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Indeferido no INSS: o que significa e o que fazer nesse caso?

Muitas pessoas se deparam com o termo indeferido nos seus pedidos previdenciários realizados no INSS e ficam sem entender o termo ou sem saber o que fazer diante dessa decisão.

Em síntese, indeferido significa negado, o que no contexto do INSS quer dizer que o pedido realizado não foi aprovado.

Contudo, existem estratégias e caminhos de resolução que podem reverter essa decisão do INSS ou chegar à conquista do seu benefício de outra forma.

Neste artigo eu explico o significado de indeferido, quais os motivos que geram indeferimento no INSS e o que acontece após o indeferimento.

Espero que seja um artigo útil para ajudar você a alcançar seu benefício previdenciário!

Caso precise de assistência jurídica, pode nos enviar uma mensagem pelo WhatsApp que retornaremos com as informações do nosso serviço.

O que significa indeferido?

Indeferido significa que algum pedido foi negado. É muito comum no direito previdenciário para manifestar negativa do INSS diante de pedidos de aposentadorias e outros benefícios, quando eles não são aprovados.

Qual é o sinônimo de indeferido?

O principal sinônimo de indeferido, na justiça, é “negado”. Outros sinônimos são: rejeitado, recusado, não aprovado, não aceito.

O que quer dizer indeferido pelo INSS?

Quando a situação de um pedido ou a decisão sobre uma solicitação no INSS traz consigo a palavra “indeferido”, significa que aquele pedido foi negado. Essa negativa pode ser total ou parcial, e ter alguns indicativos complementares que demonstram o que ou porquê o pedido foi negado.

O texto continua após o vídeo.

Quais os motivos de indeferimento?

O INSS indefere (nega) pedidos de aposentadoria e outros benefícios por diversos motivos, mas que em geral estão ligados às informações registradas na previdência social sob o nome do solicitante, apresentação de provas de qualidade, cumprimento de requisitos e erros do INSS. A seguir eu trago alguns dos principais exemplos que acontecem dentro dessas categorias. Acompanhe.

Falta de documentação completa

Um dos principais motivos para ocorrer o indeferimento de um pedido no INSS é a falta da documentação completa. Seja porque algum documento-chave está de fato faltando, ou porque algum documento apresentado possui rasuras ou insuficiência para comprovar o que deseja.

Por exemplo, se a sua carteira de trabalho possui rasuras que impedem a identificação das datas e/ou valores de vínculos, pode ser um motivo de indeferimento.

Ainda, existem casos em que as provas são sempre indeferidas no INSS por “falta de padrão”, mas podem ser reconhecidas na justiça. É o caso do uso do LTCAT para comprovação de tempo especial, o INSS não aceita e indefere o pedido, mas a justiça tem aceitado.

Não cumprimento dos requisitos mínimos

Outro caso comum de indeferimento é quando a pessoa não cumpre os requisitos mínimos ou o cadastro dela no INSS está indicando que ela não cumpre. Isso pode ocorrer tanto por, de fato, a pessoa não ter completado os requisitos exigidos ou porque o INSS avaliou errado.

Por exemplo, se uma pessoa solicita uma aposentadoria por idade aos 60 anos, ela não vai conseguir acessar o benefício, pois a regra hoje exige 65 anos do homem e 62 anos da mulher. Isso pode ocorrer por engano na hora de fazer a solicitação, pois existem diversas outras modalidades que não exigem idade mínima ou possuem idade reduzida. Por isso, fique atento na hora de solicitar seu benefício.

Outra situação de indeferimento de não cumprimento dos requisitos mínimos é quando ocorre a solicitação de pensão por morte e o INSS alega que não há qualidade de segurado vigente do falecido, quando na verdade há. Isso acontece porque, inúmeras vezes, o falecido possui período de graça estendido que não foi considerado pelo INSS e é preciso entrar com um recurso para corrigir.

