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A imagem mostra um homem sênior, de cabelos curtos e grisalhos, sendo atendido por um fisioterapeuta.

Aposentadoria por acidente de trabalho: como funciona

A aposentadoria por acidente de trabalho é a aposentadoria que ninguém quer: significa que a pessoa está permanentemente incapacitada para trabalhar e deverá conviver, para o resto da vida, com uma doença ou lesão que encarece seu custo de vida e limita a sua qualidade de vida.

Neste artigo, quero te explicar os principais aspectos, regras e cuidados em relação ao benefício.

Caso precise de assistência especializada, pode nos enviar uma mensagem, que informaremos a respeito dos nossos serviços.

O que é aposentadoria por acidente de trabalho?

A aposentadoria por acidente de trabalho pode ser concedida na modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente, quando o acidente de trabalho gera uma incapacidade desse tipo. 

Antigamente, esse benefício era chamado de aposentadoria por invalidez, mas teve alteração na sua nomenclatura a partir da reforma da previdência de 2019. Contudo, na prática, os critérios seguem similares.

Para ter direito a uma aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente, a pessoa precisa estar acometida de uma lesão ou doença que não possa ser revertida, recuperada ou controlada a ponto de que a pessoa volte a trabalhar. Ou seja, a lesão ou doença incapacita a pessoa para o trabalho e não permite a resolução da condição de saúde, é permanente.

Quando falamos, porém, de aposentadoria por acidente de trabalho, existe um fator adicional na concessão do benefício: a lesão ou doença incapacitante foi gerada por um acidente de trabalho. Isso vai impactar em alguns critérios e características do benefício.

Quais as vantagens da aposentadoria por acidente de trabalho?

Quando alguém se aposenta por incapacidade permanente causada por um acidente de trabalho, poderá se aposentar: 

  • com apenas 1 contribuição ao INSS, desde que mantenha a qualidade de segurado;
  • com cálculo do valor do benefício sendo de 100% da média das contribuições realizadas à previdência, o que é maior do que todos os demais benefícios concedidos pela previdência social.

A aposentadoria por acidente de trabalho na modalidade de aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, é a aposentadoria que ninguém quer receber. Ela é paga para pessoas que perderam a capacidade de trabalhar e se sustentar com o próprio trabalho, devido a problemas de saúde, muito cedo, antes do tempo comum. Isso implica em uma série de dificuldades na vida cotidiana, rotinas médicas e gastos que antes a pessoa não tinha.

Por isso, quando falamos de vantagens da aposentadoria por acidente de trabalho, temos que ter em mente essa dificuldade adicional que passa a existir na vida da pessoa. 

Quem tem direito à aposentadoria por acidente de trabalho?

Tem direito à aposentadoria por acidente de trabalho quem sofreu um acidente de trabalho, já fez pelo menos uma contribuição para o INSS e ainda está com qualidade de segurado, além de conseguir comprovar a impossibilidade de reabilitação e incapacidade permanente para trabalhar.

É considerado acidente de trabalho para o INSS com base no artigo 19 da Lei 8.213/91:

  • Acidente típico: trabalhador sofreu um acidente no local e horário de trabalho realizando suas atividades laborais;
  • Acidente de trajeto: trabalhador sofreu um acidente no caminho entre a sua casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
  • Doença ocupacional: a doença ocupacional se caracteriza, para fins de aposentadoria, no mesmo tipo de situação de acidente de trabalho. Aqui ela corresponde às doenças causas pela atividade exercida ou pelo ambiente de trabalho;
  • Acidente por terceiros ou violência: assalto, agressão, sequestro ou tiroteios, por exemplo, sofridos no trabalho ou no trajeto casa-trabalho e vice-versa, se houver relação com a atividade;
  • Caso de força maior no trabalho: se ocorrer um desabamento de estrutura, incêndio, curto-circuito, entre outros fatores;
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiros: acidente gerado por uma dessas ações, inclusive no caso de colegas de trabalho ou do empregador.

Como pedir a aposentadoria por acidente de trabalho?

Para solicitar a aposentadoria por acidente de trabalho, o segurado do INSS que sofreu essa situação deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135.

Antes de fazer o pedido, reúna seus dados como NIT/PIS/PASEP (número consta na sua carteira de trabalho), CPF, nome completo e data de nascimento. É importante também solicitar a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, junto à empresa. Caso a empresa não forneça, você pode pedir para o seu sindicato, por exemplo.

Ainda, você vai precisar de atestados e laudos médicos com afastamento definitivo indicado, demonstrando a impossibilidade de recuperação ou readaptação.

Se optar por fazer o pedido no aplicativo Meu INSS, deve acessar o site ou aplicativo, fazer seu login por meio do gov.br e acessar a opção de “novo pedido”.

