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A imagem mostra um grupo de amigos seniores multiculturais em reunião de férias de verão. Ilustra o texto sobre conversão de tempo.

Conversão de tempo especial em comum para aposentar mais cedo

Você sabia que é possível se aposentar mais cedo convertendo o tempo especial em tempo comum? 

Muitos profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos, como médicos, enfermeiros, dentistas, enfermeiros e outros, têm direito ao chamado tempo especial. 

A boa notícia é que, esse tempo pode ser transformado em tempo comum com acréscimo, acelerando o acesso à aposentadoria

Neste texto, você vai entender como funciona essa conversão, quem tem direito e o que é preciso para aproveitar esse benefício.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Você vai ver passo a passo detalhado a seguir!

O que é tempo especial no INSS?

O tempo especial corresponde ao período de trabalho exercido em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou a situações que colocam em risco sua vida e integridade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, você precisa comprovar essa exposição de forma habitual e permanente, por meio de documentos específicos e provas técnicas adequadas.

Esse tempo é contabilizado para a concessão da aposentadoria especial — um benefício previdenciário exclusivo que reconhece o esforço de profissionais, trabalhadores e servidores públicos que atuam em ambientes insalubres ou perigosos ao longo da carreira.

Trabalhar nessas condições adversas é compensado pelo sistema previdenciário com a possibilidade de se aposentar mais cedo. 

A recompensa pode chegar após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do grau de risco envolvido na atividade exercida.

O texto continua após o vídeo.

Como comprovar a aposentadoria especial?

As principais provas exigidas para a concessão da aposentadoria especial são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Esses documentos são fundamentais para quem busca esse tipo de aposentadoria, já que o INSS precisa comprovar, por meio deles, que o trabalhador esteve exposto a condições especiais que justificam a aposentadoria antecipada.

No entanto, muitos segurados enfrentam dificuldades para obter esses documentos — especialmente quando a empresa em que trabalharam fechou ou, no caso dos autônomos não cooperados, quando nunca tiveram um vínculo formal que garantisse a emissão do PPP.

Se esse for o seu caso, é possível apresentar o LTCAT diretamente ao INSS. Embora o pedido possa ser negado na via administrativa, há possibilidade de recorrer judicialmente, e, na maioria das decisões, o LTCAT tem sido aceito como prova válida do tempo especial para autônomos.

Além disso, existem outras formas de comprovação que também podem ser utilizadas, dependendo da situação específica do trabalhador.

Quanto tempo para aposentadoria especial?

O tempo para aposentadoria especial varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade das atividades desempenhadas. 

Além disso, é essencial verificar se os requisitos foram cumpridos antes ou depois de 12/11/2019, pois as regras podem exigir ou não uma idade mínima.

Regras para Aposentadoria Especial

Direito Adquirido:

  • Alto Risco: 15 anos comprovados;
  • Médio Risco: 20 anos comprovados;
  • Baixo Risco: 25 anos comprovados.

Regra de Transição por Pontos:

Os pontos são a soma da idade do trabalhador, tempo especial e, se houver, tempo comum.

  • Alto Risco: 66 pontos e 15 anos de contribuição;
  • Médio Risco: 76 pontos e 20 anos de contribuição;
  • Baixo Risco: 86 pontos e 25 anos de contribuição.

Nova Regra:

  • Alto Risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Médio Risco: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Baixo Risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Atenção: É imprescindível ter provas para comprovar o tempo especial. 

O que é a conversão de tempo especial em comum? 

A conversão de tempo especial em tempo comum é um mecanismo previsto na legislação previdenciária que permite que o período trabalhado em condições especiais, exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de risco, seja convertido para tempo de contribuição comum. 

Essa conversão é vantajosa porque aumenta o tempo total de contribuição, facilitando a obtenção da aposentadoria. Mas só pode ser feita se você contribuiu antes da Reforma de 2019.

Eu posso converter tempo especial em comum?

A conversão de tempo especial em tempo comum é um recurso previsto na legislação previdenciária que permite transformar o período trabalhado em condições insalubres ou perigosas — com exposição a agentes nocivos à saúde ou riscos à integridade física — em tempo de contribuição comum, com acréscimo.

