Aposentadorias especiais – Tipos e Regras [2024]
Aposentadoria especial: o que é, quem tem direito e como pedir
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exerceram atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde ou perigosos, seja de forma contínua, ininterrupta e por um determinado período.
Este benefício tem como objetivo compensar os riscos enfrentados pelo trabalhador ao longo da sua vida profissional, permitindo que ele se aposente mais cedo do que o trabalhador comum.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve ter desempenhado atividades que o expuseram a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, ou atividades perigosas. Esses agentes podem incluir ruídos, calor, produtos químicos, radiações, agentes biológicos, entre outros.
A comprovação da exposição é fundamental e deve ser feita através de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Para pedir a aposentadoria, você deve juntar todos os documentos que comprovem a atividade especial e ligar para o 135 (telefone oficial do INSS) ou acessar o site Meu INSS.
Se desejar assistência da nossa equipe para o seu caso, solicite nosso atendimento.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício oferecido pelo INSS e pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para trabalhadores em condições insalubres ou perigosas.
Esse benefício permite que os trabalhadores se aposentem mais rapidamente em comparação com a aposentadoria comum.
Em resumo, é necessário cumprir um tempo de trabalho em condições especiais, que pode variar entre 15 e 25 anos, além de atender a um requisito adicional, como uma pontuação específica, uma idade mínima, ou a data em que o tempo de atividade especial foi concluído.
ATENÇÃO: você precisa comprovar a exposição a condições insalubres ou perigosas com a documentação adequada, pois, por exemplo, o adicional de insalubridade não é suficiente como prova.
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Como fica a aposentadoria especial com as novas regras?
Algumas regras de aposentadoria especial não exigem idade mínima, como as do direito adquirido e as de transição.
No entanto, a nova regra, obrigatória para quem começou a contribuir para o INSS após 12 de novembro de 2019, varia a idade mínima conforme o nível de risco de exposição. Assim, a idade mínima é:
- 55 anos para atividades de alto risco;
- 58 anos para atividades de risco moderado;
- 60 anos para atividades de baixo risco.
Além da idade mínima, é necessário completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
Quem tem direito de receber aposentadoria especial?
O que garante o direito à aposentadoria especial é o trabalho com exposição habitual e permanente a agentes nocivos, situações de risco à integridade física ou risco de morte.
Todo profissional que comprova atividade especial tem direito a essa modalidade de aposentadoria.
No entanto, é essencial utilizar as provas corretas para comprovar essas condições. O tempo de trabalho pode ser utilizado exclusivamente como especial ou convertido em tempo comum para períodos trabalhados antes da reforma.
Em resumo, o tempo especial “vale mais”. Isso significa que, se você trabalhou em atividade perigosa ou insalubre, poderá se aposentar mais rapidamente.
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Antigamente, havia uma tabela de profissões que davam direito à aposentadoria especial. Quem exercia alguma das atividades listadas até abril de 1995 só precisava apresentar a comprovação da atividade, sem a necessidade de comprovar a exposição a insalubridade ou periculosidade.
Isso poderia ser comprovado, por exemplo, com o contrato de trabalho, descrevendo a profissão ou com a carteira de trabalho.
Essa possibilidade também existe para quem realizava atividades similares às listadas, que poderiam ser reconhecidas pelo INSS ou pela Justiça.
É importante saber que, mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria especial, se trabalhou em atividade desse tipo até abril de 1995, ainda pode comprovar dessa forma.
Ou seja, pode usar apenas o registro da profissão para contar o tempo trabalhado naquela época.
Quais os requisitos para a aposentadoria especial?
APÓS a Reforma, você precisa de:
- 55 anos para atividades de alto risco;
- 58 anos para atividades de risco moderado;
- 60 anos para atividades de baixo risco.
E completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Já quem começou a contribuir ANTES da Reforma, tem a opção do Direito Adquirido ou das Regras de Transição.
