Tabela da pensão por morte: idade, valores e como pedir
Você sabia que a pensão por morte é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS para proteger financeiramente os dependentes de segurados falecidos?
Apesar de essencial, muitos brasileiros têm dúvidas sobre os valores, as condições e o processo para solicitar esse benefício.
Neste texto, vamos explorar em detalhes a tabela da pensão por morte, esclarecendo como a idade do dependente influencia no tempo de recebimento, quais são os valores previstos e o passo a passo para fazer o pedido de forma correta.
Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para solicitar a pensão por morte, acesse a área de atendimento.
O texto continua após o formulário.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, desde que ele estivesse contribuindo para a Previdência Social ou já fosse aposentado no momento do óbito.
O objetivo desse benefício é garantir um suporte financeiro aos dependentes, ajudando-os a manter uma estabilidade econômica após a perda do responsável.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em algumas situações, outros parentes que comprovem dependência econômica.
O valor do benefício e a duração do pagamento variam de acordo com fatores como a idade do dependente, o tipo de relação com o segurado e o tempo de contribuição do falecido.
Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS em 2024?
Em 2024, têm direito à pensão por morte do INSS os dependentes do segurado falecido que, no momento do óbito, estivesse contribuindo para a Previdência Social ou já fosse aposentado.
Classe 1 – Dependentes diretos:
- Cônjuge ou companheiro(a): inclui casamento ou união estável;
- Filhos menores de 21 anos: exceto se emancipados;
- Filhos de qualquer idade: desde que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
Estes não precisam comprovar dependência econômica.
Classe 2 – Dependentes secundários:
Pais do segurado: desde que comprovem dependência econômica.
Classe 3 – Dependentes terciários:
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Regras importantes:
- A existência de dependentes da classe 1 exclui o direito dos dependentes das classes 2 e 3;
- Para o cônjuge ou companheiro(a), é necessário que o vínculo com o segurado tenha sido formalizado antes do falecimento.
A pensão por morte é concedida aos dependentes daquele que:
- É segurado do INSS;
- Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”);
- Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.
Cônjuge, companheiro e filhos
No contexto da pensão por morte do INSS, para os dependentes da 1ª classe, a dependência econômica é presumida por lei, ou seja, dispensa comprovação e o benefício será concedido automaticamente.
O enteado e o menor sob tutela equiparam-se a filhos, desde que haja declaração formal do segurado e comprovação de dependência econômica.
Cônjuge:
- Tem direito à pensão por morte se o casamento era válido no momento do falecimento do segurado;
- O tempo de duração do benefício varia de acordo com a idade do cônjuge e o tempo de contribuição do falecido;
- Se o casamento durou menos de 2 anos ou o segurado contribuiu por menos de 18 meses, o benefício será pago por apenas 4 meses.
Companheiro(a):
- Inclui quem vivia em união estável com o segurado;
- É necessário comprovar a relação por meio de documentos, como contas conjuntas, contratos, fotos ou testemunhas;
- As regras de duração do benefício são as mesmas aplicáveis ao cônjuge.
Para o cônjuge com invalidez ou deficiência, o benefício será concedido enquanto perdurar essa condição, observando-se os prazos mínimos estabelecidos na tabela mencionada.
Filhos:
- Menores de 21 anos: têm direito ao benefício até completarem essa idade, exceto se emancipados;
- Inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave: têm direito à pensão enquanto durar a respectiva condição, independentemente da idade;
- A relação de parentesco é comprovada por registro civil ou decisão judicial de filiação.
Esses dependentes têm prioridade sobre outros grupos (pais e irmãos, por exemplo). Caso existam vários dependentes da mesma classe, o benefício é dividido igualmente entre eles.
Pais e irmãos
Pais e irmãos do segurado falecido também podem ter direito à pensão por morte do INSS, mas eles estão em categorias de prioridade inferiores.
Isso significa que só terão direito ao benefício se não existirem dependentes da Classe 1 (cônjuge, companheiro(a) e filhos).
