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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A imagem mostra um homem maduro sorridente, olhando para o seu celular. A imagem ilustra um texto de Koetz Advocacia.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: requisitos e como pedir

A aposentadoria por Tempo de Contribuição no Brasil é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que completam um período mínimo de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Introdução texto

Embora essa modalidade tenha sido substituída pela aposentadoria por idade e outras regras após a Reforma da Previdência de 2019, você deve entender os critérios que eram aplicáveis antes da reforma e as regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.

Caso queira assistência jurídica, entre em contato com nossos advogados especializados.

Tenho tempo de contribuição, mas não tenho idade, como me aposentar?

Caso você tenha tempo de contribuição, mas não idade, ainda existem regras possíveis, dependendo do caso, como:

  • Regra de transição por pontos;
  • Regra do pedágio 50%;
  • Regra do pedágio 100%.

Mas vamos detalhar no decorrer do texto. Continue lendo!

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por Tempo de Contribuição era uma modalidade de aposentadoria oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinada a trabalhadores que completavam um tempo mínimo de contribuições, independentemente da idade. 

Essa modalidade foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019, mas ainda há regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição

Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição exigido até novembro de 2019. Atualmente, para ter direito ao benefício em suas outras modalidades, você precisa cumprir requisitos adicionais, como a carência, por exemplo.

O texto continua após o vídeo.

Como posso ver quanto tempo falta para me aposentar?

Você pode verificar seu Extrato de Contribuição (CNIS), através do site ou aplicativo do INSS.

Para isso, basta acessar o site ou abrir o aplicativo, procurar por “Serviços” e depois, clicar em “Mais acessados” e por fim, “Extrato de Contribuição (CNIS).”

A imagem mostra a parte inicial do site Meu INSS. Há em destaque “Serviços”, “Mais Acessados” e, por fim, “Extrato de Contribuição (CNIS)".

Mas a forma mais correta é realizar um cálculo de tempo de contribuição, se possível busque um advogado de sua confiança para realizá-lo, porém, se você deseja ver qual modalidade é mais vantajosa, o mais indicado é que faça um planejamento previdenciário.No processo, você vai poder verificar exatamente seu tempo, sem falhas.

Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?

Não existia idade mínima para obter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral.

Essa inexistência de idade mínima ainda se aplica às mulheres que completaram 30 anos de contribuição antes de 12/11/2019 e aos homens que completaram 35 anos antes dessa data.

Por exemplo, uma mulher que começou a trabalhar aos 16 anos e contribuiu sem interrupção pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição aos 46 anos. Da mesma forma, um homem poderia se aposentar aos 51 anos nas mesmas condições. No entanto, esses casos são raros.

Vale destacar que o valor da aposentadoria nesses casos é reduzido pelo Fator Previdenciário.

Como funciona o tempo de aposentadoria por contribuição?

O tempo de aposentadoria por contribuição vai depender de quanto você já contribuia antes da Reforma da Previdência.

Além disso, você precisa analisar quais são as possíveis regras que se aplicam no seu caso específico. Como você pode ler no início do texto, existem as regras de transição e o direito adquirido para não prejudicar os segurados que já haviam contribuído para o INSS.

Tempo de contribuição integral até 11/2019

O tempo de contribuição integral até 11/2019, funciona assim:

Homens:

  • Mínimo de 35 anos de contribuição;
  • Não há idade mínima;
  • Mínimo de 180 meses de carência.

Mulheres:

  • Mínimo de 30 anos de contribuição;
  • Não há idade mínima;
  • Mínimo de 180 meses de carência.

O texto continua após o formulário.

 

Tempo de contribuição proporcional

Anteriormente, funcionava assim:

A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é uma regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, considerando o tempo de contribuição preenchido até 16/12/1998. 

Devido ao tempo já decorrido, essa modalidade é aplicada em poucos casos. Além disso, muitas vezes resulta em um benefício de valor reduzido, tornando-se uma opção menos atrativa para os beneficiários, que preferem aguardar pelo tempo de contribuição integral.

