Aposentadoria para Técnico de Enfermagem: benefício especial
A aposentadoria para o técnico de enfermagem pode acontecer na modalidade especial, por isso explicamos qual o cálculo do valor dessa aposentadoria e quais as regras você precisa completar na profissão para conquistar o direito. Afinal, por cobrar menos tempo e idade que a comum, essa modalidade de aposentadoria também será mais exigente com as condições e provas de trabalho.
Muita gente não sabe, mas o técnico de enfermagem que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde tem direito, sim, a se aposentar mais cedo que profissionais que usam a regra comum.
Mas para isso, é preciso usar documentos corretos para comprovar que você trabalhou em ambiente insalubre e que tem direito à regras especiais. Entenda tudo sobre os seus direitos previdenciários neste texto completo que eu fiz para você!
Tem dúvidas sobre o seu caso? O ideal é solicitar atendimento com advogados especialistas em direito previdenciário.
Como funciona a aposentadoria para técnico de enfermagem?
A aposentadoria para os técnicos de enfermagem possui regras diferentes, mais benéficas do que a comum: é uma aposentadoria especial com tempo de contribuição reduzido. Esse tempo varia conforme o grau de risco da exposição, que para o técnico de enfermagem costuma ser baixo, gerando o direito aos 25 anos de contribuição em atividade especial.
Isso acontece porque os profissionais da área da saúde estão expostos a riscos biológicos. Ou seja, devido ao trabalho realizado em contato direto com pacientes doentes, ambientes hospitalares, unidades intensivas de tratamento, eles ficam expostos a microrganismos que podem causar infecções e doenças.
Após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria especial do técnico de enfermagem sofreu algumas mudanças. Desse modo, além do tempo de contribuição, agora é necessário completar mais um critério adicional, que pode ser:
- ter completado os 25 anos de contribuição em atividade especial até 12/11/2019;
- OU ter o tempo completado em qualquer data, mais 60 anos de idade;
- OU ter o tempo completado em qualquer data, mais 86 pontos.
Os pontos são a soma da idade, tempo especial e tempo comum (se você possuir este último, se não possuir, então pode ser só o tempo especial).
Além disso, o cálculo do valor da aposentadoria de técnico em enfermagem também não é mais tão benéfico como era na regra antes da reforma. A seguir, explicamos todos os requisitos para pedir seu benefício. Acompanhe até o final!
Técnico de enfermagem se aposenta com quantos anos?
A idade em que um técnico de enfermagem se aposenta varia conforme a regra que ele vai usar. Pela nova regra da reforma, é 60 anos de idade. Porém, se for pelo direito adquirido ou transição de pontos, não existe idade mínima para sua aposentadoria especial.
Ficou complexo? Fique tranquilo que eu vou te explicar:
Antes da reforma da previdência, o técnico de enfermagem tinha apenas o requisito de tempo de contribuição e poderia aposentar ao completar os 25 anos de contribuição, independente da idade, correto? Assim, caso o segurado tenha preenchido os requisitos antes da reforma, então será possível conseguir aposentadoria sem idade mínima.
Mas após a reforma da previdência, surgiram duas regras novas. A Nova Aposentadoria Especial e a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
Na regra de transição, o técnico de enfermagem também não precisará de idade mínima. Porém, essa regra só vale para quem começou a contribuir antes da reforma da previdência. Além disso, ela exige tanto os 25 anos especiais comprovados, quanto uma pontuação mínima. Os pontos são a soma da idade, tempo especial e tempo comum (se houver).
Por fim, temos agora também a nova regra da especial, que exige sim uma idade mínima. Quem começou a contribuir depois de 12/11/2019, então será obrigado a usar essa regra. Ela exige os 25 anos de contribuição especial comprovada e ter 60 anos de idade.
Qual o valor da aposentadoria do técnico de enfermagem?
O valor da aposentadoria do técnico de enfermagem muda conforme a regra que você vai usar, pois o cálculo muda antes e depois da reforma.
Portanto, se você tiver direito adquirido, o cálculo do valor vai ser em cima da média das 80% maiores contribuições que você fez para o INSS desde julho de 1994.
A grande vantagem é que no direito adquirido da aposentadoria especial, não existe redução no valor por causa da idade! Diferente da aposentadoria comum, que no seu direito adquirido aplica redução pelo fator previdenciário (quanto mais jovem, menor o valor que a pessoa recebe).
Porém, se você se aposentar com as regras criadas após a reforma da previdência, você vai receber 60% da média de todas as contribuições que fez ao INSS desde julho de 1994.
Por que isso é “pior”? Bom, porque antes a média era dos maiores salários, agora entram no cálculo todos, inclusive os mais baixos. Em síntese, quando alguém faz um cálculo de média incluindo valores mais baixos nele, o resultado é menor.
Outra questão é que na nova regra não se recebe a média inteira. Depois de calcular a média, ainda tem outro redutor: você vai receber apenas 60% da média com a possibilidade de aumentar em 2% por ano que passar o tempo mínimo de contribuição para o cálculo. O tempo mínimo de contribuição, nesse caso, é de 20 anos para o homem e 15 para a mulher.
