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A imagem mostra um homem sênior, de cabelos curtos e grisalhos, sendo atendido por um fisioterapeuta.

Aposentadoria por acidente de trabalho: como funciona

Sofrer um acidente de trabalho pode trazer não apenas desafios à saúde, mas também à sua capacidade de exercer atividades profissionais. 

Nesses momentos, a aposentadoria por acidente de trabalho surge como um direito importante para garantir proteção financeira e amparo ao trabalhador que ficou permanentemente incapacitado. 

Mas como funciona esse benefício? 

Neste texto, você vai entender quem tem direito, quais são as condições exigidas pelo INSS e como solicitar a aposentadoria por acidente de trabalho. Vamos esclarecer suas dúvidas e ajudar você a acessar esse direito com segurança.

E caso você queira, acesse nossa área de atendimento para falar com advogados especialistas.

O que é aposentadoria por acidente de trabalho?

A aposentadoria por acidente de trabalho é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente relacionado à sua atividade profissional e, como consequência, fica permanentemente incapacitado para exercer sua função ou qualquer outro tipo de trabalho.

Esse tipo de aposentadoria é considerado uma modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente (antigamente chamada de aposentadoria por invalidez), mas com um diferencial: ela é resultado de um acidente que ocorreu no ambiente de trabalho ou durante o exercício de atividades laborais. 

Além disso, o benefício garante condições especiais, como a isenção do fator previdenciário, e pode ser vitalício, dependendo da gravidade da incapacidade.

O objetivo dessa aposentadoria é assegurar ao trabalhador um suporte financeiro diante da impossibilidade de retornar ao mercado de trabalho, garantindo dignidade e qualidade de vida após o acidente.

O texto continua após o vídeo.

Quais as vantagens da aposentadoria por acidente de trabalho?

A aposentadoria por acidente de trabalho oferece algumas vantagens importantes que ajudam a proteger o trabalhador que ficou incapacitado em decorrência de um acidente relacionado à sua atividade profissional.

Os benefícios desse tipo de aposentadoria, apesar de ser uma questão delicada para o segurado, alcançam cálculo do valor do benefício pode ser 100% do salário benefício. 

Além disso, os requisitos são mais leves do que na aposentadoria comum. Ou seja, existe uma compensação ao trabalhador que sofreu o acidente.

Quem tem direito à aposentadoria por acidente de trabalho?

O direito à aposentadoria por acidente de trabalho é garantido ao segurado que comprovar estar impossibilitado de trabalhar devido ao acidente e que atender aos requisitos estabelecidos pelo INSS. Esses requisitos incluem:

  • Manter a qualidade de segurado ou estar dentro do período de graça;
  • Demonstrar impossibilidade de readaptação profissional;
  • Apresentar provas suficientes de que o acidente resultou na incapacidade permanente para o trabalho.

Ou seja, esteja atento para comprovar que não está mais apto ao trabalho, já que sem a documentação necessária o benefício tem grandes chances de ser negado pelo INSS.

Como pedir a aposentadoria por acidente de trabalho?

Para solicitar a aposentadoria, você pode fazer o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.

A imagem mostra o painel do site "Meu INSS", com a opção "Benefício por Incapacidade".

No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.

Mas e se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo?

Nesses casos, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto. 

Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.

O profissional também pode ajudar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para assegurar seus direitos.

Quais os requisitos da aposentadoria por acidente de trabalho?

Os requisitos para ter direito a essa modalidade de aposentadoria são os mesmos exigidos para a aposentadoria por incapacidade permanente. São eles:

  • Manter a qualidade de segurado;
  • Demonstrar impossibilidade de readaptação profissional;
  • Comprovar a condição permanente incapacitante por meio da perícia médica realizada pelo INSS.

Novamente, alerto para que tenha cuidado em reunir provas médicas que atestem a incapacidade e te auxiliem no momento de realizar o pedido. 

Quais as provas necessárias para a aposentadoria por acidente de trabalho?

As provas necessárias para conquistar o seu benefício são:

  • Laudo médico e/ou atestados médicos; 
  • Exames médicos;
  • prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer a atividade laborativa que exercia.

Lembrando que um dos principais motivos pelo qual o INSS nega os benefícios é por falta de provas. Desse modo, é fundamental ter provas completas, com clareza de informações e coerentes com o caso.

O texto continua após o formulário.

Quanto tempo demora o processo de aposentadoria por acidente de trabalho?

Na teoria, pode durar até 90 dias, sendo o tempo para conquistar a aposentadoria por incapacidade.

Mas atenção: esse prazo é para processos administrativos e, mesmo assim, o INSS tem atrasado mais do que o esperado.

