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Imagem ilustrando o texto 7 motivos por que negam o seu pedido de aposentadoria da Koetz Advocacia

Pedido de aposentadoria negado? Veja 7 motivos porque isso acontece.

Descobrir que seu pedido de aposentadoria foi negado pode ser uma experiência frustrante e desanimadora, especialmente após anos de trabalho árduo e contribuições regulares. 

Nesse momento, muitas dúvidas surgem: “O que deu errado?”, “Quais são os próximos passos?” e “Como garantir meus direitos?”. 

A boa notícia é que há caminhos a seguir e recursos disponíveis para entender a decisão e tomar as ações necessárias para reverter a situação. 

Neste artigo, vou explorar as razões mais comuns para a negação de pedidos de aposentadoria e fornecer um guia passo a passo sobre o que você pode fazer para resolver essa questão e assegurar que você trilhe o caminho com menos dores de cabeça possível.

Se desejar atendimento da nossa equipe para solicitar a sua aposentadoria, acesse nossa área de atendimento.

O que pode impedir a minha aposentadoria? 

A aposentadoria é um momento esperado por muitos, representando o início de uma nova fase na vida, marcada pelo descanso e pela colheita dos frutos de anos de trabalho. 

No entanto, o caminho até esse objetivo nem sempre é simples. Diversos fatores podem impedir ou atrasar a concessão do benefício, gerando dúvidas e preocupações. 

Entender esses obstáculos é fundamental para se preparar adequadamente e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Entretanto, cumpre dizer que não é porque o benefício foi negado que você deverá desistir do seu pedido. Na verdade, ingressar com um pedido judicial com um escritório especializado, caso você entenda que tem direito, é a melhor opção.

Para auxiliar você a evitar que tenha seu pedido de aposentadoria negado, listamos algumas situações em que é comum que isto aconteça.

O texto continua após o vídeo.

Falta de tempo de contribuição 

Calcular o tempo de contribuição pode ser uma tarefa bastante complexa, e até mesmo o próprio INSS pode cometer erros ao registrar alguns períodos. 

Caso não haja tempo suficiente registrado, seu pedido de aposentadoria será negado. Por isso, é fundamental saber com precisão quanto tempo de contribuição você possui.

Considere todos os vínculos empregatícios, bem como os períodos trabalhados como autônomo ou empresário. 

No vídeo a seguir, explicamos detalhadamente os cuidados necessários para calcular corretamente seu tempo de contribuição e identificar quanto ainda falta para alcançar a aposentadoria.

Não ter a idade mínima 

Um dos principais requisitos para a concessão da aposentadoria é o cumprimento da idade mínima estabelecida por lei

Esse critério varia conforme a modalidade de aposentadoria e o tipo de contribuição ao INSS. 

No Brasil, a Reforma da Previdência de 2019 introduziu mudanças significativas, incluindo a fixação de idades mínimas para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Não alcançar a idade mínima necessária pode ser um dos obstáculos mais comuns enfrentados pelos segurados. 

Assim, você deve estar atento às regras vigentes e planejar-se para evitar surpresas desagradáveis. 

O texto continua após o vídeo.

Documentação incompleta ou inconsistente 

A organização e a precisão da documentação são importantes para a aprovação do seu pedido de aposentadoria. Qualquer inconsistência ou falta de documentos pode resultar na negação do benefício, atrasando o início de uma nova fase de sua vida. 

É comum que muitos segurados enfrentem dificuldades devido a documentos incompletos ou informações desencontradas nos registros.

Para evitar problemas, reúna todos os documentos necessários, como:

  • comprovantes de contribuição; 
  • contratos de trabalho; 
  • carnês de pagamento; 
  • e quaisquer outros registros que demonstrem seu histórico de trabalho e contribuições ao INSS. 

Verifique também se todos os dados estão corretos e atualizados, como datas de admissão e demissão, valores de salários e períodos de contribuição.

Erros comuns incluem a ausência de registros de períodos trabalhados como autônomo, vínculos empregatícios não contabilizados e divergências entre os dados registrados no INSS e aqueles que você possui. 

Revise cuidadosamente toda a documentação e, se necessário, consulte um especialista para garantir que tudo esteja em ordem.

Falta de pagamento de contribuições

A regularidade no pagamento das contribuições ao INSS é um dos pilares fundamentais para garantir o direito à aposentadoria. 

A falta de pagamento de contribuições pode ser um grande obstáculo, comprometendo não apenas a concessão do benefício, mas também o valor que será recebido.

Muitos segurados, especialmente aqueles que são autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs), podem enfrentar dificuldades em manter as contribuições em dia. 

Atrasos ou períodos sem contribuição podem criar lacunas no seu histórico contributivo, impactando diretamente o cálculo do tempo de serviço e o valor da aposentadoria.

Para evitar esses problemas, mantenha um controle rigoroso dos pagamentos. Verifique regularmente seu extrato previdenciário (CNIS) para garantir que todas as contribuições estejam sendo registradas corretamente. 

Se houver períodos sem contribuição, você pode regularizar a situação por meio de pagamentos retroativos, desde que se enquadrem nas regras do INSS.

Erros no sistema do INSS 

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição realizados ao longo de sua vida de trabalho. Ou seja, é o seu histórico de contribuição!

No entanto, é possível que alguns períodos não apareçam nesse documento. Caso você tenha certeza de que possui tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria, mas algum período não constar no CNIS, seu pedido será negado.

Nesse cenário, você precisa tomar medidas para corrigir a situação. 

Faça um agendamento no INSS solicitando a revisão do CNIS e encaminhe pelo aplicativo ou site Meu INSS todos os documentos que comprovem o tempo de trabalho que não está registrado. 

Essa comprovação pode ser feita por meio da carteira de trabalho, contracheques, recibos de pagamento de salário, ou outros documentos que comprovem a atividade laboral e as contribuições correspondentes.

Para facilitar o processo, você pode baixar o CNIS pela internet e verificar se todos os seus períodos de contribuição estão corretamente registrados. 

Saiba como baixar o CNIS pela internet. O texto continua após o vídeo.

Falta de reconhecimento de atividade especial 

Se você trabalhou em atividades com exposição à insalubridade, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que o tempo necessário para a aposentadoria comum. Ou seja, pode usar a conversão de tempo especial em tempo comum, o que aumenta o tempo de contribuição.

No entanto, devido ao alto custo que a Aposentadoria Especial representa para a previdência, esse benefício costuma ser negado com frequência.

Para aumentar suas chances de aprovação, é essencial manter o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizados. 

Esses documentos são fundamentais para comprovar a exposição a agentes nocivos durante o período de trabalho. 

Caso precise recorrer a via judicial para solicitar a aposentadoria especial, ter todas as provas necessárias para o reconhecimento da atividade especial pode fazer toda a diferença.