Esse mecanismo é vantajoso porque aumenta o tempo total de contribuição, ajudando o segurado a atingir mais rapidamente os requisitos para a aposentadoria comum. 

No entanto, essa conversão só é permitida para os períodos trabalhados anteriormente à Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019.

O texto continua após o vídeo

Qual a diferença entre aposentadoria e conversão de tempo especial?

A aposentadoria e a conversão de tempo especial são conceitos diferentes dentro do sistema previdenciário, embora estejam relacionados. 

A aposentadoria é o benefício concedido ao segurado que cumpre os requisitos legais, permitindo que ele deixe de trabalhar e receba um valor mensal do INSS. 

Esses requisitos variam conforme o tipo de aposentadoria, podendo envolver idade mínima, tempo de contribuição e, no caso da aposentadoria especial, a comprovação de atividade exercida em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.

Já a conversão de tempo especial é o procedimento que permite transformar o período trabalhado em condições especiais — com exposição a agentes nocivos ou riscos — em tempo de contribuição comum com acréscimo.

Esse recurso é utilizado para aumentar o tempo total de contribuição do segurado, facilitando o acesso à aposentadoria comum, especialmente quando ele não cumpre os critérios para se aposentar de forma especial.

Qual a vantagem de converter tempo especial em comum?

As duas principais vantagens da conversão de tempo especial para comum são:

  • Quando o tempo especial necessário para a aposentadoria especial não é alcançado: muitas vezes, o trabalhador não consegue completar os 25 anos de tempo especial exigidos para a aposentadoria especial. Em alguns casos específicos, a exigência pode ser de 20 ou 15 anos, mas são situações mais raras;
  • Quando o trabalhador prefere se aposentar pela regra comum: se o trabalhador não deseja se aposentar pela regra da aposentadoria especial e prefere seguir na sua atividade atual, a conversão permite que ele se aposente pela regra comum, aproveitando o tempo especial acumulado.

Assim, a conversão possibilita a soma do tempo especial com o tempo comum, ampliando as opções para a aposentadoria.

Quanto tempo a insalubridade diminui na conversão de tempo especial na aposentadoria 

Na conversão de tempo especial em tempo comum, a cada 10 anos trabalhados em atividades insalubres, é possível antecipar a aposentadoria em até 4 anos para homens e 2 anos para mulheres, graças ao acréscimo aplicado nesse tipo de contagem.

No entanto, não é preciso completar exatamente 10 anos para usufruir da conversão. Períodos menores, como meses ou poucos anos de trabalho especial, também podem ser convertidos proporcionalmente e somados ao tempo total de contribuição.

Esses detalhes, muitas vezes negligenciados, podem impactar significativamente o tempo necessário para se aposentar e o valor do benefício final.

Quem tem direito a conversão de tempo especial em comum?

Como você já pode verificar, a A conversão de tempo especial em comum foi feita para quem trabalhou em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos

Além disso, também se aplica a quem exerceu atividades de risco, ou seja, com periculosidade, caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.

Pode fazer a conversão de tempo especial em comum para aposentadoria por idade?

A conversão de tempo especial é o cálculo feito para “transformar” o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum. Para isso, a mulher deve multiplicar o tempo especial por 1,2 e o homem, por 1,4. 

Isso permite aproveitar os benefícios do tempo especial na aposentadoria comum, garantindo que você não seja prejudicado por ter trabalhado em atividades de risco ou insalubres.

A conversão de tempo especial pode gerar:

  • Para homens: 4 anos a mais a cada 10 anos trabalhados em condições especiais;
  • Para mulheres: 2 anos a mais a cada 10 anos trabalhados em condições especiais.

Não é necessário ter “grupos” de 10 anos para fazer a conversão! Até mesmo meses podem ser convertidos e gerar vantagens no seu benefício.

É possível converter tempo de serviço especial em comum de períodos trabalhados antes de 28/04/95, Lei 9032?

