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A imagem mostra uma mulher sênior pensativa, com uma das mãos no queixo. Ela possui cabelos curtos castanhos, usa óculos de grau com aro vermelho e um suéter rosa.

Pensão por Morte: qualidade de segurado e carência

A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir a proteção dos dependentes de um segurado que venha a falecer. 

Para ter direito a esse benefício, dois requisitos essenciais precisam ser atendidos: a qualidade de segurado e a carência. 

Ambos são aspectos cruciais para a concessão da pensão, e compreendê-los é fundamental para assegurar que os dependentes possam contar com o benefício em momentos de vulnerabilidade. 

Neste texto, exploraremos esses requisitos e sua importância dentro do sistema previdenciário.

Se precisar do nosso serviço para auxiliar na sua pensão, entre na nossa área de atendimento.

O que é Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu, com o objetivo de garantir a sua subsistência após a perda do provedor. 

Esse benefício pode ser concedido tanto em caso de morte natural quanto acidental e é destinado a atender às necessidades dos dependentes do falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos e outros familiares que comprovem dependência econômica.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado no momento do falecimento e que cumpra a carência exigida pelo INSS, que varia conforme a situação. 

A pensão é paga mensalmente aos dependentes do falecido e pode ser de valor integral ou proporcional, dependendo das condições do segurado e do número de dependentes.

A pensão por morte é uma das formas de proteção social prevista pelo sistema de seguridade social brasileiro, assegurando que os dependentes não fiquem desamparados após a morte do responsável pelo sustento familiar.

Precisa ter qualidade de segurado para pedir pensão por morte?

Sim, para solicitar a pensão por morte, o falecido precisa ter qualidade de segurado no momento de seu falecimento. A qualidade de segurado significa que a pessoa estava vinculada ao INSS, seja como contribuinte obrigatório (empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, etc.) ou como contribuinte facultativo (pessoa que paga a contribuição de forma voluntária).

Existem algumas situações em que a pessoa ainda pode ter direito à pensão por morte, mesmo não estando com as contribuições em dia, como no caso do período de graça — um período em que o segurado, mesmo sem contribuir, ainda mantém a qualidade de segurado, desde que o falecimento aconteça dentro desse intervalo.

Portanto, a qualidade de segurado é um requisito essencial, pois sem ela, o INSS não reconhece o direito ao benefício de pensão por morte.

O texto continua após o vídeo.

Quando o falecido tem qualidade de segurado para deixar pensão por morte?

A qualidade de segurado para a pensão por morte é perdida quando o falecido não estava contribuindo para o INSS e também não se encontrava no “período de graça”. 

Em outras palavras, se o falecido não estava dentro do período em que a Previdência Social permite que a pessoa fique sem contribuir e ainda assim mantenha seus direitos.

Quando perde a qualidade de segurado para pensão por morte?

O segurado perde a qualidade de segurado para a concessão de pensão por morte em algumas situações específicas.

A perda da qualidade de segurado ocorre quando o período de graça expira, ou seja, após o tempo que o INSS concede para o segurado continuar sendo considerado vinculado ao sistema, mesmo sem contribuições.

Se o falecido morre após o término desse período de graça, os dependentes não terão direito à pensão por morte.

A qualidade de segurado é perdida quando o indivíduo deixa de contribuir para o INSS sem estar no período de graça ou sem outro vínculo com o sistema de seguridade social. Por exemplo, quando a pessoa para de trabalhar e não se torna contribuinte facultativo.

O segurado que deixa de contribuir para o INSS por um longo período e ultrapassa o limite do período de graça (sem se tornar um segurado facultativo, por exemplo) perde a qualidade de segurado e, em caso de falecimento, não gera direito a pensão por morte.

Em alguns casos, o INSS pode cancelar a inscrição de um segurado, por exemplo, quando este não regularizar sua situação após ser notificado sobre a falta de contribuições, resultando na perda da qualidade de segurado.

Portanto, a qualidade de segurado é perdida quando o falecido não mantém a contribuição regular ou o vínculo com o sistema de seguridade social, ou quando o período de graça expira sem que o falecido tenha mantido o vínculo com o INSS.

