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Como pedir auxílio-doença pelo INSS para professor?

Se você está enfrentando problemas de saúde que o impedem de trabalhar, o auxílio-doença para professores do INSS pode ser uma solução importante para desbloquear a sua estabilidade financeira durante o período de recuperação. 

Neste texto, vou explicar passo a passo como solicitar o benefício e qual é o valor que pode ser pago, para que você entenda todos os detalhes e não tenha surpresas durante o processo.

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O que é o auxílio-doença para professores?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde. 

Ele visa desbloquear uma fonte de renda durante o período de recuperação, seja por doença, acidente ou tratamento médico.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa ter cumprido a carência mínima de contribuições ao INSS, que varia conforme o tipo de incapacidade. 

O benefício é concedido após uma perícia médica realizada pelo INSS, que avalia se a pessoa está, de fato, incapacitada para o trabalho. O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida laboral.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Têm direito ao auxílio-doença aqueles que:

  • Estão incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos;
  • Mantêm a qualidade de segurado no INSS (ter contribuído para o INSS e estar com o cadastro regular);
  • Cumpriram o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

Geralmente, o tempo de contribuição necessário é de 12 meses.

No entanto, pessoas com doenças graves ou que sofreram acidente de trabalho podem ter direito ao benefício mesmo sem cumprir esse período, caso mantenham a qualidade de segurado.

É importante destacar que o auxílio-acidente é um benefício distinto do auxílio-doença, e ambos têm requisitos e finalidades diferentes.

Lembre-se: o auxílio-doença não pode ser solicitado enquanto o trabalhador ainda estiver exercendo suas atividades laborais.

Como pedir auxílio-doença pelo INSS?

Se você está enfrentando dificuldades para trabalhar devido a problemas de saúde e precisa solicitar o auxílio-doença do INSS, é fundamental entender os passos necessários para dar entrada no benefício. 

O processo pode parecer complicado, mas com as informações certas, você pode agilizar sua solicitação e evitar contratempos. 

Agora, vou explicar de forma clara e objetiva como pedir o auxílio-doença para professores, desde os requisitos até o procedimento correto para formalizar seu pedido ao INSS.

Como dar entrada no auxílio-doença do INSS?

Antes de solicitar, certifique-se de que atende aos requisitos necessários, e, além disso, já tenha documentos em mãos, de preferência, digitalizados para acelerar o processo.

Não há a necessidade de você ir pessoalmente ao INSS para dar entrada no auxílio-doença, o pedido pode ser feito 100% remotamente, através do site ou aplicativo Meu INSS.

Primeiro, faça o login com seu CPF e senha, através do gov.br. Caso você não possua, faça o cadastro:

A imagem mostra a parte inicial do Meu INSS, o login com CPF e senha do usuário.

Depois, selecione a opção “Benefícios por Incapacidade” e siga as instruções:

A imagem mostra a parte de de "Benefícios por Incapacidade" do Meu INSS.

Caso seja seu primeiro pedido, basta selecionar a opção “Novo pedido por Incapacidade”.

Como provar uma doença ou um acidente ao INSS?

Para provar uma doença ou acidente ao INSS e aumentar as chances de concessão dos benefícios como o auxílio-doença, você precisa apresentar documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde.

Caso você não comprove seu estado de saúde corretamente, o INSS pode negar o pedido, por falta de provas. 

Além disso, todo segurado do INSS que fizer o pedido de auxílio-doença, deve passar por uma perícia, para que o próprio INSS avalie a situação, com os documentos apresentados.

Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários são:

  • Laudos médicos detalhados: apresente laudos médicos que descrevam com precisão a doença ou o acidente, o diagnóstico, o tratamento recomendado e a incapacidade para o trabalho. O laudo deve ser atualizado e elaborado por um médico que tenha acompanhado seu caso;
  • Exames e relatórios médicos: inclua exames laboratoriais, de imagem ou outros exames médicos que corroborem o diagnóstico e a gravidade da condição. Esses exames são fundamentais para demonstrar a natureza e a extensão da incapacidade;
  • Atestado médico: um atestado médico recente, que indique a recomendação de afastamento do trabalho, é extremamente importante. Ele deve ser fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, indicar o período de afastamento necessário e o CID ( Classificação Internacional de Doenças) correspondente;
  • Histórico médico completo: se possível, apresente um histórico completo de atendimentos médicos relacionados à doença ou acidente, incluindo consultas anteriores, tratamentos realizados e evolução do quadro clínico.
  • Documentação de Acidente de Trabalho (se aplicável): caso o benefício seja solicitado devido a um acidente de trabalho, é essencial apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser preenchida pelo empregador e enviada ao INSS. A CAT formaliza a ocorrência do acidente e sua relação com o trabalho;
  • Declaração de Impossibilidade de Trabalho: se necessário, inclua uma declaração do médico sobre a impossibilidade de exercer suas atividades profissionais, com base na condição de saúde apresentada.