Criamos um Guia de Provas para obtenção da Aposentadoria Especial, que pode ajudá-lo a identificar quais documentos e provas você já possui em mãos e quais ainda precisa obter junto às empresas onde trabalhou. 

Este guia oferece orientações práticas para organizar sua documentação de forma a fortalecer seu pedido e garantir o reconhecimento dos anos de trabalho sob condições adversas.

O texto continua após formulário.

Assista ao vídeo a seguir para entender mais sobre a importância do LTCAT, PPP e outras evidências para a obtenção da Aposentadoria Especial, e como se preparar da melhor forma para enfrentar possíveis desafios no processo de concessão do benefício.

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria especial indevida 

A aposentadoria especial indevida ocorre quando o INSS entende que o trabalhador não preenche os requisitos necessários para o benefício.

Isso pode acontecer por diversos motivos, como a falta de comprovação da exposição a agentes nocivos, documentação insuficiente ou inconsistências nas informações apresentadas.

Para evitar esse impedimento, você devel reunir toda a documentação necessária que comprove a atividade especial. Isso inclui laudos técnicos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e qualquer outro documento que demonstre a exposição a condições nocivas. 

Além disso, é importante que esses documentos estejam atualizados e devidamente preenchidos, de acordo com as exigências do INSS.

Caso seu pedido de aposentadoria especial seja indeferido, você pode recorrer da decisão. Dessa maneira, você precisa buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar seu caso e ajudar a reunir as provas necessárias.

Acumulação indevida de benefícios 

A legislação previdenciária brasileira estabelece regras claras sobre quais benefícios podem ou não ser acumulados. O descumprimento dessas regras pode levar à negativa do pedido de aposentadoria e à obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente.

Os benefícios que não podem ser acumulados incluem, por exemplo, a aposentadoria com o auxílio-doença, e o recebimento de duas aposentadorias pelo INSS. 

A legislação visa evitar que um mesmo segurado receba múltiplos benefícios que, somados, ultrapassem o valor devido, garantindo a justiça e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Caso já esteja recebendo algum benefício previdenciário, informe-se sobre as implicações de um novo pedido de aposentadoria ou qualquer outro benefício adicional. 

A consulta a um especialista em direito previdenciário pode ajudar a esclarecer dúvidas e a planejar melhor sua estratégia de requerimento de benefícios.

Se a acumulação indevida for identificada, o INSS pode exigir a devolução dos valores recebidos indevidamente e até mesmo negar novos pedidos de benefícios. 

Portanto, a precaução e o conhecimento das regras são essenciais para evitar problemas futuros. 

Falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca 

A partir dos 8 anos de idade (existindo já decisões favoráveis com essa idade), todo o tempo trabalhado em regime de economia familiar, como agricultura, pecuária e pesca, conta para a aposentadoria. 

Se você trabalhou por 15 anos nessas atividades rurais, terá direito à Aposentadoria Rural aos 60 anos (homens) ou aos 55 anos (mulheres).

No entanto, é possível que seu pedido de aposentadoria seja negado devido à falta de reconhecimento desse tempo de trabalho no campo ou na pesca. 

Para comprovar essa atividade, são necessários alguns documentos simples, como: 

  • contratos de arrendamento; 
  • declarações de sindicatos rurais; 
  • notas fiscais de venda de produtos rurais; 
  • entre outros.

Para facilitar o processo, criamos um Guia com 24 documentos que comprovam a atividade rural. Este guia oferece orientações práticas sobre quais documentos você precisa reunir para demonstrar seu tempo de trabalho e fortalecer seu pedido de aposentadoria. 

Quando há rasura na documentação ou carteira de trabalho que baseia o pedido de aposentadoria

Garanta que todos os dados registrados na sua carteira de trabalho estejam legíveis e precisos. 

Rasuras ou informações ilegíveis nas datas de admissão e demissão podem resultar em cálculos incorretos por parte do INSS, levando à conclusão de que você não possui tempo de contribuição suficiente para se aposentar.

Para evitar esse problema, verifique cuidadosamente sua carteira de trabalho antes de iniciar o processo de aposentadoria. 

Caso identifique rasuras ou ilegibilidades, é importante buscar a regularização desses dados junto ao empregador ou aos órgãos competentes, garantindo que todas as informações estejam corretas e bem documentadas.

Lembre-se de que a precisão na documentação é crucial para assegurar o reconhecimento adequado do seu tempo de contribuição pelo INSS. 

Assista ao vídeo a seguir para obter mais orientações sobre como evitar problemas comuns na documentação e garantir um processo de aposentadoria sem complicações.

O texto continua após o vídeo.

Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa 

Se a empresa onde você trabalhou não realizou os devidos recolhimentos ao INSS, seu tempo de contribuição pode não ser registrado, resultando na negação do seu pedido de aposentadoria. 

Nesse caso, você deve comprovar que trabalhou na empresa, utilizando contracheques e a carteira de trabalho como documentos de prova. A responsabilidade pela regularização dos débitos com a previdência é da empresa, não sendo um problema que você deva resolver.

O mesmo problema pode ocorrer quando não há o reconhecimento do vínculo empregatício por parte da empresa. 

Em alguns casos, as empresas podem não assinar a carteira de trabalho do funcionário, na tentativa de evitar obrigações trabalhistas. 

Para comprovar seu vínculo, é importante apresentar outras formas de documentação, como testemunhas que possam validar a relação de trabalho.

Assegure-se de reunir todas as evidências necessárias para demonstrar seu vínculo empregatício e os períodos trabalhados. 

Falta de contribuição de autônomo ou empresário

Caso você trabalhe como autônomo ou seja empresário, deixar de fazer contribuições ao INSS irá impedir sua aposentadoria. Para ter o período trabalhado reconhecido, é importante quitar todos os débitos pendentes.

É importante estar atento ao que você pode fazer para obter uma aposentadoria do empresário vantajosa, pois ela possui peculiaridades em relação a outras profissões. Por também ter a responsabilidade de fazer as próprias contribuições, a aposentadoria do autônomo exigirá cuidados particulares da mesma maneira.

O texto continua após o vídeo.

Outras situações 

Além das questões comuns relacionadas ao INSS, os regimes próprios de previdência e certas situações específicas podem impactar o direito à aposentadoria.

Regimes Próprios de Previdência

Os regimes próprios de previdência são administrados pelos estados, municípios e órgãos públicos federais, garantindo benefícios aos servidores públicos. 

Para requerer a aposentadoria nesses regimes, você precisa cumprir requisitos específicos estabelecidos por cada entidade. Esses requisitos podem variar quanto ao tempo de contribuição, idade mínima e outras condições que diferem das normas do INSS.