Pais:
- Fazem parte da Classe 2;
- É necessário comprovar dependência econômica com o segurado falecido. Isso pode ser feito por meio de documentos como declarações de imposto de renda, extratos bancários, ou outras provas de que o segurado ajudava financeiramente os pais;
- Caso existam dois pais dependentes, o benefício será dividido em partes iguais.
Irmãos:
- Fazem parte da Classe 3;
- Ser menor de 21 anos, exceto se emancipado;
- Ser inválido, ou possuir deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade;
- Comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido;
- Se houver mais de um irmão dependente, o benefício será dividido igualmente entre eles.
Importante:
A existência de dependentes da Classe 1 (cônjuge, companheiro(a) ou filhos) exclui automaticamente os pais e irmãos do direito ao benefício.
Da mesma forma, dependentes da Classe 2 (pais) têm prioridade sobre os da Classe 3 (irmãos).
Se houver dependentes dessas categorias, é essencial reunir a documentação necessária para comprovar a dependência econômica de forma clara e detalhada.
Qual a nova regra para receber pensão por morte?
A nova regra para receber a pensão por morte do INSS introduz mudanças importantes nos critérios de cálculo, duração do benefício e requisitos de elegibilidade.
Essas alterações visam tornar o sistema mais sustentável e estão em vigor desde a Reforma da Previdência de 2019.
É permitido acumular pensão por morte com outros benefícios do INSS (como aposentadoria), mas com restrições. O segurado terá direito ao benefício de maior valor integral e um percentual dos demais, conforme a tabela de faixas de valor.
Essas mudanças reforçam a necessidade de conhecer bem as regras para alcançar o acesso ao benefício e planejar a proteção da família de forma eficiente.
Óbito ou morte presumida
A pensão por morte pode ser concedida tanto em casos de óbito confirmado quanto em situações de morte presumida, cada uma com requisitos específicos.
Óbito confirmado:
- O benefício é solicitado com base na certidão de óbito emitida pelo cartório;
- Essa é a situação mais comum e ocorre quando há prova documental do falecimento do segurado;
- O prazo para requerer a pensão é de até 90 dias após o óbito para garantir o pagamento retroativo à data da morte. Após esse período, o benefício será concedido apenas a partir da data do requerimento.
Morte Presumida:
A morte presumida pode ser declarada sem necessidade de decretação de ausência, isso acontece quando há forte probabilidade de morte em situações de perigo extremo, como desastres ou catástrofes.
Por exemplo, situações em que o segurado desapareceu e não há confirmação do óbito, mas existem indícios de que ele faleceu, como em casos de queda de aviões em áreas remotas ou de difícil acesso, desaparecimento em situações de risco, como desastres naturais ou conflitos.
Para comprovar a morte presumida, você precisa obter:
- Declaração judicial de ausência, baseada no Código Civil, após 6 (seis) meses de ausência;
- Ou decisão judicial declarando a morte presumida diretamente, em casos de alta probabilidade de falecimento, sem exigência de esperar os prazos normais para declaração de ausência.
- Os dependentes do segurado desaparecido em razão de acidente, desastre ou catástrofe terão direito à pensão provisória, independentemente de declaração judicial ou do prazo estabelecido;
- Caso o segurado reapareça, o pagamento da pensão será imediatamente cessado, sem a obrigatoriedade de devolução pelos dependentes dos valores recebidos, exceto em caso de má-fé.
Nos casos de morte presumida, a pensão por morte será paga provisoriamente, podendo ser revertida caso o segurado reapareça.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é um requisito essencial para que os dependentes do trabalhador falecido possam ter direito à pensão por morte no INSS.
Ela define se o segurado estava vinculado à Previdência Social no momento do óbito, garantindo o acesso aos benefícios previdenciários.
O segurado mantém essa qualidade enquanto:
- Está contribuindo regularmente para o INSS, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo, ou MEI (Microempreendedor Individual);
- Está no período de graça, ou seja, durante o intervalo em que, mesmo sem contribuir, mantém os direitos previdenciários.
O período de graça é o tempo durante o qual o segurado mantém seus direitos previdenciários, mesmo após ter interrompido as contribuições.
