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A imagem mostra um homem de meia idade sendo examinado por uma médica oftalmologista. Ilustra o texto sobre glaucoma.

Quem tem glaucoma pode se aposentar: direitos e como solicitar

As condições oculares afetam milhares de pessoas no Brasil, incluindo glaucoma, mas muitos desconhecem seus direitos e as possibilidades de benefícios, inclusive no INSS.

Portanto, reunindo dúvidas que recebo há anos sendo advogada especialista em Direito Previdenciário, fiz questão de realizar este texto, com o objetivo de esclarecer as principais questões que envolvem o glaucoma.

Agora, você vai entender se quem tem o glaucoma pode ser considerado pessoa com deficiência, quais são os direitos estabelecidos por lei e quais os benefícios a Previdência Social do Brasil oferece.

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Quais são as restrições para quem tem glaucoma?

As restrições para quem tem glaucoma são várias.

Por exemplo, a pessoa deve evitar atividades extremamente cansativas e que causem esforço físico.

Além disso, o consumo excessivo de álcool e cafeína, não é recomendável.

Algo importante a se dizer é que o uso de colírios sem prescrição médica e sem respeitar os horários, medicamentos contraindicados como corticoides e alguns antidepressivos podem agravar o problema. 

Ou seja, a pessoa que descobriu o glaucoma, deve seguir a medicação prescrita, evitar o tabagismo, manter uma dieta saudável e fazer consultas oftalmológicas regulares.

Até porque, a condição pode sofrer pioras e quanto antes forem detectadas, melhor.

Uma pessoa com glaucoma pode trabalhar?

Sim! Uma pessoa com glaucoma pode trabalhar.

Entretanto, a possibilidade e o tipo de trabalho dependem da gravidade da doença, do impacto na visão e da adaptação do indivíduo e do ambiente profissional. 

Pessoas com glaucoma em estágios iniciais podem ter uma vida normal e produtiva, enquanto casos mais avançados podem afetar tarefas que exigem visão espacial ou periférica, exigindo atenção médica constante e, por vezes, adaptações no trabalho ou benefícios previdenciários do INSS.

Portanto, avaliar em qual estágio o glaucoma se encontra, é essencial para definir a melhor estratégia no ambiente de trabalho e, também, nas questões de tratamento médico.

Quem tem glaucoma é considerado PcD?

Sim! Quem tem glaucoma é considerado PcD, ou seja, pessoa com deficiência.

Porém, depende do grau de perda visual e se essa perda gera um impedimento de longo prazo. Além do momento, no qual, a deficiência foi descoberta.

Não é o diagnóstico do glaucoma em si que determina a condição, mas sim as consequências da doença, como a baixa visão ou a cegueira, que precisam ser comprovadas por exames e laudos médicos.

Quais os direitos de uma pessoa que tem glaucoma?

Se o glaucoma for considerado uma deficiência, a pessoa, como PcD, possui inúmeros direitos que vão desde a redução de impostos, passando por transporte, benefícios assistenciais e até mesmo a aposentadoria.

Agora, vou explicar quais são estes direitos em diferentes pontos e, você pode acompanhar como acessá-los corretamente. Confira!

Direitos previdenciários e sociais

O benefício de prestação continuada, o BPC-LOAS, oferecido pelo próprio INSS, é um benefício assistencial pago pelo INSS em caso de pessoas de baixa renda, com deficiência ou idosas.

Em resumo, para receber o LOAS, os pais ou responsáveis do filho autista devem observar se ele se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência (autista é considerado pela lei brasileira);
  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Ser de baixa renda (1/4 de salário-mínimo (possuindo decisões favoráveis no judiciário com 1/2 do salário) ou meio salário-mínimo per capita/por pessoa da família — a depender de onde solicitou).

Além disso, há a aposentadoria para pessoas com deficiência no INSS. A pessoa com glaucoma pode se aposentar nessa modalidade da aposentadoria PcD sem idade mínima, se optar pela regra do tempo de contribuição, ou por idade com 55 anos, se for mulher, e 60 anos, se for homem.

