Idade para aposentadoria muda em diferentes regras. Saiba a sua.
A idade para aposentadoria varia de 52 anos a 62 anos para as mulheres e de 57 anos a 65 anos para os homens. Entretanto, algumas regras não exigem idade mínima, mas é preciso mais tempo de contribuição.
Além disso, é preciso identificar qual é a melhor regra para o seu caso, se você tem direito a alguma modalidade especial e se já é possível pedir a aposentadoria.
Entenda tudo sobre o assunto neste texto!
Se quiser, fale com a gente clicando aqui.
O texto continua após o vídeo.
A idade para aposentadoria é igual em todas as regras?
Não, a idade para aposentadoria não é igual em todas as regras. Isso porque cada regra possui requisitos específicos e muitas vezes diferentes para homens e mulheres, principalmente as regras de transição.
Qual a idade para aposentadoria?
A idade para aposentadoria pode variar entre 52 anos e 6 meses a 62 anos para as mulheres, enquanto para o homem varia entre 57 anos e 6 meses a 65 anos. Porém, em algumas regras não é exigida a idade mínima, sendo necessário mais anos de contribuição.
Vamos detalhar as regras, com ou sem idade, conforme as modalidades de aposentadoria ao longo do texto. Leia até o final para entender a melhor regra para o seu caso!
O texto continua após infográfico.
Qual a idade mínima para aposentadoria por idade?
A idade mínima para aposentadoria por idade para quem começou a contribuir após a reforma e vai buscar a regra geral, o requisito é:
- Para mulher: 62 anos para mulher mais 15 anos de contribuição;
- Para o homem: 65 anos mais 20 anos de contribuição, conforme a lei.
Entretanto, existe a regra de transição da idade, para quem começou a contribuir antes da reforma. Assim, é exigido:
- Para a mulher: 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição, no mínimo;
- Para o homem: 65 anos para homem mais 15 anos de contribuição, conforme a lei.
Mas há outras opções! Acompanhe a seguir para não ter prejuízos no seu direito!
O texto continua após o vídeo.
Como fica a aposentadoria por idade em 2022?
A aposentadoria por idade em 2022 deve utilizar a regra de transição e fica assim:
- Mulheres: 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos, bem como mais 15 anos de contribuição.
Para quem pode se aposentar por alguma regra especial, é preciso identificar a regra de transição específica.
Portanto, se acaso tiver dúvidas e desejar ter orientação jurídica conosco, clique aqui e solicite o seu atendimento.
O texto continua após o vídeo.
Não são todas as regras de aposentadoria exigem idade mínima!
Algumas regras exigem idade para se aposentar e outras não. Entenda a seguir quais exigem idade mínima e quais dispensam esse critério:
Mulheres:
- 1ª Opção: Sem idade mínima, ter 30 até 12/11/2019;
- 2ª Opção: ter completado 60 anos mais 15 anos de contribuição até 12/11/2019;
- 3ª Opção: Ter 62 anos de idade mais 15 de contribuição;
- 4ª Opção: 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição ainda em 2022;
- 5ª Opção: ter 30 anos de contribuição mais 89 pontos em 2022; Os pontos aumentam a cada ano até 100 pontos;
- 6ª Opção: 30 anos de contribuição mais 57 anos e 6 meses em 2022; a idade aumenta em 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2031;
- 7ª Opção: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data, conforme lei;
- 8ª Opção: Ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019.
Homens:
- 1ª Opção: sem idade mínima, ter 35 até 12/11/2019;
- 2ª Opção: ter 65 anos mais 15 anos de contribuição;
- 3ª Opção: Ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
- 4ª Opção: Ter 35 anos de contribuição mais 99 pontos em 2022; Os pontos aumentam a cada ano até 105 pontos;
- 5ª Opção: Alcançar 35 anos de contribuição mais 62 anos e 6 meses em 2022; a idade aumenta em 6 meses por ano até chegar em 65 anos em 2027;
- 6ª Opção: Ter 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data, conforme lei;
- 7ª Opção: 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019.