Penalidades Disciplinares e Perda do Cargo ou Função

Servidores públicos que enfrentam penalidades disciplinares severas, como demissão ou perda do cargo, podem ter suas aposentadorias afetadas. 

Dependendo da gravidade da infração e das normativas do regime próprio, essas penalidades podem resultar na perda de direitos previdenciários ou em restrições ao benefício de aposentadoria.

Reintegração ou Readaptação ao Trabalho

Quando um servidor público é reintegrado ou readaptado ao trabalho após um período de afastamento, as regras de contagem de tempo de serviço e contribuição podem ser ajustadas de acordo com as políticas do regime próprio. 

É crucial que o servidor esteja ciente das implicações previdenciárias dessas situações para planejar sua aposentadoria de maneira adequada.

Documentação e Provas Necessárias

Assim como no caso do INSS, a comprovação documental é essencial para demonstrar os períodos de trabalho, contribuições e outras informações relevantes. 

Em regimes próprios de previdência, é comum exigir documentos específicos que confirmem o vínculo empregatício, as condições de trabalho e o cumprimento das normas internas.

Tem como aposentar sem ter tempo de contribuição?

A possibilidade de se aposentar sem ter tempo de contribuição existe em casos específicos previstos pela legislação previdenciária brasileira. 

Embora a maioria dos tipos de aposentadoria exija um período mínimo de contribuição para o INSS.

Aposentadoria do Segurado Especial

Para trabalhadores rurais, a aposentadoria por idade pode ser concedida sem a necessidade de contribuições ao INSS. 

Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que comprovem o exercício da atividade rural por um período mínimo estabelecido em lei (15 anos).

E a contribuição desses trabalhadores é emitida em nota, por produção. 

Aposentadoria por Invalidez

Em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS, é possível requerer a aposentadoria por invalidez mesmo sem atingir o tempo mínimo de contribuição. 

A condição de invalidez deve ser grave o suficiente para impedir a continuidade da atividade laboral.

Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (BPC)

O BPC é um benefício destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. 

Esse benefício não exige contribuição previdenciária, sendo concedido com base em critérios de vulnerabilidade social. Ou seja, não é uma aposentadoria e sim, um benefício assistencial.

O que fazer quando o INSS nega o pedido de aposentadoria?

Para saber se você se encaixa em alguma dessas exceções ou tem direito a benefícios previdenciários sem contribuição, é fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário

Esse profissional poderá analisar seu caso específico, orientá-lo sobre os requisitos e procedimentos necessários, e ajudá-lo a garantir seus direitos de forma eficaz perante o INSS.

Em resumo, enquanto a maioria dos tipos de aposentadoria requer contribuições previdenciárias, há alternativas legais que permitem aposentar-se mesmo na ausência de tempo de contribuição regular. 

Conhecer essas possibilidades e buscar orientação especializada são passos essenciais para quem está planejando sua aposentadoria em condições especiais.

Como garantir que seu pedido de aposentadoria não seja negado? 

Uma maneira eficaz de assegurar que todos os critérios necessários para o pedido de aposentadoria sejam atendidos é realizar um planejamento de aposentadoria com um profissional qualificado. 

Através desse planejamento, você terá uma visão clara e precisa do seu tempo de contribuição acumulado, dos valores que tem direito a receber e qual modalidade de aposentadoria será mais vantajosa para o seu caso específico.

Investir tempo e recursos em um planejamento bem estruturado pode fazer toda a diferença no processo de aposentadoria. Além de evitar surpresas desagradáveis durante a solicitação do benefício, você poderá tomar decisões informadas e estratégicas sobre seu futuro financeiro e previdenciário.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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JOSEFA PEDRINA DOS SANTOS Avatar

JOSEFA PEDRINA DOS SANTOS

12/07/16

Doutor, como recebi informações de que os serviços advocatícios desta consultoria são destinados aos domiciliados no territorio de São Catarina, e adjacências, eu perguntaria se não havia possibilidades de sermos acompanhados no Estado de Pernambuco, Pois, tenhos muitos colegas professores que estão buscando um especialista na legislação voltado para o sistema previdenciario e trabalhista, na Educação de Pernambuco e o Municipio de Petrolina?. É possível eu enviar indicações nesta região para esta consultoria e contratar o seus bons serviços? Josefa Pedrina dos Santos -Cliente apartir de 11/07/2016 Petrolina/PE

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/07/16

Olá, Josefa. Temos alguns parceiros para indicar em PE, mas ainda não há em Petrolina. Registraremos seu e-mail, cidade e estado para avisar assim que houver disponibilidade.

REGINALDO Avatar

REGINALDO

05/10/16

A pessoa que tem um processo de aposentadoria em andamento e possui um empréstimo bancário, poder ter sua aposentadoria negada ? ou não tem nada haver?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/10/16

Olá, Reginaldo. Não tem nada a ver. Abraços!

Denise do Vale Avatar

Denise do Vale

31/10/16

Trabalhei na area da saúde por 18 anos mais 4 anos trabalho comum ,tenho 52 anos será que eu consigo me aposentar pela especial .Fiquei afastada 2 e 8 meses por doença transtorno irritabilidade,bipolar,nervosismo,pânico,ansiedade e depressão,me deixou com problema de pressão muito alta. Não estou trabalhando por causa da pressão.Email denisevale64@gmail.com

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/11/16

Olá, Denise. Pra ter direito a aposentadoria especial é necessário que comprove exposição a agentes nocivos durante 25 anos. No seu caso, pode converter o tempo especial para comum e obter a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual necessita de 30 anos se for mulher. Estamos enviando para o seu e-mal algumas orientações de como proceder para obter o melhor benefício. Abraços!

Johnd289 Avatar

Johnd289

05/11/16

Mudbox is a software for 3D sculpting and painting which is developed by Autodesk. dacdbcbecdcd

Franklin Avatar

Franklin

11/11/16

Quando entra com o pedido de aposentadoria no inss ,ainda é preciso continuar pagando as contribuições até receber a resposta do inss se o,pedido foi aceito ou negado a aposentadoria?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/11/16

Olá, Franklin. Se completou os requisitos da aposentadoria não precisa. Só é necessário cuidar para não perder a carência. Abraços!

Ana Paula Avatar

Ana Paula

06/01/17

Meu marido tem mal de parkinson e a neurologista q o acompanha solicitou sua aposentadoria. Ele está de auxílio doença 6 meses e a perita negou a aposentadoria, solicitando 2 anos a auxílio doença. Ele pode recorrer?!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Ana Paula. Sim, mas no caso dele, é mais aconselhável ingressar com ação judicial. Abraços!

