Converter tempo especial em comum: como calcular e pedir
Última atualização em 17/08/26
Você sabia que é possível se aposentar mais cedo convertendo o tempo especial em tempo comum?
Muitos profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos, como médicos, enfermeiros e dentistas, têm direito ao chamado tempo especial.
A boa notícia é que esse tempo pode ser transformado em tempo comum com acréscimo, acelerando o acesso à aposentadoria.
Neste texto, você vai entender como funciona essa conversão, quem tem direito e o que é preciso para aproveitar esse benefício.
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Você vai ver o passo a passo detalhado a seguir!
O que você vai ler:
O que é tempo especial no INSS?
O tempo especial corresponde ao período de trabalho exercido em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou a situações que colocam em risco sua vida e integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, você precisa comprovar essa exposição de forma habitual e permanente, por meio de documentos específicos e provas técnicas adequadas.
Esse tempo é contabilizado para a concessão da aposentadoria especial, um benefício previdenciário exclusivo que reconhece o esforço de profissionais, trabalhadores e servidores públicos que atuam em ambientes insalubres ou perigosos ao longo da carreira.
Trabalhar nessas condições adversas é compensado pelo sistema previdenciário com a possibilidade de se aposentar mais cedo. A recompensa pode chegar após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do grau de risco envolvido na atividade exercida.
Como comprovar a aposentadoria especial?
As principais provas exigidas para a concessão da aposentadoria especial são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Esses documentos são fundamentais para quem busca esse tipo de aposentadoria, já que o o segurado precisa comprovar pelo INSS, por meio deles, que o trabalhador esteve exposto a condições especiais que justificam a aposentadoria antecipada.
No entanto, muitos segurados enfrentam dificuldades para obter esses documentos, especialmente quando a empresa em que trabalharam fechou ou, no caso dos autônomos não cooperados, quando nunca tiveram um vínculo formal que garantisse a emissão do PPP.
Se esse for o seu caso, é possível apresentar o LTCAT diretamente ao INSS. Embora o pedido possa ser negado na via administrativa, há possibilidade de recorrer judicialmente, e, na maioria das decisões, o LTCAT tem sido aceito como prova válida do tempo especial para autônomos.
Quanto tempo para aposentadoria especial?
O tempo para aposentadoria especial varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade das atividades desempenhadas.
Além disso, é essencial verificar se os requisitos foram cumpridos antes ou depois de 12/11/2019, pois as regras podem exigir ou não uma idade mínima.
Regras para Aposentadoria Especial
Direito Adquirido:
- Alto Risco: 15 anos comprovados;
- Médio Risco: 20 anos comprovados;
- Baixo Risco: 25 anos comprovados.
Regra de Transição por Pontos:
Os pontos são a soma da idade do trabalhador, tempo especial e, se houver, tempo comum.
- Alto Risco: 66 pontos e 15 anos de contribuição;
- Médio Risco: 76 pontos e 20 anos de contribuição;
- Baixo Risco: 86 pontos e 25 anos de contribuição.
Nova Regra:
- Alto Risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Médio Risco: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Baixo Risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Atenção: é imprescindível ter provas para comprovar o tempo especial.
ATUALIZAÇÃO DE 2026: O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da ADI 6309, derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Trabalhadores expostos a agentes nocivos agora podem se aposentar ao completarem 15, 20 ou 25 anos de contribuição (conforme o grau de risco da atividade), sem precisar cumprir idade mínima.
A mesma ADI 6309 também analisou a proibição de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados após a Reforma. Nesse ponto, o STF manteve a regra como está. Ou seja, a única mudança trazida pela decisão foi o fim da idade mínima. A vedação à conversão para o tempo trabalhado a partir de 13/11/2019, que você confere em detalhe ao longo deste artigo, continua valendo exatamente como antes.
O que é a conversão de tempo especial em comum?
A conversão de tempo especial em tempo comum é um mecanismo previsto na legislação previdenciária que permite que o período trabalhado em condições especiais, exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de risco, seja convertido para tempo de contribuição comum.
