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A imagem mostra um médico sênior, de jaleco, conversando com seu paciente para ilustrar o texto sobre

Com aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

A aposentadoria especial é um direito muito valioso para profissionais de áreas que podem afetar a sua saúde ou integridade física. Além disso, as regras e termos que envolvem esse direito podem ser bastante complexas, por isso eu quero, neste artigo, explicar de forma mais objetiva o direito, além de traduzir alguns termos muito técnicos.

Eu acredito que “traduzindo” palavras jurídicas para termos que fazem mais parte da realidade desses profissionais, nós advogados podemos demonstrar melhor os direitos e ampliar o acesso a eles. Para mim, na prática, profissionais mais bem informados têm mais chances de conquistar um bom benefício de aposentadoria, como a aposentadoria especial.

Com essas informações mais acessíveis em mãos, você vai conseguir entender, afinal de contas, se quem se aposenta pela regra da aposentadoria especial pode ou não continuar trabalhando.

É válido destacar, também, que existem outras aposentadorias formalmente chamadas de especiais também, como a da pessoa com deficiência, a dos professores e a do segurado especial. Porém, quando as pessoas em geral falam de aposentadoria especial, nesses termos, estão se referindo ao benefício que vou explicar aqui no artigo.

No final do meu texto, se você ainda precisar de assistência jurídica na sua situação, eu recomendo entrar em contato com a nossa equipe.

 

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que permite se aposentar mais cedo que a regra comum. Porém, para ter direito a ela, o beneficiário do INSS deve ter exercido alguma profissão exposto à insalubridade ou à periculosidade.

E aqui temos os primeiros termos técnicos que posso traduzir para você: insalubridade, para o INSS, é quando existe presença de “agentes nocivos” no ambiente de trabalho, que podem ser físicos, químicos ou biológicos – eu vou explicar mais sobre isso nos próximos tópicos. Já a periculosidade diz respeito às atividades que oferecem risco de vida ou risco à integridade física do profissional, como trabalhos com alta tensão ou em alturas consideráveis.

Ou seja, a aposentadoria especial é uma modalidade de benefício do INSS para quem sofre danos maiores no exercício da sua profissão, prejudicando sua saúde. Por isso a regra permite que eles se aposentem mais rápido do que nas regras comuns, afinal é como se os efeitos da idade fossem “antecipados” devido o tipo de trabalho realizado.

 

Quando se tem direito à Aposentadoria Especial?

O direito à aposentadoria especial é conquistado pelo profissional que exerce, por um período mínimo, atividades insalubres ou perigosas – chamadas atividades especiais – de acordo com os critérios do INSS, e que, além disso, completa outros requisitos.

Aqui eu quero deixar bem claro que esse período mínimo de atividade especial pode variar de acordo com o nível de risco dela. Por exemplo, um médico ou dentista está exposto a agentes nocivos às suas saúdes, por causa da exposição a doenças, bactérias e outras formas de contágio que lidam diariamente. Porém, o risco que eles enfrentam é significativamente menor do que o risco e danos de saúde adquiridos por trabalhadores em minas subterrâneas.

Essa diferença faz com que o tempo mínimo de atividade especial para conquistar a aposentadoria especial para o médico e o dentista seja diferente da do mineiro.

Fiz uma tabela para auxiliar a visualização mais fácil das regras:

 

TABELA DE REGRAS PARA TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
REGRA TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL POR GRAU DE RISCO REGRAS ADICIONAIS
Direito Adquirido  Alto: 15 anos

Moderado: 20 anos

Baixo: 25 anos

Tempo foi completado até 12.11.2019
Transição Especial Alto: 15 anos

Moderado: 20 anos

Baixo: 25 anos

Alto: 66 pontos

Moderado: 76 pontos

Baixo: 86 pontos

*pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja especial ou não

Nova Regra Especial Alto: 15 anos

Moderado: 20 anos

Baixo: 25 anos

Alto: 55 de idade

Moderado: 58 de idade

Baixo: 60 de idade

 

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

Eu posso citar alguns exemplos de profissões que podem ter direito à aposentadoria especial, como médicos, dentistas, mineradores, trabalhadores da saúde em geral, eletricitários, metalúrgicos, mergulhadores, entre muitas outras. Porém, hoje em dia não se determina o direito a esse benefício com base na profissão.

O que vai, de fato, validar o direito à aposentadoria especial são os laudos e análises dos ambientes de trabalho, que verificam a quantidade e frequência de exposição aos riscos à saúde.

Um exemplo bem didático que eu gosto de dar é que a psiquiatria, a consultoria de saúde laboral, a medicina esportiva e a telemedicina são áreas médicas, ou seja, realizadas por médicos formados, mas raramente vão dar direito à aposentadoria especial. Afinal, os ambientes de trabalho desses médicos não são ambientes com tanto risco de exposição a doenças contagiosas.

O nível de exposição é avaliado por um profissional especialista, que vai identificar e indicar em um laudo as características do seu local de trabalho.

 

Como comprovar tempo especial?

Para comprovar o tempo especial, o principal documento hoje em dia é o PPP – perfil profissiográfico previdenciário. Ele é um documento que descreve como os agentes nocivos do seu ambiente de trabalho impactam a sua função específica. Afinal, um hospital pode ter um laudo técnico de condições do ambiente de trabalho com algumas características, mas elas não afetam igualmente todos os funcionários do hospital. Pode ser muito diferente o impacto na saúde do médico infectologista e do recepcionista, não é mesmo?

No vídeo a seguir, você pode entender melhor como funciona esse documento.

Mas eu quero te alertar para o fato de que nem sempre um profissional consegue um PPP. Profissionais autônomos e empresários são os principais exemplos. Mas pode acontecer também com quem trabalhou em empresa que já fechou ou que se nega a fornecer o documento.

Nesses casos, você deve buscar por estratégias probatórias (provas) diferentes. No caso do autônomo, por exemplo, ele mesmo deve contratar um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho para elaborar o laudo técnico (LTCAT) do espaço onde ele trabalha. Depois, se for cooperado, pode levar o LTCAT para a cooperativa fornecer o PPP, mas eu sei que isso é raro. Quase nenhum autônomo é cooperado.

Nesse caso, do autônomo que não é cooperado, você precisa entrar com o pedido usando apenas o LTCAT, que vai ser negado pelo INSS e, a partir dessa negativa, você terá o direito de entrar com um processo judicial. Em geral, é assim mesmo que se resolve!

Além disso, quem trabalhou em atividades especiais até 1995, basta apresentar um comprovante da sua profissão, como contrato ou carteira de trabalho, para o período da época. Após isso, é realmente o PPP que você deve utilizar.