Requisitos para ter direito:

Homens:

  • Contribuições antes de 16/12/1998;
  • Mínimo de 53 anos de idade;
  • Mínimo de 180 meses de carência;
  • 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir esse período a partir de 16/12/1998.

Mulheres:

  • Contribuições antes de 16/12/1998;
  • Mínimo de 48 anos de idade;
  • Mínimo de 180 meses de carência;
  • 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir esse período a partir de 16/12/1998.

Atualmente, foi revogada.

Aposentadoria integral e proporcional têm o mesmo valor?

Os valores entre aposentadoria integral e proporcional naturalmente diferem, cabendo ao segurado avaliar cada opção para determinar qual é mais vantajosa para ele. 

É importante destacar que a lei garante ao segurado o direito de escolher o benefício mais vantajoso, desde que todos os requisitos de cada modalidade sejam atendidos.

Atualmente, foi revogada.

Como calcular o tempo de contribuição?

O cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição considera os anos, meses e dias em que o segurado contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou para um regime de previdência próprio, como o dos servidores públicos. 

A fórmula para esse cálculo inclui o período total de contribuição e pode variar de acordo com o momento em que a pessoa iniciou suas contribuições, as alterações na legislação previdenciária e o regime de aposentadoria que está sendo solicitado.

Atualmente, foi revogada.

Como calcular carência da aposentadoria?

Até novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia uma carência mínima de 180 meses. 

Essa carência é calculada da seguinte forma: a cada contribuição realizada, é contado 1 mês de carência, independentemente de o trabalhador ter atuado por 1, 2, 3, 4 ou 30 dias. 

Portanto, quem se aposentar com base na regra anterior à Reforma, ou seja, pelo direito adquirido, deve comprovar o efetivo recolhimento de 180 meses de contribuição previdenciária.

Entretanto, 180 meses de contribuição é a “regra oficial” e também aparece após a Reforma.

Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição 

A aposentadoria por tempo de contribuição concedida sob as regras anteriores a novembro de 2019 será calculada com base em 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Sobre esse valor, denominado salário de benefício, poderá ser aplicado o Fator Previdenciário, conforme a situação.

Depois de 2019, é 100% da média aritmética e desses 100% a pessoa vai receber 60% mais 2% a cada ano que excede 15 de tempo de contribuição para mulheres e 20 de tempo de contribuição para homens. Para um homem receber 100% tem que ter 40 anos de tempo de contribuição. E a mulher, 35 anos.

Fator previdenciário

O Fator Previdenciário é um índice utilizado para ajustar a renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Após a realização dos cálculos e a determinação do valor do benefício, o resultado é multiplicado pelo Fator Previdenciário. 

A lei 13.183/2015 permitiu a opção da não incidência do Fator Previdenciário quando o total da soma da idade e tempo de contribuição seja respectivamente 95 e 85 pontos para homem e mulher.

Fórmula 86/96

A Fórmula 86/96 é uma alternativa ao Fator Previdenciário para calcular a aposentadoria. Ela se baseia na soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. Até 2019, conforme o artigo 29-C da Lei 8.213/91, a soma necessária era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, começando em 2015. 

A partir de 2018, a soma exigida aumentou para 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, com um acréscimo de 1 ponto a cada dois anos.

Requisitos da Fórmula 86/96:

  • Homens: mínimo de 35 anos de contribuição. A soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 96 pontos. Não há idade mínima. Mínimo de 180 meses de carência;
  • Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição. A soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 86 pontos. Não há idade mínima. Mínimo de 180 meses de carência.

A Fórmula 86/96 não utiliza o Fator Previdenciário. Se o Fator Previdenciário for inferior a 1 e o segurado atender à soma de 86 ou 96 pontos, conforme seu gênero, pode optar pela Fórmula 86/96. Caso o Fator Previdenciário seja superior a 1, é mais vantajoso utilizar o Fator.

Com a Reforma da Previdência, a Fórmula 86/96 tornou-se uma regra de transição, com a pontuação sendo ajustada anualmente. 

