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A imagem mostra um homem negro sênior digitando em laptop trabalhando on-line em um abiente fechado. Ele usa um suéter de mangas longas, amarelo e óculos de grau com aros pretos.

Simulador de aposentadoria na nova regra: como funciona

O simulador de aposentadoria na nova regra funciona, no aplicativo ou site Meu INSS, para ter uma estimativa de qual benefício você pode ser contemplado para se aposentar. Porém, ele possui alguns aspectos que precisam de cuidados, que sem atenção, podem gerar erros na hora de se aposentar e até mesmo prejuízos.

Esses cuidados envolvem principalmente a falta de informações e precisão que o simulador oferece. Mas quero te tranquilizar: existem algumas alternativas para que você consiga uma estimativa mais precisa de tempo, além de cálculos especializados para projetar o valor do seu benefício com mais certezas.

Entenda a seguir como utilizar o simulador de aposentadoria de forma segura, quando ele é útil e quais as alternativas para projeções mais precisas para o seu planejamento de aposentadoria.

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Qual a nova regra da aposentadoria para 2025? 

A nova regra da aposentadoria para 2025 exige da mulher 62 anos de idade e do homem 65 na modalidade comum, além de tempo de contribuição. Se for na modalidade especial, ela vai exigir 15, 20 ou 25 anos de atividade especial mais uma idade mínima, que será de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente.

Porém, para você se aposentar em 2025, pode utilizar diferentes regras. São mais de 20 variações de requisitos, que se encaixam em direito adquirido, regra de transição ou nova aposentadoria, tanto na modalidade comum, quanto nas modalidades especiais.

As modalidades especiais podem ser por insalubridade ou periculosidade, para pessoa com deficiência ou para professores. Além disso, ainda existe a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

Na modalidade comum, as opções são:

    • Idade no direito adquirido: completou 15 anos de contribuição e idade (65 para homem, 60 para mulher) até dia 12 de novembro de 2019;
    • Transição por idade: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para o homem ou 62 de idade para a mulher;
    • Nova aposentadoria: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para a mulher e 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para o homem;
    • Regras de transição: exigem pelo menos 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do homem, mais um requisito adicional que pode ser de pontuação (soma da idade mais tempo), idade progressiva ou tempo de contribuição adicional, como pedágio de 50% ou de 100%.

Já na modalidade especial por insalubridade ou periculosidade, as opções são:

  • Direito adquirido: completou o tempo especial até a data da reforma, em 12 de novembro de 2019. O tempo pode ser de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial;
  • Regra de transição: completou o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e uma pontuação mínima que vai ser, respectivamente, de 66, 76 ou 86 pontos;
  • Nova regra especial: além do tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, precisa completar uma idade mínima que vai ser de 55, 58 ou 60 anos de idade, respectivamente.

Vale acrescentar que o tempo especial é o tempo de serviço com contribuição ao INSS e comprovação de atividade com insalubridade ou periculosidade, dentro dos parâmetros definidos por lei. 

Além disso, a definição se você vai se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial depende do grau de risco ao qual está exposto no trabalho, que é definido por um perito especialista em segurança do trabalho.

E, por fim, os pontos para aposentar são calculados somando o tempo de trabalho mais a idade, independente do tempo ser especial ou não. Isso, contudo, não dispensa atingir o tempo mínimo de atividade especial.

Temos ainda a modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência, que recomendo a todos que têm doença de longa duração incapacitante realizarem avaliação com especialista. Elas podem ser:

  • Idade: 15 anos de contribuição mais idade mínima, que é de 55 anos para a mulher ou 60 para o homem;
  • Contribuição por deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulher ou 25 para o homem;
  • Contribuição por deficiência moderada: 24 anos de contribuição para mulher ou 29 para o homem; 
  • Contribuição por deficiência leve: 28 anos de contribuição para mulher ou 33 para o homem.

Para os professores que exercem atividade no ensino básico formal, podendo ser em escola pública ou particular, a exigência é de:

  • Direito adquirido por tempo: completou 25 anos de magistério, se mulher, ou 30, se homem, até 12 de novembro de 2019;
  • Direito adquirido por pontos: completou 25 anos de magistério e 81 pontos, se mulher, ou 30 anos de contribuição e 91 pontos, se homem, até 12 de novembro de 2019;
  • Nova aposentadoria: 57 de idade e 25 de contribuição no magistério, se mulher ou 59 de idade e 25 de contribuição no magistério, se homem;
  • Transição: vai exigir 30 anos de contribuição em magistério do homem ou 25 da mulher, além de um requisito adicional, que pode ser pontuação, idade mínima ou tempo de contribuição adicional.

Por fim, existem ainda as regras de aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

Como fazer o cálculo da aposentadoria na nova regra?

