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A imagem mostra uma mulher de negócios em uma cadeira de rodas. A imagem ilustra o texto

Lista de deficiências que aposentam: aposentadoria especial para PCD

Muitas pessoas estão prestes a se aposentar mas ainda não sabem quais condições são consideradas deficiências, certo? Portanto, neste texto, trago a lista de deficiências que aposentam pelo INSS, além de informações sobre cuidados a serem tomados, as regras e o valor do benefício. Continue lendo para mais dicas!

E caso você queira atendimento para a sua aposentadoria PCD, clique aqui e entre em contato com nosso time de advogados especialistas.

O que é a aposentadoria especial para PCDs?

A aposentadoria especial para PCDs é destinada a pessoas com algum grau de deficiência, sendo que no INSS, segundo perícia, pode variar de leve, moderado ou grave.

Além disso, a pessoa que precisa ter o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência, se optar pela modalidade por tempo de contribuição, ou ter uma idade mínima, na regra por idade. O PCD também precisa já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 180 meses durante o tempo de contribuição em ambas as regras.

Na continuidade do texto, você vai conferir uma lista de deficiências que aposentam pelo INSS e vai conferir, também, as regras.

O texto continua após o vídeo

Quais as regras na modalidade por idade e por tempo de contribuição?

As regras na modalidade por idade e por tempo de contribuição exigem:

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência e suas regras. As deficiências são classificadas no INSS como de grau leve, moderado ou grave. A primeira regra apresentada é por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); 15 anos de contribuição; comprovar a existência de qualquer tipo de deficiência durante os 15 anos de contribuição. Em seguida, a por tempo de contribuição: leve: 33 anos de contribuição (homem) OU 28 anos de contribuição (mulher); moderado: 29 anos de contribuição (homem) OU 24 anos de contribuição (mulher); grave: 25 anos de contribuição (homem) OU 20 anos (mulher). ATENÇÃO: servidores e servidoras públicos podem ser exigidos requisitos adicionais. Não deixe de consultar as regras específicas do seu RPPS!

 

Como saber em qual grau está minha deficiência?

Para saber em qual grau está a sua deficiência, o caminho correto a seguir é o da perícia do próprio INSS

Para solicitar a perícia, basta entrar no aplicativo ou site do MEU INSS e buscar por agendar perícia.

Além disso, a perícia é feita considerando aspectos físicos e sociais, ou seja, será feita avaliação médica, funcional e biopsicossocial.

Assim, a perícia observará os obstáculos enfrentados pela pessoa com deficiência dentro e fora do trabalho, bem como solicitação de laudos médicos e entrevistas com familiares.

O texto continua após o vídeo.

Qual a diferença de aposentadoria especial e LOAS para crianças e jovens PCDs?

A diferença está no tipo de benefício e para quem ele é destinado. Mais para frente, vamos conferir a lista de deficiências que aposentam pelo INSS e você terá mais informações!

Porém, o LOAS para crianças e jovens PCDs é um Benefício Assistencial concedido para crianças e adolescentes com deficiência que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade. 

Ele exige que a pessoa tenha uma deficiência e esteja enquadrada como baixa renda. Conforme a lei, a baixa renda nesse caso é quem recebe ¼ do salário mínimo por pessoa da família. Porém, na justiça já tem sido concedido LOAS para quem recebe meio salário mínimo por pessoa.

Já a aposentadoria especial foi idealizada para beneficiar PCDs que trabalharam e contribuíram ao INSS.

Texto continua após formulário.

Toda deficiência dá direito à aposentadoria especial?

Na realidade, se for confirmado que você possui uma deficiência, a aposentadoria é um direito, não importando o grau da deficiência, ainda mais se estivermos falando de aposentadoria por idade, por exemplo.

Entretanto, você precisa se atentar que a deficiência precisa ser reconhecida perante a lei brasileira como deficiência. Portanto, parte deste princípio inicial: o que está sendo considerado deficiência pela lei.

Um exemplo é o TDAH, que possui um projeto para ser reconhecido como deficiência, mas no momento, ainda não é. Portanto, não dá direito à aposentadoria especial.

