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Contribuição retroativa ao INSS: quando posso fazer?

Você sabia que pagar contribuição retroativa ao INSS é possível em muitos casos e pode evitar prejuízos na hora de pedir a aposentadoria? No entanto, é preciso verificar se realmente precisa pagar o retroativo e quanto deve pagar. Leia até o final.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para pagar contribuição retroativa ao INSS, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Quanto tempo posso pagar contribuição retroativa ao INSS?

Você pode pagar a contribuição retroativa ao INSS a qualquer momento se você for contribuinte individual e não trabalhou para pessoa jurídica. Já para quem é contribuinte facultativo, não pode pagar retroativo com a guia atrasada em um período de 6 meses.

Nesse sentido, para o contribuinte individual é necessário saber se vai pagar períodos atrasados com mais ou menos de 5 anos. Se o atraso for maior que 5 anos, então será preciso comprovar atividade.

Se acaso o período de atraso for menor que 5 anos e você já estava cadastrado como contribuinte individual no INSS, será preciso apenas fazer o cálculo e emitir a Guia de Previdência Social em atraso.

O texto continua após o vídeo.

É possível pagar INSS de anos anteriores?

Sim, é possível pagar INSS de anos anteriores. Além disso, é preciso observar se você está pagando contribuições feitas até 1996, pois até aquele ano não era previsto o pagamento de multas para contribuições atrasadas.

Ademais, para calcular os valores pagos em atraso é necessário verificar se são contribuição com atraso de mais ou de menos 5 anos. Dependendo do período que você deseja acertar com o INSS, o valor muda.

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Quais os casos em que pode ser paga contribuição retroativa ao INSS?

Os casos em que pode ser paga contribuição retroativa ao INSS são principalmente os contribuintes facultativos e contribuintes individuais. Mas é preciso atender a algumas regras, visto que não pode pagar apenas para antecipar a aposentadoria, por exemplo. Ou seja, só pode pagar períodos de fato trabalhados, mas que por algum motivo, não houve contribuição.

E quem não precisa pagar contribuição atrasada?

Dessa forma, não é todo trabalhador que pode pagar contribuição retroativa e, além disso, que precisa fazer tal pagamento. Um exemplo de trabalhador que não precisa pagar INSS atrasado é o trabalhador rural, que exerceu essa atividade até 1991. Eles só precisam comprovar o exercício da função, sem pagar retroativo.

Como pagar INSS retroativo de contribuinte individual?

Para pagar INSS retroativo de contribuinte individual é preciso:

  • estar qualificado para isso, conforme explicamos anteriormente;
  • reunir documentos que comprovam o exercício de atividade como contribuinte individual, quando solicitado;
  • realizar o cálculo dos valores devidos no INSS e, se possível, confirmar com advogado habilitado;
  • fazer o pagamento da contribuição retroativa ao INSS.

Leia mais no texto que fizemos explicando como comprovar que realmente trabalhou como autônomo.

Caso você queira entender como ficou a aposentadoria com a reforma da previdência, baixe o guia completo clicando na imagem a seguir:

O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

É possível recolher INSS facultativo retroativo?

É possível, sim, recolher INSS facultativo retroativo, porém, deve ser feito no período de até 6 meses. Entretanto, se passou mais de 6 meses, você poderá pagar a contribuição retroativa ao INSS como contribuinte individual, desde que comprove que exerceu a atividade. Se acaso não exerceu, então realmente não poderá contribuir esse período maior.

Contribuição retroativa ao INSS, quais os juros e multas?

Os juros e as multas na contribuição retroativa ao INSS dependem de quando você vai pagar. Assim, as parcelas que venceram no período inferior a 5 anos não apresentam multas e juros, e elas podem ser calculadas automaticamente no site da Receita Federal, clicando aqui.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para pagar contribuição retroativa ao INSS, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Márcia Martins Avatar

Márcia Martins

09/08/21

Olá, Tudo bem ? Meu Nome é Márcia Martins, venho por meio deste espaço pedir sua ajuda com minha dúvida... No dia 11/09 estarei completando 60 anos de idade, trabalho desde muito nova como empregada doméstica, sendo que só tenho 11 anos e 1 mês de registro na carteira de trabalho. Quero saber como ficam as regras para eu me aposentar, e se eu posso pagar o retroativo de contribuições do inss de anos anteriores para somar junto as contribuições que já tenho para me aposentar por idade ? Cordialmente, Márcia Martins.

