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Parcerias de Direito Internacional Previdenciário

  • Brasileiro no Exterior, Direito Previdenciário Internacional, Estrangeiros no Brasil, Retenção 25% no IR Benefício Exterior
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 25 de agosto de 201519 de outubro de 2021
  • 3 comentários
O Direito Internacional Previdenciário é expandido através da atuação em parcerias firmadas pela Koetz Advocacia com escritórios da Inglaterra e Suíça. Assim, estendemos o atendimento para brasileiros no exterior, além de fortalecer o suporte para estrangeiros no Brasil.

 

Imagem ilustrativa ao post Koetz Advocacia fecha parceria de Direito Internacional com Nabas Law Firm e Bravest

 

Ambos, escritórios especializados em Direito Internacional de Imigrantes Brasileiros: Nabas Law Firm, localizado em Londres, na Inglaterra; e o Bravest, com sede em Zurique, na Suíça.

 

O Nabas Law Firm, escritório que atende a mais de 10 anos os brasileiros e latino americanos que vivem na capital inglesa, especialmente causas de Direito do Trabalho, Família, Direitos dos Imigrantes e Regularização de Vistos. A partir de agora, irá atender em conjunto com Koetz Advocacia no Direito Internacional Previdenciário no Brasil e na Inglaterra. Saiba mais sobre atuação do escritório Nabas Law Firm.

 

Já o Bravest é um escritório localizado na capital da Suíça, focado na regularização em vistos de residência e trabalho, direito familiar e sucessório, direito tributário, fiscal e trabalhista. Com a parceria, atuará em conjunto com o escritório Koetz Advocacia em ações previdenciárias de Direito Internacional no Brasil. Veja mais sobre o seu trabalho acessando a página do Bravest no Facebook.

 Os avanços do Direito Internacional Previdenciário

O Direito Internacional Previdenciário está cada vez mais em ampliação com a , que permitem a livre circulação de trabalhadores entre os países, sem que estes sejam prejudicados.

É possível unir os tempos de contribuição para concessão de qualquer benefício previdenciário para o brasileiro no exterior, fazendo uso das diretrizes do Direito Internacional Previdenciário. Todavia, trata-se de um processo de cálculo complexo e deve-se tomar precauções antes de ingressar com o pedido, inclusive ao escolher em qual país pedir o benefício, no Brasil ou no qual se é residente.

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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Marcações:Brasileiro no Exterior

3 comentários em “Parcerias de Direito Internacional Previdenciário”

  1. Eduardo Koetz 2 de maio de 2016 em 11:31

    Olá, Brigitte.
    Sim, se houver mudança para Portugal, será taxado 25% sobre o benefício. E é necessário transferir o benefício para um banco em Portugal.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

  2. Brigitte Stida 26 de abril de 2016 em 00:28

    Bom dia!
    Meu marido é aposentado do INSS e recebe em torno de R$ 2.800,00.
    Ele não declara IR, pois tem isenção, devido ao valor da aposentadoria.
    Pensamos em morar em Portugal no final do ano.
    É necessário transferir o benefício para um Banco em Portugal?
    Nesse caso específico ele seria taxado pelos 25%?
    Grata desde já!

  3. sandra 28 de fevereiro de 2016 em 11:09

    Boa tarde!! Eu tenho 33 anos e mora na europa ja a 5 anos..eu gostaria de saber se tem como eu pagar o INSS daqui…ou e necessario q eu va no brasil..para fazer todo o processo?
    Brigado…aguardo a resposta vostra!!

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