Qualquer documento médico que você possua sobre sua situação, deve ser apresentado ao INSS para que suas chances de conquistar o benefício aumentem. 

Lembre-se: comprovar o seu estado corretamente faz toda a diferença! Caso você possua dúvidas ou não saiba quais documentos são importantes, considere buscar auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Não se esqueça de seus documentos pessoais, como documento com foto, comprovante de residência atualizado e extrato de contribuições (CNIS). 

Onde posso consultar o benefício do auxílio-doença?

Você pode consultar o benefício do auxílio-doença de duas maneiras, com a ajuda de plataformas online do INSS ou pelo telefone. Aqui estão as opções:

Pelo site ou aplicativo Meu INSS:

Acesse o site ou baixe o aplicativo “Meu INSS” na loja de aplicativos do seu celular. E na opção “Benefícios por Incapacidade”, você pode acompanhar a situação do seu pedido.

Ou, se preferir, pelo telefone oficial do INSS, o 135:

Ligue para o número 135, que é o canal de atendimento do INSS. Você poderá verificar a situação do seu benefício e tirar dúvidas sobre o processo com o atendente.

Quanto tempo demora a avaliação do auxílio-doença?

O tempo para a avaliação do auxílio-doença pelo INSS pode variar, mas leva geralmente entre 15 a 30 dias após a perícia médica realizada. 

O processo envolve a análise dos documentos apresentados, a perícia e a decisão sobre a concessão ou não do benefício.

No entanto, esse prazo pode ser maior dependendo de fatores como a demanda do INSS, a complexidade do caso ou a necessidade de documentos adicionais. 

Após a perícia, você pode acompanhar a situação da solicitação através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

E se eu não tiver condições de ir até à agência do INSS?

Se você não tiver condições de ir até a agência do INSS para realizar a perícia médica ou para qualquer outra etapa do processo, existem alternativas para que você possa dar continuidade ao pedido de auxílio-doença:

Perícia médica domiciliar:

O INSS oferece a opção de perícia médica domiciliar para pessoas que estão impossibilitadas de se deslocar até uma agência, devido a limitações de saúde ou outras condições

Para solicitar essa perícia, você deve fazer o agendamento normalmente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, e informar que está impossibilitado de comparecer à agência. O INSS, então, pode agendar a perícia médica em sua residência.

Se você tem alguma limitação, informe isso ao agendar a perícia. Pelo telefone 135, um atendente pode verificar as opções disponíveis para você.

Também é possível agendar a perícia diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, e escolher a opção de perícia domiciliar, se for o caso.

Representante Legal ou Procurador:

Caso você não consiga fazer o agendamento ou outros trâmites sozinho, pode nomear um representante legal ou um procurador para fazer isso por você, com a devida procuração, inclusive para levar documentos e acompanhar o processo.

Não deixe de informar sua situação ao agendar o benefício para se certificar de que o INSS tomará as providências necessárias para atendê-lo adequadamente.

Qual o valor pago pelo auxílio-doença do INSS?

O valor do auxílio-doença para professores, estabelecido após a Reforma da Previdência de 2019, é equivalente a 91% da média de todas as contribuições realizadas pelo segurado ao INSS desde julho de 1994.

Isso significa que o total das contribuições é somado, dividido pelo número de períodos de contribuição, e o benefício é calculado com base em 91% desse valor médio.

Após a reforma, esse cálculo se tornou menos vantajoso. Antes de 2019, o cálculo levava em consideração 91% da média das maiores contribuições, o que resultava em um valor mais alto para o benefício.

Além disso, para os Microempreendedores Individuais (MEI), o valor do auxílio-doença continua limitado a um salário-mínimo.

Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?

O valor máximo do auxílio-doença pago pelo INSS depende do teto da previdência social, reajustado anualmente. Em 2025, o valor máximo do benefício corresponde a R$ 8.157,41.

Esse valor é baseado no teto do INSS, sendo o valor máximo que pode ser considerado para cálculos de benefícios, incluindo o auxílio-doença. 

