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A imagem mostra um homem maduro no trabalho. A imagem ilustra o texto

Vencimento INSS: contribuição deve ser paga até que dia?

Todo trabalhador que contribui para o INSS sabe que manter os pagamentos em dia é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. 

Porém, uma dúvida comum entre os contribuintes é: qual é o prazo exato para o pagamento dessas contribuições? Entender o vencimento do INSS ajuda a evitar multas, juros e, principalmente, a interrupção de direitos. 

Neste texto, vamos esclarecer até que dia o pagamento deve ser feito e quais são as implicações de um possível atraso.

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O texto continua após o vídeo.

Como realizar a Contribuição ao INSS

Existem diferentes categorias de contribuintes que são responsáveis por efetuar as contribuições ao INSS, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Para muitos trabalhadores, essa preocupação não é necessária, pois as empresas em que estão empregados assumem essa responsabilidade. Elas devem cumprir rigorosamente os prazos e os valores das contribuições devidas.

Assim, caso a empresa falhe no pagamento, o trabalhador pode ficar tranquilo, pois a dívida é da empresa com o INSS, e ele não precisa arcar com essa despesa.

Porém, em outros casos, é o próprio profissional que deve gerar sua guia. Ou seja, casos em que o trabalhador é o responsável por efetuar o pagamento de sua contribuição.

Por isso, é fundamental estar atento ao prazo máximo de pagamento da contribuição, ou seja, a data de vencimento. Vamos ver abaixo as datas referentes a cada tipo de contribuinte.

Como funcionam as contribuições para o INSS?

As contribuições ao INSS, dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), são organizadas em duas categorias de segurados: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.

Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada. Por isso, eles são obrigados a contribuir para a Previdência Social, uma vez que recebem uma remuneração por seu trabalho. Exemplos dessa categoria incluem:

  • Empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais;
  • Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).

É importante destacar que as contribuições exigidas desses trabalhadores não são uniformes. Abordaremos esse assunto em detalhes a seguir.

Por outro lado, os contribuintes individuais, como os autônomos que não prestam serviços para Pessoas Jurídicas, normalmente contribuem com uma alíquota de 20% sobre um valor que deve estar entre:

  • O salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024);
  • E o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

ATENÇÃO: tanto o salário-mínimo como o teto do INSS passam por reajustes anuais!

O texto continua após infográfico.

A imagem traz um infográfico sobre como conquistar uma aposentadoria melhor. CUIDADO: não aceite a primeira aposentadoria que o INSS oferece! A primeira aposentadoria que o INSS indica… É uma ESTIMATIVA do tempo que você tem, não é exata! Pode indicar tempo a mais do que realmente tem, e na hora de pedir, seu benefício será negado… Mas também pode te mostrar MENOS tempo do que você tem, e você terá que trabalhar mais do que precisa. Não mostra quanto você vai receber… E nem quanto tem que pagar! Não indica o código correto de pagamento… Nem quando você deve parar de pagar… E ela pode ser uma aposentadoria com valor muito abaixo do que você tem direito! Como não cometer esse deslize? Subtítulo da seção: Um pequeno erro pode comprometer sua aposentadoria! São 28 variações de regras de aposentadoria só no INSS. Se você foi servidor público ou trabalhou em atividade militar, as opções podem aumentar. Então você precisa garantir que sabe: Quanto tempo exatamente possui: analise seu CNIS. Valor, código e prazo de contribuição: faça uma simulação especializada. Qual a melhor regra para você: tenha um comparativo de todas as regras que pode usar! !!! Um plano de aposentadoria estratégica pode te render maior retorno financeiro e redução nos anos que ainda precisa trabalhar. Fale com um especialista!

Contribuição ao INSS quando a empresa é responsável pelo pagamento

Nesse caso, o “vencimento” da contribuição ocorre no dia 20 do mês seguinte ao da contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de agosto tem como data de vencimento o dia 20 de setembro.

