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Qual o valor da aposentadoria especial?

Qual o valor da aposentadoria especial, quais os tipos e como é calculado?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Essas condições são chamadas de atividades especiais e estão sujeitas a regras específicas quanto ao tempo de contribuição e cálculo do benefício.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para o cálculo da aposentadoria especial. 

Anteriormente, o valor era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário, benefício mantido para quem tem direito adquirido.

Para aqueles que se enquadram nas novas regras de transição (pontuação) ou na regra geral (idade mínima), o cálculo é diferente. 

Agora, considera-se a média de 100% das contribuições realizadas ao longo do tempo. O benefício inicial é de 60% dessa média, acrescido de 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Introdução

Assim, para determinar o valor da aposentadoria especial e verificar se você tem direito à integralidade, é essencial saber se possui direito adquirido. 

Caso tenha alcançado os requisitos antes da reforma, será aplicado o cálculo antigo. No entanto, se você se enquadrar nas regras de transição ou na nova regra geral, será necessário utilizar o novo cálculo.

Se desejar entrar em contato com nossos advogados especialistas, clique na nossa área de atendimento.

O que é a Aposentadoria Especial

Como você pode ler no início do texto, a Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Essas condições incluem a exposição a agentes nocivos, como químicos, físicos, biológicos ou a combinação desses fatores, que podem comprometer a saúde do trabalhador ao longo do tempo. Além disso, também há atividades perigosas, que expõem os trabalhadores a riscos diários.

A Aposentadoria Especial é uma modalidade importante para garantir a proteção de trabalhadores expostos a condições prejudiciais, proporcionando uma aposentadoria mais rápida e, potencialmente, mais vantajosa.

É essencial que os trabalhadores que se enquadram nessas condições busquem orientação adequada para garantir todos os seus direitos.

O texto continua após o vídeo.

Como Funciona a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial, antes da Reforma, era concedida mediante a comprovação da atividade especial com os documentos adequados e ao completar o tempo mínimo necessário, sem exigência de idade ou pontos. O cálculo do benefício era mais favorável em comparação à aposentadoria comum.

O tempo mínimo necessário para a aposentadoria especial variava conforme o grau de risco da atividade exercida:

  • Alto risco: 15 anos de atividade especial (como trabalhadores em minas);
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial (como trabalhadores em galerias alagadas);
  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial (como profissionais da área da saúde).

Ainda é possível se aposentar com essa regra mais vantajosa, embora cada vez mais raro. Para ter direito a essa regra, é necessário ter completado o tempo exigido até 12 de novembro de 2019. 

Mesmo que o pedido ainda não tenha sido feito, se o tempo foi completado até essa data, você pode solicitar a aposentadoria. Nesses casos, o valor do benefício pode ser significativamente melhor do que nas novas regras.

Aposentadoria Especial pelas Regras de Transição

Quem já contribuía antes de 12 de novembro de 2019, independentemente do tempo de contribuição, pode ter direito à regra de transição. Essa regra é mais acessível do que a nova, pós-reforma, mas é destinada àqueles que não completaram o tempo exigido até a data da reforma.

A principal diferença é a exigência de uma pontuação mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial. A pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição, e as exigências são:

  • Baixo risco: 25 anos comprovados de atividade especial mais 86 pontos;
  • Risco moderado: 20 anos comprovados de atividade especial mais 76 pontos;
  • Alto risco: 15 anos comprovados de atividade especial mais 66 pontos.

Para o tempo de contribuição, é necessário completá-lo integralmente como especial. Para os pontos, é possível somar tempo comum. Por exemplo, se você trabalhou 25 anos na área da saúde, precisará de mais 61 pontos. Isso pode ser atingido com a idade de 61 anos, ou combinando idade e tempo comum.

Essa regra permite que você se aposente mais jovem do que a nova regra geral. No entanto, é importante avaliar seus planos para o futuro.

Se você deseja continuar trabalhando, pode ser mais interessante converter o tempo especial em comum para alcançar a aposentadoria comum. Consulte um especialista para definir a melhor estratégia.