Inconsistências nas informações fornecidas

Outro caso que pode gerar o indeferimento do pedido no INSS é a inconsistência nas informações que você fornecer para a previdência social. As principais situações são:

  • Dados pessoais divergentes entre diferentes órgãos e/ou documentos apresentados;
  • Informação sobre tempo de contribuição declarado e o anotado em carteira assinada ou em outros documentos estarem diferentes;
  • Divergência entre carteira de trabalho e CNIS;
  • Documentos médicos com informações diferentes entre si, apresentando divergências ou inconsistências no caso de benefícios por incapacidade ou aposentadoria da pessoa com deficiência e LOAS;
  • Declarações fornecidas pelo segurado com informações distintas entre si ao longo do processo.

Esses são alguns exemplos de inconsistências, mas outras situações também podem ocorrer. A questão central é demonstrar ao INSS confiança sobre as informações prestadas, onde uma prova consiga reforçar a outra e não o contrário.

Erros no preenchimento do requerimento

Preencher o requerimento de benefício no site do INSS envolve atenção aos detalhes e não é incomum que as pessoas cometam erros na hora de solicitar. Porém, alguns erros podem gerar negativa (indeferimento) do benefício. Entre os principais erros de preenchimento estão:

  • Informações básicas como nome, CPF e data de nascimento incorretas;
  • Tempo de contribuição informado incorretamente;
  • Escolha errada do benefício (ex: pediu uma aposentadoria que não tinha direito ao invés da que tinha);
  • Não envio de documentos ou provas exigidas para o benefício sendo solicitado.

Além disso, é muito comum preencher informações erradas em diferentes campos por não entender os termos técnicos e acabar se equivocando sobre o que deve ser informado. Por isso, ao se deparar com um termo que você não conhece, pesquise o significado ou busque a ajuda de um especialista.

Erro do INSS na análise do seu requerimento

O indeferimento de um pedido no INSS pode acontecer por erro do próprio INSS ao analisar seu requerimento. Isso acontece, principalmente, por má interpretação de dados, falhas no sistema de cadastros e pedidos e desatualização das informações.

Além dos problemas técnicos do sistema, os principais casos de erro do INSS são:

  • Cálculo incorreto do tempo de contribuição;
  • Não reconhecimento da atividade especial;
  • Erro na contagem de carência;
  • Desconsideração do período de graça na qualidade de segurado;
  • Incapacidade desconsiderada em benefício por incapacidade;
  • Falta de reconhecimento de tempos averbados como servidor público, militar, rural, entre outros;
  • Desconsideração de deficiência para aposentadoria especial.

Essas são algumas situações que geram negativa por parte do INSS, mas que na verdade são erros do próprio INSS e que podem ser revertidos em muitos casos. Por isso, não desista do seu direito, busque a orientação de um especialista para te auxiliar!

Como saber o motivo do indeferimento do INSS?

Para saber o motivo do indeferimento do INSS você pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e verificar o histórico do pedido realizado. Lá constarão as principais informações sobre a solicitação.

Outra forma é ligar para a central telefônica do INSS por meio do número 135. Forneça os dados iniciais de identificação solicitados e depois siga as orientações do atendente.

O que acontece quando o processo é indeferido?

Quando o seu processo administrativo no INSS é indeferido, ou seja, negado, você pode analisar os motivos pelos quais a solicitação foi negada e seguir um dos caminhos:

  • Solicitar um recurso administrativo: o recurso administrativo é mais indicado quando ocorre um erro por parte do INSS e você deseja contestar, inclusive podendo apresentar novas evidências que reforcem alegações e pedidos já feitos;
  • Buscar reversão judicial: caso não se trate necessariamente de um erro do INSS ou se o recurso administrativo for negado, você pode ingressar com um pedido judicial para buscar reversão da decisão;
  • Iniciar um novo pedido do zero: em alguns casos, infelizmente, o indeferimento está correto por parte do INSS e para acessar o seu pedido será preciso fazer um novo requerimento do zero.

