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A imagem mostra uma mulher idosa, sentada em um sofá, sorrindo, de óculos, enquanto segura um smartphone com uma das mãos e mexe na tela com a outra. Além disso, ela está sentada em um sofá, dentro de casa e ilustra o texto: Averbação no INSS: como fazer, prazos, regras e opções! da Koetz Advocacia.

Averbação no INSS: como fazer, prazos, regras e opções!

Como averbar tempo de serviço no INSS? Veja o que precisa

A Averbação de Tempo de Serviço é um procedimento fundamental para quem deseja somar contribuições realizadas em diferentes regimes previdenciários com o objetivo de alcançar a aposentadoria. 

Esse processo permite que períodos de contribuição em um regime possam ser reconhecidos e contabilizados em outro, garantindo ao contribuinte uma transição mais suave e eficiente entre diferentes sistemas de previdência.

Leia até o final para entender! Mas desejar atendimento com advogados especialistas para averbar seu tempo, entre em nossa área de atendimento.

Introdução

Para solicitar a Averbação de Tempo de Contribuição no Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS), é essencial apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo regime de origem das contribuições. 

A CTC é um documento oficial que comprova os períodos de contribuição já cumpridos pelo requerente.

Importante: A versão original (física) da CTC deve permanecer com o requerente e ser apresentada à unidade de gestão de pessoas quando solicitado. 

Este documento será utilizado para análise de pedidos de concessão de abono de permanência ou aposentadoria, assegurando que todas as contribuições sejam devidamente reconhecidas.

Seguir corretamente esses procedimentos são cruciais para garantir que todos os períodos de contribuição sejam contabilizados, facilitando o processo de aposentadoria e assegurando todos os direitos previdenciários do contribuinte.

O texto continua após o vídeo.

 

O que é a averbação de tempo de serviço no INSS? 

A averbação de tempo de serviço é o processo de unificação dos períodos de contribuição de diferentes regimes previdenciários em um único cálculo. 

Isso permite a soma do tempo de serviço, por exemplo, de um servidor público no INSS ou vice-versa. 

Este procedimento é fundamental para assegurar que todos os períodos de contribuição sejam reconhecidos e contabilizados corretamente.

A averbação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um exemplo clássico desse processo. A CTC é o documento que comprova os períodos de contribuição em um regime, permitindo sua inclusão em outro. 

Esse documento é essencial para quem trabalhou em diferentes setores e deseja garantir que todo o tempo de contribuição seja considerado para a aposentadoria.

Como funciona a averbação de tempo de serviço?

A averbação de tempo de serviço é o processo que permite a inclusão de períodos de contribuição em diferentes regimes previdenciários em um único cálculo. 

Esse procedimento é essencial para assegurar que todo o tempo de contribuição seja considerado para fins de aposentadoria, especialmente para quem trabalhou em diferentes setores ou regimes ao longo da vida.

1. Identificação dos períodos de contribuição:

Primeiramente, você deve identificar todos os períodos de contribuição que deseja averbar. Isso inclui tempo de serviço em regimes diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de outros períodos que possam ser considerados, como tempo de serviço militar, rural, e contribuições não registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

2. Obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC):

Para averbar tempo de serviço de um regime para outro, é necessário obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do regime de origem. 

A CTC é um documento oficial que comprova os períodos de contribuição e é emitido pelo regime onde o tempo de serviço foi inicialmente registrado.

3. Solicitação da averbação:

Com a CTC em mãos, o próximo passo é solicitar a averbação junto ao regime previdenciário onde se pretende somar esse tempo.

O requerente deve apresentar a CTC original na unidade de gestão de pessoas do regime de destino. Esse documento será analisado para verificar a validade e a correção dos períodos de contribuição informados.

4. Análise e validação:

A unidade de gestão de pessoas do regime de destino irá analisar a CTC para confirmar a autenticidade e a conformidade dos dados. 

Essa análise pode incluir a verificação de informações como o período trabalhado, os valores das contribuições e a compatibilidade dos regimes.

5. Registro da averbação:

Após a validação, os períodos de contribuição são registrados no sistema do regime de destino. A partir desse momento, todo o tempo de serviço averbado será considerado para o cálculo da aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

6. Conferência pelo requerente:

É importante que o requerente acompanhe o processo e verifique se todos os períodos de contribuição foram devidamente averbados. 

Qualquer discrepância deve ser informada e corrigida para garantir que o cálculo da aposentadoria seja justo e preciso.

Quais são os tipos de averbação no INSS?

Além da CTC, você também pode averbar outros períodos que não constam no seu extrato previdenciário (CNIS), como:

  • Tempo de Serviço Militar Obrigatório: período de alistamento e serviço militar;
  • Tempo Rural: período trabalhado na agricultura, especialmente antes da existência de registros formais;
  • Tempo de Carteira de Trabalho: períodos de trabalho registrados em carteira que ainda não foram contabilizados;
  • Guias de Pagamento: contribuições pagas que ainda não foram registradas no sistema do INSS.