Essa conversão é vantajosa porque aumenta o tempo total de contribuição, facilitando a obtenção da aposentadoria. Mas só pode ser feita se você contribuiu antes da Reforma de 2019.
Eu posso converter tempo especial em comum?
A conversão de tempo especial em tempo comum é um recurso previsto na legislação previdenciária que permite transformar o período trabalhado em condições insalubres ou perigosas, com exposição a agentes nocivos à saúde ou riscos à integridade física, em tempo de contribuição comum, com acréscimo.
Esse mecanismo é vantajoso porque aumenta o tempo total de contribuição, ajudando o segurado a atingir mais rapidamente os requisitos para a aposentadoria comum.
No entanto, essa conversão só é permitida para os períodos trabalhados anteriormente à Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
Qual a diferença entre aposentadoria e conversão de tempo especial?
A aposentadoria e a conversão de tempo especial são conceitos diferentes dentro do sistema previdenciário, embora estejam relacionados.
A aposentadoria é o benefício concedido ao segurado que cumpre os requisitos legais, permitindo que ele deixe de trabalhar e receba um valor mensal do INSS. Esses requisitos variam conforme o tipo de aposentadoria, podendo envolver idade mínima, tempo de contribuição e, no caso da aposentadoria especial, a comprovação de atividade exercida em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
Já a conversão de tempo especial é o procedimento que permite transformar o período trabalhado em condições especiais em tempo de contribuição comum com acréscimo. Esse recurso é utilizado para aumentar o tempo total de contribuição do segurado, facilitando o acesso à aposentadoria comum, especialmente quando ele não cumpre os critérios para se aposentar de forma especial.
Qual a vantagem de converter tempo especial em comum?
As duas principais vantagens da conversão de tempo especial para comum são:
- Quando o tempo especial necessário para a aposentadoria especial não é alcançado: muitas vezes, o trabalhador não consegue completar os 25 anos de tempo especial exigidos para a aposentadoria especial. Em alguns casos específicos, a exigência pode ser de 20 ou 15 anos, mas são situações mais raras;
- Quando o trabalhador prefere se aposentar pela regra comum: se o trabalhador não deseja se aposentar pela regra da aposentadoria especial e prefere seguir na sua atividade atual, a conversão permite que ele se aposente pela regra comum, aproveitando o tempo especial acumulado.
Assim, a conversão possibilita a soma do tempo especial com o tempo comum, ampliando as opções para a aposentadoria.
Quanto tempo a insalubridade diminui na conversão de tempo especial na aposentadoria
Na conversão de tempo especial em tempo comum, a cada 10 anos trabalhados em atividades insalubres, é possível antecipar a aposentadoria em até 4 anos para homens e 2 anos para mulheres, graças ao acréscimo aplicado nesse tipo de contagem.
No entanto, não é preciso completar exatamente 10 anos para usufruir da conversão. Períodos menores, como meses ou poucos anos de trabalho especial, também podem ser convertidos proporcionalmente e somados ao tempo total de contribuição.
Esses detalhes, muitas vezes negligenciados, podem impactar significativamente o tempo necessário para se aposentar e o valor do benefício final.
Quem tem direito à conversão de tempo especial em comum?
Como você já pode verificar, a conversão de tempo especial em comum foi feita para quem trabalhou em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos.
Além disso, também se aplica a quem exerceu atividades de risco, ou seja, com periculosidade, caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Pode fazer a conversão de tempo especial em comum para aposentadoria por idade?
A conversão de tempo especial é o cálculo feito para transformar o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum. Para isso, a mulher deve multiplicar o tempo especial por 1,2 e o homem, por 1,4.
Isso permite aproveitar os benefícios do tempo especial na aposentadoria comum, garantindo que você não seja prejudicado por ter trabalhado em atividades de risco ou insalubres.
