
Homem se aposenta com quantos anos e quais as regras?
O homem tem a chance de se aposentar utilizando diversas regras diferentes de aposentadoria, que exigem ou não idade mínima e podem demandar critérios adicionais diversos, como tempo de contribuição adicional, data que completou os requisitos, pontuação mínima, entre outros.
Atualmente, são mais de 20 opções de conjunto de regras no INSS, o que deixa a conquista da aposentadoria muito complexa inúmeras vezes, sobretudo quando se considera que o simulador automático do INSS indica opções de aposentadoria pouco vantajosas ou até mesmo erradas.
Na prática, isso pode significar receber uma aposentadoria com valor abaixo do que de fato você tem direito ou ter o pedido negado por solicitar o benefício errado.
Por isso, é fundamental entender profundamente o seu direito e, se possível, realizar uma boa simulação com especialista no tema.
Caso deseje contar com a nossa equipe, entre em contato conosco. Será um prazer lhe atender!
Homem se aposenta com quantos anos?
Existem diferentes opções de idade para o homem se aposentar no INSS, a depender da modalidade de aposentadoria que ele tiver direito. No caso da regra por idade ou nova aposentadoria, poderá se aposentar com 65 anos de idade. Contudo, há opções de regras sem idade mínima ou com idade reduzida a depender dos critérios, profissão e condição do homem na hora de se aposentar.
O texto continua após o vídeo.
Como funciona a aposentadoria do homem?
A aposentadoria do homem possui regras com exigências de tempo de contribuição, idade e/ou pontuação mais elevados que a mulher. Em geral, a contribuição será de 5 anos a mais e a idade também, mas existem opções mais vantajosas, sem idade mínima, por exemplo.
Atualmente o INSS dispõe de mais de 20 regras diferentes pelas quais o homem pode optar. Para saber qual a melhor regra, deve fazer uma simulação das opções, avaliando aquela que concede o benefício de forma mais rápida ou com valor mais elevado.
Dentre as opções, estão a aposentadoria:
- idade ou nova aposentadoria;
- por tempo de contribuição;
- dos professores;
- por insalubridade ou periculosidade;
- rural ou do segurado especial (indígena, meeiro, garimpeiro, entre outros);
- da pessoa com deficiência;
- por invalidez.
Cada uma delas possui variações de requisitos que, ao total, somam mais de 20 opções, com tempo de contribuição que varia de 15 anos de serviço até 35 anos de serviço, mais critérios adicionais que podem ser a data de conclusão dos requisitos, pontuação, idade progressiva, profissão ou condição.
Quais os tipos de aposentadoria para homens?
As aposentadorias para os homens estão disponíveis em todas as modalidades oferecidas no INSS, como aposentadoria especial, rural, híbrida, para professores, por deficiência ou por invalidez. Confira a seguir um resumo de cada regra.
Aposentadoria especial para homem
A aposentadoria especial para homens é concedida quando o segurado atuou em atividade insalubre (exposto a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos) ou periculosidade (atividade com exposição a risco à vida ou à integridade física). Para ter acesso a ela, ele precisa completar o tempo de contribuição em atividade especial e mais um requisito, que pode ser a data de conclusão do requisito (direito adquirido), pontuação (regra de transição) ou idade (nova regra).
Ainda, é preciso comprovar o tempo especial com os documentos corretos, como PPP, LTCAT ou documentos alternativos para períodos que não possuem as provas exigidas pelo INSS.
Os requisitos também variam de acordo com o grau de risco da atividade exercida, podendo ser alto, baixo ou moderado. Em resumo, as regras ficam assim:
Direito Adquirido
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial completados até 12 de novembro de 2019;
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial completados até 12 de novembro de 2019;
- Alto risco: 15 anos de atividade especial completados até 12 de novembro de 2019.
Regra de transição
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos;
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
- Alto risco: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição e podem englobar tanto o tempo mínimo de atividade especial, quanto o tempo trabalhado em outras atividades.
Nova regra
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 60 anos;
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 58 anos;
- Alto risco: 15 anos de atividade especial e 55 anos.
Aposentadoria rural para homem
A aposentadoria rural para o homem diz respeito à aposentadoria do segurado especial. Ela é voltada para quem trabalhou em atividade rural de subsistência em regime individual ou familiar e inclui, além do trabalhador em pequena propriedade rural, os indígenas reconhecidos pela FUNAI, meeiros, garimpeiros, pescadores artesanais, entre outros.
