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Com aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
A aposentadoria especial é um benefício oferecido aos trabalhadores que exerceram suas atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes nocivos. Esse tipo de aposentadoria permite a redução do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, como uma forma de compensar os danos à saúde causados por essas condições. Porém, surge uma dúvida importante: aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Neste texto, vamos esclarecer essa questão e abordar os impactos da continuidade do trabalho após a aposentadoria.
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O texto continua após o vídeo.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
Esse benefício foi criado para proteger o trabalhador que, devido à natureza do trabalho, tem um risco maior de desenvolver doenças ou sofrer danos à saúde ao longo do tempo.
O principal diferencial da aposentadoria especial é a redução do tempo de contribuição exigido para a aposentadoria.
Enquanto a aposentadoria comum exige, em média, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, na aposentadoria especial o tempo de serviço pode ser reduzido para 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida e do nível de risco.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais de diversas áreas, como trabalhadores da indústria, mineradores, profissionais de saúde expostos a agentes biológicos, entre outros.
Para ter direito, é necessário comprovar a exposição a condições nocivas durante o período de trabalho, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos que comprovem a periculosidade ou insalubridade.
Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a ter regras mais rígidas, e alguns trabalhadores podem precisar fazer a conversão do tempo especial em tempo comum para garantir o direito à aposentadoria.
Quando se tem direito à Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é devida para pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em contato com insalubridade, ou periculosidade, acumulando tempo especial de trabalho.
Quem começou a trabalhar com tempo especial antes de 1994 pode ter completado os 25 anos antes da Reforma da Previdência de 11/2019. Nesses casos, não precisa cumprir idade mínima.
Mas quem começou a trabalhar depois desse período, precisará alcançar também uma exigência adicional. Desse modo, as regras para quem começou a trabalhar em atividade especial após novembro de 1994 podem ser:
- 25 anos de atividade especial mais 86 pontos, ou seja, idade, mais tempo especial, mais tempo comum (veja exemplo abaixo);
- 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.
O texto continua após o formulário.
Que profissões têm direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades expostas a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos.
Diversas profissões se enquadram nesse benefício, desde que comprovem a exposição, especialmente aquelas nas quais o risco à saúde é elevado devido à exposição constante a esses agentes nocivos.
Trabalhadores da Indústria:
- Operadores de máquinas e equipamentos em indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas, entre outras, com exposição a agentes químicos, poeiras ou vapores;
- Trabalhadores de fundição e metalurgia, expostos a altas temperaturas e vapores metálicos.
Profissionais da Saúde:
- Médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, especialmente aqueles que lidam diretamente com pacientes contaminados por doenças infectocontagiosas;
- Radiologistas, que estão expostos à radiação ionizante.
Texto continua após o formulário.
Trabalhadores da Construção Civil:
Pedreiros, carpinteiros e trabalhadores de demolição, expostos a poeiras e produtos químicos, como o amianto, que são considerados agentes cancerígenos.
Trabalhadores de Mineração
Mineradores, expostos a poeiras e agentes químicos presentes no processo de extração de minerais.
Eletricistas e Trabalhadores de Linhas de Alta Tensão
Entre outros.
Como comprovar tempo especial?
Para comprovar o tempo de atividade especial e garantir o direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar documentação que comprove a exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde (como agentes químicos, físicos ou biológicos).
Essa comprovação é essencial para que o tempo de serviço seja considerado especial e permita a concessão da aposentadoria com um tempo de contribuição reduzido.
Ele é um formulário emitido pela empresa onde o trabalhador estava empregado, e contém informações detalhadas sobre as condições de trabalho e os riscos a que o trabalhador esteve exposto.
O LTCAT (Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho) é um documento elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho que atesta as condições ambientais do trabalho e a presença de agentes nocivos no ambiente.
Este laudo é exigido quando o trabalhador não tem um PPP ou quando há divergências nas informações fornecidas pelo PPP.
Quem tem aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência (Lei 8213/91) determina que o recebimento da aposentadoria especial permite continuar trabalhando apenas se houver suspensão do benefício.
Mas então, como funciona de fato?
O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde. Desse modo, manter a atividade invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial. Ou seja, o propósito de preservar a saúde do trabalhador.