Marcus Avatar

Marcus

17/01/17

Bom dia estou, aposentado tecnicamente apososentado por tempo de contribuição desde outubro. Foi marcado no inss a solicitação da aposentadoria para 11 de janeiro. O inss remarcou isso para 20 de abril na data 11. Seria isso uma forma do inss não me aposentar essa enrolaçao?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/01/17

Olá, Marcus. Infelizmente não temos como responder, pois não sabemos os motivos do INSS para esar fazendo isso. Abraços!

Jose Carlos Avatar

Jose Carlos

27/01/17

Olá Eduardo. Já tive vários empregos, portanto tenho vários sequenciais no registro da Previdência Social. Gostaria de saber se é possível obter um CNIS do INSS com informações parciais. Por exemplo, apenas dos registros pagos por CNPJs específicos. Empregador A ou B. Obrigado.

Silvana Bonjorni Avatar

Silvana Bonjorni

10/02/17

Já tenho 60 anos e tempo de contribuição suficiente para me aposentar; porém há muitos anos atrás fui sócia de uma empresa que faliu e deixou uma grande dívida com a Receita Federal. Essa dívida é impagável (de grande monta). Gostaria de saber se isso pode prejudicar minha aposentadoria, ela pode ser negada pelo INSS ?

Cinthia Avatar

Cinthia

14/02/17

Boa noite! Minha sogra completou 60 anos no ano passado e tem mais de 200 contribuições, mas teve pedido negado, eu observei que alguns pagamentos efetuados deu que não entrou na carência, mas a carência para facultativo consta até 6 meses de atraso o carne pode ser pago, mas pq então não entrou na somatória dos anos? Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/02/17

Olá, Cinthia. Quando foi que ela efetuou a ultima contribuição?

Marcio Avatar

Marcio

03/04/17

Meu esposo deu entrada no inss eles solicitaram todos os documentos referente a aposentadoria especial, levamos tudo porém ele reconheceu atividade especial somente até Março de 97 sendo que o ppp é da mesma empresa até os dias atuais, foi pra Câmara de julgamento e deram parecer favorável reconheceram todo o período como especial emitiram o acórdão o processo esta voltando para o inss onde ele deu entrada o inss ainda pode negar?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/04/17

Olá. Sim, ainda pode ser negado. Caso isso aconteça, seu marido terá que ingressar com ação judicial. Abraços!

Marcio Avatar

Marcio

04/04/17

Obrigada!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/04/17

Olá, Tatiane. Nesse caso terá que ingressar com uma ação judicial.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/04/17

Infelizmente não.

helio dantas Avatar

helio dantas

21/04/17

Olá Eduardo tenho uns atrasos como autônomo que posso pagar para dar entrada na minha aposentadoria , tenho 60 anos de idade e trinta e dois de contribuição . Será que tem algum risco de quitar a vista e depois não conseguir devido a estas reformas que estão por vir ? grato hélio dantas 21/04/2017.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/04/17

Olá, Helio. Se você providenciar isso antes que a reforma entre em vigor não, não corre risco de ser prejudicado.

Ozeias Avatar

Ozeias

30/04/17

Meu pai deu entrada no Inss como trabalhador rural, e foi negado o benefício a ele com seguinte motivo: Despacho: 35 indeferimento on-line Especie:41 aposentado por idade DER: 26/11/2016 Motivo: 98 falta de comprovação de atividade rural em numeros de meses idênticos carência do benefício. Como proceder nesse caso? Quem podemos procurar? Obrigado!

Frank Augusto Tavares Avatar

Frank Augusto Tavares

16/05/17

Boa noite, tenho 30 anos e 9 meses de contribuição, sendo que 10 anos foram como especial, que esta informado no CNIS e eu tenho o PPP e mais 11 meses e 28 dias no exército, a soma com os 40% da especial somaram 35 anos e 8 meses, só que o INSS negou. Posso entrar com uma ação na justiça pedindo o deferimento?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/05/17

Olá, Frank Deve! O INSS raramente reconhece o período especial, nesses casos, só com ação judicial.

Janice Natera Avatar

Janice Natera

30/05/17

Olá Vicente, aconteceu mesma coisa comigo, eles já julgaram derem o benefício para mim em 11/11/2016 E até agora nada, vc já conseguiu?

Oliveira Avatar

Oliveira

30/05/17

Meu pai teve o pedido de aposentadoria concedido. Ele tinha 27 anos de contribuição e um tempo de período rural. Ocorre que dos 27 anos há um período de atividade insalubre que o INSS não reconheceu então o fator previdenciário reduziu muito o valor do benefício. O período insalubre terá que ser discutido judicial para o reconhecimento. Tenho dúvidas se ele pode receber a aposentadoria e, posteriormente, requerer a revisão do benefício com a superveniência do reconhecimento judicial.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/05/17

Olá, Olveira. Ele pode pedir uma revisão.

Levy Rodrigues Avatar

Levy Rodrigues

06/06/17

Olá, acho meu caso meio complicado. Entrei com o meu processo de aposentadoria por tempo de contribuição em outubro de 2015, após análise pelo INSS, recebi carta de indeferimento pelo fato de ter somente 34 anos e 17 dias. Na tentativa de completar 35 anos, entrei com um recurso para substituir um PPP que haviam me entregue sem a indicação de nível de ruído "talvez considerassem o tempo como especial", porém, após a análise, recebi informativo de havia sido indeferido. Voltei ao INSS e recebi a informação de que deveria pagar mais 12 contribuições para somar ao tempo que havia contribuido e completar os 35 anos. Contribui e retorneir em 09/02/2017 no posto do INSS, entreguei meus comprovantes e me orientaram que deveria aguardar carta em casa que chegaria em 40 dias. Ocorre que até hoje 06/06/2017 não recebi qualquer informativo. Estive no INSS e eles falam que devo aguardar, pergunto: até quando? não poderia fazer algo para agilizar?

Gisele Avatar

Gisele

07/06/17

Boa noite, tenho 34 anos de contribuição e neste período tenho 14 anos de atividade insalubre antes de 1999 e mais 14 até os dias atuais e 57 anos de idade. Posso utilizar esse período de insalubridade para pedir aposentadoria administrativamente? E se for indeferido e não quiser recorrer posso fazer outro pedido administrativo após completar os 12 meses para chegar aos 35 anos ? Tem limite de pedidos administrativos? Obrigada

Simone Rodriguez Avatar

Simone Rodriguez

14/06/17

Olá, Dr, uma dúvida: estou tentando obter o registro de tempo de serviço realizado em uma empresa há 30 anos. A empresa não me registrou na época e trabalhei um ano e meio. Vou entrar com um processo na Justiça de Trabalho para obter o registro, uma ação reclamatória. Gostaria de saber se o INSS costuma negar o direito da ação reclamatória, pois sei que é preciso pedir que o INSS inclua isso no histórico de tempo de serviço. Com tudo certo no INSS, pretendo averbar esse período no tempo de serviço público. Terei que entrar com uma nova ação na justiça para que o INSS reconheça o tempo? Desde já obrigada.

