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A imagem mostra um médico sênior, de jaleco, conversando com seu paciente. Ele possui cabelos curtos grisalhos, usa óculos de grau e um jaleco branco.

Com aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

A aposentadoria especial é um benefício oferecido aos trabalhadores que exerceram suas atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes nocivos.  Esse tipo de aposentadoria permite a redução do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, como uma forma de compensar os danos à saúde causados por essas condições.  Porém, surge uma dúvida importante: aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Neste texto, vamos esclarecer essa questão e abordar os impactos da continuidade do trabalho após a aposentadoria.

E se desejar assistência dos nossos advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento e solicite.

O texto continua após o vídeo.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. 

Esse benefício foi criado para proteger o trabalhador que, devido à natureza do trabalho, tem um risco maior de desenvolver doenças ou sofrer danos à saúde ao longo do tempo.

O principal diferencial da aposentadoria especial é a redução do tempo de contribuição exigido para a aposentadoria. 

Enquanto a aposentadoria comum exige, em média, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, na aposentadoria especial o tempo de serviço pode ser reduzido para 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida e do nível de risco.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais de diversas áreas, como trabalhadores da indústria, mineradores, profissionais de saúde expostos a agentes biológicos, entre outros. 

Para ter direito, é necessário comprovar a exposição a condições nocivas durante o período de trabalho, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos que comprovem a periculosidade ou insalubridade.

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a ter regras mais rígidas, e alguns trabalhadores podem precisar fazer a conversão do tempo especial em tempo comum para garantir o direito à aposentadoria.

Quando se tem direito à Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é devida para pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em contato com insalubridade, ou periculosidade, acumulando tempo especial de trabalho.

Quem começou a trabalhar com tempo especial antes de 1994 pode ter completado os 25 anos antes da Reforma da Previdência de 11/2019. Nesses casos, não precisa cumprir idade mínima.

Mas quem começou a trabalhar depois desse período, precisará alcançar também uma exigência adicional. Desse modo, as regras para quem começou a trabalhar em atividade especial após novembro de 1994 podem ser:

  • 25 anos de atividade especial mais 86 pontos, ou seja, idade, mais tempo especial, mais tempo comum (veja exemplo abaixo);
  • 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.

O texto continua após o formulário.

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades expostas a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. 

Diversas profissões se enquadram nesse benefício, desde que comprovem a exposição, especialmente aquelas nas quais o risco à saúde é elevado devido à exposição constante a esses agentes nocivos.

Trabalhadores da Indústria:

  • Operadores de máquinas e equipamentos em indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas, entre outras, com exposição a agentes químicos, poeiras ou vapores;
  • Trabalhadores de fundição e metalurgia, expostos a altas temperaturas e vapores metálicos.

Profissionais da Saúde:

Texto continua após o formulário.

Trabalhadores da Construção Civil:

Pedreiros, carpinteiros e trabalhadores de demolição, expostos a poeiras e produtos químicos, como o amianto, que são considerados agentes cancerígenos.

Trabalhadores de Mineração

Mineradores, expostos a poeiras e agentes químicos presentes no processo de extração de minerais.

Eletricistas e Trabalhadores de Linhas de Alta Tensão

Eletricistas e outros profissionais que trabalham com alta tensão ou em condições de risco, como o risco de choque elétrico.

Entre outros.

Como comprovar tempo especial?

Para comprovar o tempo de atividade especial e garantir o direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar documentação que comprove a exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde (como agentes químicos, físicos ou biológicos). 

Essa comprovação é essencial para que o tempo de serviço seja considerado especial e permita a concessão da aposentadoria com um tempo de contribuição reduzido.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento exigido para comprovar o tempo de atividade especial

Ele é um formulário emitido pela empresa onde o trabalhador estava empregado, e contém informações detalhadas sobre as condições de trabalho e os riscos a que o trabalhador esteve exposto.

O LTCAT (Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho) é um documento elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho que atesta as condições ambientais do trabalho e a presença de agentes nocivos no ambiente.

Este laudo é exigido quando o trabalhador não tem um PPP ou quando há divergências nas informações fornecidas pelo PPP.

Quem tem aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência (Lei 8213/91) determina que o recebimento da aposentadoria especial permite continuar trabalhando apenas se houver suspensão do benefício. 

Mas então, como funciona de fato?

O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde. Desse modo, manter a atividade invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial. Ou seja, o propósito de preservar a saúde do trabalhador.

Entretanto, recentemente o STF decidiu que, quem se aposenta pelo INSS, pode continuar trabalhando desde que sem insalubridade ou periculosidade. Ou seja, é importante se afastar da condição de atividade especial.

Além disso, a decisão ainda não afeta amplamente os servidores públicos. Isso significa que não está pacífica a decisão para os servidores, sendo possível, sim, em alguns casos, obter a aposentadoria especial pelo RPPS e exercer atividade especial em outro cargo ou de forma privada. 

Ou seja, cada RPPS tem uma forma de lidar com a situação. Portanto, você deve checar as regras específicas do seu e, se possível, contar com o auxílio de um advogado especialista em Previdência.

Tema 709 do STF – Da necessidade de afastamento de atividade nociva

O Tema 709 do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a necessidade de afastamento de atividade nociva para o trabalhador que se aposenta por aposentadoria especial, ou seja, aqueles que desempenharam atividades em condições prejudiciais à saúde, como a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).

O tema gira em torno da seguinte questão: se o trabalhador que se aposentou pela aposentadoria especial precisa, ou não, se afastar da atividade nociva após a concessão do benefício, para garantir o direito à aposentadoria especial sem perder o benefício.

No caso em questão, o STF tratou do afastamento de atividade nociva após a concessão da aposentadoria especial, que se tornou um ponto de controvérsia entre o INSS e os segurados. 

Até a decisão do STF, havia uma interpretação de que o trabalhador que se aposentava por essa modalidade precisaria se afastar imediatamente de qualquer atividade nociva, sob pena de perder o benefício.

O STF, ao julgar o Tema 709, entendeu que o trabalhador precisa se afastar da atividade nociva para continuar recebendo a aposentadoria especial. 

A Corte reconheceu que a aposentadoria especial é concedida justamente para trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, e que o afastamento da atividade nociva após a aposentadoria é uma exigência para a manutenção do benefício.

Portanto, a decisão do STF afasta a necessidade de interrupção das atividades nocivas após a concessão da aposentadoria especial, não permitindo que o trabalhador continue exercendo funções perigosas ou insalubres sem perder o direito ao benefício.

Após aposentadoria especial, preciso pedir demissão?