Quem tem aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Depende! Essa pergunta sobre o direito de continuar trabalhando após receber a aposentadoria especial é muito frequente porque ela ficou sendo discutida na justiça por muito tempo. Além disso, costumava ser uma excelente estratégia financeira: solicitar a aposentadoria especial e continuar exercendo a profissão, acumulando ambas as rendas.

Porém, isso ia contra os princípios desse benefício. Como eu expliquei no início do texto, a aposentadoria especial serve para compensar profissões que sofrem com o desgaste físico que o trabalho gera e com o próprio envelhecimento, mais do que outras profissões. Ela serve para tirar um corpo já fragilizado pelo trabalho da exposição frequente a riscos à saúde e à vida. Assim, não faria sentido manter esse benefício se o trabalhador continuar exposto a ele, não é mesmo?

Então, afinal, como fica a situação?

 

Tema 709 do STF – Da necessidade de afastamento de atividade nociva

Em 2021 o STF decidiu sobre o tema 709 que estava em debate na justiça entre os ministros. O tema debatia o direito de continuar trabalhando mesmo recebendo a aposentadoria especial. Em síntese, a decisão dos ministros foi que sim, é possível continuar trabalhando enquanto se recebe a aposentadoria especial, porém não em atividades especiais.

Ou seja, se um dentista se aposenta pela regra especial, não pode continuar exercendo as mesmas atividades que deram direito a essa aposentadoria, nem outra que vá colocar ele exposto à insalubridade ou à periculosidade.

Nesse cenário, ele poderia realizar atividades de consultoria, administrativas e até mesmo aulas, mantendo a atuação na sua formação. Ou poderia mudar totalmente de área, desde que essa nova área também não oferecesse riscos.

 

Após aposentadoria especial, preciso pedir demissão?

A conquista da aposentadoria especial não obriga o pedido de demissão, mas também não garante estabilidade no setor privado. O que eu quero dizer com isso, é que ao conseguir a sua aposentadoria especial, você não precisa se desligar da empresa, mas precisa observar alguns detalhes:

  • Não pode continuar na mesma atividade;
  • Deve ser transferido para uma atividade que não exponha você a riscos;
  • Mas a empresa não é obrigada a te realocar, podendo demitir você.

Bom, você deve ter reparado que eu falei em setor privado, não é mesmo?

Isso porque no setor público, ou seja, para os concursados, ao receber a aposentadoria – seja ela de qualquer modalidade – obrigatoriamente você deve sair do cargo que usou tempo para se aposentar. Mas isso é outro assunto, só achei que seria importante deixar registrado para não criar interpretações que podem prejudicar seu planejamento, certo?

 

Quando o trabalhador deve efetivamente se afastar da atividade especial?

Quando se aposenta pela regra da aposentadoria especial precisa se afastar da atividade especial. A essa altura, acredito que já tenha ficado bastante claro que a aposentadoria especial é um benefício para liberar o profissional de continuar exposto a uma atividade que prejudica sua saúde muito mais do que a média das outras profissões. 

Por isso, os novos entendimentos jurídicos, a partir da decisão do STF, caminharam na direção de preservar a vida e a saúde do profissional. Resumindo: pode trabalhar, mas não exposto a agentes nocivos, então precisa, sim, se afastar da atividade especial.

Exemplo da Clara

Para deixar mais explícito o funcionamento dessa regra, quero trazer o exemplo de Clara. Clara é uma enfermeira de 60 anos de idade, que trabalhou por 30 anos nessa profissão, comprovadamente exposta a agentes nocivos no ambiente de trabalho. 

Assim, Clara se aposentou como enfermeira obtendo a aposentadoria especial. Porém, ela ainda se sente ativa e tem o desejo de “fazer um pé de meia” e tentou atuar como cuidadora em home care, mas se deparou com um contrato em que iria receber insalubridade. Indo atrás de mais informações, descobriu que aquela função específica, naquela empresa, era considerada especial.

Por isso, Clara buscou outras formas de trabalhar como cuidadora e encontrou vaga em um local que não gerava insalubridade, pois o ambiente não tinha exposição a agentes nocivos e a pessoa que passou a cuidar não possuía nenhum diagnóstico que gerasse contágio. Nesse caso, conseguiu continuar trabalhando na sua área sem perder sua aposentadoria especial.

 

O que a empresa deve fazer quando o funcionário se aposenta especial?

Quando um funcionário se aposenta pela regra da aposentadoria especial a empresa deve ficar atenta em como mantém o contrato com o funcionário. Caso não faça os encaminhamentos corretos, pode acabar prejudicando ele e a própria empresa.

 

Troca de função para atividade não nociva

A primeira opção é modificar a função da pessoa da sua equipe que se aposentou pela regra da especial. O cerne da mudança deve ser realocar a pessoa em uma atividade que não exponha ela a agentes nocivos ou perigos à sua saúde, vida ou integridade física.

Alguns indícios de adequação à nova realidade são trabalhos onde não exista adicional de insalubridade e onde o LTCAT não indique presença desses agentes ou situações de risco.

 

Rescisão de contrato de trabalho

Caso para a empresa seja inviável a realocação do funcionário para outra atividade que não o exponha a agentes nocivos ou a riscos, ela pode optar pela rescisão do contrato de trabalho. Isso porque a aposentadoria especial não gera nenhum tipo de estabilidade para o funcionário, mesmo que não gere, também, obrigatoriedade de demissão.

Os critérios da empresa para rescindir o contrato acabam sendo praticamente os mesmos de qualquer outro funcionário e as regras para demissão, também. A única diferença é considerar que a pessoa não pode continuar exercendo atividade especial.

Exemplo do Jair

Quero dar um exemplo: Jair trabalha em câmaras frias, com produtos como carnes. Por isso, ele é exposto a agentes nocivos – frio excessivo gerado a partir de fonte artificial. Nessas condições, consegue comprovar o direito ao benefício e se aposentar na modalidade especial.

Contudo, quando recebe o benefício, precisa mudar de função e na empresa onde está, o RH e a gestão não conseguem encontrar uma vaga adequada para Jair. Por isso, ele acaba sendo demitido da empresa.

Porém, nada impede que Jair busque outro tipo de atividade para acumular a remuneração e ganhos com os valores da aposentadoria especial.

 

Pode perder a aposentadoria especial?

Sim, é completamente possível perder a aposentadoria especial. O principal caso, que tratei aqui ao longo do texto, é quando a pessoa continua trabalhando em atividade especial. Isso vale, inclusive, para quem parou de trabalhar na sua atividade, mas depois retornou a uma função com exposição a agentes nocivos, mesmo que em outra empresa e em outra função.

Outro caso que pode gerar a perda da aposentadoria especial é a verificação, pelo INSS ou pela Justiça, de alguma irregularidade na comprovação do tempo especial ou outra prova que foi utilizada na conquista do benefício, podendo configurar fraude.