Sim, é possível converter o tempo especial trabalhado antes de 28/04/95. Para esses períodos, não são exigidos laudos para comprovação da especialidade; basta a carteira de trabalho. 

O reconhecimento é feito por meio do enquadramento profissional, desde que a função esteja listada no decreto da época. 

Verifique o decreto e a lista de profissões, e observe que funções similares também podem ser consideradas.

Como ficou a conversão de tempo especial em comum pela EC 103?

A partir de 12 de novembro de 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, apenas a aposentadoria especial permite a utilização do tempo especial.

Isso significa que, a partir dessa data, o tempo trabalhado em condições insalubres ou perigosas não pode mais ser convertido em tempo comum para fins de aposentadoria. Ele só pode ser usado exclusivamente para se aposentar pela modalidade especial.

Por outro lado, o tempo especial exercido até 12/11/2019 ainda pode ser convertido em tempo comum, somando-se ao restante do tempo de contribuição para antecipar a aposentadoria.

Essa é uma regra típica de transição: mudanças legais passam a valer a partir de sua vigência, mas os direitos adquiridos até então permanecem garantidos. 

Ou seja, mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria ou a conversão, ainda pode requerer a contagem diferenciada do período especial anterior à Reforma.

Como é feita a conversão do tempo especial em comum?

A conversão de tempo de serviço especial para a aposentadoria comum é possível através de um cálculo, reunião de provas e solicitação junto à previdência. Caso esse pedido seja negado, muitas vezes é possível revertê-lo judicialmente.

Passos para a Conversão de Tempo Especial em Comum:

Fazer o Cálculo de Conversão:

  • Para homens: multiplicar o tempo especial por 1,4;
  • Para mulheres: multiplicar o tempo especial por 1,2.

Reunir as Provas Corretas

Coletar documentos que comprovem as condições especiais de trabalho, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Fazer o Pedido na Previdência

Apresentar a documentação e solicitar a conversão junto ao INSS. Lembre-se de que a conversão não é automática no sistema, sendo necessária a apresentação das provas de tempo especial.

Encaminhar à Justiça se For Negado

Caso o pedido seja negado pelo INSS, você pode recorrer à justiça. É recomendável buscar a avaliação de um advogado especializado em tempo especial para confirmar o direito e orientar o processo judicial.

Observação Importante: a conversão de tempo especial em comum só é possível para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência de 2019.

A conversão é feita de forma automática para quem tem tempo especial até 13/11/2019?

A conversão de tempo especial em tempo comum não ocorre automaticamente, mesmo para quem possui períodos trabalhados em condições especiais até 13/11/2019.

Embora a legislação permita a conversão do tempo especial exercido até 12/11/2019 para fins de aposentadoria comum, você precisa solicitar formalmente esse direito ao INSS e apresentar toda a documentação comprobatória exigida.

O processo precisa ser requerido pelo segurado e analisado conforme as regras vigentes — ou seja, o sistema não realiza essa conversão de forma automática, e o direito só é reconhecido mediante prova e solicitação expressa.

Exemplo do Marcos

Marcos é um profissional que trabalhou durante muitos anos em um ambiente com exposição a agentes biológicos nocivos à saúde.

Ao avaliar a possibilidade de converter seu tempo de atividade especial em tempo comum junto ao INSS, ele entende que receber adicional de insalubridade ou periculosidade, por si só, não garante o direito ao benefício. É essencial comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, conforme as exigências legais e os critérios técnicos do INSS.

Marcos também está ciente de que a Reforma da Previdência, em vigor desde 12/11/2019, trouxe mudanças importantes. Hoje, somente o tempo especial exercido até essa data pode ser convertido em tempo comum.

Compreendendo como funciona esse processo, ele sabe que a conversão envolve um cálculo específico que aumenta o tempo total de contribuição. No caso dos homens, o fator de conversão é 1,4 — o que significa que, a cada 10 anos trabalhados em condições especiais, o segurado obtém 14 anos de tempo comum.

Por exemplo, se Marcos atuou por 10 anos em atividades insalubres, poderá converter esse período utilizando a fórmula: 10 anos x 1,4 = 14 anos de tempo comum.

Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum?