Após a aposentadoria especial, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão ou se afastar do trabalho. A decisão sobre continuar ou não trabalhando depende da escolha do próprio trabalhador e das condições acordadas com o empregador.

Ou seja, se a nova atividade não contar com agentes nocivos à saúde, o trabalhador pode trabalhar, mesmo aposentado pela especial.

Assim, cabe fazer esses ajustes para que a atividade não impacte na aposentadoria especial. 

Quando o trabalhador deve efetivamente se afastar da atividade especial?

O trabalhador deve efetivamente se afastar da atividade especial em algumas situações específicas, geralmente relacionadas a condições de saúde ou a mudança de suas circunstâncias no trabalho.

Como exemplificado antes, caso o trabalhador continue uma função sem estar exposto, ela será permitida! Como em cargos administrativos, por exemplo.

Exemplo da Clara

Clara, uma dentista, percebeu que chegou o momento de considerar a aposentadoria, mas o desejo de continuar contribuindo para a saúde bucal da comunidade a faz questionar como conciliar a Aposentadoria Especial com a continuidade de sua profissão.

Este dilema coloca Clara diante das nuances legais e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

A Constituição Federal garante a livre prática profissional, mas a Lei 8213/91, que regulamenta o plano de benefícios da Previdência, restringe o recebimento da aposentadoria especial apenas para não suspendem sua atividade laboral.

O fundamento é a preservação da saúde do trabalhador, evitando a exposição a agentes nocivos. Clara se vê diante do desafio de compreender essas imposições e a aplicabilidade em sua realidade.

Uma notícia recente chega para transformar a perspectiva de Clara. O STF decidiu que aqueles que se aposentam pelo INSS podem continuar trabalhando, desde que sem insalubridade ou periculosidade.

Isso significa que Clara pode manter sua paixão pela odontologia, desde que se afaste das condições consideradas prejudiciais à saúde.

A trajetória de Clara ilustra a complexidade e as possibilidades apresentadas aos profissionais em busca da Aposentadoria Especial.

Consultar a um advogado previdenciário se torna um passo crucial para orientar Clara em suas escolhas, garantindo que ela possa continuar desempenhando seu papel fundamental na sociedade enquanto preserva seu bem-estar e direitos previdenciários. A posse do sorriso eterno, agora, é também a posse da escolha consciente.

O que a empresa deve fazer quando o funcionário se aposenta especial?

Quando um funcionário se aposenta por aposentadoria especial, a empresa deve tomar algumas providências para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.

A primeira coisa que a empresa deve fazer é verificar se o trabalhador irá exercer outra atividade após a concessão da aposentadoria.

A empresa deve estar ciente de que, no caso da aposentadoria especial, o trabalhador pode continuar em sua função sem perder o benefício, desde que ele não esteja aposentado por invalidez. 

Portanto, a empresa pode permitir que o trabalhador continue a trabalhar, com o benefício sendo pago normalmente.

Troca de função para atividade não nociva

Quando um trabalhador que se aposentou por aposentadoria especial decide mudar de função para uma atividade não nociva, a empresa deve adotar algumas providências para garantir que o direito à aposentadoria seja mantido e que o processo transcorra de acordo com a legislação.

Se o trabalhador mudar de função dentro da mesma empresa, a empresa deve atualizar o contrato de trabalho e os registros de contribuição para refletir a nova função. 

Isso inclui a classificação das condições de trabalho (quando não forem mais consideradas especiais).

Rescisão de contrato de trabalho

A rescisão de contrato de trabalho é o processo formal de encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador. 

Ela pode ocorrer por diversas razões, como pedido de demissão por parte do trabalhador, dispensa sem justa causa por parte do empregador, dispensa por justa causa, ou em casos específicos de rescisão por motivos de acordo entre as partes.

O empregado deve comunicar a decisão ao empregador com antecedência mínima de 30 dias, salvo em situações onde haja acordo para a dispensa do aviso.

O trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Porém, pode receber as verbas rescisórias como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.

Exemplo do Jair

Jair trabalhou durante muitos anos como operador de máquinas pesadas em uma empresa de construção civil, realizando atividades que o expunham a agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos e vibrações intensas. 

Devido a isso, ele conseguiu se aposentar com a aposentadoria especial. No entanto, mesmo após se aposentar, ele decidiu continuar trabalhando, mas agora em uma função administrativa da mesma empresa, onde não há mais exposição aos riscos ambientais que antes o afetavam.

Jair completou o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho em condições insalubres. 

Ele comprovou sua exposição aos agentes nocivos e, com isso, teve direito a se aposentar por tempo de contribuição de forma antecipada, conforme as regras da aposentadoria especial.

Após ser aposentado, Jair passou a receber o benefício da aposentadoria especial, mas a empresa solicitou que ele se aposentasse para continuar trabalhando, agora em uma função não nociva na área administrativa, sem os riscos aos quais ele estava exposto.

Jair não precisou pedir demissão nem se afastar definitivamente da empresa, pois a mudança de função para a área administrativa é permitida para quem já se aposentou especialmente. 

Mesmo aposentado, ele pode continuar trabalhando, mas agora em funções que não envolvem atividades insalubres ou nocivas, garantindo que sua saúde não seja prejudicada.

A aposentadoria especial não exige que o trabalhador se afaste do mercado de trabalho, mas a função deve ser compatível com a nova condição de aposentado, ou seja, ele não pode mais atuar em funções que ofereçam os mesmos riscos que o levaram a conquistar o benefício.

Pode perder a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos que comprometem sua saúde ou integridade física, como óleos, graxas, gasolina, ruído, entre outros. 

No entanto, a continuidade de atividades em ambientes de risco pode resultar na perda desse benefício.

Conclusão

Portanto, embora a aposentadoria especial permita que o trabalhador se aposente de forma mais rápida devido aos riscos à saúde durante sua atividade laboral, a continuidade no trabalho é possível, mas deve ser analisada com cautela. 

A pessoa que continua trabalhando pode perder os benefícios da aposentadoria especial ou até mesmo sofrer consequências para sua saúde. 