Realizar essas averbações garante que todos os períodos de contribuição sejam corretamente registrados, assegurando uma aposentadoria justa e precisa.

Averbação por tempo de serviço comum

A incorporação do tempo de contribuição envolve a adição de períodos de trabalho anteriores ao vínculo atual, seja em instituições públicas ou privadas. 

Isso significa que todo o tempo de serviço acumulado em diferentes empregos é somado para formar um único período de contribuição, utilizado para o cálculo de benefícios previdenciários.

O texto continua após o formulário.

 

Averbação por tempo de serviço especial

A averbação de tempo de serviço especial é um processo que permite ao trabalhador que exerceu atividades insalubres ou perigosas, a conversão desse tempo para ser contado como tempo comum de contribuição

Esse procedimento é fundamental para garantir uma aposentadoria mais rápida, devido ao reconhecimento do esforço adicional e dos riscos envolvidos nas atividades desempenhadas.

Averbação por tempo de serviço militar

A averbação de tempo de serviço militar é um processo que permite que o período de serviço militar obrigatório ou voluntário seja contado para fins de aposentadoria.

Averbação por tempo de estudo

A averbação de tempo de estudo, especialmente para servidores públicos, é um processo que permite contabilizar o tempo despendido em cursos de formação específicos, como escolas de formação militar, escolas técnicas ou cursos superiores necessários para o ingresso na carreira, no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Averbação por tempo de serviço social

Tempo de serviço social refere-se aos períodos dedicados ao trabalho voluntário ou comunitário em organizações não governamentais, associações, igrejas, ou outras instituições que promovem o bem-estar social e comunitário. 

Entretanto, você precisa ter realizado contribuições para ser computado pelo INSS.

Averbação por tempo de serviço doméstico

Tempo de serviço doméstico refere-se ao período trabalhado por empregados domésticos em residências, incluindo funções como limpeza, cozinhar, cuidar de crianças ou idosos, entre outras atividades domésticas. 

Este tempo pode ser contabilizado para efeitos de aposentadoria, desde que devidamente registrado e comprovado.

Em quais situações é possível averbar tempo de serviço?

A averbação de tempo de serviço é um processo fundamental para garantir que todos os períodos de trabalho sejam contabilizados para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. 

Este procedimento é aplicável em diversas situações, permitindo ao trabalhador somar diferentes períodos de contribuição em um único regime previdenciário.

Trabalho sem carteira assinada

A averbação de tempo de serviço para períodos trabalhados sem carteira assinada é um aspecto importante para garantir que o tempo de trabalho informal seja reconhecido para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. 

Mesmo que o tempo de trabalho não tenha sido formalmente registrado em uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é possível, em alguns casos, averbar esse período para assegurar uma aposentadoria justa. Desde que, esses períodos sejam devidamente comprovados. 

Trabalho em outro regime previdenciário

A averbação de tempo de serviço em outro regime previdenciário é um processo que permite que o período de contribuição em um regime seja contabilizado para fins de aposentadoria em outro regime. 

Esse procedimento é essencial para trabalhadores que tenham contribuído para diferentes sistemas de previdência social ao longo de suas carreiras.

Por exemplo, se um trabalhador foi servidor público e depois se tornou contribuinte do INSS, ou vice-versa, é possível averbar o tempo de serviço de um regime no outro.

Tempo de serviço militar

Tempo de serviço militar refere-se ao período em que o indivíduo serviu nas forças armadas, seja no serviço militar obrigatório (conscrição), no serviço voluntário ou em cargos permanentes nas forças armadas. 

Esse tempo pode ser considerado para o cálculo da aposentadoria.

Tempo de serviço especial

O tempo de serviço especial refere-se a atividades desempenhadas em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física do trabalhador. Este tempo pode ser contado para a aposentadoria.

Outros casos

Além dos casos mais comuns de averbação de tempo de serviço, como tempo de serviço militar, especial e rural, há outros tipos de situações que podem também requerer averbação para garantir que todos os períodos de trabalho sejam devidamente contabilizados para fins de aposentadoria e benefícios previdenciários.

Tempo de serviço prestado em outro país, onde o trabalhador contribuiu para um sistema de previdência social estrangeiro, é um exemplo.

Também existe o período de estágio, especialmente quando é obrigatório para a formação acadêmica ou profissional.

E, tempo trabalhado como autônomo, incluindo freelancer ou trabalhador por conta própria, que não tenha sido registrado formalmente.

O que precisa para averbar tempo de serviço?