O cálculo do valor do benefício considera a média das suas contribuições ao INSS, e, em casos em que o segurado contribuiu para o teto da previdência, ele pode ter direito ao valor máximo.

É importante observar que o valor final do benefício será calculado com base nas contribuições feitas ao longo do tempo, podendo ser inferior ao teto, dependendo do seu histórico de contribuições.

Como posso receber o auxílio-doença pelo INSS?

Para receber o auxílio-doença para professores pelo INSS, você precisa cumprir os requisitos estabelecidos pelo próprio INSS, como estar mais de 15 dias consecutivos incapacitado ao trabalho devido à doença ou acidente e manter a qualidade de segurado, por exemplo.

Além disso, você precisa comprovar seu estado de saúde com laudos médicos, exames e atestados. Todo segurado que solicitar o auxílio-doença também passa por uma perícia do próprio INSS, onde é avaliada toda a situação de saúde do solicitante.

Caso o auxílio-doença seja concedido, o valor será depositado diretamente na conta bancária indicada por você no momento do pedido. Portanto, verifique se os dados bancários estão corretos.

O auxílio-doença pode ser sacado na agência do banco onde a conta foi aberta.

Você pode sacar o valor em caixas eletrônicos do banco que administra sua conta. Use o cartão do banco e siga as instruções na tela.

Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser pago por até 180 dias para professores, caso o segurado não se recupere e não consiga retornar ao trabalho. 

Após esse período, se ainda houver incapacidade, o segurado pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez (caso preencha os requisitos), ou o benefício pode ser suspenso se a incapacidade for considerada permanente.

Se o segurado se recuperar e voltar ao trabalho, o auxílio-doença é encerrado. O INSS fará a análise do retorno à atividade, e, se a incapacidade for superada, o pagamento será suspenso.

Como prorrogar o meu auxílio-doença?

A prorrogação do auxílio-doença para professores deve ser solicitada antes do término do benefício, e o ideal é que o pedido seja feito 15 dias antes da data de término do período de concessão.

Para aumentar as chances que o pedido seja aceito, reúna a documentação necessária para comprovar a continuidade da incapacidade, como:

  • Laudo médico atualizado, que ateste a permanência da incapacidade para o trabalho;
  • Exames e outros documentos que sustentem a solicitação;
  • Acesse o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS e faça login na sua conta. Em seguida, selecione a opção “Solicitar Prorrogação de Benefício”.

Você também pode realizar a solicitação diretamente pelo aplicativo Meu INSS.

Após o envio do pedido, o INSS tem até 30 dias para analisar e dar uma resposta. Durante esse período, continue acompanhando o andamento da sua solicitação pelo portal ou aplicativo.

Como cancelar o requerimento do auxílio-doença?

Se o objetivo é cancelar um benefício ativo — quando o segurado e seu médico concordarem que ele está apto a retornar ao trabalho — é preciso solicitar a “Alta Voluntária do INSS”.

Essa solicitação pode ser realizada de forma prática pelo aplicativo ou site Meu INSS.

É possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios?

Sim, desde que não haja uma proibição expressa ou implícita, é possível que um mesmo segurado ou dependente receba mais de um benefício previdenciário.

Por exemplo, um trabalhador que fique incapacitado por mais de 15 dias pode receber o auxílio-doença do INSS sem interromper o pagamento da pensão por morte.

Isso ocorre porque a pensão por morte é destinada aos dependentes do falecido que contribuía para o INSS, e a concessão do auxílio-doença não interfere nesse benefício.

Quais os endereços das agências do INSS?

Você pode encontrar os endereços das agências do INSS de várias maneiras:

  • Site do INSS: acesse o site oficial do INSS e procure pela seção de “Agências”. Há um link específico onde você pode localizar agências pelo seu estado e cidade;
  • Aplicativo Meu INSS: no aplicativo Meu INSS, você pode acessar a lista de agências disponíveis, incluindo endereços e horários de atendimento;
  • Telefone: ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O atendente pode informar a localização da agência mais próxima de você.

O que fazer se o benefício for indeferido?

Se o INSS negou o auxílio-doença, isso não significa que o benefício esteja perdido. Em muitos casos, é possível reverter a decisão da perícia.

Se o seu pedido de auxílio-doença foi negado, você tem três opções:

  • Aceitar a negativa;
  • Entrar com recurso no INSS;
  • Ingressar com uma ação judicial.