Se o dia 20 de setembro cair em um feriado, como é o caso do Rio Grande do Sul, onde não há expediente bancário, a contribuição deve ser realizada no dia anterior, ou seja, no dia 19. 

Caso não haja bancos abertos no dia 19, o pagamento deve ser antecipado para o dia 18, e assim sucessivamente.

O texto continua após o vídeo.

Contribuição ao INSS quando o empregador doméstico é o responsável pelo pagamento 

O “vencimento” da contribuição acontece no dia 7 do mês posterior ao que se refere a contribuição.

Isso significa que, para empregado doméstico, a contribuição de agosto deve ser paga até o dia 7 de setembro. Se no dia em questão não houver expediente bancário, como é o caso de 7 de setembro, o pagamento deve ser feito um dia depois, no máximo. Ou seja: dia 8 de setembro.

Contribuição ao INSS quando o contribuinte individual, facultativo ou o Segurado Especial é responsável pelo pagamento

Aqui a data de “vencimento” da contribuição ocorre dia 15 do mês posterior ao mês ao qual se refere a contribuição. Assim, o vencimento da contribuição de agosto é no dia 15 de setembro.

Se o banco estiver fechado neste dia, o contribuinte deve realizar o pagamento até um dia depois, dia 16, e assim por diante.

Contribuição ao INSS quando o responsável pelo pagamento é um MEI (Micro Empreendedor Individual)

O vencimento da contribuição é no dia 20 do mês posterior ao que se refere a contribuição. Desta maneira, o vencimento da contribuição de agosto acontecerá no dia 20 de setembro.

Sendo um dia em que o banco não abre, o pagamento deverá ser feito um dia depois, dia 21. Se dia 21 também não abrir, dia 22 e assim por diante.

Confira mais adiante a tabela resumindo o percentual de cada caso!

O texto continua após formulário.

Qual a data do mês máxima para pagar a contribuição do INSS?

Depende do tipo de trabalho que você exerce!

Os trabalhadores com registro na Carteira de Trabalho (CTPS) pagam mensalmente o INSS diretamente em sua folha de pagamento. O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês seguinte ao da contribuição.

autônomos, facultativos e segurados especiais devem emitir a guia de pagamento com vencimento no dia 15 do mês posterior. Ou seja, a guia de fevereiro vence dia 15 de março e assim por diante.

Para os MEIs, o recolhimento do INSS do Microempreendedor Individual é realizado na própria DAS-MEI, geradas no Portal do MEI.

Nesta guia mensal já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, que no ano de 2024 é de R$ 1.412,00 e o vencimento da mesma será sempre até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.

E por fim, para os empregados domésticos, existem regras diferentes de recolhimento do INSS, devendo ter a contribuição paga (pelo empregador) até o dia 7 do mês seguinte.

Pode pagar INSS depois do dia 15?

Você pode pagar as contribuições do INSS em atraso, mas somente para períodos posteriores à sua filiação e desde que o atraso não ultrapasse 6 meses. 

Ou seja, se você nunca contribuiu como facultativo OU individual, não será possível regularizar contribuições atrasadas nessa condição.

Confira a tabela de pagamento do INSS

Tipos de trabalhadores Prazo para o pagamento
trabalhadores com registro na Carteira de Trabalho (CTPS); até o dia 20 do mês depois ao da contribuição;
trabalhadores autônomos; vencimento no dia 15 do mês anterior (mediante guia);
MEIs; recolhimento através da DAS-MEI;
empregados domésticos até o dia 7 do mês seguinte.

 

Qual o valor da contribuição para o INSS?

O valor da contribuição para o INSS varia de acordo com o seu salário e com a categoria de contribuinte que você se encaixa. Isso significa que quanto maior o seu rendimento mensal, maior será o valor total da sua contribuição.

Isso porque a contribuição é um percentual fixo do quanto você recebe em cada mês. Porém, esse percentual é definido com base no tipo de contribuinte que você é: trabalhador assalariado/contratado, autônomo, MEI, empregado doméstico, etc.

O texto continua após o vídeo.

