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A imagem mostra um homem com visão monocular. Ele possui cabelos curtos e brancos, está sentado em um sofá, enquanto segura um copo cheio de suco de laranja e está olhando para o lado esquerdo, com um meio sorriso e ilustra a publicação

Visão monocular na Aposentadoria e outros benefícios

Milhares de brasileiros convivem com a visão monocular, trabalham e contribuem na previdência social (INSS), mas não fazem ideia de que podem conquistar uma aposentadoria com um cálculo de valor de benefício mais vantajoso, que tem opção com e sem idade mínima e com tempo de contribuição reduzido em relação às demais.

Isso mesmo: uma aposentadoria que permite se aposentar mais jovem e com menos tempo de trabalho, ao mesmo tempo em que oferece um valor de salário maior que as demais.

É a aposentadoria especial da pessoa com deficiência. Como o trabalhador com visão monocular tem impactos reduzidos na sua vida em relação a outras deficiências, muitas vezes sequer fica sabendo que existe esse direito.

Por isso, hoje eu quero te explicar as principais características, requisitos e direitos da pessoa com deficiência no INSS.

Se desejar assistência da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp, ficaremos felizes em lhe atender!

O que é a visão monocular?

A visão monocular diz respeito à condição física de pessoas que não enxergam apenas com um dos olhos. Ou seja, significa que a pessoa tem capacidade de visão em um dos olhos, mas no outro não.

 

Visão monocular é deficiência?

Sim, a visão monocular é considerada deficiência perante a Lei nº 14.126/2021 e o INSS. Ou seja, mesmo que você não enxergue apenas de um olho, ainda assim a lei brasileira entende que você enfrenta dificuldades impostas pela não visão de um dos olhos.

Visão monocular é deficiência leve, moderada ou grave

Na prática, o grau da deficiência entre leve, moderada ou grave para o INSS é determinado a partir de uma perícia biopsicossocial. Isso significa que a deficiência, de forma isolada, para fins de aposentadoria e outros benefícios do INSS, não pode ser categorizada em um determinado grau.

O que acontece é que a deficiência tem seu grau perante a previdência determinado pela forma como essa deficiência impacta o dia a dia da pessoa. Por exemplo, uma pessoa que utiliza cadeira de rodas e precisa diariamente do transporte público, além de não ter adaptações em casa, pode ter um grau de deficiência diferente de uma pessoa com a exata mesma deficiência, mas possui casa e carro adaptados para as suas necessidades específicas.

Contudo, percebemos que em geral a visão monocular tem sido avaliada como leve ou moderada pelo INSS na perícia, uma vez que as limitações que coloca no dia a dia da pessoa, mesmo sem adaptações, não são tão graves quanto outros quadros com mais prejuízos e barreiras de autonomia, por exemplo.

 

Quem enxerga de um olho só pode se aposentar?

Sim, quem enxerga de um olho só pode se aposentar pela regra da aposentadoria especial da pessoa com deficiência, que permite se aposentar mais cedo do que na regra comum.

Porém, apesar de se tratar de uma aposentadoria mais vantajosa, pois não mudou as regras com a reforma da previdência e ainda oferece possibilidade de se aposentar por tempo ou por idade, não significa que não tenha requisitos.

Em síntese, existem 3 variações de regras da aposentadoria por tempo de contribuição, mais a opção de aposentadoria por idade.

Outro aspecto importante que eu sempre gosto de destacar é o fato de que esse benefício não exige que você tenha trabalhado em vaga exclusiva para pessoa com deficiência, as famosas vagas PCD ou vagas afirmativas. Se trabalhou sendo pessoa com deficiência em qualquer tipo de vaga e contribuiu, o tempo contará como especial.

A aposentadoria da pessoa com deficiência também não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez. A diferença crucial é que na aposentadoria especial da pessoa com deficiência, a qual quem tem visão monocular pode ter direito, o segurado trabalhou durante um longo período da sua vida e tem capacidade de trabalhar, mesmo que seja reduzida e com algumas dificuldades impostas pela deficiência.

Já a aposentadoria por invalidez é a aposentadoria por incapacidade permanente. Ou seja, ela é voltada para pessoas que se tornaram incapazes de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de recuperação. Como as pessoas com deficiência podem, sim, ser capazes de trabalhar, se tratam de benefícios diferentes.

Contudo, se a pessoa com deficiência, seja ela visão monocular ou qualquer outra, passar a desenvolver uma incapacidade permanente para o trabalho, poderá também solicitar a aposentadoria por invalidez.

Para os homens, as opções de regras são as seguintes:

REGRAS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

PARA HOMENS NO INSS

REGRA IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Leve por Tempo de Contribuição Não exige 33
Moderada por Tempo de Contribuição Não exige 29
Grave por Tempo de Contribuição Não exige 25
Por idade 60 15

 

Já para as mulheres a aposentadoria fica assim:

REGRAS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

PARA MULHERES NO INSS

REGRA IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Leve por Tempo de Contribuição Não exige 28
Moderada por Tempo de Contribuição Não exige 24
Grave por Tempo de Contribuição Não exige 20
Por idade 55 15

 

Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular

Quem tem visão monocular, ou seja, que enxerga apenas de um dos olhos, também pode ter acesso a outros benefícios do INSS, sejam eles baseados em contribuições ou não.

Os benefícios previdenciários que a pessoa que tem visão monocular pode ter acesso ou direito, desde que complete os requisitos exigidos, são os benefícios comuns da previdência. Além disso, também pode ter direito a um benefício assistencial, o BPC-LOAS.

