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Doenças que aposentam: veja lista com CID e como pedir

Nem todas as doenças permitem que uma pessoa continue trabalhando, e, nesses casos, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez

Mas quais doenças dão direito ao benefício? Como funciona o pedido e quais são os CIDs (Classificação Internacional de Doenças) reconhecidos? 

Neste texto, você vai descobrir a lista de doenças que podem garantir a aposentadoria, entender os critérios exigidos pelo INSS e aprender o passo a passo para solicitar o benefício.

E caso você queira atendimento, entre em contato com nosso time de advogados especialistas.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS concedido aos segurados que, devido à doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Para ter direito ao benefício, você precisa cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado e um período mínimo de contribuição. A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica do INSS, além de laudos médicos.

O valor da aposentadoria pode variar conforme o tempo de contribuição e a média dos salários. Em alguns casos, o segurado pode receber um adicional de 25% caso necessite de assistência permanente de outra pessoa.

Quais tipos de doenças aposentam?

A aposentadoria por invalidez será concedida para doenças que causem incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função

O INSS não possui uma lista fechada de doenças que geram automaticamente o benefício, pois cada caso é avaliado individualmente por meio da perícia e documentos médicos.

No entanto, algumas doenças são frequentemente associadas à concessão da aposentadoria por invalidez, especialmente quando há comprovação da gravidade e irreversibilidade da condição.

Alguns exemplos são: Doença de Parkinson, Hanseníase, Alienação mental grave, Cardiopatia grave, entre outras.

Mas atenção: outras doenças podem levar à aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica do INSS comprove a incapacidade permanente para o trabalho.

O que é considerado doença grave para o INSS?

Para o INSS, uma doença grave é aquela que causa incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra atividade. 

Essas doenças podem ser contagiosas, degenerativas ou comprometer gravemente a saúde do segurado.

A legislação previdenciária prevê uma lista de doenças graves que isenta o segurado do cumprimento de carência (tempo mínimo de contribuições) para solicitar benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Entre elas, estão:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Contaminação por radiação.

Apesar dessa lista, o INSS não concede automaticamente a aposentadoria apenas pelo diagnóstico da doença

É essencial que a perícia médica comprove que a enfermidade torna o segurado incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

Como funciona a perícia no INSS?

A perícia médica do INSS é um procedimento obrigatório para avaliar a capacidade de trabalho do segurado que solicita benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. 

Esse exame é realizado por um médico perito do INSS, que analisa documentos, exames e a condição de saúde do segurado.

  • Agendamento: o segurado deve solicitar a perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • Comparecimento à perícia: no dia e horário marcados, o segurado deverá levar documentos pessoais e laudos médicos atualizados (exames, atestados, relatórios médicos e receitas);
  • Avaliação médica: o perito analisa os documentos e pode fazer perguntas sobre os sintomas e a rotina do segurado. Em alguns casos, pode ser necessário realizar um exame físico;
  • Decisão: após a perícia, o INSS pode conceder ou negar o benefício. O resultado deve sair após às 21h do mesmo dia em que foi realizada a perícia pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso isso não ocorra, você deve buscar suporte especializado.

Caso o benefício seja negado e o segurado discorde da decisão, é possível entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com um pedido judicial.

O texto continua após mídia.

Lista de doenças incapacitantes INSS

Nem toda doença dá direito a um dos benefícios do INSS, mas algumas condições são consideradas incapacitantes quando impedem o segurado de exercer suas atividades profissionais de forma definitiva. 

O INSS possui uma lista de doenças graves que poderão garantir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica comprove a incapacidade total ou parcial para o trabalho. 

A seguir, veja quais são essas doenças e entenda como funciona a concessão do benefício.

Tuberculose ativa

A tuberculose ativa é uma doença infecciosa grave que pode levar à incapacidade para o trabalho, dependendo da gravidade do quadro e das sequelas deixadas pela doença. 

Por isso, o INSS inclui a tuberculose ativa na lista de doenças que isenta o segurado da carência para a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

No entanto, a concessão do benefício não é automática. O segurado precisa passar pela perícia médica do INSS, que avaliará se a doença realmente impede o exercício de qualquer atividade profissional de forma temporária ou permanente. 

Caso a incapacidade seja irreversível, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez.

Hanseníase

A hanseníase é uma doença infecciosa crônica que pode causar lesões na pele e danos nos nervos, resultando em limitações motoras e sensoriais. 

Dependendo da gravidade, pode comprometer a capacidade de trabalho do segurado de forma temporária ou permanente.

Por ser considerada uma doença grave, a hanseníase está na lista de enfermidades que isenta o segurado da carência para a concessão de benefícios por incapacidade no INSS. 