Para quem preencheu os requisitos até 2019, aplica-se a pontuação de 86/96 pontos. 

Para quem preencheu o tempo de contribuição após 2019, deve-se observar a nova regra de transição de pontos, que será explicada a seguir.

Desaposentação/reaposentação

De acordo com o julgamento do Tema 503, o STF rejeitou a tese da desaposentação, assim como a da reaposentação. 

No entanto, a Suprema Corte decidiu que aqueles que já haviam sido beneficiados pela desaposentação, seja por meio de tutela provisória ou sentença transitada em julgado, não serão obrigados a devolver os valores recebidos a mais.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por tempo de contribuição

Originalmente, a legislação previa o acréscimo de 25% apenas para a aposentadoria por invalidez

No entanto, por um período, o Judiciário brasileiro permitiu a extensão desse benefício para todas as modalidades de aposentadoria, incluindo as por tempo de contribuição, com base no Princípio da Igualdade.

Contudo, em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Tema 1.095, que não era possível estender esse acréscimo a todas as espécies de aposentadorias devido à ausência de previsão legal. A decisão foi desfavorável aos segurados.

O STF determinou que a ampliação do acréscimo não se aplicaria a todas as aposentadorias, mas garantiu que aqueles que já haviam recebido o benefício por decisão judicial transitada em julgado poderiam manter seu direito. 

Além disso, quem recebeu o acréscimo, seja por decisão judicial ou administrativamente pelo INSS, até a data do julgamento, não precisaria devolver os valores recebidos.

Portanto, atualmente, não é possível que os aposentados por tempo de contribuição recebam o acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Qual a nova regra para aposentar por tempo de contribuição?

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a implantação da idade mínima. 

No entanto, ela ainda se aplica provisoriamente para aqueles que já possuem o direito adquirido, assim como para aqueles que se enquadram nas regras de transição, que incluem requisitos adicionais.

Para quem já tinha o direito adquirido, ou seja, completou o tempo de contribuição até 12/11/2019, continuam valendo os requisitos estabelecidos anteriormente. Por outro lado, quem busca o direito por meio das regras de transição precisará atender aos requisitos adicionais impostos pela Emenda Constitucional 103/19.

Regra dos pontos

Com a Reforma da Previdência, a Regra dos 86/96 pontos foi alterada. Agora, ao somar a idade com o tempo de contribuição, a regra de transição dos pontos substitui a antiga possibilidade de afastamento do fator previdenciário para as aposentadorias por tempo de contribuição, passando a ser uma regra de concessão de benefício propriamente dita.

É importante não confundir esta regra com a idade mínima, já que, conforme será explicado a seguir, o requisito etário pode ser reduzido em função do maior tempo de contribuição do segurado.

Esta regra aplica-se apenas aos segurados já filiados na data da Reforma, e exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens; além de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A partir de 01/01/2020, o requisito de pontos será incrementado em 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Assim, em 2024:

  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 91 pontos; 
  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos.

Idade mínima progressiva

A regra de transição da idade mínima progressiva estabelece uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. É importante não confundir esta regra com a regra dos pontos, pois, aqui, a idade mínima é um requisito essencial para a concessão do benefício.

Esta regra se aplica apenas aos segurados que já estavam filiados na data da Reforma e exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além de 56 anos de idade para mulheres e 61 anos para homens.

A partir de 01/01/2020, o requisito de idade será acrescido em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é destinada aos segurados que estavam a menos de 2 anos de se aposentarem por tempo de contribuição de acordo com as regras anteriores à Reforma. 

Essa regra se aplica exclusivamente aos segurados já filiados na data da Reforma e exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Ter, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição para mulheres e 33 anos para homens até 13/11/2019;
  • Atingir 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
  • Cumprir um pedágio adicional de 50% sobre o tempo restante para completar os requisitos de tempo de contribuição na data da Reforma.

O benefício se destaca pelo fato de que a RMI (Renda Mensal Inicial) será calculada com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). 

No entanto, ao contrário das demais regras, a RMI será de 100% do salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário. Esta é a única situação em que o fator previdenciário incide sobre os benefícios de transição previstos pela Reforma.

Pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100% é destinada aos segurados que possuem uma idade mais avançada ou que preferem esperar mais tempo para garantir um benefício mais vantajoso do que o oferecido pelo pedágio de 50%. 

Esta regra se aplica exclusivamente aos segurados já filiados na data da Reforma e exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens;
  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
  • Pedágio de 100% sobre o tempo restante necessário para completar o requisito de idade na data da Reforma.

O destaque desta regra está no cálculo do benefício: a Renda Mensal Inicial (RMI) será baseada na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). 

Diferentemente das outras regras, a RMI será calculada como 100% do salário de benefício, sem a aplicação do fator previdenciário.

O que pode contar como tempo de serviço (contribuição)? 

Todo período de atividade pode ser contado como tempo de serviço. Para ilustrar, podem ser contabilizados:

  • Períodos de trabalho e contribuição efetiva;
  • Serviço militar;
  • Período de recebimento de benefício do INSS (auxílio-doença, precisa ser intercalado);
  • Tempo de serviço rural;
  • Tempo trabalhado em outros países.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das opções mais das pelos segurados do INSS. Contudo, com a Reforma da Previdência de 2019, novas exigências e regras passaram a valer para essa modalidade.

Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo.

Caso prefira, também há a opção do telefone oficial do INSS, o 135.

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “aposentadoria por tempo”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

1. Consulta ou planejamento previdenciário

Consulta Previdenciária

A consulta previdenciária é uma avaliação detalhada do seu histórico de contribuições e dos seus direitos atuais com base nas normas vigentes. Durante uma consulta, o especialista revisa:

  • Tempo de Contribuição: análise do tempo de contribuição registrado e identificação de possíveis períodos não contabilizados;
  • Requisitos de Aposentadoria: verificação dos requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo tempo mínimo de contribuição e idade, conforme as regras atuais;
  • Benefícios Adicionais: avaliação de possíveis benefícios adicionais que possam ser aplicáveis, como acréscimos ou vantagens específicas;
  • Documentação Necessária: orientação sobre a documentação necessária para comprovação do tempo de serviço e contribuições.

Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é um processo estratégico para garantir que você maximize seus benefícios e se prepare adequadamente para a aposentadoria. Inclui:

  • Análise do Histórico de Contribuições: revisão detalhada do seu histórico de contribuições para identificar lacunas e estratégias para preenchê-las;
  • Estratégias de Contribuição: planejamento das contribuições futuras para atingir o tempo de serviço necessário de forma mais eficiente;
  • Simulação de Aposentadoria: cálculo da renda estimada na aposentadoria com base nas contribuições atuais e passadas, considerando, possíveis cenários de aumento de salário e alterações na legislação;
  • Escolha da Melhor Regra de Transição: avaliação das regras de transição aplicáveis para identificar a opção mais vantajosa, levando em conta sua situação específica e os requisitos de cada regra;
  • Recomendações de Ação: orientações sobre ações a serem tomadas para garantir o cumprimento dos requisitos e maximizar os benefícios de aposentadoria.

Através de uma consulta ou planejamento previdenciário, você pode obter uma visão clara de sua situação e tomar decisões informadas para garantir uma aposentadoria segura e satisfatória.

O texto continua após o vídeo.

2. Organizar a documentação necessária

Algo que você precisa ter em mente é: quanto mais organizado for a sua documentação, melhor! Afinal, cada procedimento do INSS vai precisar de comprovação.

Selecione e organize os documentos que você vai precisar para realizar o pedido, incluindo os pessoais. Mais abaixo, você vai encontrar uma lista com os principais documentos necessários. Siga lendo!

3. Pedir a aposentadoria por tempo de contribuição

Como você pode ler anteriormente, acessar o Meu INSS (pelo site ou aplicativo) é a forma mais fácil de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso você não tenha uma conta gov.br, você vai precisar criar uma. Se já possui, entre no Meu INSS com CPF e senha.

