
Aposentadoria Comum / Autônomo e Empresário / Outras Profissões /
INSS de pedreiro autônomo: como funciona e quando pagar?
Você é pedreiro autônomo e quer alcançar sua segurança financeira no futuro?
O INSS pode ser a chave para conquistar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios.
Mas como funciona essa contribuição para quem trabalha por conta própria? Saber quando e como pagar é essencial para evitar problemas e, ao mesmo tempo, aproveitar as vantagens oferecidas pela Previdência Social.
Neste texto, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o INSS de pedreiro autônomo. Continue lendo e planeje seu futuro com mais tranquilidade!
E se desejar assistência dos nossos advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento.
Pedreiro precisa pagar INSS quando autônomo?
O pedreiro precisa avaliar sua situação com cuidado, para poder identificar quem é o responsável pela sua contribuição ao INSS.
Por exemplo, conforme o art. 325 da Instrução Normativa RFB n.º 971/2009, quando um pedreiro autônomo presta serviço para uma pessoa física, o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária é o proprietário da obra, que deve efetuar o pagamento ao regularizar a construção na Receita Federal.
Se o pedreiro for contratado por uma empresa, a própria empresa deve fazer a contribuição de 11% ao INSS.
Já se atuar por conta própria sem formalizar a obra, ele deve recolher o INSS como contribuinte individual.
O texto continua após o vídeo.
E Quando pedreiro autônomo não precisa pagar INSS?
Como você verificou anteriormente, o pedreiro autônomo não precisa pagar o INSS em algumas situações específicas.
Ou seja, se o trabalhador for contratado por pessoa física (o dono da obra na qual o pedreiro está prestando seus serviços), a responsabilidade de pagamento não é do trabalhador e, sim, do contratante.
Já no caso de empresas, a situação é parecida, porque a responsável pela contribuição ao INSS é da empresa, que deve levar em conta a retenção de 11%.
Lembrando que todo trabalhador remunerado deve contribuir ao INSS. Na verdade, o que muda, é a origem das contribuições, ou seja, quem faz as contribuições: que pode variar entre contratantes, empresas ou até mesmo a própria pessoa.
Quem contrata pedreiro tem que pagar INSS?
Sim, quem contrata um pedreiro pode ser obrigado a pagar INSS.
Quando o pedreiro tem “carteira assinada”, ou seja, faz parte do regime CLT, a responsabilidade de pagar as contribuições ao INSS é de quem contrata.
E se o pedreiro for MEI?
O pedreiro pode atuar como MEI (Micro Empreendedor Individual) ou ter um CNPJ próprio. Nessa modalidade, a contratação ocorre por prestação de serviço, e ele é responsável por emitir nota fiscal.
O texto continua após o vídeo.
Quanto custa o INSS de um pedreiro?
O custo do INSS de um pedreiro autônomo varia de acordo com a forma de contribuição escolhida. O pedreiro pode optar por contribuir com a alíquota de 11% ou 20%, dependendo do valor que ele deseja como base de cálculo para a aposentadoria e outros benefícios.
- Contribuição de 11% (Plano Simplificado): essa é a opção mais acessível, onde o pedreiro contribui com 11% sobre o valor do salário mínimo vigente (em 2025, o salário-mínimo é R$ 1.518,00). Nesse caso, o valor da contribuição mensal seria de R$ 166,98;
- Contribuição de 20% (Plano Normal): caso o pedreiro deseje contribuir com uma alíquota maior, ele pode optar por pagar 20% sobre o valor total que recebe pelos serviços prestados. Essa opção pode aumentar o valor da aposentadoria, já que a contribuição tem um valor maior, ou seja, 20% do salário-mínimo: R$ 303,60.
Em todos os casos, a contribuição deve ser paga mensalmente, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou a Guia da Previdência Social (GPS), conforme o tipo de vínculo e a forma de formalização do pedreiro.
O texto continua após o vídeo.
Como pedreiro se aposenta?
O pedreiro autônomo pode se aposentar da mesma forma que qualquer outro contribuinte individual, desde que faça as contribuições regulares ao INSS.
As novas regras para aposentadoria em 2024 seguem as transições da Reforma da Previdência de 2019.
Essas regras buscam adaptar gradualmente as exigências para aposentadoria, principalmente para àqueles segurados que não completaram totalmente as exigências de aposentadoria no momento da Reforma.
