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Contribuição do INSS de brasileiros no exterior, como funciona?
A contribuição do INSS de brasileiros no exterior causa dúvidas e inseguranças com muita frequência. Isso porque quem se muda temporariamente, tem receio de perder o tempo trabalhado ‘no estrangeiro’ na aposentadoria do INSS, quando retornar ao Brasil.
Além disso, quem se muda de forma permanente precisa optar para qual previdência irá fazer sua contribuição. E, ainda, quando a mudança é temporária, pode haver o receio de ser obrigado a contribuir para duas previdências. Entretanto, essas questões todas possuem orientações ideais para as diferentes situações.
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Contribuição do INSS de brasileiros no exterior temporários
Os Acordos Internacionais regulam a situação dos trabalhadores em trânsito. Ou seja, aqueles que serão empregados temporariamente de maneira formal em empresas estrangeiras em território fora do Brasil.
Estes acordos permitem que tais trabalhadores fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que obtenham documento oficial do governo do seu país.
Assim, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar contribuir no país em que você está morando e trabalhando de forma temporária.
No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).
A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior. O objetivo é que você não precise pagar a previdência no outro país, enquanto estiver lá. Afinal, essa mudança é temporária e você vai precisar “gastar” com a previdência brasileira. Então não faria sentido ter um gasto duplo nesse caso (vamos explicar mais adiante em quais casos vale a pena!).
Porém, a CDT não é destinada aos trabalhadores que visem a transferência permanente para outro país.
Além disso, cada país tem um tempo limite de permanência que é considerada “temporária”. Esse período fica estabelecido nos acordos internacionais com os quais o Brasil firmou. Confira abaixo os prazos.
Tabela de Prazos de cada país que você pode usar CDT: quanto tempo você pode ficar isento de pagar previdência morando fora?
Confira abaixo quanto tempo você pode ficar, em cada país, sem pagar previdência social dele utilizando a CDT. Lembrando que precisa haver comprovação de que a estadia é temporária e, em geral, com contrato feito por empresa local, que justifique sua estadia.
PAIS |
PRAZO | PRORROGAÇÃO | CATEGORIAS |
Alemanha |
24 meses | Não | Empregado |
Argentina (Mercosul) |
12 meses | Mais 12 meses | Empregado |
Bélgica |
24 meses 24 meses |
Mais 24 meses Mais 36 meses |
Empregado Autônomo |
Bolívia (Ac.Iberoamericano) |
12 meses 12 meses |
Mais 12 meses Não |
Empregado Autônomo |
Canadá | 60 meses | Não |
Empregado |
Cabo Verde |
Não | Não | |
Chile | 2 anos | Mais 2 anos |
Empregado / Autônomo |
Coréia |
5 anos | Mais 3 anos | Empregado |
Equador (Ac.Iberoamericano) |
12 meses 12 meses |
Mais 12 meses Não |
Empregado Autônomo |
Espanha |
3 anos 2 anos |
Mais 2 anos Não |
Empregado Autônomo |
França | 24 meses | Mais 24 meses |
Empregado |
Grécia |
12 meses | Mais 12 meses | Empregado |
Luxemburgo | 36 meses | Não |
Empregado |
Itália |
12 meses | Não | Empregado |
Japão | 5 anos | Mais 3 anos |
Empregado / Autônomo |
Quebec | 60 meses | Não |
Empregado |
Paraguai (Mercosul) | 12 meses 12 meses |
12 meses Não |
|
Portugal | 60 meses | Mais 12 meses |
Empregado |
Uruguai (Mercosul) | 12 meses | Mais 12 meses |
Empregado |
Períodos mínimos de contribuições para direitos previdenciários no exterior
Além disso, vale compreender também que a contribuição para o INSS de brasileiros no exterior pode ser acumulada com a contribuição no país de residência, para fins de desfrute da seguridade social, caso necessário. Ou seja, é importante avaliar se, do período temporário, se pretende contar com tal segurança.
Porém, alguns países exigem um tempo mínimo de contribuição nele, previsto no acordo. Isso é importante para garantir que a pessoa tenha algum vínculo com o país e não gere um pagamento de aposentadoria tendo trabalhado muito pouco tempo por lá. Por exemplo, a Bolívia, por meio do acordo iberoamericano, exige um mínimo de 12 meses de contribuição para a sua previdência para autorizar a soma do tempo trabalhado com o Brasil. Ou seja, somente quando você completar 12 meses lá é que poderá usar o acordo.
Cada acordo prevê seu tempo mínimo de contribuição para fins de soma de tempo com o Brasil. Contudo, em alguns casos não é exigido tempo mínimo de contribuição. A tabela fica assim:
PAIS |
PRAZO |
Alemanha |
Não exige |
Argentina (Mercosul) |
12 meses |
Bélgica |
1 ano |
Bolívia (Ac.Iberoamericano) |
1 ano |
Canadá |
1 ano, mas é necessário apenas 3 meses de contribuição nesse período |
Cabo Verde |
Não exige |
Chile |
1 ano |
Coréia |
Não exige |
Equador (Ac.Iberoamericano) |
1 ano |
Espanha |
Não exige |
França |
Não exige |
Grécia |
1 ano |
Luxemburgo |
Não Exige |
Itália |
Garante expressamente a não necessidade de período mínimo, mas a carência normal dos nacionais. |
Japão |
Não Exige |
Quebec |
1 ano, mas é necessário apenas 3 meses de contribuição nesse período |
Paraguai (Mercosul) |
12 meses |
Portugal |
Não Exige |
Uruguai (Mercosul) |
12 meses |
Como funciona a contribuição para a aposentadoria do brasileiro que mora no exterior?