 

Conclusão

Você pode continuar trabalhando após receber a aposentadoria especial apenas se a sua atividade não expor você a riscos e perigos. Não atentar a essa regra pode gerar a perda da sua aposentadoria especial, inclusive a obrigatoriedade de devolução de valores.

Além disso, é importante lembrar que a aposentadoria especial não gera estabilidade, ou seja, a empresa não é obrigada a realocar você para que você siga trabalhando. Por isso, avalie e planeje com cuidado os passos que deseja seguir com a sua aposentadoria.

Quer traçar um plano seguro para o seu futuro ou precisa de assessoria jurídica para a sua aposentadoria especial?  Fale com a gente e envie o seu caso, leva menos de 1 minuto!

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Aposentadoria de Motorista de Ônibus: Contagem de Tempo Especial até 1995 | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários Avatar

Aposentadoria de Motorista de Ônibus: Contagem de Tempo Especial até 1995 | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

10/02/15

[…] Motoristas de ônibus coletivo, categoria CNH C, D ou E, ainda conseguem computar como Tempo Especial Insalubre todo período trabalhado antes de 28/04/1995, e com isso se aposentar vários anos antes da […]

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/05/16

Olá, Vera. Você pode converter os 24 anos em comum e se aposentar por tempo de contribuição> mas não vemos nenhuma vantagem nisso, pois com apenas mais 1 ano em atividade insalubre você consegue obter a aposentadoria especial. Isso lhe trará vantagens financeiras, pois eliminará os descontos de Fator Previdenciário. Portanto, nosso conselho é que você trabalhe na área mais um ano e obtenha a aposentadoria especial. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

josias de sousa Avatar

josias de sousa

26/05/16

Eu vou fazer em setembro 21 de 2016 ( vinte um ano de carteira registrada ) sendo que destes vinte um ano , 10 anos ( dez ) na área de saúde recolhendo o INSS sobre a insalubridade desses dez anos. Então quando poderei me aposentar. Sem contar que sou deficiente físico considerada na Lei 142 de 2013 como deficiência grave !

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/06/16

Olá, Josias. Se a sua deficiência é grave, você pode completar os 25 anos de contribuição e se aposentar. Basta converter os 10 anos que você tem de insalubridade para tempo comum. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Jose Marcos Rocha Avatar

Jose Marcos Rocha

30/06/16

Olá,boa noite,trabalho a 25 anos exposto a ruido acima dos limites toleráveis inclusive de 1997 a 2003 que o limite era de 90db,o meu local de trabalho constava 95db,entao fica assim de 1986 a 1991 o limite era de 80db e eu trabalha em metalurgica que dava 86db de 1996 até os dias de hoje a media é de = de 90db,ou seja acima de 90db...Com a nova lei do STF em 2015 que o EPI concha não descaracteriza que a trabalhador está exposto a ruido...gostaria de saber se minha aposentadoria pode dar entrada ou não como especial,lembrando que mesmo que eu assinei algumas EPI´s ,mas todos durante todo o tempo está muito falho,inclusive a higienização. grato Rocha

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/07/16

Olá, José. Pode dar entrada como especial sim. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/

Misla Avatar

Misla

13/07/16

Bom dia,sei que sou um pouco nova para tá vendo sobre aposentadoria porém fiquei curiosa para saber quanto tempo falta para eu poder dar entrada. Trabalho na área de saúde há16 anos tenho 1a8meses de contribuição normal e 38anos.Obrigada.

Misla Avatar

Misla

13/07/16

Bom dia,sei q sou um pouco nova para tá vendo sobre aposentadoria porém fiquei curiosa em relação a aposentadoria especial tenho 38anos, 16 e 4meses na área de saúde e 1ano e8 meses contribuição normal.Quando q eu posso dar entrada.Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/07/16

Olá, Misla. Vai depender do trabalho que você exerce na área da saúde. Se for insalubre (e isso comprova-se através de laudos como PPP e LTCAT) são 25 anos. Ou seja, faltam 9 para aposentadoria especial. Se não for insalubre, o tempo exigido para a aposentadoria comum é 35 anos de contribuição (nesse caso faltam 12 anos e 4 meses). Nos dois casos não existe idade mínima exigida. Porém, na aposentadoria comum existe a incidência do Fator Previdenciário que, dependendo da idade, irá reduzir o valor do benefício. A Aposentadoria Especial não é afetada pelo Fator Previdenciário. E sobre você ser nova demais para se aposentar, quanto mais cedo for realizado o <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/planejamento-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">Planejamento de Aposentadoria (clique aqui para saber mais)</a> maiores são suas chances de obter o melhor benefício possível para o seu caso.

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS Avatar

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS

19/09/16

ildebrando tenho 54 anoe idade, 30 anos deIDADE30ANOS inss pago sendo que 17 anos com ppp. eu posso pedir aposentadoria ?

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS Avatar

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS

19/09/16

MUINTO BOM.....

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS Avatar

ILDEBRANDO MERQUIDES DOS sANTOS

19/09/16

54 ANOS DE IDADE E 30 ANOS PAGO SENDO 17 ANOS COM PPP;

Claudiney Avatar

Claudiney

16/10/16

Sou eletricista de automóveis a 28 anos onde manuseio baterias automotivas (chumbo,aciso sulfúrico) óleos, graxas,gasolina,oleo diesel) gostaria muito de saber se posso pedir minha aposentadoria especial. Sendo que eu vou completar 46anos em novembro

Hosana Avatar

Hosana

23/10/16

Boa noite eu trabalho a 28 anos como vigia nortuno só tem uma folga na semana tenho direito a aposentar por aposentadoria especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/10/16

Olá, Hosana. Sim, desde que você comprove que utiliza arma de fogo de maneira habitual e permanente. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/vigilante-tem-direito-a-aposentadoria-especial-apos-a-reforma/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>. Abraços!

Fernanada Avatar

Fernanada

03/11/16

Bom dia. Trabalho em um local pela CLT,no qual já tenho os 25 anos para requerer a aposentadoria especial. E trabalho em outro por regime estatutário,no qual ainda não tenho tempo para requerer a mesma. Gostaria de saber se é possível continuar no regime estatutário e aposentar pela especial na CLT. Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/11/16

Olá Fernanda. Não existe regime especial e nem regime estatutário. Estatutário quer dizer que você é concursada e possui direito a integralidade e pariedade, CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Em cada profissão você deve contribuir para algum regime, INSS ou regime próprio. Se forem regimes diferentes pode se aposentar em um local e continuar trabalhando no outro. Abraços!