Além disso, algumas dessas regras mudam a cada ano e você precisa ficar atento para não cometer erros!
Antes da Reforma:
Antes da Reforma da Previdência de 2019, existiam três regras principais de aposentadoria, sem considerar as modalidades rural e para Pessoas com Deficiência (PcD):
- Aposentadoria por idade: mulheres com 60 anos e homens com 65, desde que tivessem 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: sem exigência de idade, mas com 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos, exigindo 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de risco.
Essas regras foram alteradas pela Reforma, mas quem cumpriu os requisitos até 12/11/2019 tem direito adquirido, podendo se aposentar pelas normas anteriores.
O direito adquirido assegura a aplicação da legislação vigente na data em que os critérios foram atendidos.
Depois da Reforma:
A Reforma da Previdência trouxe mudanças profundas para aposentadorias, auxílios e pensões.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
Agora, existem as regras de transição, criadas para proteger quem já contribuía antes da mudança e estava próximo de cumprir os requisitos.
Essas regras oferecem alternativas baseadas em critérios específicos, como idade mínima progressiva, sistema de pontos e pedágio sobre o tempo restante para aposentadoria.
CUIDADO: o INSS possui mais de 20 modalidades de aposentadoria. Ou seja, cada situação precisa ser analisada de forma criteriosa. Se você possui dúvidas, não deixe de consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O texto continua após o formulário.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Como você acompanhou anteriormente, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma de 2019. Entretanto, se você já contribuia antes para o INSS, vale a análise se você se encaixa no direito adquirido ou regras de transição.
Regras de Aposentadoria para Homens:
Para os homens, a aposentadoria por contribuição, com as regras de transição, exige 35 anos de contribuição mais:
- Pontos: em 2025, 101 pontos e 35 anos de tempo de contribuição; OU
- Idade progressiva: em 2025, 64 anos; OU
- 50% de pedágio: metade do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição naquela data; OU
- 100% de pedágio: 60 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição.
Regras de Aposentadoria para Mulheres:
- Pontos: em 2025, 92 pontos e 30 anos de tempo de contribuição; OU
- Idade progressiva: em 2025, 59 anos; OU
- 50% de pedágio: metade do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de tempo; OU
- 100% de pedágio: 57 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de contribuição.
Desse modo, se você alcançou esse requisito, você já pode solicitar a sua aposentadoria por contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição — Regra 85/95 h3
A regra 85/95 era uma fórmula utilizada para calcular a aposentadoria integral no INSS. Ela era uma alternativa ao fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.
A regra 85/95 funcionava da seguinte forma:
A soma da idade e do tempo de contribuição deveria ser de 85 anos para mulheres e 95 anos para homens;
- O tempo mínimo de contribuição era de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
- O trabalhador que se enquadrasse na regra recebia 100% do valor do benefício.
A regra 85/95 foi alterada pela Reforma da Previdência, passando a ser aplicada apenas em casos específicos.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadoria no INSS e, como o nome sugere, é concedida quando o segurado atinge a idade mínima exigida pela Previdência Social.
No Brasil, as regras para a aposentadoria por idade são diferentes para homens e mulheres, além de dependerem do tempo de contribuição ao INSS.
Idade mínima:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade.
Tempo de contribuição:
- Homens: 20 anos;
- Mulheres: 15 anos.
Ambos precisam de 180 meses de carência.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisavam cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 60 anos de idade.
Além de 15 anos de contribuições e 180 meses de carência.
Como pedreiro comprova tempo de trabalho?
A comprovação de tempo de trabalho para pedreiros pode ser um desafio, especialmente quando se trata de períodos informais ou autônomos, comuns na profissão.
No entanto, existem formas de regularizar e comprovar esse tempo de contribuição para alcançar os direitos à aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Caso o pedreiro tenha tempo de contribuição não registrado ou queira adicionar períodos de trabalho que não foram formalizados, ele pode solicitar a averbação de tempo de serviço no INSS, apresentando as evidências de tempo trabalhado.
O INSS pode avaliar os documentos e, se forem aceitos, incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria.
E, caso, você comprove exposição a agentes insalubres ou perigosos, o pedreiro pode ter direito à aposentadoria especial, que é comprovada através do PPP e LTCAT.
No caso dos autônomos, O LTCAT deve ser solicitado pelo ele próprio.