Ladenilson Avatar

Ladenilson

19/08/21

Minha esposa trabalhava em uma agência como cuidadora de idosos e o INSS era recolhida dos recibos de pagamento autônomo. Faz tres anos que não trabalha mais e parou de pagar o INSS e está doente, foi diagnosticada com câncer no cólon. É possível aposentadoria por invalidez? Como regularizar sua situação junto ao INSS para se posentar por invalidez?

Jorgia Aparecida Pereira Avatar

Jorgia Aparecida Pereira

25/08/21

Minha tia era contratada da prefeitura, mas acabou sendo demitida em maio. Como não sabíamos, pagamos o INSS facultativo de junho, julho e agosto. O de agosto, que ainda não venceu, pelo menos, servirá?

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30/08/21

Olá, Jórgia, no caso da sua tia, a prefeitura não repassava para o INSS e sim vocês, isso? Por isso pagaram até agosto? Agradecemos a o retorno.

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30/08/21

Olá, Márcia, são diferentes questões e questões específicas que você nos traz. Primeiro é importante falar que a reforma da previdência mudou as regras de aposentadoria para mulheres e homens. Neste texto você pode entender qual a melhor regra para eu caso, quais as regras existentes paras as mulheres ou a partir do trabalho que exerceu:https://koetzadvocacia.com.br/quais-regras-para-aposentadoria-seguir/ Sobre as contribuições retroativas, muitas vezes é possível, sim, mas é preciso comprovar que exerceu aquela atividade. Caso necessite de um acompanhamento, você pode buscar um advogado de sua confiança e preferência. E se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, clique no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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31/08/21

Oi, Ladenilson. No seu caso é preciso verificar com cautela, visto que a regularização de débito pode não ser o melhor caminho. Isso porque pode ser alegado que pagou em atraso apenas para ter acesso ao benefício, o que é proibido. Ideal é verificar a data de início da incapacidade e a quantidade de contribuições que já teve ao longo da vida para avaliar as prorrogações de qualidade de segurado, como: comprovar que ficou desempregada por 12 meses, ter mais de 120 contribuições ao INSS sem perder a qualidade de segurado. Todas as prorrogações podem ser cumuladas, podendo prorrogar por até 36 meses a sua qualidade de segurado para pedir esse tipo de benefício! O ideal é analisar com um profissional da área e de sua confiança. Se acaso desejar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode acessar o link e solicitar atendimento para o seu caso (ou o de sua esposa): https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Anna Karoline Aguiar Avatar

Anna Karoline Aguiar

02/09/21

Olá! Meu pai está desempregado há mais de 1 ano e deseja dar continuidade às contribuições ao INSS, agora na qualidade de facultativo. Pergunto se nesse caso, iniciando agora nessa nova modalidade, em Setembro de 2021, ele poderá retroagir os 06 meses permitidos (Março a agosto de 2021) para os que se enquadram como facultativos?

Vinicios Anlee Chen Avatar

Vinicios Anlee Chen

02/09/21

Olá, Boa tarde, meu Pai contribuiu para o INSS por 13 anos e 11 meses, após isso ele estava afastado e recebendo por auxilio doença de mar/2015 até mai/2021. quando o INSS suspendeu o auxilio. Ele tem 67 anos completos. (sei que poderiamos entrar com recurso sobre o auxlio, porém, achamos melhor ele tentar se aposentar). Minha dúvida é que com a mudaança da reforma da previdência, como fica a situação dele? (ele entra na regra antiga, na nova?) ele fez 65 anos em ago/19. e ele tem contribuições (dentro daqueles 13 anos) antes de 1994, e também entre 1994 e 1999 (da outra 'reforma') sendo suas ultimas contribuições em 2005. duvidas, esse periodo dele afastado conta? o ideal agora seria voltar a contribuir como autonomo para ele poder se aposentar, certo? contribuir por 1 ano e 1 mês? e a duvida maior é qual regime ele poderia entrar para termos uma ideia de simulação de valor de aposentadoria. Obrigado!