Marcio Avatar

Marcio

05/11/16

Bom dia, tenho 39 anos, 20 anos trabalhando na enfermagem em UTI, posso dar entrada em aposentadoria especial? Ouvi dizer que cada 5 anos trabalhando insalubre ganho 1 ano a mais, isso é verdade? Obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Marcio. Essa conversão só é válida para a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual é necessário somar 35 anos de contribuição, se for homem e 30 anos, se for mulher. Para obter a aposentadoria especial é necessário que comprove insalubridade durante 25 anos. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/11/16

Olá, Vera. Você terá direito a aposentadoria especial se comprovar que trabalhava em ambiente insalubre ou periculoso. É necessário, principalmente, de LTCAT e PPP. Abraços!

Laercio candido Avatar

Laercio candido

23/11/16

Bom dia . se eu tenho 50 anos trabalho 31 anos industria milho veio minha aposentadoria especial 46 ,posso continuar trabalhando em lugar mesnos ruido com setor menos ruido

Laercio candido Avatar

Laercio candido

23/11/16

Segue acima as dúvidas minhas,estou continuando trabalhando,se fiscal passar aqui na empressa já da problema ou da um prazo para sair.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

Olá, Laercio. Você pode continuar exercendo a mesma profissão na mesma empresa, mas corre risco de ser demitido. Abraços!

Laercio Jose candido Avatar

Laercio Jose candido

30/11/16

Se a empresa não me demitir corro risco do que ,de perder a minha aposentadoria ,ter de devolver o que eu recebi

Laercio Jose candido Avatar

Laercio Jose candido

30/11/16

Boa tarde Segue acima minha dúvida ,a firma não vai me despensar eu corro risco de que de perder minha aposentadoria ,eu quero continua trabalhando .

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/11/16

Se a empresa não demeti-lo, não corre risco de nada. Continuará recebendo a aposentadoria e o salário. Abraços!

laercio jose candido Avatar

laercio jose candido

01/12/16

Bom dia Rh ,não precisa mexer na cardeira de trabalho mudar alguma coisa. Obrigado

laercio jose candido Avatar

laercio jose candido

01/12/16

Bom dia Bom dia Rh ,não precisa mexer na cardeira de trabalho mudar alguma coisa. Muito obrigado Obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/12/16

Não, Laercio.

Laercio jos candido Avatar

Laercio jos candido

02/12/16

Bom dia . Por tudo que você me falou ,estou comedo de continuar trabalhando e perder meus direto de continuar recebendo aposentadoria e devolver o mesmo .já aconteceu um caso desse na previdência. Obrigado pelas dúvidas

Patricia Zanin Avatar

Patricia Zanin

06/12/16

Tenho 44 anos, sou biomédica e tenho pelas minhas contas uns 24 ou 25 anos de contribuição e insalubre durante todo esse tempo. Posso pedir aposentadoria especial? Mesmos sendo aposentada, se positivo, posso continuar desempenhando minha função? Agradeco! Patricia

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/12/16

Olá, Patrícia. Se você possui 25 anos de atividade sim, pode pedir sua aposentadoria especial. E sim, pode continuar exercendo a profissão. Abraços!

Marcos Avatar

Marcos

07/12/16

Acabei de ver minha carta de concessão via site previdência que saiu minha aposentadoria especial só deu comentar na empresa me avisaram que assim que eu receber a carta levar até a empresa pa minha dispensa procede isto não posso ficar trabalhando mais uns 6 meses pelo menos.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Marcos. Você não precisa levar a carta na empresa, se for privada, você pode ser demitido a qualquer momento. Mas pode continuar exercendo a profissão.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Marcos. Se você se aposentou pelo INSS, precisa entrar com um pedido judicialmente, pedindo para continuar trabalhando. No momento em que receber o primeiro valor do benefício, não pode mais continuar na função que você exercia.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/12/16

Olá, Valdenir. Estamos aconselhando que todas as pessoas que possuem direito a algum tipo de beneficio entre com o pedido. No seu caso, pode se aposentar por tempo de serviço e continuar trabalhando. Abraços!

Denise Avatar

Denise

21/12/16

Bom dia, sou fisioterapeuta da prefeitura municipal, tenho insalubridade, mas o regime é estatutário. Tenho consultório particular e atendo convênios que descontam INSS, vou poder continuar exercendo a profissão no consultório?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Valdenir, se você possui 25 anos de atividade em ambiente insalubre ou periculoso, entre com o pedido de aposentadoria especial. Caso não tenha, e possui contribuições em tempo em comum, aconselho que entre com o pedido de aposentadoria por tempo de serviço. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Denise. Sim, pode trabalhar normalmente. Abraços!

manoel Avatar

manoel

29/12/16

boa noite ! me aposentei por especial, 32 anos de insalubre na area da enfemagem. fui orientado a nao continuar trabalhando, pois esta aposentadoria especial nao permite, porem caso eu sai da area de risco (insalubre) poderia continuar, como ex. administrativa, sem contato com pacientes, porem na mesma instituiçao ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Manoel. Você pode sim continuar trabalhando na área da saúde, se voce se aposentou no INSS pode continuar exercendo a profissão como enfermeiro. Caso tenha sido exonerado pode entrar com uma ação de reintegração. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Álvaro. Se você está se aposentando pelo INSS pode. Abraços!

Marcos Avatar

Marcos

13/01/17

Boa tarde ,sou aposentado na categoria especial desde 2013, trabalhei em uma empresa publica (concursado) no ramo gráfico quando a minha carta de aposentadoria chegou na empresa fui coagido a assinar um pedido de demissão pelo motivo da aposentadoria,mesmo querendo continuar trabalhando a empresa disse que denunciaria ao inss caso não assinasse o pedido de desligamento não tive direito a multa do fgts e nem o aviso entrei com uma ação de reintegração em 2016 junto com mais dois colegas que estavam na mesma situação a sentença em primeiro grau não deu direito a reintegração e sim a multa do fgts o aviso e danos morais mesmo o juiz achando uma atitude desonrosa da empresa em nos coagir para coagir, em suma podemos ter esperança na reintegração grato pelo espaço.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/01/17

Olá, Marcos. Sim se contribuía para o INSS, pois como é concursado e de empresa pública tem o direito de continuar trabalhando. Abraços!

Rosana Rocha de Melo Avatar

Rosana Rocha de Melo

19/01/17

Boa tarde! eu tenho 51 anos de idade, trabalhei de 1986 a 1997 (11 anos e 8 meses) oito horas por dia, em uma Indústria Farmacêutica no chão de fábrica cujo ruído ultrapassava os 96 decibéis pois várias linhas se concentravam em um salão sem nenhuma separação física, como paredes. O problema é que a empresa foi comprada por outra empresa do mesmo ramo, porém, a antiga empresa não mais existe fisicamente e as condições de trabalho da empresa atual não equivale as que eu trabalhei, e o PPP que eles me enviaram não consta os decibéis, segundo eles não tem arquivo ou dados da empresa que trabalhei. Tenho 27 anos trabalhados e preciso me aposentar. O que devo fazer para conseguir 20% deste período para somar com meus anos trabalhados e conseguir junto ao INSS minha aposentadoria por tempo de serviço?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/01/17

Olá, Rosana. Nesse caso tem que apresentar um laudo de outra empresa semelhante a que trabalhava, você pode contratar um engenheiro do trabalho para elaborar o PPP, e pedir a especialidade por semelhança, ou solicitar ao juiz que faça perícia no local semelhante para analisar se há a especialidade. Abraços!