Além disso, para quem solicita na Justiça, ou seja, com ação judicial, não tem prazo exato definido. O que existe são estimativas de cada etapa, podendo levar de 6 meses até anos. 

Tudo depende da qualidade das provas, das contribuições estarem corretas e em dia, entre outros fatores. 

Riscos e desafios que pode enfrentar durante o processo do pedido?

Os principais riscos e desafios que você pode enfrentar incluem:

  • Ter o pedido negado, muitas vezes devido à falta de provas suficientes;
  • Atrasos na liberação do benefício, já que o INSS lida com uma grande quantidade de processos pendentes;
  • Obter um laudo médico com resultado desfavorável;
  • Receber um cálculo incorreto do valor do benefício, resultando em um valor inferior ao que você tem direito;
  • E outros contratempos que podem surgir ao longo do processo.

Continue lendo até o final para conferir recomendações práticas que podem ajudar você a superar esses desafios.

Exemplo da Alice

Alice, aos 45 anos, é uma trabalhadora dedicada em uma fábrica de produtos eletrônicos. Há dois anos, durante a execução de suas atividades rotineiras, sofreu um grave acidente que resultou em lesões significativas nas mãos e na coluna.

Desde então, tem enfrentado grandes dificuldades para realizar suas tarefas diárias, o que impactou diretamente seu desempenho no trabalho.

As sequelas permanentes do acidente não afetaram apenas sua vida profissional, mas também sua qualidade de vida como um todo. Apesar de ter passado por diversos tratamentos e consultas médicas na tentativa de reverter as consequências do ocorrido, os resultados não foram suficientes para que pudesse retomar suas atividades habituais.

Para solicitar o benefício por incapacidade, Alice precisará passar por uma perícia médica realizada pelos profissionais do INSS. Durante essa avaliação, serão analisadas suas condições de saúde e a extensão das sequelas deixadas pelo acidente.

Caso seja constatado que as lesões são permanentes e inviabilizam sua reabilitação para o trabalho habitual, Alice terá o direito de requerer a aposentadoria por acidente de trabalho.

Esse benefício é garantido por lei e assegura uma renda mensal, proporcionando o suporte financeiro necessário diante das limitações impostas pelo acidente.

Qual o valor da aposentadoria por acidente de trabalho?

O valor para essa modalidade de aposentadoria é de 100% da média de contribuições. Ou seja, o cálculo do valor é diferente das demais aposentadorias e é mais vantajoso.

Suponha que João, aos 50 anos, sofreu um acidente de trabalho que o deixou permanentemente incapacitado. 

Ele contribuiu para o INSS por 20 anos, com salários variados ao longo do tempo. A média de suas contribuições atualizadas monetariamente é de R$ 3.500,00.

Como a aposentadoria por acidente de trabalho garante 100% da média de contribuições, o cálculo é feito assim:

João teve 240 contribuições mensais (20 anos x 12 meses), que somam R$ 840.000,00. A média dessas contribuições é:

Média = total de das contribuições (dividido pelo) número das contribuições = 840.000 (dividido) por 240 = R$ 3.500,00.

Diferentemente de outras aposentadorias, onde o percentual pode ser reduzido pelo fator previdenciário ou outras regras específicas, a aposentadoria por acidente de trabalho paga 100% da média.

Logo, o benefício mensal de João será de R$ 3.500,00.

Caso João se aposentasse por incapacidade permanente comum (não relacionada ao trabalho), poderia receber um percentual menor, dependendo das regras vigentes e da média dos 100% maiores salários de contribuição. 

Esse é um dos motivos que torna a aposentadoria por acidente de trabalho mais vantajosa.

Como é feito o cálculo de aposentadoria por acidente de trabalho?

O cálculo da aposentadoria por acidente de trabalho é realizado de forma diferenciada das modalidades de aposentadoria do INSS. 

A principal vantagem dessa regra é que ela garante 100% da média de contribuições, o que pode resultar em um valor mais vantajoso para o segurado(a).

Primeiramente, será calculada a média das contribuições realizadas ao INSS, levando em consideração as 80% maiores contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador, desde o início das contribuições até a data do acidente.

Para isso, as contribuições serão corrigidas pela inflação até o momento da análise.

Após determinar a média das contribuições, o valor da aposentadoria por acidente de trabalho corresponde a 100% dessa média, sem ter qualquer desconto relacionado ao fator previdenciário (que é utilizado em outras aposentadorias).

Isso significa que, ao contrário das demais regras de aposentadorias, que podem ter o valor reduzido pelo fator previdenciário, o valor do benefício de aposentadoria por acidente de trabalho é integral, baseado no valor médio das contribuições.