O texto continua após o formulário.

 

Como recuperar qualidade de segurado para pensão por morte?

Recuperar a qualidade de segurado para fins de pensão por morte é uma tarefa que envolve restabelecer o vínculo do falecido com o sistema previdenciário do INSS. 

Embora a qualidade de segurado não possa ser retroativamente recuperada após a morte, existem algumas situações em que o segurado pode ter seu vínculo restabelecido enquanto ainda estava vivo, o que poderia beneficiar os dependentes para a concessão do benefício.

Se o segurado ainda estiver vivo e perdeu a qualidade de segurado, ele pode tentar regularizar sua situação com o INSS, pagando contribuições retroativas (dentro de certos prazos), o que pode permitir o restabelecimento da qualidade de segurado.

Para isso, ele deve regularizar suas contribuições com o INSS, por meio de pagamentos em atraso ou como segurado facultativo, caso tenha a opção de voltar a contribuir. Isso permite que ele volte a ter o vínculo com o sistema, mas deve ser feito enquanto o segurado ainda estiver vivo.

Se o segurado perdeu a qualidade de segurado e está dentro do período de graça, ele pode tentar contribuir novamente antes que esse período expire. 

Isso poderia ajudar a restabelecer sua qualidade de segurado e garantir que seus dependentes tenham direito à pensão por morte em caso de falecimento.

O segurado que perdeu a qualidade de segurado pode voltar a ser considerado segurado ao realizar contribuições como facultativo, caso tenha a opção de pagar ao INSS. 

Esse tipo de contribuição pode ser feita por pessoas que, por exemplo, não estão mais trabalhando formalmente, mas desejam manter o vínculo com o sistema.

Caso o segurado tenha algum benefício, como o auxílio-doença ou a aposentadoria, ele continua mantendo sua qualidade de segurado até a cessação do benefício. 

Isso é importante para que o falecimento ocorra enquanto ele ainda estiver recebendo algum benefício, mantendo o direito à pensão por morte.

Exemplo da Luciana

A narrativa de Luciana inicia-se em um momento delicado, o falecimento de seu esposo, Eduardo. Confrontada com a perda, Luciana busca compreender se Eduardo tinha a qualidade de segurado para deixar a pensão por morte. Esse processo envolve a verificação da situação previdenciária do falecido e a compreensão do “período de graça”.

A primeira tarefa de Luciana é confirmar se Eduardo mantinha a qualidade de segurado no INSS no momento do óbito. Isso implica analisar se ele estava contribuindo ou se encontrava no “período de graça”, um intervalo em que a previdência permite ficar sem contribuir, mantendo os direitos previdenciários. A resposta a essa pergunta é crucial para determinar se a pensão por morte é um direito adquirido.

Luciana descobre que a qualidade de segurado é perdida quando o falecido não estava contribuindo para o INSS e não estava no “período de graça”. O tempo deste período varia, sendo essencial compreender a situação específica de Eduardo. A ausência da qualidade de segurado pode se tornar um obstáculo, mas há nuances e exceções a serem exploradas.

Ao buscar a pensão por morte, Luciana se depara com a negativa do INSS, que alega a falta da qualidade de segurado de Eduardo. A história, no entanto, não termina aqui.

O recurso é possível, pois mesmo perdendo a qualidade de segurado, o benefício é devido aos dependentes se o falecido possuía os requisitos legais para a aposentadoria até a data do falecimento. Um advogado especializado torna-se crucial nesse momento para orientar Luciana no processo de recorrer à decisão do INSS.

A narrativa de Luciana destaca a importância de contar com a orientação de um advogado especializado. Em muitos casos, a negativa do INSS pode ser contestada e revertida, especialmente quando há argumentos legais a favor dos dependentes.

O advogado desvenda os aspectos jurídicos, analisa o pedido negado e, com competência, conduz a ação para buscar a justiça e garantir os direitos previdenciários.