Caso opte por ligar para o telefone 135, tenha em mãos os seus dados, informe os números de acordo com a indicação da voz que vai lhe atender e selecione a opção indicada para solicitar um novo benefício.

Quais os requisitos da aposentadoria por acidente de trabalho?

Para ter direito à aposentadoria por acidente de trabalho, o segurado do INSS deve:

  • Ter contribuído ao INSS pelo menos uma vez;
  • Estar com a qualidade de segurado ativa (dentro do prazo);
  • Ter sofrido um acidente de trabalho;
  • Estar incapacitado de forma permanente para o trabalho e poder comprovar a condição.

Quais as provas necessárias para a aposentadoria por acidente de trabalho?

As principais provas que o segurado do INSS precisa para obter a aposentadoria por acidente de trabalho são:

  • Documentos médicos que demonstrem a sua incapacidade para o trabalho;
  • Comprovação de ocorrência de acidente de trabalho, como CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Esses documentos precisam demonstrar tanto que a sua lesão ou doença foi causada por um acidente de trabalho, quanto que ela não é possível de ser recuperada e, de fato, incapacita para o trabalho, você não consegue dar continuidade à sua atividade laboral.

Quanto tempo demora o processo de aposentadoria por acidente de trabalho?

Por regra, o processo de pedido de aposentadoria por acidente de trabalho deveria ser concluído em 90 dias após a solicitação. Contudo, essa não costuma ser uma realidade prática, e é comum o INSS demorar mais tempo do que isso para realizar a análise.

Caso ultrapasse 180 dias de análise do INSS pendente, você pode entrar com um pedido de mandado de segurança na justiça. Esse pedido é feito judicialmente e, ao ser acatado, o juiz exige e obriga o INSS a realizar a análise da sua solicitação. Mas é importante você entender que o mandado de segurança não vai obrigar o INSS a conceder o benefício para você, apenas a analisar e divulgar sua decisão.

Após, caso o seu benefício seja negado, é possível ingressar com um pedido na justiça para tentar reverter a decisão do INSS. Caso isso ocorra, o tempo do processo pode ser mais longo, a depender da complexidade do caso e instâncias em que será negado ou aceito. Ao ingressar na justiça, o processo pode levar entre 6 meses e 6 anos. Sim, é um período bastante variável e depende de cada situação.

Riscos e desafios que pode enfrentar durante o processo do pedido?

Os principais riscos e desafios que o segurado do INSS pode enfrentar durante o processo do pedido de aposentadoria por acidente de trabalho são: 

  • a negativa injusta do pedido; 
  • atrasos na análise e avaliação; 
  • perícia médica do INSS inadequada;
  • o cálculo incorreto do valor do benefício pelo INSS.

Para diminuir esses riscos, o ideal é realizar uma avaliação das provas que você possui junto com um advogado especialista em direito previdenciário. O advogado poderá indicar se as provas do seu caso são fortes o suficiente para ter boas chances de concessão do benefício.

O advogado especialista em direito previdenciário também pode acompanhar o pedido junto ao INSS, realizando as cobranças e recursos, caso seja necessário. Além disso, nas situações em que o pedido é negado administrativamente e o segurado se vê obrigado a ingressar na justiça, contar com um advogado nessa etapa é a forma mais segura de encaminhar a busca pelo seu direito.

 

Exemplo da Alice

Alice é uma trabalhadora de 45 anos de idade e atua em uma fábrica de produtos eletrônicos. Dois anos atrás, durante a jornada de trabalho, exercendo a sua profissão, ela sofreu um acidente que causou uma série de lesões nas suas mãos e na coluna. As lesões do acidente geraram dificuldades para a realização das tarefas diárias, tanto na vida pessoal, quanto na atividade profissional na fábrica, afetando inclusive o seu desempenho no trabalho.

Em resumo, as sequelas que as lesões geraram de forma permanente, tanto impedem a produtividade de Alice na fábrica, gerando desconfiança da gestão sobre sua dedicação, clima ruim entre os colegas, entre outros fatores, quanto prejudicaram a sua qualidade de vida. As mesmas dificuldades de manuseio que Alice tem com as peças e materiais na fábrica, possui com os itens que precisa utilizar no dia a dia da sua vida pessoal. Além disso, Alice sofre com dores crônicas, tendo realizado diversas terapias e tratamentos para controlar as dores, mas não obteve sucesso.

Dentro dessas condições, conseguindo comprovar a irrecuperabilidade das lesões e a incapacidade de realizar seu trabalho, Alice se viu obrigada a parar de trabalhar e buscar o benefício da incapacidade permanente.