Em todos os casos, é fundamental buscar orientação especializada para tomar a melhor decisão em relação ao futuro profissional e à preservação da saúde.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Aposentadoria de Motorista de Ônibus: Contagem de Tempo Especial até 1995 | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários Avatar

Aposentadoria de Motorista de Ônibus: Contagem de Tempo Especial até 1995 | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

10/02/15

[…] Motoristas de ônibus coletivo, categoria CNH C, D ou E, ainda conseguem computar como Tempo Especial Insalubre todo período trabalhado antes de 28/04/1995, e com isso se aposentar vários anos antes da […]

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/05/16

Olá, Vera. Você pode converter os 24 anos em comum e se aposentar por tempo de contribuição> mas não vemos nenhuma vantagem nisso, pois com apenas mais 1 ano em atividade insalubre você consegue obter a aposentadoria especial. Isso lhe trará vantagens financeiras, pois eliminará os descontos de Fator Previdenciário. Portanto, nosso conselho é que você trabalhe na área mais um ano e obtenha a aposentadoria especial. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

josias de sousa Avatar

josias de sousa

26/05/16

Eu vou fazer em setembro 21 de 2016 ( vinte um ano de carteira registrada ) sendo que destes vinte um ano , 10 anos ( dez ) na área de saúde recolhendo o INSS sobre a insalubridade desses dez anos. Então quando poderei me aposentar. Sem contar que sou deficiente físico considerada na Lei 142 de 2013 como deficiência grave !

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/06/16

Olá, Josias. Se a sua deficiência é grave, você pode completar os 25 anos de contribuição e se aposentar. Basta converter os 10 anos que você tem de insalubridade para tempo comum. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Jose Marcos Rocha Avatar

Jose Marcos Rocha

30/06/16

Olá,boa noite,trabalho a 25 anos exposto a ruido acima dos limites toleráveis inclusive de 1997 a 2003 que o limite era de 90db,o meu local de trabalho constava 95db,entao fica assim de 1986 a 1991 o limite era de 80db e eu trabalha em metalurgica que dava 86db de 1996 até os dias de hoje a media é de = de 90db,ou seja acima de 90db...Com a nova lei do STF em 2015 que o EPI concha não descaracteriza que a trabalhador está exposto a ruido...gostaria de saber se minha aposentadoria pode dar entrada ou não como especial,lembrando que mesmo que eu assinei algumas EPI´s ,mas todos durante todo o tempo está muito falho,inclusive a higienização. grato Rocha

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/07/16

Olá, José. Pode dar entrada como especial sim. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/

Misla Avatar

Misla

13/07/16

Bom dia,sei que sou um pouco nova para tá vendo sobre aposentadoria porém fiquei curiosa para saber quanto tempo falta para eu poder dar entrada. Trabalho na área de saúde há16 anos tenho 1a8meses de contribuição normal e 38anos.Obrigada.

Misla Avatar

Misla

13/07/16

Bom dia,sei q sou um pouco nova para tá vendo sobre aposentadoria porém fiquei curiosa em relação a aposentadoria especial tenho 38anos, 16 e 4meses na área de saúde e 1ano e8 meses contribuição normal.Quando q eu posso dar entrada.Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/07/16

Olá, Misla. Vai depender do trabalho que você exerce na área da saúde. Se for insalubre (e isso comprova-se através de laudos como PPP e LTCAT) são 25 anos. Ou seja, faltam 9 para aposentadoria especial. Se não for insalubre, o tempo exigido para a aposentadoria comum é 35 anos de contribuição (nesse caso faltam 12 anos e 4 meses). Nos dois casos não existe idade mínima exigida. Porém, na aposentadoria comum existe a incidência do Fator Previdenciário que, dependendo da idade, irá reduzir o valor do benefício. A Aposentadoria Especial não é afetada pelo Fator Previdenciário. E sobre você ser nova demais para se aposentar, quanto mais cedo for realizado o <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/planejamento-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">Planejamento de Aposentadoria (clique aqui para saber mais)</a> maiores são suas chances de obter o melhor benefício possível para o seu caso.

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS Avatar

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS

19/09/16

ildebrando tenho 54 anoe idade, 30 anos deIDADE30ANOS inss pago sendo que 17 anos com ppp. eu posso pedir aposentadoria ?

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS Avatar

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS

19/09/16

MUINTO BOM.....

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS Avatar

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS

19/09/16

54 ANOS DE IDADE E 30 ANOS PAGO SENDO 17 ANOS COM PPP;

Claudiney Avatar

Claudiney

16/10/16

Sou eletricista de automóveis a 28 anos onde manuseio baterias automotivas (chumbo,aciso sulfúrico) óleos, graxas,gasolina,oleo diesel) gostaria muito de saber se posso pedir minha aposentadoria especial. Sendo que eu vou completar 46anos em novembro

Hosana Avatar

Hosana

23/10/16

Boa noite eu trabalho a 28 anos como vigia nortuno só tem uma folga na semana tenho direito a aposentar por aposentadoria especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/10/16

Olá, Hosana. Sim, desde que você comprove que utiliza arma de fogo de maneira habitual e permanente. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/vigilante-tem-direito-a-aposentadoria-especial-apos-a-reforma/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>. Abraços!

Fernanada Avatar

Fernanada

03/11/16

Bom dia. Trabalho em um local pela CLT,no qual já tenho os 25 anos para requerer a aposentadoria especial. E trabalho em outro por regime estatutário,no qual ainda não tenho tempo para requerer a mesma. Gostaria de saber se é possível continuar no regime estatutário e aposentar pela especial na CLT. Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/11/16

Olá Fernanda. Não existe regime especial e nem regime estatutário. Estatutário quer dizer que você é concursada e possui direito a integralidade e pariedade, CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Em cada profissão você deve contribuir para algum regime, INSS ou regime próprio. Se forem regimes diferentes pode se aposentar em um local e continuar trabalhando no outro. Abraços!

Marcio Avatar

Marcio

05/11/16

Bom dia, tenho 39 anos, 20 anos trabalhando na enfermagem em UTI, posso dar entrada em aposentadoria especial? Ouvi dizer que cada 5 anos trabalhando insalubre ganho 1 ano a mais, isso é verdade? Obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Marcio. Essa conversão só é válida para a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual é necessário somar 35 anos de contribuição, se for homem e 30 anos, se for mulher. Para obter a aposentadoria especial é necessário que comprove insalubridade durante 25 anos. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/11/16

Olá, Vera. Você terá direito a aposentadoria especial se comprovar que trabalhava em ambiente insalubre ou periculoso. É necessário, principalmente, de LTCAT e PPP. Abraços!

Laercio candido Avatar

Laercio candido

23/11/16

Bom dia . se eu tenho 50 anos trabalho 31 anos industria milho veio minha aposentadoria especial 46 ,posso continuar trabalhando em lugar mesnos ruido com setor menos ruido

Laercio candido Avatar

Laercio candido

23/11/16

Segue acima as dúvidas minhas,estou continuando trabalhando,se fiscal passar aqui na empressa já da problema ou da um prazo para sair.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

Olá, Laercio. Você pode continuar exercendo a mesma profissão na mesma empresa, mas corre risco de ser demitido. Abraços!