Julio Avatar

Julio

18/06/17

Existe agulha consideração na legislação previdenciária para Pessoas Com Deficiência em condições insalubre?

João Antônio Ferreira da Conceição Avatar

João Antônio Ferreira da Conceição

21/06/17

Meu caro! Estou com 35 anos e 6 meses no INSS de contribuição, entrei com pedido da aposentadoria em 2015. Foi negado, pq o INSS não considerou a insalubridade, meu tempo de contribuição por ter estudado em escola técnica federal, alegaram não ter tempo suficiente. Recorrir! Ganhei a primeira em Brasília INSS recorreu...ganhei a segunda em Brasília DF. E o INSS não aceitou o acordão da junta em Brasília DF Recorrir e deram ganho definitivo a mim. ISSO voltou para a agência de vitória ES, onde esta, aguardando uma assinatura que não acontece. Disseram que isso levaria de 20 a 30 dias, e até agora já está indo para 65 dias e nada. O tempo que estou na luta, esta com 24 meses (2 anos de processos), com advogado particular, e até agora não recebi nada do INSS. E toda vez que vou até agência, só recebo negativa, que está numa sala qualquer aguardando uma assinatura. Então só te falo uma coisa, INSS e urgente em descontar na folha do nossos pagamentos, agora, respeitar nossas contribuições na nossa aposentadoria, e respeitar o contribuinte dentro dos prazos e a lei que nos dá ganhos em cima deles, isso não fazem. Tenha paciência! Espero que você, tenha mais sorte que eu.

Edna Avatar

Edna

05/09/17

Olá ! Em 2016 minha mãe entrou com o pedido de aposentadoria, recebemos uma carta do INSS informando que foi indeferido porque faltavam 9 contribuições. Após pagar essas 09 contribuições foi dado entrada novamente no pedido de aposentadoria e agora foi novamente indeferido e consta a mensagem"64 - FALTA DE PERIODO DE CARENCIA - INICIO DE ATIVIDADE ANTES 24/07/91, SEM A PERDA DA QUALIDADE DO SEGURADO" Minha mãe tem 62 anos e 186 contribuições. O que fazer nesse caso? Pode me ajudar?

Marcos José Avatar

Marcos José

18/09/17

Estou com agendamento para dar entrada na minha aposentadoria, porém não me entregaram o PPP no período de 1994 a 1996. De acordo com a legislação com relação ao início do fator a partir de 1997. Pergunto posso dar entrada na minha aposentadoria sem esse PPP, já que é automático. Desde já agradeço.

Antonio Mota Lourenço Avatar

Antonio Mota Lourenço

28/09/17

Dr boa noite Consultei a entrada da minha aposenradoria hoje e veio inscrio Indeferido 24 FALTA TEMPO DE CONTRIBUICAO ATE 08/12/98..O QUE DIGNIFICA

Emiliani Avatar

Emiliani

16/10/17

Um pedido de aposentadoria foi negado pelo motivo de FALTA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATE 16/12/98 OU ATÉ DER... Ocorre que o extrato do CNIS emitido pelo próprio INSS retrata a realidade de 30 anos, 1 mês e 14 dias ... Na simulação que fiz no site do INSS também diz ter tempo suficiente para aposentar, que seriam 30 anos para mulher.. O que quer dizer essa "contribuição até 16/12/98???? Agora devo protocolar um recurso??? Obrigada

Jorge Avatar

Jorge

29/10/17

Dei, entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuicāo, deu indeferido por falta de contribuicāo ate 11/98, tenho partes inss como autonomo, partes carteira assinada, nāo sei como resolver, obs: paguei em 2010 alguns buracos de anos 85, 86, com juros, nāo consideraram sendo que eles mesmos calcularam

Assis Avatar

Assis

30/10/17

Prezado Koetz, boa tarde! Tenho: 52 anos 2017 e em 2018 farei 53, dei entrada em junho/2017 aposentadoria, fui acompanhando via site o processo. Até 14/09 constava pré habilitado, sendo que, a partir de 19/09 passou a constar habilitado... Entrei no site e constou, "Benefício Indeferido" 24 Falta Tempo de Contribuição até 16/12/98 ou até DER (Dia Entrada Requerimento). Meus números são: 26 anos e 02 mêses contributivo; 02 anos e 06 mêses - Auxílio Acidentário/cod.91; 01 ano e 06 mêses já convertido do PPP. # #(04 anos 07 mêses 28 dias -Periculosidade 30%) Totalizando 30 anos e 02 mêses... Poderias informar o que pode ter acontecido. Pelo fator proporcional, estaria EU dentro dos parâmetros e condições ou terei que contribuir mais.. Antecipadamente.. agradeço

Rubens Marinho Falcão Avatar

Rubens Marinho Falcão

02/11/17

Boa tarde! Fui aposentado pelo INSS em 27.10.17, porém o instintuto não incluiu no cálculo os quatro anos e meio que fique em auxilio-doença, em virtude de não ter contribuído após o fim do auxílio, ocorrido em 05.09.17. Há chances de reverter isso, recorrendo à Justiça Federalguma, após começar a receber o benefício?

maria Avatar

maria

16/11/17

Fazer um processo coletivo contra o INSS, eles estao indeferindo todos os processos, o que eles estao fazendo nao é normal e nada Republicado.....temos que agir contra o INSS, eles estao rindo da cara das pessoas...eu mesma trabalhei 15 anos, com 15 anos voce ja tem direito de se aposentar....pois eles nem se deram conta de contar o tempo... contaram errado, ai entrei com outro processo...

Pedro Avatar

Pedro

23/11/17

Bom dia. Entrei com um pedido de aposentadoria i fui negado pelo seguinte motivo: [opção contrária a obtenção de aposentadoria proporcional. Manifestada formalmente] dai disseram que poderia entrar c um recurso dentro de 30 dias . Neste caso oq devo fazer ? Aguardo ! Obrg!

Carlos Eduardo Avatar

Carlos Eduardo

28/02/18

Boa tarde, tenho uma empresa ativa desde 1999 e a partir de 2008 comecei a trabalhar registrado em outra empresa, eu posso pagar os recolhimentos em atraso ref. ao período de 1999 à 2008 e contar com esse tempo para me aposentar?? Eu tenho inscrição no INSS como empresário e tudo, só não recolhia a GPS sobre o pró labore.

Claudia de Brito Avatar

Claudia de Brito

13/03/18

Bom dia. Entrei com um pedido de aposentadoria i fui negado pelo seguinte motivo: [opção contrária a obtenção de aposentadoria proporcional. Manifestada formalmente] dai disseram que poderia entrar c um recurso dentro de 30 dias . Neste caso oq devo fazer ? Aguardo ! Obrg!