Para assegurar a averbação eficiente do seu tempo de serviço, é crucial apresentar a maior quantidade possível de documentos que comprovem a atividade desempenhada. Entre os documentos válidos, incluem-se:

  • Contrato de Arrendamento Rural: documento que formaliza o contrato de arrendamento de terras, confirmando a atividade rural;
  • Declaração de Sindicato: certificação fornecida pelo sindicato que comprova a sua vinculação e o período de atividade;
  • Recibos: comprovantes de pagamentos ou transações que evidenciem a realização de trabalho;
  • Outros Documentos: qualquer outro documento que possa atestar a atividade realizada, como declarações de empregadores ou contratos de trabalho.

Reunir e apresentar esses documentos ajudará a validar e contabilizar corretamente o período de serviço para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

  • Ter vínculo com o INSS no momento da solicitação da averbação: para solicitar a averbação de tempo de serviço, é fundamental estar com o vínculo ativo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Apresentar documentação comprobatória: documentação adequada facilita a validação e o reconhecimento do período de trabalho para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
  • Cumprir prazos: o prazo de averbação pode variar de acordo com o seu caso, pois você pode precisar de CTC, corrigir o CNIS, validar provas de tempo rural, entre outras ações.

Quais as regras para averbação no INSS?

A averbação de tempo de serviço no INSS é um processo que assegura que todos os períodos de trabalho sejam reconhecidos e contabilizados para aposentadoria e outros benefícios. 

É crucial garantir a documentação completa e manter um vínculo ativo com o INSS para um processo de averbação bem-sucedido.

Você lerá a respeito abaixo!

Regras para averbação no INSS de tempo no serviço público 

Se você tem tempo de trabalho registrado como servidor público em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e atualmente contribui para o INSS, é possível somar esses períodos para a aposentadoria. 

Além disso, se você contribuiu em diferentes RPPSs devido a múltiplos concursos, também pode somar esses tempos.

Passos para somar períodos:

Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC):
  • Necessidade da CTC: para consolidar o tempo de contribuição entre o RPPS e o INSS, você precisará da CTC, que atesta todo o período de contribuição;
  • Exoneração: a CTC só pode ser emitida após a exoneração do cargo público. Se você ainda estiver no cargo, será necessário aguardar a exoneração para solicitar a CTC;
  • Pedido de CTC: caso já tenha sido exonerado, solicite a CTC o quanto antes. Muitas vezes, a CTC é emitida automaticamente durante o processo de exoneração, mas se não for o seu caso, faça a solicitação diretamente no RPPS;
Avaliação de estratégia de aposentadoria:

Comparação de Regras: Avalie se é mais vantajoso completar as regras de aposentadoria separadamente em cada RPPS ou somar os períodos de contribuição. Essa análise pode impactar significativamente o valor e as condições da sua aposentadoria.

Certifique-se de seguir esses passos com cuidado para garantir que todo o seu tempo de contribuição seja devidamente considerado na hora de calcular sua aposentadoria.

Exemplo do João Carlos

João Carlos, servidor público com uma trajetória profissional diversificada, enfrenta o desafio de gerenciar suas contribuições em diferentes regimes previdenciários. 

Ao longo de sua carreira, João passou por vários concursos públicos, o que resultou em períodos de contribuição tanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Compreendendo que é possível somar o tempo de contribuição entre o RPPS e o INSS, João vê uma oportunidade valiosa para otimizar seu planejamento de aposentadoria. 

Ele descobre que, além de consolidar os períodos trabalhados em diferentes RPPSs, se tiver participado de mais de um concurso, pode também somar esses tempos para um cálculo mais abrangente de aposentadoria.

Essa flexibilidade abre um leque de possibilidades para João, levando-o a refletir sobre a melhor estratégia para sua aposentadoria. 

Ele pondera se é mais vantajoso cumprir as regras de aposentadoria separadamente em cada RPPS, sem somar os períodos, ou se a soma dos tempos de contribuição entre diferentes regimes e períodos pode ser mais benéfica.

João sabe que para realizar a soma dos períodos de contribuição, precisará emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). No entanto, ele está ciente de que este processo deve ser feito somente após a exoneração do cargo público.

Com essas informações em mãos, João Carlos se sente mais preparado para tomar uma decisão informada e estratégica sobre a sua aposentadoria, maximizando seus benefícios e garantindo uma transição mais eficiente para o regime de aposentadoria que melhor atende às suas necessidades.

O texto continua após o vídeo.

Regras para averbação aposentadoria especial

Para realizar a averbação de tempo de serviço para aposentadoria especial, é fundamental reunir a documentação que comprove o exercício de atividades em condições especiais. Aqui estão os principais documentos e alternativas:

Documentos principais:

Alternativas em caso de falta dos documentos principais:

  • Declarações de Empregador: em alguns casos, declarações assinadas pelo empregador confirmando a atividade especial podem ser aceitas;
  • Comprovantes de Exposição: outros documentos que evidenciem a exposição a agentes nocivos, como recibos de pagamento e contratos de trabalho, podem ser utilizados como provas adicionais.