No entanto, a perícia médica é fundamental para determinar se o segurado tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, avaliando o impacto da doença em suas atividades profissionais.

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental 

Os transtornos mentais graves, quando acompanhados de alienação mental, podem levar à incapacidade total e permanente para o trabalho, possibilitando o direito à aposentadoria por invalidez do INSS. 

Alienação mental é um estado de profunda alteração psicológica que compromete a percepção da realidade, a comunicação e a autonomia do indivíduo.

Entre os transtornos que podem se enquadrar nessa condição estão:

  • Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos graves;
  • Transtorno bipolar em fase avançada;
  • Demências (como Alzheimer em estágio severo);
  • Transtornos depressivos graves com comprometimento cognitivo.

Embora esses transtornos estejam na lista de doenças graves que isentam a carência, o direito ao benefício não é automático. 

O INSS exige uma perícia médica para avaliar a extensão da incapacidade e se o segurado realmente não pode exercer nenhuma atividade laboral.

Neoplasia maligna

A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças graves que podem conceder benefícios do INSS sem a exigência de carência. 

Dependendo do estágio da doença, dos tratamentos necessários e das sequelas deixadas, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade para o trabalho seja permanente.

O diagnóstico de câncer, por si só, não garante automaticamente o benefício. 

O segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará o impacto da doença na capacidade para o trabalho. 

Fatores como o tipo de câncer, estágio, efeitos colaterais do tratamento (quimioterapia, radioterapia, cirurgias) e possíveis sequelas são levados em conta na decisão.

Cegueira

A cegueira pode dar o direito a benefícios do INSS, dependendo do grau da deficiência visual e do impacto na capacidade de trabalho do segurado. 

Se a cegueira for total e irreversível, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez ou à aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Já em casos de perda parcial da visão, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença, dependendo do tempo de contribuição e do grau de limitação para o trabalho.

A cegueira está na lista de doenças graves que isentam o segurado da carência para solicitar benefícios por incapacidade. 

No entanto, você precisa passar por uma perícia médica no INSS para comprovar a impossibilidade de exercer atividades laborais de forma permanente.

Paralisia irreversível e incapacitante

A paralisia irreversível e incapacitante é uma condição que impede o segurado de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva. 

Dependendo da extensão da paralisia e do comprometimento funcional, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez, sem a exigência de um tempo mínimo de contribuição, pois essa condição está na lista de doenças graves que isentam a carência.

A concessão do benefício depende da perícia médica do INSS, que avaliará o grau da limitação, se há possibilidade de reabilitação para outra atividade e se o segurado necessita de assistência permanente. 

Caso precise de cuidados contínuos, o segurado poderá ter direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Cardiopatia grave

A cardiopatia grave é uma condição que afeta o coração e que pode comprometer seriamente a capacidade de trabalho do segurado. 

Entre as doenças cardíacas graves que podem ser consideradas para a concessão de benefícios do INSS estão insuficiência cardíaca severa, doenças cardíacas dilatadas, vulvopatias graves e outras condições que envolvem o comprometimento significativo do sistema cardiovascular.

Se a cardiopatia for irreversível e incapacitante, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez, concedida quando a pessoa não pode mais exercer suas atividades de trabalho. 

A perícia médica do INSS é fundamental para avaliar o grau de incapacidade e a necessidade de cuidados contínuos, o que também pode resultar no acréscimo de 25% no valor do benefício, caso o segurado precise de assistência permanente.

Além disso, a cardiopatia grave é uma das doenças que isenta o segurado da carência para solicitar o benefício, ou seja, não é necessário ter o tempo mínimo de contribuições exigido em outras situações.

Doença de Parkinson

A doença de Parkinson é uma condição neurológica progressiva que afeta o sistema motor, levando à perda de movimentos voluntários, tremores, rigidez muscular e dificuldades de equilíbrio. 

À medida que a doença avança, pode comprometer severamente a capacidade de trabalho do segurado, especialmente em estágios mais graves, onde a pessoa se torna incapaz de realizar suas atividades profissionais.

Se a doença de Parkinson for irreversível e incapacitante, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez, concedida quando a pessoa não consegue mais trabalhar devido ao impacto da doença. 

A perícia médica do INSS é necessária para avaliar o grau de incapacidade, levando em consideração a evolução da doença, os tratamentos realizados e a resposta do paciente a esses tratamentos.

Além disso, a doença de Parkinson está entre as condições que isentam o segurado da carência, ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuições exigido para solicitar o benefício. 

Caso o segurado necessite de cuidados contínuos, o valor do benefício pode ser aumentado em até 25% para cobrir as despesas com assistência permanente.