Celia Avatar

Celia

19/03/18

Olá,já fazem 6 meses que dei entrada em minha aposentadoria por tempo de contribuição e só da pré habilitado qto tempo devo mais esperar? Obg.

Jorge Avatar

Jorge

11/04/18

Se o inss gerou guia, e vocě pagou será considerado

HUDSON FERREIRA Avatar

HUDSON FERREIRA

01/05/18

Eduardo KOETZ, meu nome e Hudson tenho 48 anos e já contribuir 26.4 só de área de salubre,dei entrada no INSS em dezembro do ano passado não recebi ainda a carta ,Pórem já vi o resultado no site e foi Indefirido o que fazer,

Ronaldo Avatar

Ronaldo

07/05/18

Boa noite. É sim possível reverter.

Mari Avatar

Mari

26/05/18

Pode sim. Basta levar a documentação que comprove que você era sócio da empresa.

Marilda Avatar

Marilda

30/05/18

Eu fiz agendamento em março/2018 para requerer aposentadoria por idade urbana (Tenho 60 anos e 27 anos e meio de contribuição). A data disponível era no final de maio/2018. Sou contribuinte autônoma. Acontece que no final de abril, tive uma queda e dei entrada no auxílio-doenca, que foi deferido por três meses. Quando fui no dia agendado para dar entrada na aposentadoria, a atendente indeferiu o pedido por eu estar recebendo auxílio-doenca. Ela poderia ter feito isso? Eu sei que não são benefícios que podem ser recebidos aoesmo tempo, mas tinha informação que se a aposentadoria fosse deferida, o valor seria descontado.

isaias fagunes Avatar

isaias fagunes

30/11/18

Boa tarde é o que o INSS chama de pedágio ex: de 1998 até os seus 30 anos trabalhados quanto tempo faltava achando esse valor vc joga 40% em cima que vc vai achar o tempo que falta!

Júlio Gontijo Avatar

Júlio Gontijo

19/12/18

Professor, o fato de ter uma dívida ativa no município, impede a aposentadoria?

Cristina Avatar

Cristina

24/04/19

Boa noite. Entrei com um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e foi deferido. Mas fiz a desistência pois achei o valor baixo. Porém decidi entrar c o pedido novamente e agora foi indeferido. O q devo fazer? Sou professora e tenho mais de 25 anos de contribuição comprovados em carteira.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

25/04/19

Olá, Cristina . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

valeria cristina m dos santos Avatar

valeria cristina m dos santos

26/04/19

Valeria Santos, Senhores, em setembro 2018 dei entrada a minha aposentadoria , na ocasião ja tinha 30 anos de de contribuição e mais 62 anos de idade. Na ocasião não foi informado junto ao INSS minha participação de uma sociedade minima (1%) . Esse detalhe iria impactar no processo,ainda que se encontra em análise. O documento de desvinculação do meu CPF dessa sociedade já foi solicitada. Esse detalhe da sociedade, impactaria a um indeferimento no meu processo?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/04/19

Olá, Valeria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Paulo Cezar. Avatar

Paulo Cezar.

28/04/19

Minha esposa completará 60 anos em maio agora 2019, ela completará 15 anos de contribuição, sendo que desses 15 anos, dez ela ficou em beneficio por doença. Ouvir dizer por especialista que esse tempo é contado também...O Sr confirma isso?...ela tem direito ou eles vão complicar ???

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

29/04/19

Olá, Paulo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria Francivane Ires Avatar

Maria Francivane Ires

30/04/19

bom dia esta faltando 02 anos pra eu aposentar posso dar entrada na minha aposentadoria?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/04/19

Olá, Maria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Adriano Anunciação Silva Avatar

Adriano Anunciação Silva

03/05/19

Você pode mim tira uma dúvida aqui se meu nome estiver no SPC Serasa minha aposentadoria pode ser negada ou não

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/05/19

Olá, Adriano . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Fabio tadeu adorna travassos Avatar

Fabio tadeu adorna travassos

21/05/19

Noa noite. Sofro de mal de parkinson trnbo direito a aposentaria. No cado de negativa do inss a rmpresa pode me demitir.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/05/19

Olá, Fabio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria Helena de S. Brito Avatar

Maria Helena de S. Brito

26/05/19

Tenho 64 anos, dei entrada em 14 janeiro 2019 na aposentadoria por idade, no INSS contaram o tempo pelos doc. que apresentei e 24 anos, 9 meses e 20 dias. No dia 03 de maio 2019 recebi uma carta do INSS dizendo que meu pedido foi indeferido por motivo de carência. Idade + contribuição = 88 pontos. Trabalhei na secretaria de saúde do Estado PE - cargo comissionado de 1995 a 2002, não levei estes dados porque a SES não me forneceu ainda, pedido feito em 30/10/2018. Será que computando este tempo vai resolver o período de carência?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/05/19

Olá, Maria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

José Antonio Lopes Avatar

José Antonio Lopes

30/05/19

Meu pedido de aposentadoria por tempo de serviço foi indeferido. Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação judical contra o INSS?

João Mendes Avatar

João Mendes

30/05/19

Bom dia! Faz dois anos e meio que dei a entrada na aposentadoria com complementação rural,e o INSS recusou o meu processo; depois o advogado entrou com recurso pela a Federal, dia 26 Junho 2019 será a minha audiência, na qual eu tenho que apresentar duas testemunhas. De acordo com essa medida aprovada pelo governo (sobre a aposentadoria Rural), vai ter reflexo no meu processo? Por gentileza, aguardo a resposta, pois essas mudanças me deixaram com dúvidas. Att, João Mendes.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/05/19

Olá, João Mendes . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/05/19

Olá, José . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ilaine Rosa Hert Dellabetta Avatar

Ilaine Rosa Hert Dellabetta

01/06/19

Eu e meu esposo somos agricultores há 24 anos, agora passei em um concurso municipal de professora de educação infantil. Queria saber se meu esposo conseguirá se aposentar como agricultor?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

03/06/19

Olá, Ilaine . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

margarete Avatar

margarete

05/06/19

dei entrada em fevereiro por tempo de contribuição porem estava com 47 anos, aparentemente esta td certo minha solicitação pode ser indeferida

Lidiane Galvão Avatar

Lidiane Galvão

19/06/19

Meu namorado é de outra cidade e tem q fazer a biometria se ele transferir pra cidade em que ele está vai dificultar na aposentadoria dele?????

Nakliyat Yapanlar Avatar

Nakliyat Yapanlar

26/06/19

Türkiye'nin Tüm Şehirlerinde Nakliyat Yapanlar olarak nakliye ihtiyaçlarınıza çözüm üretmektedir.

