Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Aposentadoria por deficiência física: como funciona e tipos
Já faz alguns anos que o Brasil já estabeleceu leis próprias para pessoas com deficiência, garantindo inclusão, acessibilidade e o direito de usufruir da sociedade como qualquer cidadão.
Aliás, qualquer tipo de discriminação com pessoa com deficiência é crime e precisa ser denunciada e investigada.
Pensando nisto, resolvi elaborar um texto com as principais dúvidas sobre a deficiência e o INSS. Afinal, a Previdência Social, possui, sim, modalidades específicas para a pessoa com deficiência.
Infelizmente, ainda falta a disseminação da informação e eu espero te ajudar trazendo mais esclarecimento sobre os direitos das pessoas com deficiência.
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O que é aposentadoria PcD?
A aposentadoria PcD, é um benefício oferecido pelo INSS, ou seja, a Previdência Social brasileira que qualquer pessoa com deficiência pode ter acesso, caso cumpra os requisitos.
Esta modalidade, tem regras mais leves como uma maneira de compensar as dificuldades que a pessoa com deficiência enfrenta em seu dia a dia.
O texto continua após o vídeo.
Importante lembrar que a pessoa não é obrigada a ter preenchido uma vaga PcD no trabalho para poder se aposentar por esta modalidade de aposentadoria específica.
Outro ponto fundamental de entender é que a aposentadoria PcD não possui nenhuma relação com a aposentadoria por incapacidade permanente (antes, conhecida por invalidez).
A incapacidade pode surgir a partir de uma doença ou acidente, ou seja, não permite mais que o indivíduo a exerça suas atividades no trabalho.
A deficiência, por outro lado, não é uma restrição para que o trabalhador realize suas atividades, mesmo com adaptações, se necessário. Até porque, pessoas com deficiência podem e devem trabalhar, portanto, não são incapazes.
Aposentadoria PcD: Lei
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é regulamentada pela Lei Complementar n.º 142/2013, que estabelece duas modalidades: por tempo de contribuição e por idade.
A lei prevê a concessão do benefício integral e sem idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Já a aposentadoria por idade também é garantida, com a redução da idade mínima, desde que comprovada a deficiência durante o período de contribuição.
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Como funciona a aposentadoria para PcD?
A aposentadoria para PcD funciona de 2 formas: por idade ou por tempo de contribuição. A por idade, exige uma idade mínima e pelo menos 15 anos de contribuição, tanto para homens, como para mulheres.
Agora, no caso da opção por contribuição, a pessoa precisa se enquadrar em 3 graus de deficiência: leve, moderada ou grave.
Quanto mais grave for a deficiência, menor é o tempo de contribuição exigido. Vou detalhar melhor os requisitos mais para frente.
Continue lendo!
Quais deficiências têm direito a aposentadoria?
As deficiências que têm direito a aposentadoria são aquelas que se enquadram como deficiência física, visual, auditiva, intelectual (ou mental), como é o caso do transtorno do espectro autista (TEA).
Tipos de deficiência:
- Física: inclui paraplegia, tetraplegia, amputação de membros, paralisia cerebral, nanismo, lesões medulares e outras condições que afetam a mobilidade e o desempenho de atividades motoras;
- Visual: engloba cegueira total, baixa visão e deficiência visual monocular (perda de visão em um olho).
- Auditiva: refere-se à surdez total ou parcial, com a perda auditiva sendo igual ou superior a 41 decibéis, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. A perda auditiva deve ser igual ou superior a 41 decibéis;
- Intelectual: enquadra transtornos do raciocínio, comportamento e compreensão da realidade, que devem ser de longa duração ou incuráveis, dentro do conhecimento atual.
Caso você possua dúvidas em qual categoria sua deficiência se enquadra, ou, se você possui qualquer tipo de deficiência, recomendo o auxílio de um advogado, principalmente se você está buscando qualquer benefício no INSS ou que seus direitos sejam respeitados.
O texto continua após o vídeo.
Afinal, qualquer discriminação que uma pessoa com deficiência sofra, é crime.
Quais os tipos de aposentadoria PcD?
No momento que você for escolher o melhor tipo de aposentadoria PcD para você, é importante que você tenha em mente que há a possibilidade por idade ou por tempo de contribuição.
Às vezes, você pode não ter direito em um tipo, mas ter em outro, por exemplo. O importante é verificar os requisitos com cuidado e avaliar qual é a melhor opção no seu caso em específico.
A por idade exige idade mínima mais tempo de contribuição, já a por tempo de contribuição, leva os graus de deficiência em consideração.
Aposentadoria por idade
A pessoa com deficiência pode se aposentar a partir dos 55 anos, com a aposentadoria para pessoa com deficiência do INSS.
