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Quem pode recolher INSS no código 1929 e quais os direitos?
Se você é contribuinte e quer alcançar sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários, é importante entender as diferentes formas de contribuição ao INSS.
O código 1929, específico para contribuintes facultativos, permite que pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, possam se filiar à Previdência Social.
Neste texto, vamos explorar quem pode utilizar esse código de recolhimento, quais são os direitos garantidos e como isso pode influenciar na sua segurança financeira futura.
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Como funciona o código 1929 do INSS?
O código 1929 do INSS é utilizado por contribuintes facultativos, ou seja, pessoas que não têm renda formal, mas que desejam contribuir para a Previdência Social.
Este código permite o recolhimento pelo plano simplificado, com uma alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Atualmente, em 2024, o valor da contribuição é de R$ 155,32 (11% de R$ 1.412,00, o salário-mínimo vigente).
O valor é sempre calculado sobre o salário-mínimo, o que limita o valor dos benefícios ao piso previdenciário, ou seja, um salário-mínimo.
Código 1929 INSS: quais os direitos?
Além da aposentadoria por idade, os contribuintes têm direito a outros benefícios, como:
Desde que cumpram os requisitos!
Entretanto, ao escolher por uma alíquota de 11% ou 5%, o segurado não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Vamos falar melhor sobre isso mais adiante no texto. Continue lendo!
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade para quem contribui pelo código 1929 do INSS segue algumas regras específicas devido ao plano simplificado.
Esse plano permite que contribuintes facultativos (aqueles que não exercem atividade remunerada) contribuam com 11% sobre o salário-mínimo, garantindo, assim, acesso a alguns benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade.
Regras da aposentadoria por idade no código 1929:
Idade mínima:
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homens.
Tempo mínimo de contribuição:
- 15 anos de contribuição para mulheres;
- 20 anos de contribuição para homens.
Porém, para novos filiados a partir de 13/11/2019, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para ambos os sexos.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) também pode ser concedida aos contribuintes que recolhem pelo código 1929 do INSS, porém existem algumas particularidades.
Esse benefício é destinado a pessoas que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitadas de realizar qualquer tipo de trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
O contribuinte precisa ser considerado permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação, através de uma perícia médica do INSS.
Em geral, são necessários 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de doenças graves, acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho.
Para ter direito à aposentadoria, o segurado deve estar em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir (pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação).
O texto continua após o formulário.
Auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também é um benefício acessível aos contribuintes facultativos que recolhem pelo código 1929 do INSS.
Este benefício é concedido àqueles que ficam temporariamente incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente, mas que têm previsão de recuperação e retorno às atividades normais.
O contribuinte deve passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
É necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição para o INSS. No entanto, essa carência pode ser dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves, conforme a lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social.
Assim como nos outros benefícios, o contribuinte deve estar em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça, que pode garantir a cobertura mesmo sem contribuições recentes (de 12 a 36 meses, dependendo da situação do segurado).
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado.
Quem contribui pelo código 1929 do INSS, que é destinado a contribuintes facultativos, também pode garantir esse benefício para seus dependentes, desde que cumpridos certos requisitos.
O INSS avalia a renda na última contribuição do segurado antes da prisão.
O auxílio-reclusão é destinado a dependentes de segurados de baixa renda. Em 2024, o limite de renda do segurado para que seus dependentes tenham direito ao benefício é de R$ 1.754,18. Quem contribui pelo código 1929, pagando 11% sobre o salário-mínimo, se enquadra automaticamente nesse requisito.
O benefício é destinado aos dependentes do segurado recluso. Isso inclui:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou incapacitados;
- Pais ou irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, desde que comprovada a dependência econômica.
O segurado deve estar em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça, que mantém os direitos previdenciários por um tempo após a última contribuição (de 12 a 36 meses, dependendo do caso).
O segurado deve estar cumprindo pena em regime fechado. Não é concedido auxílio-reclusão para quem está em regime semiaberto ou aberto.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício concedido às seguradas do INSS durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção ou aborto espontâneo.
As contribuintes facultativas que recolhem pelo código 1929, que corresponde ao plano simplificado (11% sobre o salário-mínimo), também têm direito a esse benefício, desde que cumpram as condições exigidas.
