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Aposentadoria autismo adulto: com quantos anos e como solicitar?

Muitas pessoas reconhecem o autismo em crianças, mas com a popularização da saúde mental, muitos adultos estão recebendo o diagnóstico e se perguntando sobre a aposentadoria de autismo adulto.

Portanto, resolvi escrever um texto, pensando nas maiores dúvidas que recebo como advogada especialista em Direito Previdenciário, para que você se informe da melhor maneira possível.

Afinal, o INSS possui possibilidades e nada mais justo que você entenda seus direitos e possa acessá-los, quando necessário.

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Com quantos anos um autista pode se aposentar?

O autista pode se aposentar a partir dos 55 anos, com a aposentadoria para pessoa com deficiência do INSS. O autismo, perante a lei brasileira, é considerado uma deficiência e, por isso, pode se enquadrar nessa regra. Ou seja, possibilitando a aposentadoria de autismo adulto.

Além disso, ela não exige que a pessoa tenha trabalhado em vaga afirmativa (exclusiva PcD — pessoa com deficiência), mas sim trabalhado em qualquer tipo de atividade remunerada com contribuição à previdência social.

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade foi uma das poucas regras que não mudou com a reforma da previdência de 2019. Por isso, ela ainda exige o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima. Em síntese, fica assim:

  • Mulher: completar 55 anos de idade e 15 de contribuição;
  • Homem: completar 60 anos de idade e 15 de contribuição.

Caso não tenha esses requisitos, pode ainda se beneficiar da opção da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

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Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

O autista que buscar a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição também vai se beneficiar do fato de que essa regra não sofreu alterações com a Reforma da Previdência. 

Na prática, isso resulta em uma aposentadoria mais jovem, sem novos requisitos mais complexos e com um cálculo de valor de benefício mais vantajoso que as outras regras. Assim, promovendo a aposentadoria de autismo adulto.

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição tem requisitos que mudam conforme o grau da deficiência, ficando assim:

Gênero/Grau Deficiência Leve Deficiência Moderada Deficiência Grave
Mulher 28 24 20
Homem 33 29 25

 

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, se trata de outra modalidade de aposentadoria, que pode ser concedida para autistas caso passem por alguma questão que os torne incapazes, de forma permanente, para o trabalho, após realizar contribuições ao INSS e completar requisitos exigidos.

O autismo, por si só, não é suficiente para dar direito à aposentadoria por invalidez. Isso porque essa regra é voltada para pessoas em geral, que sejam seguradas do INSS e tenham sofrido uma doença ou lesão que as incapacitou para o trabalho.

Isso significa que, no caso dos autistas, teriam que ter trabalhado e contribuído à previdência social e sofrido uma doença, acidente ou lesão que os incapacitou para o trabalho, seja por comorbidade do autismo ou outra causa.

Além disso, precisa completar os requisitos, que são:

  • Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho em perícia;
  • Completar 12 meses de contribuição, em casos gerais;
  • Ter 1 contribuição em dia e qualidade de segurado vigente em caso de doença grave ou acidente.

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BPC/LOAS

O benefício de prestação continuada, o BPC-LOAS, oferecido pelo próprio INSS, é um benefício assistencial pago pelo INSS em caso de pessoas de baixa renda, com deficiência ou idosas.

Nesse sentido, as crianças com deficiência, como o autismo, que se enquadrem nos demais requisitos exigidos pela lei, podem obter o benefício.

Em resumo, para receber o LOAS, os pais ou responsáveis do filho autista devem observar se ele se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência (autista é considerado pela lei brasileira);
  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Ser de baixa renda (1/4 de salário-mínimo (possuindo decisões favoráveis no judiciário com 1/2 do salário) ou meio salário-mínimo per capita/por pessoa da família — a depender de onde solicitou).

Além disso, há a aposentadoria para pessoas com deficiência no INSS. O autista pode se aposentar nessa modalidade da aposentadoria PcD sem idade mínima, se optar pela regra do tempo de contribuição, ou por idade com 55 anos, se for mulher, e 60 anos, se for homem.

De todo modo, na Previdência o que vai definir o direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência ou não é a existência, ou não, da deficiência. Assim, havendo a comprovação do autismo, já se deve liberar o direito ao benefício, se completar os requisitos de tempo e/ou idade.

Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, no qual o tempo de trabalho exigido muda conforme o grau da deficiência, é feita uma perícia biopsicossocial que vai determinar o grau. 

Assim, o grau da deficiência para fins de aposentadoria não é o mesmo grau popularmente conhecido do autismo.

Como aposentar um adulto com autismo?

Todo autista, independente do grau de suporte, é considerado PcD. Com isso, todos os direitos estabelecidos pela legislação brasileira podem ser acessados por autistas.

Ainda mais no INSS, portanto, na Previdência Social, que possui uma aposentadoria exclusiva para pessoas com deficiência.

Desde que comprovada a deficiência com laudos e atestados médicos, além de passar por uma perícia no próprio INSS, o autista pode conquistar este tipo de modalidade de aposentadoria, por exemplo.