Edmilson Ferreira da Silva Avatar

Edmilson Ferreira da Silva

27/06/19

Olá boa noite eu dei entrada na aposentadoria em 2017 e quando foi 2018 recebi que foi indeferido não entendi hoje tenho 5i anos de idade e em setembro faço 52 anos idade só que eu já tenho 29anos 8 meses e 25 dias de contribuição tudo especial tenho os PPP tudo guardado se eu der entrada de novo no INSS será que vai ser negado. Se for eu devo fazer o quê ? Será que a justiça vai me dá esse direito que é a minha aposentadoria. O que vcs tem a mim dizer. Aguardo um retorno de vocês obrigado pela atenção.

milton alves lago Avatar

milton alves lago

24/08/19

Boa tarde, no meu CNIS eu tenho 340 contribuições, e já fiz 65 anos, já posso me aposentar?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

02/09/19

Olá, Milton . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

,alzira Avatar

,alzira

11/09/19

Fiz o meu pedido de aposentaria...por idade ...já tenho 15 anos de contribuição. Mas o meu pedido foi negado......por que a última empresa que trabalhei...por 7anos.... Deixou de pagar o INSS por dois anos....mas eu tenho a carteira de trabalho que a i presa deu baixa....e tenho a via do processo...que dei entrada contra a empresa no advogados...por que a. Empresa não queria pagar meu diretos de trabalho. Resumindo... Tenho como prova a carteira de trabalho.... E o processo. .... Carteira dado baixa em ano 2000 e o processo em ano 2000... Resumindo tenho duas provas...para comprovar que que contribui por 15 anos.o que devo fazer.... Obrigado pela atenção.

Bianca Avatar

Bianca

15/09/19

Tenho uma empresa inativa á 20 anos, e divida na receita federal, vou ter problemas na hora de se aposentar?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

16/09/19

Olá, Bianca . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

16/09/19

Olá, Alzira . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

joao carlos werneck burgos Avatar

joao carlos werneck burgos

11/11/19

acabei de ver no meu inss, que meu pedido de aposentadoria foi indeferido. meu cnis me coloca com 35 anos e 20 dias e a carencia cumprida. qual pode ser o motivo ?

joao carlos werneck burgos Avatar

joao carlos werneck burgos

11/11/19

acabei de ver no meu inss, que meu pedido de aposentadoria foi indeferido. meu cnis me coloca com 35 anos e 20 dias e a carencia cumprida. na carta vem esclarecendo porque e a razao?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

12/11/19

Olá João ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

12/11/19

Olá João ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Paulo Matias Avatar

Paulo Matias

04/12/19

Bom dia. Tenho 54 anos e completei 35 anos e 17 dias de contribuição ao INSS em Agosto/2019. Dei entrada na minha aposentadoria que ainda esta em analise. Verifiquei no CNIS que embora eu tenha todo esse tempo mas falta algumas contribuições de duas empresas que trabalhei nos inicio dos anos 80. Isso pode prejudicar a minha aposentadoria?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

04/12/19

Olá Paulo ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Rubens Vital Avatar

Rubens Vital

06/12/19

Minha mãe já tinha os 181 meses necessário e ontem recebi a resposta da solicitação de aposentadoria como indeferida. Fui verificar o documento e os anos de 2006 a 2009 foram desconsiderados. Mesmo constando a contribuição nestas data, e não tem a menor explicação para isto. Agora ela teria que contribuir NOVAMENTE com mais 6 anos, minha mãe já tem 65 anos, contribuir até os 71 pra que? Para viver até os 80, 85, 90 que seja? Neste caso orientei meu pai a procurar um advogado mesmo que eles comam as primeiras prestações da aposentadoria.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

11/12/19

Olá Rubens ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Valdemir Leal da Rocha Avatar

Valdemir Leal da Rocha

18/01/20

Olá!! Eu trabalho desde os 16 anos de idade e já contribuo há mais de 32 anos, 20 anos como professor da rede pública e 12 em outra área. Gostaria de saber como fica a minha situação e em qual regra de transição eu poderia me encaixar?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

20/01/20

Olá Valdemir ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

MIRAJARBBIM FERREIRA SILVA Avatar

MIRAJARBBIM FERREIRA SILVA

22/01/20

Boa tarde DR. sou funcionário publico e trabalho na USP, no dia 13 de novembro de 2019 entrei com o pedido de aposentaria pelo site do INSS. agora em janeiro obtive a informação sobre a emenda"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019" . Na verdade entrei com o pedido para saber se era o momento certo de solicitar minha aposentadoria para não sofre a totalidade de mudanças das regras da nova aposentadoria, ne ssa menda reza que quem solicitar aposentadoria depois dessa data, será demitido do orgão público que trabalha, no meu caso, eu pretendo continuar trabalhando,mas por ter entrado com o pedido no dia 13 de novembro teoricamente vou perder esse benefício de trabalhar por mais alguns anos. A pergunta é: se eu recusar a aposentadoria que deverá ser informada nos próximos dias,nada acontece com o meu vinculo empregatício, ou uma vez aprovado a aposentadoria e mesmo que eu não a aceite, vou perder o emprego???

ELISABETE GERALDA DA SILVA BAPTISTA Avatar

ELISABETE GERALDA DA SILVA BAPTISTA

23/01/20

OLÁ. FUI REGISTRADA NA EMPRESA QUE ATUALMENTE TRABALHO EM NOVEMBRO/1989. DEI ENTRADA EM 04/11/2019 PARA PEDIDO DE APOSENTADORA. POIS TRABALHO NESTA MESMA EMPRESA ATÉ HOJE. E COM ISSO JÁ COMPLETEI 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. O INSS ME MANDOU UMA RESPOSTA QUE ESTOU INDEFERIDA PARA ME APOSENTAR. QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE TENHO QUE TOMAR. DATA NASCIMENTO: 15/04/1970.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

24/01/20

Olá Elisabete ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

24/01/20

Olá Mirajarbbim ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Waldeiza Aquino Avatar

Waldeiza Aquino

13/02/20

Solicitei entrada na aposentadoria por tempo de contribuição tenho 56 anos. Posso ainda ir no INSS da minha cidade e incluir os vínculos de 3 anos que consta na CTPS e não consta no CNIS.