Espondilite anquilosante

A espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas, podendo levar a dor intensa, rigidez e, ao longo do tempo, a fusão das vértebras, o que limita consideravelmente os movimentos. 

Em estágios mais avançados, a doença pode causar incapacidade total para o trabalho, especialmente em atividades que exigem mobilidade e flexibilidade.

Quando a espondilite anquilosante se torna irreversível e incapacitante, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por meio da perícia médica do INSS. 

Esta avaliação levará em consideração a gravidade da doença, as limitações causadas e a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

A espondilite anquilosante é considerada uma doença grave, isentando o segurado da carência para solicitar os benefícios por incapacidade, ou seja, não é necessário ter o tempo mínimo de contribuições exigido para outros tipos de benefícios.

Nefropatia grave

A nefropatia grave é uma condição que afeta os rins, levando à perda significativa da função renal. 

Essa doença pode se manifestar de diversas formas, como insuficiência renal crônica, glomerulonefrite grave ou doenças renais autoimunes, comprometendo a capacidade do indivíduo de desempenhar atividades cotidianas e profissionais.

Quando a nefropatia chega a um estágio irreversível e incapacitante, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da condição e do impacto na sua capacidade de trabalho. 

A perícia médica do INSS será responsável por avaliar a extensão da incapacidade, considerando, fatores como a necessidade de tratamento contínuo (como hemodiálise) e as limitações causadas pela doença.

Além disso, a nefropatia grave está na lista de doenças que isentam a carência para a concessão de benefícios, o que significa que o segurado não precisa ter o tempo mínimo de contribuições exigido normalmente para o acesso ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

O estado avançado da doença de Paget (ou osteíte deformante) é uma condição óssea crônica que resulta em um crescimento anormal dos ossos, levando a deformidades, dor intensa e aumento do risco de fraturas. 

A doença geralmente afeta ossos como o fêmur, a coluna vertebral, o crânio e os ossos pélvicos, podendo causar sérios problemas de mobilidade e funcionamento do corpo.

Quando a doença de Paget atinge um estado avançado, em que os ossos estão severamente deformados e comprometem a capacidade de realizar atividades do dia a dia, ela pode ser considerada incapacitante. 

Isso pode resultar no direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da incapacidade e da limitação funcional que a doença impõe ao segurado.

Para a concessão do benefício, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará o grau de incapacidade e as consequências da doença na capacidade de trabalho. 

Caso a incapacidade seja permanente, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Além disso, a doença de Paget pode isentar o segurado da carência, permitindo o acesso aos benefícios sem a exigência de contribuições mínimas.

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

A Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) é uma doença causada pelo HIV, que enfraquece o sistema imunológico, tornando o corpo vulnerável às infecções e doenças graves. 

Em estágios avançados, a AIDS pode levar a complicações sérias, como infecções oportunistas e cânceres, que podem impedir o segurado de realizar atividades profissionais de forma plena.

Quando a AIDS atinge um estágio grave e incapacitante, a pessoa pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, dependendo da avaliação da perícia médica do INSS. 

O benefício é concedido quando a doença e suas complicações tornam impossível o exercício de qualquer atividade laboral.

Além disso, a AIDS está incluída na lista de doenças graves que isentam o segurado da carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições exigido normalmente para solicitar os benefícios por incapacidade. 

Isso permite que o segurado acesse o benefício de maneira mais rápida, desde que haja comprovação da incapacidade permanente ou temporária, com base nos exames médicos e na análise da evolução da doença.

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada 

A contaminação por radiação ocorre quando o organismo é exposto a níveis elevados de radiação, seja por acidentes industriais, exposição em ambientes de trabalho ou tratamentos médicos. 

Dependendo da intensidade e da duração da exposição, os danos à saúde podem ser graves, afetando órgãos e sistemas do corpo, resultando em doenças como câncer, problemas cardiovasculares e distúrbios hematológicos.

Quando a contaminação por radiação leva a uma incapacidade permanente ou grave, a pessoa terá direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, dependendo da avaliação realizada pela perícia médica do INSS. 

A contaminação por radiação é considerada uma condição que pode isentar o segurado da carência para acessar benefícios do INSS, permitindo que ele tenha acesso aos benefícios do INSS, desde que a incapacidade seja comprovada. 

A perícia médica do INSS avaliará a gravidade da situação e o impacto na capacidade do segurado de exercer suas atividades profissionais.

Hepatopatia grave

A hepatopatia grave refere-se a doenças do fígado que causam danos significativos à função hepática, como cirrose hepática, hepatite crônica avançada e insuficiência hepática. 