João Guilherme Vieira Avatar

João Guilherme Vieira

21/01/17

Sou Enfermeiro e trabalho a 22 anos num mesmo hospital, desses 22, 12 como auxiliar de enfermagem ( numa UTI, setor fechado) e 10 como enfermeiro, porém 22 anos insalubres, antes trabalhei 1 ano e alguns meses como atendente de enfermagem (também insalubre), e numa outra empresa pouco mais de 1 ano em uma empresa não insalubre. Resumindo na Saúde tenho em torno de 23 anos (todos insalubres). Gostaria de saber quanto tempo falta pra eu aposentar e se entro nessa Aposentadoria Especial, tenho 43 anos de idade. Por outro lado ao longo desses 22 anos sempre em dupla jornada. sempre trabalhei em duas instituições ao mesmo tempo. Isso tem algum peso?

Marcos Avatar

Marcos

24/01/17

Me aposentei em uma empresa privada na aposentadoria especial,na carta de concessão fala que tenho que me afastar da função do agente nocivo o qual me concedeu o beneficio pondendo a aposentadoria ser suspensa.Minha duvida é é suspensa sem aviso ou a um comunicado antes?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, Marcos. Você é concursado?

Marcos Avatar

Marcos

24/01/17

Não sou concursado é empresa normal me aposentei pelo inss.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, Dirce. No seu antigo emprego, você era contratada ou concursada?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, João. Para ter direito a aposentadoria especial é necessário comprovar 25 anos de atividade com exposição a agentes nocivos. Se você possui dois vínculos empregatícios e contribui para regimes diferentes, pode ter direito a duas aposentadorias, caso contrário, não faz diferença. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, Talyanni Se a aposentadoria foi concedida, ele não poderá receber outro benefício. Abraços!

Solange Ribeiro da Silva Avatar

Solange Ribeiro da Silva

29/01/17

Boa noite, consegui a aposentadoria especial ( antecipação de tutela) em dezembro de 2016, trabalho em um hospital privado a 29 anos, sai de férias em janeiro de 2017, vou ter que pedir demissão? Como devo proceder? Aguardo uma orientação, muito obrigada!

Marcos Avatar

Marcos

31/01/17

Me aposentei pela aposentadoria especial após chegada da carta conversei na empresa,devido ser esptecial tinha que deixar de exercer minha atual função me proporo fazer minha demissão mas me pediram para cumprir 90 dias de aviso prévio dentro destes 90 dias corro algum risco de cancelamento da aposentadoria pelo inss?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá, Solange. Você pode continuar trabalhando normalmente. Se contribui para um regime próprio, a empresa irá demití-la. Caso contribua para o INSS e é concursada, pode acumular aposentadoria com o salario. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá, Marcos. Se você é aposentado pelo INSS, pode continur trabalhando. E você não corre risco de perder o benefício. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/02/17

Olá, Xavier. Pode, se a aposentadoria for concedida no INSS, se for regime próprio, não, daí é necessário fazer um novo concurso, ou trabalhar em outro regime.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/02/17

Olá, Tamires. Sim, pode contratar.

nilson roberto schmidt Avatar

nilson roberto schmidt

15/02/17

Já entrei judicial pedido de aposentadoria especial, tenho 33 anos de contribuição, sendo 08 anos de Periculosidade e 61 anos e 06 meses de idade: já tenho direito.Obrigado

Paulo Avatar

Paulo

15/02/17

Olá. O servidor estatutário que opta pela Aposentadoria Especial mantêm a paridade salarial com o servidor da ativa?

Eduardo Avatar

Eduardo

16/02/17

Aposentei proporcional em 2009 e após entrei com pedido especial saiu benefício fui p 46 e não recebi ainda o atrasado estou em tutela posso ficar trabalhando saiu em dezembro 2016 e após sair atrasado posso continuar trabalho na mesma função sem risco de perder aposentadoria.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/02/17

Olá, Eduardo. Pode continuar trabalhando, você não corre risco de perder o benefício, mas sim de ser demitido. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/02/17

Olá, Joel. Sim, mas se for empresa privada, pode ser demitido a qualquer momento. Vai dá decisão da empresa se quer ficar com você ou não. Abraços!

Marcelo de Oliveira Silva Avatar

Marcelo de Oliveira Silva

25/02/17

Olá , trabalho há 22anos na enfermagem em hospital Filantrópico regime CLT, trabalhei 4anos e 8 meses em fábrica com PPP de ruidos de 85DB, já posso solicitar aposentadoria especial? Se sim em média quanto tempo demoraria para sair o benefício? E poderei continuar a trabalhar na empresa que trabalho como enfermeiro?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Marcelo. Sim, desde que comprove que trabalhou, no mínimo, 25 anos em ambiente insalubre/periculoso. Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>. Como você é CLT, pode continuar trabalhando, mas corre risco de ser demitido a qualquer momento.

Domingos Alberto Fernandes Avatar

Domingos Alberto Fernandes

20/03/17

Boa tarde, gostei muito do seu site. Parabéns. Estou em São Paulo capital. Li todas as informações, mas continuo confuso. Poderia me ajudar? Sou médico formado em 1986. Fiz dois anos de residência médica no qual tive que ter a inscrição do INSS para cursar. Em 1989 fui admitido por concurso na Universidade Federal de São Paulo. Pedi uma avaliação de levantamento de tempo de serviço na Universidade e em 15/01/2016 me disseram que cumpri todos requisitos pelo amparo legal em 02/02/2015. Me deram o PPP. Disse ok, vou entrar com o requerimento e nesse momento a secretária do Departamento me disse que eu não poderia atuar mais na minha área. Peguei os documentos de volta e estou até agora sem saber se posso ou não continuar trabalhando. Entendi no seu site que sim, mas queria um parecer seu. Desde já agradeço.

Geraldo Avatar

Geraldo

22/03/17

recebi a aposentadoria especial no cargo de soldador gostaria de saber se eu continuar trabalhando na mesma função nessa firma corro o risco de perder a aposentadoria?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/03/17

Olá, Geraldo. Não, não corre risco de perder o benefício.

José Renato Avatar

José Renato

24/03/17

Boa tarde! Tenho uma dúvida: Para um Cirurgião-Dentista ter a aposentadoria especial de 25 anos de trabalho, podemos contar os 4 anos em que cursou o faculdade de odontologia? Nesse período ele atendia pacientes na faculdade e contribuía para o INSS como autônomo. Obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, José. Não, não pode contar, é necessário que os 25 anos de atividades sejam em ambiente insalubre e comprovar que houve contribuições para a previdência.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, Anderson. Sim, pode continuar exercendo a profissão.