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Aposentadoria Especial pelo Direito Adquirido
Antes da Reforma, a aposentadoria especial era concedida mediante a comprovação da atividade especial com os documentos corretos e ao completar o tempo mínimo exigido, sem necessidade de idade mínima ou pontuação, e com um cálculo mais favorável em comparação com a aposentadoria comum.
O tempo mínimo variava conforme o grau de risco da atividade exercida:
- Alto risco: 15 anos de atividade especial (como trabalhadores em minas);
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial (como trabalhadores em galerias alagadas);
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial (como profissionais da área da saúde).
Você ainda pode ter direito a se aposentar com essa regra mais vantajosa, apesar de ser cada vez mais raro.
No entanto, para ter direito, é necessário ter completado o tempo exigido até 12 de novembro de 2019.
Mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria, se completou o tempo até essa data, pode fazer o pedido.
Nesse caso, o valor do benefício pode ser significativamente melhor do que nas novas regras.
Aposentadoria Especial pelas Regras de Transição
Quem já contribuía antes de 12 de novembro de 2019, independentemente de quanto tempo estava contribuindo, pode ter direito à regra de transição.
Esta regra é mais acessível do que a nova regra pós-reforma, mas é voltada para quem não conseguiu completar o direito adquirido a tempo.
A principal diferença é que, além do tempo de contribuição na atividade especial, é necessário alcançar uma pontuação mínima, conforme segue:
- Baixo risco: 25 anos comprovados de atividade especial mais 86 pontos;
- Risco moderado: 20 anos comprovados de atividade especial mais 76 pontos;
- Alto risco: 15 anos comprovados de atividade especial mais 66 pontos.
Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição. Para o tempo de contribuição, é preciso completá-lo integralmente como especial. No entanto, para os pontos, é possível somar com tempo comum.
Carência
Com 180 meses de contribuição, você já pode ter acesso à aposentadoria especial.
No contexto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que um segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios previdenciários.
É um requisito essencial que garante que o segurado tenha contribuído por um período mínimo antes de poder acessar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Idade mínima
A idade mínima começou a ser exigida APÓS a Reforma da Previdência de 2019. Ou seja, caso você tenha tempo trabalhado anteriormente, vale a análise do seu caso para verificar qual alternativa é a mais vantajosa.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
A idade mínima é de 55 anos de idade, de acordo com as novas regras pós-Reforma. Entretanto, essa idade é destinada a atividades de alto risco, sendo muito raro.
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Tempo de contribuição em atividade especial
O tempo de contribuição em atividade especial varia conforme o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Dependendo da atividade e da exposição a agentes nocivos, o tempo necessário para a aposentadoria especial pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
Esse tempo reduzido é um benefício concedido em reconhecimento ao impacto que essas condições de trabalho têm sobre a saúde do trabalhador.
O tempo de contribuição em atividade especial varia de 15, 20 e 25 anos.
O texto continua após o formulário.
Quais são as regras de transição para aposentadoria especial?
Como você pode ver anteriormente, as regras de transição variam de acordo com o tempo contribuído.
- Para 15 anos
- Alto risco: 15 anos comprovados de atividade especial mais 66 pontos.
- Para 20 anos
- Risco moderado: 20 anos comprovados de atividade especial mais 76 pontos.
- Para 25 anos
- Baixo risco: 25 anos comprovados de atividade especial mais 86 pontos.
Como calcular o tempo de aposentadoria especial?
A Reforma da Previdência alterou o cálculo do valor da aposentadoria especial. Antes, o valor era baseado na média dos 80% dos salários mais altos desde julho de 1994.
Além disso, diferente da aposentadoria comum, não havia aplicação do fator previdenciário, o que ainda se aplica nos casos de direito adquirido.
Para quem se enquadra nas regras de transição (pontuação) ou na nova regra geral (idade mínima), o cálculo do valor é feito com base na média de 100% das contribuições realizadas.
O valor inicial será de 60% dessa média, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Mulher (comum)
Para a mulher que se enquadra nas regras de transição, será a média de 100% das contribuições realizadas. Sendo o valor inicial de 60% dessa média, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.
