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Como pedir auxílio doença pelo INSS e qual o valor pago?
Para pedir o auxílio doença no INSS, o segurado pode utilizar o site, o aplicativo ou a central telefônica 135, informando seus dados e apresentando provas médicas da sua incapacidade temporária para o trabalho com um período igual ou superior a 15 dias de afastamento.
Além disso, o valor a receber durante o período do benefício será de 91% da média das suas contribuições feitas à previdência social desde julho de 1994 até a data do pedido. Na prática, esse é um dos melhores valores de benefícios pagos pelo INSS atualmente e tem um papel significativo na recuperação do trabalhador e na manutenção da produção e economia brasileira.
Todos esses aspectos eu te explico no artigo a seguir, com instruções práticas sobre requisitos, como solicitar e como calcular o valor do benefício.
Se você fizer o pedido e ele for negado pelo INSS, saiba que estamos com o nosso time de especialistas à disposição para atender o seu caso. Para isso, basta entrar em contato conosco e solicitar as informações de serviços disponíveis. Será um prazer lhe atender!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para os trabalhadores que contribuem à previdência brasileira e estão acometidos de uma doença, lesão ou condição que os incapacita de forma temporária para o trabalho.
Desse modo, o auxílio-doença é uma forma de trazer segurança social por meio de recursos financeiros para pessoas que se encontram em uma situação de vulnerabilidade social. Devido a doenças, lesões e outras condições incapacitantes, a pessoa se vê impedida de trabalhar e garantir seu próprio sustento. Por isso, o auxílio-doença é um benefício que traz segurança individual e coletiva para a sociedade.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Tem direito ao auxílio-doença as pessoas que são seguradas do INSS e estejam sofrendo com uma incapacidade temporária para o trabalho comprovada por meio de uma documentação médica correta e tenham cumprido a carência mínima do benefício.
A incapacidade temporária é aquela da qual existe chance de recuperação, mas para fins de auxílio-doença, o atestado de afastamento do trabalho ficou determinado pelo médico por mais de 15 dias.
São consideradas seguradas do INSS aquelas pessoas que estão dentro do prazo de qualidade de segurado, ou seja, que estão dentro do limite máximo de tempo sem contribuir permitido pelo INSS para não perder direitos previdenciários.
Já a documentação médica correta é, principalmente, o laudo médico com número da CID descrito. Porém, é importante adicionar também prontuários e históricos médicos, se você possuir, além de receitas de medicamentos e tratamentos, e exames que sejam vinculados à sua doença, lesão ou condição com base na qual está pedindo o benefício.
Já a carência, é a quantidade mínima de contribuições que a pessoa precisa ter para liberar o direito ao benefício. Em síntese, você precisa ter 12 meses de contribuição, nos casos gerais, ou 1 mês de contribuição em dia, caso tenha sofrido acidente ou doença grave.
Em resumo, fica assim:
- Incapacidade para o trabalho temporária;
- Atestado de 15 dias ou mais;
- Comprovação da incapacidade temporária;
- Qualidade de segurado no INSS;
- Carência de 12 meses ou 1 contribuição em dia em caso de acidente ou doença grave.
Como pedir auxílio-doença pelo INSS?
Para solicitar o auxílio-doença pelo INSS você deve acessar o site ou o aplicativo pelo Meu INSS, fazer login utilizando sua conta gov.br, depois ir em Novo Pedido e depois em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”.
Na tela que abrir, você deverá apresentar as informações do seu cadastro, confirmando dados pessoais, além de anexar documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde que exige afastamento temporário do trabalho.
O texto continua após a imagem.
Como dar entrada no auxílio-doença do INSS?
Para dar entrada no auxílio-doença do INSS o primeiro passo é obter o atestado médico que afaste você do trabalho por 15 dias ou mais. Isso porque os primeiros 14 dias são pagos pela empresa.
Depois, você deve:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Fazer login utilizando o gov.br;
- Selecionar a opção “Novo Pedido”;
- Na próxima tela, selecionar “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
- Preencher e revisar os dados básicos de cadastro;
- Anexar o atestado médico com cid com afastamento de 15 dias ou mais;
- Anexar outros documentos médicos que comprovem sua incapacidade;
- Em caso de incapacidade gerada por acidente ou doença grave, anexar os comprovantes.
Como provar uma doença ou um acidente ao INSS?