Acesso ao meu INSS

Caso você não tenha uma conta gov.br, você vai precisar criar uma. Se já possui, entre no Meu INSS com CPF e senha.

Depois, selecione “Novo Pedido”:

A imagem mostra a parte inicial do site Meu INSS. Há a seção "Para Você" e a opção "Novo Pedido", está em destaque.

E digite no buscador “Aposentadoria por tempo”

A imagem mostra a parte "Novo Pedido". No buscador está escrito: "aposentadoria por tempo" e a opção "Aposentadoria por Tempo de Contribuição" está em destaque, incluindo a internacional.

Em seguida, é só clicar em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e seguir os passos.

Quais documentos para aposentadoria por tempo de contribuição?

Os documentos que você vai precisar para a aposentadoria por tempo de contribuição são:

  • Documento de Identificação com Foto: RG, CPF ou qualquer outro documento oficial que contenha sua foto e identificação pessoa;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF): documento que comprova seu número de inscrição na Receita Federal;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): registro das suas atividades profissionais e períodos de trabalho;
  • Documentos de Contribuição: comprovantes de períodos de contribuição, como carnês, guias de recolhimento e contracheques;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento: para comprovação do estado civil e vinculação familiar;
  • Documentos de Serviço Militar: comprovantes de tempo de serviço militar, se aplicável.

Contribuiu em GPS, carnê e autônomo

Se você contribuiu para a previdência social por meio de GPS (Guia da Previdência Social), carnê de contribuição e como autônomo, esses períodos podem ser considerados para a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • GPS: guarde cópias das guias pagas, que comprovam suas contribuições;
  • Carnês de Contribuição: inclua todos os carnês pagos que documentam suas contribuições como contribuinte individual;
  • Comprovantes de Trabalho Autônomo: documentos que comprovem sua atividade como autônomo e as contribuições feitas.

Período rural

Para que o período rural seja considerado para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário comprovar a atividade rural de acordo com as normas do INSS.

  • Certidão de Tempo de Serviço Rural: emitida por órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou por entidades reconhecidas que comprovem o período de trabalho rural;
  • Declarações de Sindicato ou Associação Rural: declarações de sindicatos de trabalhadores rurais ou associações que confirmem seu vínculo e período de atividade;
  • Contratos de Trabalho Rurais: documentos que comprovem a contratação em atividades rurais, como contratos ou recibos de pagamento;
  • Comprovantes de Atividade Rural: notas fiscais de venda de produtos, recibos de compras de insumos, ou qualquer outro documento que demonstre atividade rural.
  • Cadastro de Imóveis Rurais: documentos relacionados ao cadastro de propriedades rurais em seu nome ou de seus familiares.

Período trabalhado em regime próprio

Se você trabalhou em um regime próprio de previdência, como os regimes de previdência dos servidores públicos, é importante considerar como esse tempo de serviço pode impactar sua aposentadoria.

  • Certidão de Tempo de Serviço: emitida pelo órgão público onde você trabalhou, confirmando o tempo de serviço e as atividades desempenhadas;
  • Comprovantes de Contribuição: documentos que comprovem as contribuições feitas para o regime próprio, como contracheques e extratos de pagamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): caso tenha registrado o vínculo com o órgão público na sua CTPS;
  • Formulários e Declarações: formulários específicos fornecidos pelo regime próprio que atestam o tempo de serviço e as contribuições.

Períodos com insalubridade ou periculosidade

Os períodos de trabalho em condições insalubres ou perigosas podem influenciar significativamente a aposentadoria, pois são considerados como tempo especial. Esses períodos podem ter um impacto na forma como o tempo de contribuição é contado e podem possibilitar uma aposentadoria mais cedo.

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): documento emitido pela empresa que comprova as condições insalubres ou perigosas do ambiente de trabalho;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento que descreve as atividades realizadas, as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos. O PPP é fundamental para comprovar o tempo de serviço especial;
  • Outros Documentos Comprovantes: qualquer outro documento que possa ajudar a comprovar a exposição a condições especiais de trabalho.