É importante ressaltar que, mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado na data do óbito, os dependentes ainda poderão ter direito à pensão por morte. Isso ocorrerá desde que o falecido tenha cumprido todos os requisitos legais para obtenção de aposentadoria até o momento do falecimento, conforme estabelece a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 416, STJ:
“É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.”
(Súmula 416, Terceira Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
Existência de dependentes
A existência de dependentes é um dos critérios fundamentais para a concessão da pensão por morte pelo INSS. Apenas os dependentes legalmente reconhecidos podem receber o benefício, e eles estão organizados em três classes, com diferentes níveis de prioridade.
Como vimos: cônjuges, companheiros e filhos (classe 1); pais (classe 2) e irmãos (classe 3).
A ordem de prioridade e a comprovação de dependência garantem que o benefício seja direcionado às pessoas com o vínculo econômico mais próximo ao segurado falecido
Como é calculada a pensão por morte?
Impacto da EC 103/19 no Valor da Pensão por Morte
Após a Emenda Constitucional n.º 103/2019, o valor da pensão por morte passou a variar conforme o número de dependentes. O benefício terá como base inicial 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Além disso, há um acréscimo de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
Atualmente, a pensão por morte é dividida igualmente entre os dependentes. No entanto, com a Reforma da Previdência, o valor total sofreu alterações.
O cálculo agora é baseado em 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez à qual ele teria direito. Além disso, há um acréscimo de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
A seguir, você encontrará uma tabela explicativa sobre o percentual pago em casos de acúmulo de benefícios.
Mas, antes disso, veja um exemplo de como a pensão é dividida entre os dependentes, sem considerar o acúmulo de outro benefício.
Por exemplo, se o benefício for destinado apenas a um viúvo ou viúva, o valor total será 60% da aposentadoria do segurado. Se houver três dependentes, o cálculo será de 60% + 30%, totalizando 80%.
Esse valor poderá ser aumentado até alcançar 100% do valor da aposentadoria. No final, o valor será dividido igualmente entre os dependentes, e, caso o prazo de um deles termine, o valor não será redistribuído entre os outros.
Exemplo: um cônjuge com dois filhos terá direito a 60% (cota fixa) + 30% (10% por dependente), totalizando 80% do valor do benefício.
Tabela de cálculo da pensão por morte
Nesta tabela da pensão por morte do INSS, explicamos o percentual pago em caso de acúmulo da pensão com outro benefício.
É importante destacar que esse percentual incide sobre o benefício de menor valor, enquanto o benefício de maior valor é pago integralmente, sem descontos.
Valor do benefício menor | Percentual que vai receber do benefício menor |
Até 1 salário-mínimo | continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução; |
Mais de 1 salário-mínimo até 2 salários mínimos | 60% do benefício; |
Acima de 2 salários-mínimos até 3 salários mínimos | 40% do benefício; |
Mais de 3 salários-mínimos até 4 salários mínimos | 20% do benefício; |
Acima de 4 salários-mínimos | 10% do benefício. |
Tabela da pensão por morte
Esta tabela da pensão por morte mostra a duração do pagamento do benefício para cada dependente, com base na relação dele com o falecido e na idade que possuía na data do óbito. Confira:
RELAÇÃO COM O FALECIDO E IDADE DE QUEM VAI RECEBER O BENEFÍCIO NA DATA DO ÓBITO | DURAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE |
Filho sem incapacidade/invalidez / irmão que prove dependência econômica | Até os 21 (vinte e um) anos |
Filho com incapacidade/invalidez ou irmão incapaz/inválido que prove dependência econômica | Enquanto durar a incapacidade/invalidez |
Pais desde que provada a dependência econômica. | Vitalício. |
Ex-cônjuge ou Ex-companheiro, que esteja recebendo pensão alimentícia por ordem judicial | Pelo mesmo período que foi determinada a pensão alimentícia. |
Companheiro(a) Com menos de 22 anos de idade | 3 (três) anos |
Companheiro(a) Entre 22 e 27 anos de idade | 6 (seis) anos |
Companheiro(a) Entre 28 e 30 anos de idade | 10 (dez) anos |
Companheiro(a) Entre 31 e 41 anos de idade | 15 (quinze) anos |
Companheiro(a) Entre 42 e 44 anos de idade | 20 (vinte) anos |
Companheiro(a) Com 45 ou mais anos de idade | Vitalícia |
Até que idade vai à pensão para cada dependente?