A conversão do tempo especial em comum é feita de maneira diferenciada para homens e mulheres:

  • Para homens: multiplica-se o tempo especial por 1,4. Por exemplo, se você tem 10 anos de atividade insalubre, multiplicando 10 por 1,4, você obterá 14 anos de tempo comum;
  • Para mulheres: multiplica-se o tempo especial por 1,2. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, multiplicando 10 por 1,2, você obterá 12 anos de tempo comum.

Para calcular o tempo de serviço especial, ou seja, o tempo sem conversão, você deve consultar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nele, você encontrará a descrição de todos os períodos trabalhados e os períodos que podem ser validados como especiais são identificados pela sigla IEAN. 

Entretanto, atenção: esse é um dos indicadores, muitos períodos ainda não possuem essa informação. Ou seja, podem ser considerados especiais, mesmo não possuindo o IEAN no CNIS. 

No entanto, é importante lembrar que o sistema do INSS frequentemente apresenta falhas. De fato, é bastante raro encontrar um CNIS sem erros. Nos últimos 5 anos, tivemos apenas um caso sem erros no CNIS.

Portanto, é essencial que você verifique se todos os períodos trabalhados estão corretamente registrados no seu CNIS e se todas as atividades que deveriam ser indicadas como tempo especial estão devidamente marcadas.

Planilha de conversão de tempo especial em comum

Agora, verifique a tabela de conversão para entender como funciona o cálculo:

Tempo comum (em anos) Mulher (em anos) Homem (em anos)
1 1,2 1,4
2 2,4 2,8
3 3,6 4,2
4 4,8 5,6
5 6 7
6 7,2 8,4
7 8,4 9,8
8 9,6 11,2
9 10,8 12,6
10 12 14
11 13,2 15,4
12 14,4 16,8
13 15,6 18,2
14 16,8 19,6
15 18 21
16 19,2 22,4
17 20,4 23,8
18 21,6 25,2
19 22,8 26,6
20 24 28
21 25,2 29,4
22 26,4 30,8
23 27,6 32,2
24 28,8 33,6
25 30 35

Quanto tempo a insalubridade diminui na conversão de tempo especial na aposentadoria 

Na conversão de tempo especial para comum, a cada 10 anos trabalhados em condições insalubres, o tempo de aposentadoria pode ser reduzido em 4 anos para os homens e 2 anos para as mulheres.

No entanto, não é necessário esperar completar grupos de 10 anos para realizar a conversão. Até mesmo meses de trabalho podem ser convertidos e contar para a sua aposentadoria.

Esses detalhes podem fazer uma grande diferença no seu benefício.

Qual a possibilidade de conversão do tempo de serviço para comum?

A possibilidade de conversão do tempo especial para comum foi alterada com a reforma da previdência em 12/11/2019. Assim, apenas o tempo especial trabalhado antes dessa data pode ser convertido. O tempo trabalhado após 12/11/2019 não pode ser convertido para tempo comum.

No entanto, o tempo trabalhado após a reforma pode ser somado ao tempo convertido para calcular a aposentadoria comum, embora não receba acréscimo adicional.

Em resumo, o tempo trabalhado em condições especiais antes da reforma pode ser convertido, inclusive para as novas modalidades de aposentadoria, com exceção da aposentadoria por idade.

Essa regra se aplica mesmo que você ainda não tenha solicitado a conversão ou a aposentadoria!

É possível converter tempo de serviço especial em comum de períodos trabalhados antes de 28/04/95, Lei 9032?

Sim, é possível converter o tempo especial trabalhado antes de 28/04/95. Para esses períodos, não são exigidos laudos para comprovação da especialidade; basta a carteira de trabalho. 

O reconhecimento é feito por meio do enquadramento profissional, desde que a função esteja listada no decreto da época. 

Verifique o decreto e a lista de profissões, e observe que funções similares também podem ser consideradas.

Como ficou a conversão de tempo especial em comum pela EC 103?

A partir de 12/11/2019, apenas a aposentadoria especial valida a contagem do tempo especial. 