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03/09/21

Olá, Vinicios, se ele tiver completado 15 anos de contribuição, já pode solicitar o benefício, com certeza. Se ainda não completou, precisa voltar a contribuir até fechar ou, ainda, se teve tempo atuando como autônomo, mas não pagou o INSS, pode contribuir retroativo e antecipar o direito. Porém, pra ter certeza o ideal é ter o retorno direto de advogado. Assim, se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, clique no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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03/09/21

Olá, Anna, infelizmente não pode, tem que ter o primeiro pagamento em dia na modalidade pra conseguir regularizar o débito. Se iniciar na modalidade agora, não pode retroagir.

Pedro Avatar

Pedro

15/09/21

Ola, Eu gostaria de saber se eu comecar a contribuir como facultativo (contribuir pela primeira vez para o mes de Agosto, 2021), se eu posso a partir de agora contribuir reatroativamente ate os 6 meses antes de Setembro (apos esperar a primeira parcela ser reconhecida para ser enquadrado como contribuinte facultativo). Agradeco muito o retorno.

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15/09/21

Olá, Pedro, infelizmente não, como já explicamos aqui em outro comentário, pois é uma dúvida comum, tem que ter o primeiro pagamento em dia nessa modalidade pra conseguir regularizar o débito. Se iniciar na modalidade agora, não pode pagar retroativo.

JEFFERSON WESLEY ADORNO DE OLIVEIRA Avatar

JEFFERSON WESLEY ADORNO DE OLIVEIRA

15/09/21

Boa noite, gostaria de saber se posso realizar a contribuição facultativa para o período de Julho/05 à Dezembro/2006, na época eu trabalhei como autônomo.Caso a resposta seja positiva, como fazer para comprovar?

Marcus Oliveira Avatar

Marcus Oliveira

16/09/21

Boa noite! Sou contribuinte individual e contribui por 7 anos. A última contribuição em dia foi em 2008. Posso pagar 8 anos atrasados na minha profissão, engenheiro civil, contribuinte individual. Relaxei e deixei de pagar. Posso voltar a pagar agora até completar 65 anos e pagar os 8 anos de atrasados para atingir os 20 anos de contribuições e me aposentar por idade?

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17/09/21

Oi, Jefferson, na verdade, você pode, mas precisa fazer como contribuinte individual. Explicamos as provas no link: https://koetzadvocacia.com.br/como-comprovar-atividade-de-contribuinte-individual-no-inss/. Além disso, se desejar assistência mais especifica do seu caso da nossa equipe, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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17/09/21

Olá, Marcus, em geral pode, mas vai precisar comprovar a atividade. Inclusive você pode ver como comprovar neste material: https://koetzadvocacia.com.br/como-comprovar-atividade-de-contribuinte-individual-no-inss/. Outro cuidado é buscar um advogado especialista para fazer o cálculo dos atrasados, visto que frequentemente o INSS aplica juros muito altos e desnecessários. Se desejar atendimento da nossa equipe ou tiver mais dúvidas pode enviar pelo WhatsApp (mensagem) 48 99133-2050.

Simone Morais Avatar

Simone Morais

21/09/21

Bom dia, entre 1999 e 2012 trabalhei como autônoma e não constribui com o INSS, agora sou servidora pública. Gostaria de saber se posso contribuir retroativo??? Se sim, terá que ser mês a mês? Como faço os cálculos dos juros? E esses anos contam para minha aposentadoria ? Obrigada

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21/09/21

Olá, Simone É possível fazer o pagamento retroativo, mas você precisa comprovar esse tempo como autônomo. Neste texto você pode saber quais provas utilizar: https://koetzadvocacia.com.br/comprovante-de-profissional-autonomo-junto-ao-inss-o-que-usar/ E sobre o cálculo, é necessário fazer diretamente com um advogado especialista. Assim, se desejar atendimento com a nossa equipe jurídica para fazer o cálculo, é só solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Rodrigo Avatar

Rodrigo

21/09/21

Olá bom dia, meu pai recebe auxílio acidente, nós achávamos que isso não perdia a qualidade de segurado, e realmente não perdia, mas foi mudada a lei e agora não garante mais, ou seja, mudaram a lei no meio do "jogo" e o INSS não avisou, não tem como um leigo ficar sabendo dessas coisas, uma grande covardia, comecei a pagar como facultativo para ele, mas demora seis meses para recuperar a qualidade de segurado, eu tenho que esperar esses 6 meses? Não tem como pagar tudo de uma vez só? E outra com a pandemia o trabalhador não devia perder a qualidade de segurado, tem até projeto mas não votam.

