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Novas regras para aposentadoria MEI: como funciona e valor
Você sabia que as regras para a aposentadoria do MEI passaram por mudanças importantes?
Se você é Microempreendedor Individual, entender como isso afeta o seu planejamento é essencial para garantir sua tranquilidade no futuro.
Neste texto, vamos explicar como funcionam as novas regras, o que muda para você e como calcular o valor da sua aposentadoria.
Aproveite essas informações para proteger o seu direito de se aposentar com segurança!
Lembrando que se você desejar consultar nossa equipe, solicite o seu atendimento conosco.
Quem paga o MEI tem direito a se aposentar?
Sim, quem paga o MEI tem direito a se aposentar!
Como o MEI exerce uma atividade remunerada, ele é obrigado a pagar a contribuição previdenciária e outros impostos. Para simplificar esse processo, o Governo Federal criou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ao pagar a guia do DAS, o MEI contribui para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
No entanto, por conta desse valor reduzido, o MEI tem direito apenas à aposentadoria por idade.
Caso o MEI deseje obter a aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário-mínimo.
Com essa complementação, o MEI poderá se aposentar pelo salário-mínimo e, em alguns casos, aproveitar as regras de transição da reforma da previdência.
Já para quem deseja receber mais de um salário-mínimo na aposentadoria, é essencial buscar um planejamento previdenciário personalizado.
Com a ajuda de especialistas, o MEI poderá identificar o valor ideal a ser pago ao INSS e garantir uma aposentadoria que atenda às suas expectativas e necessidades futuras.
O texto continua após o vídeo.
Como fica a aposentadoria do MEI com a Reforma?
A aposentadoria do MEI sofreu algumas mudanças importantes com a Reforma da Previdência de 2019.
Aposentadoria por Idade:
- Homens: podem se aposentar aos 65 anos;
- Mulheres: podem se aposentar aos 62 anos.
É necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS para ambos os sexos, desde que tenha começado a contribuir após da Reforma.
Antes, homem precisa ter 20 anos de contribuição e, mulher, 15.
Os MEIs que pagam apenas a contribuição básica de 5% sobre o salário-mínimo têm direito a essa modalidade de aposentadoria, com valor limitado ao salário-mínimo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (não disponível para novas contribuições):
Com a Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como uma opção para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019.
No entanto, os MEIs que já estavam contribuindo antes dessa data podem se enquadrar nas regras de transição.
O pagamento da alíquota básica (5% do salário-mínimo) não dá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição nem a valores acima de um salário-mínimo.
Para isso, o MEI pode complementar sua contribuição com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando os 20% exigidos para calcular benefícios acima do piso.
O que muda na aposentadoria em 2024?
Em 2024, algumas mudanças importantes estão acontecendo na aposentadoria, especialmente por conta das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019.
Regras de Transição: Aumento da Idade Mínima e Pontuação:
As regras de transição são atualizadas anualmente, tornando a aposentadoria mais exigente com o tempo. Em 2024, as mudanças são:
Idade mínima progressiva:
- Mulheres precisam ter 58 anos e 6 meses de idade;
- Homens continuam com a exigência de 63 anos e 6 meses;
- Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Regra dos pontos:
A soma da idade + tempo de contribuição aumenta para:
- 91 pontos para mulheres (antes, 90).
- 101 pontos para homens (antes, 100).
Para quem já contribuía antes de 2019, as regras de transição continuam em vigor, mas estão ficando mais rígidas a cada ano.
O texto continua após o formulário.
Como é a aposentadoria para o MEI?
O MEI que realiza suas contribuições pelo DAS, com a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, tem direito exclusivamente à aposentadoria por idade.
Além disso, o valor dessa aposentadoria será sempre equivalente ao salário-mínimo vigente.
Isso significa que um MEI que se aposentar por idade em 2024, tendo contribuído apenas com a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, receberá um benefício no valor do salário-mínimo estipulado para o ano, que, até 31 de dezembro de 2024, é de R$ 1.412,00.
No entanto, atenção: para garantir o direito à aposentadoria por idade pelo INSS, o MEI precisa cumprir todos os requisitos legais exigidos para esse benefício.
Aposentadoria MEI por idade
Como você viu, o MEI que contribui pelo DAS tem direito à aposentadoria por idade.
Atualmente, existem três regras de aposentadoria por idade que podem ser utilizadas pelos segurados do INSS:
- Direito adquirido (pelas regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019);
- Regra de transição (para quem já contribuía antes da Reforma, aplicável apenas para mulheres);
- Nova regra de aposentadoria por idade, estabelecida pela Reforma.
