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A imagem mostra um soldador trabalhando. Ele utiliza uniforme e máscara de proteção e está em um ambiente de fábrica. A solda está apoiada em uma mesa e está em funcionamento e ilustra a publicação

Soldador tem direito à aposentadoria especial mais cedo que a comum?

A aposentadoria para soldadores pode variar dependendo das condições de trabalho e do tipo de aposentadoria que se aplica.

Entretanto, o trabalho dos soldadores se enquadra na aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo. 

Soldadores frequentemente se enquadram nessa categoria devido à exposição a agentes nocivos como fumaça (fumos metálicos), ruído, calor e produtos químicos.

Se enviar seu caso para nossos advogados sobre a aposentadoria especial, envie aqui seu caso em 1 minuto.

O soldador tem direito à aposentadoria especial quando comprovar perante a previdência que trabalha em um ambiente com agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente. 

Dessa forma, ele pode obter a aposentadoria com requisitos mais “leves” do que os demais, ou seja, pode se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.

Entretanto, as regras mudaram com a nova Reforma da Previdência, criando diferentes opções para esses profissionais.

Vale destacar que algumas profissões, nessa modalidade de aposentadoria, podem conquistá-la ainda mais cedo, com 20 ou 15 anos de atividade. Contudo, esses casos são mais raros, pois se tratam de profissões extremamente prejudiciais.

Neste texto, iremos abordar especificamente a aposentadoria do soldador. Caso você tenha dúvidas sobre outras profissões, acesse o nosso texto com a tabela de profissões para aposentadoria especial.

O texto continua após o vídeo.

Quem trabalha com solda se aposenta com quantos anos? 

Quem trabalha com solda pode se aposentar mais cedo devido à aposentadoria especial, que considera as condições insalubres ou perigosas do trabalho.

Caso você, soldador, tenha contribuído ANTES da Reforma da Previdência de 2019, não necessita de idade mínima, apenas da comprovação de 25 anos de atividade especial e alguns requisitos adicionais, por exemplo.

Entretanto, com a nova regra, você vai precisar ter pelo menos 60 anos de idade.

Como você pode avaliar anteriormente, a Reforma da Previdência estipulou uma idade mínima para a aposentadoria especial. Caso ela seja a sua modalidade escolhida, você vai precisar ter 60 anos de idade e mais 25 anos de tempo de contribuição.

Contudo, aqueles que alcançarem 86 pontos e 25 anos de contribuição especial não precisam cumprir a idade mínima. 

O mesmo se aplica a quem completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, podendo se aposentar conforme as regras antigas, sem exigência de idade mínima.

Quem trabalha com solda tem direito à insalubridade ou periculosidade?

Sim, quem trabalha com solda tem direito à insalubridade ou periculosidade e pode se beneficiar de regras diferenciadas para aposentadoria, desde que comprove a exposição a riscos de forma habitual e permanente

Isso ocorre porque, durante o trabalho, o soldador fica exposto a ruídos, vibrações das ferramentas, fumos metálicos das soldas, má postura e elementos tóxicos que podem ser absorvidos via respiratória ou pela pele.

Qual o valor da insalubridade para quem trabalha com solda? 

Atualmente, o valor da aposentadoria especial é calculado como 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, acrescido de 2% adicional para cada ano contribuído além do tempo mínimo de contribuição.

A aposentadoria especial para atividades insalubres segue algumas regras específicas. Como você pode ler antes, com a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria especial mudou, incluindo a idade mínima e a nova fórmula de cálculo da renda mensal inicial.

  • Nome: Pedro da Silva;
  • Profissão: soldador;
  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição em atividade especial: 30 anos;
  • Salário médio de contribuição: R$ 4.000,00.