Zenildo Avatar

Zenildo

22/09/21

Olá, tenho alvará de atividade exercida entre os anos 2000 a 2011, período em que trabalhei em atividade individual mas não contribui. Agora (2021) falta 6 anos para completar a carência da aposentadoria por idade. Minha dúvida: posso requerer o pagamento retroativo de somente 6 anos (que faltam para completar o tempo), ou serei obrigada a pagar os 11 anos constantes do alvará?

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22/09/21

Olá, Rodrigo, sim, tem que contribuir mensalmente, não tem como pagar retroativo neste caso. E infelizmente, o auxílio acidente não garante a qualidade de segurado! Lamentamos, mas é realmente este o procedimento, por mais injusto que seja.

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22/09/21

Olá, Zenildo, se você já é contribuinte individual então você pode pagar o retroativo apenas de 6 meses para fechar o tempo necessário, desde que apresente a prova que trabalhou esse tempo. E se acaso a prova que você apresentar não for suficiente, você pode verificar aqui quais documentos alternativos usar: https://koetzadvocacia.com.br/comprovante-de-profissional-autonomo-junto-ao-inss-o-que-usar/

Rodrigo Avatar

Rodrigo

22/09/21

Olá bom dia, obrigado por responder minha pergunta, só mais uma pergunta, meu pai está na justiça tentando aposentar por tempo de serviço, mas para isso precisa da PPP, para conseguir a insalubridade para dar os 35 anos, só que a empresa não quer dar, é uma empresa muito grande, não disseram o motivo para não querer dar a PPP, se entrar na justiça eles são obrigados a dar a PPP, e quanto tempo demora?

Iana Pimentel Rizzo Avatar

Iana Pimentel Rizzo

22/09/21

Contribuí para previdência por 13 anos e 06 meses .Depois disso,fiz concurso público e por passar para o regime estatutário,parei de contribuir em 1997.Minha carteira é assinada de 1981 a 1997 ,com um intervalo de cerca de 03 anos,quando fiquei desempregada. Completo 60 anos em outubro. Posso fazer pagamento para completar o mínimo de 15 anos?

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23/09/21

Olá, Rodrigo Neste texto explicamos o que você pode fazer caso a empresa esteja se negando a entregar o PPP: https://koetzadvocacia.com.br/o-que-fazer-quando-a-empresa-nao-fornece-ppp-para-aposentadoria/ Se acaso desejar tirar outras dúvidas, você pode solicitar atendimento com nossa equipe jurídica pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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24/09/21

Olá, Iana, como você não era contribuinte individual, então não poderia pagar o retroativo, infelizmente.

Rodrigo Avatar

Rodrigo

02/10/21

Olá Bom dia, é o Rodrigo de novo, meu pai recebe auxílio acidente desde 2012, e foi em novembro de 2019 que o auxílio acidente passou a não manter a qualidade de segurado né, então até novembro de 2019 ele mantia, então para perder a qualidade de segurado tem até 36 meses depois de novembro de 2019?

Rodrigo Avatar

Rodrigo

02/10/21

Boa noite agora, uma outra dúvida, sobre a pensão por morte, basta voltar a contribuir para o INSS para que a esposa tenha direito? Já que li artigos na internet que pensão por morte não tem carência basta estar contribuindo.