Os benefícios possíveis a partir de contribuição e preenchimento de requisitos são:

Exceto o caso do LOAS, os demais benefícios exigem algum tempo de contribuição para a previdência social, que varia conforme os requisitos de cada situação.

Posso ter direito ao BPC/LOAS com visão monocular?

Sim, a visão monocular pode dar direito ao BPC-LOAS, desde que você complete alguns requisitos além da comprovação da deficiência.

Em primeiro lugar, para ter acesso a esse benefício você não precisa ter contribuído ao INSS, pois não se trata de um benefício previdenciário, mas sim assistencial.

Por isso, ele é concedido apenas para pessoas em situação extrema de vulnerabilidade socioeconômica. Para ser reconhecida essa situação, no caso do BPC-LOAS, você precisa cumpriros seguintes requisitos:

  • Ter cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Comprovar deficiência ou ter 65 anos ou mais;
  • Ser baixa renda.

É considerada pessoa de baixa renda, para fins de LOAS:

  • Pela lei: quem recebe até ¼ de salário mínimo por pessoa da família. Por exemplo, se sua família tem 4 pessoas em casa e somando a renda de todo mundo chega a um salário mínimo, pela lei, você se qualifica;
  • Pela justiça: tem sido cada vez mais aceito um valor mais alto de renda familiar, sendo de meio salário mínimo por membro da família. Assim, se você tem uma família, que reside no mesmo endereço, de 4 pessoas, a renda total, pelo que a justiça tem concedido, pode ser de até 2 salários mínimos.

Quem tem visão monocular aposenta com quantos anos?

Quem tem visão monocular pode se aposentar sem idade mínima, desde que complete os requisitos da aposentadoria especial da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. 

Quando buscando a aposentadoria por tempo de contribuição para PCD, a mulher precisa ter: 

  • 28 anos de contribuição: em caso de deficiência leve; 
  • 24 anos de contribuição: em caso de deficiência moderada; 
  • 20 anos de contribuição: em caso de deficiência grave.

Já o homem, na modalidade de aposentadoria PCD por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, precisa alcançar: 

  • 33 anos de contribuição: se tiver deficiência leve; 
  • 29 anos de contribuição: se tiver deficiência moderada;
  • 25 anos de contribuição: se a deficiência for grave.

Contudo, caso não tenha completado nenhum desses tempos, a pessoa com deficiência poderá se aposentar também por idade, se tiver 15 anos de contribuição mais uma idade mínima de:

  • 60 anos para o homem;
  • 55 anos para a mulher.

Quem tem visão monocular se aposenta com 100%?

Sim, quem tem visão monocular e se aposentar pela regra da aposentadoria especial da pessoa com deficiência, vai se aposentar com benefício de valor de 100% da média das contribuições que fez ao INSS.

Essa é outra vantagem muito significativa desse benefício, afinal, por não ter fator previdenciário e nem redutor percentual, paga o valor completo da média de contribuições, diferente de outras modalidades.

Qual o valor da aposentadoria para uma pessoa com visão monocular?

O valor da aposentadoria para uma pessoa com visão monocular na regra da aposentadoria especial da pessoa com deficiência é de 100% da média de contribuições que ela fez para a previdência social desde julho de 1994.

Por exemplo, se a média das contribuições que ela fez for de R$3.000,00, o valor da sua aposentadoria será, nessa modalidade de benefício, de R$3.000,00.

Porém, se fosse outra modalidade, poderia ser um valor menor, devido à aplicação dos redutores como fator previdenciário, entre outros.

Como comprovar visão monocular?

A comprovação da visão monocular ocorre por apresentação de laudo com CIDcom os dados da pessoa, assinatura, carimbo e CRM do médico responsável.

Além disso, se tiver documentos médicos mais antigos também é fundamental apresentar eles. Afinal de contas, o tempo de pessoa com deficiência só será considerado aquele período que foi trabalhando sendo PCD (pessoa com deficiência). Por isso, no processo de solicitação desse benefício o INSS determinará a data de início da deficiência.

Assim, quanto mais documentos antigos tiver para apresentar, mais antiga será considerada a data de início e mais rápido a pessoa poderá se aposentar.

Como deve ser o laudo de visão monocular?

O laudo de visão monocular deve contar com descritivo da deficiência completo e detalhado pelo médico especialista responsável pelo paciente, que é o segurado solicitando o benefício no INSS.

Além disso, deve ter também dados de identificação da pessoa, como nome completo e, se possível, RG e CPF, para garantir a identificação. A inclusão do número da CID é altamente recomendada e também é obrigatório que conste a assinatura do médico, com seu nome completo, carimbo e número do CRM.

Conclusão

A pessoa com visão monocular pode ter direito a diversos benefícios do INSS e modalidades de aposentadoria. O principal destaque é para a modalidade de aposentadoria especial da pessoa com deficiência, em que se pode aposentar mais rápido do que na modalidade comum.

Essa aposentadoria, porém, não deve ser confundida com o LOAS e nem com a aposentadoria por invalidez, ainda que a pessoa com visão monocular possa obter esses outros benefícios, caso alcance os requisitos exigidos neles.

Se você quer assessoria jurídica para buscar o seu direito, pode enviar uma mensagem para nós pelo WhatsApp, vamos retornar com as informações dos nossos serviços. Será um prazer lhe atender!

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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