Direito Adquirido:
A regra do direito adquirido só pode ser utilizada pelo MEI que cumpriu os requisitos exigidos até a Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019.
Para homens, os requisitos eram:
- 65 anos de idade;
- 180 meses de carência;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Para mulheres, os requisitos eram:
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Essa regra é chamada de “direito adquirido” porque, antes da Reforma, o segurado já havia cumprido as condições para se aposentar, e a reforma não pode alterar esse direito.
Regra de Transição:
Se o MEI já contribuía com o INSS antes da reforma, mas cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2019, ele pode optar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
Essa regra é uma “ponte” entre o direito adquirido e a nova regra, e exige:
Para homens:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Para mulheres:
- 62 anos de idade (com um aumento progressivo da idade mínima, que atingiu 62 anos em 2023);
- 15 anos de tempo de contribuição.
Observe que a transição afetou principalmente a idade das mulheres, que passou de 60 para 62 anos de forma gradual.
Nova Regra de Aposentadoria por Idade:
Para o MEI que começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, a nova regra de aposentadoria por idade já se aplica.
Nessa nova regra, houve um aumento no tempo mínimo de contribuição para os homens, enquanto a idade mínima das mulheres já estava ajustada pela transição.
Para homens:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo de contribuição.
Para mulheres:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mas continue acompanhando, vamos ver mais opções abaixo!
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria MEI por tempo de contribuição
O MEI pode, sim, se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS, mas há um requisito importante: ele precisa realizar a complementação da contribuição previdenciária.
Apenas o MEI que, além de pagar o DAS-MEI, realiza a complementação de 15% sobre o salário mínimo tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso ocorre porque, para se aposentar por tempo de contribuição, o segurado do INSS deve contribuir pelo plano convencional, que envolve uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (que varia de 1 salário-mínimo até o teto do INSS).
Como o MEI contribui com uma alíquota reduzida de 5%, ele precisa complementar essa diferença para atingir o valor total exigido.
Ao fazer essa complementação, o MEI pode, ainda, se beneficiar das regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, previstas pela reforma da previdência.
No total, existem 4 novas regras de aposentadoria, que permitem ao MEI planejar sua aposentadoria de acordo com suas necessidades.
Aposentadoria pelo pedágio de 50%
Para que o MEI tenha direito a essa regra, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: ter 33 anos de tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 e, posteriormente, completar os 2 anos restantes para alcançar os 35 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: ter 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 e, então, completar os 2 anos faltantes para alcançar os 30 anos de contribuição.
Além disso, é necessário cumprir o pedágio de 50% sobre os anos restantes (ou seja, adicionar 1 ano a mais).
É importante destacar que, para essa regra, não há exigência de idade mínima para solicitar a aposentadoria, mas é imprescindível ter mais de 30 anos de tempo de contribuição.
Vamos a um exemplo?
O Seu João a tinha 28 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 e 52 anos de idade. Para utilizar a regra do pedágio de 50%, ele precisa cumprir os 2 anos faltantes e acrescentar o pedágio, ou seja, deve completar 3 anos de tempo de contribuição no total.
Em 2020, Seu João enfrentou dificuldades devido à pandemia e precisou se afastar do mercado de trabalho por conta de problemas de saúde. Ele voltou a trabalhar em março de 2022.
Com isso, Seu João completou os 31 anos de tempo de contribuição em março de 2025, podendo então solicitar sua aposentadoria pela regra do pedágio de 50%.
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
A aposentadoria pela regra do pedágio de 100% é semelhante à do pedágio de 50%, mas exige que o MEI cumpra o pedágio equivalente ao tempo restante para atingir os requisitos de contribuição.
No entanto, ao contrário da regra anterior, a regra do pedágio de 100% estabelece a exigência de uma idade mínima para que o pedido de aposentadoria seja feito.
Para se enquadrar nessa regra, o MEI deve:
Homens:
- Ter 35 anos de tempo de contribuição;
- Ter 60 anos de idade;
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo restante em 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres:
- Ter 30 anos de tempo de contribuição;
- Ter 57 anos de idade;
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo restante em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição.
Nessa regra, não há exigência de um tempo mínimo de contribuição, mas é necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir os requisitos.
A grande vantagem dessa modalidade é que, ao contrário das outras, a aposentadoria pelo pedágio de 100% garante o valor integral do benefício, enquanto as demais regras aplicam um cálculo que considera 60% do valor inicial mais 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos exige que o MEI atinja uma pontuação mínima, calculada pela soma entre sua idade e o tempo de contribuição exigido.