Aposentadoria Especial pela Nova Regra

Após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a exigir uma idade mínima. Essa regra pode ser escolhida se for mais vantajosa, mas é obrigatória para quem começou a contribuir após 12 de novembro de 2019. As exigências são:

  • Baixo risco: 25 anos comprovados de atividade especial mais 60 anos de idade;
  • Risco moderado: 20 anos comprovados de atividade especial mais 58 anos de idade;
  • Alto risco: 15 anos comprovados de atividade especial mais 55 anos de idade.

Essa nova regra pode ser mais adequada para alguns, dependendo das circunstâncias individuais, mas é fundamental avaliar cuidadosamente com um especialista as melhores opções para o seu caso.

Qual é a vantagem da aposentadoria especial?

Em primeiro lugar, a aposentadoria especial permite que você se aposente mais cedo do que na aposentadoria comum. Mesmo que você não complete todo o tempo necessário, pode utilizar o período que tiver para converter em tempo comum.

Na prática, isso significa que as mulheres ganham 20% a mais de tempo comum e os homens 40%. Por exemplo, a cada 10 anos trabalhados em atividade especial, uma mulher ganha mais 2 anos de tempo comum e um homem ganha mais 4 anos.

O texto continua após o vídeo.

No entanto, essa opção de conversão só pode ser aplicada aos períodos trabalhados até 12 de novembro de 2019, mesmo que o pedido de conversão ainda não tenha sido feito.

Além disso, dependendo da regra à qual você tem direito, a aposentadoria especial pode conceder um benefício com valor superior ao das demais modalidades.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

O direito à aposentadoria especial é garantido ao trabalhador exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos ou situações de risco à integridade física, ou à vida. Qualquer profissional que comprovar atividade especial tem direito a essa modalidade de aposentadoria.

Entretanto, é necessário apresentar a documentação correta para comprovar essas condições. O tempo de atividade especial pode ser utilizado exclusivamente para a aposentadoria especial ou convertido em tempo comum, para períodos trabalhados antes da reforma.

Em essência, o tempo especial “vale mais”. Isso significa que, se você trabalhou em atividades perigosas ou insalubres, poderá se aposentar mais rapidamente.

Antigamente, havia uma tabela de profissões que davam direito à aposentadoria especial. Quem exerceu alguma das atividades listadas até abril de 1995 precisava apenas comprovar a atividade, sem necessidade de provar a exposição à insalubridade ou periculosidade. 

A comprovação podia ser feita, por exemplo, com contrato de trabalho descrevendo a profissão ou com a carteira de trabalho. Essa possibilidade também se aplica a quem realizava atividades similares às listadas, que pudessem ser reconhecidas pelo INSS ou pela Justiça como equivalentes.

É importante saber que, mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria especial, se trabalhou em uma dessas atividades até abril de 1995, ainda pode comprovar dessa forma. 

Ou seja, é possível usar apenas o registro da profissão para contar o tempo trabalhado naquela época.

O que dá direito a aposentadoria especial?

O direito à aposentadoria especial é concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Esses trabalhadores são expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos ou situações de risco, e precisam comprovar essa exposição para obter o benefício.

Carência

A concessão do benefício exige uma carência mínima de 180 contribuições.

Ou seja, entender e comprovar o direito à aposentadoria especial é essencial para garantir uma aposentadoria mais vantajosa para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Incluindo a carência.

Idade mínima

A Emenda Constitucional 103/19, a Reforma da Previdência, instituiu a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto. As idades mínimas exigidas são:

  • 55 anos: para atividades com exposição a agentes nocivos que requerem no mínimo 15 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos: para atividades com exposição a agentes nocivos que requerem no mínimo 20 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos: para atividades com exposição a agentes nocivos que requerem no mínimo 25 anos de tempo de contribuição.

Sendo que a idade mínima é exigida tanto para homens, como mulheres.

Tempo de contribuição em atividade especial

O trabalhador deve exercer sua atividade com exposição a agentes nocivos por um período específico para ter direito à aposentadoria especial. O tempo de contribuição necessário pode variar conforme o tipo de agente nocivo:

  • 15 anos: para exposição a agentes com alto risco;
  • 20 anos: para exposição a agentes com risco moderado;
  • 25 anos: para exposição a agentes com baixo risco.

