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Novas regras para aposentadoria: quais são e o que muda?
A aposentadoria é uma etapa aguardada por muitos trabalhadores, mas as mudanças nas regras previdenciárias têm gerado dúvidas e incertezas. Entender essas transformações é fundamental para planejar o futuro com segurança. Neste texto, você vai descobrir quais são as novas regras para aposentadoria e como elas podem impactar diferentes perfis de segurados.
Prepare-se para obter clareza sobre os requisitos e adaptações que fazem toda a diferença no seu planejamento.
Lembrando que se você desejar consultar nossa equipe, solicite o seu atendimento conosco.
Qual a nova regra da aposentadoria em 2024?
As novas regras para aposentadoria em 2024 seguem as transições da Reforma da Previdência de 2019.
Essas regras buscam adaptar gradualmente as exigências para aposentadoria, principalmente para àqueles segurados que não completaram totalmente as exigências de aposentadoria no momento da Reforma.
Além disso, algumas dessas regras mudam a cada ano e você precisa ficar atento para não cometer erros!
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Antes da reforma
Antes da Reforma da Previdência de 2019, existiam três regras principais de aposentadoria, sem considerar as modalidades rural e para Pessoas com Deficiência (PcD):
- Aposentadoria por idade: mulheres com 60 anos e homens com 65, desde que tivessem 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: sem exigência de idade, mas com 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos, exigindo 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de risco.
Essas regras foram alteradas pela reforma, mas quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido, podendo se aposentar pelas normas anteriores.
O direito adquirido assegura a aplicação da legislação vigente na data em que os critérios foram atendidos.
Depois da reforma
A Reforma da Previdência trouxe mudanças profundas para aposentadorias, auxílios e pensões.
Apresentada pelo Presidente da República em fevereiro de 2019, foi aprovada pelo Congresso Nacional em novembro, após quase nove meses de intensas discussões.
Essas alterações exigem atenção para um bom planejamento previdenciário.
Mas vamos detalhar todas as regras a seguir. Acompanhe!
Como funcionam as regras de transição?
As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto da Reforma da Previdência de 2019, garantindo que trabalhadores em vias de se aposentar não fossem diretamente afetados pelas novas exigências.
Existem diferentes regras para quem já contribuía antes da Reforma.
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Tempo de contribuição + idade mínima
Antes da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição permitia que homens se aposentassem com 35 anos de contribuição e mulheres com 30, sem exigência de idade mínima.
Com a Reforma da Previdência, essa modalidade foi extinta.
Agora, restam apenas as regras de transição, criadas para proteger quem já contribuía antes da mudança e estava próximo de cumprir os requisitos.
Essas regras oferecem alternativas baseadas em critérios específicos, como idade mínima progressiva, sistema de pontos e pedágio sobre o tempo restante para aposentadoria.
Por idade
Antes da Reforma, homens precisavam de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, e mulheres de 60 anos e 15 anos de contribuição.
Agora, homens que começaram a contribuir após a Reforma devem ter 65 anos e 20 anos de contribuição. Para contribuintes anteriores à Reforma, a exigência mínima permanece em 15 anos.
Já para as mulheres, a idade mínima aumentará progressivamente para 62 anos, em 2023, mantendo os 15 anos de contribuição necessários.
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Regras de Aposentadoria para Homens
Para os homens, a aposentadoria por contribuição, com as regras de transição, exige 35 anos de contribuição mais:
- Pontos: em 2024, 101 pontos e 35 anos de tempo de contribuição; OU
- Idade progressiva: em 2024, 63 anos; OU
- 50% de pedágio: metade do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição naquela data; OU
- 100% de pedágio: 60 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição.
Desse modo, se você alcançou esse requisito, você já pode solicitar a sua aposentadoria por contribuição.
Lembrando que existem dezenas de outras opções de acordo com a sua idade, tempo de contribuição, profissão e/ou condição física, ou mental!
Regras de Aposentadoria para Mulheres
Regra da idade progressiva para mulheres
Para se aposentar por essa regra, a mulher precisa:
- 30 anos de contribuição;
- 56 anos de idade, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2031.
- O benefício equivale a 60% da média dos salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% ao ano para contribuições acima de 15 anos.
Regra dos pontos para mulheres
Essa transição requer:
- 30 anos de contribuição;
- Soma de 91 pontos (idade + tempo de contribuição), aumentando 1 ponto ao ano até chegar a 100 pontos em 2033.
O cálculo segue o mesmo modelo da idade progressiva: 60% da média dos salários desde 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 15 de contribuição.
Ambas as últimas regras oferecem flexibilidades progressivas, mas podem resultar em valores menores em relação às regras de pedágio.
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Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é uma medida de transição introduzida pela Reforma da Previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa regra beneficia os contribuintes que começaram a contribuir antes da Reforma de 2019, os permitindo ainda se aposentar com base no tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para aqueles que começaram a contribuir após sua aprovação.
No entanto, para os que já estavam no sistema, foram criadas regras de transição, sendo uma delas a regra do pedágio de 50%.
Nesta modalidade, o contribuinte deve cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido antes da Reforma, acrescido de um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir esse requisito na data da reforma.
Em outras palavras, o pedágio de 50% adiciona metade do tempo que faltava para o contribuinte cumprir os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma.
Assim, o pedágio de 50% representa um tempo adicional que o contribuinte precisa cumprir para se aposentar sob essa regra de transição. A denominação “pedágio de 50%” decorre desse acréscimo específico.