A aposentadoria para insalubridade e periculosidade fica assim conforme a lei:
Atividade de Baixo risco
- Com idade mínima: 60 anos de idade e, além disso, ter mais 25 anos de atividade especial comprovada;
- Por direito adquirido: apenas 25 anos de atividade especial comprovada;
- Por pontos: 25 anos de tempo especial mais 86 pontos;
Atividade de Risco moderado
- Com idade mínima: ter 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial comprovada;
- Direito adquirido: apenas 20 anos de atividade especial comprovada;
- Por pontos: 20 anos de tempo especial mais 76 pontos;
Atividade de Alto Risco
- Com idade mínima: ter 55 anos de idade e, além disso, ter mais 15 anos de atividade especial comprovada;
- Direito adquirido: apenas 15 anos de atividade especial comprovada;
- Por pontos: 15 anos de tempo especial mais 66 pontos.
Já para os professores fica:
Professoras mulheres
- 1ª Opção: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição até 12/11/2019;
- 2ª Opção: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição + 81 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
- 3ª Opção: 57 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
- 4ª Opção: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 84 pontos em 2022; Os pontos aumentam a cada ano até 92 pontos em 2030;
- 5ª Opção: ter 52 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico; A idade aumenta seis meses por ano até chegar em 57 anos em 2031;
- 6ª Opção: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição.
Professores homens
- 1ª Opção: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
- 2ª Opção: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição + 91 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
- 3ª Opção: 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
- 4ª Opção: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 94 pontos em 2022; Os pontos aumentam a cada ano até 100 pontos em 2028;
- 5ª Opção: ter 57 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico; A idade aumenta seis meses por ano até chegar em 60 anos em 2027;
- 6ª Opção: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição;
Além disso, para a pessoa com deficiência existem as seguintes opções:
Para homens:
- 1ª Opção: deficiência leve, não exige idade mínima, ter 33 anos de contribuição;
- 2ª Opção: deficiência moderada, não exige idade mínima, precisa ter 29 anos de contribuição;
- 3ª Opção: deficiência grave, sem idade mínima, precisa ter 25 anos de contribuição;
- 4ª Opção: 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.
Para as mulheres:
- 1ª Opção: deficiência leve, não exige idade mínima, ter 28 anos de contribuição;
- 2ª Opção: deficiência moderada, não exige idade mínima, precisa ter 24 anos de contribuição;
- 3ª Opção: deficiência grave, sem idade mínima, precisa ter 20 anos de contribuição;
- 4ª Opção: 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição.
Aposentadoria do segurado especial – rural, pesca artesanal ou indígena reconhecido pela FUNAI
Essa modalidade de aposentadoria é voltada para aquelas pessoas que trabalharam com atividade rural em regime familiar, pesca artesanal ou que seja indígena reconhecido pela FUNAI. Além disso, ela não exige tempo de contribuição, apenas a comprovação de que é segurado especial.
Para ter direito precisa ter:
- Mulheres: 55 anos de idade mais 15 anos em atividade como segurada especial;
- Homens: 60 anos de idade, bem como mais 15 anos em atividade como segurado especial.
Quais regras NÃO EXIGEM idade para aposentadoria?
As regras que dispensam a idade para a aposentadoria são as seguintes:
- Direito adquirido por tempo de contribuição, clique aqui para entender mais;
- Regra de transição por pontos comum e professores, assim, clique aqui para entender mais;
- Regra de transição do pedágio de 50% na comum, clique aqui para entender mais;
- Direito adquirido para professores. Portanto, clique aqui para entender mais;
- Direito adquirido da Aposentadoria especial, por isso, clique aqui para entender mais;
- Regra de transição da aposentadoria especial;
- Por tempo de contribuição especial da pessoa com deficiência. Desse modo, clique aqui para entender mais;
- Por incapacidade permanente. Portanto, clique aqui para entender mais;
Quem tem 57 anos pode se aposentar?
