Brasileiro que Vive no Exterior / Direito Internacional /
Aposentadoria de Imigrante que trabalhou em dois países
A aposentadoria de imigrante que trabalhou em dois países ou mais, pode ser beneficiada pelos acordos internacionais de previdência. Afinal, os acordos de previdência e seguridade podem garantir a mútua assistência de trabalhadores de países diversos.
Mas se acaso você ficar com dúvidas sobre as melhores opções e desejar assistência jurídica, pode entrar na nossa área de atendimento.
Aposentadoria de imigrantes com tempo de contribuição em dois ou mais países
Para conseguir a Aposentadoria de imigrante, e usar o cálculo de tempo de contribuição feito em dois ou mais países, você precisa ter suporte dos acordos internacionais de previdência. Assim, você pode contar o tempo de mais países para obter a aposentadoria em outro lugar.
A Koetz Advocacia é um escritório especializado em Aposentadoria de imigrante e benefícios internacionais. O escritório atende brasileiros e estrangeiros de qualquer lugar do mundo através da internet no pleito de benefícios e proteção previdenciária.
No Brasil há acordos que permitem essa contagem com dezenas de países, são eles:
- Acordos Internacionais de Previdência Social multilaterais
- Mercosul
- Iberoamericano
- CPLP (países de língua portuguesa) – ainda em aberto
Acordos Internacionais de Previdência Social por país
- Alemanha
- Andorra
- Argentina
- Bélgica
- Bolívia
- Cabo Verde
- Canadá e Quebec
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- Coréia do Sul
- Cuba e previdência dos cubanos no Brasil
- Equador
- El Salvador
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Guatemala
- Grécia
- Honduras
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Moçambique
- Nicaragua
- Panamá
- Paraguai
- Peru
- Portugal
- República Dominicana
- Suíça
- Uruguai
- Venezuela
Países com acordos internacionais de previdência já assinados com o Brasil pendentes de ratificação
- Moçambique
- Bulgária
- Índia
- República Tcheca
- Israel
- Acordo Multilateral da Comunidade de Países de Língua Portuguesa em negociação
Países com negociação aberta de acordos internacionais de previdência com o Brasil
- Áustria
- Ucrânia
Porém, já está sendo discutido e evoluída a possibilidade jurídica de expansão desse entendimento. Assim, na medida em que um dos dois países tenha um acordo de previdência com outros países, de certa forma, o acordo poderia ser expandido. Ou seja, as possibilidades da aposentadoria de imigrante são expandidas também.
Leia também nossos conteúdos sobre a legalização de trabalhadores estrangeiros e a recepção de refugiados no Brasil.
Os direitos ao trabalho e a previdência dos Imigrantes e Refugiados no Brasil
- Quando um imigrante tem direito de permanecer no Brasil
- O Direito do estrangeiro de trabalhar no Brasil: passo a passo
- Residência permanente para o estrangeiro no Brasil
- Refugiados no Brasil atualmente
- Refugiado, imigrante ou exilado, quais as diferenças?
- A contratação de refugiados por empresas brasileiras
- O documento provisório de registro nacional migratório
- Oportunidades de emprego para estrangeiros no Brasil hoje
- Como solicitar o visto humanitário?
- Como solicitar o visto de refúgio no Brasil?
- Quais os tipos de Naturalização para estrangeiros no Brasil?
A aposentadoria do imigrante brasileiro no Exterior
- Proibição de taxação de pagamento de benefícios no exterior
- Como contribuir para o INSS morando no exterior?
- Lei brasileira no pagamento de benefícios em países estrangeiros e a retenção de 25% de IRPF na fonte
- Países em que não há retenção na fonte de benefícios brasileiros
- O principio da igualdade entre aposentados e a suspensão da cobrança do IRPF
- Atendimento internacional de segurados e beneficiários no Brasil e países que possuem acordo – órgãos de ligação
- Apostilamento de Documentos e Apostila de Haia
- Brasileiros no exterior não perdem direitos previdenciários
*Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
Saiba mais