Qual é o valor do INSS para quem ganha um salário-mínimo? 

O valor do INSS para quem ganha um salário-mínimo é de 7,5% do salário-mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00.

Mas cuidado! Este valor é para trabalhadores que ganham o salário-mínimo, para autônomos, o valor é maior.

O que significa alíquota do INSS?

A alíquota do INSS significa o percentual do INSS, e é um daqueles descontos que você vê todos os meses no cálculo da sua folha de pagamento.

Ou seja, a alíquota (percentual) destinada ao INSS, calculada pelo próprio empregador e informada à Previdência Social junto com todos os dados do empregado. 

Sendo assim, a alíquota do INSS nada mais é do que essa porcentagem estipulada para recolhimento e pagamento do INSS. E ela muda de acordo com o tipo de trabalhador ou contribuinte que você é. Entenda melhor na tabela a seguir.

Valor do salário-mínimo e teto do INSS atual e a interferência nas alíquotas

O valor do salário-mínimo em 2024 é de 1.412, já o teto do INSS é de 7.786,02 em 2024. 

Sendo assim, para os segurados que recebem acima de um salário-mínimo, foi definido o aumento de 5,77% no valor de seus benefícios.

Em que mês do ano é feita a atualização do valor das contribuições baseado nas alíquotas do INSS?

A atualização do valor das contribuições é feita em janeiro de cada ano. Ou seja, logo no início do ano. Afinal, o percentual de contribuição (alíquota) é sempre o mesmo, mas o valor do salário sobre o qual ela é aplicada, muda todo ano. 

Mas abaixo vamos conferir uma tabela de contribuição do INSS para você entender melhor!

Tabela de valor da contribuição INSS: empregados com carteira assinada, domésticos e avulsos

Saiba que as alíquotas do INSS possuem 2 percentuais: a alíquota aplicada e a efetiva.

Mas qual é a diferença?

A aplicada se refere ao percentual máximo que pode ser aplicado!

Já a alíquota efetiva se resume ao percentual que de fato será aplicado sobre o salário bruto. Ou seja, será descontado!

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva (recolhimento — INSS) Alíquota Efetiva
Até 1.412,00 7,5% 7,5%
De 1.412, 01 a 2.666,68 9% 7,5% a 8,25%
De 2.666,68 a 4.000,03 12% 8,25% a 9,5%
De 4.000,04 a 7.786,02 14% 9,5% a 11,69%

Essa mudança exemplificada na tabela é válida para os trabalhadores empregados.

Ou seja:

  • empregados CLT;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.

E como nós já sabemos, as contribuições destes trabalhadores é feita com base nos seus salários recebidos mensalmente.

Explicação do cálculo da tabela de contribuição do INSS (e as alíquotas do INSS)

As alíquotas do INSS são definidas por faixas salariais, certo? Ou seja, dependendo da faixa em que você se encontra, o cálculo do desconto varia.

Veja um exemplo:

  • Faixa 1: até R$ 1.412,00;
  • Faixa 2: de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68

Agora, suponha que seu salário seja R$ 1.700,00.

Primeiro, você deve calcular o desconto da primeira faixa salarial. Para isso, multiplica-se R$ 1.412,00 (limite da faixa 1) por 7,5% (a alíquota correspondente). O valor resultante é R$ 105,90.

Em seguida, calcula-se o valor que resta do salário após a aplicação da alíquota da primeira faixa. Ou seja, R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00 = R$ 288,00. Esse valor será sujeito à alíquota de 9%, o que dá R$ 25,92.

Agora, é hora de somar os valores obtidos para cada faixa salarial. O cálculo total do desconto será:

R$ 105,90 (faixa 1) + R$ 25,92 (faixa 2) = R$ 131,82.

Portanto, o desconto do INSS para um salário de R$ 1.700,00 será de R$ 131,82.

Confira abaixo mais exemplos para entender melhor!

Exemplo de contribuição do INSS de empregado com carteira assinada

Para você entender melhor, vamos analisar exemplos.