A pensão por morte do INSS tem regras específicas sobre até que idade o benefício pode ser pago para cada tipo de dependente.
Mas, em resumo, os dependentes têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos, salvo nas situações de deficiência ou invalidez, quando o benefício pode ser prolongado por tempo indeterminado.
No caso de cônjuges ou companheiros, irá depender da idade do dependente em questão. Sendo que com 45 anos ou mais, a pensão se torna vitalícia.
Os pais têm direito à pensão por morte apenas se não houver outros dependentes da Classe 1 (cônjuge ou filhos). A pensão será paga enquanto comprovada a dependência econômica do falecido, sem um limite específico de idade, mas com a exigência de que essa dependência seja demonstrada.
O benefício será pago aos irmãos do falecido até 21 anos, exceto em casos de deficiência ou incapacidade para o trabalho, quando o benefício pode ser estendido indefinidamente, desde que a incapacidade ou deficiência tenha ocorrido antes dessa idade.
Até que idade a viúva ou o viúvo recebe?
A viúva ou o viúvo têm direito à pensão por morte do INSS, com as seguintes condições relacionadas à idade e tempo de contribuição do falecido.
Se o cônjuge sobrevivente tiver 45 anos ou mais na data do óbito, o benefício será pago vitaliciamente, ou seja, o pagamento continuará enquanto o viúvo(a) viver.
Sendo que os outros períodos variam de 3 anos a 20, como você pode conferir na tabela acima.
Valor de benefícios acumulados (pensão e aposentadoria)
Quando um beneficiário recebe pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo, ou seja, acumula esses dois benefícios, o valor total pago ao beneficiário sofre um ajuste, com base em regras específicas do INSS.
Ou seja, o benefício de maior valor é pago integralmente, sem descontos, enquanto o benefício de menor valor será pago com o percentual de 50% do valor.
Como pedir Pensão por Morte?
Pedir a pensão por morte do INSS pode parecer um processo complexo, mas entender os passos e os requisitos necessários pode tornar tudo mais simples.
Esse benefício é essencial para alcançar a continuidade da assistência financeira aos dependentes do segurado falecido, e saber como solicitá-lo corretamente é fundamental para evitar atrasos e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Abaixo, temos o passo a passo de como pedir a pensão por morte, para que você possa fazer o pedido de forma tranquila e eficiente.
Passo a passo para solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS
Para pedir a pensão por morte no INSS, você deve seguir os seguintes passos:
- Entre no site do Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
Clique em “Novo Pedido”;
Digite: “Pensão por morte urbana” ou então “Pensão por morte rural”;
Quais documentos para pedir Pensão por Morte?
Para solicitar a pensão por morte do INSS, você precisa apresentar uma série de documentos que comprovem a relação de dependência com o falecido e a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.
Documentos pessoais do requerente (dependente):
- Documento de Identidade (RG ou CNH) do dependente;
- CPF do dependente;
- Comprovante de residência recente (com data de emissão dos últimos 3 meses);
- Certidão de nascimento (para filhos) ou certidão de casamento (para cônjuge ou companheiro(a)).
Documentos do Falecido:
- Certidão de óbito do falecido (ou declaração de morte presumida caso aplicável);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou extrato de contribuições do INSS (para comprovar o tempo de contribuição);
- Comprovante de vínculo de trabalho (se houver) do falecido.
- Em caso de pensão por morte rural, será necessário enviar os documentos comprobatórios do respectivo trabalho agrícola, como talão de produtor, contrato de compra e venda da terra, documento do sindicato rural ao qual era filiado.
Ter todos os documentos em mãos facilita o processo de solicitação e ajuda a evitar atrasos ou problemas na análise do pedido.
Qual o prazo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte?
O prazo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte do INSS é de 90 dias a partir da data do falecimento do segurado.
Esse é o prazo previsto para que os dependentes solicitem o benefício e garantam o pagamento retroativo a partir do óbito.
Qual a Renda Mensal Inicial da Pensão por Morte?