Mas como saber qual é a situação que você se encontra para decidir os próximos passos? É importante avaliar o direito com um especialista em previdência social, pois detalhes determinam a melhor estratégia em cada situação e tomar um caminho errado pode gerar prejuízos significativos em todos os casos.

Como evitar que o benefício seja indeferido no INSS?

Não é possível dar total garantia que o benefício solicitado não será indeferido no INSS, mas algumas medidas podem ser tomadas para aumentar significativamente as chances de concessão do direito. As principais recomendações são:

  • Conheça seu direito: saiba exatamente o que você tem direito, qual regra específica e o que você precisa comprovar para alcançar o benefício;
  • Reúna as provas: sabendo exatamente o que você deve comprovar, reúna as provas oficiais exigidas pelo INSS para o benefício desejado;
  • Confira o cumprimento dos requisitos: verifique se, de fato, você conseguiu alcançar os requisitos determinados pela lei para ter direito ao benefício. Em alguns casos, pode faltar um ou dois meses de contribuição e, por isso, pode ser importante aguardar;
  • Faça o pedido corretamente: garanta que, ao fazer a solicitação do benefício no INSS, você preencha as informações do formulário de requerimento corretamente, inclusive garantindo que está pedindo o benefício correto.

Seguindo esses passos básicos, você aumenta muito as chances de alcançar a concessão do seu pedido. Entenda a seguir mais sobre cada um deles.

Conhecer os requisitos necessários

O primeiro passo para reduzir as chances de ter seu benefício indeferido é conhecer o seu direito. Isso significa entender qual modalidade de aposentadoria ou benefício você pode solicitar, de acordo com a sua profissão ou condição, e depois buscar os requisitos específicos como idade, tempo de contribuição, pontos e/ou provas específicas.

Organize a documentação corretamente

Outro ponto importante é reunir e organizar a documentação necessária para solicitar a aposentadoria ou benefício. Busque as provas fundamentais para comprovar o seu direito. Além dos documentos básicos de identificação, como RG e CPF, você também pode precisar comprovar questões relativas à sua condição específica.

Por exemplo, quem vai buscar a aposentadoria especial, precisa apresentar o PPP ou documentos alternativos; quem vai buscar um benefício por incapacidade, precisa de documentos médicos atualizados dos últimos 3 meses com número da CIDe assim por diante.

O texto continua após o vídeo.

Ficar atento aos prazos

Alguns benefícios possuem prazos máximos para solicitação deles. No caso das aposentadorias programadas, ou seja, aquelas que não são geradas por incapacidade, é interessante solicitar o benefício assim que você completar os requisitos exigidos. Quanto antes pedir, melhor.

Por outro lado, os benefícios por incapacidade possuem um prazo de 30 dias para ingresso do pedido no INSS após o início da incapacidade, seja ela temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Após os pedidos, é importante ficar atento ao aplicativo ou site Meu INSS, fazendo login na sua conta, para não perder prazos de solicitações adicionais que o INSS possa fazer.

Buscar orientação profissional

Um passo extremamente relevante para reduzir os riscos de indeferimento é a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário, um advogado previdenciarista. Ele conhece as leis que mudaram ao longo dos anos, requisitos e variações que, raramente, o aplicativo do INSS indica automaticamente. É uma forma de conhecer, de fato, o que você tem direito e quais as chances de obter essa conquista.

Estar preparado para possíveis contestações

O INSS pode indeferir o pedido ou apresentar requerimentos complementares e adicionais de provas ou outras informações. Você precisa estar preparado para defender seu direito!

Seja por meio de recurso, apresentação de provas complementares ou outras formas de responder aos questionamentos e decisões do INSS, é importante conseguir defender seu direito, tendo em mãos documentos, provas, testemunhas, entre outros materiais que podem auxiliar. Cada benefício e cada situação vai ter um conjunto de necessidades específicas para essa preparação e, novamente, a orientação de um especialista pode fazer toda a diferença.

O que fazer quando o processo é indeferido?