Para os homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- A pontuação mínima necessária varia conforme o ano de solicitação da aposentadoria:
Ano | Pontuação Mínima |
2019 | 96 |
2020 | 97 |
2021 | 98 |
2022 | 99 |
2023 | 100 |
2024 | 101 |
2025 | 102 |
2026 | 103 |
2027 | 104 |
2028 | 105 |
Por exemplo, um homem que atingir os 35 anos de tempo de contribuição em 2024 precisará ter, pelo menos, 66 anos de idade para alcançar os 101 pontos exigidos.
Vale destacar que, quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver, menor será a idade necessária para alcançar a pontuação exigida.
Para as mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- A pontuação mínima necessária também varia conforme o ano de solicitação da aposentadoria:
Ano | Pontuação Mínima |
2019 | 86 |
2020 | 87 |
2021 | 88 |
2022 | 89 |
2023 | 90 |
2024 | 91 |
2025 | 92 |
2026 | 93 |
2027 | 94 |
2028 | 95 |
2029 | 96 |
2030 | 97 |
2031 | 98 |
2032 | 99 |
2033 | 100 |
Por exemplo, uma mulher que completar os 30 anos de tempo de contribuição em 2024 precisará ter, pelo menos, 61 anos de idade para atingir os 91 pontos exigidos.
Essa modalidade de aposentadoria oferece flexibilidade, pois a combinação de idade e tempo de contribuição permite diferentes caminhos para atingir os requisitos necessários.
texto continua após o vídeo.
Aposentadoria por idade progressiva
A aposentadoria pela regra de idade progressiva exige que o MEI cumpra um tempo mínimo de contribuição e atenda à idade mínima exigida a cada ano. Vale ressaltar que, anualmente, a idade mínima aumenta 6 meses, até atingir o limite estabelecido.
Requisitos para as mulheres:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Idade mínima exigida conforme o ano:
Ano | Idade Mínima |
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 61 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses |
2031 | 62 anos |
Observe que, com essa regra, a mulher pode se aposentar com menos de 60 anos de idade, dependendo do ano em que solicita a aposentadoria.
Requisitos para os homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Idade mínima exigida conforme o ano:
Ano | Idade Mínima |
2019 | 61 anos |
2020 | 61 anos e 6 meses |
2021 | 62 anos |
2022 | 62 anos e 6 meses |
2023 | 63 anos |
2024 | 63 anos e 6 meses |
2025 | 64 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos |
Ao atingir ambos os requisitos — o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima estabelecida para o ano de solicitação — o MEI pode fazer o pedido de aposentadoria diretamente ao INSS.
Texto continua após o formulário.
Aposentadoria MEI por invalidez
Assim como qualquer segurado do INSS, o MEI tem direito à aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Esse benefício é concedido ao segurado que se torna totalmente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação, em razão de doença ou acidente.
Para ter direito a essa aposentadoria, o MEI precisa comprovar:
- Qualidade de segurado ou estar no período de graça (período durante o qual o MEI pode deixar de contribuir para o INSS, mas ainda mantém o direito aos benefícios previdenciários);
- 12 meses de contribuição ao INSS, contados antes do início da incapacidade;
- Comprovação da incapacidade total para o trabalho, por meio de perícia médica e documentos que atestem a impossibilidade de realizar suas atividades ou ser reabilitado para outra função.
É importante destacar que a perícia médica presencial é obrigatória para a concessão da aposentadoria por invalidez. Ela será agendada para avaliar a incapacidade do trabalhador de retornar ao mercado de trabalho.
Ao contrário do auxílio-doença, em que a perícia inicial é realizada com base em documentos, a aposentadoria por invalidez exige a análise presencial desde o início, e somente em casos de indeferimento ou após o prazo de 180 dias a perícia poderá ser solicitada novamente.
Por isso, é essencial que o MEI esteja atento ao processo e à documentação necessária para garantir o direito ao benefício.
Quantos anos precisa pagar MEI para se aposentar? h2
Para se aposentar por idade, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Alcançar a idade mínima, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Contribuir pelo menos 15 anos (180 meses) para mulheres e 20 anos (240 meses) para homens.
O valor da aposentadoria do MEI é fixado por lei em um salário-mínimo.
Mas você já pode perceber outras regras do INSS que o MEI pode usar, dependendo do seu histórico de contribuição.
MEI atrapalha aposentadoria?
