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Aposentadoria de Imigrante que trabalhou em dois países
A aposentadoria de imigrante que trabalhou em dois países ou mais, pode ser beneficiada pelos acordos internacionais de previdência. Afinal, os acordos de previdência e seguridade podem garantir a mútua assistência de trabalhadores de países diversos.
Aposentadoria de imigrantes com tempo de contribuição em dois ou mais países
Para conseguir a Aposentadoria de imigrante usando no cálculo o tempo de contribuição feito em dois ou mais países, é preciso ter suporte dos acordos internacionais de previdência. Com efeito, é possível contar o tempo de países para obter a aposentadoria em outro lugar.
A Koetz Advocacia é um escritório especializado em Aposentadoria de imigrante e benefícios internacionais. O escritório atende brasileiros e estrangeiros de qualquer lugar do mundo através da internet no pleito de benefícios e proteção previdenciária.
No Brasil há acordos que permitem essa contagem com dezenas de países, são eles:
- Acordos Internacionais de Previdência Social multilaterais
- Mercosul
- Iberoamericano
- CPLP (países de língua portuguesa) – ainda em aberto
Acordos Internacionais de Previdência Social por país
- Alemanha
- Andorra
- Argentina
- Bélgica
- Bolívia
- Cabo Verde
- Canadá e Quebec
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- Coréia do Sul
- Cuba e previdência dos cubanos no Brasil
- Equador
- El Salvador
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Guatemala
- Grécia
- Honduras
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Moçambique
- Nicaragua
- Panamá
- Paraguai
- Peru
- Portugal
- República Dominicana
- Suíça
- Uruguai
- Venezuela
Países com acordos internacionais de previdência já assinados com o Brasil pendentes de ratificação
- Moçambique
- Bulgária
- Índia
- República Tcheca
- Israel
- Acordo Multilateral da Comunidade de Países de Língua Portuguesa em negociação
Países com negociação aberta de acordos internacionais de previdência com o Brasil
- Áustria
- Ucrânia
Porém, já está sendo discutido e evoluída a possibilidade jurídica de expansão desse entendimento. Assim, na medida em que um dos dois países tenha um acordo de previdência com outros países, de certa forma, o acordo poderia ser expandido. Ou seja, as possibilidades da aposentadoria de imigrante são expandidas também.
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*Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.