Essa regra não mudou com a reforma da previdência de 2019 e, por isso, pode ser obtida a qualquer tempo quando o homem completar 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural/de segurado especial de forma comprovada. A contribuição é indireta, então não são exigidos anos de contribuição de fato.
Aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida diz respeito ao benefício que permite somar o tempo de contribuição realizado em âmbito urbano com o tempo de trabalho rural. Você precisa estar atento aos requisitos de idade e tempo de contribuição, que seguem os mesmos parâmetros de cada modalidade de aposentadoria possível.
Porém, a diferença é que você vai precisar averbar o tempo rural, ou seja, fazer o reconhecimento desse tempo no INSS comprovadamente a fim de poder somar com o tempo urbano. Além disso, alguns períodos precisarão ser indenizados, o que significa realizar o pagamento retroativo do INSS para o tempo que se deseja adicionar na aposentadoria urbana, oriundo de atividade rural.
Ainda, é importante entender os requisitos exigidos para a aposentadoria híbrida. Após a reforma da previdência, ficou assim:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Avalie com um especialista para saber, de fato, se você vai precisar fazer esse pagamento a mais ou não.
Aposentadoria para professores homens
Os professores têm direito a uma modalidade de aposentadoria especial, a aposentadoria especial dos professores. Ela permite que eles se aposentem mais cedo do que nas regras comuns, diminuindo idade e tempo de contribuição.
Com a reforma da previdência entrou em vigor mudanças nas regras, o que gerou as opções de direito adquirido, regras de transição e nova aposentadoria dos professores.
Para ter direito a elas é preciso ser professor da rede básica de ensino, seja pública ou privada, englobando professores e equiparados em creches, escolas de ensino infantil, fundamental e médio. Não entram, porém, os professores de cursos livres e universidades em qualquer nível.
As regras atualmente ficaram assim:
- Direito Adquirido por Tempo: completou 30 anos no ensino básico até 12.11.2019;
- Direito Adquirido por Pontos: completou 30 anos no ensino básico e 91 pontos até 12.11.2019;
- Nova Aposentadoria em Magistério: 60 anos de idade e 25 de professor;
- Transição por Pontos: 30 anos no ensino básico mais uma pontuação que muda a cada ano;
- Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: 30 anos de professor mais uma idade mínima que muda a cada ano;
- Pedágio de 100%: 55 anos de idade, 30 de professor e tempo adicional igual ao que faltava para completar 30 anos em 12.11.2019.
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria para homens por tempo de contribuição e idade
A aposentadoria para os homens por tempo de contribuição na modalidade comum também sofreu alterações com a reforma da previdência e, por isso, gerou opções de direito adquirido e transição. A nova regra foi “adicionada” na modalidade por idade, pois após acabarem os prazos de transição, os homens deverão seguir a nova regra.
- Direito Adquirido por Idade: completou 65 anos de idade e 15 de contribuição até 12.11.2019;
- Direito Adquirido por Tempo de Contribuição: completou 35 anos de contribuição até 12.11.2019;
- Nova Aposentadoria: precisa alcançar 20 anos de contribuição e 65 de idade;
- Transição por Idade: começou a pagar INSS antes de 12.11.2019 e deve completar 15 anos de contribuição e 65 de idade;
- Transição por Pontos: alcançar 35 anos de contribuição mais uma pontuação mínima que muda a cada ano;
- Transição por idade progressiva mais tempo: alcançar 35 anos de contribuição mais uma idade mínima que muda a cada ano;
- Pedágio de 50%: precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição na data da reforma para ter direito. Depois, precisa completar os 35 anos de contribuição mínimos mais um tempo adicional de contribuição, igual à metade do que faltava para completar 35 na data da reforma;
- Pedágio de 100%: Precisa completar 35 anos de contribuição mais um tempo adicional que deve ser igual ao tempo que faltava em 12.11.2019 para atingir 35 anos.
Aposentadoria para homens com deficiência
A aposentadoria para homens com deficiência é voltada para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência (PCD) por pelo menos 15 anos, mesmo que em vagas não exclusivas/não afirmativas. Além disso, precisa cumprir requisitos adicionais.
Essa modalidade de aposentadoria não sofreu alterações com a reforma da previdência, inclusive na forma de cálculo do valor do benefício, o que faz com que seja uma das modalidades mais vantajosas para se aposentar atualmente, talvez a mais vantajosa.