Para isso, precisará obter o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que a empresa deve ter fornecido na época do acidente, bem como laudos, exames, relatórios e históricos médicos que demonstrem o grau das lesões, bem como a impossibilidade de controlar as dores e prejuízos. Esses documentos devem ser apresentados em uma perícia médica no INSS após realizar a solicitação do pedido pelo aplicativo, site ou 135.

Qual o valor da aposentadoria por acidente de trabalho?

O valor da aposentadoria por acidente de trabalho, na modalidade de aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, poderá ser mais vantajoso que os outros benefícios vigentes do INSS, pois não possui redutores da média.

Na prática, essa aposentadoria terá o cálculo da média de todas as contribuições que a pessoa fez ao INSS desde julho de 1994 e o trabalhador vai receber 100% dessa média ao se aposentar.

 

Como é feito o cálculo de aposentadoria por acidente de trabalho?

O cálculo do valor da aposentadoria por acidente de trabalho é feito a partir da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador à previdência social desde julho de 1994.

Para calcular a média é necessário somar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido do benefício no Meu INSS ou telefone 135. Depois, é feita a soma de todos esses valores e, por fim, dividido pelo total de contribuições feitas.

 

O que fazer se meu pedido de aposentadoria por acidente de trabalho for negado?

Caso o INSS negue o seu pedido de aposentadoria por acidente de trabalho, o melhor caminho é buscar imediatamente um advogado especialista em direito previdenciário para analisar a situação e orientar a melhor estratégia para reverter essa decisão.

O que pode acontecer é que você tenha feito o pedido da maneira correta, completando os requisitos, porém o INSS negou por algum detalhe ou compreensão inadequada dos critérios ou provas. Nesse caso, você teria duas opções: entrar com recurso administrativo direto no INSS ou entrar na justiça. Porém, só analisando a sua situação específica é possível saber o que fazer.

Outro caso é quando você faz o pedido e de fato não tinha direito, seja porque a lesão não é permanente ou porque não tinha os requisitos legais exigidos para acesso ao benefício. Nesses casos, o advogado deve orientar corretamente.

Como o advogado pode me ajudar com a aposentadoria por acidente de trabalho? 

O advogado pode ajudar você com a aposentadoria por acidente de trabalho: 

  • analisando se você completou, de fato, os requisitos ou não; 
  • analisando a qualidade e completude das provas apresentadas; 
  • realizando e acompanhando o pedido no INSS; 
  • ingressando com mandado de segurança e/ou processo judicial, caso seja necessário.

Conclusão

A aposentadoria por acidente de trabalho é concedida na modalidade de aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, com a vantagem de melhorar o cálculo do valor do benefício e reduzir a quantidade de contribuições necessárias à previdência.

Porém, ela exige uma série de cuidados, principalmente com as provas para apresentar, e um advogado pode ser a chave central para que o seu pedido seja bem sucedido.

Por se tratar de um benefício imprevisto, não programado, a aposentadoria por incapacidade permanente com base em acidente de trabalho não pode ser planejada. Contudo, conhecendo as suas regras e necessidade, é possível ter mais consciência da importância de manter as contribuições do INSS em dia.

Além disso, entender o que caracteriza acidente de trabalho e doença ocupacional, pode ser a chave para liberar o direito da sua aposentadoria em caso de incapacidade para o trabalho. Afinal, enquanto a aposentadoria por invalidez “comum” exige pelo menos 12 contribuições ao INSS, a aposentadoria por acidente de trabalho permite se aposentar com menos contribuições.

Se desejar falar com a nossa equipe, entre em contato pelo WhatsApp, será um prazer lhe atender!

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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José ferreira Avatar

José ferreira

29/04/23

Muito boa as orientaçoes!

Fabiana Avatar

Fabiana

06/03/24

Bom dia! tive trombose a 5 anos atrás e sou merendeira. desde 2019 meu médico pediu pra mudança de trabalho, pois faço muito esforço. trabalho em prefeitura e não quiseram mudar de função. desde essa data faço tratamento de úlceras e meu médico agora me deu atestado definitivamente de afastamento. Caso eu consiga a aposentadoria neste caso pode ser como acidente de trabalho por conta dos esforços ou não?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

09/05/24

Para que uma doença seja considerada como relacionada ao trabalho, é necessário que exista um nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas no ambiente de trabalho. Isso significa que a doença deve ter sido diretamente causada ou agravada pelas condições laborais, exposição a agentes nocivos ou esforços repetitivos relacionados ao trabalho. Para comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho, é essencial reunir laudos médicos detalhados, resultados de exames relevantes e histórico ocupacional. Testemunhos, registros de segurança no trabalho e pareceres de especialistas também podem ser úteis.

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