A conversão de tempo especial pode gerar:
- Para homens: 4 anos a mais a cada 10 anos trabalhados em condições especiais;
- Para mulheres: 2 anos a mais a cada 10 anos trabalhados em condições especiais.
Não é necessário ter “grupos” de 10 anos para fazer a conversão. Até mesmo meses podem ser convertidos e gerar vantagens no seu benefício.
Na aposentadoria por idade, porém, esse acréscimo não é aproveitado como carência, que continua sendo contada pelo número efetivo de contribuições mensais. Por isso, na prática, a conversão não antecipa esse benefício, embora o período especial em si continue sendo contado normalmente como tempo de contribuição. O ganho real da conversão aparece na aposentadoria especial e nas regras de transição por tempo de contribuição.
É possível converter tempo de serviço especial em comum de períodos trabalhados antes de 28/04/95, Lei 9032/95?
Sim, é possível converter o tempo especial trabalhado antes de 28/04/95. Para esses períodos, não são exigidos laudos para comprovação da especialidade; basta a carteira de trabalho.
O reconhecimento é feito por meio do enquadramento profissional, desde que a função esteja listada no decreto da época.
Verifique o decreto e a lista de profissões, e observe que funções similares também podem ser consideradas.
Como ficou a conversão de tempo especial em comum pela EC 103?
A partir de 13 de novembro de 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, apenas a aposentadoria especial permite a utilização do tempo especial.
Isso significa que, a partir dessa data, o tempo trabalhado em condições insalubres ou perigosas não pode mais ser convertido em tempo comum para fins de aposentadoria. Ele só pode ser usado exclusivamente para se aposentar pela modalidade especial.
Por outro lado, o tempo especial exercido até 12/11/2019 ainda pode ser convertido em tempo comum, somando-se ao restante do tempo de contribuição para antecipar a aposentadoria.
Essa é uma regra típica de transição: mudanças legais passam a valer a partir de sua vigência, mas os direitos adquiridos até então permanecem garantidos. Ou seja, mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria ou a conversão, ainda pode requerer a contagem diferenciada do período especial anterior à Reforma.
Como é feita a conversão do tempo especial em comum?
A conversão de tempo de serviço especial para a aposentadoria comum é possível por meio de um cálculo, reunião de provas e solicitação junto à Previdência. Caso esse pedido seja negado, muitas vezes é possível revertê-lo judicialmente.
Passos para a Conversão de Tempo Especial em Comum:
Fazer o cálculo de conversão:
- Para homens: multiplicar o tempo especial por 1,4;
- Para mulheres: multiplicar o tempo especial por 1,2.
Reunir as provas corretas
Coletar documentos que comprovem as condições especiais de trabalho, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Fazer o pedido na previdência
Apresentar a documentação e solicitar a conversão junto ao INSS. Lembre-se de que a conversão não é automática no sistema, sendo necessária a apresentação das provas de tempo especial.
Encaminhar à justiça se for negado
Caso o pedido seja negado pelo INSS, você pode recorrer à justiça. É recomendável buscar a avaliação de um advogado especializado em tempo especial para confirmar o direito e orientar o processo judicial.
Observação importante: a conversão de tempo especial em comum só é possível para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência de 2019.
A conversão é feita de forma automática para quem tem tempo especial até 12/11/2019?
A conversão de tempo especial em tempo comum não ocorre automaticamente, mesmo para quem possui períodos trabalhados em condições especiais até 13/11/2019.
Embora a legislação permita a conversão do tempo especial exercido até 12/11/2019 para fins de aposentadoria comum, você precisa solicitar formalmente esse direito ao INSS e apresentar toda a documentação comprobatória exigida.
O processo precisa ser requerido pelo segurado e analisado conforme as regras vigentes. Ou seja, o sistema não realiza essa conversão de forma automática, e o direito só é reconhecido mediante prova e solicitação expressa.
Exemplo do Marcos
Marcos é um profissional que trabalhou durante muitos anos em um ambiente com exposição a agentes biológicos nocivos à saúde.
