sistema; Já existiam aposentadorias especiais, como: Pessoa com deficiência; Especial (insalubridade/periculosidade); Rural/segurado especial; Professores; Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente). Seção 3: Direito adquirido Quem completou os requisitos até 12/11/2019 tem direito adquirido; Pode se aposentar pelas regras antigas; Mesmo que o pedido seja feito anos depois. Seção 4: A Nova Aposentadoria após a Reforma A aposentadoria comum passou a ser uma só modalidade; Mulheres: 62 anos de idade; 15 anos de contribuição; Homens: 65 anos de idade; 20 anos de contribuição. Seção 5: Regras de Transição Criadas para quem já contribuía antes da Reforma; Permitem uma aposentadoria “intermediária”; Requisito comum: ter ao menos uma contribuição antes de 13/11/2019; Para trabalhadores em geral, existem 5 regras de transição: Idade; Pontos progressivos; Tempo + idade progressiva; Pedágio de 50%; Pedágio de 100%. Cada regra possui requisitos e formas de cálculo diferentes. Um planejamento previdenciário é essencial para identificar a melhor opção e evitar prejuízos no valor do benefício. Informação correta e análise técnica jurídica especializada fazem toda a diferença na aposentadoria.

Por exemplo, no caso da aposentadoria por idade, tanto o homem, quanto a mulher, precisam ter mais idade para preencher os requisitos.

Entretanto, para não prejudicar os segurados que estavam próximos de se aposentar ou já contribuíram antes de 2019, surgiram as regras de transição.

Estas regras possuem requisitos mais flexíveis, dando a possibilidade de uma aposentadoria mais rápida e em alguns casos, sem idade mínima.

Por exemplo, as modalidades de regras com idade progressiva, em geral, aumentam 6 meses de idade por ano. Já as de pontos, aumentam um por ano.

Agora, quem já alcançou os requisitos de qualquer aposentadoria antes da Reforma da Previdência, possui o direito adquirido. Ou seja, pode se aposentar com as regras antigas à Reforma, mesmo agora, anos após. Mas vou detalhar melhor a seguir. Confira! 

Antes da reforma

Antes da Reforma da Previdência existiam duas opções de aposentadoria na regra geral: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra por idade exigia 15 anos de contribuição para homens e mulheres, mais 65 de idade do homem e 60 da mulher.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição, exigia apenas o tempo, sem regra de idade mínima. 

Sendo assim, para a mulher eram 30 anos de contribuição e para o homem 35. A diferença para compensar financeiramente a Previdência Social é que quanto mais jovem a pessoa fosse, menor seria o valor da aposentadoria dela pela aplicação do fator previdenciário.

Além disso, existiam já as modalidades especiais e diferenciadas, como aposentadoria:

Essas regras seguem existindo, mas todas sofreram algum tipo de alteração, seja nos requisitos ou na forma de cálculo do valor do benefício.

O texto continua após o vídeo.

Quem completou esses requisitos, tanto na modalidade por idade, quanto na de tempo de contribuição, até 12 de novembro de 2019, tem direito adquirido.

Isso significa que pode receber a aposentadoria sem ser afetado pelas mudanças, mesmo que hoje ainda não tenha solicitado a sua.

O texto continua após o vídeo.

Depois da reforma

Depois da Reforma, ficou definido que a aposentadoria comum passaria a ser única, sem a opção de tempo de contribuição. 

Surge, então, a Nova Aposentadoria, na qual as mulheres devem completar 62 anos de idade e ter 15 de contribuição, e os homens devem possuir 65 de idade, tendo 20 anos de contribuição.

Mas muita gente que já estava perto de se aposentar seria prejudicado profundamente. É por isso que qualquer Reforma na Previdência costuma trazer opções de regras de transição.

São essas regras que mudam periodicamente a cada ano.

O texto continua após o vídeo.

Requisitos para aposentadoria vão mudar em 2026?

Sim!

Alguns requisitos para aposentadoria vão mudar em 2026, principalmente quando focamos nas regras de transição.

Estas regras possuem a missão de minimizar o prejuízo do segurado que já contribui ao INSS antes da Reforma.

Porém, no geral, sofrem alterações a cada ano.

O texto continua após o vídeo.

Aumento da idade mínima em 2026

Em 2026, a idade mínima para aposentadoria por idade mínima progressiva no INSS aumentou em 6 meses para mulheres e homens.

Ou seja, exigindo 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, além dos tempos de contribuição (30/35 anos). 

Essa mudança faz parte da regra de transição da Reforma da Previdência, que eleva gradualmente a idade até 2031, quando atingirá 62 (mulheres) e 65 (homens) anos.

Mudanças na regra de pontos

As mudanças na regra de pontos da aposentadoria em 2026 elevam os requisitos da Reforma da Previdência, exigindo 93 pontos (idade + contribuição) para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo o tempo mínimo de 30 anos para elas e 35 para eles. 

A pontuação aumenta um ponto por ano, sendo uma das regras de transição para quem já contribui antes de 2019, ou seja, anteriormente à Reforma da Previdência.

Como funcionam as regras de transição?