Reunir esses documentos é essencial para garantir que o tempo de serviço em condições especiais seja corretamente considerado na sua aposentadoria especial. Certifique-se de que todos os documentos estão completos e atualizados para facilitar o processo de averbação.

Recebimento da CTC: Após a solicitação, o INSS emitirá a Certidão de Tempo de Contribuição, que será enviada ao servidor por meio do canal escolhido.

Regras para averbação de tempo rural

A averbação de tempo rural é o processo pelo qual períodos de trabalho em atividades rurais são reconhecidos e contabilizados para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários no INSS.

Tipos de tempo rural averbáveis:

  • Tempo de Trabalho em Propriedade Rural: tempo de trabalho em atividades agrícolas, pecuárias ou de cultivo em propriedades rurais;
  • Tempo de Serviço em Empregos Rurais: tempo de trabalho formalmente registrado em empregos rurais, como em fazendas e sítios.

Documentação necessária:

Para comprovar o tempo de serviço rural, o segurado deve apresentar uma variedade de documentos que evidenciem o tempo trabalhado. A documentação pode incluir:

  • Contratos de Arrendamento Rural: documentos que formalizam a relação de arrendamento de terras;
  • Declaração de Sindicato Rural: certificação emitida por sindicatos rurais que confirma a atividade e o tempo de serviço;
  • Recibos e Notas Fiscais: comprovantes de pagamentos ou transações realizadas em atividades rurais;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): anotações referentes ao trabalho rural, se disponíveis;
  • Certidão de Tempo de Serviço: emitida por empregadores rurais ou instituições que atestam o período de trabalho.

Para a averbação do tempo de serviço rural, a principal exigência é apresentar provas documentais que comprovem efetivamente sua atividade rural. 

É essencial que você forneça documentos que atestem seu trabalho em atividades rurais durante o período em questão.

Além disso, há uma possibilidade interessante: você pode somar o tempo de serviço rural a partir dos 8 anos de idade, desde que consiga comprovar a atividade realizada a partir dessa idade. Isso permite que períodos de trabalho rural realizados desde a infância possam ser incluídos no cálculo total de tempo de contribuição, aumentando potencialmente o valor de sua aposentadoria.

Portanto, certifique-se de reunir e apresentar toda a documentação necessária para validar seu tempo de serviço rural e aproveite a oportunidade de contabilizar períodos antigos, caso tenha as provas adequadas.

Regras para averbação de tempo atrasado do contribuinte individual

Para averbar o tempo de contribuição atrasado como contribuinte individual, é fundamental seguir algumas regras específicas:

Regularização Inicial: você precisa assegurar que o primeiro pagamento de contribuição tenha sido realizado corretamente e em dia. Após essa regularização, você pode corrigir os períodos em atraso conforme as seguintes condições:

Atrasos de menos de 5 anos:

  • Procedimento de Acerto: para atrasos menores que 5 anos, você pode regularizar a situação diretamente pelo site de Sistemas de Acréscimo Legal;
  • Comprovação: em alguns casos, pode ser necessário comprovar sua condição de contribuinte individual para efetivar o acerto.

Atrasos maiores que 5 anos:

Comprovação Necessária: se o atraso for superior a 5 anos, será necessário apresentar comprovações de que você trabalhou como contribuinte individual;

Pedido de Acerto de Débitos: você deve abrir um pedido de acerto de débitos diretamente com o INSS. O INSS calculará os juros e multas aplicáveis sobre o valor devido;

Análise Legal Recomendada: antes de efetuar o pagamento, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Essa análise ajudará a determinar se o pagamento é vantajoso e se o valor a ser pago é justo, evitando possíveis desperdícios financeiros.

Se desejar, fale conosco.

Regras para averbação de tempo trabalhado no exterior

Se você trabalhou no exterior, é possível somar esse tempo para a aposentadoria no Brasil, desde que o país onde você trabalhou tenha um acordo de previdência internacional com o Brasil.

Regras principais:

Acordo de previdência internacional:
  • Verificação do Acordo: primeiro, verifique se o país onde você trabalhou possui um acordo de previdência social com o Brasil. Esses acordos permitem a soma do tempo de contribuição entre os dois países para o cálculo da aposentadoria;
  • Somatória do Tempo: se houver um acordo, o tempo de contribuição será somado. O INSS pagará a parte proporcional referente ao tempo contribuído no Brasil, e o país estrangeiro pagará a parte proporcional correspondente ao período trabalhado lá, em sua própria moeda.
Completação de tempo:

Ideal para Proteção: o ideal é tentar completar o tempo de contribuição em ambos os países. Isso reduz o impacto de variações cambiais e minimiza a retenção de imposto de renda na fonte sobre aposentadorias enviadas ao exterior.

Sem acordo previdenciário:

Regra Separada: se o país onde você trabalhou não tem acordo previdenciário com o Brasil, você terá que seguir as regras de aposentadoria separadamente em cada país. Nesse caso, não é possível somar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Brasil.