Vamos considerar Ana, uma enfermeira de 55 anos, que trabalhou por 25 anos em ambiente hospitalar, exposta a agentes nocivos. A média de todas as suas contribuições ao longo desses anos é de R$ 4.000,00.
Cálculo da média de 100% das contribuições:
Média das contribuições: R$ 4.000,00
Cálculo do valor inicial:
60% de R$ 4.000,00 = R$ 2.400,00
Cálculo do adicional:
Ana contribuiu por 25 anos, então temos 10 anos acima dos 15 anos exigidos.
Adicional: 10 anos x 2% = 20%
Valor total da aposentadoria:
Valor inicial: R$ 2.400,00
Adicional de 20% de R$ 4.000,00: R$ 800,00
Total: R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00
Portanto, Ana receberia uma aposentadoria especial mensal de R$ 3.200,00.
Homem (comum)
Já para o homem que se encaixa nas regras de transição, Para o homem que se enquadra nas regras de transição, será a média de 100% das contribuições realizadas. Sendo o valor inicial de 60% dessa média, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.
Vamos considerar João, um eletricista de 58 anos, que trabalhou por 30 anos em uma fábrica, exposto a risco de choque elétrico e outras condições adversas. A média de todas as suas contribuições ao longo desses anos é de R$ 5.000,00.
Cálculo da média de 100% das contribuições:
Média das contribuições: R$ 5.000,00
Cálculo do valor inicial:
60% de R$ 5.000,00 = R$ 3.000,00
Cálculo do adicional:
João contribuiu por 30 anos, então temos 10 anos acima dos 20 anos exigidos.
Adicional: 10 anos x 2% = 20%
Valor total da aposentadoria:
Valor inicial: R$ 3.000,00
Adicional de 20% de R$ 5.000,00: R$ 1.000,00
Total: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
Portanto, João receberia uma aposentadoria especial mensal de R$ 4.000,00.
Quais os tipos de aposentadorias especiais?
A aposentadoria especial se divide em RGPS (INSS) e RPPS. Além disso, há diferenças de regras em relação ao direito adquirido, regras de transição e a nova regra, pós-Reforma.
Aposentadoria especial – 15 anos de exposição nociva
Os profissionais que trabalham em atividades de alto risco têm direito à aposentadoria especial após 15 anos de contribuição. Exemplos dessas atividades incluem:
- Mineiros no subsolo;
- Britador;
- Choqueiro;
- Carregador de rochas;
- Cavouqueiro;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de rochas em cavernas.
É essencial comprovar a atividade com a documentação adequada e verificar requisitos adicionais, como pontuação ou idade mínima, para garantir o benefício.
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Aposentadoria especial – 20 anos de exposição nociva
Os profissionais que trabalham em atividades de risco moderado têm direito à aposentadoria especial após 20 anos de contribuição. Alguns exemplos dessas atividades incluem:
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Extrator de fósforo branco;
- Extrator de mercúrio;
- Fabricante de tinta;
- Carregador de explosivos;
- Laminador de chumbo;
- Moldador de chumbo;
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada;
- Fundidor de chumbo;
- Encarregado de fogo.
É essencial comprovar a atividade com a documentação correta e verificar requisitos adicionais, como pontuação ou idade mínima, para garantir o benefício.
Aposentadoria especial – 25 anos de exposição nociva
Os profissionais que trabalham em atividades de baixo risco têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. Alguns exemplos dessas atividades incluem:
- Médicos;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Vigilantes (armados ou não);
- Auxiliares de tinturaria;
- Soldadores;
- Cortadores gráficos;
- Foguistas;
- Aeroviários de serviço de pista;
- Auxiliares de enfermagem;
- Eletricistas (acima de 250 volts);
- Bombeiros;
- Cirurgiões;
- Auxiliares ou serviços gerais que trabalham em condições insalubres;
- Estivadores;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandristas;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráficos;
- Maquinistas de trem;
- Mergulhadores;
- Metalúrgicos;
- Mineiros de superfície;
- Entre outros.