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04/10/21

Olá, Rodrigo, na verdade tem alguns casos em que o tribunal aceita o pagamento do tempo que faltava em casos de contribuinte individual. Nos outros casos, o segurado falecido tinha que ter conseguido o requisito mínimo de aposentadoria para poder os dependentes conseguirem a pensão, mesmo que não tivesse mais qualidade de segurado. Se acaso desejar tirar suas dúvidas específicas com a nossa equipe jurídica, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

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05/10/21

Olá, Rodrigo, o ideal é analisar com um profissional da área e de sua confiança, mas normalmente pode ser esse o tempo. Se desejar tirar dúvida sobre o seu caso, consulte a área adequada diretamente com nossa equipe jurídica, no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

SERGIO LUIS Avatar

SERGIO LUIS

11/10/21

BOA TARDE FIQUEI SEM REGISTRO EM CARTERIRA DE SETEMBRO DE 2019 A OUTUBRO DE 2021 TEM COMO PAGAR RETROTIVOS DESSE TEMPO QUE FIQUEI SEM CONTRIBUIR

Joana Alice Avatar

Joana Alice

12/10/21

Olá, por favor preciso de ajuda. No 135 as informações se divergem e não estão atendendo presencial. 1) aposentei por previdência própria "pública". Porém ao pegar a CTC, ficou de "crédito" 8 anos pagos por empresas particulares (portanto não as usei). Comecei em novembro 2020 pagar por facultativo para completar os 15 anos que é a regra. Pergunto: Está correto isso e se eu só me aposento aos 62 anos de idade mesmo, sendo da regra antiga?. Tenho 54 anos 2) Porque as pessoas querem antecipar parcelas se a regra é por idade aos 62 anos mulher? Grata

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13/10/21

Olá, não é possível pagar retroativo em qualquer circunstância, só é possível quando já é contribuinte individual e deixou em aberto algum período. Ainda assim é preciso verificar algumas regras. Se desejar entrar em contato com a nossa equipe jurídica para outras dúvidas, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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13/10/21

Olá, Joana Se para a sua segunda aposentadoria você optar pela regra da idade, é preciso sim completar o requisito de 15 anos de contribuição + 62 anos de idade (tendo a regra de transição de 61 anos em 2021). Se desejar atendimento jurídico com os nossos advogados especialistas, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

KELLY FERREIRA LARANJO Avatar

KELLY FERREIRA LARANJO

14/10/21

Boa tarde! tenho 40 anos de idade, trabalho registrada a 21 anos, porém sou registrada apenas com 42% do salario, o restante é pago por fora, tipo um bônus.... pensando na aposentaria no futuro, consigo a partir de agora contribuir com a diferença para receber de aposentaria o valor total que ganho? ou existe alguma outra forma para complementar ?

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15/10/21

Olá, Kelly A complementação só é possível quando recebe salario inferior ao mínimo. Ai poderia gerar uma DARF e complementar o restante! Se o objetivo é pagar sob valor maior mensal, só caberia na modalidade de contribuinte individual. Ai teria que fazer o cadastro junto ao INSS, exercer alguma atividade paralela e ter comprovantes desta prestação de serviço (declarando também, no IRPF anual). O ideal seria você fazer um planejamento de aposentadoria para conquistar o melhor benefício. Se desejar entender melhor ou tirar outras dúvidas sobre o seu caso, você pode falar diretamente com a nossa equipe jurídica pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Isabel Avatar

Isabel

22/10/21

Trabalho desde 1997 e tive vários períodos que não recolhi para o INSS 2001-2004 fui estagiária 2007-2008 trabalhei PJ emitindo nota fiscal por empresa simples 2015 a 2018 tive um negocio próprio sem recebimento de pró-labore, portanto, sem recolher INSS embora trabalhasse em tempo integral no negocio. De 2017 a 2019 também dirigi para aplicativos de transporte. Deixei de recolher praticamente 7,5 anos no total. Seria possível regularizar pelo menos parcialmente esse tempo que deixei de recolher? Será que valeria a pena?

MARIA ROSINEIDE Avatar

MARIA ROSINEIDE

22/10/21

Minha mãe é servidora e trabalhou ao todo 30 anos na prefeitura. Mas 3 anos desse total era como contratada e recebia em mãos sem o desconto do inss. Assim só tem 27 anos no inss. Como ela pode fazer sobre esses outros 3 anos que não era recolhido inss?

Luciane Avatar

Luciane

25/10/21

Olá! Fiquei sem trabalho de dezembro de 2019 e ainda estou desempregada, queria saber se eu consigo pagar o período que eu fiquei desempregada, e como posso contribuir enquanto não volto a fixar a carteira, e se para contribuir é obrigatório eu me cadastrar como MEI. Por que no caso eu queria contribuir sem me cadastrar como MEI.