De todo modo, na Previdência o que vai definir o direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência ou não é a existência, ou não, da deficiência. Assim, havendo a comprovação do glaucoma grave, já se deve liberar o direito ao benefício, se completar os requisitos de tempo e/ou idade.

Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, no qual o tempo de trabalho exigido muda conforme o grau da deficiência, é feita uma perícia biopsicossocial que vai determinar o grau. 

Direitos na mobilidade e acessibilidade

Pessoas com glaucoma, que necessitem de suporte, podem utilizar filas preferenciais nos mais diferentes contextos, desde serviços públicos, até supermercados e eventos culturais. O direito de acesso preferencial, ou fila preferencial, ficou determinado pela  Lei n.º 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Também, pessoas com glaucoma, se consideradas pessoas com deficiência (PcD), têm direito à gratuidade no transporte público, incluindo o interestadual, e à prioridade no embarque e acesso a assentos preferenciais. 

Para isso, você precisa comprovar a condição de deficiência por meio de laudo médico e, para o transporte interestadual e municipal, também a baixa renda, conforme a legislação local. 

Além de que, há isenção de impostos, como ICMS e IPI na compra de veículo, e isenção de IPVA.

No caso da acessibilidade, as ruas precisam ter suporte para que pessoas com pouca ou nenhuma visão, consigam se locomover de forma possível. Mesmo usando bengalas ou quaisquer outros suportes.

Direitos no Mercado de trabalho

As vagas afirmativas de trabalho para pessoas com deficiência, o que inclui pessoas com glaucoma, ficaram estabelecidas pela Lei n.º 8.213/91, que determina que empresas com mais de 100 funcionários devem contratar pessoas com deficiência. A quantidade exata varia de acordo com a quantidade de empregados da empresa.

Na prática, esse direito é diretamente para pessoas com deficiência.

Os percentuais da Lei de Cotas ficam assim:

  • Até 200 empregados: 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
  • De 201 a 500 empregados: 3% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
  • De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
  • Acima de 1.000 empregados: 5% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência.

Qual o tipo de glaucoma que aposenta?

O tipo de glaucoma que aposenta é o tipo mais grave da condição, ou seja, quando a pessoa tem dificuldades extremas de enxergar, precisa de cuidados regulares e pode comprovar o início da deficiência, por vezes, bem cedo. 

Quem tem glaucoma pode se aposentar por 2 modalidades diferentes: a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) ou a aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD), já que o glaucoma é considerado uma deficiência.

Entretanto, vale a análise de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode verificar todo seu histórico médico e indicar a escolha mais correta, para que negativas sejam evitadas.

Apesar da aposentadoria para pessoas com deficiência ser mais vantajosa, por não ter sofrido alterações após a Reforma de 2019, ambas as modalidades podem servir para quem tem glaucoma.

Vou detalhar melhor a seguir, acompanhe!

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, já é destinada para pessoas que não possuem perspectiva de melhora.

Ou seja, precisam ser afastadas das funções laborais, do trabalho, por tempo indeterminado. Assim, o retorno ao trabalho, após a concessão da aposentadoria, não é uma opção.

O texto continua após o vídeo.

Neste caso, o segurado também precisa apresentar laudos, atestados e exames médicos que sustentem a solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente, além de passar por uma perícia no INSS.

Os requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (ou por invalidez) são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Impossibilidade de readaptação;
  • Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS, além de laudos e exames médicos.

Além disso, lembro que em alguns casos e doenças, você não precisa apresentar um tempo de carência, ou seja, não é necessário ter as 12 contribuições mensais ao INSS.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Quem tem glaucoma pode solicitar a aposentadoria por deficiência visual, que oferece 2 opções: você pode se aposentar tanto por idade, quanto por tempo de contribuição.

Descubra quais deficiências aposentam nesse benefício! O texto continua após o vídeo.

As principais regras envolvem tempo de contribuição e idade mínima do segurado. Entretanto, há diferenças nestas modalidades de aposentadoria PcD, que vou explicar melhor abaixo.

Por idade

A aposentadoria para PcD por idade por deficiência visual tem como principal requisito, a idade mínima. 

