Acordos Internacionais de Previdência Social do Brasil
Os Acordos Internacionais de Previdência Social do Brasil são fundamentais para assegurar os direitos previdenciários dos brasileiros que trabalham no exterior e dos estrangeiros que atuam no Brasil. Ou seja, esse é o papel do Acordo Internacional de Previdência Social.
Em outras palavras, esses acordos possibilitam que os períodos de contribuição realizados em diferentes países sejam somados para atender aos requisitos necessários para a concessão de benefícios.
Essa medida é essencial para trabalhadores que passam parte de suas carreiras em mais de um país, garantindo que seus direitos previdenciários sejam respeitados e preservados, independentemente de onde tenham contribuído.
Mais quais são os direitos assegurados? Confira!
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O que é acordo internacional do INSS?
Os acordos internacionais de previdência social são tratados estabelecidos entre países com o objetivo de garantir a proteção social dos trabalhadores migrantes e suas famílias.
Esses acordos permitem que os períodos de contribuição realizados em diferentes países sejam somados para efeitos de concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, e auxílio-doença.
Além disso, visam evitar a dupla tributação, ou seja, que o trabalhador tenha que contribuir para os sistemas previdenciários de ambos os países ao mesmo tempo.
Dessa forma, esses acordos facilitam a mobilidade internacional de trabalhadores, assegurando-lhes direitos previdenciários mesmo quando trabalham em mais de um país ao longo de suas vidas.
Quais países têm acordo internacional de aposentadoria com o Brasil?
Vários países têm acordo de aposentadoria com o Brasil. Cada acordo tem suas especificações, ou seja, podem mudar de nação para nação.
Mas, no geral, garantem direitos previdenciários para brasileiros que estão fora do Brasil e estrangeiros que se fixaram no Brasil.
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Acordo Internacional de Previdência Social: Bilaterais
Acordos previdenciários bilaterais são tratados firmados entre dois países para proteger os direitos previdenciários dos seus cidadãos que trabalham ou residem no território do outro país.
Esse tipo de acordo internacional de previdência social estabelece regras para coordenação dos sistemas de seguridade social dos países envolvidos.
Confira a lista completa:
- Alemanha
- Bélgica
- Canadá e Quebec
- Chile
- Coreia do Sul
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Grécia
- Índia
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Moçambique
- Suíça
Alemanha
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Alemanha oferece ampla proteção e vantagens financeiras significativas aos segurados, abrangendo seguros de acidentes de trabalho, proteção expressa para servidores públicos e inclusão de agricultores. Além disso, estende a proteção a apátridas e refugiados.
Um dos principais destaques do acordo internacional de previdência social é a determinação da igualdade de tratamento, que se aplica também aos trabalhadores autônomos — uma inclusão que não é comum em muitos outros acordos. Também está assegurado o direito à aposentadoria especial para aqueles que trabalham em condições insalubres ou perigosas.
Uma particularidade desse acordo é a possibilidade de contagem de tempo de contribuição realizado em países com os quais tanto Brasil quanto Alemanha mantêm acordos multilaterais. No caso da Alemanha, isso se aplica a toda a União Europeia, e no caso do Brasil, ao Mercosul e aos países ibero-americanos.
Outra vantagem importante é que brasileiros têm direito a atendimento de saúde na Alemanha, e os alemães, no Brasil, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
No Brasil, os benefícios cobertos pelo acordo previdenciário entre Brasil e Alemanha incluem:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez;
- Concessão de aposentadoria especial;
- Pensão por morte.
Esse acordo exemplifica um compromisso robusto com a proteção social e a promoção de direitos iguais para trabalhadores em ambos os países.
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Bélgica
O Acordo de Previdência Social entre Bélgica e Brasil assegura aos cidadãos o acesso a direitos previdenciários, permitindo a soma dos períodos de contribuição em ambos os países para a obtenção de benefícios mais vantajosos. Têm direito a esses benefícios:
- Quem trabalhou tanto no Brasil quanto na Bélgica e deseja somar os períodos de contribuição para obter benefícios previdenciários;
- Brasileiros que trabalham ou trabalharam na Bélgica e têm interesse em aplicar para benefícios previdenciários com base no tempo de contribuição nos dois países;
- Belgas que trabalham ou trabalharam no Brasil e querem utilizar o tempo de contribuição para acessar benefícios previdenciários;
- Aposentados ou beneficiários que já recebem benefícios no Brasil e que tenham contribuído para o sistema belga;
- Brasileiros que trabalharam na Bélgica por mais de um ano, retornaram ao Brasil e se aposentaram aqui, garantindo o direito de receber benefícios proporcionais ao tempo trabalhado na Bélgica.