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25/10/21

Olá, Luciane Na verdade, só é possível fazer contribuição retroativa se você for contribuinte individual. Se não for, não pode. O que pode fazer é se tornar contribuinte individual (o MEI é um tipo de contribuinte individual) e pagar o período daqui pra frente. Se desejar, nossos advogados podem tirar dúvidas e orientar o seu caso. E para isso, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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26/10/21

Oi, Isabel, no geral, podemos te dizer que o ideal seria fazer um planejamento de aposentadoria junto com um especialista. Mas além disso, algumas respostas para o seu caso é: 1 - Período de estágio não é considerado "trabalho" para fins previdenciários, não é possível regularizar débito; 2 - Período PJ, vai depender se era sócia, se a empresa ainda esta ativa.. Em alguns casos é possível regularizar, mas precisa ter provas de que prestou serviço; 3- Negocio próprio, se possui CNPJ e estiver ativo, precisa regularizar o período com o contador para emitir o pró-labore retroativo e retificar IRPF; 4- Período em aplicativo, pode emitir a guia diretamente no site do INSS e pagar o débito, mas é importante ter provas e fazer o planejamento previdenciário antes para verificar se será computado como tempo (são informações que não tem como passar sem analisar a documentação) Lembrando que precisa ter inscrição ativa no INSS como contribuinte individual e ter pago ao menos uma em dia. Nossos advogados não podem atender casos específicos pelas redes sociais, apenas pela área adequada, devido regras da OAB, então se desejar um atendimento personalizado, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Eder Avatar

Eder

26/10/21

Meu pai trabalho para uma empresa que não recolheu o INSS, é possível fazer o pagamento deste tempo de carteira?

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27/10/21

Olá, Eder Na verdade, ele vai precisar juntar provas para comprovar que trabalhou os períodos, isso porque é obrigação da empresa recolher, a não ser que ele seja MEI. De todo modo, o INSS vai precisar cobrar da empresa. Pode ser importante ter um acompanhamento de um especialista. Nossos advogados não pode atender pelas rede, só podem emitir um parecer inicial pela área adequada, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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27/10/21

Maria, ela precisa ter provas que prestou esse serviço. Pode ser contrato de trabalho, histórico funcional, contracheques, etc. Somente com provas é possível averbar esse período. Pois como era vinculada a um município, a responsabilidade da contribuição era deles, logo, ela não precisaria indenizar o INSS apenas comprovar que trabalhou. Se desejar atendimento com nossos advogados especialistas, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

LILIAN DE SANTANA Avatar

LILIAN DE SANTANA

24/11/21

Bom dia! Minha mãe recolheu até 2017 como contribuinte facultativo, agora quer regularizar esse período, verifiquei que só é possível nesta categoria o recolhimento do ultimos 6 meses. Há alguma forma de recolhimento para computar esse período 2017 a 2021?

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24/11/21

Bom dia, Lilian, como vai? Realmente o período facultativo somente pode ser pago os últimos 6 meses. Para pagar mais tempo que isso, somente comprovando que exerceu atividade como autônoma/contribuinte individual. Ou seja, se ela exerceu alguma atividade sem carteira assinada, por exemplo, e conseguir comprovar para todo o período, poderá recolher. Explicamos quais provas são válidas para esse caso no texto: https://koetzadvocacia.com.br/inss-para-contribuicao-autonomo/

Pedro C Mariano Avatar

Pedro C Mariano

01/12/21

Boa tarde Meu cliente tem vários anos sem recolher o INSS, porém ele tem inscrição no INSS em 2003 como empresário, ele poderá pagar esses meses que ficaram em aberto desde a inscrição até 2015? lembrando que depois ele trabalhou registrado e as lacunas em aberto são de período em que ficou sem emprego.

