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Novas regras para aposentadoria MEI: como funciona e valor
O MEI trouxe diversas vantagens para trabalhadores que antes viviam de maneira informal e não tinham nenhum tipo de acesso à segurança social. O que eu vejo, na prática do dia a dia aqui no escritório, são inúmeros casos salvos pelo pagamento em dia do MEI. Até mesmo pessoas que contribuíram poucos meses como MEI conseguem conquistar aposentadorias vantajosas porque fizeram isso.
Por isso, hoje, eu quero te explicar os principais direitos e aspectos da aposentadoria do MEI. Acompanhe!
E se ao final da leitura você ainda precisar de uma assistência jurídica, clique para nos enviar uma mensagem no WhatsApp com seu caso em menos de 1 minuto.
Quem paga o MEI tem direito a se aposentar?
Sim, que para o MEI tem direito a se aposentar. Porém, eu preciso alertar você de que existem algumas limitações na aposentadoria quando se contribui como MEI.
Por exemplo, se você paga apenas a DAS, vai poder utilizar a regra da aposentadoria por idade, e nenhuma outra das 28 variações possíveis no INSS.
Isso acontece porque o MEI contribui, em geral, o equivalente a 5% do salário mínimo e, por isso, tem direitos também mais limitados. Outra questão é o valor do benefício, que vai ser contabilizado como salário-mínimo nos meses que pagar apenas como MEI.
Mas existem possibilidades e estratégias para melhorar a aposentadoria do MEI. Acompanhe!
Como fica a aposentadoria do MEI com a Reforma?
O MEI foi impactado pela reforma da previdência de 2019 da mesma forma como todos os outros profissionais. Ou seja, todas as regras que se aplicam a ele também foram alteradas, com exceção apenas da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Porém, com a contribuição apenas com a DAS-MEI mensal, sem nenhum tipo de complemento mensal, o trabalhador só pode se aposentar pela regra por idade. Na prática, o que mudou nessa regra foi o tempo de contribuição mínimo para o homem e a idade para a mulher.
Mas eu tenho uma boa notícia para te dar: o homem que começou a contribuir para o INSS antes da reforma da previdência, ou seja, mesmo que 1 dia antes de 12 de novembro de 2019, vai poder se aposentar usando a regra antiga, por meio da regra de transição (igual à antiga).
Mudanças na regra por idade para aposentadoria do MEI | ||
Antes da Reforma | Depois da Reforma | |
Homem | 15 anos de contribuição
65 de idade |
20 anos de contribuição
65 de idade |
Mulher | 15 anos de contribuição
60 de idade |
15 anos de contribuição
62 de idade |
O que muda na aposentadoria em 2025?
Como eu expliquei, o MEI foi afetado da mesma forma que os demais profissionais. Na prática, a aposentadoria em 2025 para o MEI sofre as mesmas mudanças, que são as alterações das regras de transição que possuem algum critério chamado “progressivo”.
Os dois exemplos principais são as progressões de idade ou progressões de pontuação mínima, como na regra da idade mínima progressiva mais tempo de contribuição que a cada ano aumenta em 6 meses a idade mínima exigida.
Porém, há outras regras que também mudam. No total, são mais de 20 variações de regras. A grande questão é que elas só são acessíveis para o MEI que realiza complemento de contribuição ao INSS ou que tem outras formas contributivas ao mesmo tempo. Por exemplo, quem é CLT e tem MEI também.
Como é a aposentadoria para o MEI?
A aposentadoria para o MEI, em geral, é concedida na modalidade por idade, atualmente chamada de Nova Aposentadoria, devido às mudanças que vieram com a reforma da previdência de 2019. Contudo, se o MEI realizar complementos de contribuição – o que em geral só consegue por telefone ou com auxílio de advogado – consegue liberar direito de se aposentar com outras regras.
A vantagem disso é que ele pode se aposentar mais rápido, se beneficiando das regras por tempo de contribuição, principalmente as de transição.