Este acordo facilita a mobilidade dos trabalhadores entre os dois países e garante que seus direitos previdenciários sejam protegidos, independentemente de onde tenham contribuído.
Canadá
O Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil foi assinado em 2011 e entrou em vigor no mesmo ano. Esse acordo permite a contabilização de períodos de contribuição em ambos os países, facilita o deslocamento temporário de trabalhadores, possibilita a exportação de benefícios e assegura igualdade de tratamento para cidadãos de um país que residam no outro.
No Brasil, o acordo é administrado pelo INSS, enquanto no Canadá, é gerido pelo Canada Pension Plan (CPP). Além disso, estrangeiros que cumprirem o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos podem acessar os benefícios previstos pelo acordo.
No entanto, ao somar os períodos de contribuição, nem todos os benefícios previdenciários são contemplados pelo acordo. Apenas os seguintes benefícios específicos estão cobertos:
No Brasil, em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos:
a) Aposentadoria por Idade;
b) Aposentadoria por Invalidez;
c) Pensão por Morte.
No Canadá:
a) Benefícios conforme a Lei da Proteção Social do Idoso e seus regulamentos;
b) Benefícios conforme o Plano de Pensão do Canadá e seus regulamentos.
Este acordo reforça a proteção social dos trabalhadores que dividem suas carreiras entre Canadá e Brasil, garantindo que seus direitos previdenciários sejam respeitados e que possam usufruir de benefícios adequados em ambos os países.
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Chile
Embora o Chile seja um dos apenas dois países da América do Sul que não faz fronteira com o Brasil, mantém relações diplomáticas e comerciais históricas muito estreitas, com um significativo intercâmbio cultural e fluxo populacional.
No Brasil, os benefícios cobertos pelo acordo são:
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte.
No Chile, tanto pelo sistema de capitalização individual quanto pelo Instituto de Normalización Previsional, os benefícios incluem:
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por Velhice;
- Pensão por Morte.
Esses benefícios garantem que trabalhadores que contribuíram em ambos os países possam usufruir de proteção previdenciária adequada, refletindo a forte colaboração entre Brasil e Chile.
Coreia do Sul
O Acordo Internacional de Previdência Social entre Coreia do Sul e Brasil foi recentemente estabelecido, impulsionado pela crescente aproximação comercial entre os dois países.
Esse acordo facilita a concessão de aposentadorias tanto na Coreia do Sul para brasileiros quanto no Brasil para coreanos.
Graças a esse acordo, é possível somar o tempo de contribuição acumulado em ambos os países para obter benefícios previdenciários. Assim, um trabalhador pode combinar o tempo de contribuição no Brasil com o tempo de contribuição na Coreia do Sul para atingir os requisitos necessários para a aposentadoria. Além disso, o segurado tem a opção de receber aposentadorias completas em cada país, mantendo suas contribuições em ambos os sistemas.
Este acordo oferece flexibilidade e proteção adicional para trabalhadores que dividem suas carreiras entre os dois países, garantindo acesso a benefícios adequados e contínuos.
Na Coreia do Sul, a aposentadoria é administrada pelo National Pension Service (NPS), que oferece benefícios como aposentadoria, invalidez e pensão por morte para os dependentes do segurado.
Para se aposentar, é necessário cumprir certos critérios, sendo a idade um dos principais requisitos. A idade exigida para a aposentadoria varia conforme o ano de nascimento do indivíduo.
Atualmente, a idade padrão para a aposentadoria regular é de 65 anos, enquanto a aposentadoria antecipada pode ser solicitada a partir dos 60 anos. Também existe a opção de obter uma aposentadoria com valor reduzido para aqueles que optam por se aposentar mais cedo.