Para provar uma doença ou um acidente para o INSS você deve apresentar uma série de documentos médicos que estejam dentro do padrão exigido pela regulamentação do INSS.
Em síntese, a principal característica é que os seus documentos contenham informações de identificação do seu caso, como nome e CPF, além da descrição completa da sua condição e, sempre, o número da CID – Código Internacional de Doenças. O principal documento para isso é o atestado de afastamento do trabalho com prazo superior a 15 dias.
Além disso, você pode apresentar o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, documento gerado pela própria empresa que te emprega, quando necessário, além de exames médicos, receitas para o tratamento da sua condição, exames de imagem e/ou laboratoriais que comprovem a situação, entre outros.
Quais documentos são necessários?
Resumidamente, os documentos necessários para pedir o auxílio doença pelo INSS são:
- Atestado com afastamento de 15 dias ou mais;
- Laudo médico com número da CID;
- Exames e relatórios médicos descrevendo a doenças, lesão ou condição;
- Se for doença grave, exames e relatórios médicos comprovando a gravidade e laudo com número da CID;
- Se for ACIDENTE, exames e relatórios médicos comprovando a relação do acidente com a doença, lesão ou condição que está incapacitando para o trabalho (nexo causal) e laudo com número da CID;
- CAT – Comunicação de Acidente de trabalho, se aplicável.
Onde posso consultar o benefício do auxílio-doença?
Para consultar o benefício do auxílio-doença você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e buscar pela opção de “Situação de Benefício” na barra de buscas. Toque na opção que aparecer e for mais adequada à consulta que você quer fazer e verifique as informações da situação do pedido.
Se preferir, você também pode utilizar a central de atendimento telefônico do INSS, ligando para o número 135. Para isso, tenha em mãos o número do seu CPF e do seu NIT/PIS/PASEP, que pode ser encontrado na sua carteira de trabalho ou no seu CNIS.
Quanto tempo demora a avaliação do auxílio-doença?
Após a realização da perícia, geralmente o resultado sai no mesmo dia do exame a partir das 21 horas (9 horas da noite). Contudo, desde a data do pedido inicial (agendamento) até a avaliação final, pode levar de 15 a 45 dias.
E se eu não tiver condições de ir até à agência do INSS?
Caso você não consiga ir até à agência do INSS para realizar a perícia médica ou outra etapa, pode tentar formas alternativas de resolução. Isso pode ocorrer por impedimentos de força maior, como o caso da pandemia, ou por estar acamado ou internado, por exemplo.
Uma das opções de solução é a realização da análise dos documentos de forma online, algo que foi aplicado, por exemplo, no período da pandemia e das enchentes no Rio Grande do Sul. Porém, caso sua situação exija necessariamente uma avaliação médica, pode solicitar a perícia médica domiciliar.
Para solicitar essa perícia, faça o agendamento normalmente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Outra forma de solucionar o problema é que o INSS permite andamentos do seu pedido serem realizados por meio de um representante legal. Para isso, você precisa assinar uma procuração para alguém representar você, seja uma pessoa próxima de confiança ou um advogado especialista no tema com o qual você já tenha contrato.
Qual o valor pago pelo auxílio-doença do INSS?
O valor pago pelo INSS para fins de auxílio-doença, atualmente, é de 91% de todas as contribuições que você já fez para a previdência social desde julho de 1994.
Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?
O valor máximo que o INSS paga de qualquer benefício é sempre o teto do INSS, que em 2025 ficou em R$ 8.157,41. Contudo, é bastante difícil conseguir esse valor no benefício de auxílio-doença, já que nesse caso se paga apenas 91% da média de todas as contribuições que o segurado fez.
Se o segurado sempre contribuiu no teto para o INSS, então vai receber no máximo 91% do teto.
Nos demais casos, em que a contribuição previdenciária não foi feita no teto, o valor máximo a receber será de 91% da média das contribuições que você fez desde julho de 1994.
Como posso receber o auxílio-doença pelo INSS?
Para receber o auxílio-doença pelo INSS você deve fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS ou, ainda, pela central telefônica 135. Se completar os requisitos exigidos, o valor do benefício será depositado em uma conta bancária próxima ao endereço que você forneceu no seu cadastro, em uma rede bancária conveniada ao INSS, no caso do primeiro pagamento.
Nos pagamentos posteriores, você poderá indicar a sua conta de preferência, e o INSS deve depositar os valores nela.