Isso significa que, se você tem tempo especial, ele será utilizado exclusivamente para a aposentadoria especial, já que a conversão para aposentadoria comum não é mais permitida após essa data. 

Ou seja, é possível converter o tempo trabalhado até a data da reforma para somar com o tempo comum, pois essa conversão era permitida até então.

Quando há uma mudança na lei, as novas regras geralmente se aplicam a partir da data de vigência. No entanto, você ainda pode solicitar a conversão do período trabalhado antes da reforma, mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria ou a conversão!

A conversão é feita de forma automática para quem tem tempo especial até 13/11/2019 

A conversão de tempo especial para comum não é feita de forma automática, mesmo para quem tem tempo especial até 13/11/2019.

Embora o tempo especial trabalhado até 12/11/2019 possa ser convertido para aposentadoria comum, esse processo exige que você faça o pedido e apresente a documentação necessária ao INSS. 

A conversão deve ser solicitada e aprovada de acordo com as regras vigentes, não ocorrendo de forma automática no sistema.

Exemplo do Marcos 

Marcos é um profissional que trabalhou por muitos anos em um ambiente com exposição a agentes biológicos nocivos à saúde.

Ao considerar a conversão do seu tempo de atividade especial em tempo comum pelo INSS, ele compreende que receber adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para garantir o benefício. É necessário comprovar a exposição conforme as exigências do INSS.

Marcos também está ciente de que a reforma da previdência trouxe mudanças significativas. Atualmente, é possível converter apenas o tempo especial trabalhado até 12/11/2019.

Entendendo como funciona a conversão, Marcos sabe que é um cálculo para transformar o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum. Para homens, o multiplicador é 1,4. Isso significa que, ao converter seu tempo especial, Marcos pode adicionar 4 anos comuns a cada 10 anos trabalhados.

Por exemplo, se Marcos trabalhou 10 anos em condições especiais, ele poderá converter esse período para 14 anos de tempo comum, utilizando o cálculo: 10 anos x 1,4.

Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum? 

Para converter o tempo especial em comum, o cálculo é feito de maneira diferenciada para homens e mulheres:

  • Para homens: multiplica-se o tempo especial por 1,4. Por exemplo, se você tem 10 anos de atividade insalubre, multiplicando 10 por 1,4, você obterá 14 anos de tempo comum;
  • Para mulheres: multiplica-se o tempo especial por 1,2. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, multiplicando 10 por 1,2, você obterá 12 anos de tempo comum.

Para calcular o tempo de serviço especial, ou seja, o tempo sem conversão, você deve consultar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nele, você encontrará a descrição de todos os períodos trabalhados e os períodos que podem ser validados como especiais são identificados pela sigla IEAN. 

Entretanto, atenção: esse é um dos indicadores, muitos períodos ainda não possuem essa informação. Ou seja, podem ser considerados especiais, mesmo não possuindo o IEAN no CNIS. 

O texto continua após o vídeo.

No entanto, é importante lembrar que o sistema do INSS frequentemente apresenta falhas. De fato, é bastante raro encontrar um CNIS sem erros. Nos últimos 5 anos, tivemos apenas um caso sem erros no CNIS.

Portanto, é essencial que você verifique se todos os períodos trabalhados estão corretamente registrados no seu CNIS e se todas as atividades que deveriam ser indicadas como tempo especial estão devidamente marcadas.

Como pedir ao INSS conversão de tempo especial em comum?

Para solicitar a conversão de tempo especial em comum, siga estes dois passos:

Reunir os Documentos Comprovantes:

  • Carteira de Trabalho: necessária para atividades que exigem enquadramento profissional, se realizadas até 28/04/1995;
  • Laudos de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): essenciais para comprovar a exposição a condições especiais de trabalho.

Protocolar o Pedido:

Averbação e Conversão: Apresente os documentos reunidos no INSS ou no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Esse é o mesmo local onde você realiza o pedido específico de aposentadoria.

Certifique-se de que todos os documentos estejam completos e corretos para garantir a correta avaliação do seu pedido.

O texto continua após o vídeo.

