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A imagem mostra um casal sênior sentado em um sofá, do lado de fora de uma casa. O homem está abraçando a mulher enquanto segura um tablet. Ambos estão sorrindo.

Novas regras para aposentadoria: quais são e o que muda?

A partir da reforma de 2019, as regras de aposentadoria pelo INSS mudam, em partes, a cada ano. Hoje são mais de 20 opções de regras que os brasileiros e estrangeiros vinculados ao INSS devem analisar, e algumas delas sofrem alterações anuais pré-definidas.

Além disso, quase todos os meses algum regulamento novo surge, modificando questões técnicas sobre como obter a aposentadoria. Isso faz com que notícias sobre as novas regras da aposentadoria sejam necessárias de tempos em tempos.

Hoje eu quero te explicar os principais pontos que mudam a cada ano na aposentadoria, para tranquilizar você sobre essas mudanças. Apesar de elas tornarem o acesso à aposentadoria cada vez mais difícil, ao mesmo tempo elas já estão previstas pela lei desde a data da reforma em 2019.

Se você ler esse artigo completo e mesmo assim ainda precisar de assistência especializada, pode nos chamar no Whatsapp e enviar o seu caso em 1 minuto

 

Qual a nova regra da aposentadoria em 2025?

Em 2025 algumas regras sofreram alterações previstas em lei. As principais são as regras de transição com idade ou com pontos progressivos.

As modalidades de regras com idade progressiva, em geral, aumentam 6 meses de idade por ano. Já as de pontos, aumentam um por ano.

Elas são as chamadas regras de transição, que entraram em vigor com a reforma da previdência para diminuir o impacto negativo na conquista da aposentadoria de quem já estava mais perto de se aposentar.

Porém, ainda assim as regras ficaram mais difíceis. Acompanhe comigo para entender melhor!

 

Antes da reforma

Antes da reforma da previdência existiam duas opções de aposentadoria na regra geral: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra por idade exigia 15 anos de contribuição para ambos os gêneros, mais 65 de idade do homem e 60 da mulher.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição exigia apenas o tempo, sem regra de idade mínima. Para a mulher eram 30 anos de contribuição e para o homem 35. A diferença para compensar financeiramente a previdência social é que quanto mais jovem a pessoa fosse, menor seria o valor da aposentadoria dela pela aplicação do fator previdenciário.

Além disso, existiam já as modalidades especiais e diferenciadas, como aposentadoria:

  • da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo);
  • especial por insalubridade ou periculosidade;
  • rural/do segurado especial;
  • para professores;
  • por invalidez (incapacidade permanente)

Essas regras seguem existindo, mas todas sofreram algum tipo de alteração, seja nos requisitos ou na forma de cálculo do valor do benefício.

Quem completou esses requisitos, tanto na modalidade por idade, quanto na de tempo de contribuição, até 12 de novembro de 2019, tem direito adquirido. Isso significa que pode receber a aposentadoria sem ser afetado pelas mudanças, mesmo que hoje ainda não tenha solicitado a sua.

O texto continua após o vídeo.

 

Depois da reforma

Depois da reforma ficou definido que a aposentadoria comum passaria a ser única, sem a opção de tempo de contribuição. Surge, então, a Nova Aposentadoria, na qual as mulheres devem completar 62 anos de idade e ter 15 de contribuição, e os homens devem completar 65 de idade, tendo 20 anos de contribuição.

Mas muita gente que já estava perto de se aposentar seria prejudicado profundamente. É por isso que qualquer reforma na previdência costuma trazer opções de regras de transição.

São essas regras que mudam periodicamente a cada ano.

 

Como funcionam as regras de transição?

As regras de transição são conjuntos de requisitos de idade e tempo ou pontos que permitem uma aposentadoria “intermediária”. Ou seja, sem que a pessoa precise esperar até a regra mais difícil (Nova Aposentadoria), caso tenha um bom acúmulo de tempo de contribuição.

Em geral, as regras de transição são aposentadorias por tempo de contribuição também, mas com variações. Elas têm um requisito em comum entre todas: para ter direito às regras de transição você precisa ter feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da data da reforma da previdência.