Quem tem 57 anos pode se aposentar em muitos casos, mas é preciso ter mais tempo de contribuição. Além disso, pode ser necessário atingir alguns requisitos adicionais, conforme a regra ou modalidade de aposentadoria que usar. Por isso, verifique sempre se você pode se aposentar pela regra comum ou alguma modalidade especial e se alcançou os requisitos.
O texto continua após o formulário.
Como fica a regra da aposentadoria para quem tem mais de 50 anos?
A regra da aposentadoria para quem tem mais de 50 anos muda de acordo com a modalidade que você utilizar. Ou seja, existem várias regras que pode alcançar após os 50 anos, mas que exigem tempo de contribuição mais elevado. Além disso, pode exigir também pontuação ou provas específicas de atividade ou condição.
Nós já explicamos neste texto qual a idade mínima para se aposentar conforme os requisitos e as modalidades possíveis, clique aqui e entenda.
Quem faz 62 anos em 2022 pode se aposentar?
Quem faz 62 anos em 2022 pode ter chances de se aposentar, sim. Assim, o principal caso é o da regra geral para mulher que exige 61 anos e 6 meses de idade mais 15 anos de tempo de contribuição em 2022.
Entretanto, há outras opções para médicos, dentistas, professoras, entre outros que, se alcançou os requisitos além dessa idade, pode pedir o benefício.
Ainda, quem tem mais tempo de contribuição, acima de 30 anos para mulheres e 35 para os homens, vale a pena analisar se já tem direito.
Qual é a idade para aposentadoria por tempo de contribuição?
A idade para aposentadoria por tempo de contribuição não é exigida em vários casos, como para quem completou o tempo de contribuição até a data da reforma, para a regra de transição por pontos e pedágio de 50%. No entanto, a idade para aposentadoria por tempo de contribuição nas algumas regras de transição exigem que a idade seja, conforme lei:
- Idade na Regra de transição por tempo de contribuição mais idade progressiva
Mulher: 57 anos e 6 meses de idade para a mulher em 2022, na modalidade comum, mais 30 anos de tempo de contribuição (aumenta 6 meses de idade por ano até atingir 62 anos);
Homem: 62 anos e 6 meses de idade mais 35 de tempo de contribuição (aumenta 6 meses de idade por ano até atingir 65 anos, conforme a lei).
- Idade na regra do Pedágio 100%
Mulher: 57 anos de idade mais 30 tempo de contribuição mais pedágio de 100% do que faltava em 12/11/2019 para 30 anos de tempo de contribuição.
Homem: 60 anos mais 33 tempo de contribuição mais pedágio de 100% do que faltava em 12/11/2019 para completar 35 anos de tempo de contribuição.
- Idade para Professores
Mulheres: a partir de 52 anos de idade, podendo ser mais, conforme o tempo de serviço que possuir;
Homens: a partir de 55 anos de idade, podendo ser mais, conforme o tempo de serviço que possuir.
Como saber qual idade eu preciso ter para me aposentar?
Para saber qual idade você precisa para se aposentar, basta seguir os seguintes passo:
- Descobrir qual modalidade de aposentadoria deve usar (comum, tempo especial, professor, pessoa com deficiência, servidor público ou segurado especial);
- Cadastrar no MEU INSS;
- Verificar quanto tempo de contribuição tem no sistema;
- Buscar a melhor regra para o seu caso conforme seu tempo de contribuição, profissão, situação e idade.
No entanto, essa maneira exige tempo para reconhecer qual a melhor regra para o seu caso e o sistema do INSS pode conter erros. O ideal é ou fazer um planejamento previdenciário para verificar para qual irá completar os requisitos antes, ou contratar um advogado especialista. Isso porque o advogado pode analisar o seu caso e solicitar tudo que for necessário para se aposentar pelo melhor benefício, conforme seu histórico de contribuição.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
Saiba mais