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Franceses podem usar tempo de trabalho para se aposentar no Brasil

Considerando os acordos previdenciários internacionais, franceses podem escolher usar tempo de trabalho na França para se aposentar no Brasil! Porém, você deve estar atento (a) às regras do acordo para poder conquistar seu benefício.

Neste texto, compreenda as principais regras da previdência internacional entre França e Brasil.

E caso você necessite de assistência jurídica para benefícios internacionais, clique aqui e entre em contato com nossos advogados especializados.

Nacionalidade francesa pode somar tempo trabalhado no Brasil para se aposentar

Se você é francês e trabalhou tanto no Brasil quanto na França, além de ter contribuído, saiba que você pode utilizar o tempo de contribuição previdenciária nos dois países para se aposentar, já que ambos os países possuem um Acordo de previdência.

Você pode somar o tempo trabalhado no Brasil com o tempo trabalhado na França para se aposentar

Sim, na prática, você pode somar o tempo trabalhado no Brasil com o tempo trabalhado na França para se aposentar. Em outras palavras, no momento de se mudar para o Brasil, você não perde o investimento feito ao longo da sua vida na França. Ou seja, o tempo trabalhado e contribuído.

Este movimento se torna possível porque os dois países têm acordo de previdência internacional entre si. Estes acordos são estabelecidos para garantir a proteção social aos trabalhadores que contribuíram para a previdência em mais de um país ao longo de suas carreiras. 

O texto continua após formulário.

O que são Acordos Internacionais Previdenciários?

Os Acordos Internacionais Previdenciários são uma forma de garantir que quem trabalhe nos dois (ou mais) países que fazem parte de um acordo, não perca seus direitos previdenciários.

Além disso, estes acordos permitem que os períodos de contribuição em diferentes países sejam somados para a concessão de benefícios previdenciários.

Outro ponto positivo é que a maioria dos acordos permite que você não contribua para a previdência do outro país se a sua mudança for temporária. No geral, isso se aplica para mudanças de até 2 anos.

O acordo entre Brasil e França facilita a mudança do francês para o Brasil!

Se você é francês, o acordo de previdência pode ser um ponto importante para decidir se mudar para o Brasil! Ou seja, auxilia a mudança já que você sabe que não vai perder direitos previdenciários. Sim, franceses podem usar tempo de trabalho na França para se aposentar no Brasil.

Afinal, mesmo que você não consiga manter a contribuição tanto no Brasil, quanto na França, você não perderá o tempo trabalhado em cada um deles.

Por isso, se você tem dúvidas sobre viver no Brasil, esse pode ser um ponto muito positivo no seu caso!

Se quiser mais dicas sobre decidir se mudar para o Brasil, leia nosso artigo: Motivos para morar no Brasil: vantagens e desvantagens! 

Quais benefícios são cobertos pelos acordos previdenciários internacionais no acordo entre Brasil e na França?

Os benefícios cobertos pelo acordos previdenciários internacionais no acordo entre Brasil e França asseguram estes benefícios:

No Brasil:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária);
  • Salário maternidade.

Já na França, o acordo preferiu não estabelecer a referência ao risco social coberto, e ficou sem especificar de fato quais seriam os benefícios. Mas o acordo cobre:

  • Doença;
  • Maternidade e paternidade;
  • Invalidez;
  • Morte;
  • Idade;
  • Dependentes (no caso de pensões);
  • Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • Família.

Como é feito o pagamento do valor do benefício, já que os tempos foram pagos para países diferentes?

O pagamento do valor do benefício é feito pelos 2 países. Em outras palavras, cada país vai pagar uma parte do benefício. O cálculo dessa porção se baseia no tempo de contribuição que a pessoa possui em cada país.

Considere a seguinte situação: o valor de sua aposentadoria se divide em 15 partes, correspondentes aos 15 anos nos quais você deve efetuar contribuições. Se você pagou 5 anos na França e 10 anos no Brasil, a França vai pagar 5 partes do valor, e o Brasil, 10 partes.

Entretanto, para isso ser possível, você precisa pedir e preencher os requisitos nos dois países, que no caso aqui, são o Brasil e a França. Assim, franceses podem usar tempo de trabalho na França para se aposentar no Brasil.

Como e onde pedir o benefício usando o acordo de previdência internacional?

Você pode pedir o benefício usando o acordo de previdência internacional entre Brasil e França nos “organismos de ligação”, que são as agências internacionais do INSS ou pela internet, no aplicativo Meu INSS. 

Para isso, você deve preencher o formulário do INSS por conta própria (mesmo que você tenha advogado) fazendo o pedido. Ou seja, não esqueça de preencher para poder ter direito!

O que são e como entrar em contato com os Organismos de Ligação – agências internacionais de previdência?