Atenção: esse tempo mínimo é para fins de cálculo! Para ter o direito à aposentadoria especial você precisa completar 25 anos de atividade!
Não é fácil entender o cálculo da aposentadoria especial, por isso, explicamos a forma de calcular por meio de diferentes exemplos. É realmente complexo, então se você desejar simular o valor do seu caso em um planejamento, clique aqui para solicitar nosso serviço. Se preferir, baixe o material a seguir para tentar fazer por conta própria:
O texto continua após o formulário.
Exemplos de documentos para comprovar a atividade especial como técnico de enfermagem
A documentação necessária para comprovar atividade especial como técnico de enfermagem varia de acordo com o período do exercício da atividade. Até abril de 1995, a documentação para a aposentadoria especial consistia na definição colocada em lei das profissões que se enquadraram para o benefício especial. Ou seja, até essa data não precisa apresentar documentos, bastava comprovar o exercício da atividade profissional.
Então se você trabalhou na atividade de abril de 1995 para trás, basta comprovar a profissão.
Entretanto, a partir de abril de 1995, você deve comprovar o exercício das atividades expostas a agentes nocivos. Isso é feito, hoje, por meio do LTCAT e depois do PPP. Alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovação são:
- Formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003;
- PPP e LTCAT, esses documentos são expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho. Neles constam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que são expostos, e são obrigatórios desde 2004.
Outros documentos ajudam a provar a atividade especial:
- Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
- Laudos de insalubridade de ações trabalhistas;
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Prova testemunhal;
- Solicitação de perícia indireta.
Além disso, é muito importante que seja consultado um advogado especialista de sua confiança para que o processo seja instruído com os documentos adequados. Aqui na Koetz Advocacia temos um setor que se dedica exclusivamente à produção e coleta de provas. É um tipo de serviço que escritórios vem oferecendo, pois a falta de provas é o principal motivo para aposentadoria ser negada. Além disso, é extremamente trabalhoso e exige alto conhecimento técnico jurídico para não errar.
Como conseguir o PPP para técnico de enfermagem?
Para conseguir o PPP para técnico de enfermagem é necessário solicitar o documento na empresa ou órgão público em que trabalhou.
Normalmente, o setor que cuida da documentação do trabalhador é o RH, mas pode haver outro setor responsável. Assim, é importante você fazer o pedido em todos os seus vínculos de trabalho, salvando esses documentos em um lugar seguro. Sem ele, você corre o risco de não conseguir se aposentar.
Além disso, faça o pedido por um meio que gere um registro da solicitação, como por exemplo fazer o pedido por e-mail.
Desse modo, você tem provas de que solicitou o documento, caso a empresa negue entregar o seu PPP.
Qual a regra da especial no Direito Adquirido?
A regra da aposentadoria especial no direito adquirido é ter completado 25 anos comprovados até a reforma da previdência.
Essa regra garante que o segurado que já havia alcançado os requisitos até a mudança da lei, que foi em 12/11/2019, mas que ainda não solicitou a aposentadoria, tenha o direito de aposentar com as regras antigas. Assim, aqueles que até 12 de novembro de 2019, completaram os 25 anos de contribuição não são atingidos pela reforma.
Com isso, o técnico de enfermagem que tiver completado 25 anos de contribuição em atividade especial até a reforma da previdência e desejar se aposentar pela aposentadoria especial na regra antiga, poderá exercer o seu direito, mesmo após a reforma da previdência.
Qual a regra da especial na regra de transição?
A regra da aposentadoria especial pela transição é ter o tempo de contribuição de 25 anos de trabalho na atividade especial e a pontuação de 86 pontos.
Portanto, para aqueles segurados que já estavam contribuindo, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até a reforma da previdência, existe a regra de transição.
No caso da aposentadoria especial do técnico de enfermagem é a regra de pontos (tempo de contribuição + idade para atingir os pontos necessários).
Qual a regra da especial após a reforma?
A regra da aposentadoria especial APÓS a reforma da previdência passou a ter idade mínima na regra permanente. Com isso, o técnico de enfermagem, além dos 25 anos de contribuição, precisarão comprovar a idade. Pela regra permanente, para a nova aposentadoria especial do técnico de enfermagem, é necessário ter 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.
O texto continua após o formulário.
Requisitos adicionais para servidor público
O técnico de enfermagem que for servidor público também tem direito a aposentadoria especial se cumprir os requisitos!
Conforme previsão da Súmula Vinculante n. 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), se aplicam ao servidor público as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica.
Desse modo, as regras para aposentadoria do servidor público técnico de enfermagem são as mesmas que os profissionais não servidores. Portanto, as opções são:
- Direito adquirido: ter completado 25 anos de atividade especial comprovada até 12/11/2019 + critérios específicos do seu RPPS (como tempo no cargo, entre outros);
- Para quem não completou o tempo antes da reforma: ter 25 anos de tempo especial mais 86 pontos em 2022 + critérios específicos do seu RPPS (como tempo no cargo, entre outros);
- Se começou a contribuir depois da reforma: ter 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição + critérios específicos do seu RPPS (como tempo no cargo, entre outros).
Daiana da Costa Pereira
Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...
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