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Bandeiras do Brasil e do Uruguai. Ilustrando a publicação

Acordo de Previdência entre Uruguai e Brasil

O Acordo de Previdência entre Uruguai e Brasil é firmado com outros países no Acordo do Mercosul e no Convênio Ibero-Americano de Seguridade Social. Assim sendo, o acordo garante a concessão de benefícios entre nacionais (pessoas com nacionalidade) de ambos os países.

Acordo de Previdência entre Uruguai e Brasil

O Uruguai é membro do Mercosul e possui laços culturais, econômicos e sociais estreitos com o Brasil. Os dados governamentais apontam, por exemplo, que cerca de 26.400 brasileiros [1] residem permanentemente no Uruguai. Enquanto isso, cerca de 30.000 uruguaios optaram por viver no Brasil. [2]

O texto continua após o vídeo.

Os benefícios previdenciários concedidos na Previdência do Uruguai

Assim, a Previdência Social no Uruguai paga as aposentadorias por Idade Comum, por Idade Avançada e por Invalidez Total. Ademais, paga também Auxílio Doença e Pensão por Morte. Esses benefícios são concedidos conforme a Lei Federal 16713. [3] A fim de explicar as regras de cada um dos benefícios, listamos elas abaixo:

A Aposentadoria por Idade Comum

Essa modalidade de aposentadoria exige 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para que seja concedida. Por outro lado, cabe destacar que não existe aposentadoria proporcional ou parcial. Além disso, os professores primários e secundários se aposentam mais cedo. [4] As regras são as mesmas para homens e mulheres.

A Aposentadoria por Idade Avançada

Para que se conquiste esse benefício será exigido da pessoa ter 70 anos de idade e pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. As regras são as mesmas para homens e mulheres.

A Aposentadoria por Invalidez Total e o Auxílio Doença

Em síntese, essa aposentadoria é concedida quando houver incapacidade total e absoluta para o trabalho. Por outro lado, o auxílio doença será concedido para os casos de incapacidade parcial e temporária. Ambos seguirão os mesmos requisitos.

Entretanto, para conceder tais benefícios, o sistema exige carência mínima de dois anos de contribuição, dos quais pelo menos seis meses sejam imediatamente anteriores a incapacidade. Ainda, há isenção de carência para casos de acidente de trabalho. Para os trabalhadores que tenham mais de 10 anos de contribuição, há manutenção de qualidade de segurado por mais dois anos.

Ainda assim, os uruguaios que não completarem os requisitos necessários para conseguir aposentadoria por idade avançada ou a aposentadoria por invalidez,  poderão ter direito a um benefício assistencial não contributivo, ou seja, que não exige contribuições à previdência. [6]

A Pensão por Morte

Já a pensão por morte é paga aos mesmos dependentes que no Brasil. Assim, inclui ex-cônjuges e os filhos até os 21 anos de idade. Entretanto, os motivos de encerramento do benefício são mais extensos. São eles:

  • novo matrimônio dos viúvos;
  • por situações de deserdação ou indignidade parental previstas no código civil uruguaio;
  • por melhorar a condição financeira obtendo fortuna;
  • após 5 anos para viúvas que tenham de 30 a 39 anos de idade na data do óbito;
  • após 2 anos para as viúvas que tenham menos de 30 anos de idade na data do óbito. [7]

 

O Acordo Ibero-Americano de Segurança Social

Brasil e Uruguai subscrevem o Convênio Ibero-Americano que é aplicável aos nacionais que solicitarem e atenderem os requisitos para obter os benefícios previdenciários internacionais no país em que moram.

Além disso, outros 22 países fazem parte do acordo. São os mesmo países membros da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI). Assim, eles compartilham direitos entre os trabalhadores nacionais de todos estes países. Ademais, foi criada a Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS) para aplicação, suporte e aprofundamento do acordo.

O Brasil e  o Uruguai assinaram o acordo na mesma data, em 10/11/2007. Cumpre destacar que o acordo tem efeito para todos os países que o assinaram, que já somam 15 dos 22 países membros da OEI.

Dessa forma, é possível computar (incluir no cálculo) todos os tempos de contribuição realizados nos vários países membros. Por consequência, há garantia somar todos os períodos, para concessão de benefícios,  trabalhados também em:

  • Argentina

  • Bolívia

  • Brasil

  • Chile

  • Colômbia

  • Costa Rica

  • Equador

  • El Salvador

  • Espanha

  • Paraguai

  • Peru

  • Portugal

  • República Dominicana

  • Uruguai

  • Venezuela

 

Por fim, os demais membros da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) e que futuramente ainda poderão integrar o acordo são:

  • Andorra

  • Cuba

  • Guatemala

  • Honduras

  • México

  • Nicarágua

  • Panamá

Entretanto, na atualidade estes sete países não assinaram o acordo. Ou seja, os direitos previdenciários internacionais para quem contribuir nestes países não estará garantido.

 

Como obter os benefícios utilizando o Acordo de previdência social entre Uruguai e Brasil

De preferência, o trabalhador não deve utilizar o Acordo de Previdência Social, pois a tendência é haver prejuízos em razão das diferenças entre os sistemas.