Reunir as provas corretas

Além disso, é essencial verificar se o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) inclui informações detalhadas, como os períodos de exposição, o profissional habilitado, a técnica utilizada, a assinatura e o CNPJ da empresa.

Se a empresa não forneceru a descrição dos riscos no PPP, você deve buscar outras formas de comprovação, como laudos técnicos da empresa, provas testemunhais e/ou periciais. Caso o INSS não reconheça esse tempo, você pode recorrer à justiça para assegurar seus direitos.

Para mais informações sobre o preenchimento correto do PPP, continue lendo após o vídeo:

Quais são os documentos necessários para converter tempo especial em comum?

Para converter tempo especial em comum junto ao INSS ou RPPS, você precisa apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos ou condições de risco durante o período trabalhado. Abaixo estão os principais:

  • Carteira de Trabalho (CTPS): serve para comprovar o vínculo empregatício e o cargo ocupado. Fundamental para atividades com enquadramento profissional automático até 28/04/1995;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento emitido pela empresa com histórico laboral do trabalhador. Deve conter informações detalhadas sobre a função, local de trabalho, agentes nocivos e responsável técnico;
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): documento técnico elaborado por engenheiro ou médico do trabalho. Serve como base técnica para o PPP e detalha a avaliação ambiental do posto de trabalho.

Documentos complementares (quando aplicável):

  • Holerites (contracheques): para comprovar adicional de insalubridade ou periculosidade (embora isso, por si só, não garanta o direito);
  • Laudos judiciais ou periciais: em caso de processos trabalhistas ou ações judiciais previdenciárias.
  • Formulários antigos: SB-40, DSS-8030, DISES BE 5235). Substituídos hoje pelo PPP, mas ainda aceitos para períodos antigos.

Se você for autônomo, o processo pode exigir:

  • LTCAT individual (feito por profissional contratado por você mesmo (a));
  • Notas fiscais ou comprovantes de atividade;
  • Declarações de sindicatos ou cooperativas, quando disponíveis.

No caso do autônomo não cooperado, você pode apresentar o LTCAT ao INSS, que vai negar. Com a recusa do INSS, você pode entrar judicialmente para comprovar seu tempo especial. 

Não se preocupe, esse procedimento já é comum no Direito Previdenciário. 

Até quando é possível converter tempo especial em comum?

A conversão de tempo especial em comum é permitida apenas para o tempo trabalhado até 12/11/2019.

Após essa data, a Reforma da Previdência mudou as regras, e o tempo especial passado a partir de 13/11/2019 não pode mais ser convertido. 

Portanto, para aqueles que trabalharam em condições especiais antes dessa data, ainda é possível converter o tempo para somar ao tempo comum para aposentadoria, desde que a solicitação seja feita conforme as regras vigentes até então.

Pode converter tempo de serviço comum em especial?

A Lei 9.032/95 eliminou a possibilidade de converter o tempo de serviço comum em tempo especial. 

Em outras palavras, o tempo de serviço prestado em condições normais não pode ser convertido para concessão de aposentadoria especial.

É recomendável consultar um profissional especializado antes de solicitar a conversão?

Sim, é altamente recomendável consultar um profissional especializado antes de solicitar a conversão de tempo especial para comum. Um especialista em direito previdenciário pode ajudar a:

  • Analisar a Documentação: garantir que todos os documentos necessários estejam corretos e completos;
  • Entender as Regras: explicar as regras e condições atuais para a conversão, considerando as mudanças legislativas;
  • Calcular Correto: auxiliar no cálculo correto da conversão para maximizar os benefícios.
  • Orientar sobre o Processo: orientar sobre o procedimento para solicitar a conversão e o que fazer em caso de negativa;
  • Verificar Direitos: ajudar a verificar e assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados.

Consultar um especialista pode prevenir erros e assegurar que o processo de conversão seja feito da melhor forma possível.

Conclusão

Em conclusão, a conversão de tempo especial em comum é uma ferramenta importante para trabalhadores que passaram por condições prejudiciais à saúde e desejam aproveitar esse tempo na aposentadoria comum. 