Quantas contribuições para recuperar a qualidade de segurado para pensão por morte? h3

 

Não há carência para a pensão por morte, ou seja, não é necessário que o segurado falecido tenha cumprido um período mínimo de contribuições para que seus dependentes possam ter direito ao benefício. 

 

No entanto, existe uma exigência de mínimo de 18 contribuições para determinar a duração do pagamento da pensão aos dependentes.

Qual o período de graça para pensão por morte?

Enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício previdenciário, ele manterá sua qualidade, mesmo não esteja contribuindo para a Previdência. Os benefícios que NÃO mantém essa qualidade de segurado são o auxílio-acidente e o auxílio-suplementar;

Até 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo;

Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso.

Atenção! Essa regra só vale para a pessoa que contribuia para a previdência e tinha qualidade de segurado antes de ser presa;

Até 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

Até 12 meses após a cessação da aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade ou após a cessação das contribuições.

Nessa última hipótese, o prazo pode ainda ser prorrogado nas seguintes situações:

Para até 24 meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado;

Acrescido mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho ou pelo recebimento de seguro desemprego.

Ressaltamos que o segurado obrigatório que, durante o prazo de manutenção da sua qualidade de segurado (12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), se filie à previdência social como segurado facultativo, ao deixar de contribuir nesta última, terá o direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se for mais vantajoso.

Prazos do período de graça
Situação Período de graça
Recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar. Enquanto receber, terá qualidade de segurado. Depois que encerrar, pode prorrogar até 12 meses.
após ENCERRAR o benefício por incapacidade ou salário maternidade até 12 (doze) meses
parar de contribuir como atividade remunerada (empregado ou contribuinte individual) 

ou estiver suspenso 

ou estiver licenciado sem remuneração

até 12 (doze) meses após a última contribuição e pode aumentar mais 12 meses, se possuir mais de 120 meses de contribuição sem perda da qualidade de segurado
para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória; até 12 (doze) meses
cidadão que havia sido detido ou preso até 12 (doze) meses
cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar até 03 (três) meses após o licenciamento
cidadãos que pagam na condição de “facultativo” até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS
Se tiver cadastro no Sistema Nacional de Emprego (SINE), com DESEMPREGO COMPROVADO, ou seja, cadastro ativo, realização de entrevista, comparecer para procurar vagas, ou tenha recebido seguro-desemprego dentro de período com qualidade de segurado Pode adicionar mais 12 meses a algumas das situações anteriores
Contribuinte facultativo que por último recebeu salário-maternidade ou benefício por incapacidade 6 meses

Como comprovar qualidade de segurado para pensão por morte?

Para a comprovar a qualidade de segurado para pensão por morte é preciso usar documentos como: 

Além disso, se acaso precisar comprovar provar a morte do segurado, o mais indicado é juntar o atestado de óbito.

Quais documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

Para solicitar a pensão por morte junto ao INSS, os dependentes do segurado falecido devem apresentar diversos documentos para comprovar o vínculo com o falecido, a qualidade de segurado, a dependência econômica e outros aspectos necessários.

Como Extrato de Contribuições ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido no site do INSS ou em uma agência da Previdência Social, para comprovar o tempo de contribuição.

Documentos de vínculo (se o falecido era contribuinte individual, autônomo ou MEI), como recibos de pagamento de contribuição, guias de GPS (Guia da Previdência Social) ou outros comprovantes de pagamento.

Comprovante de que o falecido estava recebendo algum benefício do INSS, caso estivesse em gozo de aposentadoria ou auxílio-doença na data do falecimento.

O INSS avisa quando o falecido tem direito ao período de graça?

Não! O INSS não informa automaticamente quando o falecido tem direito ao período de graça. 

Portanto, é necessário verificar se o falecido estava dentro desse período, especialmente se o benefício for negado por esse motivo. 

Não desista do seu direito, pois é bastante comum que ele seja negado de forma injusta.

O texto continua após o vídeo.

Qual a carência para pensão por morte?

Não há carência para a pensão por morte, ou seja, não é necessário que o segurado falecido tenha cumprido um período mínimo de contribuições para que seus dependentes possam receber o benefício.

