Aposentadoria do homem – regras atualizadas [2024]
Nos últimos anos, as regras da aposentadoria no Brasil passaram por mudanças significativas, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Por isso, você deve avaliar a aposentadoria do homem com atenção!
Com novas exigências de idade, tempo de contribuição e regras de transição, é essencial que os trabalhadores homens estejam atentos para planejar e garantir seu futuro com mais segurança.
Esse texto traz uma visão detalhada e atualizada sobre as regras de aposentadoria para o homem, abordando as novas condições exigidas e as alternativas disponíveis para quem já contribui há anos.
Se você está próximo de se aposentar ou apenas iniciando seu planejamento, entender essas regras é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e estratégicas.
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Homem se aposenta com quantos anos?
A aposentadoria por idade para homens pode exigir diferentes idades mínimas, variando entre 60 e 65 anos. No entanto, há regras que, mediante o cumprimento de requisitos adicionais, permitem a dispensa da idade mínima.
Por isso, você precisa avaliar qual regra se aplica melhor ao seu caso e confirmar se todos os requisitos foram atendidos.
Como funciona a aposentadoria do homem?
A aposentadoria para homens no Brasil é regida por duas modalidades principais: por idade e por tempo de contribuição, com regras que foram atualizadas após a Reforma da Previdência de 2019.
A aposentadoria por idade exige que o trabalhador atinja uma idade mínima e cumpra um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima foi extinta, mas regras de transição foram criadas para não prejudicar as pessoas que já haviam contribuído antes da Reforma.
Vamos entender melhor adiante. Continue lendo!
Quais os tipos de aposentadoria para homens?
Os tipos de aposentadoria disponíveis para homens no Brasil incluem modalidades distintas, que atendem a diferentes perfis e necessidades dos segurados.
O INSS possui mais de 20 modalidades de aposentadoria e, para os homens, também há variadas opções.
No geral, há regras de transição de pontos, pedágio e até mesmo a aposentadoria por tempo de contribuição (caso você cumpra os requisitos).
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Aposentadoria especial para homem
A aposentadoria especial é uma modalidade voltada para trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
Para homens, essa modalidade oferece a possibilidade de aposentadoria com tempo reduzido de contribuição, sem exigência de idade mínima, desde que os requisitos específicos sejam cumpridos.
O tempo necessário de contribuição para a aposentadoria especial varia de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos e a categoria profissional do trabalhador. As condições são:
- 15 anos de contribuição: para atividades em que o trabalhador esteja exposto a condições de alto risco, como mineração subterrânea em frente de produção;
- 20 anos de contribuição: para atividades de risco moderado, como mineração na superfície;
- 25 anos de contribuição: para atividades que ofereçam riscos menos graves, como trabalho em ambiente com exposição a ruídos intensos, agentes químicos, biológicos ou perigosos.
Aposentadoria rural para homem
A aposentadoria rural para homens é uma modalidade destinada aos trabalhadores que exercem atividades agrícolas e de subsistência, como pequenos agricultores, pescadores artesanais e indígenas reconhecidos pela FUNAI.
Esses trabalhadores são reconhecidos como segurados especiais pelo INSS, tendo condições diferenciadas para a concessão do benefício.
Para homens, a idade mínima é de 60 anos. O segurado precisa comprovar 15 anos de atividade rural de forma contínua ou intercalada. Esse tempo não exige contribuições mensais, mas o trabalhador deve demonstrar que exerceu a atividade rural durante esse período.
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Aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida é uma modalidade que permite ao trabalhador somar períodos de atividade rural e urbana para alcançar os requisitos de aposentadoria por idade.
Essa modalidade foi criada para beneficiar trabalhadores que, ao longo da vida, alternaram entre atividades rurais e urbanas, como agricultores que eventualmente migraram para áreas urbanas.
Na aposentadoria híbrida, o trabalhador utiliza o tempo de serviço rural e urbano para completar o tempo de contribuição exigido.
Para homens, é necessário ter 65 anos de idade.
O trabalhador precisa comprovar 15 anos de contribuição (sendo a soma dos períodos rurais e urbanos) para quem já era contribuinte antes da Reforma Previdenciária de 2019. Para novos segurados após essa data, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
O tempo rural precisa ser comprovado com documentos, como certidão de nascimento dos filhos nascidos em área rural, declarações de sindicato de trabalhadores rurais, contratos de arrendamento ou comodato rural, notas fiscais de venda de produção agrícola, entre outros.
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Aposentadoria para professores homens
A aposentadoria para professores homens possui regras específicas que reconhecem a natureza exigente e o desgaste físico e emocional da profissão.
Tanto no regime do INSS (Regime Geral de Previdência Social) quanto no regime dos servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), os professores têm direito a condições diferenciadas para se aposentar.