É essencial comprovar o tempo de atividade especial e verificar se é necessário atender a requisitos adicionais, como idade mínima ou pontuação, para obter a aposentadoria especial.
Quais são as profissões que dão direito a aposentadoria especial?
Atualmente, toda atividade exercida de forma habitual e permanente em ambientes que apresentam riscos à saúde ou à vida pode garantir o direito à aposentadoria especial. Alguns exemplos de profissões que podem ter esse direito são:
- Médicos;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Técnicos e auxiliares de enfermagem;
- Técnicos e auxiliares de odontologia;
- Biomédicos;
- Policiais, bombeiros, agentes penitenciários e socioeducadores (com regras específicas);
- Vigilantes;
- Eletricitários;
- Trabalhadores expostos a calor ou frio artificial acima dos limites regulamentares;
- Trabalhadores expostos a ruído acima dos limites permitidos;
- Entre outras profissões.
Como comprovar a atividade especial?
Como mencionado anteriormente, para usufruir das vantagens da aposentadoria especial, é crucial apresentar provas adequadas.
O INSS é rigoroso na verificação dessas provas, dado o custo elevado dessa modalidade de aposentadoria.
Para conquistar a aposentadoria especial, as provas são essenciais. As principais são as provas de atividade realizada até abril de 1995.
Se você ainda não solicitou o reconhecimento do tempo trabalhado até essa data, pode fazê-lo. É necessário estar listado nas profissões reconhecidas como especiais na época ou em atividades similares reconhecidas pelo INSS, ou pela Justiça.
As provas consistem em documentos que comprovem a profissão exercida, como carteira de trabalho, contrato de trabalho ou registro profissional.
Para os períodos trabalhados em atividade especial a partir de abril de 1995, é necessário apresentar o PPP de cada vínculo de trabalho que deseja comprovar.
O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é elaborado pelo departamento de RH ou pelo setor responsável da empresa. Esse documento detalha como os agentes insalubres ou perigosos afetavam especificamente a sua atividade.
É importante destacar que uma mesma empresa pode ter áreas de trabalho com diferentes condições de insalubridade ou periculosidade. Portanto, o PPP é crucial para demonstrar como esses fatores afetaram a sua atividade específica na empresa.
Qual o valor da Aposentadoria Especial?
O valor da aposentadoria especial, baseado nas regras de transição é de:
Base na média de 100% das contribuições realizadas, 60% dessa média, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
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Agentes nocivos
Os agentes nocivos no ambiente de trabalho têm um impacto significativo no cálculo da aposentadoria especial. Esse tipo de aposentadoria é destinada a trabalhadores que exerceram suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostos a agentes nocivos como químicos, físicos ou biológicos.
Devido à exposição a condições adversas, o tempo necessário para se aposentar é reduzido em relação à aposentadoria comum.
Enquanto na aposentadoria comum o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, na aposentadoria especial, esse tempo pode ser reduzido para 25, 20 ou até 15 anos, dependendo da intensidade e do tipo de exposição.
Reforma da Previdência
Infelizmente, esta modalidade de aposentadoria foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência.
Os requisitos foram alterados, assim como a forma de cálculo. Portanto, é crucial que você compreenda todas essas mudanças para se planejar adequadamente e evitar possíveis prejuízos.
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial, afetando principalmente os requisitos de idade, tempo de contribuição, e a forma de cálculo do benefício.
Antes da Reforma: o valor da aposentadoria especial era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, o que excluía os 20% menores, proporcionando uma média mais alta.
Após a Reforma: o benefício passou a ser calculado com base em 100% dos salários de contribuição, sem a exclusão dos menores salários. Isso, em muitos casos, resultou em uma média salarial menor.
Além disso, o valor inicial do benefício passou a ser de 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
- 20 anos de contribuição para homens;
- 15 anos de contribuição para mulheres;
- Para atividades que exigem 15 ou 20 anos de tempo de contribuição, o acréscimo é contado a partir desse tempo.