Já o PPP precisa que a cooperativa assine o PPP de autônomo, ou seja, o trabalhador precisa ser cooperado.
Mas se ele não for cooperado? Não perde o direito! Para isso, precisa apresentar o LTCAT, que será negado no INSS, mas, em geral, é aceito depois, na Justiça.
O texto continua após o vídeo.
Contribuição individual
Se o pedreiro contribuiu ao INSS como autônomo ou como contribuinte individual, ele pode comprovar o tempo de serviço por meio de documentos de pagamento como o Carnê do INSS ou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Essas contribuições ficam registradas na base de dados do INSS e podem ser usadas para comprovar o tempo de serviço.
Reconhecimento de vínculo empregatício
Se o pedreiro trabalhou com carteira assinada em alguma empresa de construção, o tempo de serviço pode ser comprovado através das anotações na Carteira de Trabalho.
O INSS utiliza essas informações para reconhecer os períodos de vínculo empregatício e calcular o tempo de contribuição.
Entretanto, caso o pedreiro tenha trabalhado como prestador de serviços para empresas ou outros contratantes, ele pode apresentar os contratos de prestação de serviços que detalham os períodos em que atuou.
Esses contratos, acompanhados de comprovantes de pagamento, podem servir como evidência do tempo de trabalho realizado.
Como contribuir para o INSS como pedreiro?
Contribuir para o INSS como pedreiro é essencial para ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Para os pedreiros, que geralmente atuam de forma autônoma ou como prestadores de serviços, a contribuição ao INSS é uma responsabilidade pessoal, e existem diferentes formas de fazer esse pagamento de acordo com a situação de cada trabalhador.
Como você leu acima, o pedreiro que trabalha de forma autônoma pode se inscrever no INSS como contribuinte individual:
- Cadastro no INSS: o pedreiro precisa se inscrever no INSS como contribuinte individual. Isso pode ser feito através do site Meu INSS, onde o trabalhador pode realizar o cadastro e obter o número de inscrição;
- Pagamento das contribuições: o pedreiro deve pagar mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS). Ele pode emitir a GPS pelo site da Receita Federal. A alíquota de contribuição pode variar de 5% a 20% sobre o salário de contribuição, dependendo da categoria em que o pedreiro se encaixa (como você pode verificar anteriormente).
O pedreiro tem diversas opções para contribuir para o INSS, sendo a escolha de cada uma delas dependente da sua situação de trabalho e de sua formalização.
Código recolhimento INSS pedreiro
O código de recolhimento para o INSS de um pedreiro, quando ele contribui como contribuinte individual (autônomo), varia de acordo com a forma de contribuição escolhida.
- 20%: Código 1007;
- 11%: Código 1163.
Esse código deve ser utilizado na Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento para o pagamento da contribuição mensal.
O texto continua após o vídeo.
Qual o valor do pagamento do INSS para autônomo?
O valor da contribuição do INSS para autônomos depende da alíquota escolhida e da base de cálculo. Semelhante com a definição de qual código usar.
- 20%: R$ 303,60 — 20% do salário-mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025);
- 11%: R$ 166,98 — 11% do salário-mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).
Sendo que no caso do pagamento em 20%, o valor máximo da contribuição é de R$ 1.631,48, correspondente a 20% do teto do INSS de R$ 8.157,41, em 2025.
Como pedir aposentadoria como pedreiro?
Para solicitar a aposentadoria como pedreiro, você precisa acessar o site (ou aplicativo) oficial do INSS, o Meu INSS:
Digite seu CPF e senha e, caso não possua cadastro, realize o seu.
Logo após, clique em “Novo Pedido”:
Depois, em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
A aposentadoria do pedreiro está “escondida” na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, clique nessa opção. Caso for por idade, escolha esta “Aposentadoria por Idade”:
E caso o INSS peça uma atualização de seus dados, realize:
Não esqueça de ter todos os documentos organizados e em boa condições!
Conclusão
Contribuir para o INSS como pedreiro autônomo é uma forma de cuidar do presente e proteger o futuro. Com uma contribuição regular, você possui acesso a benefícios essenciais e mais segurança em momentos de necessidade.
Agora que você já sabe como funciona e quando deve pagar, não deixe para depois: comece hoje mesmo a organizar suas contribuições.
Seu trabalho merece reconhecimento e sua aposentadoria será reflexo desse cuidado. Dúvidas? Procure um especialista e assegure seus direitos!
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
Saiba mais