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Entenda a Previdência Social

Previdência Social é um sistema financeiro de proteção aos cidadãos que estão em situação de vulnerabilidade social por determinados eventos na sua vida e visa evitar o empobrecimento das famílias nestas situações

 
Neste post você vai ler sobre:

  1. O que é a Previdência Social
  2. Como funciona a Previdência Social?
  3. O que é RGPS (Regime Geral de Previdência Social)?
  4. O que é INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?
  5. Regime de Previdência Social dos Militares das Forças Armadas
  6. Regime de Previdência Complementar
  7. Principais Benefícios Concedidos Pelo RGPS
  8. Principais Benefícios Concedidos pelos RPPS
  9. Profissões que tem direito à aposentadorias
  10. Qual o futuro da Previdência frente à Transformação Digital?

O que é a Previdência Social

No Brasil a Previdência Social é um direito social, garantido na Constituição Federal de 1988 no art. 6º, como direito e garantia fundamental do cidadão. Ela tem o intuito de precaver o trabalhador e sua família durante sua vida para que não se tenha renda inferior a um salário mínimo. Incluem-se, ainda, os brasileiros residentes no exterior.

As situações em que a Previdência Social se faz presente na vida do cidadão, como a garantia de cobertura quando o cidadão resta acometido de alguma doença (incapacidade laboral), situação em que o mesmo pode ficar inválido.
Ela ainda garante a cobertura em casos de morte, ou mesmo quando a idade avançada acaba por chegar ao cidadão.
É ainda através da Previdência Social que se garantem a proteção à maternidade, em especial podemos dizer que a gestante nesse momento que é de suma importância e dificuldade para as mulheres e suas famílias no momento precedente e após parto.
Outra garantia é quanto ao desemprego involuntário do trabalhador, aonde o mesmo restará cobertos nestes casos.
Aos dependentes dos segurados de baixa renda ela proporciona o recebimento do salário-família e auxilio reclusão para que os mesmos estejam protegidos.
A pensão por morte também é assegurada aos dependentes, podendo também ser garantida aos cônjuges.
Essas são as principais garantias que estão asseguradas na Constituição Federal.
Como meio de organização podemos dizer se divide da seguinte maneira: RGPS – Regime Geral de Previdência Social, RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social, Regime Previdenciário Complementar.

Como funciona a Previdência Social?

Ela funciona como se fosse um seguro para o cidadão.
Sendo assim haverá participantes dentro dela, estes que vão ajudar a financiar essas garantias protetivas para os demais.
Assim, as contribuições dos trabalhadores ativos servem para custear os benefícios dos trabalhadores inativos e demais benefícios assistenciais.
Sendo assim, podemos identificar alguns princípios específicos que controlam as ações de seus participantes. Dentre estes podemos destacar estes:
Principio da filiação obrigatória que delimita que todo trabalhador que se encaixe como segurado deverá ser considerado um, isto desde que o mesmo já não esteja filiado a algum outro regime próprio de previdência. Com essa obrigatoriedade aos trabalhadores o Estado visa garantir a todos os trabalhadores as proteções dispostas pela Previdência Social.
Do caráter contributivo, a Constituição Federal estabelece que todos os regimes da Previdência Social terão esta característica, pois serão custeados por contribuições sociais, cabendo a estes regimes definirem mediante legislação ordinária definir como se dará a participação dos segurados.
Outro importante princípio é o do equilíbrio financeiro e atuarial, este princípio garante que o órgão funcione em condição superavitária, cuidando da relação custeio e pagamento dos benefícios e assim não gerando prejuízos.
Sobre os reajustes dos benefícios podemos dizer que a previdência busca sempre manter o valor real dos mesmos, para preserva-lhes permanentemente, conforme os critérios definidos em lei.
A previdência ainda garante o beneficio em valor mínimo, ou seja, ninguém receberá a menor que o salário mínimo vigente no momento.
Além desses meios funcionais é garantido ainda o direito ao ingresso em previdência complementar de caráter privado para os trabalhadores que tiverem atividade secundária e que ultrapassem o teto de pagamento da previdência.