Para saber qual a agência bancária do primeiro pagamento, você deve verificar o endereço e dados na carta de concessão de benefício, que fica disponível no site do Meu INSS quando ele for aprovado.
Além disso, ao comparecer no banco, leve a carta de concessão e um documento seu em bom estado de conservação, RG, CPF e foto atualizada.
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício que dura conforme o prazo avaliado pelo médico perito para a sua recuperação e capacidade de voltar a trabalhar.
Contudo, ele tem um limite de pagamento de 180 dias (6 meses) e, após esse período, é avaliada a possibilidade de aposentadoria por invalidez pelo INSS para o segurado.
Como prorrogar o meu auxílio-doença?
O pedido de prorrogação do auxílio-doença pode ser feito pela internet, antes do término do prazo de pagamento do pedido. O ideal é que a prorrogação seja solicitada 15 dias antes da data de término inicialmente concedida.
Para que você tenha mais chances de obter a prorrogação, apresente um laudo médico atualizado, que ateste a permanência da incapacidade para o trabalho, e exames e outros documentos que sustentem a solicitação.
Para fazer o pedido, selecione a opção “Solicitar Prorrogação de Benefício” no aplicativo ou site Meu INSS.
Como cancelar o requerimento do auxílio-doença?
Para cancelar um benefício de auxílio-doença por motivo de alta médica, ou seja, seu médico avaliou que você está em condições de voltar a trabalhar, antes do fim do pagamento do benefício concedido, você deve solicitar a Alta Voluntária.
Para isso, acesse o Meu INSS e, na barra de buscas, digite Alta Voluntária. Selecione a opção que aparecer e siga os passos indicados pela plataforma.
É possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios?
Em geral você pode acumular o auxílio-doença com benefícios que não anulem, de alguma forma, o direito de receber o auxílio. Por exemplo, se você recebe pensão por morte deixada por outra pessoa, não existe interferência ou impedimento de receber, também, o auxílio doença.
Contudo, quando falamos de receber aposentadoria do INSS e auxílio-doença do INSS, existe um impedimento, pois os dois benefícios não podem ser recebidos juntos.
Em caso de dúvidas, consulte um especialista.
Quais os endereços das agências do INSS?
O INSS possui milhares de agências espalhadas por todo o território brasileiro. Para saber o endereço exato de alguma cidade, você pode conferir no site, aplicativo ou pela central de atendimento do INSS.
- Site do INSS: acesse o site oficial do INSS e procure pela seção de “Agências”;
- Aplicativo Meu INSS: acesse o aplicativo e pesquise, na barra de buscas, por agências. Visualize a opção mais adequada ao que está procurando;
- Telefone: ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e pergunte o endereço ao atendente, informando a cidade e bairro onde você está.
O que fazer se o benefício for indeferido?
Quando o benefício por incapacidade temporária é indeferido, você pode tentar reverter a decisão na justiça. Para isso, é importante entender as motivações da negativa por parte do INSS: faltou carência? Ele não considerou as prorrogações de prazo da qualidade de segurado? Faltou algum documento médico?
Ao avaliar com cuidado as justificativas da decisão negativa, é possível decidir se o melhor caminho é entrar com um recurso direto no INSS, passar para a tentativa de reversão na via judicial ou realizar um novo pedido do zero.
O ideal aqui é contar com um especialista em direito previdenciário para fazer a análise mais segura para o seu caso.
Conclusão
O benefício de auxílio doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é uma forma de segurança social para aquelas pessoas que estão impossibilitadas de trabalhar e garantir seu próprio sustento. Isso significa que elas estão passando por um momento de vulnerabilidade social, e é para esses casos que a previdência existe.
Com essa proteção, se reduzem os riscos de empobrecimento geral da população brasileira, mantendo mais elevados os níveis de produtividade e qualidade de vida, uma vez que ao invés de abandonar as pessoas adoecidas e vulneráveis, a previdência auxilia na sua recuperação para que sejam inseridas, novamente e assim que possível, no mercado de trabalho e fluxo produtivo da nação.
Contudo, para ter acesso ao benefício o trabalhador deve contribuir ao INSS e, estando dentro da qualidade de segurado, apresentar provas da sua doença, lesão ou condição.
Caso o benefício seja negado, o segurado do INSS pode contar com um especialista em direito previdenciário para ajudar a buscar a reversão da decisão na justiça.
Se desejar falar com a nossa equipe, você pode nos enviar uma mensagem no WhatsApp para receber informações dos nossos serviços.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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