Quando o processo é indeferido você vai ter algumas opções de encaminhamentos, que dependem da situação concreta do seu processo. Em alguns casos, será mais interessante ingressar imediatamente na justiça, enquanto em outros será importante rever o pedido e reiniciar do zero. Entenda a seguir.

Desistir do benefício

Por mais desanimador que pareça, em alguns casos mais raros, a decisão correta é desistir do benefício. Isso pode ser melhor para o segurado quando de fato ele não cumpre as exigências e investir em um processo ou recurso seria oneroso, caro e traria prejuízos, inclusive maiores do que aqueles que pode arcar.

Nós acreditamos que é importante defender seu direito até o fim, porém em algumas situações o INSS realmente tem razão. Avalie bem com o seu advogado para saber se esse é o seu caso. Não se precipite, pois caso tenha algo a fazer, o melhor é encaminhar as opções de reversão.

Entrar com um novo pedido

Algumas pessoas entram com pedido no INSS de forma errada e isso gera um indeferimento no final do processo. Infelizmente, nesses casos, não há outra solução senão ingressar com um novo pedido do zero – o que acarreta não receber pelo período que o pedido inicial, errado, ficou “rodando” e sendo analisado. Ainda assim, é melhor do que não conseguir o benefício.

Os principais erros que levam à necessidade de entrar com um novo pedido são fazer o ele antes de completar totalmente os requisitos, o que pode ser gerado por confusão do segurado ou por resultado incorreto da simulação automática do INSS (por isso não recomendamos confiar nela); e o outro erro comum, é solicitar o benefício errado na hora de selecionar a opção no aplicativo. 

Além dessas, outras situações podem levar à necessidade de realizar um novo pedido do zero, então fique atento e, se possível, analise com um especialista.

Recorrer administrativamente contra a decisão do INSS

Outro caminho viável é o de entrar com um recurso administrativo contra a decisão do INSS. Ele precisa ser apresentado direto dentro do próprio processo do INSS, dentro de um prazo estabelecido por ele, que em geral é de 30 dias após a data de recebimento da notificação do indeferimento, mas pode variar conforme o caso e benefício, então verifique.

Para isso, é fundamental também que ao realizar o recurso você anexe ao processo administrativo documentos e provas que comprovem as suas alegações e reforcem o seu caso.

Entrar com uma ação judicial contra o INSS

Uma última opção, muito comum, é ingressar com ação judicial contra o INSS. Na maioria dos casos em que existe chances de reversão da decisão do INSS é mais interessante e rápido buscar a ação judicial do que realizar um recurso administrativo. 

Ela pode ser mais efetiva e cobre problemas de análises do INSS oriundos de regras que não contemplam a realidade dos segurados. Por exemplo, quando um autônomo não cooperado quer se aposentar pela regra especial e precisa apresentar o LTCAT, mas o INSS não aceita esse documento como prova e a justiça, sim.

Conclusão

A situação de benefício “indeferido” no INSS significa que o pedido foi negado, podendo ser de forma total ou parcial. Os motivos para isso acontecer são vários, que podem englobar desde um erro do segurado na hora de selecionar qual benefício está pedindo no INSS até problemas e erros do próprio INSS ao realizar a análise.

Cada um deles terá uma resolução específica possível e deve ser aplicada conforme o seu caso. Por isso, é muito importante fazer uma avaliação correta do motivo pelo qual o pedido foi negado e, assim, conseguir encaminhar a melhor resolução.

Caso você deseje assistência especializada de advogados previdenciários, pode contar com a nossa equipe! Basta nos enviar uma mensagem no WhatsApp para receber informações sobre os nossos serviços. Será um prazer lhe atender!