O que é RGPS (Regime Geral de Previdência Social)?

 
O Regime Geral de Previdência Social é o principal regime previdenciário, ele deve abranger obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada, isso quer dizer que todos que forem regidos pela CLT (consolidação das leis do trabalho) estarão segurados pelo RGPS.
Podemos dizer que este regime alcança todos trabalhadores empregados urbanos, aprendizes, temporários, os domésticos, os rurais, ainda os autônomos eventuais ou não, empresários, empresários individuais, microempreendedores, sócios por meio de pro-labore, os avulsos portuários, e os rurais em regime de economia familiar, dentre outros.
O RGPS é regido pela Lei 8213/91, que estabelece os planos de benefícios e custeio deste regime, as formas de filiação compulsória e automática com os segurados obrigatórios deste.
Esse regime ainda disponibiliza a filiação de pessoas que não estejam na situação de obrigatoriedade e queiram se filiar, sendo os conhecidos segurados facultativos, sendo o único regime brasileiro que permite essa adesão.

O que é INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?

 
O INSS é uma autarquia federal situada no Distrito Federal e agências por todo o país e assim alcance o número de trabalhadores que estejam filiados a este instituto, ele é diretamente ligado ao Governo Federal.
Dentre as atribuições do INSS estão: conceder e manter os benefícios da aposentadoria, assim como os serviços que a mesma deve prestar ao cidadão; emitir certidões relativas ao tempo de contribuição deste regime; calcular a renda mensal inicial dos benefícios, e também, demais rendimentos que vierem a serem concedidos ou até mesmo referente as revisões; gerir os recursos do FGRPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social).
INSS possui um papel importantíssimo perante os cidadãos brasileiros, ele vai gerir essas funcionalidades do RGPS, tendo sempre de prestar um serviço digno e correto perante seus segurados que na maioria das vezes o procuram tendo em vista situação de extrema necessidade e urgência.

O que são RPPS?

Os servidores públicos titulares de cargo efetivo tem direito a aposentadoria de forma diferenciada dos segurados do RGPS. Eles serão filiados ao regime Próprio de Previdência referente ao ente público em que o mesmo seja concursado.
Durante anos a aposentadoria dos servidores foi concedida como prêmio a estes pelo serviço prestado à sociedade
A Constituição Federal de 1988 quando promulgada já concedia tratamento diferenciado aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, sendo da União, dos Estados, do Distrito Federal, assim como dos Municípios ou autarquias e fundações públicas.
Com a Emenda Constitucional 20/1998, no art. 40º, caput, passou a prever que todos os servidores públicos teriam direito ao Regime Próprio de Previdência Social.
Isto porque os servidores públicos não se inserem no RGPS, sendo assim é assegurado aos mesmos um estatuto próprio sobre seus direitos previdenciários e participação diferenciada também no custeio deste regime a ser criado.
Tendo em vista a autonomia de cada ente da Federação, cada um deles ficará incumbido de normatizar, e fazer cumprir a regra constante no art. 40º da CF/88, em relação aos seus servidores públicos, o que vem a acarretar em milhares de Regimes Próprios de Previdência Social no território nacional.

O RPPS deverá ter uma contabilidade financeira separada do restante da contabilidade do ente público. Isso porque os recursos previdenciários recolhidos pelo RPPS são para o próprio custeio dos seus benefícios ativos e inativos. Devendo o Governo Federal fiscalizar a utilização destes recursos para que não sejam desviados de sua função principal.

O servidor que exercer atividade conjuntamente na iniciativa privada poderá se filiar ao RGPS também, estando assim filiados a dois regimes de previdência social. Isto se dá porque quando o vínculo for regido pela CLT a filiação ao RGPS se torna obrigatória.