Cálculo da Aposentadoria Especial:

  • Média de Contribuições: calculamos a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Neste exemplo, vamos considerar que Pedro sempre contribuiu sobre o mesmo valor de R$ 4.000,00;
  • Percentual Base: a aposentadoria especial começa com 60% da média de todas as contribuições. Como Pedro contribuiu por 30 anos, além dos 20 anos mínimos para homens (trabalhando em atividades de alta insalubridade, sem idade mínima específica, a cada ano acima de 20 anos ele tem 2% adicionais).

Anos além do mínimo: 30 – 20 = 10 anos

Adicional: 10 anos x 2% = 20%

Total do Percentual: 60% + 20% = 80%

Valor Final da Aposentadoria:
Média de R$ 4.000,00 x 80% = R$ 3.200,00

Portanto, o valor da aposentadoria especial para Pedro seria de R$ 3.200,00 por mês.

ATENÇÃO: não se esqueça de o cálculo ANTES da Reforma, é outro!

Quais são os riscos que o soldador está exposto?

Os riscos aos quais o soldador está exposto são diversos, incluindo:

  • Problemas na coluna devido à má postura e ao levantamento de peso;
  • Inalação de partículas perigosas e exposição a faíscas nos olhos, ouvidos e corpo em geral;
  • Exposição a vibrações;
  • Danos aos olhos e à pele causados pela radiação UV do arco de solda;
  • Exposição constante a ruídos;
  • Risco de choque elétrico, acidentes, sufocamento, incêndio ou explosão;
  • Possibilidade de desenvolver doenças como asma, câncer de pulmão, dermatite alérgica, entre outras.

Como funciona a aposentadoria do soldador?

A aposentadoria do soldador se enquadra nas regras da aposentadoria especial, que mudaram com a Reforma da Previdência.

Caso o soldador tenha contribuído ANTES da Reforma, pode conquistar o direito sem idade mínima.

Continue acompanhando!

O texto continua após o vídeo.

Regras da aposentadoria especial do soldador para quem já contribuiu antes da Reforma

O soldador que contribuiu antes da Reforma, possui direito adquirido. Essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019.

Se você não sabe como comprovar o tempo especial, continue lendo, pois vamos explicar mais adiante.

Mas qual é a vantagem de se aposentar pela regra do direito adquirido na aposentadoria especial do soldador?

Com essa regra, você pode se aposentar mais cedo, sem exigência de idade mínima. Além disso, por ser uma aposentadoria especial, no direito adquirido, não há aplicação do fator previdenciário. 

Isso significa que o valor da aposentadoria será significativamente melhor.

Se você já estava contribuindo para a previdência social antes da reforma, mas não completou os 25 anos de atividade especial antes dela, provavelmente irá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial do soldador.

Para isso, você precisará:

  • 25 anos de atividade especial comprovada;
  • Somar 86 pontos.

Mas o que são os pontos? Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial.

Por exemplo, se você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos necessários e poderá se aposentar usando essa regra.

No entanto, nessa regra, o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido, exceto em alguns casos específicos. 

Em situações de servidores com direito ao benefício acima do teto do INSS, que contam com regime complementar, a redução pode ser significativa.

Se você completou as exigências da nova regra, poderá optar por ela também. Entenda a seguir.

Regras para quem começou a contribuir depois da Reforma 

Enfim, quem começou a contribuir para a previdência após 13/11/2019 deve seguir a nova regra da aposentadoria especial do soldador. Mas qual é essa regra?

Ela exige tempo de contribuição em atividade especial, além de uma idade mínima.

Para os soldadores, a regra é:

  • 25 anos de atividade especial comprovada;
  • 60 anos de idade.

Essa é uma regra bastante simples, porém um pouco mais demorada.

Conversão do tempo especial em tempo comum

A conversão do tempo especial em tempo comum é um processo que permite que o tempo trabalhado em condições insalubres ou perigosas seja convertido para o tempo de contribuição comum para fins de aposentadoria. 

Essa conversão é relevante principalmente para trabalhadores que têm ou tiveram atividades especiais e buscam otimizar seu tempo de contribuição para se aposentar.

O texto continua após o vídeo.