Ao avaliar a possibilidade de converter seu tempo de atividade especial em tempo comum junto ao INSS, ele entende que receber adicional de insalubridade ou periculosidade, por si só, não garante o direito ao benefício. É essencial comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, conforme as exigências legais e os critérios técnicos do INSS.
Marcos também está ciente de que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, trouxe mudanças importantes. Hoje, somente o tempo especial exercido até essa data pode ser convertido em tempo comum.
Compreendendo como funciona esse processo, ele sabe que a conversão envolve um cálculo específico que aumenta o tempo total de contribuição. No caso dos homens, o fator de conversão é 1,4, o que significa que, a cada 10 anos trabalhados em condições especiais, o segurado obtém 14 anos de tempo comum.
Por exemplo, se Marcos atuou por 10 anos em atividades insalubres, poderá converter esse período utilizando a fórmula: 10 anos x 1,4 = 14 anos de tempo comum.
Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum?
A conversão do tempo especial em comum é feita de maneira diferenciada para homens e mulheres:
- Para homens: multiplica-se o tempo especial por 1,4. Por exemplo, se você tem 10 anos de atividade insalubre, multiplicando 10 por 1,4, você obterá 14 anos de tempo comum;
- Para mulheres: multiplica-se o tempo especial por 1,2. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, multiplicando 10 por 1,2, você obterá 12 anos de tempo comum.
Para calcular o tempo de serviço especial, ou seja, o tempo sem conversão, você deve consultar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nele, você encontrará a descrição de todos os períodos trabalhados, e os períodos que podem ser validados como especiais são identificados pela sigla IEAN.
Entretanto, atenção: esse é um dos indicadores, muitos períodos ainda não possuem essa informação. Ou seja, podem ser considerados especiais mesmo não possuindo o IEAN no CNIS.
No entanto, é importante lembrar que o sistema do INSS frequentemente apresenta falhas. De fato, é bastante raro encontrar um CNIS sem erros. Nos últimos 5 anos, tivemos apenas um caso sem erros no CNIS.
Portanto, é essencial que você verifique se todos os períodos trabalhados estão corretamente registrados no seu CNIS e se todas as atividades que deveriam ser indicadas como tempo especial estão devidamente marcadas.
Planilha de conversão de tempo especial em comum
Agora, verifique a tabela de conversão para entender como funciona o cálculo:
| Tempo comum (em anos) | Mulher (em anos) | Homem (em anos) |
|---|---|---|
| 1 | 1,2 | 1,4 |
| 2 | 2,4 | 2,4 |
| 3 | 2,4 | 2,4 |
| 4 | 2,4 | 5,6 |
| 5 | 6 | 7 |
| 6 | 7,2 | 8,4 |
| 7 | 8,4 | 9,8 |
| 8 | 9,6 | 11,2 |
| 9 | 10,8 | 12,6 |
| 10 | 12 | 14 |
| 11 | 13,2 | 15,4 |
| 12 | 14,4 | 16,8 |
| 13 | 15,6 | 18,2 |
| 14 | 16,8 | 19,6 |
| 15 | 18 | 21 |
| 16 | 19,2 | 22,4 |
| 17 | 20,4 | 23,8 |
| 18 | 21,6 | 25,2 |
| 19 | 22,8 | 26,6 |
| 20 | 24 | 28 |
| 21 | 25,2 | 29,4 |
| 22 | 26,4 | 30,8 |
| 23 | 27,6 | 32,2 |
| 24 | 28,8 | 33,6 |
| 25 | 30 | 35 |
Como pedir ao INSS a conversão de tempo especial em comum?
Para solicitar a conversão de tempo especial em comum, siga estes dois passos:
Reunir os documentos comprovantes
- Carteira de Trabalho: necessária para atividades que exigem enquadramento profissional, se realizadas até 28/04/1995;
- Formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): essenciais para comprovar a exposição a condições especiais de trabalho.
Protocolar o pedido
Averbação e conversão: apresente os documentos reunidos no INSS ou no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Esse é o mesmo local onde você realiza o pedido específico de aposentadoria.