 

Regime de Previdência Social dos Militares das Forças Armadas

 
Os militares algum tempo atrás eram considerados como servidores públicos, contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional 18/98, foram criados tratamentos diferenciados para estes membros.
No regime de previdência dos militares alguns conceitos e princípios são diferentes do RPPS dos servidores públicos, assim como do RGPS. Como exemplo, podemos dizer que os principio do equilíbrio financeiro e atuarial, solidariedade, dentre outros não compatíveis com essa categoria.
Outro ponto a se é o fato de que os militares não se “aposentam” e sim, passam a receber pela reserva remunerada ou são reformados. Isto dentre as suas regras no regime.
Quando o militar entra na reserva remunerada, ele irá continuar recebendo sua remuneração da União, e ainda será considerado ativo pelas Forças Armadas, aonde poderá ser convocado ou mobilizado à prestação de serviço. Já quando o militar seja reformado, ele será totalmente liberado da prestação de serviço, mas continuará recebendo sua remuneração da União.
Assim não podemos comparar o sistema de previdência dos militares com os dos trabalhadores privados ou servidores públicos. Pois vivem realidades gigantescamente diferentes em consideração aos princípios aplicados e regras desses regimes.

Regime de Previdência Complementar

 
O Regime de Previdência Complementar, que também pode ser chamado de previdência privada, surgiu com o fim de suprir e assegurar o trabalhador o recebimento de valores adicionais aos quais já possa receber de outro regime. É uma ferramenta para acúmulo de reserva financeira, sendo facultativa sua participação, podendo gerar uma complementação de aposentadorias ou até mesmo disponibilizando auxílios por invalidez.
Podemos dizer que a previdência complementar funciona de duas maneiras no Brasil, podendo ser aberta ou fechada.
A categoria fechada é o que chamamos de fundos de pensão, que são entidades sem fins lucrativos que se organizam como sociedade civil ou em forma de fundação. São constituídas para empregados de uma empresa, por Entes Públicos e também para associados e membros de pessoas jurídicas instituidoras.
Já a categoria aberta são as sociedades anônimas com fins lucrativos e de capitalização, sendo responsável por operar planos de beneficio de caráter previdenciário de prestação continuada aos seus participantes, podendo ser qualquer pessoa física.

Esses regimes complementares funcionam de maneira que as pessoas efetuam suas contribuições para o plano, essas contribuições são aplicadas no mercado financeiro e o saldo acumulado poderá ser resgatado ou sacado integralmente como uma aposentadoria ou pensão, a depender do plano que a pessoa tenha aderido.

Nas entidades fechadas a instituição responsável pela fiscalização dessas aplicações será a Previc, já para as entidades aberta quem irá fiscalizar será a Susep.
 
 

Previdência Social no âmbito internacional

 
Para os estrangeiros que vivem no Brasil ou para os brasileiros que residem no exterior é possível que efetuem a contribuição previdenciária junto ao INSS. Existem algumas situações que a própria Lei 8213/91 prevê isso, podendo ser quando o brasileiro que vive aqui é contratado para trabalhar no exterior ou estudam no exterior e querem continuar com suas contribuições aqui no Brasil.
A Previdência Social brasileira mantem acordo com diversos países, cada acordo irá ter suas peculiaridades, sejam para regras de contagem de tempo de serviço, para a carência e para a concessão de auxílios e outros benefícios específicos.
Esses acordos do Brasil com outros países estão disponíveis no site da previdência social ().
Cumpre destacar que todo brasileiro que reside no exterior e recebe algum beneficio pelo INSS deve fazer a prova de vida anual que lhe é solicitada. Essa prova de vida pode ser feita através dos consulados aonde será disponibilizado um formulário para preenchimento e envio a autarquia federal.