Para os trabalhadores em geral, que não se encaixam nas opções especiais (rural, indígena, professores, profissionais de áreas insalubres e perigosas e pessoas com deficiência), foram introduzidas 5 regras de transição:

 

  • idade
  • pontos progressivos
  • tempo mais idade progressiva
  • pedágio de 50%
  • e pedágio de 100%

Tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, o tempo de contribuição é fixo, sendo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem. Já a idade aumenta progressivamente em 6 meses por ano.

Em 2025, a idade exigida das mulheres nessa regra será de 59 anos e a do homem 64 anos. Em 2026 aumentará 6 meses na exigência de cada um, sendo 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem.

A última mudança, no caso dos homens, será em 2027, quando a idade mínima desta regra atingir 65 anos. Já no caso das mulheres será em 2031, quando atingir 62 anos de idade.

Por idade

No caso da regra por idade, a situação é um pouco diferente. Ela também exige que você tenha começado a contribuir antes da data da reforma, mesmo que apenas 1 dia antes.

Porém, a forma como ocorreu para homens e para mulheres é diferente.

 

Regras de Aposentadoria para Homens

No caso da transição da aposentadoria por idade para homens, a reforma da previdência estabeleceu que o homem que começou a contribuir para o INSS antes da reforma poderá se aposentar usando a regra antiga.

Então, se você é um homem que começou a pagar INSS em 10 de novembro de 2019, por exemplo, poderá se aposentar com 65 anos de idade e apenas 15 de contribuição.

Regras de Aposentadoria para Mulheres

Já no caso das mulheres, a regra de transição por idade manteve o tempo de contribuição, mas aumentou a idade.

Na prática, a mulher que começou a contribuir antes da reforma pode optar por essa regra contribuindo 15 anos de contribuição, e atingindo uma idade que mudou a cada ano. Porém, em 2025 ela já alcançou o aumento máximo previsto na lei, então a regra já se igualou à Nova Aposentadoria.

Resumindo: a regra de transição por idade para mulheres exige 15 anos de contribuição e 62 de idade.

 

Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% para a aposentadoria quer dizer que a pessoa precisa contribuir um tempo a mais do que os 30 ou 35 exigidos. Esse tempo será de 50% do tempo que faltava para atingir o mínimo na data da reforma. Ou seja, um adicional de metade do tempo que faltava.

Além disso, para ter direito a usar a regra, você precisava ter um limite de tempo de contribuição na data da reforma. Vou explicar a seguir separando os casos de homens e mulheres.

Regras de Aposentadoria para Homens

No caso dos homens, a regra do pedágio de 50% exige que ele tenha pelo menos 33 anos de contribuição na data da reforma (13.11.2019).

Organizei uma tabela para você entender alguns exemplos (não são os únicos, mas são mais simples para visualizar):

 

Tempo que tinha Quanto faltava para 35 de contribuição Pedágio de 50% fica em Total que precisa contribuir
33 anos 2 anos 1 ano 36 anos (35 + 1)
33 anos e 6 meses 1 ano e 6 meses 9 meses 35 anos e 9 meses
34 anos 1 ano 6 meses 35 anos e 6 meses
34 anos e 6 meses 6 meses 3 meses 35 anos e 3 meses

 

Regras de Aposentadoria para Mulheres

Para as mulheres o que muda na regra do pedágio de 50% são os tempos de contribuição. Em primeiro lugar, a mulher precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma (13.11.2019) e o tempo mínimo de contribuição para ela é de 30 anos.

Na tabela de exemplos, fica assim:

Tempo que tinha Quanto faltava para 35 de contribuição Pedágio de 50% fica em Total que precisa contribuir
28 anos 2 anos 1 ano 31 anos (30 + 1)
28 anos e 6 meses 1 ano e 6 meses 9 meses 31 anos e 9 meses
29 anos 1 ano 6 meses 31 anos e 6 meses
29 anos e 6 meses 6 meses 3 meses 31 anos e 3 meses

 

Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% também exige um tempo de contribuição adicional como requisito para conquistar a aposentadoria mais jovem.