O fato de ser Microempreendedor Individual (MEI) não atrapalha a aposentadoria, mas pode impactar a forma como o MEI se aposenta, dependendo das contribuições que ele faz ao INSS.
O MEI paga uma contribuição reduzida de 5% sobre o salário mínimo, o que dá direito a benefícios como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.
No entanto, essa alíquota de 5% pode não ser suficiente para alcançar o valor integral de uma aposentadoria, especialmente no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, que exige uma contribuição mais robusta, de 20% sobre o salário de contribuição.
O MEI pode complementar sua contribuição para aumentar o valor da aposentadoria. Para isso, ele pode realizar uma complementação de 15% sobre o salário de contribuição, passando a contribuir com uma alíquota de 20% como se fosse um trabalhador convencional.
Essa contribuição adicional é necessária para que o MEI tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição com o valor integral, além de poder usufruir das regras de transição da reforma da previdência, caso já tenha tempo de serviço antes de 13 de novembro de 2019.
MEI tem direito a aposentadoria especial?
O MEI só terá direito à aposentadoria especial se comprovar, por meio de documentos específicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que sua atividade o expõe a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Para garantir a aposentadoria especial, o MEI deverá comprovar que tem pelo menos 25 anos de contribuição em uma atividade considerada nociva à saúde, apresentando os documentos que atestem os riscos envolvidos.
Se o MEI prestar serviços em clínicas médicas, hospitais ou outros ambientes de risco, ele pode verificar com a empresa a possibilidade de obter o LTCAT.
Com esse documento, será possível contratar um especialista para elaborar o PPP, formalizando a exposição a agentes nocivos e garantindo o direito à aposentadoria especial.
Além disso, o MEI precisa fazer o complemento de 15% ao mês para ter direito.
O texto continua após o vídeo.
MEI tem direito a 13o salário na aposentadoria
Sim, o MEI tem direito ao 13º salário quando se aposenta, desde que o benefício da aposentadoria seja concedido pelo INSS.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é pago anualmente aos beneficiários da Previdência Social, incluindo aposentados.
O cálculo do 13º salário para aposentados é proporcional ao tempo de contribuição no ano em que a aposentadoria é concedida.
Ou seja, se o MEI se aposentar no decorrer do ano, o valor do 13º será calculado com base nos meses de aposentadoria. Se o MEI já estiver aposentado durante todo o ano, ele receberá o valor integral do 13º.
Como funciona a acumulação aposentadoria CLT + MEI?
A acumulação de aposentadoria como CLT e MEI é possível, e o tempo de contribuição de ambos os regimes pode ser somado para calcular o valor da aposentadoria, desde que o segurado tenha feito as contribuições corretamente em cada uma das modalidades.
Ou seja, a acumulação de tempo de contribuição entre CLT e MEI é válida e pode ser benéfica, mas o valor da aposentadoria dependerá do valor pago em cada período de contribuição.
Como fica o cálculo da aposentadoria para quem contribui como CLT e como MEI?
O cálculo da aposentadoria do INSS considera os salários de contribuição ao longo do tempo. Portanto, se o MEI tiver período de contribuição como empregado CLT, esse tempo será somado ao total para calcular a média.
Por exemplo, imagine que uma pessoa trabalhou por 10 anos como CLT, recebendo o salário mínimo. Durante esse período, suas contribuições ao INSS foram feitas com base no valor do salário mínimo.
Se essa mesma pessoa, posteriormente, contribuiu como MEI por mais 8 anos, pagando o INSS também pelo valor mínimo, a aposentadoria será calculada considerando essas contribuições, que foram feitas por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Dessa forma, como a pessoa contribuiu sempre com o salário mínimo, o valor da aposentadoria será equivalente a um salário mínimo, conforme a média das contribuições realizadas.
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Como se aposentar pelo MEI?
Para se aposentar como Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte precisa seguir algumas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e garantir que atendeu aos requisitos de tempo de contribuição e/ou idade mínima exigidos para cada tipo de aposentadoria.
Para pedir sua aposentadoria MEI, você precisa acessar o aplicativo ou site oficial do INSS, o “Meu INSS”.
Faça o seu login com os dados do GOV.BR;
Na página inicial do portal Meu INSS, será preciso clicar na opção “Novo Pedido”:
Agora, você precisa escolher a modalidade da aposentadoria. Clique “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e, depois, faça sua escolha:
Depois, faça o anexo de todos os documentos que o INSS pedir e, caso, apareça essa opção:
Atualize seus dados.