Considere o exemplo do Henrique, que trabalha como vendedor de roupas.

Em 2024, ele começou a receber R$ 1.500,00.

Neste caso, vamos entender quanto Henrique pagará:

  • Primeiro, 7,5% é aplicado sobre R$ 1.412,00, resultando em R$ 105,90;
  • Em seguida, uma alíquota de 9% é aplicada sobre a diferença entre o salário total e o limite anterior, que é R$ 88,00 (R$ 1.500 – R$ 1.412);
  • Assim, o valor dessa alíquota sobre essa diferença é de R$ 7,92 (9% de R$ 88,00);
  • Portanto, o desconto total do INSS será a soma desses 2 valores: R$ 105,90 + 7,92.

Total: em 2024, Henrique deve contribuir R$ 113,82 por mês.

Exemplo de contribuição do INSS de empregado doméstico

Já o Pedro trabalha como empregado doméstico.

Em 2024, ele começou a receber R$ 1.350,00.

Neste caso, vamos entender quanto Pedro pagará:

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa) = R$ 105,90; 
  • O valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa é de R$ 117,54. Multiplica-se esse valor por 9%.
  • O desconto da alíquota sobre a diferença será de R$ 10,57;
  • R$ 105,90 + R$ 10,57.

Total: em 2024, Pedro deve contribuir R$ 116,47 por mês.

Exemplo de contribuição do INSS de empregado avulso

Luíza trabalha com extração de sal.

Em 2024, ela recebe a quantia de R$ 3.000,00.

Neste caso, fique atento ao quanto Luíza pagará:

  • Por ter ultrapassado a primeira faixa salarial: R$1.412,00 x 0,075 (7%) = 105,90;
  • Por ela ter ultrapassado a segunda faixa salarial, aplicamos a alíquota da segunda faixa sobre a diferença entre a primeira e a segunda faixa (R$ 1.254,67). 9% de R$ 1.254,67 resulta em R$ 112,92;
  • Já por chegar na faixa que atinge o salário, calculamos R$ 3.000,00 MENOS R$ 1412,00 MENOS 1,254,67, que dá R$ 448,71, e multiplicamos esse número pelo percentual (alíquota) da terceira faixa salarial (12%).
  • 12% de R$ 333,33 = 40,00;
  • Total a recolher: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00. 

Total: em 2024, Luíza deve contribuir R$ 258,82 por mês.

Tabela de contribuições: autônomos, MEIs, rurais e facultativos

Tipo de segurado Alíquota Valor
Contribuinte individual 20% ou 11% 20% = sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 )

11% = R$ 155,32

Segurado especial 1,3% Sobre o valor da receita bruta de produção rural
MEI – Microempreendedor individual 5% ou 15% (complementação) 5% = R$ 70,60

15% = R$ 211,80

Segurado facultativo 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) 20% = sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02)

11% = R$ 155,32

5% = 70,60

 

Exemplo de como calcular alíquota de contribuição do INSS de autônomo

Assim, contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.412,00 (salário-mínimo) e R$ 7.786,02 (teto do INSS).

Por exemplo, Estefanie é fotógrafa e recebeu, no último mês, um total de R$3.500,00. Por isso, ela vai pagar para o INSS: 600,00.

Também, há a possibilidade do contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica nem tem relação de emprego com uma pessoa jurídica, bem como do contribuinte facultativo, recolherem 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 155,32.

Exemplo de como calcular alíquota de contribuição do INSS de MEI 

Vamos ver o exemplo de Lúcia, que é MEI:

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com 5% sobre R$ 1.412,00, que equivale à quantia de R$ 70,60.

Entretanto, há a possibilidade de os MEIs complementarem suas alíquotas até o limite de 20%. Assim, Lúcia pagaria, caso optasse pelo 20%: R$ 211,80.

O texto continua após o vídeo.

Exemplo de como calcular alíquota de contribuição do INSS de trabalhador rural

Agora vamos entender o exemplo do Marcos, trabalhador rural:

Atualmente, o percentual aplicado é de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural. 

