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Pedreiro não precisa pagar INSS quando autônomo
Temos uma notícia boa para os pedreiros e todos os demais trabalhadores da construção civil autônomos: não precisam pagar o INSS. Porém, é exigida a comprovação da atividade profissional mês a mês, com a emissão do RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo.
Entenda em qual situação o Pedreiro autônomo não precisa pagar INSS
Na verdade, o recolhimento é responsabilidade do proprietário da obra ao final da empreitada, junto à Receita Federal conforme art. 325, IN 971/2009 da SRF. IN 971/2009.
A emissão do RPA é simples, basta informar os valores dos serviços prestados na quinzena ou no mês. O proprietário da obra, endereço da obra e os dados pessoais, emitindo um recibo para o dono da obra ou empreiteiro e guardando para si uma via do recibo.
O texto continua após o vídeo. Saiba como regularizar INSS atrasado no vídeo a seguir.
O INSS é obrigado a aceitar a comprovação do tempo de contribuição realizado através do RPA, desde que efetivamente realizada a obra e mesmo que o proprietário da obra não tenha recolhido as contribuições previdenciárias, já que não é responsabilidade do Pedreiro, Eletricista, Azulejista, Encanador, Pintor ou qualquer outro profissional da construção civil fazer o recolhimento.
Além disso, os trabalhadores da construção como o pedreiro, tem direito a aposentadoria especial, ou seja, esses profissionais podem se aposentar com 25 anos de construção.
Poucos trabalhadores da construção civil tem conhecimento do Direito à aposentadoria especial. E este direito pode fazer a diferença na hora da aposentadoria.
Lembrando ainda que é possível o profissional se aposentar e continuar trabalhando. Conseguindo assim, a renda do benefício da aposentadoria e mais a renda extra da atividade remunerada.
A aposentadoria especial somente é possível devido ao reconhecimento das condições especiais do trabalho exercidos sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais. É importante salientar que o trabalhador deve estar constantemente no sol para a diminuição do tempo em se aposentar.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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