Mas aqui eu tenho um alerta para te fazer: se você tem pouco tempo de contribuição feito ao INSS e mais de 45 anos de idade, é fundamental avaliar se vale a pena fazer esse complemento. Afinal, você pode acabar pagando INSS a mais sem conseguir aproveitar as vantagens dessa contribuição. Então faça uma análise com um advogado para fazer uma escolha financeira mais segura.
Aposentadoria MEI por idade
A aposentadoria do MEI por idade pode ser por direito adquirido, transição ou nova aposentadoria.
No direito adquirido, o homem pode se aposentar com 65 anos e 15 de contribuição, e a mulher com 15 de contribuição, mas apenas 60 de idade. A maior dificuldade é que precisava ter concluído esses requisitos até 12.11.2019.
A segunda opção é para quem vai se aposentar na regra de transição. Para os homens, fica igual: 65 de idade e 15 de contribuição. Porém, em 2025, para as mulheres a regra já igualou a nova aposentadoria, exigindo 15 de contribuição, mas 62 de idade. Para se qualificar nessa regra, você deve ter feito a primeira contribuição ao INSS até 12.11.2019. Se a sua primeira contribuição foi depois disso, mesmo que em outra modalidade de contribuição que não o MEI, então você deverá seguir a regra da Nova Aposentadoria.
Nessa regra, o MEI deve cumprir 20 anos de contribuição e 65 de idade, se for homem, ou 15 de contribuição e 62 de idade, se for mulher.
Aposentadoria MEI por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um conjunto de diferentes regras de aposentadoria que permitem o trabalhador filiado ao INSS a se aposentar mais jovem do que na idade exigida na regra por idade.
Antigamente havia apenas uma regra por tempo de contribuição, mas com a reforma da previdência de 2019, as possibilidades se multiplicaram. Isso não significa que ficou mais fácil – pelo contrário, dificultou o acesso à aposentadoria para muita gente.
Acompanha comigo que vou te mostrar algumas opções de aposentadoria MEI por tempo de contribuição – lembrando que elas só estão disponíveis para quem complementar o MEI ou realizar contribuição ao mesmo tempo com outro tipo de atividade, como carteira assinada, por exemplo.
Aposentadoria pelo pedágio de 50%
Nessa regra, você precisa contribuir 50% do tempo que faltava para completar o mínimo do tempo de contribuição em 12 de novembro de 2019. Calma, eu sei que é complexo e gera inúmeras dúvidas. Vou resumir a regra e depois trazer um exemplo!
Para as mulheres, era exigido 30 anos de contribuição e para os homens, 35.
Assim, se a mulher tinha 28 anos de contribuição, faltavam 2, logo, 50% desse tempo é 1 ano. Ela precisaria contribuir os 30 exigidos, mais um adicional, que é o pedágio, de 1 ano.
O limite para ter direito a essa regra era a mulher ter pelo menos 28 anos de contribuição ao INSS na data da reforma e o homem pelo menos 33. Isso significa que a maioria das pessoas que têm direito a essa regra já se aposentaram, pois a reforma foi há quase 6 anos. Porém, ainda tem gente com o direito em mãos, mas não formalizou o pedido e não se aposentou no INSS ainda!
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
Aqui você já deve imaginar, não é mesmo? A regra de aposentadoria no pedágio de 100% exige que a pessoa contribua um tempo adicional para o INSS igual (100%) do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma por tempo de contribuição.
As mulheres que tinham 27 anos de contribuição, precisariam contribuir os 30 anos exigidos, mais o pedágio de 3 anos – o tempo exato, 100%, que faltava pra fechar 30. No total, esse exemplo precisaria contribuir 33 anos de contribuição para se aposentar. Além disso, nessa regra tem o limitador da idade também, que precisa ser de pelo menos 57 anos.
Aposentadoria por pontos
Existem diversas aposentadorias por pontos, desde a antiga pontuação 85/95 do governo Dilma, que era usado para permitir aposentadoria com valor cheio, mesmo sendo mais jovem, quanto a regra de aposentadoria especial e outras. Mas, em geral, aqui se refere à regra de pontuação progressiva mais tempo de contribuição, outra regra de transição que veio com a reforma.