Então, se, por exemplo, Marcos vender R$ 20.000,00 em alfaces e beterrabas, a contribuição previdenciária que estará na nota fiscal da venda será R$ 260,00 (1,3%).

Exemplo de como calcular alíquota de contribuição do INSS de contribuinte facultativo

Já Eduarda é contribuinte facultativa. Entenda como ficam os cálculos:

Portanto, Eduarda, que é contribuinte facultativa, deve pagar o INSS com uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Mas vale lembrar que o contribuinte facultativo tem a opção de pagar 5% ou 11% sobre o salário mínimo, ou 20% de qualquer valor!

Ou seja, o salário de contribuição é um valor escolhido pelo próprio contribuinte facultativo, entre um salário-mínimo e o teto do INSS.

Qual o percentual de contribuição do empregador ao INSS? 

A contribuição previdenciária do empregador corresponde a 20% sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, conforme estipulado pela Lei 8.212/91.

Portanto, a contribuição patronal, também conhecida como INSS Patronal, é o valor que o empregador paga para financiar a seguridade social.

Qual é a alíquota do INSS para o optante do Simples?

A alíquota do INSS para as organizações optantes do Simples Nacional é de 11%. 

Algumas empresas optam pelo Simples Nacional, que, na verdade, é regime tributário, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. 

Quem paga esse percentual é a empresa que contratou o funcionário, mas o valor vai ser descontado do contracheque do empregado.

Salário-mínimo e salário-família

Caso você seja beneficiário do salário-família, há regras específicas que você precisa cumprir, como, por exemplo, ter uma remuneração mínima para obter o direito. 

Além disso, se baseia nos números de filhos, enteados ou menores sob sua responsabilidade.

Se você ainda possui dúvidas sobre o benefício e a relação dele com o salário-mínimo, consulte a tabela oficial do Governo Brasileiro sobre o salário-família.

Quem não tem carteira assinada pode pagar INSS?

Sim! Quem não tem carteira assinada pode pagar INSS, mas em alguns casos, não é obrigatório.

Como já vimos, no caso dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição é paga pelo próprio empregador ou pelo sindicato (no caso dos avulsos). Essa contribuição é obrigatória.

Também é obrigatória no caso dos MEIs, autônomos e empresários.

Os casos em que não é obrigatório o pagamento de INSS são dos contribuintes facultativos. De forma resumida, são os cidadãos a partir dos 16 anos de idade e que não sejam contribuintes obrigatórios. Por exemplo: desempregados, estudantes, bolsistas, estagiários, donas de casa, etc.

Qual o valor de recolhimento do INSS para autônomo?

Em 2024, o valor de recolhimento do INSS para autônomos é de 20% sobre uma base que varia entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Isso significa que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao teto do INSS.

O valor base sobre o qual os 20% são aplicados depende da renda obtida no mês. No entanto, como a receita dos autônomos pode variar significativamente, esse montante também tende a oscilar bastante.

O texto continua após o vídeo.

Existe valor máximo de contribuição do INSS?

Sim, existe valor máximo de contribuição do INSS, o teto. 

Sendo assim, nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário-mínimo de R$ 1.412,00 e o teto de contribuição do INSS, de $ 7.786,02.

Já para quem é CLT, vimos quais são as porcentagens de desconto acima, que são fixas.

Porém, cabe destacar que quem exerce mais de uma atividade ou é autônomo e tem diversos clientes PJ, precisa ter cuidado para a contribuição para o INSS não passar do teto.

Por exemplo, se você trabalha com carteira assinada, mas também prestou um serviço como autônomo para uma empresa e recebeu RPA, a soma das duas contribuições não pode passar o teto do INSS.

Se passar, será desconsiderada. Por isso, cuide para verificar se as contribuições estão dentro do limite e, se você perceber que vai passar, peça para o cliente não fazer o pagamento do INSS nesse caso (porém somente nesse caso!).

O que acontece se eu pagar mais que o valor máximo do INSS no mesmo mês?