Entretanto, recentemente o STF decidiu que, quem se aposenta pelo INSS, pode continuar trabalhando desde que sem insalubridade ou periculosidade. Ou seja, é importante se afastar da condição de atividade especial.
Além disso, a decisão ainda não afeta amplamente os servidores públicos. Isso significa que não está pacífica a decisão para os servidores, sendo possível, sim, em alguns casos, obter a aposentadoria especial pelo RPPS e exercer atividade especial em outro cargo ou de forma privada.
Ou seja, cada RPPS tem uma forma de lidar com a situação. Portanto, você deve checar as regras específicas do seu e, se possível, contar com o auxílio de um advogado especialista em Previdência.
Tema 709 do STF – Da necessidade de afastamento de atividade nociva
O Tema 709 do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a necessidade de afastamento de atividade nociva para o trabalhador que se aposenta por aposentadoria especial, ou seja, aqueles que desempenharam atividades em condições prejudiciais à saúde, como a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).
O tema gira em torno da seguinte questão: se o trabalhador que se aposentou pela aposentadoria especial precisa, ou não, se afastar da atividade nociva após a concessão do benefício, para garantir o direito à aposentadoria especial sem perder o benefício.
No caso em questão, o STF tratou do afastamento de atividade nociva após a concessão da aposentadoria especial, que se tornou um ponto de controvérsia entre o INSS e os segurados.
Até a decisão do STF, havia uma interpretação de que o trabalhador que se aposentava por essa modalidade precisaria se afastar imediatamente de qualquer atividade nociva, sob pena de perder o benefício.
O STF, ao julgar o Tema 709, entendeu que o trabalhador precisa se afastar da atividade nociva para continuar recebendo a aposentadoria especial.
A Corte reconheceu que a aposentadoria especial é concedida justamente para trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, e que o afastamento da atividade nociva após a aposentadoria é uma exigência para a manutenção do benefício.
Portanto, a decisão do STF afasta a necessidade de interrupção das atividades nocivas após a concessão da aposentadoria especial, não permitindo que o trabalhador continue exercendo funções perigosas ou insalubres sem perder o direito ao benefício.
Após aposentadoria especial, preciso pedir demissão?
Após a aposentadoria especial, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão ou se afastar do trabalho. A decisão sobre continuar ou não trabalhando depende da escolha do próprio trabalhador e das condições acordadas com o empregador.
Ou seja, se a nova atividade não contar com agentes nocivos à saúde, o trabalhador pode trabalhar, mesmo aposentado pela especial.
Assim, cabe fazer esses ajustes para que a atividade não impacte na aposentadoria especial.
Quando o trabalhador deve efetivamente se afastar da atividade especial?
O trabalhador deve efetivamente se afastar da atividade especial em algumas situações específicas, geralmente relacionadas a condições de saúde ou a mudança de suas circunstâncias no trabalho.
Como exemplificado antes, caso o trabalhador continue uma função sem estar exposto, ela será permitida! Como em cargos administrativos, por exemplo.
Exemplo da Clara
Clara, uma dentista, percebeu que chegou o momento de considerar a aposentadoria, mas o desejo de continuar contribuindo para a saúde bucal da comunidade a faz questionar como conciliar a Aposentadoria Especial com a continuidade de sua profissão.
Este dilema coloca Clara diante das nuances legais e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A Constituição Federal garante a livre prática profissional, mas a Lei 8213/91, que regulamenta o plano de benefícios da Previdência, restringe o recebimento da aposentadoria especial apenas para não suspendem sua atividade laboral.
O fundamento é a preservação da saúde do trabalhador, evitando a exposição a agentes nocivos. Clara se vê diante do desafio de compreender essas imposições e a aplicabilidade em sua realidade.
Uma notícia recente chega para transformar a perspectiva de Clara. O STF decidiu que aqueles que se aposentam pelo INSS podem continuar trabalhando, desde que sem insalubridade ou periculosidade.
Isso significa que Clara pode manter sua paixão pela odontologia, desde que se afaste das condições consideradas prejudiciais à saúde.
A trajetória de Clara ilustra a complexidade e as possibilidades apresentadas aos profissionais em busca da Aposentadoria Especial.