Além disso, ela não exige que a pessoa tenha trabalhado em vaga afirmativa (exclusiva PcD), mas sim trabalhado em qualquer tipo de atividade remunerada com contribuição à Previdência Social.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade foi uma das poucas regras que não mudou com a Reforma da Previdência de 2019. Por isso, ela ainda exige o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima. Em síntese, fica assim:
- Mulher: completar 55 anos de idade e 15 de contribuição;
- Homem: completar 60 anos de idade e 15 de contribuição.
Caso não tenha esses requisitos, pode ainda se beneficiar da opção da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Uma pessoa com deficiência que buscar a aposentadoria PcD por tempo de contribuição, também vai se beneficiar do fato de que essa regra não sofreu alterações com a Reforma da Previdência.
Na prática, isso resulta em uma aposentadoria mais jovem, sem novos requisitos mais complexos e com um cálculo de valor de benefício mais vantajoso que as outras regras. Assim, promovendo a aposentadoria de autismo adulto.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição tem requisitos que mudam conforme o grau da deficiência, ficando assim:
| Gênero/Grau | Deficiência Leve | Deficiência Moderada | Deficiência Grave |
| Mulher | 28 | 24 | 20 |
| Homem | 33 | 29 | 25 |
Ou seja, o INSS oferece uma modalidade especial para as pessoas com deficiência, com requisitos mais brandos que visam reconhecer as dificuldades que estes indivíduos encontram em seu dia a dia.
Quais tipos de deficiência física dão direito a aposentadoria?
Qualquer tipo de deficiência física, mental, intelectual, sensorial ou múltipla pode dar direito à aposentadoria, contanto que a condição cause impedimentos de longo prazo e gere barreiras para a plena participação social.
A lei não especifica quais deficiências são permitidas, mas o reconhecimento pelo INSS se baseia em uma avaliação biopsicossocial que analisa o impacto funcional da deficiência, não somente o diagnóstico médico.
Entretanto, aqui vão alguns exemplos de deficiência física:
- Paralisia cerebral;
- Lesões medulares (paraplegia, tetraplegia);
- Amputações de membros;
- Doenças crônicas e degenerativas como esclerose múltipla e doença de Parkinson;
- Deficiência visual: cegueira total ou baixa visão, retinopatia diabética, glaucoma avançado, etc;
- Surdez bilateral (total ou grave) ou perda auditiva unilateral elevada;
- Entre outras.
Lembrando que qualquer tipo de deficiência, seja ela física ou não, precisa de comprovação para qualquer tipo de aposentadoria PcD.
Aposentadoria por deficiência física leve
No caso da aposentadoria por deficiência leve, quando o tipo é por tempo de contribuição, o INSS estabelece 28 anos de contribuição para mulher, e 33 anos para o homem.
Já no tipo por idade, o grau da deficiência física não é levado em conta.
Aposentadoria por deficiência física moderada
Agora, na aposentadoria por deficiência física moderada, o INSS verifica 24 anos de contribuição para mulheres e 29 para homens, quando o tipo é por contribuição.
Caso você escolha o tipo por idade, o grau em si não é avaliado.
Aposentadoria por deficiência física grave
Já no caso da aposentadoria por deficiência física grave, por tempo de contribuição, o segurado precisa ter 20 anos, se mulher, ou 25 anos de contribuição, se homem.
A aposentadoria por deficiência no tipo por idade leve em consideração a idade do segurado (a).
Como saber o grau de deficiência?
O grau da deficiência pode e deve ser emitido por um médico especialista na sua condição, através de um laudo detalhado.
Além disso, na parte de aposentadoria, toda pessoa com deficiência passa pela avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência no INSS, que é realizada por um perito, que pode ou não fazer a avaliação na casa da pessoa, além de outros profissionais para realizarem as outras etapas de avaliação.
O texto continua após o vídeo.
Na prática, o INSS quer entender como a deficiência impacta a vida da pessoa e, para isso, utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), que avalia por meio de pontuação esse grau.
O índice é construído com base em pontuações para diferentes domínios da vida da pessoa.
O formulário onde são registradas as pontuações terão a identificação do avaliado, critérios de atividades e participação social, níveis de independência, como se relaciona com barreiras externas (como tecnologia, ambiente, apoios, relacionamentos, etc), suas formas de comunicação, seus níveis de independência e questões de dimensão socioeconômica.
A perícia biopsicossocial é onde será avaliado o índice de funcionalidade brasileiro aplicado para fins de aposentadoria. Detalhei ele no vídeo recomendado antes, mas caso você não possa assistir ao vídeo, quero explicar que é esse questionário que o perito vai preencher, pois ele possui uma série de critérios para avaliar o nível que a deficiência vai te afetar.
São 7 grupos de avaliação com subitens. Cada um deles recebe uma pontuação e, no final, essa pontuação é somada.
Quanto mais pontos você atingir, mais leve é considerada a deficiência. Em alguns casos, pode até ser considerada inexistente, ficando assim:
- 7585 pontos ou mais: deficiência inexistente;
- 6355 a 7584 pontos: deficiência leve;
- 5740 a 6354 pontos: deficiência moderada;
- 5739 pontos ou menos: deficiência grave.