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Estados Unidos
Desde junho de 2015, o Acordo de Previdência Social entre Estados Unidos e Brasil permite a soma dos períodos de contribuição em ambos os países para a obtenção de benefícios previdenciários.
No entanto, devido às diferenças nos sistemas previdenciários, o acordo estabelece que apenas os seguintes benefícios estão disponíveis:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez permanente;
- Pensão por morte.
França
O Acordo de Previdência Social entre França e Brasil amplia os direitos previdenciários para trabalhadores de ambos os países. Com este acordo, brasileiros que tenham trabalhado na França, seja de forma parcial ou integral, podem se aposentar lá. Da mesma forma, é possível receber a aposentadoria brasileira e residir na França, ou trazer a aposentadoria francesa para o Brasil.
Para brasileiros que se mudam para a França, existem quatro opções principais:
- Aposentar-se no Brasil e transferir o benefício: se você já está aposentado no Brasil, pode continuar recebendo seu benefício brasileiro, que será depositado na conta indicada ao INSS;
- Contribuir em ambos os países: se você contribuiu por vários anos no Brasil e pretende trabalhar mais na França, pode aplicar as disposições do acordo de previdência internacional para somar os períodos de contribuição e acessar os benefícios;
- Contribuir apenas na França: se você nunca contribuiu no Brasil e apenas na França, deverá seguir as regras do sistema previdenciário francês, que detalharemos a seguir;
- Contribuir na França, mas com um valor baixo: se o tempo de contribuição na França resultou em um benefício muito baixo, pode ser necessário solicitar a aposentadoria complementar (ASPA) para garantir um valor mais adequado.
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Grécia
O Acordo Previdenciário Internacional entre Grécia e Brasil funciona como um “último recurso” para trabalhadores e dependentes que necessitam de proteção social, mas não conseguiram obter benefícios adequados através da previdência do país onde residem.
Este acordo abrange tanto brasileiros que vivem na Grécia quanto gregos que residem no Brasil. No entanto, nem todos os benefícios estão contemplados ao ser necessário que haja correspondência entre os benefícios oferecidos pelos dois países.
Os benefícios geralmente cobertos pelo acordo são:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (incluindo invalidez decorrente de acidentes de trabalho);
- Pensão por morte.
Itália
O Acordo Previdenciário entre Itália e Brasil visa integrar os períodos de contribuição em ambos os países para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Os seguintes grupos têm direito a esses benefícios:
Quem trabalhou tanto no Brasil quanto na Itália e tem interesse em aplicar para benefícios;
- Brasileiros que trabalham ou trabalharam na Itália e desejam utilizar o acordo para acessar benefícios;
- Italianos que trabalham ou trabalharam no Brasil e têm interesse em aplicar para benefícios;
- Aposentados ou beneficiários no Brasil que se mudaram para a Itália e desejam transferir ou utilizar seus benefícios;
- Brasileiros que trabalharam na Itália por mais de um ano, retornaram ao Brasil e se aposentaram aqui, podendo receber uma aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado na Itália.
Esse acordo proporciona uma solução eficaz para trabalhadores que dividem suas carreiras entre os dois países, garantindo que seus períodos de contribuição sejam considerados para a concessão de benefícios.
Japão
É fascinante considerar a profundidade das relações bilaterais e históricas entre Brasil e Japão, especialmente para aqueles que não conhecem bem a história da migração. Apesar da grande distância geográfica, com o Japão sendo o país mais remoto do Brasil, a conexão entre as nações é significativa.
O Japão é o segundo destino principal para brasileiros que vivem no exterior, atrás apenas dos Estados Unidos. No entanto, o Acordo Previdenciário entre Japão e Brasil é relativamente limitado.
Este acordo abrange apenas o reconhecimento recíproco de três benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Embora o acordo estabeleça uma base para a proteção previdenciária, seu alcance é restrito, cobrindo apenas esses benefícios específicos.
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Luxemburgo
O Acordo de Previdência Social entre Luxemburgo e Brasil assegura benefícios para cidadãos brasileiros que se mudam para Luxemburgo ou trabalham temporariamente no país, assim como para luxemburgueses que residem ou trabalham no Brasil.