Como consultar o INSS do MEI?
Outra forma de acessar sua consulta é por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Com o app, você pode consultar suas contribuições, agendar perícias e até solicitar aposentadoria.
Se você não tiver acesso à internet ou preferir o atendimento por telefone, pode ligar para o número 135.
A ligação é gratuita, e o atendente poderá te orientar sobre como acessar os dados de contribuições, tempo de serviço e outros detalhes relacionados ao INSS do MEI.
Ligue para 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h.
MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?
Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode se aposentar com um valor superior ao salário mínimo, mas isso depende de alguns fatores.
O valor da aposentadoria do MEI será diretamente influenciado pela forma como ele realiza suas contribuições ao INSS, especialmente se ele contribuir por valores superiores ao salário-mínimo.
O MEI paga o INSS por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e, de forma padrão, ele paga a contribuição sobre o salário-mínimo, que é o valor mínimo para garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Ou seja, MEI só paga no salário-mínimo. Se você quiser pagar A MAIS precisa comprar OUTRA atividade autônoma e pagar. Mas no caso do MEI, é o mínimo.
Como o MEI pode aumentar o valor da aposentadoria?
Para aumentar o valor da aposentadoria como MEI (Microempreendedor Individual), é necessário que ele faça contribuições superiores ao salário-mínimo.
O MEI tem a opção de pagar mais do que o valor mínimo de contribuição para o INSS, o que resultará em um valor maior de aposentadoria.
O MEI, por padrão, contribui para o INSS com base no salário-mínimo (em 2024, o valor do salário mínimo é de R$ 1.412,00). Ele paga 5% sobre o salário-mínimo, o que equivale a R$ 70,60 por mês.
Para aumentar o valor da aposentadoria, o MEI pode optar por contribuir com um valor maior. Isso é feito ao alterar a forma de contribuição no Simples Nacional para um plano de contribuição normal (não o simplificado, que é o padrão do MEI).
Com o plano de contribuição normal, você pagará uma alíquota de 20% sobre o valor do salário de contribuição que ele escolher e não será mais MEI. Esse valor pode ser acima do salário-mínimo, até o teto do INSS.
O texto continua após o vídeo.
O MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?
O MEI tem direito a uma série de benefícios previdenciários.
No entanto, para garantir esses direitos, o MEI precisa entender como funciona sua contribuição ao INSS e quais são as condições exigidas para acessar cada benefício.
Além de conseguir a aposentadoria, o MEI também pode contar com outros direitos importantes, como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, entre outros.
1. Benefício por incapacidade temporária
O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que, devido a doenças ou acidentes, fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI deve comprovar a carência mínima de 12 contribuições ao INSS antes do afastamento por incapacidade temporária.
No caso do MEI, o pagamento do auxílio-doença começa a ser devido a partir do momento em que a incapacidade é constatada, desde que o pedido seja feito junto ao INSS dentro de até 30 dias após o início do afastamento.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente
Como você pode perceber, a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser concedida ao MEI que esteja completamente incapaz de desempenhar suas atividades, sem perspectiva de recuperação, e que tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade.
3. Pensão por morte
Muita gente não sabe, mas o MEI que falece ou tem o óbito declarado pela Justiça pode deixar uma pensão por morte para seus dependentes.
Para que isso aconteça, no momento do falecimento, o MEI deve estar contribuindo para o INSS, seja por meio do recolhimento da DAS ou estando no período de graça, o que garante o direito ao benefício.
4. Auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade é um benefício destinado à MEI que tiver um filho, realizar uma adoção ou que passar por aborto espontâneo ou legal.
Vale a pena verificar seus direitos nesse sentido!
5. Auxílio-reclusão
O MEI que contribui regularmente para o INSS pode garantir o auxílio-reclusão para seus dependentes em caso de prisão.
São considerados dependentes:
- Companheiro(a);
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou grave.
O auxílio-reclusão tem um valor fixo de um salário-mínimo e é pago exclusivamente aos dependentes do preso enquanto ele estiver em regime fechado, dentro do presídio.
O benefício é encerrado assim que o MEI for libertado.
Conclusão
Agora que você sabe como funcionam as novas regras de aposentadoria para MEIs, é hora de planejar seu futuro com mais confiança.
Lembre-se: contribuir regularmente com o INSS não é apenas uma obrigação, mas um investimento em qualidade de vida.
Aproveite as vantagens de ser MEI e alcance sua segurança financeira na aposentadoria.
Não deixe para depois o que pode fazer por você agora!
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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