Regras de Conversão

As regras de conversão podem ser usadas em casos de trabalhadores que possuem contribuições antes da Reforma. Veja como funciona abaixo!

1. Tempo Especial para Tempo Comum (até 12/11/2019):
  • Homens: O tempo de atividade especial é multiplicado por um fator de 1,4;
  • Mulheres: O tempo de atividade especial é multiplicado por um fator de 1,2.
2. Tempo Especial para Tempo Comum (após 12/11/2019):

A conversão de tempo especial para comum não é mais aplicável, pois a reforma da previdência estabeleceu novas regras que não permitem mais essa conversão para períodos posteriores a essa data.

Como Funciona a Conversão

Vamos entender na prática como funciona a conversão de tempo especial? Ela pode ser muito útil em determinadas situações. Entenda:

O Sr. Júlio foi um trabalhador de usina, que depois resolveu mudar de profissão e vender roupas. Entenda como a conversão funcionou no caso dele!

  • Tempo de trabalho na usina de aço (antes da Reforma): 10 anos (atividade especial);
  • Tempo de trabalho como vendedor de roupas: 25 anos (atividade comum).

Ao buscar informações sobre sua aposentadoria, o Sr. Júlio descobriu que seus 10 anos de atividade especial na usina poderiam ser convertidos em tempo comum, pois ocorreram antes de 12/11/2019. 

Para homens, o fator de conversão do tempo especial em tempo comum é de 1,4. Isso significa que cada ano de atividade especial conta como 1,4 anos de atividade comum.

Cálculo da Conversão:

Anos de atividade especial convertidos em tempo comum:

10 anos x 1,4 = 14 anos

Tempo total de contribuição:

14 anos (convertidos) + 25 anos (vendedor de sapatos) = 39 anos

Aposentadoria do Sr. Júlio:

Com 39 anos de contribuição total, o Sr. Júlio conseguiu se aposentar com uma renda mais adequada, beneficiando-se do tempo especial que ele acumulou em seus primeiros anos de trabalho. Sua vida de trabalho árduo na usina e de dedicação como vendedor de roupas permitiu que ele finalmente desfrutasse de uma aposentadoria merecida.

Quando o soldador tem direito à aposentadoria especial? 

O soldador tem direito à aposentadoria especial quando comprovar que trabalhou em condições que expõem sua saúde a riscos de forma habitual e permanente.

Como, por exemplo:

  • Agentes Tóxicos e Químicos: exposição a produtos químicos e tóxicos que podem afetar a saúde respiratória e dermatológica;
  • Ruído: exposição constante a níveis elevados de ruído;
  • Vibrações: exposição a vibrações provenientes de ferramentas e equipamentos;
  • Radiação UV: exposição à radiação ultravioleta do arco de solda, que pode causar danos aos olhos e à pele.

O texto continua após o vídeo.

O soldador tem direito à aposentadoria especial pelo direito adquirido?

Sim!

Entretanto, o soldador precisa ter completado os 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019. Ou seja, data da Reforma.

Além disso, comprovar a atividade especial é um passo fundamental para conquistar a aposentadoria.

Como comprovar o tempo especial do soldador que tem direito à aposentadoria especial?

Para que um soldador tenha direito à aposentadoria especial, é essencial comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Mas como se faz essa comprovação?

Antes de 1995: os períodos de trabalho em atividades especiais são comprovados pelo tipo de profissão. Até 28/04/1995, a lei estabelecia uma tabela com as profissões que tinham direito à aposentadoria especial. 

Para esses períodos, é necessário apenas comprovar que exerceu a profissão, seja por meio da carteira de trabalho, contrato ou outro documento que registre a profissão.

Após 1995: a comprovação é feita principalmente por meio do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O LTCAT, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, detalha as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos. 

Com base no LTCAT, é preenchido o PPP, que é o documento enviado ao INSS.