Importante destacar que a regra do pedágio de 50% não exige um requisito de idade mínima. Contudo, somente os contribuintes que estavam a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma podem se beneficiar desta regra.
Finalmente, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição sob a regra do pedágio de 50% está sujeito à incidência do fator previdenciário.
Regras de Aposentadoria para Homens
A regra do pedágio de 50% na aposentadoria é uma opção de transição para quem estava prestes a se aposentar quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019. Para homens, esta regra exige que o contribuinte:
- Ter mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019;
- Ter pelo menos 35 anos de contribuição;
- Cumprir um tempo de contribuição adicional, chamado de pedágio, equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima na data do pedido.
Regras de Aposentadoria para Mulheres
Para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, a mulher deve:
- Ter mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019;
- Completar 30 anos de contribuição, com no mínimo 180 meses de carência;
- Cumprir um pedágio de 50% do tempo restante para atingir os 30 anos na data da Reforma.
O benefício será calculado com a média dos salários desde julho de 1994, aplicada ao fator previdenciário, o que pode reduzir o valor. É a única regra de transição que utiliza esse cálculo.
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Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é uma medida de transição criada pela Reforma da Previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa regra exige que o contribuinte complete o tempo mínimo de contribuição necessário, acrescido de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir esse requisito na data da Reforma.
Em outras palavras, o pedágio de 100% significa que o contribuinte precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma.
Esse período adicional é necessário para se aposentar sob essa regra de transição, daí o nome “pedágio de 100%”.
Além disso, a regra do pedágio de 100% também estabelece um requisito de idade mínima. Esta regra pode resultar em uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos salários do contribuinte desde julho de 1994.
Vale lembrar que o pedágio de 100% não é a única regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Regras de Aposentadoria para Homens
Para ter direito à aposentadoria com pedágio de 100% como homem, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter 60 anos de idade;
- Ter 35 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio, que equivale ao dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência;
- Ter uma carência de 180 meses (15 anos).
O pedágio de 100% é uma regra de transição da Reforma da Previdência, destinada a segurados que já contribuíam antes das mudanças, mas que não conseguiram cumprir todos os requisitos até a data da Reforma.
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Regras de Aposentadoria para Mulheres
Essa regra exige:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição (mínimo de 180 meses de carência);
- Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
O valor do benefício será 100% da média dos salários desde 1994, sem aplicação do fator previdenciário. É uma das opções mais vantajosas para quem busca uma aposentadoria com valores mais altos.
Regra dos pontos
Em 2024, para se aposentar por pontos, um homem deve acumular 101 pontos, além de ter pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS.
Já as mulheres, devem possuir 91 pontos e 30 anos de contribuição.
Os pontos são obtidos pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Por exemplo, um homem com 65 anos e 36 anos de contribuição atinge exatamente 101 pontos.
É importante destacar que a regra de pontos se aplica apenas àqueles que já eram segurados do INSS antes da Reforma da Previdência, em dezembro de 2019.
A exigência de pontos aumenta anualmente, e em 2025, os homens precisarão atingir 102 pontos.
Tabela regra de transição aposentadoria
Como não há uma única regra válida para todos os segurados do INSS, confira na tabela abaixo as principais regras de transição aplicáveis em 2024, destacadas neste material:
Regra de Transição | Idade Mínima (Mulher) | Tempo de Contribuição (Mulher) | Idade Mínima (Homem) | Tempo de Contribuição (Homem) |
Aposentadoria por idade | 62 anos | 15 anos | 65 anos | 15 anos |
Aposentadoria por pontos | Não tem | 30 anos + 91 pontos (idade + contribuição) | Não tem | 35 anos + 101 pontos (idade + contribuição) |
Idade progressiva | 58 anos e 6 meses | 30 anos | 63 anos e 6 meses | 35 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 30 anos (+ metade do tempo faltante em 13/11/2019) | Não tem | 35 anos (+ metade do tempo faltante em 13/11/2019) |
Pedágio de 100% | 57 anos | 30 anos (+ o dobro do tempo faltante em 13/11/2019) | 60 anos | 35 anos (+ o dobro do tempo faltante em 13/11/2019) |
Servidores públicos – Pedágio | 57 anos | 30 anos (20 no serviço público, 10 na carreira, 5 no cargo) + pedágio | 60 anos | 35 anos (20 no serviço público, 10 na carreira, 5 no cargo) + pedágio |
Servidores públicos – Pontos | 57 anos | 30 anos (20 no serviço público, 10 na carreira, 5 no cargo) + 91 pontos | 62 anos | 35 anos (20 no serviço público, 10 na carreira, 5 no cargo) + 101 pontos |
Aposentadoria especial | Não tem | 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (conforme o risco) | Não tem | 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (conforme o risco) |
Professores | Não tem | 25 anos (20 no serviço público, 5 no cargo) + 86 pontos | Não tem | 30 anos (20 no serviço público, 5 no cargo) + 96 pontos |
Essas regras oferecem diferentes caminhos para alcançar a aposentadoria após a reforma da previdência, dependendo do perfil do segurado.
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Conclusão
Compreender as novas regras da aposentadoria é o primeiro passo para tomar decisões informadas e alcançar um futuro mais tranquilo.
Cada detalhe das mudanças pode influenciar diretamente seus direitos e benefícios.
Por isso, não deixe de planejar e buscar orientação especializada, se necessário. Afinal, o conhecimento é a chave para aproveitar ao máximo o que você construiu ao longo da sua trajetória profissional.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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