Contagem de aposentadoria: seu tempo de contribuição no INSS
Fazer a contagem de tempo de serviço ou contribuição para aposentadoria no INSS, seja para especial, para professor ou para regras comuns pode agilizar seu pedido e evitar prejuízos no benefício.
Essa contagem não é tão complexa como parece, mas é preciso ter conhecimentos das regras, do seu histórico de contribuição e do que o INSS considera como prova de tempo.
Ou seja, é preciso ter cuidado ou você pode errar na contagem e perceber isso só quando o pedido for negado! O que não é bom, pois você vai perder ainda mais tempo para conquistar aposentadoria.
Explicamos os pontos a seguir, mas se desejar atendimento com advogados especialistas, clique aqui e solicite seu.
Como fazer simulação da contagem de aposentadoria?
Você pode fazer a simulação de contagem de aposentadoria de 3 formas:
- Meu INSS: diretamente no aplicativo ou site. Porém, saiba que o simulador frequentemente aponta tempo maior ou menor do que a pessoa de fato tem e, na hora de pedir, o benefício é negado;
- Por conta própria: você pode reunir os documentos que comprovem o tempo contribuído, estudar por conta própria as regras e ver qual a melhor para o seu caso. Depois, subtraia o tempo que você já tem e assim saberá quanto falta.
- Com Advogado especialista: um advogado especialista em cálculos previdenciários poderá calcular para você com base nos seus documentos e lhe dizer qual a melhor regra para o seu caso.
O texto continua após o vídeo.
Como fazer a contagem de tempo de serviço INSS?
Para fazer a contagem de tempo de serviço no INSS você precisa calcular os meses que trabalhou. Depois, verifique o seu CNIS no aplicativo Meu INSS e verifique se os dados do sistema do INSS estão iguais ao tempo de contribuição que você encontrou.
Um dos principais erros que você pode encontrar é a falta de períodos que trabalhou, mas que não constam no sistema do INSS. Isso pode atrasar a sua aposentadoria ou até mesmo fazer com que o valor do seu benefício fique abaixo do que tem direito.
Assim, se a pendência aconteceu porque não foi feito o pagamento do seu INSS pela empresa que trabalhou, por exemplo, você poderá reunir provas para comprovar esse tempo.
Mas se você for contribuinte individual, deve apresentar o comprovante das contribuição. Ou, se não pode fazer o pagamento, poderá realizá-lo mediante acerto retroativo de débitos com o INSS.
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Como é feita a contagem tempo de contribuição para a aposentadoria comum?
A contagem de tempo de contribuição para aposentadoria comum é feita considerando o tempo que o segurado trabalhou e contribuiu para o INSS. Então não basta ter trabalhado, a contribuição precisa estar registrada no INSS.
O Tempo de Contribuição é feito mês a mês, conforme o Decreto 10.410/2020 (Após a EC 103/2019). Mas há algumas regras. Aposentadorias concedidas depois de 12/11/2019 e tiveram contribuição do mês:
- superior ao salário mínimo será contado o mês inteiro;
- inferior ao salário mínimo será contado o tempo de contribuição até o dia 13/11/2019. Após essa data, somente será contado um mês se agrupar contribuições que alcancem um salário mínimo ou se você complementar o valor.
Após a reforma, as regras na aposentadoria comum são:
O texto continua após o formulário.
Para mulheres
- 1ª opção: 62 anos de idade mais 15 de contribuição.
- 2ª opção: 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição em 2022.
- 3ª opção: 30 anos de contribuição mais 89 pontos em 2022.
- 4ª opção: 30 anos de contribuição mais 57 anos e 6 meses em 2022.
- 5ª opção: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data;
- 6ª opção: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, bem como mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição.
Para homens
- 1ª opção: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição
- 2ª opção: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição;
- 3ª opção: 35 anos de contribuição mais 99 pontos em 2022.
- 4ª opção: 35 anos de contribuição mais 62 anos e 6 meses em 2022.
- 5ª opção: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data;
- 6ª opção: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, bem como mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 35 anos de contribuição.
Como é feita contagem de tempo para aposentadoria de professor?
A contagem de tempo de serviço para aposentadoria do professor considera a contribuição correspondente ao tempo de sala de aula e profissionais equiparados ao magistério.
