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A imagem mostra uma mulher de meia idade, de cabelos curtos, sorridente. Ela tá sentada em um sofá e de perfil. Ilustra o texto sobre o que é PPP.

O que é PPP: para que serve, quem tem direito e importância

O PPP (perfil profissiográfico previdenciário) é um documento central para a conquista do reconhecimento de tempo especial no INSS ou no serviço público. Porém, ele precisa estar correto e, em alguns casos, pode ser difícil consegui-lo.

Neste artigo eu explico os principais aspectos para ter o PPP ou suas provas alternativas de forma válida para a conquista do direito de tempo especial.

Caso você leia o texto e ainda assim precise de assessoria jurídica para o seu direito, fale com a gente para receber informações sobre nossos serviços.

O que é PPP e para que serve?

O PPP em termos de previdência social é um documento chamado perfil profissiográfico previdenciário. Ele serve para descrever de forma oficial como os agentes nocivos ou elementos de risco à vida ou à integridade física do profissional que façam parte do ambiente de trabalho afetam especificamente a função de determinada pessoa.

É por meio desse documento que o INSS reconhece que de fato uma pessoa esteve exposta à insalubridade ou periculosidade no trabalho e, a partir disso, vai poder conceder contagem de tempo especial para ela.

 

Qual a diferença entre LTCAT e PPP?

A diferença do PPP e do LTCAT são as finalidades e o que eles descrevem. O LTCAT serve para comprovar a presença de agentes nocivos ou riscos no ambiente de trabalho, enquanto o PPP demonstra como esses agentes e riscos impactam a função e o cargo da pessoa que trabalha no local.

O LTCAT é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho e se refere a uma avaliação feita por especialista sobre o espaço, local ou ambiente de trabalho. Para que ele seja elaborado, um profissional que pode ser um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, vai até o local que deseja emitir um LTCAT e faz a avaliação do espaço.

Nessa avaliação, o especialista vai identificar a presença de agentes nocivos no local, como vírus, fungos, bactérias, elementos químicos em diferentes estados (líquido, sólido ou gasoso), riscos físicos como pressão, frio ou calor de fonte artificial, trepidação, ruído, entre outros. Além disso, também avalia a presença de elementos que possam gerar algum risco de vida ou à integridade física dos trabalhadores do local, como alta tensão elétrica, armas de fogo, entre outras.

Os locais que podem ser avaliados são os mais diversos, como hospitais, caminhões, fábricas, gráficas, atividades externas e mais.

Já o PPP é o documento feito para cada função dentro da empresa que atua nesses locais. Então, por exemplo, em um hospital é feito o LTCAT do prédio de internações. Nele, existe a portaria, mas também o andar dos quartos. O LTCAT vai descrever as condições de insalubridade de ambos, e o PPP vai ser feito para diferentes profissionais: portaria, enfermagem, médicos, equipe de limpeza, etc.

Em resumo, o LTCAT descreve a presença dos agentes nocivos no ambiente, enquanto o PPP descreve como esses agentes ou riscos afetam especificamente o cargo/função da pessoa. É por isso que o INSS cobra o PPP como prova para tempo especial.

Quem tem direito a receber o PPP?

Todos os profissionais que atuam em condições insalubres (expostas a agentes nocivos) ou em condições perigosas (que oferecem risco à vida ou à integridade física) podem ter direito de receber o PPP, principalmente quando forem empregadas, servidoras públicas, contratadas ou autônomas cooperadas. 

Por outro lado, empresários que recebem pró-labore e autônomos não cooperados ficam impossibilitados de receber o PPP e precisam comprovar o direito de aposentadoria especial de outras formas.

Quem fornece o PPP para o funcionário?

O PPP é fornecido para o funcionário pela empresa que o emprega, em geral no setor de recursos humanos (RH) ou equivalente. O PPP deve ser preenchido corretamente por esse setor a partir do LTCAT, laudo que a empresa deve mandar elaborar com um profissional especializado. O RH deve validar e assinar o PPP de cada função ou cargo da empresa que atue com exposição a riscos ou agentes nocivos.

 

A entrega do PPP é obrigatória para o trabalhador?