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02/12/21

Dr. Pedro, o pagamento de atrasados só pode ser feito mediante a comprovação de atividade como contribuinte facultativo, respeitando os prazos descritos no texto. Ou de 6 meses, no caso de contribuinte facultativo. Além disso, ele precisa completar a carência (180 meses para aposentadorias). Vale avaliar também os prazos de qualidade de segurado, que podem ser extendidos nos períodos de desemprego.

barbara marques felipe Avatar

barbara marques felipe

04/01/22

fui estagiaria por mais ou menos 2 ano em um órgão publico e mais antigo por 8 meses em uma empresa privada, consigo pagar o inss retroativo ?

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04/01/22

Olá, Bárbara Os casos de pagamentos retroativos são permitidos para contribuintes individuais, e mesmo assim existem regras. Além disso, na maioria das vezes não é possível contribuir no regime de estagiário. Se desejar ter orientação diretamente da nossa equipe jurídica para sanar mais alguma dúvida, basta solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

João Avatar

João

07/01/22

Olá. Eu nunca contribui para o INSS. No entanto, em 2019 eu trabalhei prestando serviços remotamente como professor numa empresa por apenas 2 meses. Eles pediram para eu cadastrar meu NIT como contribuinte individual no INSS, mas como eu recebi valores irrisórios neste período ( 500 reais em cada mês), nunca efetuei pagamento algum e não tenho interesse em pagá-lo retroativamente. Depois disso fiquei desempregado e voltei a estudar. Assim, gostaria de saber se esses 2 meses que eu não contribui podem me prejudicar de alguma forma (ter que pagar alguma multa ou algo do tipo)? E também saber se eu preciso avisar ao INSS que estou desempregado. Obrigado pela atenção.

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07/01/22

Olá, João Não vai pagar nenhuma multa e nem precisa avisar o INSS que está desempregado. O que seria importante fazer é regularizar a sua situação previdenciária caso você queira se aposentar ou ter acesso a outros benefícios. Nesse sentido, se não trabalha como CLT, poderia regularizar como autônomo ou MEI, depende da sua situação. Se escolher não contribuir, você só vai poder pedir o LOAS aos 65 anos, que é para aqueles que nunca contribuíram ou não conseguiram fechar 15 anos de contribuição. Se desejar tirar outras dúvidas do seu caso conosco, basta enviar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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Robert

14/01/22

Olá! Sobre a contribuição como "Facultativo Baixa Renda – Mensal", pagando de forma retroativa os últimos 6 meses, e somando os 4 meses pagos em dia, seria deferido o pedido do auxílio maternidade?

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Rafaela Pinheiro

18/01/22

Olá, boa tarde! Eu era segurada pelo INSS porém perdi o status de segurada. Engravidei e passei a pagar o INSS para manter a metade do período de carência como é pedido pelo próprio INSS,assim receberia o auxílio maternidade. Entretanto, na hora de realizar o pagamento de um dos meses o caixa pagou o mês errado e não percebi que ficou faltando um mês. Desta forma, paguei 3 meses, fiquei 1 sem pagar, e paguei mais 3 meses até meu bebê nascer. Consigo receber o auxílio? Cumpri os 5 meses de carência (metade do tempo de carência pois já fui segurada) porém tive uma interrupção de 1 mês.

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20/01/22

Olá, Rafaela, teria que ser ininterrupto pra ter direito. Mas o ideal é avaliar o extrato previdenciario com um advogado para avaliar possíveis brechas. Se desejar atendimento, pode mandar seu caso pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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21/01/22

Olá, Robert Aqui é do setor de comunicação do escritório. O ideal é ver o seu caso diretamente com nossa equipe jurídica, mas por regra da OAB, não é possível fazer atendimento via blog ou redes sociais. Assim, basta mandar seu caso pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br ou pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria Dessa forma, você vai estrar em contato direto com nossos advogados especialistas para tirar sua dúvida.

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Eliana Oliveira

08/02/22

Quando é feito um pagamento retroativo ao INSS pessoa juridica (mais de cinco anos em 1996), este valores corresponderá ao ano que ocorreu a ausência do pagamento ou entrara no mês que houve o pagamento ou seja entrara em 1996 ou em 2022?

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18/03/22

Olá, Eliana. Quanto ao efetuado pagamento em atraso para o INSS, ele irá corresponder ao respectivo mês da ausência do pagamento, que deve ter sido informado na GUIA.