Para os professores da rede privada ou pública de ensino que contribuem pelo INSS, as regras de aposentadoria seguem o critério de idade mínima, mas com uma redução de cinco anos em relação a outras profissões.
Idade Mínima e Tempo de Contribuição (Regras Pós-Reforma — INSS):
- Idade mínima: 60 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos exclusivamente em atividades de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Regras de Transição (para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019):
- Sistema de Pontos: a soma da idade e do tempo de contribuição deve resultar em uma pontuação específica. Em 2024, a pontuação necessária para professores homens é de 94 pontos. Esse valor aumenta gradativamente;
- Pedágio de 100%: para professores que estavam há dois anos ou menos de completar os requisitos antes da reforma, é possível optar por cumprir o pedágio, ou seja, contribuir o dobro do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição exigidos na época.
Quanto tempo de contribuição para homem se aposentar?
O tempo de contribuição necessário para que um homem se aposente depende das regras da Previdência Social aplicáveis ao seu caso, principalmente após a Reforma da Previdência de 2019.
As exigências variam conforme a modalidade de aposentadoria e o tempo que o segurado já possui de contribuição.
Mas em média, o tempo varia de 15 a 35 anos de contribuição.
Lembre-se: para homens que já contribuíam antes da Reforma de 2019, existem regras de transição, que já detalhamos acima!
Quais as regras de transição para aposentadoria do homem depois da Reforma?
Para os homens, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição, exige 35 anos de contribuição mais:
- Pontos: em 2024, 101 pontos; OU
- Idade progressiva: em 2024, 63 anos e 6 meses; OU
- 50% de pedágio: metade do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição naquela data; OU
- 100% de pedágio: 60 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição.
Desse modo, se você alcançou esse requisito, você já pode solicitar a sua aposentadoria por contribuição.
Lembrando que existem dezenas de outras opções de acordo com a sua idade, tempo de contribuição, profissão e/ou condição física, ou mental!
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Idade progressiva
A idade progressiva para aposentadoria de homens refere-se ao aumento gradual da idade mínima exigida para a concessão do benefício, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.
Para se aposentar por tempo de contribuição na regra da idade progressiva, um homem precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição;
- Idade progressiva, que aumenta 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027.
A idade progressiva para homens em alguns anos é: 2025: 64 anos, 2026: 64 anos e 6 meses, 2027: 65 anos.
A regra da idade progressiva não altera o tempo de contribuição, que continua sendo de 35 anos para homens.
Tabela de idade para homem se aposentar
Confira abaixo as exigências:
REGRA | Qual a idade para o homem se aposentar em 2023 nesta regra? | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | REGRAS ADICIONAIS | Aumenta pontos ou idade a cada ano |
Direito Adquirido por Idade | 65 até 12/11/2019 | 15 até 12/11/2019 | Tempo de contribuição e idade completados até 12/11/2019 | Não exige |
Direito Adquirido por Tempo de Contribuição | Não exige | 35 até 12/11/2019 | Bem como, ter tempo de contribuição completado até 12/11/2019 | Não exige |
Nova Aposentadoria | 65 | 20 | Nenhuma | Não exige |
Transição por Idade | 65 | 15 | Começou a contribuir antes da Reforma | Não exige |
Transição por Pontos | Não exige | 35 | 101 pontos em 2024. Os pontos aumentam a cada ano até 105 pontos. | Exige |
Transição por idade progressiva mais tempo | 64 anos de idade em 2024. Aumentará 6 meses por ano. | 35 | Nenhuma | |
Pedágio de 50% | Não exige | 35 + pedágio | Aumenta 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição. Precisava ter, no mínimo, 33 anos de contribuição em 12/11/2019. | Não exige |
Pedágio de 100% | 60 | 35 + pedágio | Aumenta 100% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição. | Não exige |
Sistema de pontos
Em 2024, para se aposentar por pontos, um homem deve acumular 101 pontos, além de ter pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS.
Os pontos são obtidos pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Por exemplo, um homem com 65 anos e 36 anos de contribuição atinge exatamente 101 pontos.
É importante destacar que a regra de pontos se aplica apenas àqueles que já eram segurados do INSS antes da Reforma da Previdência, em dezembro de 2019.
A exigência de pontos aumenta anualmente, e em 2025, os homens precisarão atingir 102 pontos.
Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% na aposentadoria é uma opção de transição para quem estava prestes a se aposentar quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019. Para homens, esta regra exige que o contribuinte:
- Ter pelo menos 35 anos de contribuição;
- Cumprir um tempo de contribuição adicional, chamado de pedágio, equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima na data do pedido.
Pedágio de 100%
Para ter direito à aposentadoria com pedágio de 100% como homem, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter 60 anos de idade;
- Ter 35 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio, que equivale ao dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência;
- Ter uma carência de 180 meses (15 anos).