No entanto, existe uma carência mínima de 18 contribuições para determinar a duração do pagamento da pensão aos dependentes. Assim, caso o falecido tenha contribuído por menos de 18 meses, a pensão será paga, em regra, por um período de 4 meses.

Conclusão

Em síntese, a qualidade de segurado e a carência são elementos determinantes para o direito à pensão por morte. 

A qualidade de segurado garante que o indivíduo mantenha vínculo com o sistema previdenciário, enquanto a carência estabelece o período mínimo de contribuições necessárias para que os dependentes possam acessar o benefício. 

Portanto, entender esses requisitos é essencial para evitar surpresas e garantir que, em caso de falecimento, os dependentes recebam a proteção necessária para sua manutenção.

Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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Renan couto dos Santos Avatar

Renan couto dos Santos

05/05/22

Boa Noite, um amigo perdeu a esposa por câncer de ovário, sendo que momento da morte ela tinha perdido a qualidade de segurado pois tinha se passa 12 meses de graça e mas 12 meses porque ela tinha recebido auxílio desemprego, então ela perdeu qualidade em maio se passou os 2 anos de graça, e em julho ela descobriu que estava com câncer no ovário maligno passou por uma cirurgia, mas em agosto ela faleceu tem como solicitar a pensão por morte, mesmo sem ela está segurado mas a doença pode ter sido adquirido antes de ela perder a qualidade de segurado???

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06/05/22

Olá, Renan. No caso dos benefícios do INSS os requisitos são avaliados na data do fato gerador do benefício. Desse modo, é avaliado sempre o fato gerador para ver se a pessoa tem qualidade de segurado ou não, então, no caso da pensão por morte o que é avaliado é se na data do óbito ela tinha qualidade de segurado. É interessante analisar as contribuições dela para confirmar exatamente estas informações, as contribuições podem ser acessadas pelo Meu INSS em extrato de contribuições CNIS. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

elisabete Avatar

elisabete

19/07/22

Uma jovem perdeu o marido que tinha apenas 27 anos de idade, deixou um filho pequeno, sendo que ele faleceu em 2020 e trabalhou de carteira assinada até o ano de 2016, portanto ele estava já a quase 4 anos desempregado, gostaria de saber se no caso de pensão por morte o filho pequeno teria direito?

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19/07/22

Olá, Elisabete. Para ter direito aos benefícios previdenciários é necessário estar vinculado no momento do fato gerador. No caso da pensão por morte, é necessário comprovar que ele estava vinculado ao INSS no momento do óbito, se ele estava a 4 anos sem contribuir ele já tinha perdido a qualidade de segurado e com isso não é possível fazer o pedido de pensão por morte.

Augusto Avatar

Augusto

21/10/22

Oi, gostaria de saber, o INSS indefere pedido de auxílio doença em caso de doença preexistente ao reingresso ao sistema, mas e no caso de pensão por morte? A pessoa tem a doença, mas ela progride até a morte, a esposa tem direito a pensão?

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23/10/22

Olá, Augusto. A esposa terá direito à pensão por morte se o segurado falecido tinha na data do óbito qualidade de segurado. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Gabriel Avatar

Gabriel

29/11/22

Bom dia, gostaria de saber sobre as 18 contribuições que o segurado falecido tem que ter para a esposa poder receber mais que 4 parcelas da pensão por morte, são 18 contribuições ao longo de toda a vida, ou as últimas 18 contribuições?

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29/11/22

Olá, Gabriel. São 18 contribuições ao todo. Se tiver mais de 18 meses de contribuição a esposa do falecido irá receber o benefício por mais de 4 meses, respeitando a tabela de acordo com a idade dela.

EMANUELE LOPES Avatar

EMANUELE LOPES

29/01/23

Ao todo tenho 7 anos de contribuição e meu último registro foi um contrato temporário por tempo determinado se iniciou em março/2019 e acabou em 28/02/2022, porem eu estive encostada pelo inss desde novembro de 2021 e recebi auxilio doença ate setembro/2022.. minha dúvida é : meu periodo de graça é de 12 meses ? passa a contar da data que encerrou meu contrato ou da data que encerrou o auxilio doença por incapacidade??? Desde ja agradeço a atenção!