Certifique-se de que todos os documentos estejam completos e corretos para garantir a correta avaliação do seu pedido.
Reunir as provas corretas
Além disso, é essencial verificar se o PPP inclui informações detalhadas, como os períodos de exposição, o profissional habilitado, a técnica utilizada, a assinatura e o CNPJ da empresa.
Se a empresa não forneceu a descrição dos riscos no PPP, você deve buscar outras formas de comprovação, como laudos técnicos da empresa, provas testemunhais e/ou periciais. Caso o INSS não reconheça esse tempo, você pode recorrer à justiça para assegurar seus direitos.
Quais são os documentos necessários para converter tempo especial em comum?
Para converter tempo especial em comum junto ao INSS ou RPPS, você precisa apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos ou condições de risco durante o período trabalhado. Abaixo estão os principais:
- Carteira de Trabalho (CTPS): serve para comprovar o vínculo empregatício e o cargo ocupado. Fundamental para atividades com enquadramento profissional automático até 28/04/1995;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento emitido pela empresa com histórico laboral do trabalhador. Deve conter informações detalhadas sobre a função, local de trabalho, agentes nocivos e responsável técnico;
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): documento técnico elaborado por engenheiro ou médico do trabalho. Serve como base técnica para o PPP e detalha a avaliação ambiental do posto de trabalho.
Documentos complementares (quando aplicável):
- Holerites (contracheques): para comprovar adicional de insalubridade ou periculosidade (embora isso, por si só, não garanta o direito);
- Laudos judiciais ou periciais: em caso de processos trabalhistas ou ações judiciais previdenciárias;
- Formulários antigos: SB-40, DSS-8030, DISES BE 5235, substituídos hoje pelo PPP, mas ainda aceitos para períodos antigos.
Se você for autônomo, o processo pode exigir:
- LTCAT individual (feito por profissional contratado por você mesmo);
- Notas fiscais ou comprovantes de atividade;
- Declarações de sindicatos ou cooperativas, quando disponíveis.
No caso do autônomo não cooperado, você pode apresentar o LTCAT ao INSS, que vai negar. Com a recusa do INSS, você pode entrar judicialmente para comprovar seu tempo especial. Não se preocupe, esse procedimento já é comum no Direito Previdenciário.
Até quando é possível converter tempo especial em comum?
A conversão de tempo especial em comum é permitida apenas para o tempo trabalhado até 12/11/2019.
Após essa data, a Reforma da Previdência mudou as regras, e o tempo especial passado a partir de 13/11/2019 não pode mais ser convertido.
Portanto, para aqueles que trabalharam em condições especiais antes dessa data, ainda é possível converter o tempo para somar ao tempo comum para aposentadoria, desde que a solicitação seja feita conforme as regras vigentes até então. Isso vale inclusive para as novas modalidades de aposentadoria criadas pela Reforma, com uma exceção: a aposentadoria por idade não aceita tempo especial convertido.
A ADI 6309 mudou essa regra?
Não. Em junho de 2026, o STF julgou a ADI 6309 e analisou justamente esse ponto da Reforma da Previdência, entre outros. A decisão manteve a proibição de conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados a partir 13/11/2019. Apenas a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial foi derrubada. Se você tem dúvida se seu caso foi afetado pela decisão, o mais seguro é conversar com um advogado especialista.
Pode converter tempo de serviço comum em especial?
A Lei 9.032/95 eliminou a possibilidade de converter o tempo de serviço comum em tempo especial.
Em outras palavras, o tempo de serviço prestado em condições normais não pode ser convertido para concessão de aposentadoria especial.
É recomendável consultar um profissional especializado antes de solicitar a conversão?