José Renato Avatar

José Renato

28/03/17

Entendi. Mas durante o curso de Odontologia atendemos pacientes (ambiente insalubre) e eu já contribuía como autônomo. Não posso solicitar especial?

Andre Avatar

Andre

29/03/17

Pela lei , quanto tempo a empresa na qual trabalho tem para me fornecer o PPP ? E outra pergunta, ja tenho 26 anos de trabalho em area ruidosa(acima de 90), Tenho 44 anos, ja posso pedir minha aposentadoria ?

Marco Antonio da silva Avatar

Marco Antonio da silva

29/03/17

Tenho 45 anos, contribuo há trinta anos ao inss, servidor publico municipal concursado, estatutário, deficiente auditivo desde criança. Posso requerer a aposentadoria especial e continuar trabalhando recebendo os beneficios da aposentadoria e o salário de servidor concursado?

José Renato Avatar

José Renato

29/03/17

Boa tarde! Durante os 4 anos do curso de Odontologia todos alunos atendem pacientes (ambiente insalubre) e eu já contribuía como autônomo. Eu posso sonar estes 4 anos para pedir aposentadoria especial de 25?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/03/17

Olá, Andre. Não tem prazo para a empresa fornecer o documento. Caso ela não lhe dê o PPP, terá que ingressar com ação judicial. Sim, você terá direito a apoentadoria especial, desde que comprove que trabalhou com exposição a agentes nocivos. Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/03/17

Olá, Marco. Se você comprovar que trabalhou durante 25 anos com exposição a agentes nocivos sim, tem direito a aposentadoria especial. Você poderá continuar trabalhando se contribui para o INSS, se for regime próprio terá que ser exonerado.

Marco Antonio da silva Avatar

Marco Antonio da silva

30/03/17

Sou assistente administrativo com cargo comissionado, não me expus a trabalho insalubre. Se me aposentar como pessoa com deficiência (moderada/grave) posso continuar trabalhando sem ser exonerado do cargo e desfrutar dos dois proventos: prefeitura + inss? Vou ter aposentadoria integral? É proveitoso me aposentar agora, pois tenho medo de o salário de aposentado defasar muito?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/03/17

Olá, Marco. No cargo comissionado, se for servidor estável equiparado e concursado as regras são diferentes. Se for comissionado CLT (contratado), a aposentadoria vai ser a média desde 07/94 até o dia do requerimento (descartando 20% os menores salários de contribuição) e fator previdenciário e pode continuar trabalhando.

Camilla Avatar

Camilla

07/04/17

Bom dia, Motorista que esta trabalhando a 15 anos na função pode usar como o periodo para a aposentadoria especial? e pode continuar a trabalhar ainda nela apos a aposentadoria.

Maria Aparecida Thomas Mariano Borsato Avatar

Maria Aparecida Thomas Mariano Borsato

11/04/17

Boa tarde Chamo Maria trabalho em um hospital desde 1984 em área de periculosidade em centro de materiais esterelização é ensalubre faz 31 anos Aposentei especial em 2016 Continuei no mesmo cargo A empresa não veio falar nada Agora em abril de 2017 a empresa recebeu uma carta do INSS falando que eu não posso continuar trabalhando que vou perder a aposentadoria A empresa que que eu peço a conta Entrei como auxiliar de enfermagem hoje sou técnico em enfermagem Estou com 52 anos Eu queria que vocês​ me falassem como posso proceder Se eu vou perder a aposentadoria se eu ficar no mesmo cargo Se eu tenho que pedir a conta Ou a empresa tem que mandar embora Desde já agradeço obrigado

Maria Aparecida Thomas Mariano Borsato Avatar

Maria Aparecida Thomas Mariano Borsato

11/04/17

Digo faz 32 anos que trabalho no mesmo cargo esterilização centro de materiais

dinaudo Avatar

dinaudo

11/04/17

tenho 46 trabalhei 21 anos com insalubre 40 por cento mais 6 na roça ja entrei na justiça federal mas estao negando da roça que faço nesse caso

dinaudo Avatar

dinaudo

11/04/17

meu nome e dinaudo tenlho 46 anos de idade entri com pedido da aposentadoria na jsf federal comtribui 21 anos com insalubre 40 por cento juiz ja comsidero trabalhei 6 anos na roça porque nao esta querendo conçidera o da roça que faço nesse caso

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/04/17

Olá, Maria. Se você é concursada e contribui para o INSS, não tem problema, pode continuar trabalhando mesmo aposentada. Se você não é concursada, o hospital pode te exonerar, mas não é necessário que você peça demissão, pois mesmo não sendo concursada pode trabalhar, e se, contribui para regime próprio a empresa é obrigada a te exonerar. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/04/17

Olá, Dinaudo. Nesse caso terá que ingressar com açao judicial.

Maria Avatar

Maria

13/04/17

Bom dia Ainda estou com uma dúvida se eu corro o risco de perder minha aposentadoria especial trabalhando no hospital no mesmo cargo no centro de materiais esterelização Porque as pessoas estão faltando se eu continuar trabalhando neste mesmo cargo o INSS pode cancelar minha aposentadoria especial E verdade que a lei mudou quem aposenta especial pode continuar na mesma função Desde já agradeço muito obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Olá, Maria. Não, não corre risco de peder seu benefício. Se você é concursada pode continuar trabalhando mesmo estando aposentada. <strong>E verdade que a lei mudou quem aposenta especial pode continuar na mesma função? </strong> Pode continuar na mesma função se for concursada e filiada ao INSS. Abraços!

joao Avatar

joao

19/04/17

Olá senhora,a empresa é que tém lhe demidtir se não ela pega uma multa.os espetalhões querendo que peça a conta pra perder seu direito.

Cleomara Avatar

Cleomara

24/04/17

Bom dia Eduardo, meu marido está encaminhando a aposentadoria especial agora em maio, a dele o agente nocivo é o ruido....ele trabalha em uma empresa privada a 5 anos, minha dúvida, ele pode continuar trabalhando na mesma função quando for aprovada a aposentadoria? Ele está encaminhando direto no INSS sem advogado, será que teremos sucesso? PArabéns pelo seu site, traz informações bem claras. Att. Cleomara.

Mário França Avatar

Mário França

25/04/17

Boa tarde quero mim aposentar por tempo de contribuicao 36 anos posso continuar trabalhando? Nos ultimos cinco anos a minha carteira foi assinada com dois salarios. quanto mais ou menos vou receber mensal??