A segurada que contribui pelo código 1929 precisa ter feito pelo menos 10 meses de contribuições ao INSS antes do evento que dá origem ao benefício (nascimento, adoção ou aborto espontâneo).
A segurada deve estar em dia com suas contribuições ou estar dentro do período de graça, que pode manter os direitos previdenciários por até 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do caso.
Situações que dão direito ao benefício:
- Nascimento de filho (parto normal ou cesárea);
- Adoção de criança de até 12 anos;
- Aborto espontâneo ou aborto previsto em lei (em caso de estupro ou risco à vida da mãe).
O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias (4 meses), contados a partir do parto, adoção ou aborto.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, sendo uma proteção financeira importante para a família.
Quem contribui pelo código 1929, que é destinado aos contribuintes facultativos do INSS no plano simplificado (11% sobre o salário-mínimo), também garante esse direito aos seus dependentes, desde que atenda a algumas condições.
O falecido precisa ter mantido a qualidade de segurado no momento do falecimento. Isso significa estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme a situação.
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado, divididos em três classes prioritárias:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se forem incapacitados ou tiverem deficiência grave;
- Pais ou irmãos, desde que comprovada a dependência econômica, e na ausência de dependentes de primeira ou segunda classe.
Quem pode contribuir no código 1929?
O código 1929 do INSS é destinado a contribuintes facultativos, ou seja, pessoas que não têm a obrigatoriedade de contribuir para a Previdência Social, mas optam por fazê-lo para garantir proteção previdenciária.
Esse código está vinculado ao Plano Simplificado de Previdência, onde a contribuição é de 11% sobre o valor do salário-mínimo.
Como, por exemplo:
- Donas e donos de casa;
- Estudantes;
- Desempregados;
- Trabalhadores informais;
- Cônjuges que não trabalham;
- Missionários e voluntários;
- Pessoas que vivem de rendimentos.
O texto continua após o vídeo.
Como contribuir usando o código 1929?
Para recolher as contribuições, você precisa preencher a GPS, que pode ser obtida online por meio do site da Receita Federal.
Os campos importantes da GPS são:
- Campo 3 (Código de Pagamento): aqui você deve inserir o código 1929;
- Campo 4 (Competência): insira o mês e o ano a que se refere a contribuição (ex: 09/2024);
- Campo 6 (Valor do INSS): coloque o valor da contribuição correspondente a 11% do salário-mínimo.
Você pode pagar sua guia em bancos autorizados (lotéricas, caixas eletrônicos, ou internet banking).
Descobrir seu número no Programa de Integração Social (PIS)
Normalmente, você pode encontrar o número NIT/PIS/PASEP na folha de identificação da sua Carteira de Trabalho. Mas se não conseguir localizá-lo, não se preocupe!
Agora, vamos falar sobre quem nunca trabalhou de carteira assinada nem contribuiu para o INSS. Como essa pessoa deve proceder?
O processo é simples.
Se você nunca trabalhou de carteira assinada ou contribuiu para o INSS, deve acessar a página do CNISNet e fazer sua inscrição.
Ao acessar a página, selecione as opções “Inscrição” e “Filiado”. Depois, informe seu nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF para concluir a inscrição.
Ao finalizar o processo, você receberá um Número de Identificação (NIT), que permitirá realizar suas contribuições ao INSS como contribuinte facultativo.
Se você não se lembrar desse número e não o encontrar na sua carteira de trabalho, a primeira alternativa é localizá-lo pelo Meu INSS.
Depois de acessar o Meu INSS, selecione a opção “Meu Cadastro”. O número do seu NIT/PIS/PASEP deve estar listado nas suas informações cadastrais.
Acesse seu CNIS, primeiro:
Outra opção é tentar realizar uma nova inscrição no INSS através do CNIS. Ao informar seus dados, o sistema deve rejeitar a nova inscrição e fornecer o número do seu NIT/PIS/PASEP.
Com o número em mãos, você estará pronto para iniciar suas contribuições. No entanto, antes de começar a pagar o INSS, é importante entender o valor da contribuição.
Escolher a forma de contribuição
Escolher a forma de contribuição usando o código 1929 do INSS envolve decidir como e quando você irá fazer os pagamentos, garantindo que você esteja em conformidade com as regras da Previdência Social e tenha acesso aos benefícios desejados.