O que acontece, caso você pague mais que o valor máximo do INSS no mesmo mês é que ele não será contabilizado na sua aposentadoria. O valor “vai fora”, mas a boa notícia é que você pode pedir uma restituição.

Desse modo, para conseguir realizar o pedido de restituição, você deve acessar o Portal e-CAC com o mesmo login que você utiliza para entrar no Meu INSS.

Posso pagar INSS futuro do que falta para eu me aposentar?

Não, você não pode pagar INSS futuro do que falta para você se aposentar.

Não é possível acelerar a sua aposentadoria pagando um tempo futuro, lembre-se que o INSS só considera o tempo que, de fato, você já trabalhou.

Posso pagar contribuição do INSS em atraso?

Sim, você pode pagar contribuição do INSS em atraso. Porém, existe uma série de regras que precisam ser respeitadas, conforme já explicamos anteriormente aqui no blog sobre pagamento retroativo de INSS

Posso pagar todo meu INSS de uma vez só quando eu for me aposentar?

Não. Você não pode pagar todo o INSS de uma vez só quando for se aposentar.

Você deve pagar as contribuições de forma correta, mês a mês, para ter direito a se aposentar no tempo certo.

Isso porque os benefícios de aposentadoria exigem carência de 180 meses, ou seja, 15 anos. Isso significa que você precisa pagar 15 anos em dia, sem perder a qualidade de segurado.

Além disso, o tempo pago em atraso só vale nos casos em que a empresa não pagou seu INSS, mas descontou de você, ou se você é contribuinte individual e tem como comprovar a atividade da época que quer acertar.

Como faço para contribuir para o INSS por conta própria de forma individual?

Para contribuir para o INSS por conta própria de forma individual, siga os passos:

A GPS, que é o “carnê do INSS” pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida é só levar a guia até uma instituição bancária, ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.

Conclusão

Manter as contribuições em dia é fundamental para assegurar a continuidade da proteção oferecida pelo INSS, garantindo que, em momentos de necessidade, o acesso aos benefícios não seja prejudicado. 

Agora que você já sabe qual é o prazo de vencimento das contribuições, fique atento às datas e, se possível, programe-se para evitar atrasos e evitar custos adicionais. 

Com organização, você estará um passo mais perto de uma aposentadoria tranquila e de um suporte seguro para imprevistos.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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jose francisco Avatar

jose francisco

11/09/15

quero agradecer os dois email que mi mandou estou muito grato me ajudou muito obrigado mesmo

Claudemir Avatar

Claudemir

18/09/15

Sou enfermeiro . Contribuo com o codigo 1007. E pago 160. Está correto

sebastiana rodrigues bones Avatar

sebastiana rodrigues bones

22/09/15

Bom dia, todas as Empresas, as quais eu trabalhei, um salário e meio, em carteira, há 03 anos passei à contribuir com a previdência, como contribuinte facultativo, no valor de 150, reais,há 05 mêses passei à contribuir com 300, 00 reais no código 1007. minha aposentadoria já está prevista 10/10/2016, por tempo de contribuição. Minha dúvida, é se esse valor de 300, reais, vai compensar? Aguardo resposta, sebastiana rodrigues bones

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/10/15

Boa tarde Sebastiana, o ideal seria fazer um cálculo do valor do benefício para saber qual o valor da sua aposentadoria nas condições atuais. Com o cálculo poderá saber se é válido se aposentar agora ou talvez seja mais vantajoso aguardar completar os requisitos dos 85/95 pontos quando o fator previdenciário não influi no valor do benefício. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/10/15

Olá, se trabalha como enfermeiro autônomo, está contribuindo corretamente. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Elviene Avatar

Elviene

30/09/21

Eu paguei o meu hoje só q vence dia 20 oq eu faço agora pagaeui sem juros

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01/10/21

Olá, Elviene, no caso é o ideal pagar até a data do vencimento e não depois.