Um exemplo clássico no Direito Previdenciário é o trabalhador mineiro, que pode se aposentar com esse benefício após 15 anos de atividade.

Se o segurado exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas não completar o tempo mínimo necessário (15, 20 ou 25 anos), ele pode converter o período total de cada atividade. 

Ao final, os períodos podem ser somados para a concessão do benefício. Para fins de enquadramento, será considerada a atividade preponderante.

O texto continua após o vídeo.

Como é contado a aposentadoria especial?

A contagem da aposentadoria especial considera o tempo de contribuição em que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos ou situações de risco. Ou seja, 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição que este trabalhador foi exposto.

Para 15 anos

15 anos se referem a atividades de alta insalubridade ou perigo. São atividades mais raras, mas que podem ser encontradas em algumas atividades já mencionadas.

Para aqueles que exercem atividades de alto risco, são necessários 15 anos de contribuição.

Para 20 anos

20 anos se referem às atividades de médio risco de exposição à agentes insalubres ou perigosos. Estas situações já são mais comuns que as de alto risco, mas, mesmo assim, não tão comuns como as de 25 anos. 

Para 25 anos

Já as atividades de 25 anos, englobam os profissionais de saúde, por exemplo. São atividades mais comuns no mercado de trabalho, mas que não deixam de expor os profissionais a agentes nocivos ou atividades perigosas. 

Conversão de tempo especial em comum

A conversão de tempo especial em comum é um processo que permite que o tempo de contribuição em atividades especiais (expostas a agentes nocivos ou condições perigosas) seja convertido para tempo comum, facilitando a concessão de aposentadoria em regimes distintos.

Essa conversão significa que o trabalhador pode atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria mais rapidamente.

Entretanto, apenas segurados que já haviam contribuído antes da Reforma, possuem esse direito.

Mulher (comum)

Para Mulheres: o fator de conversão é 1,2. Cada ano de atividade especial é convertido em 1,2 anos de tempo comum.

Se uma trabalhadora feminina tiver 10 anos de atividade especial, esses 10 anos serão convertidos em 12 anos de tempo comum (10 x 1,2).

Homem (comum)

Para Homens: o fator de conversão é 1,4. Isso significa que cada ano de atividade especial é convertido em 1,4 anos de tempo comum.

Se um trabalhador masculino tiver 10 anos de atividade especial, esses 10 anos serão convertidos em 14 anos de tempo comum (10 x 1,4).

Tipos de aposentadorias especiais

A aposentadoria especial no Brasil, de acordo com a legislação vigente e as reformas, é categorizada com base no tempo de contribuição necessário, que varia conforme o grau de risco da atividade desempenhada. 

Aposentadoria especial – 15 anos de exposição nociva

  • Tipo de Atividade: exposição a agentes nocivos com alto grau de risco, como trabalhadores em minas subterrâneas;
  • Idade Mínima: após a reforma da Previdência (EC 103/19), a idade mínima para essa categoria é de 55 anos.

Aposentadoria especial – 20 anos de exposição nociva

  • Tipo de Atividade: exposição a agentes nocivos com risco moderado, como trabalhadores em galerias alagadas ou em alguns ambientes industriais.
  • Idade Mínima: após a reforma da Previdência (EC 103/19), a idade mínima para essa categoria é de 58 anos.

Aposentadoria especial – 25 anos de exposição nociva 

  • Tipo de Atividade: exposição a agentes nocivos com baixo grau de risco, como profissionais da área da saúde (enfermeiros, médicos expostos a agentes biológicos);
  • Idade Mínima: após a reforma da Previdência (EC 103/19), a idade mínima para essa categoria é de 60 anos.

Quais profissões têm direito a aposentadoria especial?

Hoje, toda atividade que é exercida, de forma habitual e permanente, em um ambiente que apresenta riscos à saúde ou à vida, pode obter a aposentadoria especial. Alguns exemplos de atividades que podem ter direito são:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Enfermeiros;
  • Técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • Técnicos e auxiliares de odontologia;
  • Biomédicos;
  • Policiais, bombeiros e agentes penitenciários e socioeducadores, os quais possuem regras diferentes;
  • Vigilantes;
  • Eletricitários;
  • Pessoas que trabalham mediante calor ou frio artificial acima do limite;
  • Pessoas que trabalham em ambiente com ruído acima do limite;
  • Entre outras profissões.