Laercio Jose candido Avatar

Laercio Jose candido

30/11/16

Se a empresa não me demitir corro risco do que ,de perder a minha aposentadoria ,ter de devolver o que eu recebi

Laercio Jose candido Avatar

Laercio Jose candido

30/11/16

Boa tarde Segue acima minha dúvida ,a firma não vai me despensar eu corro risco de que de perder minha aposentadoria ,eu quero continua trabalhando .

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/11/16

Se a empresa não demeti-lo, não corre risco de nada. Continuará recebendo a aposentadoria e o salário. Abraços!

laercio jose candido Avatar

laercio jose candido

01/12/16

Bom dia Rh ,não precisa mexer na cardeira de trabalho mudar alguma coisa. Obrigado

laercio jose candido Avatar

laercio jose candido

01/12/16

Bom dia Bom dia Rh ,não precisa mexer na cardeira de trabalho mudar alguma coisa. Muito obrigado Obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/12/16

Não, Laercio.

Laercio jos candido Avatar

Laercio jos candido

02/12/16

Bom dia . Por tudo que você me falou ,estou comedo de continuar trabalhando e perder meus direto de continuar recebendo aposentadoria e devolver o mesmo .já aconteceu um caso desse na previdência. Obrigado pelas dúvidas

Patricia Zanin Avatar

Patricia Zanin

06/12/16

Tenho 44 anos, sou biomédica e tenho pelas minhas contas uns 24 ou 25 anos de contribuição e insalubre durante todo esse tempo. Posso pedir aposentadoria especial? Mesmos sendo aposentada, se positivo, posso continuar desempenhando minha função? Agradeco! Patricia

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/12/16

Olá, Patrícia. Se você possui 25 anos de atividade sim, pode pedir sua aposentadoria especial. E sim, pode continuar exercendo a profissão. Abraços!

Marcos Avatar

Marcos

07/12/16

Acabei de ver minha carta de concessão via site previdência que saiu minha aposentadoria especial só deu comentar na empresa me avisaram que assim que eu receber a carta levar até a empresa pa minha dispensa procede isto não posso ficar trabalhando mais uns 6 meses pelo menos.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Marcos. Você não precisa levar a carta na empresa, se for privada, você pode ser demitido a qualquer momento. Mas pode continuar exercendo a profissão.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Marcos. Se você se aposentou pelo INSS, precisa entrar com um pedido judicialmente, pedindo para continuar trabalhando. No momento em que receber o primeiro valor do benefício, não pode mais continuar na função que você exercia.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/12/16

Olá, Valdenir. Estamos aconselhando que todas as pessoas que possuem direito a algum tipo de beneficio entre com o pedido. No seu caso, pode se aposentar por tempo de serviço e continuar trabalhando. Abraços!

Denise Avatar

Denise

21/12/16

Bom dia, sou fisioterapeuta da prefeitura municipal, tenho insalubridade, mas o regime é estatutário. Tenho consultório particular e atendo convênios que descontam INSS, vou poder continuar exercendo a profissão no consultório?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Valdenir, se você possui 25 anos de atividade em ambiente insalubre ou periculoso, entre com o pedido de aposentadoria especial. Caso não tenha, e possui contribuições em tempo em comum, aconselho que entre com o pedido de aposentadoria por tempo de serviço. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Denise. Sim, pode trabalhar normalmente. Abraços!

manoel Avatar

manoel

29/12/16

boa noite ! me aposentei por especial, 32 anos de insalubre na area da enfemagem. fui orientado a nao continuar trabalhando, pois esta aposentadoria especial nao permite, porem caso eu sai da area de risco (insalubre) poderia continuar, como ex. administrativa, sem contato com pacientes, porem na mesma instituiçao ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Manoel. Você pode sim continuar trabalhando na área da saúde, se voce se aposentou no INSS pode continuar exercendo a profissão como enfermeiro. Caso tenha sido exonerado pode entrar com uma ação de reintegração. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Álvaro. Se você está se aposentando pelo INSS pode. Abraços!

Marcos Avatar

Marcos

13/01/17

Boa tarde ,sou aposentado na categoria especial desde 2013, trabalhei em uma empresa publica (concursado) no ramo gráfico quando a minha carta de aposentadoria chegou na empresa fui coagido a assinar um pedido de demissão pelo motivo da aposentadoria,mesmo querendo continuar trabalhando a empresa disse que denunciaria ao inss caso não assinasse o pedido de desligamento não tive direito a multa do fgts e nem o aviso entrei com uma ação de reintegração em 2016 junto com mais dois colegas que estavam na mesma situação a sentença em primeiro grau não deu direito a reintegração e sim a multa do fgts o aviso e danos morais mesmo o juiz achando uma atitude desonrosa da empresa em nos coagir para coagir, em suma podemos ter esperança na reintegração grato pelo espaço.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/01/17

Olá, Marcos. Sim se contribuía para o INSS, pois como é concursado e de empresa pública tem o direito de continuar trabalhando. Abraços!

Rosana Rocha de Melo Avatar

Rosana Rocha de Melo

19/01/17

Boa tarde! eu tenho 51 anos de idade, trabalhei de 1986 a 1997 (11 anos e 8 meses) oito horas por dia, em uma Indústria Farmacêutica no chão de fábrica cujo ruído ultrapassava os 96 decibéis pois várias linhas se concentravam em um salão sem nenhuma separação física, como paredes. O problema é que a empresa foi comprada por outra empresa do mesmo ramo, porém, a antiga empresa não mais existe fisicamente e as condições de trabalho da empresa atual não equivale as que eu trabalhei, e o PPP que eles me enviaram não consta os decibéis, segundo eles não tem arquivo ou dados da empresa que trabalhei. Tenho 27 anos trabalhados e preciso me aposentar. O que devo fazer para conseguir 20% deste período para somar com meus anos trabalhados e conseguir junto ao INSS minha aposentadoria por tempo de serviço?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/01/17

Olá, Rosana. Nesse caso tem que apresentar um laudo de outra empresa semelhante a que trabalhava, você pode contratar um engenheiro do trabalho para elaborar o PPP, e pedir a especialidade por semelhança, ou solicitar ao juiz que faça perícia no local semelhante para analisar se há a especialidade. Abraços!