A contribuição pelo código 1929 é de 11% sobre o salário-mínimo. Em 2024, com o salário-mínimo em R$ 1.412,00, a contribuição mensal é de R$ 155,32.
Você deve realizar os pagamentos mensalmente. O ideal é pagar até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, a contribuição referente a setembro deve ser paga até 15 de outubro.
Mantenha um registro das suas contribuições, guardando os comprovantes de pagamento e verificando regularmente no Meu INSS se suas contribuições estão sendo computadas corretamente. Isso é importante para garantir que você tenha direito aos benefícios no futuro.
Emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS)
Emitir ou preencher a Guia da Previdência Social (GPS) é um passo fundamental para quem deseja contribuir ao INSS pelo código 1929. A GPS é o documento utilizado para registrar as contribuições à Previdência Social e pode ser emitida de forma simples e prática.
Como Emitir a GPS?
- Vá até o site oficial da Receita Federal do Brasil;
- Clique na opção para “Contribuição Previdenciária”, onde você encontrará a opção para gerar a GPS.
Ao preencher a GPS, siga estes passos:
Campo 1 – Nome e CPF:
Insira seu nome completo e o número do seu CPF ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Campo 2 – CNPJ ou CPF do Responsável:
Para contribuintes facultativos, deixe em branco, pois não se aplica.
Campo 3 – Código de Pagamento:
Insira o código 1929 (referente à contribuição de 11% sobre o salário-mínimo para contribuintes facultativos).
Campo 4 – Competência:
Preencha com o mês e o ano a que se refere a contribuição (ex: 09/2024).
Campo 5 – Número de Referência:
Este campo pode ser deixado em branco para contribuintes facultativos.
Campo 6 – Valor do INSS:
Insira o valor da contribuição, que é 11% do salário-mínimo. Em 2024, será R$ 155,32.
Campo 7 – Dados do Recolhimento:
Este campo é opcional para contribuintes facultativos e pode ser deixado em branco.
O texto continua após o vídeo.
É melhor o Plano Simplificado (11%) ou Facultativo Baixa Renda (5%)?
A escolha entre o Plano Simplificado (11%) e o Facultativo Baixa Renda (5%) do INSS depende das suas necessidades e objetivos previdenciários.
- Plano Simplificado (11%)
- Contribuição: 11% sobre o salário-mínimo;
- Valor em 2024: R$ 155,32 (com o salário-mínimo a R$ 1.412,00).
Benefícios:
- Acesso a todos os benefícios do INSS, incluindo aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão;
- É ideal para quem busca uma proteção mais abrangente, ao permitir acumular tempo de contribuição e assegurar benefícios em caso de incapacidade ou dependência;
Flexibilidade: contribuinte pode optar por esse plano mesmo sem ter uma renda fixa.
Facultativo Baixa Renda (5%)
Contribuição: 5% sobre o salário-mínimo;
Valor em 2024: R$ 70,60 (com o salário-mínimo a R$ 1.412,00);
Benefícios:
- Acesso a alguns benefícios, mas não a todos. O plano permite que o contribuinte tenha direito à aposentadoria por idade e pensão por morte;
- Não dá direito ao auxílio-doença, salário-maternidade ou aposentadoria por invalidez, limitando a proteção em casos de incapacidade temporária ou permanente;
Requisitos: Para se enquadrar neste plano, o contribuinte deve comprovar renda mensal inferior a um quarto do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024).
Conclusão
Em resumo, o código 1929 do INSS representa uma oportunidade valiosa para contribuintes facultativos, como donas de casa, estudantes e trabalhadores informais, que desejam garantir seus direitos previdenciários.
Ao entender quem pode recolher e quais benefícios estão disponíveis, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, esses indivíduos podem planejar melhor seu futuro financeiro e assegurar proteção em momentos de necessidade.
A contribuição mensal, embora possa parecer um ônus, é um investimento na segurança e estabilidade da sua vida, permitindo o acesso a uma rede de amparo em situações de incapacidade ou dependência.
Portanto, é crucial que cada potencial contribuinte avalie sua situação e faça escolhas informadas, buscando sempre o melhor para si e para sua família no contexto da previdência social.
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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