Como comprovar o exercício de atividade especial?

Para conquistar as vantagens da aposentadoria especial, é essencial apresentar provas adequadas.

O INSS, devido ao custo elevado da aposentadoria especial, exige uma comprovação rigorosa do direito. Portanto, a documentação é crucial para garantir a concessão desse benefício.

As principais evidências necessárias incluem:

  • Provas de Atividade: se a atividade foi realizada até abril de 1995, documentos como contrato de trabalho ou carteira de trabalho podem ser suficientes;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Para atividades realizadas após essa data, é necessário fornecer o PPP e/ou o LTCAT.

Essas provas são determinantes para assegurar o direito à aposentadoria especial e garantir que o processo seja aceito pelo INSS.

O texto continua após o vídeo.

Provas de Atividade Especial até abril de 1995

Se você ainda não solicitou o reconhecimento do tempo de serviço até abril de 1995, ainda é possível fazê-lo.

Para obter esse reconhecimento, é necessário que a atividade exercida esteja na lista de profissões reconhecidas como especiais na época ou em atividades similares. Caso a sua atividade não esteja listada, ela pode ser considerada similar, desde que reconhecida pelo INSS ou pela justiça.

As provas adequadas para essa época incluem documentos que comprovem a sua profissão, como carteira de trabalho, contrato de trabalho ou registro profissional.

Provas de Atividade Especial após abril de 1995

Para períodos de trabalho em atividades especiais a partir de abril de 1995, você deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de cada vínculo empregatício.

O PPP é um documento elaborado pelo setor de Recursos Humanos ou responsável da empresa, detalhando a exposição a agentes nocivos ou perigosos e como esses fatores impactaram a sua atividade específica.

Como uma mesma empresa pode ter diferentes ambientes com diferentes níveis de risco, o PPP é fundamental para demonstrar como as condições específicas do seu trabalho foram prejudiciais.

O texto continua após o formulário.

Tabela profissões aposentadoria especial

Essa tabela de profissões para aposentadoria especial é válida para períodos trabalhados até 28/04/1995.

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Cirurgião dentista;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviário
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira, de Raios-X e de Câmara; 
  • Serviços Gerais e auxiliares que trabalham condições insalubres;
  • Extrator de Fósforo Branco e Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo;
  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo — ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Listas de outras profissões com direito à aposentadoria especial hoje em dia, se comprovadas as condições especiais, mas que ainda não constavam no decreto:

  • Vigilantes (armados ou não)
  • Engenheiro civil
  • Engenharia de petróleo e gás
  • Regras para trabalhadores em cozinha
  • Policial (possui regras diferentes dessa)
  • Soldadores
  • Entre outras…

Qual o valor da aposentadoria especial antes da reforma da previdência?

Antes o cálculo considerava a média de 80% dos salários mais altos desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum, não havia aplicação do fator previdenciário, o que continua valendo nos casos de direito adquirido.

Contudo, quem entrar na regra de transição (pontuação) ou nova regra geral (idade mínima), terá o cálculo do valor feito com base na média de 100% das contribuições feitas, e receberá apenas 60% dessa média. 

Além disso, terá um adicional de 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, e 15 anos para as mulheres.

O texto continua após o vídeo.

Exemplo de cálculo de salário da aposentadoria especial no direito adquirido

Vamos ver um exemplo de cálculo do valor da aposentadoria especial para um segurado que possui direito adquirido, ou seja, que já cumpria os requisitos necessários antes da Reforma de 2019 e opta por seguir as regras anteriores.

Exemplo de Cálculo de Salário da Aposentadoria Especial (Direito Adquirido)

  • Segurado: João; 
  • Tempo de Contribuição: 25 anos em atividade especial;
  • Período de Referência: até 12 de novembro de 2019 (antes da Reforma);
  • Salários de Contribuição: R$ 5.000,00; R$ 6.000,00; R$ 7.000,00; R$ 8.000,00; R$ 9.000,00.