Contudo, diversos fatores podem complicar essa comprovação:

  • Autônomos: muitas vezes têm a aposentadoria negada pelo INSS e precisam recorrer à justiça, o que é bastante comum;
  • Servidores Públicos: enfrentam dificuldades para averbar tempo de contribuição de outros regimes, especialmente do RGPS, devido à complexidade no reconhecimento do tempo especial;
  • Empresas Fechadas: Se a empresa onde o trabalhador atuava fechou e ele não consegue obter os documentos necessários, é possível utilizar documentos alternativos.

Nesses casos, é crucial buscar orientação especializada para garantir a correta comprovação e o direito à aposentadoria especial.

Saiba mais sobre documentos alternativos no nosso Guia de provas para a aposentadoria especial:

Qual a vantagem garantida ao soldador pelo direito adquirido? 

O direito adquirido ao soldador oferece vantagens significativas em relação à aposentadoria especial:

  • Aposentadoria Sem Idade Mínima: para quem comprovou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, o direito adquirido permite a aposentadoria sem a exigência de idade mínima. Isso significa que o soldador pode se aposentar assim que atingir o tempo de contribuição necessário;
  • Preservação das Regras Anteriores: o direito adquirido garante que o soldador possa se aposentar conforme as regras anteriores à reforma da previdência, que incluem o tempo de atividade especial sem a aplicação das novas regras de idade mínima e fórmula de cálculo do benefício;
  • Sem Fator Previdenciário: a aposentadoria especial concedida com base no direito adquirido não está sujeita ao fator previdenciário, o que pode resultar em um valor de aposentadoria mais vantajoso. O fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria com base na idade e no tempo de contribuição, mas essa redução não se aplica aos que possuem direito adquirido.

Como pedir aposentadoria especial para soldador?

Acesse o site do INSS ou utilize o aplicativo Meu INSS para começar o seu pedido. Clique em “Novo Pedido”, depois selecione o tipo de benefício. Que, no caso, é a aposentadoria especial.

Depois, você deverá preencher o requerimento de aposentadoria especial. Apresente toda a documentação que comprova sua exposição a agentes nocivos e o tempo de contribuição.

Após a entrega dos documentos, acompanhe o andamento do seu pedido pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. É importante verificar se há alguma solicitação adicional de documentos ou informações.

Qual a documentação necessária para concessão de aposentadoria especial do soldador? 

Para comprovar o tempo especial do soldador, você vai precisar de:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento que deve ser preenchido pelo empregador, descrevendo suas condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos. O PPP é fundamental para comprovar a atividade especia;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): relatório técnico elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho que detalha a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Caso você não tenha esses documentos, solicite ao empregador atual ou aos antigos empregadores que forneçam o PPP e, se necessário, o LTCAT. 

Se a empresa onde você trabalhou fechou, procure o sindicato da categoria ou use documentos alternativos, conforme orientações específicas disponíveis no Guia de provas de tempo especial ou consulte um advogado especialista.

Qual é o valor da aposentadoria do soldador?

Se você, soldador, completou os 25 anos mínimos até 12 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Com a nova regra, a média salarial será calculada com base em todos os salários desde 1994, incluindo os 20% menores que eram excluídos na legislação anterior. Além disso, o valor do benefício será:

60% da média salarial, mais:

  • 2% para cada ano de contribuição adicional após os primeiros 20 anos (para homens);
  • 2% para cada ano de contribuição adicional após os primeiros 15 anos (para mulheres).

Exemplo

Dona Marta de Souza começou a trabalhar aos 18 anos em um laboratório químico. Por 15 anos, ela lidou com produtos químicos e substâncias perigosas, em uma atividade considerada especial devido aos riscos envolvidos. Estes anos foram trabalhados antes de 12/11/2019, data da Reforma da Previdência.

Aos 33 anos, Marta decidiu mudar de carreira buscando um trabalho menos arriscado e mais estável para sua saúde. Ela tornou-se maquiadora, uma profissão que exerceu com paixão por 22 anos, até se aposentar aos 60 anos de idade.

