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Carência do INSS – quanto contribuir para ter direitos previdenciários?

O período de Carência no INSS é a quantidade mínima de contribuições que você deve fazer para ter direito aos benefícios como: aposentadoria por idade, auxílio doença, salário-maternidade, entre outros. Ou seja, a quantidade de contribuições consecutivas que deve fazer para conquistar a aposentadoria . Assim, a carência do INSS existe para evitar que pessoas se filiem apenas para receber o seguro social, pois isso prejudicaria os demais segurados. Explicamos as regras a seguir. Leia até o final.

Se acaso desejar falar com advogados especialistas para orientação do seu pedido para o INSS, solicite atendimento aqui.

O que é o prazo de carência?

O prazo de carência do INSS é a quantidade mínima de contribuições consecutivas que você deve ter junto ao INSS para requerer um benefício. Portanto, ela é um requisito exigido para a maior parte dos benefícios previdenciários, ou seja, se não tiver carência, o pedido vai ser negado. Contudo, existe algumas exceções.

Como funciona a carência do INSS?

De acordo com a legislação previdenciária, a carência funciona a partir dos meses. Ou seja, é contada a cada mês que foi feita contribuição e não por dias. Além disso, para os contribuintes individuais, o prazo de carência é contado a partir da primeira contribuição feita em dia. 

O texto continua após o vídeo.

Qual o período de carência no INSS?

O período de carência INSS são diferentes para cada tipo de benefício, conforme se verifica a seguir: 

Tabela de carências do INSS

BENEFÍCIO CARÊNCIA INSS
Salário maternidade* Sem carência para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas

10 contribuições mensais para os segurados contribuinte individual, facultativo e especial, assim como para os que estiverem em período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessas categorias

Auxílio doença** 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade 180 contribuições
Aposentadoria especial 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições
Auxílio acidente Sem carência
Pensão por morte* Hoje não exige mais carência
Auxílio reclusão 24 contribuições

*A pensão por morte não exige carência para concessão do benefício, mas se tiver menos de 18 contribuições, a duração do pagamento pode ser menor em alguns casos

 

O que significa 180 meses de carência?

Os 180 meses de carência no INSS significam 180 meses em que houve recolhimento de contribuições previdenciárias em dia (sem atraso). A contagem tem seu início a partir da primeira contribuição paga em dia. Os 180 meses de carência são exigidos, sobretudo, para a aposentadoria.

Quantos anos é 180 meses?

180 meses correspondem a 15 anos.

Qual o tempo de carência para auxílio doença?

O tempo mínimo de contribuição, ou a carência no INSS, para preencher os requisitos do auxílio doença é de 12 meses.

Entretanto, esse período poderá ser exigido pela metade se o segurado tiver deixado de contribuir por um longo período, ou seja, ter perdido a qualidade de segurado e depois ter retomado as contribuições para a previdência. 

Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?

A diferença entre tempo de contribuição e carência no INSS é que a carência é o período mínimo de contribuição exigido para ter acesso a um benefício previdenciário. Já o tempo de contribuição é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS, seja por conta própria ou por meio de uma empresa. Por exemplo, a carência da aposentadoria é de 180 meses (15 anos), mas se tiver mais tempo de contribuição, você pode ter direito a regras de aposentadoria mais jovem. Além disso, todo o tempo de contribuição é considerado no cálculo do valor do benefício.

Qual a carência para a aposentadoria por tempo de contribuição?

O tempo de carência para a aposentadoria no INSS é de 180 contribuições mensais para todas as espécies de aposentadorias, inclusive, a por tempo de contribuição. Contudo, a aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição após a reforma podem exigir, além da carência (pagamentos consecutivos em dia), mais tempo de contribuição.

Qual é a carência no INSS para aposentadoria por idade?

A carência no INSS para a aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais. 

O texto continua após o formulário.

Qual a carência no INSS para salário maternidade?

A carência mínima exigida no INSS para o salário-maternidade é de 10 contribuições mensais para as categorias de seguradas de contribuição individual e segurada especial. Ou seja, não é exigido carência para concessão do salário-maternidade para as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. 

Qual a carência para pensão por morte?

De acordo com a legislação previdenciária, não é exigido carência no INSS para a concessão do benefício de pensão por morte, apenas a qualidade de segurado. Contudo, se o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições, poderá deixar o direito de apenas 4 meses de pensão para os dependentes.