As regras, em resumo, são:
- Pessoa com Deficiência por idade: 60 anos de idade e 15 de contribuição como PCD;
- Pessoa com Deficiência leve por Tempo de Contribuição: 33 anos de contribuição, sendo apenas 15 como PCD;
- Pessoa com Deficiência moderada por Tempo de Contribuição: 29 anos de contribuição, sendo apenas 15 como PCD;
- Pessoa com Deficiência grave por Tempo de Contribuição: 25 anos de contribuição, sendo apenas 15 como PCD.
Aposentadoria para homens por invalidez
A aposentadoria por invalidez é o benefício que ninguém quer, mas na situação de necessidade, pode ser fundamental. Para ter direito a ela, o homem precisa estar incapacitado de forma permanente para o trabalho, utilizando documentos médicos que comprovem essa condição. Além disso, precisa completar o tempo exigido para acessar o direito:
- Requisitos para casos gerais: ter 12 contribuições para o INSS e qualidade de segurado;
- Requisitos para doenças ocupacionais ou acidente de trabalho: ter pelo menos 1 contribuição ao INSS e estar com qualidade de segurado.
Quanto tempo de contribuição para o homem se aposentar?
O tempo de contribuição para o homem se aposentar varia entre 15 e 35 anos, podendo haver exigência de contribuição adicional, caso utilize uma regra de pedágio. Porém, esse tempo adicional varia muito conforme cada situação e depende de simulação do direito para saber quanto será.
Além disso, para receber 100% do valor da média como salário de aposentadoria, nas regras que utilizam o cálculo novo após a reforma, precisará de 40 anos de contribuição.
Quais as regras de transição para aposentadoria do homem depois da Reforma?
As regras de transição disponíveis para os homens para aposentadoria após a reforma da previdência de 2019 na modalidade comum são: por idade progressiva, pontuação progressiva, idade, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Além disso, nas outras modalidades, como especial, existem outras regras possíveis.
Idade progressiva
A regra da idade progressiva mais tempo de contribuição exige que o homem complete 35 anos de contribuição à previdência social e atinja uma idade mínima que varia a cada ano. Em 2025 a idade exigida é de 64 anos e aumenta em 6 meses por ano até atingir 65 em 2027.
Tabela de idade para homem se aposentar
Confira a seguir a tabela da idade para o homem se aposentar nas regras da modalidade comum de aposentadoria:
REGRA | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | REGRAS ADICIONAIS |
Direito Adquirido por Idade | 65 até 12/11/2019 | 15 até 12/11/2019 | Tempo de contribuição e idade completados até 12/11/2019 |
Direito Adquirido por Tempo de Contribuição | Não exige | 35 até 12/11/2019 | Tempo de contribuição completado até 12/11/2019 |
Nova Aposentadoria | 65 | 20 | Nenhuma |
Transição por Idade | 65 | 15 | Começou a contribuir antes da Reforma |
Transição por Pontos | Não exige | 35 | 102 pontos em 2025. Os pontos aumentam a cada ano até 105 pontos. |
Transição por idade progressiva mais tempo | 64 anos de idade em 2025. Aumentará 6 meses por ano. | 35 | Nenhuma |
Pedágio de 50% | Não exige | 35 + pedágio | 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição. Precisava ter, no mínimo, 33 anos de contribuição em 12/11/2019. |
Pedágio de 100% | 60 | 35 + pedágio | Aumenta 100% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição. |
Você também pode conferir a tabela de idade da regra de transição por tempo mais idade progressiva:
Ano | Idade |
2019 | 61 |
2020 | 61 e 6 meses |
2021 | 62 |
2022 | 62 e 6 meses |
2023 | 63 |
2024 | 63 e 6 meses |
2025 | 64 |
2026 | 64 e 6 meses |
2027 em diante | 65 |
Sistema de pontos
A regra de aposentadoria por transição utilizando o sistema de pontos exige que o homem complete 35 anos de contribuição mais uma pontuação mínima que muda a cada ano. A pontuação é a soma do tempo de contribuição mais a idade do homem.
Isso significa que se em um ano o homem trabalhou e contribuiu, ele irá aumentar 2 pontos na regra, pois vai ter 1 ano de idade a mais e 1 ano de contribuição a mais.
A tabela progressiva para os próximos anos, na modalidade comum, ficou assim:
Ano | Pontos |
2025 | 102 |
2026 | 103 |
2027 | 104 |
2028 em diante | 105 |
Além disso, existe ainda a progressão de pontos para professores e a pontuação da aposentadoria especial.