A renda mensal inicial da pensão por morte do INSS é calculada com base no valor que o falecido recebia de aposentadoria ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez no momento de seu falecimento.
Se o falecido recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, a pensão será calculada da seguinte forma:
60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00 (valor base da pensão).
Se houver 1 dependente, será acrescentado 10% sobre os R$ 1.800,00:
R$ 1.800,00 + 10% = R$ 1.980,00 (valor da pensão para 1 dependente).
Qual a data de início da Pensão por Morte?
A data de início da pensão por morte é determinada pelo INSS de acordo com a data do falecimento do segurado e o momento em que o pedido é realizado.
Se o pedido for feito dentro de 90 dias após o falecimento: a pensão por morte será paga retroativamente à data do óbito, ou seja, o benefício terá início na data do falecimento do segurado.
Se o pedido for feito após 90 dias do falecimento, a pensão por morte será paga a partir da data de solicitação do benefício, e não retroativamente à data do óbito. Ou seja, o beneficiário perderá os valores relativos ao período entre a data do falecimento e a data do pedido.
O que pode causar o corte do benefício da Pensão por Morte?
O corte da pensão por morte pode ocorrer por diversos motivos, relacionados tanto ao falecido quanto ao dependente que recebe o benefício.
Se o dependente da pensão por morte falecer, o benefício será cortado imediatamente, não havendo mais razão para o pagamento da pensão.
- Quando o dependente deixa de atender aos critérios que garantem o benefício, como:
- Filhos e equiparados (enteados e menores tutelados): ao completarem 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou deficiência;
- Cônjuge ou companheiro: ao término do período de recebimento previsto na lei (varia conforme a idade e a duração do casamento ou união estável).
Reversão de Invalidez ou Cessação da Deficiência:
- Para dependentes cuja pensão foi concedida em razão de invalidez ou deficiência, o benefício será encerrado se a invalidez ou deficiência for revertida após perícia médica do INSS.
Reaparecimento do Segurado:
- Caso o segurado que teve sua morte presumida declarada reapareça, o pagamento da pensão será cessado.
Casamento ou União Estável de Dependente:
- Em alguns casos, como no regime de servidores públicos, o benefício pode ser cortado se o dependente viúvo casar-se novamente ou constituir nova união estável.
Condições Irregulares ou Fraude:
- Identificação de informações fraudulentas ou documentos falsificados que tenham sido utilizados para concessão do benefício.
Decurso do Prazo Legal:
- No caso de cônjuges ou companheiros mais jovens, a EC 103/19 introduziu limites de duração para o benefício, dependendo da idade e da expectativa de vida do dependente na data do óbito do segurado.
O que fazer se a pensão por morte for cancelada?
Se a pensão por morte for cancelada ou suspensa, é fundamental entender o motivo do corte e tomar as medidas necessárias para regularizar a situação.
O primeiro passo é verificar o motivo pelo qual o benefício foi cortado. Isso pode ser feito de várias formas:
- Consultar o extrato de pagamento no site do INSS ou no Meu INSS. Caso o benefício tenha sido suspenso ou cancelado, o motivo geralmente é informado na plataforma;
- Receber notificação oficial do INSS. O INSS pode enviar uma carta explicando o motivo do cancelamento ou suspensão.
Se o benefício foi cortado devido a alguma irregularidade (como falecimento do dependente, alteração na dependência ou acúmulo indevido de benefícios), é preciso corrigir a situação. Em casos de erro administrativo, o INSS pode retomar o pagamento após ajustes.
Se, após a revisão administrativa, o problema não for resolvido, o próximo passo é entrar com recurso junto ao INSS.
Se o problema persistir e não for possível resolver diretamente com o INSS, é aconselhável procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Conclusão
A pensão por morte é um direito que garante amparo financeiro em um momento de fragilidade para a família.
Entender como os valores e os prazos são determinados pela idade do dependente, além de saber como solicitar o benefício, fará toda a diferença para garantir o suporte necessário.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda com o processo, não hesite em buscar orientação especializada para alcançar seus direitos. Afinal, informação é o primeiro passo para a segurança financeira.