João Guilherme Vieira Avatar

João Guilherme Vieira

21/01/17

Sou Enfermeiro e trabalho a 22 anos num mesmo hospital, desses 22, 12 como auxiliar de enfermagem ( numa UTI, setor fechado) e 10 como enfermeiro, porém 22 anos insalubres, antes trabalhei 1 ano e alguns meses como atendente de enfermagem (também insalubre), e numa outra empresa pouco mais de 1 ano em uma empresa não insalubre. Resumindo na Saúde tenho em torno de 23 anos (todos insalubres). Gostaria de saber quanto tempo falta pra eu aposentar e se entro nessa Aposentadoria Especial, tenho 43 anos de idade. Por outro lado ao longo desses 22 anos sempre em dupla jornada. sempre trabalhei em duas instituições ao mesmo tempo. Isso tem algum peso?

Marcos Avatar

Marcos

24/01/17

Me aposentei em uma empresa privada na aposentadoria especial,na carta de concessão fala que tenho que me afastar da função do agente nocivo o qual me concedeu o beneficio pondendo a aposentadoria ser suspensa.Minha duvida é é suspensa sem aviso ou a um comunicado antes?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, Marcos. Você é concursado?

Marcos Avatar

Marcos

24/01/17

Não sou concursado é empresa normal me aposentei pelo inss.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, Dirce. No seu antigo emprego, você era contratada ou concursada?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, João. Para ter direito a aposentadoria especial é necessário comprovar 25 anos de atividade com exposição a agentes nocivos. Se você possui dois vínculos empregatícios e contribui para regimes diferentes, pode ter direito a duas aposentadorias, caso contrário, não faz diferença. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, Talyanni Se a aposentadoria foi concedida, ele não poderá receber outro benefício. Abraços!

Solange Ribeiro da Silva Avatar

Solange Ribeiro da Silva

29/01/17

Boa noite, consegui a aposentadoria especial ( antecipação de tutela) em dezembro de 2016, trabalho em um hospital privado a 29 anos, sai de férias em janeiro de 2017, vou ter que pedir demissão? Como devo proceder? Aguardo uma orientação, muito obrigada!

Marcos Avatar

Marcos

31/01/17

Me aposentei pela aposentadoria especial após chegada da carta conversei na empresa,devido ser esptecial tinha que deixar de exercer minha atual função me proporo fazer minha demissão mas me pediram para cumprir 90 dias de aviso prévio dentro destes 90 dias corro algum risco de cancelamento da aposentadoria pelo inss?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá, Solange. Você pode continuar trabalhando normalmente. Se contribui para um regime próprio, a empresa irá demití-la. Caso contribua para o INSS e é concursada, pode acumular aposentadoria com o salario. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá, Marcos. Se você é aposentado pelo INSS, pode continur trabalhando. E você não corre risco de perder o benefício. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/02/17

Olá, Xavier. Pode, se a aposentadoria for concedida no INSS, se for regime próprio, não, daí é necessário fazer um novo concurso, ou trabalhar em outro regime.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/02/17

Olá, Tamires. Sim, pode contratar.

nilson roberto schmidt Avatar

nilson roberto schmidt

15/02/17

Já entrei judicial pedido de aposentadoria especial, tenho 33 anos de contribuição, sendo 08 anos de Periculosidade e 61 anos e 06 meses de idade: já tenho direito.Obrigado

Paulo Avatar

Paulo

15/02/17

Olá. O servidor estatutário que opta pela Aposentadoria Especial mantêm a paridade salarial com o servidor da ativa?

Eduardo Avatar

Eduardo

16/02/17

Aposentei proporcional em 2009 e após entrei com pedido especial saiu benefício fui p 46 e não recebi ainda o atrasado estou em tutela posso ficar trabalhando saiu em dezembro 2016 e após sair atrasado posso continuar trabalho na mesma função sem risco de perder aposentadoria.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/02/17

Olá, Eduardo. Pode continuar trabalhando, você não corre risco de perder o benefício, mas sim de ser demitido. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/02/17

Olá, Joel. Sim, mas se for empresa privada, pode ser demitido a qualquer momento. Vai dá decisão da empresa se quer ficar com você ou não. Abraços!

Marcelo de Oliveira Silva Avatar

Marcelo de Oliveira Silva

25/02/17

Olá , trabalho há 22anos na enfermagem em hospital Filantrópico regime CLT, trabalhei 4anos e 8 meses em fábrica com PPP de ruidos de 85DB, já posso solicitar aposentadoria especial? Se sim em média quanto tempo demoraria para sair o benefício? E poderei continuar a trabalhar na empresa que trabalho como enfermeiro?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Marcelo. Sim, desde que comprove que trabalhou, no mínimo, 25 anos em ambiente insalubre/periculoso. Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>. Como você é CLT, pode continuar trabalhando, mas corre risco de ser demitido a qualquer momento.

Domingos Alberto Fernandes Avatar

Domingos Alberto Fernandes

20/03/17

Boa tarde, gostei muito do seu site. Parabéns. Estou em São Paulo capital. Li todas as informações, mas continuo confuso. Poderia me ajudar? Sou médico formado em 1986. Fiz dois anos de residência médica no qual tive que ter a inscrição do INSS para cursar. Em 1989 fui admitido por concurso na Universidade Federal de São Paulo. Pedi uma avaliação de levantamento de tempo de serviço na Universidade e em 15/01/2016 me disseram que cumpri todos requisitos pelo amparo legal em 02/02/2015. Me deram o PPP. Disse ok, vou entrar com o requerimento e nesse momento a secretária do Departamento me disse que eu não poderia atuar mais na minha área. Peguei os documentos de volta e estou até agora sem saber se posso ou não continuar trabalhando. Entendi no seu site que sim, mas queria um parecer seu. Desde já agradeço.

Geraldo Avatar

Geraldo

22/03/17

recebi a aposentadoria especial no cargo de soldador gostaria de saber se eu continuar trabalhando na mesma função nessa firma corro o risco de perder a aposentadoria?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/03/17

Olá, Geraldo. Não, não corre risco de perder o benefício.

José Renato Avatar

José Renato

24/03/17

Boa tarde! Tenho uma dúvida: Para um Cirurgião-Dentista ter a aposentadoria especial de 25 anos de trabalho, podemos contar os 4 anos em que cursou o faculdade de odontologia? Nesse período ele atendia pacientes na faculdade e contribuía para o INSS como autônomo. Obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, José. Não, não pode contar, é necessário que os 25 anos de atividades sejam em ambiente insalubre e comprovar que houve contribuições para a previdência.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, Anderson. Sim, pode continuar exercendo a profissão.

José Renato Avatar

José Renato

28/03/17

Entendi. Mas durante o curso de Odontologia atendemos pacientes (ambiente insalubre) e eu já contribuía como autônomo. Não posso solicitar especial?