Portanto, para garantir que seu tempo de serviço no exterior seja corretamente contabilizado para sua aposentadoria no Brasil, é essencial verificar a existência de acordos de previdência e considerar completar seu tempo de contribuição em ambos os países, se possível.

Quais os documentos necessários para averbar tempo de serviço?

A documentação exigida para a averbação de tempo de serviço pode variar conforme o tipo de averbação que você está realizando. No entanto, há uma lista de documentos comuns a quase todos os casos:

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • RG (Registro Geral);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Certificado de Reservista.

Além desses documentos gerais, existem provas específicas que podem ser necessárias conforme o tipo de averbação:

Para tempo rural:

  • Bloco de Produtor Rural;
  • Certidões de Nascimento e Casamento;
  • Matrículas em Escolas.

Para autônomos:

Guias de Pagamento do INSS

Para aposentadoria especial:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Outras provas alternativas que comprovem a atividade em condições especiais.

Certifique-se de reunir toda a documentação requerida para o tipo específico de averbação que você está realizando para garantir um processo mais ágil e eficiente.

Quando fazer a averbação para a aposentadoria?

Você pode realizar a averbação de tempo de serviço a qualquer momento, pois o tempo de serviço não prescreve. 

No entanto, é altamente recomendável que você faça a averbação o quanto antes, especialmente ao identificar qualquer inconsistência, pendência ou lacuna no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Por que fazer a averbação antecipadamente?

Averbar o tempo antecipadamente permite que você tenha mais controle sobre seu planejamento previdenciário, assegurando que todos os períodos contribuídos sejam reconhecidos pelo INSS.

Isso evita possíveis complicações, como a necessidade de ajustes de última hora ou até a negativa do benefício devido à documentação incompleta.

Evite atrasos na aposentadoria:

Averbar o tempo antecipadamente permite que você tenha mais controle sobre seu planejamento previdenciário, assegurando que todos os períodos contribuídos sejam reconhecidos pelo INSS. Isso evita possíveis complicações, como a necessidade de ajustes de última hora ou até a negativa do benefício devido à documentação incompleta.

Processos longos: 

Algumas averbações podem levar meses ou até anos para serem concluídas. Se você adiar a averbação até o momento da aposentadoria, isso pode resultar em atrasos significativos no processo de concessão da aposentadoria.

Planejamento antecipado:

A averbação antecipada é um passo fundamental para um planejamento previdenciário eficiente. Com todos os períodos de contribuição já averbados, você pode simular sua aposentadoria com maior precisão, identificar se há necessidade de contribuições adicionais ou ajustes no tempo de contribuição, e tomar decisões mais informadas sobre o melhor momento para se aposentar.

Para quem tem 50 anos ou Mais: 

Se você já tem 50 anos, é um bom momento para começar a planejar sua aposentadoria. 

Verifique se é possível averbar o tempo de serviço para acelerar o processo de aposentadoria e evitar surpresas de última hora.

Realizar a averbação com antecedência não só garante que todos os períodos de contribuição sejam contabilizados corretamente, mas também contribui para um processo de aposentadoria mais tranquilo e sem contratempos.

O texto continua após o vídeo.

Como fazer pedido de averbação de tempo de serviço? 

Para fazer o pedido de averbação de tempo de contribuição no INSS, siga estes passos:

Acesse a página inicial do MEU INSS:

  • Vá para a seção de “Pesquisar”;
  • Digite “Averbação de Tempo de Contribuição”.

Selecione a Averbação de Tempo de Contribuição:

Escolha a opção “Averbação de Tempo de Contribuição”.

Informe os dados necessários:

  • Preencha o nome do órgão expedidor;
  • Anexe a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Clique em “Avançar”.

Finalize a solicitação:

Leia e aceite os termos da declaração marcando a opção “Aceito os termos”.

Seguindo esses passos, você concluirá o pedido de averbação de forma eficiente e estará um passo mais perto de ter seu tempo de contribuição corretamente registrado.

E se você deseja averbar tempo que não consta no CNIS, como: rural, exterior, militar, CTPS, Guias de pagamento, você precisa ir em protocolo de aposentadoria e solicitar a averbação dos pedidos. 

Para emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC):

Entre no MEU INSS;

  • Clique em “Novo Pedido”;

A imagem mostra a parte "Para Você" do meu INSS, onde a opção "Novo Pedido" está destacada.

  • Digite “Certidão de Tempo de Contribuição”;

A imagem mostra a parte "Novo pedido", onde a barra de busca contém: "Certidão de Tempo de Contribuição". A opção da Certidão e a parte da busca aparecem em destaque.

  • E siga os passos.

Como pedir averbação de tempo de serviço no Meu INSS 

Para que o INSS reconheça o tempo de contribuição por meio do portal MEU INSS, siga estes passos:

Acesse o Portal MEU INSS:

Entre na sua conta no site ou aplicativo MEU INSS.