Tempo de Contribuição e Conversão:

  • Tempo de trabalho no laboratório químico: 15 anos (atividade especial);
  • Tempo de trabalho como maquiadora: 22 anos (atividade comum).

Como os 15 anos de atividade especial ocorreram antes de 12/11/2019, Dona Marta pode converter esse tempo especial em tempo comum. Para mulheres, o fator de conversão é de 1,2. Isso significa que cada ano de atividade especial conta como 1,2 anos de atividade comum.

Cálculo da Conversão:

Anos de atividade especial convertidos em tempo comum:

15 anos x 1,2 = 18 anos

Tempo total de contribuição:
18 anos (convertidos) + 22 anos (maquiadora) = 40 anos

Aposentadoria da Dona Marta:
Com 40 anos de contribuição total, Dona Marta se qualificou para uma aposentadoria especial que reflete sua longa jornada de trabalho. A fórmula para mulheres é 60% da média de todas as contribuições, acrescido de 2% para cada ano que excede os primeiros 15 anos de contribuição.

Soldador aposentado pode solicitar revisão do benefício? 

Sim, um soldador aposentado pode solicitar a revisão do benefício, se acreditar que há algum erro no cálculo ou que o valor da aposentadoria não está correto de acordo com as regras aplicáveis.

Entretanto, verifique com cuidado o pedido de revisão, já que o INSS pode negar ou até mesmo diminuir o valor. O mais correto, é contar com o auxílio de um especialista de confiança.

Soldador que tem direito à aposentadoria especial pode continuar trabalhando depois de receber o benefício? 

Sim, mas deve seguir regras específicas!

Mesmo que o soldador continue trabalhando, é fundamental que as condições de trabalho sejam compatíveis com a aposentadoria especial. Isso porque o benefício da aposentadoria especial não permite que o segurado volte a trabalhar em condições prejudiciais à saúde.

Ou seja, o soldador pode voltar a trabalhar, desde que seja em função não insalubre ou perigosa.

Caso você seja servidor público, analise quais são as regras exatas do seu RPPS.

Como um advogado especializado pode ajudar na aposentadoria para soldador?

Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser um recurso valioso para um soldador que está buscando a aposentadoria especial:

  • Avaliação do Direito à Aposentadoria Especial: o advogado pode analisar o histórico de trabalho do soldador e verificar se ele atende aos requisitos para a aposentadoria especial, considerando as condições específicas da profissão e a legislação aplicável;
  • Planejamento Previdenciário: auxiliar no planejamento da aposentadoria, considerando o melhor momento para solicitar o benefício e as estratégias para maximizar o valor da aposentadoria;
  • Recolhimento de Documentos: orientar sobre quais documentos são necessários para comprovar a atividade especial e a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Verificação da Documentação: garantir que toda a documentação esteja completa e correta, evitando, problemas que possam atrasar o processo ou levar a uma negativa de benefício.

Conclusão

A aposentadoria do soldador é um tema complexo que exige atenção aos detalhes e compreensão das regras específicas estabelecidas pela legislação previdenciária. Para os profissionais expostos a agentes nocivos, a aposentadoria especial oferece a vantagem de um acesso antecipado ao benefício, reconhecendo as condições prejudiciais enfrentadas durante a carreira.

Os soldadores têm direito à aposentadoria especial ao comprovar sua exposição habitual e permanente a condições adversas, como ruídos intensos, vibrações, e faíscas, que afetam diretamente sua saúde. 

A legislação prevê regras diferenciadas dependendo do período de contribuição e da legislação vigente, com possibilidade de concessão sem idade mínima para quem já cumpriu os requisitos antes da reforma de 2019.

Para obter a aposentadoria especial, é crucial que o soldador reúna a documentação necessária, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), e que siga os procedimentos corretos ao solicitar o benefício.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Rafael Avatar

Rafael

14/10/23

Muito precIso de grande ajuda

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

16/10/23

Oi, Rafael. Será um prazer te ajudar! Pode falar conosco no WhatsApp: [https://wa.me/5548988364316]!

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