Nessa regra, o segurado deve contribuir um tempo adicional igual ao que faltava na data da reforma para se aposentar. Não existe um tempo mínimo que precisava ter na época, mas precisa, hoje, ter uma idade mínima.

Entenda melhor a seguir!

 

Regras de Aposentadoria para Homens

Para os homens, a regra de transição do pedágio de 100% exige ter 35 anos de contribuição, mais um tempo de contribuição adicional igual ao tempo que faltava, na data da reforma, para completar 35 anos. Além disso, o homem precisa ter pelo menos 60 anos de idade.

Por exemplo, se Camilo tinha 32 anos de contribuição na data da reforma, para usar essa regra, vai precisar completar 38 anos de contribuição e ter pelo menos 60 anos de idade.

Para chegar nesse número de 38 anos, devemos ver quanto faltava para Camilo se aposentar por tempo na época, que era 3 anos, e somar aos 35 mínimos exigidos pela regra, totalizando 38.

Regras de Aposentadoria para Mulheres

Para as mulheres o que muda na regra do pedágio de 100% é o tempo mínimo exigido na época da reforma e a idade que precisa completar. Na época, a mulher precisava completar 30 anos de contribuição e para usar a regra hoje, precisa de pelo menos 57 de idade.

Em um exemplo, podemos pensar em Millene, que tinha 27 anos de contribuição na data da reforma. Faltavam 3 anos para se aposentar por tempo, então ela vai precisar somar isso ao mínimo, que é 30. Desse modo, Millene vai precisar ter 57 anos de idade e 33 de contribuição para se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

 

Regra dos pontos

Por fim, temos a regra do tempo de contribuição mais pontos progressivos.

Nessa regra o homem precisa de pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher de pelo menos 30 anos de contribuição. Além disso, devem alcançar uma pontuação mínima que muda a cada ano.

A pontuação é a soma da idade mais o tempo de contribuição. Assim, quanto mais tempo de contribuição a pessoa tem, menos idade ela precisa para alcançar os requisitos. Na prática essa regra é boa porque quem trabalhou e contribuiu mais, consegue se aposentar cada vez mais jovem.

A pontuação exigida em 2025 é de 102 para os homens e aumenta 1 ponto por ano até atingir 105 em 2028. Já as mulheres, este ano precisam completar 92 pontos e depois disso aumenta 1 ponto por ano até completar 100 em 2033.

 

Tabela regra de transição aposentadoria comum

Regra de Transição Idade Mínima (Mulher) Tempo de Contribuição (Mulher) Idade Mínima (Homem) Tempo de Contribuição (Homem)
Aposentadoria por idade 62 anos 15 anos 65 anos 15 anos
Aposentadoria por pontos progressiva Não tem 30 anos + 92 pontos em 2025 Não tem 35 anos + 102 pontos em 2025
Idade progressiva 59 anos 30 anos 64 anos 35 anos
Pedágio de 50% Não tem 30 anos (+ metade do tempo faltante em 13/11/2019) Não tem 35 anos (+ metade do tempo faltante em 13/11/2019)
Pedágio de 100% 57 anos 30 anos (+ o tempo faltante em 13/11/2019) 60 anos 35 anos (+ o tempo faltante em 13/11/2019)

Importante: não esqueça que existem também as regras de aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade, pessoa com deficiência, segurado especial (rural, indígena, garimpo), professores e incapacidade permanente.

 

Conclusão

Todos os anos novas regras de aposentadoria serão divulgadas pelo menos até 2033 e o segurado precisa ficar atento para saber qual delas vai ser a mais vantajosa no seu caso.

Acho importante mencionar, também, que existem ainda outras modalidades, como a aposentadoria da pessoa com deficiência, a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, aposentadoria rural e a de professores. Isso significa que se você não se encaixa em alguma das que mencionei acima, pode ter direito a outras opções.

Mas se encontrar em meio a tantos cálculos e regras pode ser um enorme desafio – quase impossível!

Por isso, não hesite em buscar ajuda profissional para analisar a melhor regra para você e não desperdiçar valores em contribuições desnecessárias.

Se precisar de ajuda da nossa equipe, envie uma mensagem no WhatsApp, será um prazer lhe atender.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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