Inicie uma Solicitação:

Vá para a seção “Agendamentos/Solicitações”.

Crie um Novo Requerimento:

Selecione “Novo Requerimento” e, em seguida, escolha “Aposentadoria”.

Apresente Seus Requerimentos e Provas:

Prepare e apresente os documentos e provas necessários para a averbação do tempo de contribuição.

Anexe os Documentos Reunidos:

Anexe os documentos que comprovam o tempo de serviço e outras informações relevantes para atualizar seu cadastro.

Como se faz a averbação de CNIS?

Acesse o Portal MEU INSS:

Entre na sua conta no site ou aplicativo MEU INSS.

Inicie um Novo Requerimento:

  • Vá para a seção “Novo Pedido”;
  • Selecione “Aposentadoria”.

Apresente Documentos e Provas:

Submeta os documentos e provas que comprovam o tempo de contribuição que você deseja averbar.

Para Corrigir Pendências no CNIS:

Entre em Contato com o INSS:

Ligue para o número 135 para agendar um serviço de “Atualização de Vínculos e Remuneração”.

Abra um Pedido no MEU INSS:

Após o agendamento, será aberto um pedido no MEU INSS (site ou aplicativo).

Complete a Correção:

Acesse o portal MEU INSS e dê continuidade ao processo de correção, apresentando o pedido e as provas necessárias.

Para Incluir Tempo de Contribuição Não Constante no CNIS:

Protocole um Pedido de Aposentadoria:

Realize um protocolo de aposentadoria para fins de averbação de tempo de contribuição que não esteja registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Acesse o MEU INSS:

Acompanhe o processo de averbação pelo portal MEU INSS, seguindo os passos para apresentação de documentos e provas.

O texto continua após o vídeo.

Preciso de advogado para fazer a averbação do INSS?

Embora não seja obrigatório ter um advogado para a averbação no INSS, a sua contratação é altamente recomendada em determinadas situações:

Negativa injusta do pedido:

Recursos Administrativos: se o INSS negar injustamente o seu pedido de averbação, um advogado pode ser crucial para apresentar um recurso administrativo e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Atraso superior a 5 anos:

Comprovação de Atividade: quando o atraso é maior que cinco anos, o advogado pode ajudar a comprovar a atividade, avaliar a viabilidade de pagar os valores atrasados e revisar os cálculos do INSS para evitar o pagamento de juros abusivos.

Negativas que requerem ação judicial:

Representação na Justiça: se o pedido for negado e a única forma de reversão for através da Justiça, a presença de um advogado se torna obrigatória. 

No Brasil, para realizar pedidos previdenciários na Justiça, é necessária a representação legal por um advogado.

A atuação de um advogado pode garantir que seu processo de averbação seja tratado de maneira justa e eficiente, além de assegurar que você não enfrente problemas adicionais relacionados a cálculos incorretos ou negativas indevidas.

Como o advogado pode me ajudar na averbação?

Um advogado especializado pode fornecer uma análise detalhada e ajudar a definir a melhor abordagem para o seu caso, incluindo:

  • Determinação do Tempo a Ser Averbado: Avaliação precisa do tempo que necessita ser averbado para garantir que todas as contribuições sejam corretamente contabilizadas;
  • Avaliação da Viabilidade da Averbação: Decisão sobre a conveniência de averbar o tempo ou explorar outras formas de utilização do período de contribuição;
  • Análise de Pagamentos de Atrasados: Para contribuintes individuais, o advogado pode avaliar se é vantajoso realizar o pagamento de contribuições em atraso e quais são os impactos financeiros envolvidos;
  • Coleta da Documentação Necessária: auxílio na obtenção e organização da documentação necessária para a averbação, incluindo serviços de coleta de provas;
  • Pedido e Acompanhamento da Averbação: elaboração e submissão do pedido de averbação junto ao INSS, bem como monitoramento contínuo do andamento do processo para assegurar que todas as etapas sejam cumpridas;
  • Esclarecimento de Dúvidas: resolução de dúvidas e fornecimento de orientações ao longo de todo o processo de averbação;
  • Ação Judicial em Caso de Negativa: se o INSS negar o pedido de averbação, o advogado pode entrar com um pedido judicial para reverter a decisão e garantir que seus direitos sejam preservados.

Contar com um advogado pode simplificar o processo, garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e ajudar a resolver qualquer problema que possa surgir ao longo do caminho.

Quais os riscos de não ter advogado na averbação?

