fbpx
Imagem ilustrando o texto 7 motivos por que negam o seu pedido de aposentadoria da Koetz Advocacia

Pedido de aposentadoria negado? Veja 7 motivos porque isso acontece.

Ter o pedido de aposentadoria negado é uma experiência que ninguém deseja vivenciar. Por isso, é fundamental entender os principais motivos porque o INSS indefere o pedido de aposentadoria e, assim, buscar que a sua seja aceita da forma mais rápida.

Se desejar atendimento da nossa equipe para solicitar a sua aposentadoria, clique aqui para acessar nossa área de atendimento.

O que fazer quando pedido de aposentadoria é negado?

Existem vários critérios que são importantes de analisar ao realizar o seu pedido de aposentadoria, afinal  o INSS nega a concessão do benefício por vários motivos.

Entretanto, cumpre dizer que não é porque o benefício foi negado que você deverá desistir do seu pedido. Na verdade, é ingressar com pedido judicial com um escritório especializado, caso você entenda que tem direito, é a melhor opção.

Para auxiliar você a evitar que tenha seu pedido de aposentadoria negado, listamos 7 situações em que é comum que isto aconteça.

O texto continua após o vídeo.

 

 

1. Falta de tempo de contribuição no dia do pedido de aposentadoria

O cálculo do tempo de contribuição é algo bastante complexo de realizar. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, seu pedido de aposentadoria não será concedido. Portanto, procure saber com a maior precisão possível quanto tempo de contribuição você tem. Lembre-se de considerar diferentes vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo ou empresário. Explicamos no vídeo a seguir os cuidados para calcular o tempo de contribuição que você tem e quanto falta!

O texto continua após o vídeo.

 

2. Falta de reconhecimento de atividade especial

Se você desempenhou 25 anos em atividade com exposição à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum. Porém, já que a Aposentadoria Especial é um custo alto aos cofres da previdência, o benefício costuma ser negado com facilidade.

Para evitar isto, é bom estar com o LTCAT e o PPP atualizados. Caso seja necessário fazer o pedido de aposentadoria judicialmente, ter todas as provas possíveis para reconhecimento da atividade irá ajudar muito. Criamos para você um Guia de Provas para obtenção da Aposentadoria Especial. que pode auxiliar a identificar quais provas você tem em mãos ou se precisa buscar junto às empresas nas quais trabalhou.

O texto continua após o vídeo.

 

3. Falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca

A partir dos 12 anos de idade, todo o tempo trabalhado em regime de economia familiar (agricultura, pecuária, pesca, etc) conta para a aposentadoria. Se você trabalhou por 15 anos em atividade rural, terá direito também à Aposentadoria Rural aos 60 anos, se for homem, ou aos 55 anos, se for mulher.

É possível que seu pedido de aposentadoria seja negado pela falta de reconhecimento deste tempo trabalhado no campo ou na pesca. Para comprovar a atividade são necessários alguns documentos simples. Também criamos um Guia com 24 documentos que comprovam a atividade rural.

4. Inconsistência de dados no CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante sua vida de trabalho. Entretanto, é possível que alguns períodos não constem no documento. Se você sabe que possui tempo de contribuição suficiente para aposentadoria, mas algum período não constar no CNIS, seu pedido  será negado. Neste caso, faça um agendamento no INSS pedindo a revisão do CNIS e leve até a agência algo que comprove o tempo de trabalho que não está registrado no documento. Essa comprovação pode ser feita através da carteira de trabalho e de contracheques.

Saiba como baixar o CNIS pela internet. O texto continua após o vídeo.

5. Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa

Caso a empresa que você foi funcionário não tenha realizado as devidas contribuições ao INSS, o seu tempo de contribuição não será registrado e seu pedido de aposentadoria será negado. Nesse caso, você precisa apenas comprovar que trabalhou na empresa (através de contracheques e carteira de trabalho). A quitação dos débitos com a previdência não é problema seu e deverá ser resolvido pela empresa.

O mesmo ocorre em casos de falta de reconhecimento de vinculo empregatício. É possível que empresas nem ao menos assinem a carteira do funcionário, na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas. Da mesma forma, leve comprovações de que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo).

6. Rasura na documentação ou carteira de trabalho que baseia o pedido de aposentadoria

Certifique-se de que os dados registrados na sua carteira de trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que você realmente possui e poderá constar que você não tem tempo de contribuição suficiente para se aposentar.

Falamos sobre o que fazer com as provas no pedido de aposentadoria em caso de carteira de trabalho danificada em outro texto (clique aqui para ler).

O texto continua após o vídeo.

 

7. Falta de contribuição de autônomo ou empresário

Caso você trabalhe como autônomo ou seja empresário, deixar de fazer contribuições ao INSS irá impedir sua aposentadoria. Para ter o período trabalhado reconhecido, é importante quitar todos os débitos pendentes. É importante estar atento ao que você pode fazer para obter uma aposentadoria do empresário vantajosa, pois ela possui peculiaridades em relação a outras profissões. Por também ter a responsabilidade de fazer as próprias contribuições, a aposentadoria do autônomo exigirá cuidados particulares da mesma maneira.

O texto continua após o vídeo.

Como garantir que seu pedido de aposentadoria não seja negado?

A melhor forma de garantir que todos os critérios já foram cumpridos realizar seu pedido de aposentadoria é realizar um bom planejamento de aposentaria com profissional qualificado. Por meio do planejamento, você saberá com exatidão o tempo de contribuição que possui, os valores que tem direito a receber e qual método de aposentadoria será o mais vantajoso para o seu caso.

Texto continua após o vídeo.

Vale acrescentar que, caso você não tenha condições de reforçar a coleta de provas necessárias para completar corretamente os requisitos, é importante entender que o INSS irá fornecer apenas as informações que ele possui disponíveis em seu banco de dados, e não tem responsabilidade de encontrar provas que não possui em seu banco de dados. O dever de provar cada tempo de contribuição ou qualquer outro fato importante para a concessão do benefício é do próprio requerente e quem o representar.

Podemos concluir ainda que, como o INSS possui um corpo de funcionários limitados e com pouco conhecimento jurídico, as regras realmente precisam ser mais restritas do que as regras para um juiz, pois este é acostumado a avaliar provas e fazer julgamentos diariamente.

Se desejar atendimento da nossa equipe para solicitar a sua aposentadoria, clique aqui para acessar nossa área de atendimento.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra diferentes ambientes de trabalho sujeitos à periculosidade, e ilustra a publicação
Anterior

Como comprovar a periculosidade para a Aposentadoria Especial?

Próximo

Licença para tratamento de saúde do servidor público: quais as regras?

A imagem mostra uma enfermeira medindo a pressão de um homem, ilustrando a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.