Os Organismos de Ligação, também conhecidos como agências internacionais de previdência, são agências que facilitam a comunicação entre os sistemas de previdência social dos diferentes países envolvidos em um acordo.

O que fazer quando se contribuiu para um país que não tem acordo de previdência?

Caso você tenha contribuído para países que não têm acordo de previdência entre si, você precisa completar 100% da regra em cada país.

Para isso, você precisa manter a contribuição nos dois países ao mesmo tempo ou abrir mão do tempo trabalhado em um dos dois.

Porém, sempre recomendamos aos nossos clientes manterem nos dois países! Mesmo se tiver acordo!

Quem é brasileiro e vai morar fora, pode manter a contribuição para o INSS no Brasil como contribuinte facultativo, fazendo o pagamento pela internet.

O que é CDT (Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição), como e quando usar?

O Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT) é um documento emitido em alguns países para isentar por um tempo determinado um trabalhador de pagar contribuições previdenciárias no país em que está temporariamente trabalhando. Neste nosso caso, a França, por exemplo. 

Além disso, na maioria dos casos o autônomo também pode usar, exceto na Itália, Canadá e MERCOSUL, de acordo com o site oficial do Governo Brasileiro.

Qual a vantagem, para o segurado, de usar o acordo?

A vantagem, para o segurado, de usar um acordo previdenciário internacional é de:

  • Somar tempo em dois países: o tempo de contribuição em um país estrangeiro pode ser somado ao tempo de contribuição no país de residência atual para atender aos requisitos mínimos de aposentadoria e aumentar o valor do benefício;
  • Evita a perda de direitos previdenciários: com o acordo, você possui maior garantia de que seus períodos de contribuição serão levados em consideração e seus direitos previdenciários serão protegidos;
  • Facilita o processo de solicitação de benefícios: os acordos estabelecem procedimentos claros e transparentes para a coordenação entre os países envolvidos, tendo a intenção de facilitar a vida do segurado;
  • Proteção dos direitos previdenciários em caso de retorno ao país de origem: um acordo previdenciário pode garantir que os períodos de contribuição realizados no exterior sejam levados em consideração, além dos do país de origem. Portanto, não tendo o prejuízo de você perder tempo trabalhado.

Usar o acordo é sempre indicado? Se não, quando não vale a pena usar o acordo?

Cuidado! O acordo nem sempre é a melhor opção.

O melhor é pagar o INSS como facultativo enquanto estiver morando fora e tentar conseguir as duas aposentadorias de forma integral, sem ser proporcional.

Porque usar o acordo, na verdade, gera gastos com taxas, câmbio, impostos, etc., e pode reduzir muito o valor do benefício “exportado”. Ou seja, o valor que você envia para fora fica menor e pode não alcançar as suas necessidades.

Entretanto, se você realmente não tem condições de manter as duas contribuições e existe o acordo com o Brasil, então pode ser melhor usar o acordo.

Como receber a aposentadoria paga pelo Brasil se estou morando no exterior?

Para receber a aposentadoria paga pelo Brasil, existem duas situações diferentes. Portanto, se você mora em um país que possua o acordo, há um meio e caso você more em um país que não possua o acordo, existe outro. 

  • Nos países com acordo, você pode usar o formulário TBM (Transferência de Benefícios em Manutenção) para informar a previdência os dados da sua conta bancária. Depois, você vai precisar enviar esse formulário para as agências dos organismos de ligação, que são responsáveis pelo contato entre a previdência dos dois países. A sua conta fica registrada e o INSS deposita direto nela.
  • Porém, se mora em país sem acordo de previdência, você vai precisar nomear um procurador no Brasil para enviar as remessas mensais para você. Infelizmente, nesse caso, podem ser cobradas mais taxas.

Não se esqueça que você deve preencher o formulário disponibilizado pelo INSS, como mencionamos acima. Sem este documento, você não vai conseguir realizar o procedimento.

O texto continua após o vídeo.

Franceses podem usar tempo de trabalho na França para se aposentar no Brasil

Em suma, a nacionalidade francesa permite a soma do tempo trabalhado no Brasil e na França para fins de aposentadoria, graças a um Acordo de Previdência entre os dois países. Essa possibilidade oferece a vantagem de maximizar seus direitos previdenciários e não perder os investimentos feitos em ambos os países ao longo de sua vida profissional.

Além disso, esses acordos simplificam o processo de solicitação de benefícios e protegem os direitos previdenciários em caso de retorno ao país de origem. Ou seja, franceses podem usar tempo de trabalho na França para se aposentar no Brasil.

Portanto, se você é francês e considera viver no Brasil, esse acordo pode ser um ponto-chave a ser considerado para garantir seus direitos previdenciários e facilitar a transição entre os dois países.

Stella Vielmo Iung

Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...

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