Embora a conversão ofereça a oportunidade de somar o tempo especial ao tempo comum, é importante seguir corretamente os procedimentos e reunir toda a documentação necessária, como PPP, LTCAT e laudos técnicos.

Lembre-se de que a conversão só é permitida para o tempo trabalhado até 12/11/2019, e a partir dessa data, o tempo especial não pode mais ser convertido. 

Consultar um profissional especializado pode ser um passo valioso para garantir que o processo seja realizado adequadamente e para maximizar seus benefícios.

Portanto, esteja atento às regras vigentes, prepare toda a documentação com cuidado e, se necessário, busque orientação especializada para assegurar que você possa aproveitar ao máximo as vantagens da conversão de tempo especial para comum.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Sueli Ramos Porto Louzada Avatar

Sueli Ramos Porto Louzada

28/04/24

Desde já agradeço pela atenção

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

02/05/24

Por nada. Ficamos feliz com seu comentário!

Cristina Loiacono Avatar

Cristina Loiacono

09/09/24

Nesse caso de transformar o tempo especial em comum, como é feito o cálculo da aposentadoria com média salarial, se nesse tempo transformado não houve salário?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

10/09/24

No caso de transformar tempo especial em comum para aposentadoria, o cálculo da média salarial segue as regras gerais da previdência. Mesmo que não tenha havido contribuição salarial direta no período convertido, a transformação de tempo especial para comum não altera a base de cálculo dos salários que já foram pagos. Ou seja, a contagem de tempo é ajustada (1 ano especial pode virar mais tempo comum, por exemplo), mas o valor da aposentadoria será calculado com base nos salários de contribuição efetivos, nos períodos em que você contribuiu. Assim, os meses em que não houve contribuição ou salário continuam fora da média, pois o cálculo considera as contribuições registradas, e não o tempo convertido.

GILSON APARECIDO DE MIRANDA Avatar

GILSON APARECIDO DE MIRANDA

06/11/24

No cálculo do valor da aposentadoria especial com 25 anos e somando o tempo comum para atingir 86 pontos. Posso utilizar o tempo comum junto com o especial para aumentar o percentual que passar de 20 anos? Ou não, é somente considerado os 25 anos.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

07/11/24

Olá, bom dia! Para o cálculo da aposentadoria especial, ao atingir os 25 anos de atividade especial e somando o tempo comum para alcançar os 86 pontos, você pode usar o tempo comum para aumentar o valor final do benefício. O tempo comum pode ser convertido em especial. O ideal no seu caso é buscar auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

NILSON ADRIANO DOS SANTOS Avatar

NILSON ADRIANO DOS SANTOS

27/03/25

Como fica o valor da aposentadoria na conversão de tempo especial para a comum ???

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

28/03/25

Satisfação em falar com você, Eduardo! Para isso, é necessário uma análise mais detalhada do seu caso. Estou à disposição para ajudar! Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Mário Filho Avatar

Mário Filho

10/06/25

Tenho 58 anos e tenho 398 meses de contribuição previdenciária junto ao INSS, analisei as opções de aposentadoria e a que me deu o tempo mais curto seriam a Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Idade por faltarem 2 anos, 1 mês e 7 dias mas verifiquei tambem que em 1985 a 1991 trabalhei em uma Empresa Textil onde tinhamos Salubridade e tenho o PPP - LTCAT deste período e solicitei então análise da aposentadoria mas a resposta foi de INDEFERIMENTO, onde no Relatório do INSS eles não informam o Período Especial anexado no processo e informam apenas que não há Pedido Especial. Fico no aguardo e obrigado

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

12/06/25

Olá, Mario! Vi seu relato sobre o indeferimento da aposentadoria e entendi que houve um erro do INSS em desconsiderar o tempo especial de 1985 a 1991, mesmo com o PPP e LTCAT anexados. Isso realmente é mais comum do que deveria — muitos clientes nos procuram por situações parecidas, onde o INSS ignora provas válidas. Para que possamos ajudar você da melhor forma e verificar se conseguimos reverter essa decisão, teríamos que entender mais algumas questões. Se preferir, também estamos disponíveis no WhatsApp para um atendimento mais rápido e direto: https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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