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Reúna a documentação médica

No caso da documentação médica, para comprovar o autismo como deficiência (PcD), você deve conseguir um laudo médico de um especialista (psiquiatra ou neurologista) que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, também, demonstra a interação entre a limitação da pessoa e as barreiras do ambiente, conforme a legislação. 

O laudo de autismo é um documento médico que ateste o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), contendo dados pessoais, descrição detalhada dos comportamentos, comunicação e interação social da pessoa, seguindo critérios como o DSM-5 ou CID-11, a assinatura do médico e o código do diagnóstico. 

Ele deve incluir a análise do impacto do autismo na vida da pessoa, com informações sobre as dificuldades em áreas como aprendizado e interação social, e uma indicação das terapias ou tratamentos utilizados.

Ou seja, quanto mais completo o laudo de autismo, melhor, para que você possa ter acesso aos direitos estabelecidos pelo Governo Brasileiro e o próprio INSS, facilitando a conquista da aposentadoria de autismo adulto.

Se possível, contar com médicos especialistas: psiquiatras ou neurologistas, oferece um laudo mais certeiro e detalhado, já que o espectro autista faz parte das especialidades destes profissionais.

Escolha o tipo de benefício

No momento de escolher o benefício, você precisa acessar o site oficial da Previdência Social no Brasil, “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.

No caso dos autistas, a aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito, já que o Espectro do Transtorno Autista (TEA) é considerado uma deficiência no Brasil. Portanto, a aposentadoria de autismo adulto é uma realidade. 

Obviamente, outros tipos de benefícios podem ser solicitados, como a aposentadoria por incapacidade permanente ou até mesmo o BPC/LOAS.

Se você tiver dificuldade de entender qual tipo de benefício é o mais adequado no seu caso, indico que você busque auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Somente este profissional pode fazer uma análise completa do seu caso individual, analisando, documentos e entendendo seu tempo de contribuição, idade e outros fatores relevantes.

Dê entrada no pedido

Para dar entrada no pedido da aposentadoria para pessoa com deficiência no INSS (ou seja, a aposentadoria de autismo adulto), você precisa seguir alguns passos, também no Meu INSS. Confira agora:

O texto continua após o vídeo.

Acesse o Portal Meu INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.

Inicie um Novo Requerimento:

  • No menu principal, clique em “Novo pedido”;
  • Depois “Novo Benefício”;
  • Em seguida, “Mais Benefícios”;
  • Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

A imagem mostra as opções de aposentadoria PcD no Meu INSS.

Dependendo do seu caso, escolha se você quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Mas e se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo?

Nesses casos, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto. 

Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.

O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para alcançar seus direitos. No caso, a aposentadoria de autismo adulto.

Aguarde a análise

Agora, é só aguardar a análise do INSS, que será liberada por consulta no próprio Meu INSS. 

Por lei, o INSS tem de 30 a 90 dias para dar uma resposta, mas, se caso a resposta demorar por muito tempo, você pode entrar com um mandado de segurança, obrigando o INSS a dar um parecer final sobre sua solicitação.

Com um auxílio de advogado, através da Justiça, este pedido de “aceleração” de resposta, pode ser criado.

Entretanto, atenção: o mandado de segurança não garante uma resposta positiva, ou seja, a concessão do benefício. Ele serve para que o INSS cumpra com o seu dever de te dar uma resposta.

Se o pedido for aceito, a carta de concessão será liberada no Meu INSS para consulta e, além disso, o INSS envia uma carta física para seu endereço.

Portanto, mantenha seus dados atualizados no sistema do Meu INSS, para evitar futuras dores de cabeça.

O que fazer caso a aposentadoria para autista adulto for negada?

Caso sua aposentadoria por autismo for negada, você ainda tem opções disponíveis. Veja os passos que você pode seguir se o INSS negar sua solicitação:

  • Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
  • Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
  • Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
  • Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.

Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.

O texto continua após o vídeo.

Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS chegou. 

Assim, o advogado tem como analisar de forma profunda o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.

Conclusão

Hoje, fiz questão de responder às principais dúvidas sobre a aposentadoria de autismo adulto, além de informar de laudos médicos necessários e como fazer a solicitação do pedido.

Além disso, você pode entender como funciona a aposentadoria para pessoa com deficiência, assim como outras alternativas, como a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e até mesmo o BPC/LOAS, que não é uma aposentadoria e, sim, um benefício assistencial oferecido pelo INSS.

Espero que você tenha se informado da melhor maneira possível e, caso seja necessário, consiga acionar o INSS para conquistar seus direitos, nada mais importante, não é mesmo?

Caso você receba uma negativa do INSS, não desanime! Aproveite para analisar com cuidado os motivos e entenda a forma de realizar uma nova solicitação.

Como sempre, indico a bagagem jurídica de um especialista em Direito Previdenciário, que pode analisar seu caso da melhor maneira possível.

Afinal, estamos falando de pessoas e não existe uma “receita de bolo”, cada indivíduo possui uma história e pontos a serem levados em consideração.

Se desejar assistência da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp, será um prazer lhe atender.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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