Ao solicitar a averbação de tempo de serviço, você pode enfrentar alguns riscos, incluindo:

  • Erro na Consideração dos Prazos de Averbação: existe o risco de o INSS não considerar corretamente os prazos para a averbação, o que pode levar a problemas no cálculo do tempo de contribuição;
  • Negativa por Falta de Provas: seu pedido pode ser negado se o INSS considerar que não há provas suficientes para comprovar o tempo de serviço ou a atividade desempenhada;
  • Indeferimento Injusto: em alguns casos, o INSS pode indeferir totalmente o seu pedido de forma injusta, o que pode resultar na necessidade de recorrer a medidas adicionais para corrigir a situação.

Como consultar a averbação do INSS?

Para verificar a averbação de tempo de serviço no INSS, siga estes passos:

Acesse o Portal MEU INSS:

Entre no site ou aplicativo Meu INSS.

Consulte Seu Extrato CNIS:

Navegue até a seção “Extrato CNIS”.

Baixe Seu CNIS:

Faça o download do seu CNIS para análise detalhada.

Verifique a Averbação:

Examine o CNIS para confirmar se o tempo que você solicitou para averbar já está corretamente registrado.

Se a informação no CNIS não responder a todas as suas dúvidas ou se você precisar de mais esclarecimentos, entre em contato com seu advogado ou com o INSS. Para falar com o INSS, ligue para 135.

Para consultar o pedido, entre no Meu INSS, na parte de “Consultar Pedidos” e verifique se foi concluído. Outra parte importante, é checar o CNIS em “Serviços” e depois, “Certidões, Declarações e Extratos” para ter certeza que foi registrado corretamente.

Quanto tempo demora o processo de averbação do INSS? 

O prazo para averbação de tempo de serviço pode variar significativamente dependendo do seu caso específico. Diversos fatores podem influenciar esse prazo, tais como:

  • Necessidade de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): o processo para obter a CTC pode levar cerca de 15 dias após o registro do pedido no órgão expedidor. No entanto, há casos em que o RPPS demorou entre 6 meses a 1 ano para concluir a emissão. A falta de acompanhamento proativo pode resultar em atrasos ainda maiores;
  • Correção do CNIS: se você precisar corrigir informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o prazo pode variar conforme a complexidade da correção e a eficiência do atendimento;
  • Validação de Provas de Tempo Rural: a validação de documentos e provas relacionadas ao tempo de serviço rural também pode impactar o prazo de averbação, exigindo procedimentos específicos e documentação adicional.

É importante observar que, atualmente, não há um prazo específico para iniciar o pedido de averbação, pois o tempo trabalhado não prescreve. No entanto, recomendamos que você inicie o processo o quanto antes para evitar possíveis complicações e atrasos na concessão de benefícios.

Qual a vantagem de averbar tempo de serviço?

A averbação de tempo de serviço oferece diversas vantagens significativas para quem está planejando a aposentadoria ou precisa regularizar seus períodos de contribuição. Como, por exemplo:

  • Aumento do Tempo Total de Contribuição;
  • Correção de Discrepâncias no CNIS;
  • Reconhecimento de Atividades Especiais;
  • Reconhecimento de Atividades Rurais;
  • Reconhecimento de Atividades Militares;
  • Regularização de Contribuições Atrasadas.

Conclusão

A averbação de tempo de serviço é um procedimento fundamental para garantir que todos os períodos de contribuição sejam devidamente reconhecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Este processo não apenas permite a correção de registros e a inclusão de tempos de serviço que podem ter sido inicialmente ignorados, como também é crucial para maximizar os benefícios previdenciários e assegurar que você receba a aposentadoria justa pela qual trabalhou.

O sucesso na averbação depende da correta apresentação de documentos, da compreensão das regras e da execução dos procedimentos necessários, seja para incluir tempos de serviços em diferentes regimes, corrigir discrepâncias no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ou reconhecer atividades especiais e períodos de serviço militar e rural.

Embora a averbação não tenha um prazo específico para ser iniciada, é altamente recomendável que o processo seja feito o quanto antes para evitar problemas futuros e garantir uma aposentadoria tranquila e sem surpresas. 

Acompanhamento profissional, como o de advogados especializados em Direito Previdenciário, pode ser crucial para navegar pelas complexidades e garantir que todos os aspectos do seu tempo de serviço sejam adequadamente contabilizados.

Perguntas frequentes sobre como averbar tempo de serviço no INSS 

Veja, agora, perguntas e respostas que abordam aspectos essenciais do processo de averbação de tempo de serviço e podem ajudar a esclarecer dúvidas comuns sobre como garantir que todo o seu tempo de contribuição seja corretamente registrado e considerado pelo INSS.

Posso fazer averbação de tempo rural na CTC para servidor público?

Você pode incluir o tempo de serviço rural na sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para servidor público, mas é necessário regularizar as contribuições ao INSS correspondentes a esse período. Independentemente da data, você precisará pagar as contribuições devidas para que o tempo rural seja reconhecido e registrado na sua CTC.

O valor a ser pago é calculado com base no seu salário atual, limitado ao teto do INSS. Em geral, a contribuição para a averbação de tempo rural representa cerca de 32% do seu salário ativo.