As regras de transição são conjuntos de requisitos de idade e tempo ou pontos que permitem uma aposentadoria “intermediária”. 

Ou seja, sem que a pessoa precise esperar até a regra mais difícil (Nova Aposentadoria), caso tenha um bom acúmulo de tempo de contribuição.

Em geral, as regras de transição são aposentadorias por tempo de contribuição também, mas com variações. 

Elas têm um requisito em comum entre todas: para ter direito às regras de transição você precisa ter feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da data da Reforma da Previdência.

Para os trabalhadores que não se encaixam nas opções especiais (rural, indígena, professores, profissionais de áreas insalubres e perigosas e pessoas com deficiência), foram introduzidas cinco regras de transição:

  • idade;
  • pontos progressivos;
  • tempo mais idade progressiva;
  • pedágio de 50%;
  • e pedágio de 100%.

Tempo de contribuição + idade mínima

Nesta regra, o tempo de contribuição é fixo, sendo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem. Já a idade aumenta progressivamente em 6 meses por ano.

Em 2025, a idade exigida das mulheres nessa regra era de 59 anos e a do homem 64 anos. 

Agora, em 2026 aumentou para 6 meses na exigência de cada um, sendo 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem.

A última mudança, no caso dos homens, será em 2027, quando a idade mínima desta regra atingir 65 anos. Já no caso das mulheres será em 2031, quando atingir 62 anos de idade.

O texto continua após o vídeo.

Por idade

No caso da regra por idade, a situação é um pouco diferente. Ela também exige que você tenha começado a contribuir antes da data da Reforma, mesmo que apenas 1 dia antes.

Porém, a forma como ocorreu para homens e para mulheres é diferente.

O texto continua após o vídeo.

Regras de Aposentadoria para Homens

No caso da transição da aposentadoria por idade para homens, a Reforma da Previdência estabeleceu que o homem que contribui para o INSS antes da Reforma poderá se aposentar usando a regra antiga.

Então, se você é um homem que começou a pagar INSS em 10 de novembro de 2019, por exemplo, poderá se aposentar com 65 anos de idade e apenas 15 de contribuição.

Regras de Aposentadoria para Mulheres

Agora, no caso das mulheres, a regra de transição por idade manteve o tempo de contribuição, mas aumentou a idade.

Na prática, a mulher que começou a contribuir antes da Reforma pode optar por esta regra contribuindo 15 anos de contribuição, e atingindo uma idade que mudou a cada ano.

Porém, em 2026 ela já alcançou o aumento máximo previsto na lei, então a regra já se igualou à Nova Aposentadoria.

Resumindo: a regra de transição por idade para mulheres exige 15 anos de contribuição e 62 de idade.

Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% para a aposentadoria quer dizer que a pessoa precisa contribuir um tempo a mais do que os 30 ou 35 exigidos. 

Esse tempo será de 50% do tempo que faltava para atingir o mínimo na data da Reforma. Ou seja, um adicional de metade do tempo que faltava.

Além disso, para ter direito a usar a regra, você precisava ter um limite de tempo de contribuição na data da reforma.

Vou explicar a seguir separando os casos de homens e mulheres.

Regras de Aposentadoria para Homens

No caso dos homens, a regra do pedágio de 50% exige que ele tenha pelo menos 33 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019).

Organizei uma tabela para você entender alguns exemplos (não são os únicos, mas são mais simples para visualizar):

Tempo que tinhaQuanto faltava para 35 de contribuição

Pedágio de 50% fica emTotal que precisa contribuir
33 anos

2 anos1 ano36 anos (35 + 1)
33 anos e 6 meses1 ano e 6 meses9 meses35 anos e 9 meses
34 anos1 ano6 meses35 anos e 6 meses
34 anos e 6 meses

6 meses3 meses35 anos e 3 meses

Regras de Aposentadoria para Mulheres

Para as mulheres o que muda na regra do pedágio de 50% são os tempos de contribuição. 

Em primeiro lugar, a mulher precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019) e o tempo mínimo de contribuição para ela é de 30 anos.

Na tabela de exemplos, fica assim:

Tempo que tinhaQuanto faltava para 35 de contribuição

Pedágio de 50% fica emTotal que precisa contribuir
33 anos

2 anos1 ano36 anos (35 + 1)
33 anos e 6 meses1 ano e 6 meses9 meses35 anos e 9 meses
34 anos1 ano6 meses35 anos e 6 meses
34 anos e 6 meses

6 meses3 meses35 anos e 3 meses

Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% também exige um tempo de contribuição adicional como requisito para conquistar a aposentadoria mais jovem.

Nessa regra, o segurado deve contribuir um tempo adicional igual ao que faltava na data da reforma para se aposentar. 

Não existe um tempo mínimo que precisava ter na época, mas precisa, hoje, ter uma idade mínima.

Você vai entender melhor a seguir. Confira!

Regras de Aposentadoria para Homens

Para os homens, a regra de transição do pedágio de 100% exige ter 35 anos de contribuição, mais um tempo de contribuição adicional igual ao tempo que faltava, na data da reforma, para completar 35 anos. 

Além disso, o homem precisa ter pelo menos 60 anos de idade.