Essas condições podem levar a complicações graves, como encefalopatia hepática, sangramentos, ascite (acúmulo de líquido no abdômen), e até a necessidade de transplante de fígado, comprometendo severamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho.

Quando a hepatopatia grave se torna irreversível e incapacitante, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por invalidez. 

A perícia médica do INSS avaliará a gravidade da doença e as limitações para o trabalho, considerando a evolução da doença, o tratamento necessário e o impacto na vida profissional.

Além disso, a hepatopatia grave está na lista de doenças graves que isentam a carência para a solicitação do benefício, ou seja, o segurado não precisa cumprir o tempo mínimo de contribuições exigido normalmente para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. 

A análise médica será essencial para determinar o grau de incapacidade e o direito ao benefício.

O texto continua após o vídeo

Esclerose múltipla

A esclerose múltipla (EM) é uma doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, causando inflamação, danos e cicatrizes nas fibras nervosas. 

Isso pode resultar em uma ampla gama de sintomas, como dificuldades motoras, problemas de visão, perda de equilíbrio, fadiga extrema e alterações cognitivas. 

Os sintomas podem variar de acordo com o grau da doença e a fase em que se encontra, podendo ser debilitantes à medida que a doença avança.

Em casos de esclerose múltipla avançada, onde o paciente apresenta incapacidade grave e irreversível para realizar atividades laborais, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, dependendo da avaliação da perícia médica do INSS. 

A avaliação será feita com base nos sintomas, no impacto na qualidade de vida e nas limitações físicas e cognitivas causadas pela doença.

Além disso, a esclerose múltipla está entre as doenças graves que isentam o segurado da carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição exigido normalmente para solicitar os benefícios por incapacidade não será necessário. 

O segurado pode ter acesso ao benefício sem a exigência do tempo mínimo de contribuições, desde que a incapacidade seja comprovada.

Acidente vascular encefálico (agudo)

O Acidente Vascular Encefálico (AVE), mais conhecido como acidente vascular cerebral (AVC), é uma condição médica grave que ocorre quando o fornecimento de sangue ao cérebro é interrompido, seja por obstrução (AVC isquêmico) ou ruptura de um vaso sanguíneo (AVC hemorrágico). 

Essa interrupção pode causar danos cerebrais significativos, resultando em déficits motores, cognitivos, de fala e visão, entre outros sintomas.

No caso de um AVE agudo, que é o episódio inicial e mais crítico da doença, os danos podem ser imediatos e graves. 

Dependendo da área do cérebro afetada, o AVC pode levar a incapacidades temporárias ou permanentes, comprometendo a capacidade de trabalho do segurado.

Se o AVC agudo resultar em incapacidade para o trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença ou, se a incapacidade for permanente e irreversível, à aposentadoria por invalidez. 

A concessão do benefício dependerá da avaliação da perícia médica do INSS, que irá analisar a gravidade dos danos, o tempo de recuperação e as limitações decorrentes do AVC.

O AVC também pode ser considerado uma doença grave que isenta a carência, permitindo ao segurado ter acesso ao benefício sem a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuições, caso o AVC cause uma incapacidade duradoura. 

A perícia médica será fundamental para determinar o grau de incapacidade e a elegibilidade para os benefícios do INSS.

Abdome agudo cirúrgico

O abdome agudo cirúrgico é um termo médico utilizado para descrever um conjunto de condições que provocam dor abdominal intensa e repentina, sendo geralmente indicativo de uma situação grave que exige intervenção cirúrgica imediata. 

As causas mais comuns de abdome agudo incluem apendicite, pancreatite, perfuração de úlceras, obstrução intestinal, entre outras condições.

Quando o abdome agudo é diagnosticado, o paciente pode precisar passar por uma cirurgia de emergência para tratar a causa subjacente da dor e prevenir complicações fatais. 

Dependendo da gravidade do quadro e das consequências pós-cirúrgicas, o paciente pode experimentar incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Se o abdome agudo cirúrgico resultar em incapacidade significativa que impeça o paciente de retornar ao trabalho após o tratamento e a recuperação, ele pode ter direito ao auxílio-doença do INSS. 

Caso a incapacidade se mostre irreversível ou leve a complicações de longo prazo que impossibilitem a atividade profissional, o segurado pode ser elegível para aposentadoria por invalidez. 

A decisão será tomada com base na avaliação da perícia médica do INSS, que analisará a extensão da incapacidade.

Além disso, o abdome agudo cirúrgico pode ser considerado uma condição grave que isenta o segurado da carência, permitindo o acesso aos benefícios sem a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuições exigido. 

A perícia médica determinará a gravidade da situação e o impacto na capacidade do segurado de retornar ao trabalho.