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Gabriel Gomes

23/03/22

Olá, Meu pai tem 33 anos e 6 meses de contribuição, desde março de 2020 está desempregado, nesse caso ele pode pagar 6 meses retroativos como contribuinte facultativo e seguir os pagamentos até completar os 35 anos de contribuição? Obrigado.

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23/03/22

Olá, Gabriel. O pagamento em atraso do segurado facultativo só pode ocorrer na hipótese de não perder a qualidade de segurado e após o primeiro pagamento em dia, considerando as informações que você passou, ele deve começar a pagar em dia para completar os 35 anos de contribuição e não ter nenhum problema em algum período não ser computado.

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carla

25/03/22

Trabalhei em uma empresa, com carteira assinada nos anos 90 por cerca de 1 ano e meio e após isso fiz estágio remunerado por mais 2 anos, que está registrado em minha carteira de trabalho. Consigo pagar a contribuição previdenciária retroativa deste período de estágio e averbar este tempo para aposentadoria? Obrigada

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25/03/22

Olá, Carla. O estagiário é equiparado ao segurado facultativo (podendo efetuar o pagamento das contribuições como segurado facultativo), desse modo, não é considerado segurado obrigatório. Os recolhimentos em atraso podem ser efetuados pelos segurados obrigatórios, respeitando algumas regras, mas não é o caso do estagiário.

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Renata

04/06/22

Minha mãe tem 61 anos de idade, sempre trabalhou fazendo faxina, porém nunca contribuiu com o INSS, gostaria de saber como posso fazer para que ela se aposente.

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05/06/22

Olá, Renata. No caso da aposentadoria por idade da mulher é necessário ter em 2022 61 anos e 6 meses de idade, assim como 15 anos de contribuição, se ela nunca contribuiu ao INSS é possível avaliar se ela se enquadra para receber o benefício assistencial, para o benefício assistencial ao idoso é necessário que tenha 65 anos de idade e que a renda familiar não supere 1/2 do salário mínimo. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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Cristiane

28/08/22

Olá! O meu pai teve o primeiro vínculo com registro na carteira em 1983 e começou a pagar como autônomo em 1988, trabalhou sempre de empresário/autônomo como laboratorista fotográfico e depois com serviço de revenda de gás de cozinha. De 1988 até 2008 e 2016 a 2019 teve muitos períodos em que não contribuiu, mesmo trabalhando. É possível pagar os retroativos desse tempo para o INSS? Minha dúvida também é se é precisa também comprovar a atividade, mesmo ele já tendo contribuído e se filiado antes. E tem como pedir como especial em razão do trabalho dele, mesmo sendo como autônomo?

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29/08/22

Olá, Cristiane. Para lhe orientar com a atenção que merece é necessário realizar uma análise do caso do seu pai, quanto ao pagamento em atraso há algumas peculiaridades, assim como quanto a comprovação da atividade especial. Se desejar uma análise do caso dele, pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br para falar com a nossa equipe jurídica.

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DJALMA VELOSO CAMARGO

12/01/23

A LOURDES DOS SANTOS NUNES É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DESDE 1999 E FALTA POUCO PARA APOSENTAR POR PONTOS. CASO ELA PUDESSE PAGAR AS COMPETÊNCIAS A SEGUIR ELA GANHARIA 6 MESES DE ANTECIPAÇÃO NO ALCANCE DO BENEFÍCIO: 08/1996 - 06/2010 - 07/2010 - 08/2012 - 03/2015 - 01/2017, TODAS COM MAIS DE 5 ANOS COM O PAGAMENTO DESSAS CONTRIBUIÇÕES E ACATAMENTO POR PARTE DO INSS ELA ATINGE OS 90 PONTOS EXIGIDOS EM 2023. A QUESTÃO É COMO PAGAR. POR GPS OU POR DARF? O PAGAMENTO SERÁ TRATADO COMO CARÊNCIA PARA CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

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12/01/23

Olá Lourdes, tudo bem? Existe a possibilidade de pagar os atrasados e contar para aposentadoria. Entretanto é preciso verificar alguns documentos antes de responder. Estou lhe encaminhando o link de nosso whatsapp, caso opte por este meio de comunicação. https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.