Os grupos e critérios avaliados são:
Sensorial
- Observar;
- Ouvir.
Comunicação
- Comunicar-se / recepção de mensagens;
- Comunicar-se / produção de mensagens;
- Conversar;
- Discutir;
- Utilização de dispositivos de comunicação à distância.
Mobilidade
- Mudar e manter a posição do corpo;
- Alcançar, transportar e mover objetos;
- Movimentos finos da mão;
- Deslocar-se dentro de casa;
- Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa;
- Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios;
- Utilizar transporte coletivo;
- Utilizar transporte individual como passageiro.
Cuidados Pessoais
- Lavar-se;
- Cuidar das partes do corpo;
- Regulação da micção;
- Regulação da defecação;
- Vestir-se;
- Comer;
- Beber;
- Capacidade de identificar agravos da saúde.
Vida doméstica
- Preparar refeições, tipo, lanches;
- Cozinhar;
- Realizar tarefas domésticas;
- Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa;
- Cuidar dos outros.
Educação, trabalho e vida econômica
- Educação;
- Qualificação profissional;
- Trabalho remunerado;
- Fazer compras e contratar serviços;
- Administração de recursos econômicos pessoais.
Socialização e vida comunitária
- Regular o comportamento nas interações;
- Interagir de acordo com as regras sociais;
- Relacionamentos com estranhos;
- Relacionamentos familiares e com pessoas familiares;
- Relacionamentos íntimos;
- Socialização;
- Fazer as próprias escolhas;
- Vida política e cidadania.
Cada um desses subitens terá uma pontuação que vai ser somada para definir a pontuação final que expliquei anteriormente.
Como se aposentar por deficiência?
Para se aposentar por deficiência os principais pontos são:
- Comprovar a deficiência através de comprovação médica;
- Cumprir os requisitos do tipo de modalidade escolhida;
- Enviar a solicitação ao INSS;
- Passar pela perícia biopsicossocial do INSS.
Aqui vai uma dica de ouro: quanto mais comprovação médica você possuir, melhor! Aproveite e faça um verdadeiro histórico da sua deficiência, por meio de laudos, atestados, certificados, possíveis comprovações de cirurgias, etc.
Cada documento pode fazer a diferença para que o INSS analise e entenda a sua deficiência, assim como o grau.
Como comprovar deficiência?
Para comprovar a deficiência, você deve apresentar o Certificado da Pessoa com Deficiência emitido pelo INSS, acessível através do site oficial do Governo Brasileiro, o Gov.br, aplicativo Meu INSS, ou apresentar um laudo médico detalhado com CID (Classificação Internacional de Doenças) e informações sobre as limitações funcionais.
Esse documento pode ser emitido por médicos da rede pública ou privada, e para casos que envolvem a solicitação de um benefício, você precisa estar com o cadastro ativo no sistema do INSS.
Um laudo médico detalhado, é um documento médico essencial e precisa conter seu nome completo, data de nascimento e o Cadastro de Pessoa Física, o CPF.
Além disso, o laudo precisa descrever todo o seu histórico com a deficiência, não somente a definir. O diagnóstico precisa ser identificado com a Classificação Internacional de Doenças (CID), além de descrever a evolução do quadro, principais formas de tratamento e se você toma algum medicamento.
É importante que o médico descreva quais foram os resultados do tratamento e informe se houve qualquer procedimento realizado, como uma cirurgia, por exemplo.
O médico deve escrever também sobre o impacto da sua condição no trabalho e/ou cotidiano. E, por fim, detalhar um prognóstico, como a deficiência está evoluindo (se está) ou se tem possibilidade de regredir.
Já do lado do médico, o laudo precisa conter o nome completo do profissional, assim como o número do CRM, assinatura e data na qual o laudo foi emitido.
Qual o valor da aposentadoria por deficiência?
O valor da aposentadoria por deficiência vai depender em qual tipo você vai se aposentar: por idade ou por contribuição.
Vou detalhar melhor o cálculo abaixo!
O texto continua após o vídeo.
No caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.
Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$1.400,00.
Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:
R$1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$1.900,00, formando o valor final.
Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, pois é sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.
O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.
Conclusão
Espero que você tenha conseguido entender como a Previdência Social encara a aposentadoria para a pessoa com deficiência, assim como seus respectivos tipos, por idade ou por tempo de contribuição.
Vale a pena realizar uma avaliação detalhada para verificar se você possui direito em algum destes tipos oferecidos pelo INSS.
A pessoa com deficiência possui vários tipos de direitos estabelecidos pela legislação brasileira e a aposentadoria, não é diferente.
Todo trabalho remunerado pode e deve se converter em uma aposentadoria para qualquer pessoa com deficiência que contribuiu ao INSS.
Possuir as informações corretas e ter ciência dos seus direitos, faz, sim, toda a diferença.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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