Mas atenção: para solicitar a aposentadoria por idade como pessoa com deficiência, além de atingir a idade mínima, você precisa possuir um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Os requisitos da aposentadoria para PcD por idade são:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Vale ressaltar que nesta modalidade o grau de deficiência não interfere na concessão do benefício. O principal está na idade do segurado, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Por tempo de contribuição

Agora, no caso da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição por deficiência visual, as regras variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.

Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido. 

O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.

Os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para mulheres são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Já os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para homens são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Como solicitar aposentadoria por glaucoma?

Para solicitar a aposentadoria por glaucoma, você precisa seguir alguns passos no Meu INSS, o site oficial do órgão da Previdência Social no Brasil. Confira agora:

O texto continua após o vídeo.

Acesse o Portal Meu INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.

Inicie um Novo Requerimento:

  • No menu principal, clique em “Novo pedido”;
  • Depois “Novo Benefício”;
  • Em seguida, “Mais Benefícios”;
  • Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

A imagem mostra as opções de aposentadoria PcD no Meu INSS.

Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Reúna a documentação médica

Reunir toda a documentação médica é um passo muito importante, tanto para a solicitação da aposentadoria (ou benefício), quanto para a perícia realizada no próprio INSS.

Se possível, faça um verdadeiro histórico de exames, atestados, laudos, ou seja, toda documentação médica que você vem acumulando durante a vida toda, convivendo com o glaucoma.

Também, você deve possuir provas médicas recentes, que sustentem que o glaucoma ainda afeta seu cotidiano e você está apto para o benefício.

No caso de quem tem glaucoma, o ideal é buscar um especialista em olhos, no caso, um oftalmologista. Portanto, dê preferência para este profissional que está mais qualificado e realiza exames, emite laudos e atestados.

Agende a perícia do INSS

Para agendar a perícia, basta selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções oferecidas pelo Meu INSS.

Depois da sua solicitação, irá aparecer a opção de realizar o agendamento da perícia no INSS.

O texto continua após o vídeo.

Compareça à perícia médica

Comparecer à perícia é de extrema importância, afinal, é neste momento que o médico perito do INSS compara os documentos apresentados com o seu estado físico, mental e psicológico.

Tente sair com antecedência de casa, vá acompanhado, se possível, para que você possua algum suporte e seja transparente com o perito, contando seu histórico e apresentando toda a documentação médica reunida.

Aguarde o resultado

A análise pode sair no mesmo dia no qual a perícia foi realizada. Entretanto, podem acontecer atrasos. 

Você pode acompanhar toda a situação através do Meu INSS (no espaço dedicado a benefícios por incapacidade) ou pelo telefone oficial do INSS, o 135.

O que fazer caso a aposentadoria por glaucoma for negada?

Caso o INSS negue a sua aposentadoria por glaucoma, você ainda tem opções disponíveis. Veja os passos que você pode seguir se o INSS dizer “não” para a sua solicitação:

  • Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
  • Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
  • Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
  • Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.

Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.

Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS chegou. 

O texto continua após o vídeo.

Assim, o advogado tem como analisar de forma profunda o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.

Conclusão

Pessoas que convivem com glaucoma muitas vezes acabam desconhecendo seus direitos, principalmente na sociedade e na Previdência Social, o INSS.

Portanto, colher informações e estar preparado para acionar seus direitos é de extrema importância, afinal, milhares de segurados trabalharam e pagaram INSS e, merecem acessar os benefícios.

Além disso, a legislação brasileira é clara nos direitos das pessoas com deficiência, sendo que direitos assegurados por lei não podem ser desrespeitados.

Neste texto, você pode conhecer mais sobre o glaucoma, possibilidades no INSS, além da importância de laudos médicos que comprovem a condição.

Assim, além de conhecer as possibilidades no INSS, você também pode unir com a acessibilidade importa por lei para pessoas com deficiência.

Se, por acaso, seus direitos tenham sido desrespeitados ou benefícios negados, aconselho você a buscar o auxílio de um advogado especialista, para o profissional poder fazer uma análise minuciosa do seu caso e desbloquear direitos tão importantes!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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