Neusa Da Cunha Avatar

Neusa Da Cunha

08/01/22

Paguei a guia gps como facultativo adiantado.o vencimento era dia 15 do mês seguinte e eu paguei no mesmo mês de competência 20 dias antes do vencimento.vou perder essas contribuições?obrigada

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19/01/22

Olá, Neusa Pagar adiantado não perde a contribuição em muitos casos, mas você pode verificar no sistema do MEU INSS se foi validado.

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Miriam

12/03/22

Pago pelo 1406 Facultativo. Sei que tenho até o dia 15 do mês seguinte para pagar, a pergunta é, se eu quiser pagar todo dia 30 do mês vigente posso pagar? ou tem que ser todo dia 15 do outro mês? Obrigada

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14/03/22

Olá, bom dia Miriam. O pagamento do carnê do INSS como segurado facultativo pode ser feito do dia 01 ao 15 do mês seguinte. Portanto, se você desejar pode pagar o carnê a partir do dia primeiro de cada mês, devendo efetuar o pagamento até o dia 15 (se cair final de semana ou feriado o pagamento pode ser no dia útil posterior).

Simone Avatar

Simone

15/03/22

Me esqueçi de pagar hoje dia 15 que é o vencimento como faço para pagar no dia 16? Qual cálculo faço para a casa lotérica aceitar o pagamento ?

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16/03/22

Olá, Simone. Você pode emitir uma guia para pagamento através do site ou app do MEU INSS ou então pelo site: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml O valor será atualizado e você vai conseguir pagar em qualquer lotérica ou banco.

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Fábio Anselmo

12/05/22

Eu quero saber se como Autônomo do carne do inss posso pular um mes e pagar o próximo normalmente sem multa ???????

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13/05/22

Olá, Fábio. No caso do pagamento da contribuição dos segurados facultativos ou contribuintes individuais como autônomo, não há multa caso não haja o pagamento do carnê, porém esse mês que ficar sem o pagamento não irá contar para fins de aposentadoria.

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Elisangela Mendonça Muniz

17/05/22

Bom dia! Me chamo Elisangela Mendonça Muniz. Me tirem uma dúvida... Paguei uma competência do INSS adiantada. Era pra eu ter pago a competência 04/2022 dia 15 de maio, mas paguei a competência 05/2022 na mesma data, depois observei que havia pago adiantado, logo em seguida paguei a competência 04/2022 . Queria saber se posso deixar assim mesmo?

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17/05/22

Olá, Elisangela. Primeiramente é importante que você observe como está aparecendo no seu extrato de contribuições CNIS, você consegue acessar o extrato pelo Meu INSS (aplicativo ou site), se estiver aparecendo as duas contribuições nos seus respectivos meses está tudo certo, mas se tiver algo divergente é possível pedir que o INSS faça o acerto para as competências corretas, é importante que você guarde os seus comprovantes de pagamentos. Se necessitar de auxilio da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Maria Aparecida Dias da Silveira Avatar

Maria Aparecida Dias da Silveira

26/10/22

Olá estou com dúvidas e mto preocupada. Vezes outra pago o meu INSS com atraso e com juros. Pois trabalho por conta como diarista( vezes outra é não consigo PGR o INSS em dia)e como tbm não tenho renda fixa. Pagando em atraso implica em minha aposentadoria que esta prevista p Outubro/23 com 62 anos. Um outro detalhe estou num tratamento com Médico Ortopedista e passei por Médico Perito tbm implica no afastamento médico. Grata.

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29/10/22

Olá, Maria. Quanto ao pagamento em atraso, é importante que você não perca a qualidade de segurada entre um pagamento e outro para não interferir no seu benefício de aposentadoria ou por incapacidade.

Suely tardioli fernandes Avatar

Suely tardioli fernandes

19/12/22

Esqueci de pagar o carne do inss no dia 15 com o código 1473 hoje e dia 19 o q faço posso pagar normalmente na lotérica?

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20/12/22

Olá Suely, tudo bem? Pode sim!!