Para brasileiros que se transferem para Luxemburgo, há três principais opções:
- Manter o benefício brasileiro: se você já está aposentado no Brasil, pode continuar recebendo seu benefício brasileiro, que será depositado na conta indicada ao INSS;
- Contribuir em ambos os países: se você contribuiu por vários anos no Brasil e pretende trabalhar mais em Luxemburgo, pode utilizar o acordo de previdência internacional para somar os períodos de contribuição e acessar benefícios;
- Contribuir apenas em Luxemburgo: se você nunca contribuiu no Brasil e somente em Luxemburgo, deverá seguir as regras do sistema previdenciário luxemburguês.
Quebec
Este é o único acordo previdenciário do Brasil com uma entidade não nacional, garantindo direitos conforme o regime previdenciário de Quebec.
O Regime de Rentes de Quebec (RRQ) é um plano de seguro público obrigatório que proporciona proteção financeira básica para pessoas que trabalham ou trabalharam em Quebec, bem como para seus dependentes, em casos de aposentadoria, morte ou invalidez.
Financiado por contribuições de trabalhadores e empregadores em Quebec, o RRQ tem suas contribuições coletadas pela Revenu Québec e gerenciadas pela Caisse de Dépôt et Placement du Québec.
O RRQ oferece três tipos de benefícios, aos quais os brasileiros que contribuem em Quebec também têm direito:
- Pensão de aposentadoria;
- Benefícios por invalidez;
- Benefícios para sobreviventes.
Esse acordo assegura que os trabalhadores brasileiros em Quebec tenham acesso à proteção previdenciária fundamental, alinhada com os direitos e benefícios do sistema local.
Suíça
O Acordo Previdenciário entre Suíça e Brasil permite a soma dos períodos de trabalho e contribuição em ambos os países, facilitando a obtenção de benefícios para imigrantes. Este acordo é justificado pela ampliação das relações comerciais, financeiras e jurídicas entre os dois países, além dos investimentos suíços no Brasil, que exigem proteção previdenciária para os trabalhadores envolvidos.
No Brasil, o acordo aplica-se aos seguintes benefícios dentro do INSS e dos RPPS:
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez.
Na Suíça, os benefícios cobertos são:
- Previdência Federal para velhice e sobreviventes;
- Previdência Federal para invalidez.
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Moçambique
O Acordo de Previdência Social entre Moçambique e Brasil foi estabelecido para proteger os direitos previdenciários de cidadãos de ambos os países que trabalham no território do outro.
O Acordo permite que brasileiros e moçambicanos acessem diversos benefícios previdenciários em ambos os países.
Em Moçambique, conforme a legislação sobre Segurança Social Obrigatória, os benefícios cobertos são:
- Pensão por invalidez;
- Pensão por velhice;
- Pensão por sobrevivência;
- Subsídio por doença.
No Brasil, de acordo com a legislação previdenciária do RGPS e dos RPPS, os benefícios abrangidos são:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença.
Acordo Internacional de Previdência Social: Multilaterais
Acordos multilaterais são acordos firmados entre três ou mais países com o objetivo de estabelecer regras, normas ou cooperação em áreas específicas, como comércio, meio ambiente, segurança, ou previdência social.
No contexto da previdência social, esses acordos visam facilitar a coordenação dos sistemas de seguridade social entre vários países, permitindo que os períodos de contribuição em diferentes países sejam somados para o cálculo dos benefícios previdenciários.
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Iberoamérica
O Acordo Ibero-Americano de Seguridade Social, assinado por todos os membros do Mercosul, oferece uma solução para a obtenção de benefícios previdenciários internacionais para cidadãos que utilizam esses acordos no país de residência.
No entanto, os benefícios são aplicáveis apenas na medida em que forem mais favoráveis para os nacionais do Mercosul, devido à maior integração e reciprocidade entre esses países.
Uma inovação importante deste acordo é a proteção de dados pessoais. Os países membros são obrigados a garantir a segurança e o tratamento adequado das informações pessoais, conforme as normas internacionais de proteção de dados.
Os beneficiários do acordo incluem trabalhadores migrantes, tanto temporários quanto permanentes, que não conseguiram atingir o tempo de contribuição necessário em um único país. Isso abrange os seguintes países:
- Argentina;
- Bolívia;
- Brasil;
- Chile;
- Equador;
- El Salvador;
- Espanha;
- Paraguai;
- Peru;
- Portugal;
- Uruguai.