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Cleomara. Ele pode continuar trabalhando, mas se a empresa quiser exonerá-lo, ela pode.

edson serra Avatar

edson serra

26/04/17

Boa tarde! Dei entrada no beneficio especial e foi regeitado tenho 02 anos de exercito e 26 anos na iniciativa sendo que o PPP em todo periodo esta com 89,7db e a justiça determinou a Aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e a mesma espacial? Desde ja agradeço. Edson Serra.

elcio Avatar

elcio

01/05/17

sou funcionario publico estadual e municipal trabalhei por15 anos na clt agora em junho completa 10 de estado posso somar reqyerer minha aposentadoria especial somando os dois todos foram na saude sou tec em enf

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/05/17

Olá, Willian. O fator previdenciário incide bastante. Para não ter o FP, ele precisaria fechar os 95pts.

roberto Avatar

roberto

06/05/17

Bom dia, recebo minha aposentadoria em especial em tutela antecipada, pago mensalmente 30% ao advogado,,,pergunto e terei que pagar esses 30% até dar trânsito em julgado ou até receber os atrasados do inss?...obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/05/17

Olá, Roberto. Você tem que ver o que foi combinado no contrato de honorários.

Leonardo Avatar

Leonardo

09/05/17

Olá, obrigado por esse trabalho. A maioria perguntou se com aposentadoria especial pode continuar no mesmo cargo e a resposta diz que sim, mas pode ser demitido. Minha dúvida : com aposentadoria especial e saindo da empresa, uma outra empresa poderá nos dar a mesma função? Obrigado.

Roberto Avatar

Roberto

09/05/17

Ola, bom dia, me aposentei na especial, a empresa fica sabendo pelo inss?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/05/17

Olá, Roberto. Só saberá se a empresa consultar no INSS, caso contrário, eles não avisam.

Joao Avatar

Joao

11/05/17

Tenho 26 anos e ppp porem uns 4 a fast at a do, da pra aposentadoria pela especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

11/05/17

Olá, João. Para pedir aposentadoria especial, são necessários 25 anos na atividade especial. Se você já tiver completado este tempo, pode pedir.

Antonio Avatar

Antonio

13/05/17

Boa tarde.sou Araujo trabalhei 8 anos com ruidos em fabrica textil e 20 em Câmaras frigoríficas.tenho direito a aposentadoria.tenho 51 anos.

César Luiz Avatar

César Luiz

13/05/17

Boa Noite Gostaria de saber como fica minha situação, estou aposentado pela especial e continuo trabalhando em local de insalubridade, porem mudaram a minha função no registro após aposentado. Desejo sair da empresa, mas não quero pedir demissão para não perder os 40% do FGTS, teria alguma maneira de obrigá-los a me demitir, pois estão me pressionando com perseguições para que eu me demita. ( Advertências por escrito, trabalhos fora de minha função atual.) Obrigado, aguardo retorno.

monica Avatar

monica

15/05/17

Boa trde! trabalho ha 24 anos somente na area da saude. 19 anos deste como servidor publico e o restante em empresas privadas posso ajuntar todo o tempo para aposentadoria especial ou terei que ficar 25 anos somente no Estado?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/05/17

Olá, César. Indicamos que você procure um advogado trabalhista.

Roberto Avatar

Roberto

16/05/17

Bom dia doutor, gostaria de agradecer pelo pronto atendimento nas respostas aqui neste site,mas tenho mais uma duvida, eu assinei um contrato com meu advogado em um processo de Aposentadoria especial em tutela antecipada e pago mensalmente 30% do valor recebido e recentemente meu processo deu transito em julgado....eu tenho que continuar pagando o mesmo ate receber os atrazados?já que no contrato nao traz ate quando eu tenho que ficar pagando o mesmo......obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/05/17

Olá, Roberto. Não temos como saber, pois não temos acesso ao contrato. O ideal é que você converse com o seu advogado para entender melhor o que foi acertado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/05/17

Olá, Williams. Para continuar trabalhando no seu cargo, tem que fazer o pedido judicialmente.

Nóris Avatar

Nóris

14/07/21

Bom dia! Me chamo Nóris e tenho uma duvida, contribui durante muitos anos para o inss, mas entrei num concurso e me aposentei pelo fundo de previdencia privada! posso usar meus anos que contribui para inss e me aposentar também pelo inss! ja fechou o tempo de inss e idade!

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/07/21

Olá, Noris. É possível sim. Contudo, é preciso analisar algumas peculiaridades. Lhe enviei um e-mail para que possamos avaliar seu caso. Atenciosamente. Patrícia Schons.

Paulo Roberto Guimarães Avatar

Paulo Roberto Guimarães

26/08/21

Olá, sou funcionário do setor público tenho 25 anos na área de risco, gostaria de saber se eu posso aposentar especial e depois trabalhar no setor privado na mesma área recebendo periculosidade?

Paulo Guimarães Avatar

Paulo Guimarães

26/08/21

Olá, sou funcionário público e tenho 25 anos na área de risco, gostaria de saber se eu me aposentar como especial poderei trabalhar no setor privado na mesma área de risco e recebendo periculosidade?

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27/08/21

Olá, Paulo, se você se aposentar no INSS, obtendo assim a aposentadoria especial, você não vai poder continuar em nenhuma atividade especial, nem mesmo se for no serviço público. Já no RPPS, hoje ainda é permitido continuar em atividade especial. É sempre importante tratar do seu caso específico com advogado especialista e de sua confiança. Assim, se acaso desejar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pela nossa área de atendimento para aposentadoria especial: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

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30/08/21

Olá, Paulo, se você se aposentar aposentadoria especial, não poderá voltar a trabalhar em ambientes expostos a agentes nocivos.

Cristina Santos Avatar

Cristina Santos

06/10/21

Boa noite, sou enfermeira concursada estatutaria já tenho 26 anos e trabalho em uma empresa que presta serviço a outra prefeitura ..posso aposentar especial e continuar na empresa que trabalha em outra prefeitura ( como prestadora)? Posso ser socia minoritaria de uma empresa e apos aposentar posso ser prestadora de serviço a prefeitura que aposentei como enfermeira ?

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07/10/21

Olá, Cristina, para ter direito à aposentadoria especial você precisa comprovar que trabalhou em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde. Se você trabalho sem essa exposição então dificilmente vai conseguir comprovar. De todo modo, você pode verificar quais provas utilizar neste link: https://koetzadvocacia.com.br/video-provas-para-aposentadoria-especial-na-enfermagem/ E se você se aposentar pela especial, só pode continuar trabalhando em locais sem insalubridade. Se desejar tirar outras dúvidas específicas do seu caso, você pode enviar diretamente para a nossa equipe jurídica no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Valdeci correa Avatar

Valdeci correa

17/10/21

Bom dia, me aposentei como funcionário na área de segurança, posso exercer outra profissão pós aposentadoria, hj trabalho como pescador, adquirir todos os documento necessário para trabalhar como pescador, e legal.