Gilmar Abreu dos Santos Avatar

Gilmar Abreu dos Santos

08/01/23

Boa tarde. Minha filha já pagou 9 contribuições como segurada facultativa até a competência de dez/2022. Porém ela está grávida e precisa de no mínimo 10 contribuições pagas até a data do parto. O parto está previsto provavelmente para o dia 05 de fevereiro de 2023. A minha dúvida é se ela pode pagar a GPS de janeiro/2023 antes de terminar o mês de janeiro/2023, para garantir a carência de 10 meses antes do parto. Isso para evitar que ela não tenha a carência necessária caso aconteça a antecipação do parto.

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12/01/23

Olá Gilmar, tudo bem? É bem provável que sim, porém pode ser indeferido sobre a alegação de que não fechou o mês.

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Adriana de almeida pinto

13/02/23

Paguei meu carnê dia 13 sendo que o vencimento e dia 15 tem algum problema

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15/02/23

Olá Adriana, bom dia! Não tem problema pagar antecipadamente.

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Kennedy

22/02/23

Contribuição paga no mesmo mês da competência (ex: competência 08/2022 paga dentro do mês de 08/2022) e que possivelmente gerou o indicador IREC-INDPEND no CNIS, tem que regularizar isso logo? Algum benefício pode ser indeferido no futuro?

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28/02/23

Olá Kennedy! Se faz necessário regularizar todos esses indicadores o quanto antes.

Edilson Luis Olivi Avatar

Edilson Luis Olivi

22/03/23

Bom dia. Esqueci de pagar esse mês o INSS no dia 15. Fui na agência do INSS pra tirar uma guia do GPS com juros, mas me disseram que pago de tro do mês não gera juros. É isso mesmo? Além do mais pergunto: esse mês pago em atraso conta para minha aposentadoria? A atendente qdo fez a guia colocou o meu código errado. Só vi depois q paguei. Posso mudar o código pelo 135? Obrigado

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22/03/23

Olá Edilson, bom dia! Pagando no mesmo mês não gera juros. Aconselho ligar para 135 e relatar o seu caso.

Maria inez dos santos Avatar

Maria inez dos santos

12/03/24

Completo 180 de carência em abril e 65 anos.dou entrada na aposentadoria guando

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23/04/24

Olá Maria, boa tarde! Tudo bem? Os requisitos para aposentadoria da mulher hoje são 15 anos de contribuição e 62 anos de idade. Pelo que você informou, aparenta ter a possibilidade de direito, porém se faz necessário uma análise. Caso tenha interesse, poderá entrar em contato conosco através do link: https://wa.me/554888364316.

Jimena Nogueira Paz Silva Lima Avatar

Jimena Nogueira Paz Silva Lima

08/09/24

Gostaria de saber meu esposo está doente faz hemodiálise e tem um mieloma múltiplo comecei pagando por fora INSS 11% do valor mínimo ficando 155,32 pois recebe o benefício BPC tive indicação de fazer estes pagamentos para não ficar descoberta no caso de falecer falta duas parcelas para completar 6 meses posso pagá-las está internado agora muito debilitado

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09/09/24

Sinto muito pela situação difícil que você e seu esposo estão enfrentando. É importante buscar as melhores opções para garantir a segurança financeira de vocês. Quanto aos pagamentos que você mencionou, é possível sim realizar essas contribuições para o INSS para não ficar descoberta, especialmente considerando a importância da cobertura previdenciária no caso de falecimento. O ideal seria regularizar o quanto antes, inclusive essas duas últimas parcelas, para garantir que você tenha direito aos benefícios, como a pensão por morte. Vale destacar que, para garantir o direito à pensão por morte, o falecido deve ter cumprido a carência de 18 contribuições mensais e estar em dia com as contribuições ao INSS na data do óbito. No entanto, em casos específicos, como a situação de doenças graves, o INSS pode abrir exceções. Minha recomendação é que você procure o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar com precisão a situação e orientar sobre a melhor forma de proceder. Isso garantirá que todos os direitos de vocês sejam resguardados. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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