Considerações sobre as carências dos benefícios

Para saber mais sobre o Salário-maternidade, clique aqui (saiba mais)

  • Assim, a carência do salário-maternidade das contribuintes individuais e facultativas é de 10 contribuições. Dessa forma, são contados os recolhimentos que tenham sido feitos em outra categoria de contribuinte, desde que na troca de categoria não se tenha perdido a qualidade de segurada;
  • Por isso, se o parto for antecipado, se reduz o número de contribuições. Por exemplo: Um parto aos 7 meses, requer carência de 8 meses. Portanto, a carência é de meses de gestação mais um mês;
  • Já se houver perda de qualidade de segurada, em caso de salário-maternidade, as contribuições anteriores à perda, serão contadas para a carência após nova filiação junto ao INSS com, pelo menos, 5 meses.

Para saber mais sobre o Auxílio-Doença, clique aqui (saiba mais )

  • O auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez por doença grave isenta o segurado de carência;
  • Além disso, em alguns casos de aposentadoria por Invalidez e auxílio doença, como: acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença ocupacional, doenças da lista de doenças graves definidas pelo Governo Federal e, ainda, outras doenças raras que podem ser reconhecidas como doenças graves, não é necessário ter carência no INSS;

Ainda, quem se filiou ao INSS antes de 1991 tem diferentes tempos de carência exigidos.

Como saber se contribuí para previdência social?

Para saber se você contribuiu para a previdência social e tem carência no INSS, você pode verificar o seu CNIS no site ou aplicativo Meu INSS.

Lá constam as contribuições realizadas. Em geral, se você é autônomo, que prestou serviço para uma empresa, ou se você teve a carteira assinada ou, ainda, se você foi MEI, provavelmente terá contribuições registradas. Entretanto, se você for servidor público estatutário (concursado), as contribuições não são feitas ao INSS, mas ao RPPS ao qual você é vinculado. Portanto, deve conferir com o RPPS.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/09/16

Olá, Verismar. ​Apenas se tiver tempo comum para somar e completar os 35 anos de contribuição. Caso contrário, você precisa de 25 anos em atividade especial. No seu caso, faltam 6 anos.​

Claudinei Rocha Avatar

Claudinei Rocha

16/09/16

Olá, sobre o assunto; Aposentadoria Especial, estou bastante ansioso. Gostaria de saber se eu que trabalhei em uma empresa Metalúrgica de 1998-2001, 2001-2003 com insalubridade devido a ruído, em uma empresa na área da saúde, agente de combate às endemias, (manuseio de inseticida), de 2005-2007 e 2007 e atualmente trabalhando. Posso contar todo esse tempo para aposentadoria especial? Ou deve ser 25 anos na mesma empresa, com condições insalubres iguais? Aguardo resposta. Desde já agradeço.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/09/16

Olá, Claudinei. Você pode contar todos os tempos exercidos em ambiente insalubre. Só é necessário que comprove com o PPP de cada empresa. Em caso de dúvidas estou à disposição, abraços!

Ronaldo da Silva Melo Avatar

Ronaldo da Silva Melo

14/11/16

Boa tarde! Trabalhei 12 anos em empresa com insalubridade tenho o PPP 91 decibéis área fundição,auti peças,trabalhei em outra na área de Tecelagem, 91 decibéis ruído 8 Anos trabalhei em outras tempo comum. Dei entrada o perito não considerou o PPP dos 8 anos da tecelagem e totalizou 32: anos e 11 meses e 18 dias sem o período de insalubridade. Como proceder? Agora

cristiane Avatar

cristiane

15/11/16

Tenho 24 anos e 22 dias de contribuição comprovada pelo inss . Sou Enfermeira!!. Porém tenho 16 meses que trabalhei como Enfermeira nos Cieps, na época (agosto 1993-Dezembro1994).Porém não tenho mais contra cheques e não sei como proceder .Na época era um contrato com a SEEDUC -RJ( SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA) . SÓ que o Ciep 490 - Purys -Tres Rios Rj q trabalhei hj foi municipalizado. E não consigo saber como retirar uma declaração que trabalhei. Será q conseguiria me aposentar? Tenho 8 meses comprovados em carteira de teabslho, porém não consigo o PPP pq a clínica faliu e meu nome não consta no livro de registro de funcionario q esta em um escritório de advocacia. TERIA COMO ME AJUDAR??

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/11/16

Olá, Ronaldo. No seu caso, deve contratar um advogado previdenciário para entrar com uma ação judicial. Abraços!