Períodos como empregado sem registro em carteira

Se você trabalhou como empregado sem registro em carteira, esses períodos ainda podem ser considerados para a aposentadoria, mas é necessário comprovar a atividade de forma adequada.

  • Declarações de Empregador: se possível, obtenha declarações ou cartas do empregador confirmando o período de trabalho e as funções desempenhadas;
  • Comprovantes de Pagamento: recibos de pagamento, contracheques ou outros documentos que comprovem o recebimento de salários e a relação de emprego;
  • Documentos Adicionais: qualquer outro documento que possa ajudar a comprovar a relação de emprego, como registros de banco, extratos que comprovem o depósito dos salários, ou correspondências trocadas com o empregador.

Realizou contribuição em atraso

Se você realizou contribuições em atraso para o INSS, é importante regularizar a situação para garantir que o tempo de contribuição seja contabilizado corretamente para sua aposentadoria.

Emita a Guia da Previdência Social (GPS) com os valores atualizados e pagos, para o pagamento das contribuições em atraso.

Mas atenção: nesse caso, um advogado especialista pode te ajudar a saber exatamente quanto pagar, para que você não saia prejudicado. Sem contar, que o INSS precisa validar esse tempo em atraso para ser contato para a aposentadoria!

Tempo de serviço militar

O tempo de serviço militar pode ser contabilizado para a aposentadoria, mas há regras específicas que precisam ser seguidas para garantir que esse período seja reconhecido corretamente.

  • Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Serviço Militar: Documento oficial que comprova o cumprimento do serviço militar;
  • Certidão de Tempo de Serviço Militar: Emitida pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica, detalhando o período de serviço e a categoria;
  • Declaração de Serviço Militar: Documentos adicionais que podem confirmar o período de serviço, se aplicável.

Trabalho fora do país

O tempo de trabalho realizado fora do país pode ser contabilizado para a aposentadoria, mas existem regras específicas para a sua inclusão, dependendo de onde e como você trabalhou.

Verifique se existe um acordo internacional de previdência social entre o Brasil e o país onde você trabalhou. O Brasil tem acordos com vários países que permitem a contagem de períodos de trabalho no exterior para a aposentadoria.

Preciso de advogado para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Não é obrigatório ter um advogado para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, mas pode ser altamente benéfico, dependendo da complexidade do seu caso.

Se você tem um histórico de contribuições complexo, como períodos com contribuições em atraso, trabalho no exterior, ou períodos de insalubridade/periculosidade, um advogado pode ajudar a garantir que todos os períodos sejam corretamente contabilizados e convertidos.

Se você tiver problemas com documentação ou precisar de ajuda para corrigir informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um advogado pode fornecer orientação especializada.

E, ainda, se seu pedido for negado ou se você precisar entrar com recursos ou um mandado de segurança para garantir seus direitos, um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser essencial para navegar pelo processo judicial.

Benefício negado: o que fazer?

Se seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição foi negado, você pode tomar as seguintes providências: entender os motivos da negativa, revisar se há erros nos documentos, buscar assistência jurídica e, se necessário, recorrer à Justiça.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição é um direito importante para muitos trabalhadores que buscam garantir uma aposentadoria digna após anos de dedicação e trabalho. 

Com as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, o processo e os requisitos para obter esse benefício passaram a ser mais complexos, exigindo um conhecimento detalhado das novas regras e regulamentos.

Para alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição, é crucial entender as regras vigentes, como as regras de transição, a aplicação de pontos, e os requisitos para tempo especial. 

A documentação adequada, a revisão cuidadosa de períodos de contribuição e a correção de qualquer erro são passos fundamentais para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.

Se enfrentar dificuldades, como a negativa do benefício ou problemas com a documentação, é aconselhável buscar assistência jurídica especializada. 

Advogados com experiência em Direito Previdenciário podem fornecer orientações valiosas e ajudar a resolver questões complexas, garantindo que você receba o benefício a que tem direito.

Em suma, estar bem informado e preparado é essencial para navegar no sistema previdenciário e alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição que reflita adequadamente seu trabalho e contribuição ao longo dos anos.

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