Por exemplo, se Camilo tinha 32 anos de contribuição na data da reforma, para usar essa regra, vai precisar completar 38 anos de contribuição e ter pelo menos 60 anos de idade.

Para chegar nesse número de 38 anos, devemos ver quanto faltava para Camilo se aposentar por tempo na época, que era 3 anos, e somar aos 35 mínimos exigidos pela regra, totalizando 38.

Regras de Aposentadoria para Mulheres

Para as mulheres o que muda na regra do pedágio de 100% é o tempo mínimo exigido na época da reforma e a idade que precisa completar. Na época, a mulher precisava completar 30 anos de contribuição e para usar a regra hoje, precisa de pelo menos 57 de idade.

Em um exemplo, podemos pensar em Célia, que tinha 27 anos de contribuição na data da reforma. 

Faltavam 3 anos para se aposentar por tempo, então ela vai precisar somar isso ao mínimo, que é 30. 

Desse modo, Célia vai precisar ter 57 anos de idade e 33 de contribuição para se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Regra dos pontos

Por fim, temos a regra do tempo de contribuição mais pontos progressivos.

Nessa regra o homem precisa de pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher de pelo menos 30 anos de contribuição. Além disso, devem alcançar uma pontuação mínima que muda a cada ano.

A pontuação é a soma da idade mais o tempo de contribuição. Assim, quanto mais tempo de contribuição a pessoa tem, menos idade ela precisa para alcançar os requisitos. 

Na prática, essa regra é boa porque quem trabalhou e contribuiu mais, consegue se aposentar cada vez mais jovem.

A pontuação exigida em 2026 é de 103 para os homens e aumenta 1 ponto por ano até atingir 105 em 2028. 

Já as mulheres, este ano precisam completar 93 pontos e depois disso aumenta 1 ponto por ano até completar 100 em 2033.

Tabela regra de transição aposentadoria comum

Regra de TransiçãoIdade Mínima (Mulher)Tempo de Contribuição (Mulher)Idade Mínima (Homem)Tempo de Contribuição (Homem)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos65 anos15 anos
Aposentadoria por pontos progressivaNão tem30 anos + 92 pontos em 2025Não tem35 anos + 102 pontos em 2025
Idade progressiva59 anos30 anos64 anos35 anos
Pedágio 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo faltante em 13/11/2019)Não tem35 anos (+ metade do tempo faltante em 13/11/2019)
Pedágio 100%57 anos30 anos (+ o tempo faltante em 13/11/2019)60 anos35 anos (+ o tempo faltante em 13/11/2019)

Importante: não esqueça que existem também as regras de aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade, pessoa com deficiência, segurado especial (rural, indígena, garimpo), professores e incapacidade permanente.

Por que essas regras estão mudando?

Estas regras estão mudando porque fazem parte da Reforma da Previdência de 2019. Ou seja, quem já havia contribuído e fechado os requisitos, não saiu prejudicado por conta do direito adquirido.

Agora, quem ficou perto de se aposentar, pode e deve utilizar as regras de transição a seu favor para buscar uma modalidade mais vantajosa.

A Reforma endureceu os requisitos das modalidades, mas precisou disponibilizar estas regras para que os segurados que já contribuíram não perdessem por completo seus direitos previdenciários.

Apesar da Reforma ter endurecido os requisitos, como a presença de idade mínima ou aumentado o tempo de contribuição, ainda vale a pena analisar sua situação específica.

Infelizmente, se complementava as regras das aposentadorias, no geral, com maior facilidade. Mas isto não significa que você não consiga se aposentar após a Reforma.

Quem será impactado pelas mudanças?

Na verdade, todo segurado do INSS será impactado pelas mudanças. Principalmente os trabalhadores que começaram a contribuir após a Reforma e só podem utilizar as regras novas.

Agora, para quem já contribui e pode utilizar as regras de transição, vale a pena entender exatamente quais são as mudanças para não perder tempo e dinheiro.

Aliás, contar com o auxílio de um advogado especialista em Previdência pode ser a chave para entender quanto tempo de contribuição você tem, além da melhor modalidade no seu caso específico.

Até porque, o simulador do INSS não é confiável e pode gerar prejuízos reais para quem não analisar de forma correta seus direitos.

Quem não será afetado pela mudança?

Quem não será afetado pela mudança, será o segurado que já possui direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas à Reforma, sem problemas.

Além disso, os que já estão aposentados, só vão conviver com os reajustes do salário-mínimo que ocorrem anualmente.

Conclusão

A nova regra de aposentadoria do ano de 2026 faz toda diferença no momento de analisar seus possíveis direitos.

Inclusive, somente contar com a sorte e não fazer um “pente fino” no seu tempo de contribuição, além das modalidades, é um grande risco que, no geral, resulta em grandes prejuízos.

Portanto, possuir informações sobre a Previdência é de extrema importância, ainda mais se você está perto de se aposentar ou já acredita que fechou os requisitos.

Perder tempo no momento de solicitar a aposentadoria, acaba gerando malefícios que ninguém quer, principalmente na parte financeira.

Assim, analise seu caso com cuidado e busque pelos seus direitos!

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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