Roberto de Souza Avatar

Roberto de Souza

14/02/20

Fiz o pedido de aposentadoria em 5 de abril de 2019 recebi a resposta em 6 de outubro foi negado por falta de tempo de contribuição faltou 4 meses e 9 dias já paguei e dei entrada em dezembro além de pagar oque faltava mandei mais 5 anos de trabalho insalubre de uma empresa que demorou a mandar este documento que havia pedido a mais de 2 anos como fica aquele tempo que eu esperei do mês de abril a outubro?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

14/02/20

Olá Waldeiza; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Dilma Cerqueira Vieira Avatar

Dilma Cerqueira Vieira

19/02/20

boa tarde doutor,meu nome é Dilma Vieira, sou funcionária pública com 20 anos insalubre em serviço gerais em hospital e 05 anos comum como agente de saúde. Gostaria de saber como fica a minha situação e em qual regra de transição eu poderei me encaixar?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

19/02/20

Olá Dilma; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

LUIZ CARLOS NAVARRO JUNIOR Avatar

LUIZ CARLOS NAVARRO JUNIOR

06/03/20

BOA TARDE DR. EM UM PROCESSO EM TRÂMITE NA PREVIDENCIA DE APOSENTADORIA, O SEGURADO PODE CONSTITUIR UMA MEI? LEMBRANDO NAO FOI ANALISADO O PROCESSO. MAS EM ANDAMENTO NO INSS. PODE ABRIR UMA MEI? ABERTURA DA MEI VAI ATRAPALHAR O PROCESSO DE APOSENTADORIA?

RODRIGO Avatar

RODRIGO

22/04/20

Bom dia, fiz uma simulação no site do INSS da aposentadoria da minha sogra, ela tem mais de 15 anos de contribuição e 63 anos e como tinha tempo, solicitei dia 16/03/2020 sua aposentadoria, tenho que continuar pagando seu carnê normalmente? Pois o protocolo de requerimento está em análise pelo INSS

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

22/04/20

Olá Rodrigo ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Eugenio Avatar

Eugenio

21/05/20

Boa tarde, Tenho 58 anos e 36 anos e 8 meses de contribuição até abril de 2020. Já tenho Direito Adquirido e posso pedir desde já aposentadoria. Só que pretendo contribuir mais um pouco e me aposentar pela regra antiga em 2022 com 60 anos a fim de que o fator previdenciário não diminua minha aposentadoria e com média calculada de 80% das maiores contribuições. Estou certo quanto a isso??? Qual opinião de vcs??? Em tempo: É vantajoso nesses últimos dois anos eu contribuir com teto máximo já que na maioria das vezes contribui com 04 salários. Mesmo perdendo esse tempo de aposentadoria. Antecipadamente agradeço atenção. Eugenio

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

28/05/20

Olá, Eugenio. Depende da profissão que você exerce, no seu caso é necessário fazer uma análise específica, pois é necessário de mais informações para saber certamente se possui direito. Caso queira fazer a análise sem compromisso preencha o formulário a seguir e enviaremos um parecer do caso via e-mail. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços! https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Maria Cleide Araújo Santos Avatar

Maria Cleide Araújo Santos

12/07/21

Dei entrada na minha aposentadoria rural em março de 2021,vei indeferido,o INSS relator q foi por causa da carteira de trabalho q foi assinada em 2007,será que posso entrar com o recurso

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13/07/21

Olá, Maria. É possível o recurso, e a via judicial, caso não tenha sido reconhecido algum período.

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Telma

29/08/21

Boa noite, Tenho um período de 7 anos, que não está sendo computado no serviço público (Regime Próprio, porque no mesmo período trabalhei como autônoma e não recolhi pro Regime Geral da Previdência. Para que seja contado o tempo, o INSS quer que eu pague o período do Regime Geral, mas solicitaram cópia do meu último holerite, para fazer o cálculo. Pergunto: 1- O cálculo não deveria ser com base no valor que pago no Regime Geral? 2- Como posso calcular o valor devido? Existe um valor máximo que pode ser cobrado? Pode ser parcelado? 3- O período referido é de 04/1991 a 04/1998, como poderia contar para os dois Regimes, acredito que conseguiria a aposentadoria pelo Regime Geral já; e pelo Regime Próprio em 2 ou 3 anos. Apesar do custo,poderia ser vantajoso pra mim. Qual sua opinião?

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30/08/21

Olá, Telma, tudo bem? A sua dúvida é bem específica e precisa ser avaliada com cuidado por uma equipe jurídica. Vamos encaminhar as perguntas para a nossa equipe equipe jurídica e eles te retornarão assim que possível. Além disso, se acaso desejar outro atendimento para buscar por orientações para o seu caso, você pode solicitar pela área e falar com a nossa equipe jurídica: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Nara E.S.V. Avatar

Nara E.S.V.

29/11/21

Boa Tarde.desde 2017 dei entrada de aposentadoria,alegaram q faltou tempo,tenho 55 e contribui 29 anos.O que devo fazer? Obrigada

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29/11/21

Boa tarde, Nara, como vai? Depende da sua profissão e histórico de trabalho. Se você pediu a aposentadoria comum, de fato não tem direito ainda. Mas há outras modalidades de benefícios, como aposentadoria de professora, que pose ser conquistada com 25 anos de atividade no ensino básico, ou a aposentadoria por insalubridade ou periculosidade, que varia de 15 a 25 anos de trabalho. Se for o seu caso, e você desejar analisar o direito de reverter a decisão do INSS, junto com nossos advogados, pode solicitar atendimento no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria Ou pode buscar um advogado da sua preferência e confiança. Mas se não for o caso (professora ou insalubridade ou periculosidade), então precisa aguardar completar as exigências. Explicamos as regras para mulheres aqui: https://koetzadvocacia.com.br/video-aposentadoria-para-mulher-no-inss/

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marco túlio cardoso de sousa

01/12/21

Comecei a contribuir antes da reforma da presidência tenho 15 anos e alguns meses e contribuo como autônomo, sem carteira assinada. Guardo todos os comprovantes de contribuição desde 2006 até hoje. O que devo fazer mais para o INSS não negar o meu benefício na hora de me aposentar?

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01/12/21

Marco, você fez o correto guardando os comprovantes. Sugerimos também conferir o seu CNIS para verificar se todos os períodos estão registrados na previdência ou não. Se não estiverem, precisa corrigir e comprovar a contribuição do que estiver em aberto. Outro ponto é garantir que cumpriu todos os critérios exigidos, como a idade, pontuação, pedágio ou outra regra pela qual você optar. E não pedir o benefício sequer um dia antes. Se houver tempo especial, busque as provas necessárias e corretas antes, também. Mas saiba que isso serve para diminuir o risco de ter o pedido negado, mas outras questões podem ser levantadas pelo INSS, não sendo possível prever 100% das situações. Se desejar assistência da nossa equipe para planejamento ou levantamento de provas, pode solicitar atendimento no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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Caio

27/09/22

Estou com um processo de aposentadoria já em andamento. Posso abrir um MEI? Impactaria no andamento?

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06/10/22

Olá, Caio. A abertura do MEI não impacta o seu pedido de aposentadoria.

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Binyameen sofi

21/07/24

Hi im Binyameen sofi from Afghanistan appointment visa tank you

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23/07/24

Hello good afternoon! You can contact our customer service department via the link: https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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