Conheça agora quais os principais benefícios concedidos pelos RGPS e RPPS:

Principais Benefícios Concedidos Pelo RGPS:

Aposentadoria por idade: Essa modalidade de aposentadoria é concedida pelo INSS para os segurados que completarem 65 anos se homem, 60 anos se mulher, sendo reduzido em 5 anos caso o trabalhador seja rural. Todos os segurados do RGPS tem direito a este beneficio.
É necessário também que os segurados completem o requisito de carência, sendo ela de 180 contribuições para os segurados que tenham se inscrito até 24/07/1991, para os que se inscreveram antes desta data terão de acompanhar a tabela progressiva do art. 142 da Lei 8213/1991.
A renda mensal inicial deste beneficio é calculada em 70% do salário de contribuição, mais 1% de acréscimo por cada grupo de doze contribuições que o segurado tiver no momento do pedido de aposentadoria.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Essa espécie de benefício é concedida para os trabalhadores que atingirem 35 anos de contribuição se homem, e 30 anos se mulher. Aqui também é necessário que se cumpra a carência de 180 contribuições para os segurados que tenham se inscrito até 24/07/1991, para os que se inscreveram antes desta data terão de acompanhar a tabela progressiva do art. 142 da Lei 8213/1991.
Tem a incidência do fator previdenciário quando o segurado não fechar a pontuação 85/95. Para os segurados que atingirem a pontuação o fator não incidirá no cálculo da aposentadoria. A renda mensal inicial será de 100% salário de beneficio quando atingir a pontuação e quando não atingir será 70% do salário de benefício mais 5% por ano de contribuição contados a partir do 30º ano se homem e 25º se mulher.
Aposentadoria Especial: A aposentadoria especial é o beneficio que e concedido para o trabalhador que tenha sido exposto a algum agente biológico, químico ou físico. O trabalhador precisará comprovar 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender da exposição, sobre a condição de atividade especial para requerer o benefício.
A renda mensal inicial será de 100% do salário de benefício. Em casos de necessidade de conversão desse período para normal o homem terá o multiplicador de 1,4 por ano trabalhado em exposição, já a mulher terá o multiplicador de 1,2 por ano.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Essa é a modalidade de aposentadoria que visa assegurar o direito à pessoa com deficiência se aposentar contribuindo por 25 anos homem/20 anos se mulher se for considerada deficiência grave, caso a deficiência seja moderada será necessário ter contribuído por 29 anos se homem/24 anos se mulher, e se for leve o grau de deficiência 33 anos de contribuição se homem/28 anos mulher.
Em casos de aposentadoria por idade ambos os sexos terão uma baixa de 5 anos na idade necessária. Na aposentadoria por tempo a renda inicial ficará em 100% salário de beneficio e por idade 70% do salário de contribuição mais 1% a cada 12 meses de contribuição que comprovar.
Auxilio Doença: O auxilio doença é um benefício concedido para o trabalhador que se encontrar total e temporariamente incapaz para o trabalho, ele visa proteger no momento em que o mesmo se encontra enfermo, garantindo uma renda de 91% do salário de beneficio calculado sobre os 12 últimos meses de labor.

Os requisitos para a concessão do auxilio doença são incapacidade total e temporária, 12 meses de carência e possuir a qualidade de segurado no momento em que restar incapaz.

Aposentadoria por Invalidez: A aposentadoria por invalidez é uma espécie de benefício concedido ao trabalhador que restar total e permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade laboral. A renda mensal inicial será de 100% do salário de benefício.

Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez são a incapacidade total e permanente, 12 meses de carência e qualidade de segurado no momento da invalidez.
Auxilio Acidente: O auxilio acidente é o beneficio concedido em caráter de indenização para o segurado que sofreu acidente de qualquer natureza, ou no decorrer do trabalho.
Para a concessão desse beneficio é necessário que o segurado esteja parcial e permanentemente incapaz. Geralmente a concessão desse beneficio ocorre após a cessação do auxilio doença.
Pensão por Morte: Essa espécie de benefício é concedido aos dependentes do segurado quando o mesmo vier ao óbito. Ele poderá ser desdobrada para quantos forem os dependentes.
É necessário que seja comprovado a qualidade de segurado no momento do óbito, e também a dependência econômica quando os dependentes forem pais, irmão menores de 21 anos e inválidos.
Auxilio Reclusão: O auxilio reclusão é um benefício parecido com a pensão por morte, ele também é concedido aos dependentes do segurado. Porém, a condição aqui para sua concessão é a reclusão do segurado e não o óbito.
Para sua concessão é necessário que o segurado no momento da reclusão mantenha a qualidade de segurado e seu último salário não ultrapasse o disposto na Portaria Ministerial constante no site da previdência social ()