Assim, o valor final da aposentadoria será igual a essa média de contribuições, o que pode resultar em um benefício mais vantajoso, já que a regra do fator previdenciário não se aplica nesse caso.

O cálculo considera todos os salários e contribuições, inclusive os mais altos, que podem contribuir para o aumento do valor final do respectivo benefício.

O que fazer se meu pedido de aposentadoria por acidente de trabalho foi negado? 

Se o seu pedido de aposentadoria por acidente de trabalho foi negado pelo INSS, existem algumas ações que você pode tomar para reverter essa decisão.

A primeira medida é entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da data da decisão – data da negativa

Você pode solicitar a revisão do processo e apresentar novas provas, como laudos médicos ou documentos que comprovem a incapacidade permanente e o vínculo com o acidente de trabalho.

Se a negativa foi baseada na falta de comprovação da incapacidade ou na perícia médica desfavorável, é possível solicitar uma nova perícia médica, apresentando novos documentos, laudos ou evidências que mostram a gravidade da lesão e sua relação direta com o acidente de trabalho.

Caso o recurso administrativo também sofra atrasos, você pode entrar com um mandado de segurança, já em caso da negativa será cabível o processo judicial. 

Esse é um procedimento judicial que visa garantir o cumprimento de um direito líquido e certo, como a concessão da aposentadoria por acidente de trabalho, especialmente quando a demora ou negativa do INSS é injustificada.

Se a situação não for resolvida administrativamente ou por meio de um mandado de segurança, é recomendável contratar um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliá-lo. 

O advogado poderá ajudar você a entender os motivos da negativa e orientar sobre a melhor estratégia, seja entrando com uma ação judicial ou buscando outras alternativas jurídicas.

Caso a negativa persista, é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS. Um juiz pode reavaliar seu caso, levando em consideração a documentação e as provas apresentadas. O processo judicial pode resultar na concessão da aposentadoria por acidente de trabalho.

Como o advogado pode me ajudar com a aposentadoria por acidente de trabalho? 

O advogado irá orientá-lo em todos os detalhes necessários para solicitar a aposentadoria por acidente de trabalho, garantindo que cada etapa seja cumprida corretamente. O processo envolve as seguintes fases:

  • O advogado analisa qual a regra mais vantajosa para o seu caso;
  • Realiza o cálculo e simula a situação para fornecer uma referência precisa dos valores e períodos;
  • Avalia as provas existentes, auxiliando na coleta e na produção de documentos que possam estar faltando;
  • Agenda a perícia médica e prepara você para esse procedimento;
  • Caso o INSS ultrapasse os prazos legais, o advogado entra com um mandado de segurança para acelerar o processo;
  • Se o INSS negar o pedido de forma indevida, o advogado pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito.

Se a perícia for negada, o advogado pode acionar a Justiça com provas complementares, que podem ser obtidas através de médicos particulares ou médicos do SUS.

Conclusão

A aposentadoria por acidente de trabalho é um benefício essencial para garantir a dignidade de quem enfrentou uma situação que comprometeu sua capacidade para trabalhar. 

Conhecer os critérios e o processo para solicitar esse direito pode fazer toda a diferença no momento de buscar suporte. 

Caso você se encaixe nas condições mencionadas, não hesite em dar o primeiro passo e, se necessário, buscar a orientação de um especialista em Direito Previdenciário. 

Afinal, proteger seu futuro e sua segurança financeira é fundamental.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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José ferreira Avatar

José ferreira

29/04/23

Muito boa as orientaçoes!

Fabiana Avatar

Fabiana

06/03/24

Bom dia! tive trombose a 5 anos atrás e sou merendeira. desde 2019 meu médico pediu pra mudança de trabalho, pois faço muito esforço. trabalho em prefeitura e não quiseram mudar de função. desde essa data faço tratamento de úlceras e meu médico agora me deu atestado definitivamente de afastamento. Caso eu consiga a aposentadoria neste caso pode ser como acidente de trabalho por conta dos esforços ou não?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

09/05/24

Para que uma doença seja considerada como relacionada ao trabalho, é necessário que exista um nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas no ambiente de trabalho. Isso significa que a doença deve ter sido diretamente causada ou agravada pelas condições laborais, exposição a agentes nocivos ou esforços repetitivos relacionados ao trabalho. Para comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho, é essencial reunir laudos médicos detalhados, resultados de exames relevantes e histórico ocupacional. Testemunhos, registros de segurança no trabalho e pareceres de especialistas também podem ser úteis.

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