Andre Avatar

Andre

29/03/17

Pela lei , quanto tempo a empresa na qual trabalho tem para me fornecer o PPP ? E outra pergunta, ja tenho 26 anos de trabalho em area ruidosa(acima de 90), Tenho 44 anos, ja posso pedir minha aposentadoria ?

Marco Antonio da silva Avatar

Marco Antonio da silva

29/03/17

Tenho 45 anos, contribuo há trinta anos ao inss, servidor publico municipal concursado, estatutário, deficiente auditivo desde criança. Posso requerer a aposentadoria especial e continuar trabalhando recebendo os beneficios da aposentadoria e o salário de servidor concursado?

José Renato Avatar

José Renato

29/03/17

Boa tarde! Durante os 4 anos do curso de Odontologia todos alunos atendem pacientes (ambiente insalubre) e eu já contribuía como autônomo. Eu posso sonar estes 4 anos para pedir aposentadoria especial de 25?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/03/17

Olá, Andre. Não tem prazo para a empresa fornecer o documento. Caso ela não lhe dê o PPP, terá que ingressar com ação judicial. Sim, você terá direito a apoentadoria especial, desde que comprove que trabalhou com exposição a agentes nocivos. Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/03/17

Olá, Marco. Se você comprovar que trabalhou durante 25 anos com exposição a agentes nocivos sim, tem direito a aposentadoria especial. Você poderá continuar trabalhando se contribui para o INSS, se for regime próprio terá que ser exonerado.

Marco Antonio da silva Avatar

Marco Antonio da silva

30/03/17

Sou assistente administrativo com cargo comissionado, não me expus a trabalho insalubre. Se me aposentar como pessoa com deficiência (moderada/grave) posso continuar trabalhando sem ser exonerado do cargo e desfrutar dos dois proventos: prefeitura + inss? Vou ter aposentadoria integral? É proveitoso me aposentar agora, pois tenho medo de o salário de aposentado defasar muito?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/03/17

Olá, Marco. No cargo comissionado, se for servidor estável equiparado e concursado as regras são diferentes. Se for comissionado CLT (contratado), a aposentadoria vai ser a média desde 07/94 até o dia do requerimento (descartando 20% os menores salários de contribuição) e fator previdenciário e pode continuar trabalhando.

Camilla Avatar

Camilla

07/04/17

Bom dia, Motorista que esta trabalhando a 15 anos na função pode usar como o periodo para a aposentadoria especial? e pode continuar a trabalhar ainda nela apos a aposentadoria.

Maria Aparecida Thomas Mariano Borsato Avatar

Maria Aparecida Thomas Mariano Borsato

11/04/17

Boa tarde Chamo Maria trabalho em um hospital desde 1984 em área de periculosidade em centro de materiais esterelização é ensalubre faz 31 anos Aposentei especial em 2016 Continuei no mesmo cargo A empresa não veio falar nada Agora em abril de 2017 a empresa recebeu uma carta do INSS falando que eu não posso continuar trabalhando que vou perder a aposentadoria A empresa que que eu peço a conta Entrei como auxiliar de enfermagem hoje sou técnico em enfermagem Estou com 52 anos Eu queria que vocês​ me falassem como posso proceder Se eu vou perder a aposentadoria se eu ficar no mesmo cargo Se eu tenho que pedir a conta Ou a empresa tem que mandar embora Desde já agradeço obrigado

Maria Aparecida Thomas Mariano Borsato Avatar

Maria Aparecida Thomas Mariano Borsato

11/04/17

Digo faz 32 anos que trabalho no mesmo cargo esterilização centro de materiais

dinaudo Avatar

dinaudo

11/04/17

tenho 46 trabalhei 21 anos com insalubre 40 por cento mais 6 na roça ja entrei na justiça federal mas estao negando da roça que faço nesse caso

dinaudo Avatar

dinaudo

11/04/17

meu nome e dinaudo tenlho 46 anos de idade entri com pedido da aposentadoria na jsf federal comtribui 21 anos com insalubre 40 por cento juiz ja comsidero trabalhei 6 anos na roça porque nao esta querendo conçidera o da roça que faço nesse caso

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/04/17

Olá, Maria. Se você é concursada e contribui para o INSS, não tem problema, pode continuar trabalhando mesmo aposentada. Se você não é concursada, o hospital pode te exonerar, mas não é necessário que você peça demissão, pois mesmo não sendo concursada pode trabalhar, e se, contribui para regime próprio a empresa é obrigada a te exonerar. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/04/17

Olá, Dinaudo. Nesse caso terá que ingressar com açao judicial.

Maria Avatar

Maria

13/04/17

Bom dia Ainda estou com uma dúvida se eu corro o risco de perder minha aposentadoria especial trabalhando no hospital no mesmo cargo no centro de materiais esterelização Porque as pessoas estão faltando se eu continuar trabalhando neste mesmo cargo o INSS pode cancelar minha aposentadoria especial E verdade que a lei mudou quem aposenta especial pode continuar na mesma função Desde já agradeço muito obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Olá, Maria. Não, não corre risco de peder seu benefício. Se você é concursada pode continuar trabalhando mesmo estando aposentada. <strong>E verdade que a lei mudou quem aposenta especial pode continuar na mesma função? </strong> Pode continuar na mesma função se for concursada e filiada ao INSS. Abraços!

joao Avatar

joao

19/04/17

Olá senhora,a empresa é que tém lhe demidtir se não ela pega uma multa.os espetalhões querendo que peça a conta pra perder seu direito.

Cleomara Avatar

Cleomara

24/04/17

Bom dia Eduardo, meu marido está encaminhando a aposentadoria especial agora em maio, a dele o agente nocivo é o ruido....ele trabalha em uma empresa privada a 5 anos, minha dúvida, ele pode continuar trabalhando na mesma função quando for aprovada a aposentadoria? Ele está encaminhando direto no INSS sem advogado, será que teremos sucesso? PArabéns pelo seu site, traz informações bem claras. Att. Cleomara.

Mário França Avatar

Mário França

25/04/17

Boa tarde quero mim aposentar por tempo de contribuicao 36 anos posso continuar trabalhando? Nos ultimos cinco anos a minha carteira foi assinada com dois salarios. quanto mais ou menos vou receber mensal??