Além disso, há casos de doenças que podem impactar a vida de uma pessoa, causando algum nível de deficiência. Como, por exemplo:

  • doença de Crohn;
  • síndrome de Turner;
  • alta miopia;
  • tumor ocular;
  • síndrome de Tourette;
  • síndrome do Angelman;
  • entre outras.

Mas mesmo assim, o nível do impacto destas doenças na vida da pessoa é decisivo para a aposentadoria PCD ser uma opção. Elas precisam ter alguma condição a mais que caracterize a doença como deficiência. A doença por si só não caracteriza.

Mas calma! Mais abaixo você encontra a lista de deficiências que aposentam pelo INSS e será mais fácil de visualizar cada uma.

Descubra quais deficiências aposentam nesse benefício! O texto continua após o vídeo.

Preciso ter trabalhado em vaga exclusiva de PCD?

Não. Você não precisa ter trabalhado em vaga exclusiva PCD para ter direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência!

Portanto, basta contribuir e comprovar o nível de deficiência no qual você se encontra na hora de pedir a aposentadoria.

Lista de deficiências que aposentam pelas regras especiais para PCD

Confira agora uma lista de deficiências que aposentam pelas regras especiais para PCD se forem identificadas e enquadradas pela perícia do INSS:

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra uma lista de deficiência que dão direito à aposentadoria para pessoa com deficiência: Surdez, Surdez Central, Deficiência Auditiva Condutiva, Deficiência Auditiva Sensório-Neural, Deficiência Auditiva Mista, Deficiência Auditiva Central, Escotoma Central, Visão Periférica, Surdez do Nervo Auditivo, Surdez da Cóclea. Cegueira, Deficiência Visual, Visão Monocular, Baixa Visão, Cegueira por Acuidade, Cegueira por Campo Visual, Cegueira por não Percepção de Luz, Deficiência Visual Somatória, Visão Tubular, Atrofia do Nervo Óptico. Paraplegia, Tetraplegia, Monoplegia, Hemiplegia, Amputação, Deficiência por Lesão medular, Paraperesia, Monoparesia, Triplegia, Triparesia, Hemiplegia, Hemiparesia e deficiências motoras em geral. Autismo. Síndrome de Down. Deficiências cerebrais e intelectuais, inclusive as intermitentes. Ostomia (se irreversível). E casos que dependem de avaliação: Prebiacusia, Doença de Crohn, Fenda labial, Albinismo, Hidrocefalia, Ceratocone, Alta miopia, Cataratas congênitas, Glaucoma, Tumor ocular, Lyme, Herpes ocular, Toxoplasmose, Síndrome de Usher. ATENÇÃO: Entre outras deficiências!

Qual é o valor que as deficiências aposentam na regra especial?

O valor que as deficiências aposentam na regra geral, são determinados com base na média de contribuições que a pessoa fez ao INSS ao longo da vida. Também depende da data que foram completados os requisitos para se aposentar:

  • por tempo: 100% da média (ANTES da Reforma: a média é de 80% dos salários, se for APÓS, 100%);
  • por idade: 70% da média + 1% por ano de contribuição (ANTES da Reforma: a média é de 80% dos salários, se for APÓS, 100%).

Ou seja, o único detalhe que mudou após a Reforma foi o conceito de média.

O texto continua após o vídeo.

Lista de deficiências que aposentam pelo INSS

Em síntese, neste texto, você conferiu as regras básicas do INSS, quando o assunto é aposentadoria PCD.

Além disso, pôde conferir na íntegra a lista de deficiência que aposentam pelo INSS, além de entender mais como o INSS caracteriza a deficiência em graus, sendo: leve, moderado ou grave.

Também conseguiu visualizar o valor da aposentadoria PCD, com as regras de antes e depois da Reforma e como a média foi o fator de mudança na aposentadoria.

Portanto, não deixe de buscar seus direitos na hora da aposentadoria!

Lilian Cardoso Caitano

Lilian Cardoso Caitano, advogada inscrita na OAB/SP 327.874 e OAB/SC 64.834, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito no Centro Universitário Eurípides de Marília e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário com Capacitação para...

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