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Aposentadoria Especial do Servidor Público Federal, como ficou?
A Aposentadoria Especial do servidor público federal é um tema que sempre gerou muitas dúvidas para os servidores. A Reforma da Previdência respondeu algumas. Entretanto, ela também trouxe prejuízos para os servidores que estavam próximos de se aposentar. Entenda.
A aposentadoria especial do servidor federal
Temas como a aposentadoria especial do servidor são ainda difíceis de serem entendidos completamente. Isso porque não são assuntos claramente regulamentados na lei!
Especificamente quanto ao direito à aposentadoria especial do servidor público federal exposto a agentes nocivos à saúde, por muito tempo os servidores precisavam buscar no Judiciário o seu direito. Contudo, a partir de 2014 o STF resolveu parcialmente a situação. Com a falta de uma regulamentação, o STF decidiu aplicar as mesmas regras usadas para os trabalhadores de empresas privadas (com a Súmula Vinculante 33).
A partir da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, tivemos algumas mudanças quanto a aposentadoria especial do servidor público federal. E a principal mudança é quanto a exigência de uma idade mínima para ter direito à aposentadoria.
O texto continua após o vídeo.
Qual a idade para fins de aposentadoria especial do servidor público federal?
Se você é servidor federal saiba que, antes da Reforma da Previdência, para você ter direito a aposentadoria especial deveria ter 25 anos de trabalho exposto à insalubridade ou periculosidade (devidamente comprovados).
Essa regra ainda se aplica para todos aqueles que possuem o chamado “direito adquirido“. Ou seja, se você completou esse requisito antes de novembro de 2019 e comprovar que trabalhou efetivamente em local insalubre ou periculoso, por 25 anos, pode se aposentar sem necessidade de ter uma idade ou pontuação mínimas!
Agora, se você não completou esse requisito antes da reforma, fique atento.
Afinal, com a Reforma da Previdência foi incluído o requisito de idade ou de sistema de pontos para a aposentadoria especial do servidor público federal!
Quem começou a contribuir depois da reforma, deverá cumprir uma idade mínima. Quem já contribuía antes da reforma, deve seguir a regra dos pontos.
O texto continua após o vídeo.
Regra de Transição para a modalidade de aposentadoria especial: regra dos pontos.
A Reforma da Previdência trouxe apenas uma regra de transição da aposentadoria especial do servidor federal. Ela se aplica a quem ingressou no serviço federal antes da Reforma e que não tenha o tempo de atividade especial para aposentar.
Assim, o “sistema de pontos” passa a ser a regra para esses servidores que ainda não têm o direito adquirido à aposentadoria especial. Agora, para poder se aposentar, o servidor federal deve atingir 86 pontos. Essa pontuação é obtida com a soma da idade e do tempo de contribuição do servidor. O tempo de contribuição pode ser especial e comum, sendo que pelo menos 25 anos devem ser especiais comprovados.
Essa regra prejudicou muito o servidor!
Se preferir, leia no texto que continua após o vídeo.
Além dos pontos, o servidor deverá contar também com:
- os 25 anos de contribuição (exposto à insalubridade ou à periculosidade);
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 05 anos no cargo em que será feita a aposentadoria.
Regra geral para quem ingressou depois da Reforma da Previdência
Para quem ingressou no serviço público depois da Reforma da Previdência (após novembro de 2019) a regra é diferente! Nesse caso servidor precisará ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial do servidor federal. Além, claro, dos 25 anos de contribuição.
A idade mínima de 60 anos é válida tanto para homens como mulheres. Note que essa regra também é muito rigorosa em relação ao servidor federal!
Muitos servidores terão que trabalhar muito além dos 25 anos de contribuição. A única situação em que um servidor trabalharia os exatos 25 anos em local insalubre ou periculoso é se ele ingressasse no serviço público em atividade especial aos 35 anos de idade.
Em geral, quem começou a trabalhar depois da reforma, provavelmente trabalhará muito mais que os 25 anos especiais.
Abono de permanência do servidor público federal na aposentadoria especial
Além do que já falamos aqui, o abono de permanência do servidor público federal na aposentadoria especial é outro assunto importante a ser tratado.
O abono de permanência é devido para aqueles que já podem se aposentar e decidem continuar trabalhando. O benefício dá direito ao reembolso do desconto previdenciário da folha de pagamento. Ademais, ele pode ser requerido a partir da data em que o servidor tenha direito a se aposentar.
E o melhor: é possível receber os valores retroativos, desde a data do direito à aposentadoria especial! Mas atenção: o pagamento retroativo é apenas dos últimos 05 anos! Por isso, fique atento para não continuar trabalhando sem receber o abono de permanência do servidor público federal da aposentadoria especial.
No caso de dúvidas quanto ao direito adquirido à aposentadoria especial do servidor público federal, o ideal é que o servidor sempre procure um advogado da sua confiança. O advogado poderá analisar se os requisitos ao benefício foram cumpridos. Isso evita que você deixe de receber um benefício que é seu por direito.
Quer saber mais sobre a aposentadoria no RPPS da União? Veja os textos:
- Regime Jurídico Único dos servidores públicos
- Estatuto do servidor publico federal – Lei 8112/90
- A aposentadoria voluntária no RPPS da União – Regra geral
- Cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público da União após EC 103, de 2019
- Regra geral transitória de aposentadoria voluntária no RPPS da União
- Regra transitória – Aposentadoria voluntária dos professores federais
- Aposentadoria dos policiais do âmbito federal
- Aposentadoria dos agentes penitenciários do âmbito federal
- Aposentadoria dos agentes socioeducativos do âmbito federal
- A Aposentadoria Especial para servidores públicos
- Regra transitória – Aposentadoria especial (exposição a agentes nocivos) no âmbito da União
- Quadro regra transitória – Aposentadoria por exposição a agente nocivo no RPPS da União
- Aposentadoria de servidores que possuem direito a duas matrículas
- Regra de transição – Servidores federais em geral
- Regras de transição para professores de instituições federais
- Regra de transição para aposentadoria de servidores federais expostos a agentes nocivos
- Conversão do tempo especial em comum no RPPS
- Aposentadoria do servidor público federal portador de deficiência
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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