Denilson Dutra Avatar

Denilson Dutra

29/11/16

boa noite! gostaria que me ajudassem trabalhei em três empresas insalubre queria saber se posso aposentar. uma empresa trabalhei 2,4 anos e quatro meses ppp 15 anos , trabalhei em outra 18 anos ppp 25 anos, trabalhei em outra 1,4 ano e quatro meses e trabalho em outra a 3 anos quanto tempo falta para mim aposentar tenho 48 anos de idade. desde ja agradeço!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/11/16

Olá, Denilson. Para saber quanto tempo falta para se aposentar é necessário fazer uma análise específica. Você pode <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> e responder o formulário, após feita a análise, enviaremos para o seu e-mail o resultado com orientações de como proceder para obter o melhor benefício. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição. Abraços!

José Renato Avatar

José Renato

21/01/17

trabalhei 24 anos como vigilante desses 24anos 4anos foi como supervisor de segurança posso pedir minha aposentadoria especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, José. Para obter a aposentadoria especial, é necessário comprovar exposição a agentes nocivos durante 25 anos. Abraços!

JOÃO CARLOS MARTINS CARDOSO Avatar

JOÃO CARLOS MARTINS CARDOSO

09/03/17

Tenho 361 contribuiçoes comprovada pelo inss . Sou supervisor de controle de vetores!!. Porém tenho 96 meses de contribuiçoes de cooperativa e ganhava 40% de insalubriidade no contra cheques, esta cooperativa faliu mais as conribuiçoes esta comprovada no meu CNIS, Será se ajuntado os dois eu conseguiria me aposentar ? e quanto de beneficios eu conseguiria o meu salario atual hoje e R$ 3.145,00, ou seria melhor eu esperar as 59 contribuiçoes restantes para ter o beneficio integral? esta e minha duvida ou seja faltaria hoje para mim 5 anos trabalhados. lembro fora a cooperativa nas outras empresas esta comprovado junto ao INSS 40% de insalubridade e tenho os PPP. e sempre trabalhei com produtos nocivos a saude, produtos domissanitario, uma vez por ano tenho laudo dos engenheiros de segurança de trabalho comprovando a minha atribuiçoes como dedetizador. me de orientação

JOÃO CARLOS MARTINS CARDOSO Avatar

JOÃO CARLOS MARTINS CARDOSO

12/03/17

sim eu quero

Jacqueline Normandia Avatar

Jacqueline Normandia

13/04/17

Olá, Trabalho desde 1992 com insalubridade/periculosidade como enfermeira. Durante esse tempo, tive um período duplicado de 6 meses. Atualmente, pela simulação realizada, tenho 24 anos, 3 meses e 20 dias, mas nesse período tive uma interrupção de 4meses interrompidos por mudança de empresa, mas continuando no mesmo ramo. Ainda continuo nessa empresa desde 1998. Por esse período de interrupção, perdi o direito a aposentadoria especial?

Gilmar Mangueira da Silva Avatar

Gilmar Mangueira da Silva

18/04/17

Prezado Dr. Eduardo Koetz, boa tarde! Primeiro parabenizo pelo seu site que é bastante explicativo. A minha dúvida é: Trabalhei em duas empresas em áreas insalubres uma no período de 01/09/1969 à 04/02/1972, ela não está mais ativa, consegui o PPP através de um profissional, devido o dono, contador e o advogado são falecidos (inventário) à Previdência Social pode recusar o Laudo pela falta da assinatura do empregador? A outra empresa trabalhei no período de 09/01/1997 à 05/05/2000, também com agentes nocivos à saúde, tenho o PPP assinado pelo profissional, mas não tenho também a assinatura da empresa devido uma ação trabalhista já transitada e julgada favorável, a Previdência pode recusar o Laudo? Quero antecipadamente agradecer atenção, Att. Gilmar Mangueira da Silva

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

Olá, Gilmar. Sim, podem recusar seu PPP, caso isso aconteça, você pode ingressar com ação judicial.

cydnei goulart Avatar

cydnei goulart

07/05/17

Sr Eduardo, Qual a idade minima pra se aposentar com 35 anos de contribuiçao Grato. Cydnei

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/05/17

Olá, Edson. Não há como saber como irá ficar após a Reforma, precisamos esperar que ela saia primeiro. Ele pode comprovar a atividade especial por meio de PPP e LTCAT.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/05/17

Olá, Diogenes. Se você estava em atividade especial, ficou em auxílio doença e depois voltou para a atividade especial novamente, então este tempo em que estava encostado contará para a especial.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/05/17

Olá, Miriana. Você pode entrar com o pedido no INSS pelo 135.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.