Consultar a um advogado previdenciário se torna um passo crucial para orientar Clara em suas escolhas, garantindo que ela possa continuar desempenhando seu papel fundamental na sociedade enquanto preserva seu bem-estar e direitos previdenciários. A posse do sorriso eterno, agora, é também a posse da escolha consciente.
O que a empresa deve fazer quando o funcionário se aposenta especial?
Quando um funcionário se aposenta por aposentadoria especial, a empresa deve tomar algumas providências para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.
A primeira coisa que a empresa deve fazer é verificar se o trabalhador irá exercer outra atividade após a concessão da aposentadoria.
A empresa deve estar ciente de que, no caso da aposentadoria especial, o trabalhador pode continuar em sua função sem perder o benefício, desde que ele não esteja aposentado por invalidez.
Portanto, a empresa pode permitir que o trabalhador continue a trabalhar, com o benefício sendo pago normalmente.
Troca de função para atividade não nociva
Quando um trabalhador que se aposentou por aposentadoria especial decide mudar de função para uma atividade não nociva, a empresa deve adotar algumas providências para garantir que o direito à aposentadoria seja mantido e que o processo transcorra de acordo com a legislação.
Se o trabalhador mudar de função dentro da mesma empresa, a empresa deve atualizar o contrato de trabalho e os registros de contribuição para refletir a nova função.
Isso inclui a classificação das condições de trabalho (quando não forem mais consideradas especiais).
Rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato de trabalho é o processo formal de encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador.
Ela pode ocorrer por diversas razões, como pedido de demissão por parte do trabalhador, dispensa sem justa causa por parte do empregador, dispensa por justa causa, ou em casos específicos de rescisão por motivos de acordo entre as partes.
O empregado deve comunicar a decisão ao empregador com antecedência mínima de 30 dias, salvo em situações onde haja acordo para a dispensa do aviso.
O trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Porém, pode receber as verbas rescisórias como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
Exemplo do Jair
Jair trabalhou durante muitos anos como operador de máquinas pesadas em uma empresa de construção civil, realizando atividades que o expunham a agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos e vibrações intensas.
Devido a isso, ele conseguiu se aposentar com a aposentadoria especial. No entanto, mesmo após se aposentar, ele decidiu continuar trabalhando, mas agora em uma função administrativa da mesma empresa, onde não há mais exposição aos riscos ambientais que antes o afetavam.
Jair completou o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho em condições insalubres.
Ele comprovou sua exposição aos agentes nocivos e, com isso, teve direito a se aposentar por tempo de contribuição de forma antecipada, conforme as regras da aposentadoria especial.
Após ser aposentado, Jair passou a receber o benefício da aposentadoria especial, mas a empresa solicitou que ele se aposentasse para continuar trabalhando, agora em uma função não nociva na área administrativa, sem os riscos aos quais ele estava exposto.
Jair não precisou pedir demissão nem se afastar definitivamente da empresa, pois a mudança de função para a área administrativa é permitida para quem já se aposentou especialmente.
Mesmo aposentado, ele pode continuar trabalhando, mas agora em funções que não envolvem atividades insalubres ou nocivas, garantindo que sua saúde não seja prejudicada.
A aposentadoria especial não exige que o trabalhador se afaste do mercado de trabalho, mas a função deve ser compatível com a nova condição de aposentado, ou seja, ele não pode mais atuar em funções que ofereçam os mesmos riscos que o levaram a conquistar o benefício.
Pode perder a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos que comprometem sua saúde ou integridade física, como óleos, graxas, gasolina, ruído, entre outros.
No entanto, a continuidade de atividades em ambientes de risco pode resultar na perda desse benefício.
Conclusão
Portanto, embora a aposentadoria especial permita que o trabalhador se aposente de forma mais rápida devido aos riscos à saúde durante sua atividade laboral, a continuidade no trabalho é possível, mas deve ser analisada com cautela.
A pessoa que continua trabalhando pode perder os benefícios da aposentadoria especial ou até mesmo sofrer consequências para sua saúde.
Em todos os casos, é fundamental buscar orientação especializada para tomar a melhor decisão em relação ao futuro profissional e à preservação da saúde.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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