Sim, a entrega do PPP é obrigatória para o trabalhador, tanto quando a empresa vai fornecer para ele o documento, quanto quando o trabalhador for solicitar sua aposentadoria especial, devendo entregar o documento para o INSS. Afinal, o PPP é o melhor documento para comprovar a exposição à insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho.

Na falta do PPP podem ser apresentadas provas alternativas para o INSS, porém ele irá negar o pedido de reconhecimento de tempo especial e elas precisarão ser validadas na justiça.

Qual é o prazo para a empresa fornecer o PPP?

Não existe um prazo determinado por lei para que a empresa forneça o PPP ao trabalhador, contudo ela deve fornecer o documento de forma imediata e gratuita sempre que for obrigada ou que solicitada. 

Os principais casos são na hora que o funcionário vai pedir a aposentadoria ou quando ele solicita uma revisão de benefício. Outro momento crucial para o fornecimento de PPP é quando ocorre uma rescisão de contrato.

Além disso, em geral, a jurisprudência vem admitindo um prazo de 30 dias como razoável para que as empresas façam o fornecimento do PPP para os seus funcionários nas situações que eles solicitam o documento.

Como solicitar o PPP?

O PPP deve ser solicitado pelo trabalhador para a empresa onde ele atua ou onde atuou anteriormente e precisa do documento. Em geral, esse pedido é feito no setor de recursos humanos ou equivalente.

Além disso, o profissional que está requerendo o PPP para a empresa precisa ter alguns cuidados que podem auxiliar significativamente na conquista da aposentadoria depois. Acompanhe comigo para entender:

Pedido ao setor de Recursos Humanos (RH)

Ao solicitar o PPP para o RH da empresa onde você está trabalhando atualmente, faça o pedido por escrito e peça um comprovante da solicitação. Em geral, as empresas mais organizadas e profissionais entendem o procedimento e não irão “estranhar” o pedido, mas em alguns casos elas podem ter resistência de fornecer o documento.

Por isso, uma recomendação para manter a boa relação nesses casos é ser claro e objetivo, e informar o motivo da solicitação (aposentadoria especial, revisão de benefício). Outro aspecto é pedir uma informação de prazo de entrega e solicitar um número de protocolo ou comprovante do pedido.

Mas se você já saiu da empresa, a recomendação é fazer o pedido do PPP com algum comprovante de que o pedido foi feito. Por exemplo, envio de pedido pelo correio em carta com AR (aviso de recebimento). Assim, você terá um registro oficial de que o pedido foi feito ou que a empresa se negou a fornecer o PPP pedido. Isso pode ajudar depois na solicitação da aposentadoria caso precise entrar na justiça.

Mais adiante vou explicar como proceder nos casos de empresa que faliu ou foi extinta, pois os cuidados são diferentes. Acompanhe.

 

PPP Eletrônico

A partir de janeiro de 2023 o PPP passou a ser feito totalmente digital. Ou seja, os PPPs emitidos pelas empresas a partir daquela data não são mais feitos/preenchidos em papal, mas sim gerados pela empresa no eSocial.

O importante aqui é entender que você, trabalhador, não vai entrar no eSocial e criar um PPP. Você ainda deve fazer a solicitação no RH e a empresa é quem vai acessar o eSocial para gerar o PPP.

Empresa falida ou extinta

Você não vai conseguir pedir um PPP para empresa falida ou extinta há tempos, e vai precisar utilizar documentos alternativos para comprovar o seu tempo especial. 

O primeiro passo é obter a certidão de baixa da empresa no site da Receita Federal, pois, sem ela, nem o INSS, nem os juízes vão aceitar os documentos alternativos.

Com a certidão de baixa da empresa, você pode utilizar uma série de documentos diferentes, que serão avaliados na justiça (o INSS, em geral, nega pedidos feitos com documentos alternativos).

Alguns exemplos possíveis são PPP ou LTCAT de:

  • colega de trabalho da mesma empresa na mesma função ou setor
  • de empresa similar, para local e cargo/função similares à sua.

Essas provas, em geral, precisam ser validadas na justiça.

Contribuinte individual (autônomo)

No caso do autônomo o PPP é obtido por meio de cooperativa, quando cooperado. Quando não cooperado, o procedimento é diferente.