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Cleomara. Ele pode continuar trabalhando, mas se a empresa quiser exonerá-lo, ela pode.

edson serra Avatar

edson serra

26/04/17

Boa tarde! Dei entrada no beneficio especial e foi regeitado tenho 02 anos de exercito e 26 anos na iniciativa sendo que o PPP em todo periodo esta com 89,7db e a justiça determinou a Aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e a mesma espacial? Desde ja agradeço. Edson Serra.

elcio Avatar

elcio

01/05/17

sou funcionario publico estadual e municipal trabalhei por15 anos na clt agora em junho completa 10 de estado posso somar reqyerer minha aposentadoria especial somando os dois todos foram na saude sou tec em enf

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/05/17

Olá, Willian. O fator previdenciário incide bastante. Para não ter o FP, ele precisaria fechar os 95pts.

roberto Avatar

roberto

06/05/17

Bom dia, recebo minha aposentadoria em especial em tutela antecipada, pago mensalmente 30% ao advogado,,,pergunto e terei que pagar esses 30% até dar trânsito em julgado ou até receber os atrasados do inss?...obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/05/17

Olá, Roberto. Você tem que ver o que foi combinado no contrato de honorários.

Leonardo Avatar

Leonardo

09/05/17

Olá, obrigado por esse trabalho. A maioria perguntou se com aposentadoria especial pode continuar no mesmo cargo e a resposta diz que sim, mas pode ser demitido. Minha dúvida : com aposentadoria especial e saindo da empresa, uma outra empresa poderá nos dar a mesma função? Obrigado.

Roberto Avatar

Roberto

09/05/17

Ola, bom dia, me aposentei na especial, a empresa fica sabendo pelo inss?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/05/17

Olá, Roberto. Só saberá se a empresa consultar no INSS, caso contrário, eles não avisam.

Joao Avatar

Joao

11/05/17

Tenho 26 anos e ppp porem uns 4 a fast at a do, da pra aposentadoria pela especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

11/05/17

Olá, João. Para pedir aposentadoria especial, são necessários 25 anos na atividade especial. Se você já tiver completado este tempo, pode pedir.

Antonio Avatar

Antonio

13/05/17

Boa tarde.sou Araujo trabalhei 8 anos com ruidos em fabrica textil e 20 em Câmaras frigoríficas.tenho direito a aposentadoria.tenho 51 anos.

César Luiz Avatar

César Luiz

13/05/17

Boa Noite Gostaria de saber como fica minha situação, estou aposentado pela especial e continuo trabalhando em local de insalubridade, porem mudaram a minha função no registro após aposentado. Desejo sair da empresa, mas não quero pedir demissão para não perder os 40% do FGTS, teria alguma maneira de obrigá-los a me demitir, pois estão me pressionando com perseguições para que eu me demita. ( Advertências por escrito, trabalhos fora de minha função atual.) Obrigado, aguardo retorno.

monica Avatar

monica

15/05/17

Boa trde! trabalho ha 24 anos somente na area da saude. 19 anos deste como servidor publico e o restante em empresas privadas posso ajuntar todo o tempo para aposentadoria especial ou terei que ficar 25 anos somente no Estado?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/05/17

Olá, César. Indicamos que você procure um advogado trabalhista.

Roberto Avatar

Roberto

16/05/17

Bom dia doutor, gostaria de agradecer pelo pronto atendimento nas respostas aqui neste site,mas tenho mais uma duvida, eu assinei um contrato com meu advogado em um processo de Aposentadoria especial em tutela antecipada e pago mensalmente 30% do valor recebido e recentemente meu processo deu transito em julgado....eu tenho que continuar pagando o mesmo ate receber os atrazados?já que no contrato nao traz ate quando eu tenho que ficar pagando o mesmo......obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/05/17

Olá, Roberto. Não temos como saber, pois não temos acesso ao contrato. O ideal é que você converse com o seu advogado para entender melhor o que foi acertado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/05/17

Olá, Williams. Para continuar trabalhando no seu cargo, tem que fazer o pedido judicialmente.

Nóris Avatar

Nóris

14/07/21

Bom dia! Me chamo Nóris e tenho uma duvida, contribui durante muitos anos para o inss, mas entrei num concurso e me aposentei pelo fundo de previdencia privada! posso usar meus anos que contribui para inss e me aposentar também pelo inss! ja fechou o tempo de inss e idade!

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15/07/21

Olá, Noris. É possível sim. Contudo, é preciso analisar algumas peculiaridades. Lhe enviei um e-mail para que possamos avaliar seu caso. Atenciosamente. Patrícia Schons.

Paulo Roberto Guimarães Avatar

Paulo Roberto Guimarães

26/08/21

Olá, sou funcionário do setor público tenho 25 anos na área de risco, gostaria de saber se eu posso aposentar especial e depois trabalhar no setor privado na mesma área recebendo periculosidade?

Paulo Guimarães Avatar

Paulo Guimarães

26/08/21

Olá, sou funcionário público e tenho 25 anos na área de risco, gostaria de saber se eu me aposentar como especial poderei trabalhar no setor privado na mesma área de risco e recebendo periculosidade?

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27/08/21

Olá, Paulo, se você se aposentar no INSS, obtendo assim a aposentadoria especial, você não vai poder continuar em nenhuma atividade especial, nem mesmo se for no serviço público. Já no RPPS, hoje ainda é permitido continuar em atividade especial. É sempre importante tratar do seu caso específico com advogado especialista e de sua confiança. Assim, se acaso desejar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pela nossa área de atendimento para aposentadoria especial: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

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30/08/21

Olá, Paulo, se você se aposentar aposentadoria especial, não poderá voltar a trabalhar em ambientes expostos a agentes nocivos.

Cristina Santos Avatar

Cristina Santos

06/10/21

Boa noite, sou enfermeira concursada estatutaria já tenho 26 anos e trabalho em uma empresa que presta serviço a outra prefeitura ..posso aposentar especial e continuar na empresa que trabalha em outra prefeitura ( como prestadora)? Posso ser socia minoritaria de uma empresa e apos aposentar posso ser prestadora de serviço a prefeitura que aposentei como enfermeira ?

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07/10/21

Olá, Cristina, para ter direito à aposentadoria especial você precisa comprovar que trabalhou em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde. Se você trabalho sem essa exposição então dificilmente vai conseguir comprovar. De todo modo, você pode verificar quais provas utilizar neste link: https://koetzadvocacia.com.br/video-provas-para-aposentadoria-especial-na-enfermagem/ E se você se aposentar pela especial, só pode continuar trabalhando em locais sem insalubridade. Se desejar tirar outras dúvidas específicas do seu caso, você pode enviar diretamente para a nossa equipe jurídica no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Valdeci correa Avatar

Valdeci correa

17/10/21

Bom dia, me aposentei como funcionário na área de segurança, posso exercer outra profissão pós aposentadoria, hj trabalho como pescador, adquirir todos os documento necessário para trabalhar como pescador, e legal.

