[VÍDEO] CARTEIRA DE TRABALHO PERDIDA: o que fazer ou usar?
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
Saiba o que fazer se tiver a Carteira de Trabalho perdida.
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▶ Registro do tempo no sistema do INSS
Na teoria, o INSS deveria ter todos os períodos de trabalho e contribuição dos segurados no seu sistema, mas na prática isso não ocorre, por diversos motivos que muitas vezes não estão no controle do próprio INSS ou do trabalhador.
Por isso, usar a CTPS (carteira de trabalho) pode ser importante para comprovar esses períodos que o INSS não registrou.
O texto continua após o vídeo.
Mas com a carteira de trabalho danificada ou perdida, o que fazer?
▶Recuperar CTPS perdida na Superintendência Regional do Trabalho ou Emprego
A primeira opção é tentar recuperar a carteira, caso você tenha perdido ela.
Na superintendência regional do trabalho ou emprego, muitas vezes constam carteiras de trabalho perdidas, aguardando seus donos.
Inclusive, há um sistema nacional das superintendências, ou seja, se você perder em um estado e depois ir para outro, mesmo assim você pode encontrar ela.
Se não encontrar, precisará de documentos alternativos.
▶ Confira o CNIS
Já explicamos aqui no canal como verificar o CNIS, e a partir dele saber se algum período trabalhado NÃO CONSTA no sistema do INSS, o que pode levar a aposentadoria a ser negada injustamente, e à necessidade de comprovar a atividade e a contribuição novamente.
▶ Documentos alternativos
Assim, na falta da carteira de trabalho, que é o principal documento para comprovar que trabalhou, você pode usar documentos alternativos para comprovar tempos não registrados no CNIS.
▶ Carteira de Trabalho Digital
Atualmente você pode contar também com a carteira de trabalho digital, o que ajuda muito a ter segurança das informações.
Mas se acaso não constar algo no registro da carteira digital, você pode usar provas alternativas.
Alguns exemplos são:
- Contrato individual de trabalho;
- Termo da rescisão de contrato;
- Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período (original ou cópia autenticada);
- Contracheques da época trabalhada;
- Extrato Analítico do FGTS carimbado e assinado por servidor da Caixa Econômica Federal;
- Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão;
- Fotografias da época com data e no trabalho;
- Recibo com carimbo da época;
- Solicitar segunda via da carteira de trabalho e pedir nas empresas que você passou para que façam novamente as anotações;
- Solicitar no Ministério do Trabalho e Emprego a cópia da sua RAIS, onde constam dados do seu histórico laboral.
▶ Justificação Administrativa com 3 testemunhas e provas
A última opção é, junto com outras provas concretas, solicitar uma justificação administrativa. Ou seja, uma espécie de “audiência” no próprio INSS, em que você vai levar 3 testemunhas para falar sobre os seus vínculos de trabalho que deseja comprovar.
Mas vale acrescentar que somente as testemunhas não são suficientes, você precisará sim reunir também alguns documentos ou fotos que auxiliem na comprovação.
▶Como pedir?
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe para solicitação da aposentadoria no INSS, pode entrar em contato conosco pela área de atendimento. O link é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria
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Imagens: Big Stock
Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro
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