Em ambos os casos, o autônomo deve contratar um profissional que faça o LTCAT do seu local de trabalho. Quando cooperado, ele deve levar para a cooperativa gerar o PPP no eSocial. Quando não-cooperado, o autônomo deverá apresentar o LTCAT como prova de tempo especial.

Nesse último caso, o INSS vai negar o pedido, mas não se desespere, pois o comum é isso acontecer e os autônomos não cooperados reverterem a decisão na justiça.

Como o PPP é usado na demissão?

O PPP deve ser fornecido para o trabalhador na hora da demissão (rescisão de contrato), para todas as funções e cargos que ele passou dentro da empresa. Ele é usado nesse momento para registrar o tempo especial por meio das informações de condições de trabalho diretamente para o cargo desse profissional.

Como analisar o PPP para a aposentadoria especial?

A análise do PPP pode ser bastante complexa, porque ele é um documento extenso e extremamente técnico. Porém, você pode conferir alguns dados chave dos seus PPPs para saber se eles estão de acordo com a sua função na empresa:

  • Seus dados de identificação como nome completo, RG e CPF
  • Identificação completa de todos os períodos que atuou na empresa
  • Registro de mudanças de atividade, função ou cargo
  • Atualização de equipamentos e condições de segurança e proteção
  • Identificação dos agentes nocivos e elementos de risco

Em síntese, se você perceber que alguma dessas informações está faltando, provavelmente o PPP está incompleto. Porém, o recomendado é passar essa análise para um advogado especialista, para que ele possa validar tecnicamente os dados e poder te orientar com mais segurança.

Qual a importância do PPP para a aposentadoria?

O PPP é o documento chave mais importante e mais confiável para comprovar o tempo especial na previdência social, tanto no INSS, quanto nos RPPSs (serviço público). As regras do INSS determinam que ele deve ser apresentado para comprovar o tempo especial e, por isso, o benefício de aposentadoria pode ser conquistado mais rápido, para pessoas mais jovens e com melhor valor se usarem o PPP.

Quanto tempo vale o PPP para aposentadoria?

O PPP não tem prazo de validade, ele vale de forma vitalícia, desde que esteja preenchido corretamente e dentro dos padrões exigidos pelo INSS.

Você pode receber o PPP de uma empresa que trabalhou quando tinha 18 anos de idade e apresentar ele para a previdência social aos 60 anos para obter a sua aposentadoria, sem problemas. Por isso, é fundamental guardar com cuidado seus documentos e, se possível, ter cópias e digitalizações do mesmo.

Qual documento substitui o PPP?

Quando realmente não é possível obter o PPP de alguma atividade que você exerceu, você pode utilizar o LTCAT da empresa que trabalhou, ou PPP de colega que exerceu a mesma função que você, no mesmo local e período, se possível.

Em último caso também pode ser utilizado PPP e LTCAT de empresas similares para vagas ou funções similares, na mesma época. Assim, você consegue apresentar provas por similaridade.

 

Conclusão

O PPP (perfil profissiográfico previdenciário) é um documento central para a conquista do direito de tempo especial no INSS ou RPPS, para trabalhadores da iniciativa privada ou do serviço público.

Ele é um documento padrão que descreve em detalhes como agentes nocivos ou elementos de risco à saúde ou à integridade física do trabalhador afetam diretamente o seu cargo ou função dentro de uma determinada empresa ou local de trabalho. Esses locais podem ser os mais diversos, desde hospitais e fábricas até ônibus, caminhões ou atuação em locais externos, como trabalhadores do fornecimento de energia elétrica, que atuam em postes ou subterrâneos, e trabalhadores em obras de rodovias.

Contudo, a solicitação do PPP deve sempre ser registrada, para que o trabalhador consiga demonstrar, caso necessário, que buscou as provas que deveria apresentar e, se não as tem, é por falta de fornecimento por parte da empresa.

Em muitos casos, o PPP não será possível de ser obtido e assim o profissional vai precisar usar documentos alternativos, que deverão ser validados na justiça depois da negativa administrativa do INSS. É o caso, por exemplo, dos autônomos.

É por isso que o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental, pois ele pode analisar a qualidade do PPP, auxiliar nas orientações para obtenção de provas alternativas, realização do pedido correto no INSS e encaminhamento do pedido judicial, caso seja necessário.

Se você desejar falar com a nossa equipe para assistência no seu caso, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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