Regra de transição
Antes da Reforma, o cálculo da aposentadoria especial era bastante direto. Ao cumprir os requisitos para receber o benefício, o aposentado tinha direito a uma aposentadoria calculada com base na média dos 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Isso significava:
- Verificar todos os salários de contribuição do trabalhador a partir de julho de 1994;
- Eliminar os 20% menores salários;
- Aplicar a correção monetária aos 80% maiores salários;
- Calcular a média desses 80% maiores salários.
Regra de Transição (após a Reforma):
Entretanto, as novas regras da Reforma da Previdência já são amplamente conhecidas por serem prejudiciais aos segurados.
No entanto, o impacto no cálculo da Aposentadoria Especial, especificamente na Regra de Transição, é particularmente desanimador.
Para quem se aposentar sob esta Regra, o benefício será calculado da seguinte forma:
- Será feita a média de todos os salários de contribuição (100%) desde julho de 1994, corrigida monetariamente.
- Dessa média, você receberá 60% + 2% para cada ano que exceder:
- Homens: 20 anos de tempo de contribuição.
- Nota importante: para homens que exerceram atividades especiais de alto risco, como trabalho permanente no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção, será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
Além disso, as regras são:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Regra permanente
Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria especial passou por mudanças significativas. Agora, o valor do benefício será equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Para os mineradores de frente, que necessitam de 15 anos para se aposentar, o valor será 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder esse período.
Diferentemente do sistema anterior, não há mais eliminação dos 20% menores salários de contribuição, o que por si só pode reduzir o valor da aposentadoria especial.
Além disso, o benefício não será mais calculado como 100% da média dos salários de contribuição. O montante final dependerá do tempo de contribuição de cada trabalhador.
Por exemplo, um homem exposto a risco leve, ao se aposentar após 25 anos de atividade especial, receberá apenas 70% (60% + 10%) da média de seus salários de contribuição. Para alcançar os 100%, ele precisaria trabalhar pelo menos 40 anos com exposição ao agente nocivo — uma condição bastante desafiadora.
A boa notícia é que essa nova regra de cálculo só se aplica aos trabalhadores que completarem os requisitos após a reforma da previdência. Portanto, é crucial analisar cuidadosamente suas contribuições antes de solicitar a aposentadoria.
Além disso, a nova regra é:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Conversão de tempo especial em comum
Mesmo que você não complete todo o tempo necessário para a aposentadoria especial, você pode utilizar o período que tiver para converter em tempo comum.
Na prática, isso significa que a mulher ganha 20% de tempo comum a mais e o homem 40%.
Por exemplo, a cada 10 anos a mulher ganha mais 2 e o homem mais 4.
A conversão de tempo especial só se aplica aos períodos trabalhados até 12/11/2019.
Para períodos trabalhados após 12 de novembro de 2019, não é mais possível converter o tempo especial em tempo comum.
Essa conversão permitia que o trabalhador que não completasse o tempo necessário para a aposentadoria especial utilizasse esse tempo de atividade especial com um fator de conversão (1,4 para homens e 1,2 para mulheres) para aumentar o tempo de contribuição na aposentadoria comum.
Porém, o tempo trabalhado em condições especiais antes dessa data ainda pode ser convertido.
Como solicitar a aposentadoria especial no INSS?
Você pode pedir a aposentadoria especial através do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Lembre-se que você precisa comprovar a atividade especial, além dos documentos essenciais:
- Documentos de identificação e CPF;
- Carteiras de Trabalho (CTPS);
- Carnês de contribuição e/ou outros documentos para comprovar os recolhimentos;
- Extrato Previdenciário (CNIS).
Conclusão
A aposentadoria especial é um benefício vantajoso, mas que precisa ser analisado com cuidado, para que você não tenha prejuízos, como a negativa do INSS.
Como você pôde entender, comprovar o tempo trabalhado em exposição à agentes nocivos é um passo primordial para obter o benefício.
Caso você tenha começado a contribuir ANTES da Reforma, alternativas mais vantajosas estão à disposição e é aconselhável uma análise profunda do seu caso para que você possa avaliar quais regras são as melhores!
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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