O cálculo da aposentadoria na nova regra, para fins de valor de benefício, é de 60% da média de todas as contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994 até a data do pedido do benefício. Além disso, pode ter um acréscimo de 2% da média no valor para cada ano contribuído acima do tempo mínimo.

O tempo mínimo para a mulher é de 15 anos de contribuição e para o homem de 20 anos de contribuição.

O texto continua após o vídeo.

Por que simular sua aposentadoria?

Simular sua aposentadoria é uma forma de se aposentar com mais segurança financeira, mais garantias de que o tempo de contribuição está contabilizado corretamente no INSS, além de verificar e corrigir períodos e provas em atraso.

Na prática, a simulação da aposentadoria previne a ocorrência de atrasos na conquista da aposentadoria ou que você receba valores muito abaixo dos que tem direito. Além disso, a simulação de aposentadoria permite avaliar os valores pagos ao INSS para planejar aumento ou redução no valor da contribuição.

Com esse ajuste de valor da contribuição, você consegue determinar melhor o valor que vai receber na aposentadoria e, inclusive, fazer planejamentos de investimentos, caso o valor da aposentadoria do INSS não seja suficiente.

O texto continua após o vídeo.

Simulador de aposentadoria com a nova regra

O simulador de aposentadoria automático do INSS não considera todas as regras novas previstas a partir da reforma da previdência. Além disso, ele também não contabiliza de forma automática todos os períodos especiais que você pode ter direito, nem os períodos que você deseja pagar retroativo por motivo de atraso.

Na prática, o simulador de aposentadoria com a nova regra, automático do INSS, é bastante limitado e pode deixar muita gente sem o conhecimento correto do seu direito previdenciário. Isso significa demorar muito mais tempo do que precisa para se aposentar ou receber valores bastante inferiores ao seu direito.

O texto continua após o vídeo.

Como funciona o simulador de aposentadoria?

O simulador de aposentadoria automático do INSS, disponível no site ou aplicativo Meu INSS, faz uma estimativa do tempo que ele tem registrado dentro do sistema do INSS e avalia as regras comuns para o benefício no seu caso.

Ele vai indicar algumas opções de aposentadoria e quanto tempo você precisa contribuir, ainda, para ter direito a cada um deles.

Porém, o simulador de aposentadoria do Meu INSS é bastante restrito. Os principais problemas são:

  • Não considerar todos períodos: se você foi autônomo, por exemplo, e ficou algum período com a contribuição em aberto, pode pagar o INSS retroativo, mas o simulador Meu INSS não vai considerar esse tempo;
  • Validação de tempo especial não é automática: se você trabalha com insalubridade ou periculosidade, se é portador de deficiência ou professor, pode ter direito de se aposentar com regras mais leves, que permitem aposentadoria mais jovem. Porém, o simulador do INSS não vai te apresentar essas opções, pois o sistema exige que você faça o reconhecimento desses períodos antes;
  • Falta simulação e projeção de valores: o simulador automático do INSS não simula o valor de aposentadoria, porque ele considera apenas as informações que já constam dentro do sistema. Assim, ele não consegue projetar valores de contribuição ainda não feitos para simular o possível valor que você irá receber;
  • Erros de contagem de tempo: o simulador do INSS dá apenas uma estimativa, mas na hora de pedir o benefício, o tempo contabilizado de fato pode ser maior ou menor do que o simulador indicou. Ou seja, ele pode dizer que você tem direito muito antes ou muito depois do tempo que, de fato, você tem direito. Isso significa prejuízos.

Mas, afinal, qual a solução para ter um bom simulador de aposentadoria na nova regra, já que simular o benefício é tão vantajoso?

A melhor forma de projetar a sua aposentadoria e resolver os problemas que o INSS não consegue simular é por meio de um advogado especialista em direito previdenciário. Isso porque esse profissional conhece as regras de cada período, como e o que pode ser reconhecido, quais regras podem se encaixar no seu caso, entre outros elementos.

Conclusão

Simular a aposentadoria na nova regra ou nas regras de transição é uma tática fundamental para ter mais segurança para o futuro. Com base nesta simulação, você pode se planejar, tanto para ajustar suas contribuições ao INSS, quanto para realizar investimentos ou obter outras fontes de renda.

Contudo, a simulação automática do INSS não é suficiente para todos os cuidados necessários. Pode ajudar em uma estimativa base, mas você não pode confiar cegamente nela. Se possível, faça uma simulação com um advogado especialista.

Se desejar assistência jurídica da nossa equipe de especialistas, nos envie uma mensagem no WhatsApp que retornaremos com nossas informações de serviços.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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João Batista Cardoso

26/06/25

Análise de aposentadoria

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27/06/25

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