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Renata silva Avatar

Renata silva

18/05/19

Olá Boa tarde dei entrada no auxílio maternidade e o resultado foi indeferido o que devo fazer

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

20/05/19

Olá, Renata . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Valéria Fernandes de Souza Avatar

Valéria Fernandes de Souza

06/06/19

Oi meu filho não passou na perícia médica do loas o que fazer

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/06/19

Olá, Valéria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Jeiseane castro Oliveira Avatar

Jeiseane castro Oliveira

21/06/19

Ola dei entrada para pessoa com deficiência nunca me chamaram pra pericia e deu indeferido

Ana Paula dos santos Pereira Avatar

Ana Paula dos santos Pereira

25/06/19

minha licença maternidade deu indeferida. O INSS alega que não tenho tempo suficiente de contribuição sendo que eu contribuo desde abril de 2018 e tive meu bebê em fevereiro de 2019.Porém recebi 2 meses (novembro, dezembro)de auxílio doença pois tive gravidez de risco e mesmo assim nesses dois meses eu continuei contribuindo.Posso entrar com recurso pela internet e futuramente com um advogado?

Sebastiao belarmino da silva neto Avatar

Sebastiao belarmino da silva neto

11/07/19

Oi boa noite. O beneficio de minha mulher o salario maternidade. Um envio do inss nunha data deu DEFERIDO. E Em outra data deu INDEREFIDO. O Que pode ter acontecido. Vc pode mim explicar?

selma Avatar

selma

24/09/19

boa noite meu marido .deu 3 AVC ficou com muita dificuidade de andar perdeu uma vista nao aguenta pegar peso nenhum. ele pagou 23 anos de inss. parou de pagar 10 anos.por esse motivo teve o beneficio negado 2 vezes nos nao temos nem uma renda. oque devemos fazer . por favor nos ajude

valeria camacho barrozo Avatar

valeria camacho barrozo

26/11/19

bom dia. fiz um requerimento, aposentadoria proporcional, foi indeferido. quando posso fazer outro requerimento., a data foi 25/11/2019. tenho que esperar por quanto tempo mais.. obrigada,

Jaqueline levandoski Avatar

Jaqueline levandoski

27/05/20

Fiz uma cirurgia no final de janeiro, marquei minha pericia, compareci no local porém a médica perita estava de atestado é não pode me atender,ok! Reagendei a pericia compareci tudo certo porém o inss estava fechado dévido a pandemia do coronavuris, ok! Entrei no meu inss e mandei os dados, enfim tudo o que precisava e recebi o resultado hoje dissendo que foi indeferido, o que fazer agora??

Angelica Fronchack Avatar

Angelica Fronchack

09/06/20

Comivo aconte6 isso também vc conseguiu resolver seu caso?

Marcela Cunha Avatar

Marcela Cunha

02/07/20

Angelica, respondemos você pelo e-mail que informou. Atenciosamente,

Deivid Rodrigues Eguea Avatar

Deivid Rodrigues Eguea

22/09/21

Bom dia!! Fui afastado do meu trabalho pois fui diagnosticado com depressão grave. Fui afastado por 60 dias a partr do dia 01/07/2021, e minha perícia médica foi agendada para 10/08/2021. porém meu pedido de auxilio foi INDEFERiDO! Entrei em contato com a empresa, onde ficou "combinado" meu retorno no dia 31/08/2021. Porém dia 01/09/2021 meu médico me afastou novamente por mais 60 dias. Entrei com processo administrativo no INSS e estou aguardando retorno. Por conta do segundo afastamento, foi agendada nova perícia para 15/10/2021!! Ou seja, estou sem recebimento desde então! Não tenho tido suporte algum da empresa, que por sua vez recusa me realocar em outra função sem que seja por ordem médica. trabalho com atendimento ao cliente, o que resultou em setembro do ano passado em crise de panico e de ansiedade e esse ano se agravou para Depressão Grave. Como trabalhei dia 31/08 e dia 01/09 até o horário do médico, gostaria de saber se a empresa tem a obrigação de fazer o pagamento dos 15 dias novamente após o meu retorno e antes de sair novamente de atestado, pois estou passando necessidades, pois nao tenho por onde arrumar dinheiro para sobreviver! Poderiam me auxiliar, por favor?? Obrigado!! Não sei o que fazer, pois estou sem auxilio e a empresa não faz nada a respeito.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

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23/09/21

Olá, Deivid, vou enviar seu caso específico para a nossa equipe jurídica e assim você vai poder ter uma melhor orientação. Agradecemos a confiança.