O que é averbação automática?

A averbação automática, que anteriormente permitia a soma automática do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), foi extinta. 

Esta prática facilitava a integração dos períodos de contribuição quando havia uma mudança de regime previdenciário.

Especificamente, a averbação automática ocorria quando um trabalhador celetista (com carteira assinada) ou um empreendedor que contribuía para o INSS passava a ser servidor público, começando a contribuir para o RPPS após ser aprovado em um concurso público. 

Esse sistema automatizado eliminava a necessidade de processos manuais para reconhecer e somar o tempo de serviço em diferentes regimes previdenciários.

Com a extinção dessa prática, agora é necessário seguir um processo administrativo para averbar o tempo de contribuição entre diferentes regimes, garantindo que todos os períodos de serviço sejam corretamente registrados e considerados para a aposentadoria.

Quantos anos posso averbar tempo de serviço?

Não existe um prazo legalmente estabelecido para a averbação de tempo de serviço; no entanto, é crucial avaliar os prós e contras individualmente antes de decidir sobre a inclusão de períodos trabalhados.

Cada trabalhador deve considerar cuidadosamente os impactos da averbação em sua aposentadoria e como isso se ajusta à sua situação específica. 

Essa análise pessoal pode ajudar a determinar o momento mais adequado para solicitar a averbação e garantir que todos os aspectos sejam devidamente ponderados.

Como incluir tempo de contribuição que não consta no CNIS? 

Ao ligar para o número 135, solicite o serviço de “acerto de vínculos e remunerações”. Ou acesse o portal Meu INSS para ter acesso ao serviço.

O atendente do INSS irá registrar uma tarefa no portal Meu INSS, permitindo que você faça a inclusão de toda a documentação necessária para regularizar e adicionar as contribuições pendentes. 

Acompanhe a tarefa no portal para garantir que todos os documentos sejam processados corretamente e que as contribuições sejam devidamente registradas.

O que conta como tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é calculado como o período contínuo entre a data de início e a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social. 

Esse cálculo considera apenas os períodos efetivamente trabalhados, excluindo os períodos de suspensão de contrato de trabalho definidos por lei.

O que é averbação junto ao INSS? 

A averbação de tempo de serviço é a “padronização” do cálculo do seu período de contribuição em um regime só. Ou seja, é a soma de tempo de um regime em outro, como tempo de servidor público no INSS ou vice-versa, dentre outros. Isso é o que chamamos de averbação de “CTC”!

Além disso, você também pode realizar averbações que não constem no seu extrato previdenciário, o CNIS, bem como tempo em serviço militar obrigatório, tempo rural, tempo de carteira de trabalho ou guias pagas que ainda não tenham sido contabilizadas pelo sistema do INSS.

Quais são os tipos de averbação no INSS?  

Os tipos de averbação no INSS são para:

  • Servidores públicos com tempo de contribuição no RPPS e RGPS (CTC);
  • Pescadores e agricultores;
  • Funcionários de empresas que não pagaram as contribuições dele ao INSS;
  • Autônomos;
  • Pessoas que exerceram atividade em Tempo especial  (insalubridade ou periculosidade).

O texto continua após o formulário.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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GEORGE EMERSON CORREA E SILVA Avatar

GEORGE EMERSON CORREA E SILVA

03/10/23

Muito esclarecedor o texto! Ficou bastante claro, pois,os funcionários da Previdência deveriam ter um treinamento pra ajudarem as pessoas,como vocês fazem.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/10/23

Esse é um dos nossos fundamentos: trazer conhecimento dos direitos previdenciários a todos. É importantíssimo o impacto que a aposentadoria possui. Obrigado pelo apoio.

Juliana Scofield Avatar

Juliana Scofield

24/04/24

Excelente texto! Muito bem explicado! Procurei esse conteúdo em vários sites do governo e não entendi o

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

02/05/24

Que bom que gostou!

CIRCE Martins Avatar

CIRCE Martins

03/12/24

Tinha um processo contra o INSS que não reconheceu o vínculo empregatício que eu tinha com uma empresa, para fins de aposentadoria. Foi para o STJ E o mesmo reconheceu e me deu ganho de causa. Agora a advogada tem que averbar esse período trabalhado no CNIS., e pedir o benefício da aposentadoria. Quero saber quanto tempo demora esse trâmite para começar a receber a minha aposentadoria? Fico no aguardo de uma resposta breve, Boas festas, Obrigada.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

06/12/24

Olá! Parabéns pelo resultado positivo no STJ! De modo geral, todo o processo pode levar entre 3 a 9 meses, dependendo da agilidade do INSS e da sua situação específica. No entanto, cada caso é único, então, o tempo pode variar. Sua advogada deve monitorar os prazos de perto e, se necessário, acione o Judiciário para cumprimento mais ágil da decisão. Agradeço a interação! Boas festas!

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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