As regras especiais deixam bem claro que em caso de deslocamento temporário o ideal é continuar mantendo as contribuições no regime de origem.

Mas caso o trabalhador contribua no exterior por ficar por períodos mais longos, é preciso pedir a aplicação do Acordo de Previdência Social diretamente para o órgão que irá conceder o benefício. Isso é feito presencialmente no Brasil pelo INSS ou RPPS, e no Uruguai pelo Banco de Previsión Social, órgão público.

Logo após o pedido, os documentos serão enviados para uma agência internacional do INSS denominadoorganismo de ligação“.  Tais agências estarão em contato permanente entre os dois países, a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador. Para obter o contato e endereço deste organismo de ligação acesse.

No Brasil os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).

O processo de validação do tempo de contribuição pode demorar até um ano para só depois poder ser aproveitado para concessão de benefícios. No entanto, é fundamental que todos os documentos estejam perfeitamente em ordem, pois caso contrário, o processo retorna e se inicia novamente, e por consequência demorará mais.

O direito ao benefício fracionado devido ao tempo de trabalho no exterior

As contribuições realizadas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “beneficio fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque os todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Em resumo: se você trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior. Quer saber como? Leia o artigo até o final.

Porém, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou no exterior (país que tem acordo previdenciário com o Brasil), então poderá usar o acordo.

 

Cálculo dos benefícios: a regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo de Previdência do Uruguai e Brasil

A regra pró-rata prevê no Acordo de previdência do Uruguai e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários (países que assinaram).

Vamos dar um exemplo que pode ficar um pouco complexo. Afinal, ele é muito melhor compreendido quando cada caso é analisado individualmente e a pessoa vê os períodos do seu próprio caso no cálculo.

EXEMPLO:

Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos no Uruguai. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. O Uruguai exige contribuição por mais tempo ainda (varia).

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício no Uruguai, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades. Por consequência, o INSS toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos valores dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei e o próprio Acordo Previdenciário do Uruguai com o Brasil.

 

Exemplo de cálculo indevido.
média é sempre pelo número total de contribuições

Nestes casos, ao beneficiário, uruguaio ou brasileiro, que usa o Acordo Previdenciário entre Uruguai e Brasil, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia.

 

Exportação de benefícios e a cobrança de 25% de Imposto de Renda na Fonte

O beneficiário da Previdência Social que migrar entre os países deste acordo ou qualquer outro acordo internacional de Previdência terão assegurados o direito de recebimento do benefício previdenciário nas mesmas condições que os residentes no país.

O acordo firmado entre ambos os países é que o governo:

não poderá suspender, reduzir ou modificar as prestações adquiridas em cumprimento de sua legislação ou do presente Acordo, unicamente porque o beneficiário se encontre de passagem ou resida no território da outra Parte contratante ou de um terceiro Estado”.

De fato, a regra compromete o governo a pagar e tributar de forma idêntica os benefícios de todos que se aposentem no Brasil ou no Uruguai.

Entretanto, o governo brasileiro está cobrando desde 05/2013 uma taxação superior dos brasileiros e uruguaios que se aposentaram no Brasil e passaram a morar no exterior. Dessa forma, se causa prejuízos financeiros aos aposentados e pensionistas, além de desrespeitar o Acordo Internacional.

Tal situação, além de prejudicar o beneficiário, coloca o Brasil em descrédito internacional e dificulta as relações internacionais. Isso afeta a atuação diplomática e prejudica a confiança entre os países, inclusive para realização de negócios.

A Koetz Advocacia vem durante anos levantando a tese da ilegalidade da referida cobrança de 25% de IRPF na fonte perante os Tribunais Federais de todo Brasil e o Judiciário está acatando esta tese, restabelecendo a igualdade e restituindo valores aos beneficiários prejudicados. Na prática, isso significa a suspensão da cobrança de 25% da aposentadoria ou pensão na fonte para imposto de renda.

O texto continua após o vídeo.

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Trabalhadores aeroviários, marítimos e de empresas multinacionais.

O Acordo de Previdência entre Uruguai e Brasil estabelece regras para regulamentar as contribuições previdenciárias e os contratos de trabalho fixados.

Estas categorias de trabalhadores estão em movimento constante e ingressam cotidianamente nos territórios de vários países, por isso merecem destaque nos termos dos acordos.

Da mesma forma como acontece com funcionários de repartições consulares e missões diplomáticas do governo.

 

LEIA OS DOCUMENTOS DO ACORDO DO MERCOSUL:

ACORDO MULTILATERAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MERCADO COMUM DO SUL

REGULAMENTO ADMINISTRATIVO PARA A APLICAÇÃO DO ACORDO MULTILATERAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MERCADO COMUM DO SUL

 

LEIA OS DOCUMENTOS DO ACORDO IBERO-AMERICANO:

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Anexos ao Acordo Ibero-Americano

Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

FONTES:

[1] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.

[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014

[3] URUGUAI. LEI 16713 art.16. Disponivel em . Último acesso em 27/07/2020

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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