CLEON MARTINS Avatar

CLEON MARTINS

02/10/21

DRA. MARCELA CUNHA, BOA TARDE ! DESCULPE INCOMODÁ LA,MINHA ESPOSA DEU ENTRADA NO INSS NO POEDIDO DE APOSENTADORIA,ISSO EM 2019 DEPOIS DE ALGUNS MESES A RESPOSTA DO INSS VEIO COMO INDEFERIDA,E ALEGARAM QUE FALTAVA UNS MESES PARA ELA TER ESSE DIREITO,AGORA NO MES DE OUTUBRO DE IREMOS SOLICITAR/ENTRAR COM NOVO PEDIDO. PERGUNTA: SE ENTRARMOS COM ADVOGADO ESSE CALCULO DA APOSENTADORIA DIGO VALORES CORRIGIDOS,SERÃO FEITOS DESDE A PRIMEIRA ENTRADA ATÉ O MOMENTO DA APOSENTADORIA EM SI ? E COM O SABER ESSE CALCULO/VALOR JÁ QUE ELA IRÁ SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,ELA TRABALHA NA ÁREA DE SAUDE.TENHO COMO TER ESSA NOÇÃO ? MAIS UMA VEZ....MUITO OBRIGADO !

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04/10/21

Olá, Cleo, lemos todo o seu comentário e podemos dizer que para entender a questão do cálculo é necessário falar diretamente com advogados especialista de sua preferência, isso porque é preciso verificar o seu caso específico com cuidado para ver se esse valor pode ser corrigido. Entretanto, o que é possível responder é que se ela trabalhou na área da saúde, precisa verificar se pode se aposentar pela aposentadoria especial e se tem como comprovar. Se tiver como comprovar, ela pode seguir pelas regras diferenciadas, lembrando sempre que mudou com a reforma da previdência. Se desejar atendimento com nossos advogados especialistas, você pode mandar todo o seu caso para o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial Por lá nossos advogados poderão te orientar adequadamente.

DEBORA HENRIQUE BORGES Avatar

DEBORA HENRIQUE BORGES

18/11/21

Olá boa tarde, minha Perícia estava marcada para o dia 18/10/2021. Porém faltei por motivos pessoais, no dia 31/10/2021 a decisão foi inderefido, ligei e me informaram que so posso remarcar apos 30 dias do indeferido. Caso consiga fazer a perícia e der deferido, rebebo desde quando ?

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19/11/21

Olá, Débora, se passar na perícia, deve ser pago a partir do dia em que conseguir protocolar o novo pedido e não recebe os atrasados do pedido anterior. Para receber do anterior, precisa protocolar um recurso administrativo pedindo a reabertura de processo para que seja permitido novo agendamento de perícia (se tiver comprovação do motivo que não compareceu).

ALESSANDRA DOS SANTOS Avatar

ALESSANDRA DOS SANTOS

08/04/22

Bom dia! Fiz um pedido para uma amiga e demorou 4 meses para resposta e quando veio foi indeferido, perguntei ao atendente do inss e ele verificou, disse que por questão de 1 dia deu indeferido, pois assim que a minha amiga completou a idade;corri e fiz o pedido, então ele disse que eu poderia fazer um novo pedido, eu tinha ficado na dúvida do que fazer, ele disse que seria mais rápido, eu perguntei se ela ia receber os atrasados ele disse sim, mas a resposta veio rápido, não teve atrasado nenhum pra receber do anterior, ela recebeu um pequeno valor que nem chegou a 300 reias. O que tenho que fazer em relação a isso, fora que ela pagou ao inss um ano e 6 meses a mais. Qual o conselho senhores?