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18/10/21

Olá, Valdeci Se você se aposentou pela especial, você pode continuar trabalhando mas sem exposição a agentes nocivos, ou seja, não vai poder pedir a aposentadoria especial novamente. Se desejar tirar outras dúvidas, você pode ser atendido pela área com nossa equipe jurídica: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Lucas Sampaio Avatar

Lucas Sampaio

02/11/21

Quando o tempo especial é convertido em comum, nesse caso o segurado também deve se afastar das atividades especiais? Há alguma jurisprudência ou precedente sobre o assunto?

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03/11/21

Olá, Lucas A pessoa não pode continuar trabalhando exposta a agentes nocivos se conseguiu a aposentadoria especial. Se desejar tirar outras dúvidas sobre o seu caso, você pode tira dúvidas pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Elisa Teresina Loeblein Avatar

Elisa Teresina Loeblein

29/11/21

Olá! O perito do INSS visitou o meu trabalho e constatou ruído acima do permitido. Agora está na mão do juiz, e se ele decidir por aposentadoria especial, a minha empresa tem obrigação de me demitir com prazo de um mês após a data do veredito? Sob pena de ela ter que pagar multa? E se a minha empresa me trocar de cargo para outro que não seja insalubre, eu posso continuar na mesma empresa, sem acontecer a minha demissão?

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30/11/21

Bom dia, Elisa Se você receber a aposentadoria especial, precisa sim sair da condição de trabalho insalubre. A empresa não é obrigada a realocar você, mas se a empresa realocar para ambiente comprovadamente não insalubre, você pode continuar trabalhando e recebendo a especial, conforme as regras atuais, sem problemas.

Bianca Avatar

Bianca

14/12/21

Boa tarde! Se o segurado está com um processo judicial que concedeu a aposentadoria especial na primeira instância, mas houve recurso do INSS para a segunda instância, ou seja, ainda não é definitiva a decisão, ele pode receber tutela antecipada da aposentadoria especial e ao mesmo tempo continuar trabalhando em ambiente especial até sair a decisão definitiva da segunda instância?

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15/12/21

Olá, Bianca Entendemos que o tema 709 do STF é bem claro no ponto de vedar a simultaneidade de aposentadoria especial com o labor em atividades especiais, independente se o recebimento é por tutela ou definitivo. Logo, o mais prudente é: recebeu/aceitou a aposentadoria especial deve imediatamente afastar-se da atividade com exposição. Se desejar tirar outra dúvida sobre o seu caso, é possível fazer isso diretamente com nossos advogados pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

JAILSON SOUSA BASTOS Avatar

JAILSON SOUSA BASTOS

21/12/21

Ola, boa tarde. Tenho aposentadoria especial por ter trabalhado 34 anos em industria, empresa de economia mista,tenho 53 anos, mas tenho curso de licenciatura, eu posso ser professor de prefeituras? ou seja posso ser professor em escolas municipais? o fato de ter trabalhado em estatal, ou aposentado especial, gera algum conflito com o serviço publico municipal? grato desde já.

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22/12/21

Olá, Jailson Normalmente o professor pode ter duas matrículas e até duas aposentadorias. No caso de ser aposentado na especial, você só não pode trabalhar em ambiente com insalubridade e periculosidade. Essa é a regra geral, mas pode ser importante verificar se há uma regra específica do município sobre. Se desejar tirar outra dúvida com nossa equipe jurídica, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

José Vicente falco Avatar

José Vicente falco

20/01/22

Sou dentista funcionanario público completei 25 anos antes da reforma ,INSS clt, posso converter esse período para comum me aposentar por tempo e continuar no cargo público como dentista?? obrigado pela atenção.

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24/01/22

Olá, José Atualmente só é possível converter o tempo especial em comum, quando esse tempo foi trabalhado até a data da reforma da previdência, em 12/11/19. Ou seja, o tempo trabalhado depois disso não pode ser usado. Nós explicamos essa questão aqui: https://koetzadvocacia.com.br/video-tempo-especial-em-comum-na-aposentadoria-como-converter/ Mas o ideal é planejar a sua aposentadoria com um advogado especialista para ter certeza que essa escolha traz o melhor benefício. Assim, se desejar atendimento sobre o seu caso específico, ou tirar dúvidas, basta enviar para a nossa equipe jurídica pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

ROSENI PEREIRA Avatar

ROSENI PEREIRA

11/08/22

sou professora com duas matriculas, de municipios diferentes, os dois concursados, saiu minha aposentadoria pra isso foi juntado tempo das duas prefeituras uma 15 anos e a outra 10 anos pergunto tenho que sair das duas ou posso continuar trabalhando por uma delas visto que o inss leva em conta a matricula mais antiga, ainda nao saquei pois queria continuar trabalhando por uma delas

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19/08/22

Olá, Roseni. Após a reforma da previdência você deve se desligar do cargo em que o tempo de contribuição foi utilizado para fins de aposentadoria, se foi utilizado o tempo das duas matriculas, em tese, precisa se desligar de ambas.

Maria Avatar

Maria

17/10/22

Bom dia, meu nome é Maria, me aposentei especial, saiu este mês a confirmação, minha duvida é, a partir do momento da concessão do beneficio, existe um prazo para desligamento da empresa que trabalho, ou seja, eu posso cumprir o aviso previo ou tenho que me desligar de imediato

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23/10/22

Olá, Maria. Após a concessão da aposentadoria especial o desligamento da atividade especial deve ser imediato. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Fabricio Bernardo Avatar

Fabricio Bernardo

23/01/23

Bom dia, Tenho uma dúvida, Trabalhei em uma empresa e aposentei especial devido ao agente de risco ruído. Hoje atualmente trabalho em outra empresa exposto ao mesmo agente "ruído' porém abaixo do valor considerado insalubre, corro o risco de perder minha aposentadoria especial ?

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28/01/23

Olá Fabricio. Pode continuar trabalhando desde que sem insalubridade ou periculosidade.

Paulo César de almeida silva Avatar

Paulo César de almeida silva

16/05/23

Meu irmão tem 47 anos, está a 11 em auxílio doença, por motivo de acidente de moto. Mas a gora ele está com depressão com cid 10 F33.2, ele tem direito a uma aposentadoria?

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16/05/23

Olá, tudo bem? Paulo, caso tenha documentos médicos que comprovem que está incapaz permanentemente, existe a possibilidade de substituir o auxílio-doença por aposentadoria por invalidez.

AMARILDO CORDEIRO Avatar

AMARILDO CORDEIRO

02/02/25

Me aposentei pela especial, continuo trabalahando , mas agora, fora da area de risco e insalubre. como o INSS vai verificar isso?

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07/02/25

Olá, boa tarde! Espero que esteja bem. Podemos te auxiiar. Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

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