Uma das principais dúvidas que surgem nesta situação é se você vai perder o tempo trabalhado antes, no Brasil.
E a resposta é que: depende! Depende se você se mudou para um país com acordo de previdência social internacional com o Brasil ou para um país que não tem acordo conosco.
Na prática, é possível aproveitar o tempo prévio de trabalho, em solo brasileiro, mesmo morando permanentemente no Brasil.
O que mudará para você é a forma como você vai fazer esse aproveitamento! Acompanhe a seguir as duas situações.
Contribuição de brasileiro no exterior em país que tem acordo de previdência com o Brasil
Se você se mudou para um país que tem acordo de previdência internacional com o Brasil, você pode somar o tempo trabalhado em cada país ou manter a contribuição no Brasil de forma facultativa.
Ou seja, você precisa somente contribuir no país para o qual você se mudou. Depois, você pode usar o tempo do Brasil para atingir a regra que optar. Como assim?
Usando acordo internacional
Para somar o tempo dos dois países, que fazem parte do acordo, você precisa completar os requisitos de uma das modalidades de aposentadoria previstas no acordo. A opção disponível pela previdência brasileira é a aposentadoria por idade ou Nova Aposentadoria. Atualmente, ela exige 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem. Além disso, exige também 15 anos de contribuição em ambos os casos.
No futuro, essa regra vai mudar para os homens que começaram a pagar INSS depois de 12.11.2019.
Porém, do outro lado do acordo, você também terá um conjunto de regras disponibilizado pelo outro país.
Desse modo, você deve optar por qual das duas regras vai usar (a brasileira ou a estrangeira) para aplicar na sua aposentadoria somando o tempo de cada país. O ideal é avaliar com um advogado especialista para saber qual trará mais vantagens para você.
Depois, na hora de solicitar, você deve buscar uma agência internacional. Lembrando que nessa opção o valor será pago parcialmente pelo Brasil e o restante pelo outro país. O valor de cada país será proporcional ao tempo trabalhado em cada um. Por isso, pode ser mais vantajoso manter a contribuição no Brasil e acumular duas aposentadorias.
País com acordo, mas mantendo contribuição no Brasil
Se você tiver condições, recomendamos fortemente que, mesmo morando em país com acordo internacional de previdência com o Brasil, você mantenha a contribuição aqui. Por quê?
Bom, conforme explicamos, a aposentadoria por meio do acordo internacional permite apenas se aposentar com as regras por idade. Ou seja, você não pode usar as regras que permitem se aposentar mais jovem. Outro fator, é que quando somos imigrantes, a renda mais elevada tende a ser muito valiosa. Por isso, ter renda de dois países de forma integral, e não proporcional e reduzida, pode ser extremamente útil e seguro. Ainda mais se tratando das variações cambiais e taxas de impostos.
O texto continua após o video.
Contribuição de brasileiro no exterior em país sem acordo
Se acaso você se mudou ou vai se mudar para um país sem acordo de previdência com o Brasil, então a solução é manter a contribuição previdenciária nos dois!
Para isso, você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e emitir a guia de pagamento como contribuinte FACULTATIVO. O valor precisa ser de 11% do salário mínimo, pelo menos, até 11% do teto do INSS.
Tanto o salário mínimo como o teto do INSS são alterados a cada ano, então é importante que você acompanhe os valores para fazer o pagamento. E muito importante: se você pagar abaixo do salário mínimo, a contribuição não vai ser contabilizada para a sua aposentadoria. Já se você pagar acima do teto, então o valor a mais, não vai compor o cálculo do seu salário no final. Ou seja, em ambos os casos você vai ter prejuízo. Então cuide para fazer a contribuição!
Por último, cabe ressaltar que existem muitas vantagens de manter a contribuição nos dois países. Afinal, além de não perder o tempo que você já trabalhou no Brasil, você fica mais protegido no momento da aposentadoria, pois poderá receber dois pagamentos em moedas distintas. Isso resulta em menos impacto pelo desconto de impostos e efeito da taxa de câmbio entre as moedas.
O texto continua após o video.
Quando devo manter a contribuição nos dois países?
Em síntese, vale a pena manter a contribuição nos dois países SEMPRE que você puder!
Conforme explicamos, essa contribuição como contribuinte facultativo no Brasil pode ser a chave para uma aposentadoria mais tranquila.
Além de receber dois salários de aposentadoria, você vai estar mais protegido mediante taxas de câmbio e retenções de impostos!
Veja as regras para aposentadoria em países com acordos com o Brasil:
- Portugal
- Espanha
- Alemanha
- Japão
- Argentina
- Canadá
- Quebec
- Itália
- Chile
- Paraguai
- França
- Luxemburgo
- Uruguai
- Suíça
- El Salvador
- Equador
- Peru
- Coreia do Sul
- Grécia
- em breve mais…
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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