Por exemplo, se você é professor, mas não atuou como tal, então não poderá solicitar a aposentadoria especial de professor. Ou seja, não pode fazer a contagem desse tempo de serviço no INSS para aposentadoria especial de professor.
Mas se atuou nessas atividades, então poderá incluir na contagem de tempo para aposentadoria professor e usar as regras especiais, que são:
Professoras
- Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição até 12/11/2019;
- Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição + 81 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
- Nova Aposentadoria em Magistério: 57 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
- Transição por Pontos: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 84 pontos em 2022;
- Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 52 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
- Pedágio de 100%: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição;
Professores
- Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
- Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição + 91 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
- Nova Aposentadoria em Magistério: 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
- Transição por Pontos: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 94 pontos em 2022;
- Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 57 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico;
- Pedágio de 100%: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição;
Como é feita contagem de tempo para aposentadoria de pessoa com deficiência?
A contagem de tempo para aposentadoria de pessoa com deficiência vai depender do grau de deficiência que ela apresenta, se leve, moderada ou grave. Desse modo, as regras ficam assim:
Para o homem
- por Idade: 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição;
- leve por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, ter 33 anos de contribuição;
- moderada por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, precisa ter 29 anos de contribuição;
- grave por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, precisa ter 25.
Para a mulher
- por Idade: 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição;
- leve por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, ter 28 anos de contribuição;
- moderada por Tempo de Contribuição: não exige idade mínima, precisa ter 24 anos de contribuição;
- grave por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, precisa ter 20.
Como é feita contagem de tempo para aposentadoria especial?
A contagem de tempo especial leva em conta o período trabalhado em atividade especial. Ou seja, você precisa comprovar que teve exposição a agentes nocivos à saúde e não apenas a contribuição.
Além disso, a contagem de tempo vai ser diferente de acordo com o grau de nocividade da atividade especial:
-
Baixo risco
- Com idade mínima: 60 anos de idade e, além disso, ter mais 25 anos de atividade especial comprovada;
- Por direito adquirido: 25 anos de atividade especial comprovada até a reforma;
- Por pontos: 25 anos de tempo especial mais 86 pontos;
-
Risco moderado
- Com idade mínima: ter 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial comprovada;
- Direito adquirido: 20 anos de atividade especial comprovada até a reforma;
- Por pontos: 20 anos de tempo especial mais 76 pontos;
-
Alto Risco
- Com idade mínima: ter 55 anos de idade e, além disso, ter mais 15 anos de atividade especial comprovada;
- Direito adquirido: 15 anos de atividade especial comprovada até a reforma;
- Por pontos: 15 anos de tempo especial mais 66 pontos.
Como é feita contagem de tempo para aposentadoria rural?
A contagem de tempo para aposentadoria rural exige a comprovação de 15 anos de atividade no meio rural, independente de contribuição, mais uma idade mínima, conforme a lei:
- 55 anos para a mulher;
- 60 anos para o homem.
Contudo, é importante destacar que nos casos de aposentadoria mista ou de aposentadoria híbrida, nas quais se soma tempo rural e urbano, você pode ter que pagar contribuições do período rural.
Como aumentar a contagem de tempo da minha aposentadoria?
É possível aumentar a contagem de tempo da sua aposentadoria no INSS se:
- Você tem tempo especial trabalhado antes da reforma e deseja fazer a conversão de tempo especial em comum para aposentar mais cedo;
- Pode fazer averbação de tempo de servidor no INSS;
- Tem período rural, ou seja, que pode ser reconhecido desde os 8 anos de idade, e deseja averbar esse tempo;
- Contribuinte individual que deixou de contribuir por alguns períodos e pode fazer o pagamento retroativo;
- Quem tem tempo trabalhado no exterior com país que tenha acordo internacional previdenciário firmado com o Brasil, pode somar o tempo de ambos.
“Se eu converter tempo especial em comum, para quais regras vou me qualificar de aposentadoria?”
Muitas! Se você converter tempo especial em comum, você poderá incluir esse tempo na contagem de tempo de serviço INSS conforme as modalidades comuns. Elas podem estar dentro de um conjunto de regras e alcançam mais de 10 opções,. Portanto, acesse os links a seguir para entender cada regra:
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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