A tabela progressiva de pontos para professores para os próximos anos ficou assim:
Ano | Pontos para professores da rede básica |
2025 | 97 |
2026 | 98 |
2027 | 99 |
2028 em diante | 100 |
Já a aposentadoria especial exige uma pontuação mínima fixa, que não é progressiva. Porém, possui variações de acordo com o grau de risco da profissão:
Grau de risco da profissão | Pontos exigidos na transição da aposentadoria especial |
Alto | 66 |
Moderado | 76 |
Grave | 86 |
Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% para os homens está disponível apenas na modalidade comum. Ela exige que o homem complete o tempo de contribuição mínimo de 35 anos mais um tempo adicional, que é o pedágio.
O pedágio será de metade do tempo que faltava, na data da reforma, para completar 35 anos de contribuição. Além disso, o homem precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição para se qualificar para essa regra.
Em um exemplo prático: se Alfredo possuía 33 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, ele pode ter direito a essa regra. Na época faltavam 2 anos para ele completar os 35 mínimos.
Assim, ele precisa completar os 35 exigidos mais a metade do que faltava, que é 1 ano. No total, para se aposentar usando essa regra, Alfredo precisa atingir 36 anos de contribuição.
Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100%, porém, possui requisitos diferentes, além de estar disponível tanto na modalidade comum, quanto na modalidade de aposentadoria para professores. Ela exige que o homem tenha uma idade mínima, contribua o tempo de contribuição exigido em cada modalidade e contribua um tempo adicional, igual ao que faltava na data da reforma para completar o mínimo da sua modalidade. Em síntese, a regra fica assim:
Idade | Tempo mínimo | Pedágio | |
Modalidade comum | 60 | 35 + pedágio | Igual ao que faltava em 12.11.2019 para completar 35 de contribuição |
Modalidade professor | 55 | 30 na rede básica + pedágio | Igual ao que faltava em 12.11.2019 para completar 30 de contribuição na rede básica |
Como era a Lei antiga da aposentadoria para homens?
Antes da reforma da previdência social de 2019 o homem poderia se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, além das regras especiais. Na opção por idade, ele precisava completar 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, enquanto na opção por tempo, bastava completar 35 anos de contribuição, independentemente da idade.
Além disso, a regra da aposentadoria especial exigia apenas o tempo especial de 15, 20 ou 25 anos (a depender do grau de risco da atividade) e a regra para professores exigia 30 anos de contribuição como professor.
As demais regras permanecem iguais, sofrendo mais alterações nos modos de cálculo de valor ou outros elementos.
Como calcular a aposentadoria do homem?
O valor da aposentadoria do homem é calculado com base na média das contribuições previdenciárias que acumulou desde julho de 1994. Cada regra, porém, terá uma variação nesse cálculo, podendo incluir todas as contribuições ou excluir as mais baixas, além de aplicar redutores no valor ou não. São quase 10 variações de cálculos de valor da aposentadoria, incluindo a nova regra e as regras antigas.
Veja a seguir os principais cálculos!
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade sofreu alterações no cálculo do valor do benefício com a reforma da previdência. Por isso, se você aposentar utilizando a regra do direito adquirido, seu benefício será calculado de uma forma, mas se usar a nova aposentadoria, de outra.
Regra mais comum – atual e vigente
A regra mais comum atualmente, em 2025, é a do cálculo após a reforma da previdência. Ele inclui:
- Média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 para a previdência;
- Será pago 60% dessa média mais 2% por ano contribuído acima do tempo mínimo;
- O tempo mínimo é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Isso faz com que o valor seja menos vantajoso do que era antes da reforma.
Antes da reforma o cálculo consistia em:
- Média de 80% das maiores contribuições feitas à previdência desde julho de 1994;
- Era pago 70% dessa média mais 1% por ano contribuído.
Isso significa que, se a regra exigia 15 anos de contribuição, o aposentado por idade sempre receberia pelo menos 85% da média de contribuições, que já era mais alta do que no cálculo atual, pois descartava salários mais baixos.
Aposentadoria pelas regras de transição
A aposentadoria pelas regras de transição são calculadas, em geral, utilizando a regra de 60% + 2%. Ou seja, é pago como valor do benefício 60% da média das contribuições realizadas à previdência social desde julho de 1994, com um adicional de 2% ao ano contribuído acima do tempo mínimo, que é de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Contudo, dentre as regras de transição existe uma exceção de cálculo do valor que é na aposentadoria do pedágio de 50%. Nessa regra de transição, será pago 100% da média de todas as contribuições feitas à previdência social desde julho de 1994 quando o homem tiver 65 anos ou mais. Caso sua idade seja inferior, será aplicado o fator previdenciário, que pode baixar o percentual pago.