Vale a pena entrar com o recurso se você tiver documentos atualizados com o Código Internacional de Doenças (CID), que sejam diferentes daqueles apresentados na perícia.

Nos demais casos, o ideal é consultar um especialista de confiança para avaliar a possibilidade de recorrer judicialmente. 

No processo judicial, o perito será um médico especializado na sua condição de saúde, indicado pelo juiz, o que pode aumentar suas chances de sucesso.

Esse procedimento difere do processo no INSS, onde os médicos peritos frequentemente não têm a especialização necessária para avaliar adequadamente a condição de saúde do segurado. 

Além disso, a perícia do INSS, em alguns casos, pode ser realizada de forma inadequada, com pressa ou até mesmo desleixo, o que compromete o resultado do benefício requerido.

Conclusão

Entender como pedir o auxílio-doença para professores e saber qual valor você pode esperar receber é essencial para planejar sua recuperação com tranquilidade. 

Ao seguir os passos corretamente e reunir a documentação necessária, você aumenta suas chances de obter o benefício de forma rápida e sem complicações. 

Se precisar de ajuda durante o processo, buscar a orientação de um especialista em Direito Previdenciário pode ser uma boa opção para alcançar seus direitos e que sejam totalmente respeitados.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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Ana Ludmila Avatar

Ana Ludmila

19/11/18

Oxe presta serviço em Salvador e no INSS?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/11/18

Olá, Ana Paula Tudo bem? Você sabia que a Koetz Advocacia é o primeiro escritório 100% digital do país? Isso nos possibilita ter clientes em todo país e também fora! Para analisarmos o seu caso, você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder procure em nosso site o tipo de assunto que desejas atendimento, responda os questionamentos e assim poderemos lhe atender!

Silvia Marcia de Souza Correa Avatar

Silvia Marcia de Souza Correa

27/01/19

Estou aguardando minha aposentadoria pelo estado,ja assinei.Em 2014 ingressei no municipio regime CLT,estou afastada recebendo auxilio doença a quase tres anos devido a dois erros cirurgicos.Tenho quase onze anos concomitantesno estado que pretendo averbar no municipio e dez em escola particular assinado pela juiza na epoca o meu desligamento da escola.Este tempo ja soma vinte e cinco anos.Os tres anos de auxilio doença contam para aposentadoria especial.Todos os anos foram dedicados ao magisterio.Obrigada.Aguardo resposta desesperadamente.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/01/19

Olá, Silvia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Raphael Karlos Avatar

Raphael Karlos

09/05/19

Pfv alguém pode me ajudar, minha perícia foi DEFERIDA, porém fiquei 8 meses parado sem poder trabalhar e esperando por a perícia, daí o médico só botou que o benefício só foi concedido 22 dias. Gostaria de saber se só vou receber esses 22 dias e nada mais e se posso entrar com recurso rebatendo esse período que o perito deu. Se alguém puder me ajudar ficarei feliz.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/05/19

Olá, Raphael . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Kleber Avatar

Kleber

22/01/20

Olá gostaria muito de uma ajuda. Em 02/11 dei entrada no meu auxílio doença com prazo final de 18/01/20. Todos os documentos foram levados com sucesso e a princípio, achei que não teria problema. No dia 04/12 data do primeiro pagamento tive minha primeira surpresa, o pagamento estava bloqueado, não explicaram o motivo e entraram com um requerimento que segue em análise até o dia de hoje. Agora vamos para a segunda parte do problema, enquanto estava de auxílio nem me preocupei em olhar a minha conta salário e no início de janeiro para a minha surpresa a empresa tinha feito um depósito em minha conta. Corri atrás do contra cheque e reparei que a mesma me pagou 15 dias de novembro errado e eu estando de benefício. Fui até o site do INSS e no meu cnis consta esse pagamento. Depois dessa longa explicação vem a minha dúvida, como a empresa pagou e declarou ao INSS erroneamente esse mês de novembro será que tem relação com o pagamento bloqueado? A outra dúvida é a seguinte: caso tenha sido isso, como eu faço para receber esse benefício meu por direito? Muito obrigado!!!

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

24/01/20

Olá Kleber ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Forgencio Martins Avatar

Forgencio Martins

27/05/23

Oito anos de professor de pss

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

25/08/23

Forgencio, os 8 anos como professor de pss podem valer tanto para contar como carência no INSS, para fins de auxílio doença, quanto para a aposentadoria especial de professor, desde que cumpra os demais requisitos.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.