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18/10/21

Olá, Valdeci Se você se aposentou pela especial, você pode continuar trabalhando mas sem exposição a agentes nocivos, ou seja, não vai poder pedir a aposentadoria especial novamente. Se desejar tirar outras dúvidas, você pode ser atendido pela área com nossa equipe jurídica: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Lucas Sampaio Avatar

Lucas Sampaio

02/11/21

Quando o tempo especial é convertido em comum, nesse caso o segurado também deve se afastar das atividades especiais? Há alguma jurisprudência ou precedente sobre o assunto?

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03/11/21

Olá, Lucas A pessoa não pode continuar trabalhando exposta a agentes nocivos se conseguiu a aposentadoria especial. Se desejar tirar outras dúvidas sobre o seu caso, você pode tira dúvidas pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Elisa Teresina Loeblein Avatar

Elisa Teresina Loeblein

29/11/21

Olá! O perito do INSS visitou o meu trabalho e constatou ruído acima do permitido. Agora está na mão do juiz, e se ele decidir por aposentadoria especial, a minha empresa tem obrigação de me demitir com prazo de um mês após a data do veredito? Sob pena de ela ter que pagar multa? E se a minha empresa me trocar de cargo para outro que não seja insalubre, eu posso continuar na mesma empresa, sem acontecer a minha demissão?

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30/11/21

Bom dia, Elisa Se você receber a aposentadoria especial, precisa sim sair da condição de trabalho insalubre. A empresa não é obrigada a realocar você, mas se a empresa realocar para ambiente comprovadamente não insalubre, você pode continuar trabalhando e recebendo a especial, conforme as regras atuais, sem problemas.

Bianca Avatar

Bianca

14/12/21

Boa tarde! Se o segurado está com um processo judicial que concedeu a aposentadoria especial na primeira instância, mas houve recurso do INSS para a segunda instância, ou seja, ainda não é definitiva a decisão, ele pode receber tutela antecipada da aposentadoria especial e ao mesmo tempo continuar trabalhando em ambiente especial até sair a decisão definitiva da segunda instância?

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15/12/21

Olá, Bianca Entendemos que o tema 709 do STF é bem claro no ponto de vedar a simultaneidade de aposentadoria especial com o labor em atividades especiais, independente se o recebimento é por tutela ou definitivo. Logo, o mais prudente é: recebeu/aceitou a aposentadoria especial deve imediatamente afastar-se da atividade com exposição. Se desejar tirar outra dúvida sobre o seu caso, é possível fazer isso diretamente com nossos advogados pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

JAILSON SOUSA BASTOS Avatar

JAILSON SOUSA BASTOS

21/12/21

Ola, boa tarde. Tenho aposentadoria especial por ter trabalhado 34 anos em industria, empresa de economia mista,tenho 53 anos, mas tenho curso de licenciatura, eu posso ser professor de prefeituras? ou seja posso ser professor em escolas municipais? o fato de ter trabalhado em estatal, ou aposentado especial, gera algum conflito com o serviço publico municipal? grato desde já.

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22/12/21

Olá, Jailson Normalmente o professor pode ter duas matrículas e até duas aposentadorias. No caso de ser aposentado na especial, você só não pode trabalhar em ambiente com insalubridade e periculosidade. Essa é a regra geral, mas pode ser importante verificar se há uma regra específica do município sobre. Se desejar tirar outra dúvida com nossa equipe jurídica, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

José Vicente falco Avatar

José Vicente falco

20/01/22

Sou dentista funcionanario público completei 25 anos antes da reforma ,INSS clt, posso converter esse período para comum me aposentar por tempo e continuar no cargo público como dentista?? obrigado pela atenção.

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24/01/22

Olá, José Atualmente só é possível converter o tempo especial em comum, quando esse tempo foi trabalhado até a data da reforma da previdência, em 12/11/19. Ou seja, o tempo trabalhado depois disso não pode ser usado. Nós explicamos essa questão aqui: https://koetzadvocacia.com.br/video-tempo-especial-em-comum-na-aposentadoria-como-converter/ Mas o ideal é planejar a sua aposentadoria com um advogado especialista para ter certeza que essa escolha traz o melhor benefício. Assim, se desejar atendimento sobre o seu caso específico, ou tirar dúvidas, basta enviar para a nossa equipe jurídica pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

ROSENI PEREIRA Avatar

ROSENI PEREIRA

11/08/22

sou professora com duas matriculas, de municipios diferentes, os dois concursados, saiu minha aposentadoria pra isso foi juntado tempo das duas prefeituras uma 15 anos e a outra 10 anos pergunto tenho que sair das duas ou posso continuar trabalhando por uma delas visto que o inss leva em conta a matricula mais antiga, ainda nao saquei pois queria continuar trabalhando por uma delas

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19/08/22

Olá, Roseni. Após a reforma da previdência você deve se desligar do cargo em que o tempo de contribuição foi utilizado para fins de aposentadoria, se foi utilizado o tempo das duas matriculas, em tese, precisa se desligar de ambas.

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Maria

17/10/22

Bom dia, meu nome é Maria, me aposentei especial, saiu este mês a confirmação, minha duvida é, a partir do momento da concessão do beneficio, existe um prazo para desligamento da empresa que trabalho, ou seja, eu posso cumprir o aviso previo ou tenho que me desligar de imediato

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23/10/22

Olá, Maria. Após a concessão da aposentadoria especial o desligamento da atividade especial deve ser imediato. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Fabricio Bernardo Avatar

Fabricio Bernardo

23/01/23

Bom dia, Tenho uma dúvida, Trabalhei em uma empresa e aposentei especial devido ao agente de risco ruído. Hoje atualmente trabalho em outra empresa exposto ao mesmo agente "ruído' porém abaixo do valor considerado insalubre, corro o risco de perder minha aposentadoria especial ?

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28/01/23

Olá Fabricio. Pode continuar trabalhando desde que sem insalubridade ou periculosidade.

Paulo César de almeida silva Avatar

Paulo César de almeida silva

16/05/23

Meu irmão tem 47 anos, está a 11 em auxílio doença, por motivo de acidente de moto. Mas a gora ele está com depressão com cid 10 F33.2, ele tem direito a uma aposentadoria?

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16/05/23

Olá, tudo bem? Paulo, caso tenha documentos médicos que comprovem que está incapaz permanentemente, existe a possibilidade de substituir o auxílio-doença por aposentadoria por invalidez.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.