Mercosul
O Acordo de Previdência do Mercosul representa um avanço significativo na proteção dos direitos previdenciários para trabalhadores brasileiros e de outros países signatários.
Este acordo promove uma integração regional mais profunda, facilitando não apenas o fluxo de mão de obra, mas também assegurando proteção previdenciária para os imigrantes.
Os principais beneficiários do Acordo de Previdência do Mercosul são:
- Trabalhadores migrantes: aqueles que se deslocam temporária ou permanentemente entre os países do Mercosul;
- Pessoas em busca de benefícios: indivíduos que, ao somar o tempo de contribuição em diferentes países do bloco, conseguem atingir os requisitos necessários para obter benefícios que não conseguiriam com o tempo de contribuição em apenas um país.
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Quais as vantagens do acordo previdenciário para o trabalhador?
Os acordos permitem a soma dos períodos de contribuição em diferentes países. Isso é especialmente benéfico para trabalhadores que não conseguiram cumprir o tempo mínimo de contribuição em um único país para ter direito à aposentadoria ou outros benefícios.
Trabalhadores podem receber benefícios previdenciários mesmo após se mudarem para outro país.
Por exemplo, um trabalhador aposentado pode receber seu benefício brasileiro enquanto reside em outro país com o qual o Brasil tem um acordo internacional de previdência social, garantindo a continuidade da proteção social.
Os acordos oferecem uma rede de segurança que protege os trabalhadores contra a perda de direitos previdenciários ao se mudarem de um país para outro. Isso assegura que as contribuições feitas em diferentes sistemas não sejam perdidas, proporcionando uma maior segurança financeira para os trabalhadores migrantes.
Como pedir aposentadoria em outro país?
Você pode solicitar o benefício utilizando o acordo internacional de previdência social entre Brasil e o país em questão através dos “organismos de ligação”, que são as agências internacionais do INSS, ou online, pelo aplicativo Meu INSS.
Para isso, é necessário preencher o formulário do INSS por conta própria, mesmo que você esteja sendo assistido por um advogado. Lembre-se de completar o formulário corretamente para garantir o seu direito ao benefício!
Como é feito o recolhimento de INSS no estrangeiro?
Para receber a aposentadoria paga pelo Brasil, existem dois procedimentos distintos, dependendo do país em que você reside.
Se você vive em um país que possui um acordo de previdência com o Brasil, o processo é um; se não, o processo é diferente.
Nos países com acordo, você pode utilizar o formulário TBM (Requerimento de Transferência de Benefícios em Manutenção) para informar à previdência os dados da sua conta bancária.
Depois, envie esse formulário para as agências dos organismos de ligação, que são responsáveis pelo contato entre as previdências dos dois países. Com isso, sua conta bancária será registrada, e o INSS fará os depósitos diretamente nela.
Se você mora em um país sem acordo de previdência com o Brasil, será necessário nomear um procurador no Brasil para enviar as remessas mensais para você. Nesse caso, podem ser aplicadas algumas taxas adicionais.
Acordo internacional de previdência social: conclusão
Em conclusão, os acordos internacionais de previdência social desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos previdenciários de trabalhadores que transitaram entre países.
Estes acordos permitem a integração de períodos de contribuição em diferentes nações, assegurando que os trabalhadores possam acessar benefícios de forma justa e eficaz, mesmo quando sua trajetória laboral é internacional.
Além de facilitar a mobilidade laboral e a continuidade dos benefícios, esses acordos promovem a cooperação entre países, garantindo que os cidadãos não sejam penalizados por terem trabalhado em mais de um país.
Cada acordo tem suas especificidades, refletindo a profundidade das relações bilaterais e o nível de integração previdenciária acordado.
Portanto, é importante que os trabalhadores e beneficiários estejam informados sobre os detalhes desses acordos e saibam como utilizá-los para otimizar seus direitos previdenciários.
Com o conhecimento adequado, é possível garantir uma aposentadoria mais segura e um tratamento equitativo, independentemente das fronteiras nacionais.