Quais os documentos para pedir aposentadoria do homem?
Para pedir a aposentadoria do homem, ele precisa apresentar documentos básicos de identificação, como RG com foto atualizada e em bom estado, CPF, comprovante de residência, entre outros. Além disso, é importante ter em mãos os comprovantes de tempo de contribuição, como guias de pagamento ao INSS, carteira de trabalho e contracheques/holerites.
Além disso, deve incluir também documentos que comprovem condições específicas, como provas de tempo especial, provas de que trabalhou como professor na rede básica de ensino, provas de condição de deficiência, sobretudo nos casos que precisa determinar a data de início da deficiência ou provas de incapacidade, para a aposentadoria por invalidez.
Como pedir aposentadoria para homens?
Para pedir a aposentadoria para homens você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135, tendo em mãos seus dados de RG, data de nascimento, CPF e NIT/PIS/PASEP.
Para pedir pelo site ou aplicativo, você deve fazer login utilizando o seu gov.br e buscar a opção de “novo pedido”. Lá, identifique qual opção de aposentadoria quer solicitar, toque nela e siga os passos indicados na tela.
Atente-se principalmente para fazer o pedido do benefício correto, pois se solicitar a aposentadoria errada, pode ter ela negada.
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, você deve completar 15 anos de contribuição e 65 de idade, se começou a pagar INSS antes de 12 de novembro de 2019. Você pode escolher essa opção no aplicativo ou site Meu INSS e deve enviar os documentos solicitados conforme orientado na tela.
Por tempo de contribuição
As opções por tempo de contribuição, incluindo as diferentes modalidades e as regras de transição, permitem que o homem se aposente mais jovem, antes dos 65 anos de idade. Porém, aqui estão os maiores riscos de solicitar o benefício errado, principalmente se você utilizar o simulador automático do INSS.
Antes de fazer o pedido no site ou aplicativo, o recomendado é fazer uma simulação com um advogado especialista para ele orientar exatamente qual regra deve optar, pois como você viu ao longo do texto, são muitas variações e pedir a errada pode gerar negativa do seu pedido ou concessão com valor inferior ao que de fato tem direito.
Aposentadoria rural
A aposentadoria rural é a aposentadoria para o segurado especial. A principal questão aqui é conseguir comprovar sua condição de segurado especial, seja com a autodeclaração disponibilizada mais recentemente pelo INSS, seja pelos documentos de comprovação de tempo rural.
Ao fazer o pedido no aplicativo ou site Meu INSS para solicitar essa aposentadoria, você vai precisar anexar os documentos que comprovam o direito.
Quais benefícios o homem tem direito após se aposentar?
Após se aposentar o homem terá direito de receber o seu salário de aposentadoria, o 13° salário no final do ano, bem como reajustes anuais com base na inflação refletida pelo IPCA. Além disso, caso sofra com doença grave ou atinja idade avançada, pode ser qualificado para isenção de imposto de renda.
Conclusão
A aposentadoria do homem pode ser concedida nas diversas modalidades diferentes disponíveis hoje no INSS. Isso implica a realização de um bom planejamento de aposentadoria, sabendo escolher qual a regra mais vantajosa para o caso de cada homem. Na prática, significa avaliar qual regra permite se aposentar mais rápido e qual delas trará o melhor valor e melhor retorno financeiro acumulado.
Além disso, as regras possuem formas de cálculo do valor do benefício diferentes entre si, o que pode complexificar a decisão de qual regra utilizar para aposentar. A dica fundamental nesse caso é evitar confiar estritamente no simulador automático do INSS, pois ele comete muitos erros e falta de informações.
O homem deve comprovar todos os direitos que acredita ter por meio da documentação correta exigida na modalidade de aposentadoria que escolheu, o que vai ser determinante para a melhor concessão do benefício.
Por fim, após se aposentar, ele passa a receber o salário da aposentadoria, incluindo o 13° salário no final do ano, e ao atingir idade avançada ou desenvolver doença grave, pode se qualificar para estar isento de imposto de renda, independente do tipo de aposentadoria que conquistou.
São inúmeros fatores e detalhes que impactam na aposentadoria do homem. Por isso, caso precise de assistência jurídica especializada, saiba que pode nos enviar uma mensagem pelo WhatsApp para receber informações sobre o nosso serviço. Será um prazer lhe atender e auxiliar na conquista do seu melhor benefício!
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
Saiba mais