Em 2025, essa regra exige 30 anos de contribuição e 92 pontos da mulher, enquanto do homem exige 35 anos de contribuição mais 102 pontos.
Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição. Então, por exemplo, se uma mulher tem 30 anos de contribuição, vai precisar de 62 de idade para se aposentar nessa regra. Mas se ela tem 35 de contribuição, a idade cairia para 57 de idade.
Os pontos mínimos aumentam em 1 por ano.
Aposentadoria por idade progressiva
Assim como a pontuação progressiva aumetna a cada ano, a idade progressiva também. Porém, aqui aumenta 6 meses a cada ano. ALém disso, segue a exigência de tempo de contribuição maior do que na regra por idade. Desse modo, a regra fica assim em 2025:
- Homem: 35 de contribuição e 64 de idade
- Mulher: 30 de contribuição e 59 de idade
Mas eu preciso lembrar você: essas regras são possíveis apenas se você fizer o complemento de aposentadoria!
Aposentadoria MEI por invalidez
Já a aposentadoria MEI por invalidez dispensa a necessidade de complementação ou contribuição concomitante (ao mesmo tempo) por outra modalidade de contrato. Ela é um direito que o MEI tem para estar amparado em caso de vulnerabilidade de saúde que o impossibilite de voltar a trabalhar.
Atualmente, o nome dessa aposentadoria é aposentadoria por incapacidade permanente.
Para ter direito a ela, precisa contribuir 12 meses em dia, sem perder qualidade de segurado ou pelo menos 1 contribuição, caso a incapacidade seja resultado de um acidente ou doença grave imprevistos.
Quantos anos precisa pagar MEI para se aposentar?
Pela regra da aposentadoria por idade, na regra de transição, o MEI precisa de 15 anos de contribuição. Porém, na nova regra, o tempo para o homem aumenta para 20. Há outras possibilidades, mas para ter acesso a elas, precisa ter contribuição em outro modo de contrato ou fazer complemento de contribuição do MEI.
MEI atrapalha aposentadoria?
Na prática, não atrapalha e tem mais ajudado as pessoas a se aposentarem do que qualquer outro efeito. Ao invés das pessoas somente atuarem de forma irregular sem nenhum tipo de contribuição ao INSS, elas mantêm o MEI ativo, o que ajuda.
Porém, se você tem condições de complementar o MEI e não está fazendo isso, pode estar sendo prejudicado ou prejudicada, sim.
MEI tem direito a aposentadoria especial?
Sim, mas apenas se fizer o complemento de contribuição no INSS e conseguir fazer as devidas comprovações de aposentadoria especial.
MEI tem direito a 13o salário na aposentadoria
Sim, o mei tem direito ao 13° salário na aposentadoria, assim como os demais beneficiários do INSS que se aposentam. Porém, deixa eu te alertar a respeito de uma informação que costuma passar batida: se você se aposentar no meio do ano, por exemplo, o valor do 13° será menor.
Ele é sempre proporcional, na aposentadoria, à quantidade de meses que você esteve aposentado naquele ano. Mas não se preocupe, no ano seguinte, vai ser inteiro.
Como funciona a acumulação aposentadoria CLT + MEI?
Na prática não é possível acumular aposentadoria de CLT e MEI, pois os dois contribuem para o mesmo lugar, o INSS.
A acumulação de diferentes aposentadorias só é possível quando o trabalhador contribuir para diferentes lugares, os chamados regimes de previdência. CLT e MEI, ambos, contribuem para o mesmo regime de previdência e, por isso, não existe possibilidade de ter duas aposentadorias diferentes nesse caso.
Como fica o cálculo da aposentadoria para quem contribui como CLT e como MEI?
Nesse caso, a contribuição feita no mesmo mês, como CLT e como MEI é “somada”. Porém, o impacto só vai ser relevante se você, como CLT, receber um valor maior do que o do salário mínimo. Caso contrário, não fará diferença e será contabilizado tudo como salário mínimo.