Cálculo da Média dos Salários de Contribuição

Para aposentadoria especial com direito adquirido, o cálculo é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Selecionar os 80% maiores salários:

João tem 5 salários de contribuição. Seleciona-se os maiores salários, no caso, todos são maiores que 80% dos salários de contribuição (já que temos apenas 5 salários).

Calcular a média dos salários selecionados:

  • Total dos salários: R$ 5.000,00 + R$ 6.000,00 + R$ 7.000,00 + R$ 8.000,00 + R$ 9.000,00 = R$ 35.000,00;
  • Número de salários considerados: 5;
  • Média dos salários de contribuição: Total dos salários / Número de salários;
  • Média: R$ 35.000,00 / 5 = R$ 7.000,00.

Qual o valor da Aposentadoria Especial?

Os valores variam em qual modalidade da aposentadoria especial você se encaixa. Ou seja, se já havia feito contribuições para o INSS antes ou depois da Reforma.

  • Direito adquirido: média de 80% dos salários mais altos desde julho de 1994;
  • Regras de transição OU Nova regra: 100% das contribuições feitas, e receberá apenas 60% dessa média.

Qual o valor máximo da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial varia conforme a remuneração recebida e é calculado da seguinte forma:

  • Base de Cálculo: 60% da média salarial;
  • Adicional: acrescenta-se 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Em outras palavras, a fórmula considera um percentual básico de 60% da média dos salários e, para cada ano a mais de contribuição além dos períodos mínimos estabelecidos (20 anos para homens e 15 anos para mulheres), é adicionado um extra de 2%.

Portanto, o valor final da aposentadoria especial dependerá da média salarial e do total de anos de contribuição além do mínimo necessário.

Qual é o mínimo da aposentadoria especial?

As aposentadorias do INSS não podem ser menores que o salário-mínimo vigente do ano. Ou seja, em 2024: R$ 1.412,00. 

Lembre-se que todo ano o salário-mínimo sofre um reajuste.

Exemplo de cálculo de salário da aposentadoria especial com a nova regra

Para a aposentadoria especial com a nova regra geral, o cálculo da média salarial é baseado em 100% das contribuições feitas durante o período de atividade especial.

Passos:

Selecionar todos os salários de contribuição:

  • Total dos salários: R$ 5.000,00 + R$ 6.000,00 + R$ 7.000,00 + R$ 8.000,00 + R$ 9.000,00 = R$ 35.000,00;
  • Número de salários considerados: 5.

Calcular a média dos salários:

Média = Total dos salários / Número de salários

Média = R$ 35.000,00 / 5 = R$ 7.000,00

Aplicar o Percentual de 60%

Com a nova regra geral, o valor da aposentadoria especial será 60% da média dos salários de contribuição.

Cálculo do Valor da Aposentadoria:

  • Valor da Aposentadoria = média dos Salários x 60%
  • Valor da Aposentadoria = R$ 7.000,00 x 0,60
  • Valor da Aposentadoria = R$ 4.200,00

Perguntas frequentes

A aposentadoria especial frequentemente gera muitas dúvidas entre trabalhadores expostos a agentes nocivos. 

Entre as perguntas mais comuns estão, por exemplo: “Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?” E você já viu que o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes insalubres ou perigosos por um tempo específico, que varia de 15 a 25 anos, dependendo do risco da atividade.

Mas vamos detalhar mais perguntas agora.

Como melhorar o valor da aposentadoria especial?

Se você está próximo de se aposentar e possui um tempo significativo de atividade especial, considere converter esse tempo em tempo comum, se for vantajoso. Isso pode ajudar a atingir o tempo total necessário para uma aposentadoria comum mais vantajosa.

Além disso, se você começou a contribuir antes da reforma de 2019, veja se pode se beneficiar das regras de transição OU direito adquirido.

Essas regras podem oferecer condições mais favoráveis em comparação com as novas regras, dependendo do seu perfil de contribuição e tempo de atividade especial.

Avalie o momento adequado para solicitar a aposentadoria. Adiar o pedido pode ser benéfico se você estiver próximo de cumprir requisitos adicionais ou se houver mudanças nas regras que possam afetar seu benefício. Sendo assim, o auxílio de um advogado especialista é o mais indicado.