Principais Benefícios Concedidos pelos RPPS:

 
Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público: O servidor público também terá direito a aposentadoria por invalidez, porém, haverá duas regras para o mesmo conseguir seu benefício.
Ele terá proventos proporcionais pelos anos de contribuição quando a invalidez diagnosticada for considerada normal, sendo considerado cada ano de contribuição dividido por 30, já quando a moléstia for de natureza grave ou originada do trabalho ele receberá a aposentadoria na forma integral independente do tempo de contribuição que tenha feito.
Aposentadoria por Idade do Servidor Público: O servidor público poderá se aposentar por idade quando estiver com 65 anos se homem e 60 anos se mulher e 10 anos no de serviço público com 5 anos no cargo em que pretende se aposentar, quando for sua vontade.
Porém, os proventos serão calculados pela média desde julho de 1994, correspondendo a 100% da média dos maiores salários de contribuição, equivalentes a 80% do período contributivo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Servidor Público:  o servidor público terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras da Constituição Federal de 1998, quando homem completar 35 anos de serviço, 30 anos se mulher, com ambos sexos tendo completados 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Essa é a espécie de aposentadoria que mais sofreu alterações ao longo dos anos desde a forma de cálculo e reajuste dos benefícios até o período necessário para concessão, servidores que buscam essa aposentadoria devem sempre procurar o auxílio de um advogado para garantir que irá receber o benefício corretamente.
Aposentadoria Especial do Servidor Público: Aposentadoria especial também poderá ser requerida pelo servidor público, porém, como não há previsão legal para concessão da mesma, o STF decidiu que deverá ser concedida por analogia a aposentadoria especial concedida pelo RGPS.
Assim, o servidor deverá ter cuidado no momento de requerer este tipo de aposentadoria, pois, poderá perder alguns direitos tais como paridade, dentre outros.
Pensão por Morte no RPPS: A pensão por morte também será concedida ao servidor público para seus dependentes em caso de óbito do mesmo. Não é exigido tempo mínimo para sua concessão.
 
O valor do benefício será correspondente a última remuneração do cargo efetivo adquirida pelo servidor. O reajuste não será feito pela paridade e sim pelos mesmos critérios de reajuste do RGPS.
Licença Para Tratamento de Saúde: O servidor público quando restar incapaz para exercer suas funções poderá receber a licença para tratamento de saúde. Essa licença é muito parecida com o auxilio doença do RGPS e geralmente também vem a anteceder a aposentadoria por invalidez permanente.
O prazo máximo de recebimento dessa licença é de 24 meses recebendo sua remuneração para tratar da doença, aonde após deverá ser considerada a hipótese de aposentadoria por invalidez, em ambos as situações passando por perícia médica.

O Futuro da Previdência na Era da Transformação Digital

A Previdência com as transformações sociais e econômicas, terá um papel de manutenção do padrão de vida alcançado pelas pessoas, garantindo um nível de renda superior para quem se desenvolveu e se dedicou à sociedade durante uma fase ativa.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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Valdir Queiroz Sampaio

Aposentado por invalidez, na Esfera Federal, Juiz Classista da Justiça do Trabalho, dede 1956 e Aposentado na Compulsória a partir de 2009, como Professor Concursado de 2.Grau, no Estado do Ceará. Temos Direito de unificar os Regimes INVALIDEZ/COMPULSÓRIA, passando para INALIDEZ, unicamente? Atenciosamente.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Valdir Na verdade, transformar a modalidade de compulsória para invalidez somente seria possível se comprovasse a invalidez na data da aposentadoria! Mas de qualquer forma, tem um prazo de revisão de 5 anos, mas infelizmente já expirou. Se desejar tirar outras dúvidas com a nossa equipe jurídica, é possível pelo link adequado: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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