Como se aposentar pelo MEI?
Para se aposentar pelo MEI você precisa alcançar os requisitos da regra da aposentadoria mais vantajosa e viável no seu caso e depois entrar com o pedido no INSS.
Como consultar o INSS do MEI?
Para conseguir consultar o INSS do MEI você precisa acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para o 135. Em geral, eu prefiro usar o aplicativo porque tem mais opções de navegação e geram documentos automaticamente, diferente do telefone. Por exemplo, se você quer saber quanto tempo tem registrado no INSS, pode baixar o CNIS no site ou aplicativo. Porém, no telefone não vai conseguir fazer isso.
Se tiver dificuldade, solicite ajuda de um familiar ou busque um advogado para auxiliar.
MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?
O MEI pode, sim, se aposentar com salário acima do valor do salário mínimo, mas isso depende de alguns fatores. Se ele sempre contribuiu como MEI e nunca fez contribuição de nenhuma outra forma, não tem muito o que possa ser feito para aumentar o valor. Vai ficar no salário mínimo.
Agora, se ele passou muito tempo antes contribuindo com valor acima do mínimo como CLT, de carteira assinada, por exemplo, o INSS vai fazer uma média das contribuições que ele já fez para a previdência. Essa média, somando com contribuições antigas mais altas, pode ser acima do mínimo.
Como o MEI pode aumentar o valor da aposentadoria?
Para aumentar o valor da aposentadoria do MEI ele precisaria ter contribuições em outro contrato com valores mais altos. Por exemplo, se ele tem um MEI e um contrato com carteira assinada no valor de R$3000,00 (três mil), vai ter contribuição obrigatória da carteira e isso pode aumentar o valor.
Outra forma é emitir recibos de parte do valor que recebe dos serviços prestados e contribui como autônomo (contribuinte individual) além do MEI, desde que o valor base da contribuição seja maior que o salário mínimo.
O MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?
O MEI tem direito a diferentes benefícios previdenciários, vou elencar aqui os principais, acompanhe comigo!
1. Benefício por incapacidade temporária
Antigamente chamado de auxílio doença, o benefício por incapacidade temporária está dentro da gama de cobertura dos benefícios que o MEI pode obter ao manter em dia seu pagamento da DAS. Ele serve para cobrir incapacidades que “têm cura”, ou seja, a pessoa consegue voltar a trabalhar.
Precisa de pelo menos 12 contribuições em dia e afastamento do trabalho acima de 14 dias.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é a antiga aposentadoria por invalidez que expliquei mais acima. Ela é voltada para incapacidades ao trabalho que não têm cura ou recuperação. Exige 12 contribuições ou 1 contribuição se a incapacidade for gerada por acidente ou doença grave.
3. Pensão por morte
O MEI também tem direito de deixar pensão por morte para seus dependentes e cônjuge. É possível deixar o direito, em primeiro lugar, para marido ou esposa e para os filhos. Caso não hajam esses familiares, outras irmãos e pais também são possíveis, desde que comprovem dependência financeira em relação à pessoa que faleceu.
4. Auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, pode ser recebido por MEI que tiver filho (parto), realize adoção ou sofra aborto espontâneo ou legal.
5. Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão no caso do MEI que tem a contribuição em dia é voltado para seus dependentes. A pessoa que for reclusa não recebe nada, mas sim seus filhos e esposa ou marido, ou irmãos e pais, caso sejam dependentes financeiros e não haja filhos ou cônjuge.
Conclusão
O MEI possui inúmeros direitos previdenciários e sua aposentadoria pode ser na modalidade de regra por idade ou outras modalidades, caso realize complemento de contribuição ou tenha outro contrato vigente com contribuição ativa no INSS.
Porém, nem sempre será vantajoso realizar o complemento de contribuição e, se você tem capacidade de fazer esse pagamento, é interessante avaliar com um especialista em direito previdenciário para saber se trará alguma vantagem para você.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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