O pedágio de 100% é uma regra de transição da Reforma da Previdência, destinada a segurados que já contribuíam antes das mudanças, mas que não conseguiram cumprir todos os requisitos até a data da Reforma.
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Como era a Lei antiga da aposentadoria para homem?
A lei antiga da aposentadoria para homens tinha as seguintes regras:
- O homem podia se aposentar com 35 anos de contribuição, independentemente da idade.
- O homem podia se aposentar com 65 anos, se tivesse contribuído por 180 meses (15 anos);
- Quanto maior a contribuição, maior o valor do benefício do INSS.
Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram. Mas ainda é possível conseguir uma aposentadoria que seja a ideal para você!
Como calcular aposentadoria do homem?
O cálculo segue o critério da nova regra geral da Previdência. O valor do benefício corresponderá a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para os homens.
Aposentadoria por idade
O cálculo da aposentadoria por idade é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados monetariamente. O valor do benefício é calculado da seguinte forma:
- 60% da média dos salários de contribuição;
- Mais 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens.
Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário ter a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Aposentadoria pelas regras de transição
O cálculo do benefício de aposentadoria pela regra de transição do INSS é feito com base na média dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994:
Para os homens, o valor da aposentadoria é de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.
Outra forma de calcular a aposentadoria pela regra de transição é a do pedágio de 50%. Nesse caso, o cálculo é feito multiplicando a média de 100% dos salários de contribuição pelo Fator Previdenciário.
Quais os documentos para pedir aposentadoria do homem?
Para solicitar a aposentadoria do homem no INSS, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovam a identidade, a condição de segurado e o tempo de contribuição.
- Documento de Identidade com foto: como o RG, por exemplo;
- CPF: Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de Residência: conta de luz, água ou outro documento que comprove o endereço atual;
- PIS/PASEP/NIT;
- Certidão de Nascimento ou Casamento: para comprovar o estado civil;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): para comprovar os períodos de trabalho;
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): esse extrato pode ser obtido pelo site do INSS e demonstra todos os vínculos e contribuições feitas ao longo da vida;
- Comprovantes de Contribuição: como guias de pagamento do INSS, que demonstrem o valor e o período das contribuições.
Como pedir aposentadoria para homens?
Para pedir aposentadoria por idade urbana, um homem pode:
- Entrar no Meu INSS (aplicativo ou site);
- Informar o CPF e senha;
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Digitar “Aposentadoria (…)” — escolher a modalidade;
- Escolher o benefício;
- Ler e seguir as instruções;
- Anexar documentos.
Aposentadoria por idade
Para pedir aposentadoria por idade, um homem deve cumprir com as regras de idade e tempo de contribuição, e apresentar os documentos necessários:
- Idade mínima: 65 anos;
- Tempo de contribuição: 20 anos, caso tenha começado a trabalhar após a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Se tiver começado a trabalhar antes, o tempo mínimo é de 15 anos;
- Documentos necessários: CPF, RG, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, PIS/PASEP/NIT, carteira de trabalho, carnês de contribuição e extrato CNIS.
Para solicitar a aposentadoria, você precisa:
- Entrar no Meu INSS;
- Informar CPF e senha;
- Clicar em “Novo Pedido”
- Digitar: Aposentadoria por idade urbana;
- Escolher o benefício;
- Ler e seguir as instruções.
Por tempo de contribuição
Para pedir aposentadoria por tempo de contribuição, é possível seguir os seguintes passos:
- Entrar no Meu INSS;
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Digitar “aposentadoria por tempo”;
- Selecionar o nome do serviço/benefício na lista.
Aposentadoria rural
Para solicitar o benefício (aposentadoria rural), você deve:
- Entrar no Meu INSS;
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Digitar “aposentadoria por idade rural”;
- Clicar no nome do serviço/benefício na lista;
- Ler o texto e seguir as instruções.
Quais benefícios o homem tem direito após se aposentar?
Após a aposentadoria, o homem pode ter direito a diversos benefícios oferecidos pelo INSS, como pensão por morte, direito a 13º Salário e, em alguns casos de doenças graves, isenção no Imposto de Renda.
Conclusão
Compreender as novas regras de aposentadoria é crucial para garantir um planejamento previdenciário sólido e alinhado às suas necessidades.
As atualizações na legislação refletem um cenário previdenciário mais desafiador, mas com planejamento adequado e atenção às regras de transição, é possível encontrar alternativas viáveis.
Ao considerar esses pontos, o trabalhador pode minimizar surpresas e buscar as melhores opções para um futuro mais tranquilo. Se tiver dúvidas específicas, consulte um especialista e comece a tomar decisões informadas para alcançar uma aposentadoria segura e confortável.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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