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08/04/22

Olá Alessandra. No caso dos pedidos de benefício no INSS da data do pedido é considerada a data de entrada do requerimento, os pagamentos dos benefícios podem iniciar nessa data de entrada, ou seja, no dia que foi feito o pedido, o INSS paga desde o dia do pedido se a pessoa já preenchia os requisitos nesta data, ou então esta data de inicio do pagamento pode ser alterada quando a pessoa preenche os requisitos enquanto o pedido ainda estiver em análise no INS. Desse modo, o inicio do pagamento pode variar desde o dia do pedido e o da análise do servidor, no caso dela, se ela só preencheu os requisitos nesse novo pedido os atrasados dela só vão começar a contar na data deste último pedido.

Claudia Avatar

Claudia

23/05/22

Olá bom dia! Tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição- transição por pedágio 50%, a simulação do INSS me informa que tenho o direito, mas msm assim indeferiu meu pedido depois de 5 meses. Como proceder?

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23/05/22

Olá, Claudia. É importante que seja feita uma conferencia do seu tempo de contribuição para confirmar o que o INSS deixou de considerar e é possível o ingresso de um pedido na justiça para assegurar o direito da sua aposentadoria. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Douglas Avatar

Douglas

27/05/22

Boa tarde, fiquei afastado da empresa com abaulamento no disco postero l3-l4 l4-l5 O resultado da perícia deu indeferido, não constatação de incapacidade laboratorial, Quem paga os dois meses que fiquei aguardando a perícia médica

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27/05/22

Olá, Douglas. Como a perícia não constatou a incapacidade laborativa ninguém paga esse tempo, se você discordar do resultado da perícia você pode ingressar com uma ação judicial contra o INSS para discutir essa negativa.

Maria Bernadete Avatar

Maria Bernadete

04/02/23

Bom dia ...sou amputada a 5 anos ,tenho 57 anos e moro sozinha ! Dei entrada no bpc em maio de 2020 e por causa da pandemia ,não tinha perícia e assim recebi o adiantamento do bpc de 600,00 ,na época meu filho morava comigo e por passar 15,00 da renda tive benefício indeferido! Agora dei entrada novamente e consegui o bpc ! Estão descontando 30% ao mês do adiantamento de 2020! Eu queria saber se tenho direito aos retroativos desde 2020,sendo que estou pagando um adiantamento da época ! Obrigado pela atenção

Rosana silva Avatar

Rosana silva

06/02/23

Fui afastada no dia 23/01/2023, pois estou com um esporão, sou inspetora de aluno contratada pelo estado de São Paulo, aí como eu tinha exatamente 17 dias de atestados em 60 dias a escola me comunicou que eu teria q ir para o inss e retornar somente com o resultado da perícia,então último dia de trabalho foi dia 23/01 e agendei a perícia pro dia 31/01/2023 ,consegui pegar o resultado no dia 05/02/2023 foi indeferido ,como no dia 30 não foi depositado meu pagamento resolvi voltar ,a trabalhar e não entrar com o recurso ,aí quando falei com a GOE da escola ela me informou que eu não tenho direito do pagamento do mês e que como foi indeferido meu pedido no inss eu perdi todos os dias que peguei atestado isso e verídico?

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08/02/23

Olá Rosana, boa tarde! Se faz necessário uma analise sobre o seu caso por um advogado especialista. Segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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15/02/23

Olá Maria, bom dia! No seu caso seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse segue nosso link de WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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reginaldo

19/02/23

Estou inscrito no Cad Único deste 2018 e devo atualizá-lo em 2024. Tenho 69 e vou completar em março 70 anos. Ao fazer o pedido do LOAS foi indeferido porque apareceu um cnpj em nome da minha esposa. A empresa era de seu pai ja falecido e a mesma conta com CNPJ Inapto. Sou de baixa renda, estou muito necessitado do LOAS, o que poderia fazer?

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20/02/23

Olá Reginaldo, boa tarde! A primeira coisa que se deve fazer é fechar essa empresa que está em nome de sua esposa. Logo após atualizar o seu Cadastro Único junto aos CRAS de sua cidade.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.