Sim, é altamente recomendável consultar um profissional especializado antes de solicitar a conversão de tempo especial para comum. Um especialista em direito previdenciário pode ajudar a:
- Analisar a documentação: garantir que todos os documentos necessários estejam corretos e completos;
- Entender as regras: explicar as regras e condições atuais para a conversão, considerando as mudanças legislativas;
- Calcular corretamente: auxiliar no cálculo correto da conversão para maximizar os benefícios;
- Orientar sobre o processo: orientar sobre o procedimento para solicitar a conversão e o que fazer em caso de negativa;
- Verificar direitos: ajudar a verificar e assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados.
Consultar um especialista pode prevenir erros e assegurar que o processo de conversão seja feito da melhor forma possível.
Conclusão
Em conclusão, a conversão de tempo especial em comum é uma ferramenta importante para trabalhadores que passaram por condições prejudiciais à saúde e desejam aproveitar esse tempo na aposentadoria comum.
Embora a conversão ofereça a oportunidade de somar o tempo especial ao tempo comum, é importante seguir corretamente os procedimentos e reunir toda a documentação necessária, como PPP, LTCAT e laudos técnicos.
Lembre-se de que a conversão só é permitida para o tempo trabalhado até 12/11/2019, e a partir dessa data o tempo especial não pode mais ser convertido. Essa regra foi confirmada pelo STF no julgamento da ADI 6309 em 2026 e continua valendo.
Consultar um profissional especializado pode ser um passo valioso para garantir que o processo seja realizado adequadamente e para maximizar seus benefícios.
Portanto, esteja atento às regras vigentes, prepare toda a documentação com cuidado e, se necessário, busque orientação especializada para assegurar que você possa aproveitar ao máximo as vantagens da conversão de tempo especial para comum.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre conversão de tempo especial em comum
A conversão de tempo especial em comum costuma gerar dúvidas específicas, principalmente sobre prazos, documentação e o que mudou com a ADI 6309. Reuni as perguntas que mais recebo sobre o tema.
Ainda é possível converter tempo especial em comum em 2026?
Sim, mas só para o tempo trabalhado até 12/11/2019. Tempo especial exercido a partir de 13/11/2019 não pode ser convertido, e a ADI 6309 confirmou essa regra em 2026.
Quem já se aposentou pode pedir a conversão depois?
O caminho é a revisão. Se o INSS deixou de considerar um período especial no cálculo da aposentadoria já concedida, o segurado pode requerer a revisão para que esse tempo seja reconhecido e convertido, com reflexo no valor e, conforme o caso, na própria regra aplicada. O prazo é de dez anos, contados do recebimento da primeira parcela do benefício.
Preciso ter advogado para pedir a conversão?
Não é obrigatório para o pedido administrativo no INSS. Mas como o cálculo, a análise das provas e um eventual recurso judicial exigem conhecimento técnico, contar com um advogado especialista reduz bastante o risco de negativa ou de perda de tempo especial que você teria direito a usar.
O que fazer se não tenho o PPP de uma empresa antiga?
Você pode apresentar o LTCAT, formulários antigos (SB-40, DSS-8030, DISES BE 5235, conforme a época), ou buscar prova por similaridade com colegas que exerceram a mesma função. Se a empresa se recusar a fornecer o documento, guarde o comprovante da solicitação: isso ajuda tanto no pedido administrativo quanto numa eventual ação judicial.
Autônomo pode converter tempo especial em comum?
Sim, mas geralmente precisa contratar um LTCAT próprio. Se for cooperado, a cooperativa pode emitir o PPP com base nesse laudo. Se não for cooperado, o LTCAT costuma ser negado pelo INSS na via administrativa, e o reconhecimento normalmente acontece na Justiça.
Preciso ter os 25 anos completos de atividade especial para converter?
Não. A conversão pode ser feita mesmo com poucos meses ou anos de tempo especial, de forma proporcional. Não é necessário completar “grupos” de 10 anos para ter direito ao acréscimo.
A conversão vale para qualquer tipo de aposentadoria?
Vale para as modalidades comuns, inclusive as criadas pela Reforma da Previdência, com uma exceção: a aposentadoria por idade não aceita tempo especial convertido.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...
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