Quais são os CID que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Embora o INSS não disponibilize uma lista oficial de CIDs que asseguram esse benefício, algumas doenças são amplamente reconhecidas por sua gravidade e potencial incapacitante. 

A seguir, organizamos uma relação de enfermidades, divididas por categorias, que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez. Vamos lá?

Confira as principais doenças que, devido à sua gravidade e impacto na capacidade de trabalho, podem resultar na conquista da aposentadoria por invalidez:

Doenças Mentais e Psiquiátricas:

  • Transtornos depressivos (CID-10 F32);
  • Transtornos de ansiedade (CID-10 F41);
  • Transtorno bipolar (CID-10 F31);
  • Esquizofrenia (CID-10 F20);
  • Transtornos do espectro do autismo (CID-10 F84).

Doenças Neurológicas:

  • Doença de Parkinson (CID-10 G20);
  • Esclerose múltipla (CID-10 G35);
  • Epilepsia (CID-10 G40);
  • Doença de Alzheimer (CID-10 G30);
  • Paralisia cerebral (CID-10 G80).

Doenças Respiratórias:

  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) (CID-10 J44);
  • Fibrose pulmonar (CID-10 J84);
  • Asma grave (CID-10 J45);
  • Apneia do sono (CID-10 G47).

Doenças Cardiovasculares:

  • Insuficiência cardíaca (CID-10 I50);
  • Cardiopatia isquêmica (CID-10 I20-I25);
  • Arritmias cardíacas (CID-10 I44-I49);
  • Doenças das válvulas cardíacas (CID-10 I34-I39);
  • Hipertensão arterial grave (CID-10 I10).

Doenças Musculoesqueléticas:

  • Hérnia de disco (CID-10 M51);
  • Artrite reumatoide (CID-10 M05);
  • Fibromialgia (CID-10 M79);
  • Artrose (CID-10 M15-M19);
  • Espondilite anquilosante (CID-10 M45).

Doenças Renais:

  • Doença renal crônica (CID-10 N18);
  • Insuficiência renal crônica (CID-10 N19);
  • Nefropatia diabética (CID-10 E10-E14 com CID-10 N18).

Doenças Oncológicas:

Câncer de diversos tipos, como:

  • Câncer de pulmão (CID-10 C34);
  • Câncer de mama (CID-10 C50);
  • Câncer de próstata (CID-10 C61);
  • Leucemia (CID-10 C91-C95);
  • Linfomas (CID-10 C81-C85);
  • Tumores cerebrais (CID-10 C71).

Como pedir aposentadoria por invalidez?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS, o processo pode ser feito de maneira simples e direta, por meio do Meu INSS ou com o auxílio de um advogado. 

  • Acesse o Meu INSS;
  • Entre no site: Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça login: se ainda não tiver um cadastro, será necessário criar uma conta utilizando seu CPF, data de nascimento e outros dados pessoais. Se já tiver cadastro, basta fazer login utilizando sua senha:

A imagem mostra a parte de login e senha do Meu INSS.

No menu principal do Meu INSS, clique em “Benefício por Incapacidade”:

A imagem mostra o painel do site "Meu INSS", com a opção "Benefício por Incapacidade".

  • Complete as informações solicitadas no formulário, como dados pessoais, informações sobre a doença (informe o CID relacionado à sua condição) e dados do médico, caso tenha passado por consulta médica;
  • Anexe os documentos necessários, como: laudos médicos atualizados e exames que comprovem a incapacidade. Além de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, etc.).

O texto continua após formulário.

Após o pedido, será necessário agendar uma perícia médica com o INSS, caso ainda não tenha sido realizada. Se necessário, você pode agendar diretamente pelo Meu INSS ou por telefone, ligando para o número 135.

Conclusão

Saber quais doenças podem garantir a aposentadoria por invalidez é fundamental para quem enfrenta limitações severas na saúde. 

No entanto, o reconhecimento pelo INSS exige comprovação médica detalhada e o cumprimento de requisitos específicos. 

Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para garantir seus direitos, contar com um especialista pode fazer toda a diferença. Não deixe sua saúde e seu futuro desprotegidos!

Lilian Cardoso Caitano

Lilian Cardoso Caitano, advogada inscrita na OAB/SP 327.874 e OAB/SC 64.834, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito no Centro Universitário Eurípides de Marília e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário com Capacitação para...

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Alessandro Silva de Lima Avatar

Alessandro Silva de Lima

07/02/25

Por favor artrite reumatóide tem direito pcd

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

07/02/25

Olá, boa tarde! Espero que esteja bem. Podemos te auxiiar. Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

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