Como se aposentar com 100% do salário?

Se você tem direito ao benefício por tempo de contribuição (antes da reforma de 2019), você pode obter uma aposentadoria mais próxima do valor integral se cumprir todos os requisitos e maximizar o tempo de contribuição.

E, solicite a aposentadoria no momento mais vantajoso para você, considerando tanto o tempo de contribuição quanto o impacto das regras de cálculo atuais. Avalie o momento ideal para garantir que você maximize seu benefício.

Como fica o valor da aposentadoria se eu converter o tempo especial em comum? 

Para converter o tempo especial em comum, o cálculo é feito de maneira diferenciada para homens e mulheres:

  • Para homens: multiplica-se o tempo especial por 1,4. Por exemplo, se você tem 10 anos de atividade insalubre, multiplicando 10 por 1,4, você obterá 14 anos de tempo comum;
  • Para mulheres: multiplica-se o tempo especial por 1,2. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, multiplicando 10 por 1,2, você obterá 12 anos de tempo comum.

Para calcular o tempo de serviço especial, ou seja, o tempo sem conversão, você deve consultar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nele, você encontrará a descrição de todos os períodos trabalhados e os períodos que podem ser validados como especiais são identificados pela sigla IEAN. 

Entretanto, atenção: esse é um dos indicadores, muitos períodos ainda não possuem essa informação. Ou seja, podem ser considerados especiais, mesmo não possuindo o IEAN no CNIS.

Como fica o acréscimo de 2% por ano acima do tempo mínimo se eu converter tempo especial em comum?

Se você converter tempo especial em tempo comum, o acréscimo de 2% por ano acima do tempo mínimo aplicável para aposentadoria especial não se aplica diretamente da mesma forma.

Quando você converte o tempo especial em tempo comum, o tempo convertido passa a ser contado como tempo comum para fins de aposentadoria.

O acréscimo de 2% por ano acima do tempo mínimo não é aplicável ao tempo que foi convertido de especial para comum. Esse acréscimo é específico para a aposentadoria especial e não se transfere diretamente para o tempo comum.

Após a conversão, o tempo convertido é somado ao tempo de contribuição comum e o cálculo da aposentadoria será feito com base na fórmula da aposentadoria comum, que inclui a média dos salários de contribuição e outros critérios definidos para a aposentadoria por tempo de contribuição.

O uso de EPI afasta o direito à aposentadoria especial?

Não.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por si só não garante a eliminação da insalubridade no ambiente de trabalho. Para que a proteção seja efetiva e, consequentemente, para que o direito ao adicional de insalubridade seja eliminado, é necessário comprovar a eficácia dos EPIs. Aqui estão alguns exemplos de como isso pode ser feito:

  • Para insalubridade causada por exposição a produtos dispersos no ar: é possível realizar testes de vedação dos respiradores, comumente conhecidos como máscaras, para garantir que a proteção oferecida seja adequada;
  • Para insalubridade por exposição ao ruído: a eficácia dos EPIs pode ser comprovada por meio de exames de audiometria realizados regularmente, conforme as normas da NR 7 e os critérios do Médico do Trabalho.

É crucial entender que a neutralização da insalubridade com o uso de EPIs é viável, desde que a empresa forneça os equipamentos apropriados, treine os trabalhadores adequadamente e prove a eficácia dos EPIs no controle do agente de risco.

Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando? 

Depende!

Se você se aposentar pela aposentadoria especial, pode exercer atividades, mas que não não sejam expostas a agentes nocivos ou perigosos. Ou seja, você não vai mais poder exercer exatamente a mesma função. 

Uma opção é migrar para atividades administrativas ou de gerência, por exemplo.

Já os servidores, precisam analisar com cuidado as regras específicas do seu RPPS.

Para saber qual o valor da aposentadoria especial e se tem direito à integral, é preciso saber se tem direito adquirido ou não. Assim, se você alcançou os requisitos do direito adquirido, você vai usar o cálculo antigo. Mas se vai usar as regras de transição ou nova regra, então vai precisar usar o novo cálculo. 

Karolina Martins

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