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05/02/23

Olá Emanuele, boa tarde! Isso, o período de graça começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação das contribuições.

Adriana Avatar

Adriana

16/02/23

Boa noite fiquei viúva a poucos meses e meu marido contribuiu 10 anos de carteira .sendo o último em 2017 .porém foi negada a pensão p mim e nem msm minha filha deram direito ..está correto ???

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16/02/23

Olá Adriana, bom dia! Lamento sua situação. É bem provável que a data do fato ele já não fosse mais segurado do INSS.

Beatriz Avatar

Beatriz

17/03/23

Olá, bom dia! Tenho um conhecido que trabalhava como CLT, em 2014 ele efetuou a ultima contribuição para a previdência, ficou alguns anos sem contribuir, perdeu o período de graça e 2 meses antes do óbito que foi em 2019 ele efetuou 2 contribuições como CLT, com essas contribuições ele retoma com a qualidade ou precisa ter pago 6 meses para retomar?

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21/03/23

Olá Beatriz, bom dia! Hoje em dia, para recuperar a qualidade de segurado, você precisa pagar INSS por 6 meses.

gleicy Avatar

gleicy

22/03/23

tenho uma colega, que o marido dela faleceu em novembro de 2022 deixando 2 filhos . o mesmo era MEI. No entanto o mesmo parou de contribuir em maio de 2020. os filhos e a esposa teriam direito a pensão?

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24/03/23

Olá Gleicy, bom dia! Para ter direito a pensão por morte se faz necessário que o falecido seja segurado na data do óbito, ou esteja em período de graça.

Luiz Fernando Avatar

Luiz Fernando

14/01/25

Olá, poderia apagar o comentário anterior que eu fiz? Como eu coloquei o nome completo, prefiro que ele não apareça. Aí eu coloco um novo comentário com o nome reduzido. Agradeço.

Luiz Fernando Avatar

Luiz Fernando

14/01/25

Olá, minha mãe tem 70 anos no momento, sendo que irá fazer 71 em junho deste ano. Ela recebe uma pensão do meu pai pela PREVI (banco do Brasil) e outra também do meu pai pelo INSS. Meus dois irmãos são pessoas com deficiência, e são reconhecidos com deficiência pelo INSS, ou seja, eles também recebem a pensão do INSS e dividem com minha mãe. Minha mãe nunca contribuiu para o INSS. Seria interessante agora minha mãe começar a pagar o INSS e assim deixar segurado mais uma pensão para meus irmãos? Se sim, ela precisa pagar todo mês?

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17/01/25

Olá Luiz! Sua mãe pode sim se tornar segurada do INSS, e isso permitiria futuramente algum benefício para seus irmãos, caso ela venha a cumprir os requisitos necessários. No entanto, é importante avaliar se isso será vantajoso, considerando a idade dela e o tempo mínimo de contribuição exigido. Se preferir, podemos analisar o caso de forma detalhada e orientar sobre como ela poderia contribuir e se há realmente benefício nisso. Entre em contato pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

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17/01/25

Olá Luiz, Claro, respondendo ao comentário anterior!Sua mãe pode sim se tornar segurada do INSS, e isso permitiria futuramente algum benefício para seus irmãos, caso ela venha a cumprir os requisitos necessários. No entanto, é importante avaliar se isso será vantajoso, considerando a idade dela e o tempo mínimo de contribuição exigido. Se preferir, podemos analisar o caso de forma detalhada e orientar sobre como ela poderia contribuir e se há realmente benefício nisso. Entre em contato pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

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17/01/25

Olá Luiz! Sua mãe pode sim se tornar segurada do INSS, e isso permitiria futuramente algum benefício para seus irmãos, caso ela venha a cumprir os requisitos necessários. No entanto, é importante avaliar se isso será vantajoso, considerando a idade dela e o tempo mínimo de contribuição exigido. Se preferir, podemos analisar o caso de forma detalhada e orientar sobre como ela poderia contribuir e se há realmente benefício nisso. Entre em contato pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

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