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Aposentadoria Híbrida – Requisitos, idade, tempo e provas.

A aposentadoria híbrida no INSS é um tipo de benefício para quem trabalhou tanto com atividade rural quanto urbana. Neste texto, explicamos os requisitos da aposentadoria híbrida por idade e por tempo de contribuição. Entenda!

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O que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é um tipo de benefício que permite ao segurado aproveitar o tempo de trabalho urbano e rural para preencher os requisitos exigidos na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Tem direito à aposentadoria híbrida todo segurado que pode comprovar atividade rural mais a idade mínima da aposentadoria por idade urbana, somando 15 anos de contribuição com tempo rural e urbano.  Ou, ainda, que completar 180 meses de trabalho urbano e mais os critérios das aposentadorias por contribuição, completando esses critérios com tempo rural.

Desse modo, é possível requerer a averbação desse período para pedir a aposentadoria híbrida. Se desejar orientação de advogados especialistas para pedir seu benefício, clique aqui e solicite o seu atendimento.

Quais são as provas para ter aposentadoria híbrida?

As provas que você pode usar para pedir a aposentadoria híbrida são as que comprovam tempo rural. Alguns exemplos são:

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Registro de imóvel rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Procuração com identificação da sua profissão;
  • Título de eleitor antigo;
  • Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural;
  • Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar com identificação da sua profissão;
  • Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Além disso, outra forma de comprovar é através da prova testemunhal. Desse modo, você pode chamar pessoas que conviveram e tinham conhecimento da sua atividade rural no período em questão. Assim, a prova testemunhal pode ser utilizada tanto no processo administrativo quanto no judicial. Mas lembramos que é importante que esse tipo de prova seja usada junto com os documentos citados acima.

Para saber dos outros tipos de provas para comprovar atividade rural na aposentadoria híbrida, clique aqui e leia o conteúdo completo.

O texto continua após o vídeo.

Como dar entrada na aposentadoria híbrida no Meu INSS?

Para pedir a aposentadoria híbrida no Meu INSS, você precisa seguir o passo a passo seguinte:

    1. Verificar quanto tempo de contribuição tem em cada uma das modalidades;
    2. Buscar provas para comprovar a atividade rural, bem como documentos para comprovar tempo urbano, se precisar;
    3. Identificar a melhor regra para o seu caso e saber se completou os requisitos, que pode ser por idade ou por tempo de contribuição;
    4. Realizar o pagamento dos anos rurais, se trabalhados após novembro de 1991;
    5. Solicitar no Meu INSS a soma dos dois tempos e pedir o benefício.

Lembramos que é importante estar com todos os documentos necessários digitalizados na hora de pedir seu benefício. Eles são:

  • documento de identificação;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • todos os documentos que comprovam a sua atividade rural. 

O texto continua após o formulário.

Aposentadoria híbrida antes da reforma

A aposentadoria híbrida antes da reforma exigia: 

  • Para homens: ter 65 anos e 180 meses de carência (15 anos de contribuição); 
  • Para mulheres: 60 anos e 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Lembrando que para fins de carência você pode somar o tempo urbano e rural. Assim, se você conseguiu alcançar esses requisitos até a data da reforma, em 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode solicitar seu benefício o quanto antes.

Aposentadoria híbrida pela regra de transição por idade

A aposentadoria híbrida pela regra de transição após a reforma da previdência possui novos requisitos. Eles são:

  • 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para mulheres em 2022. A partir de 2023 as mulheres devem ter 62 anos;
  • Ambos precisam ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Aposentadoria híbrida por idade na Nova Aposentadoria

A aposentadoria híbrida por idade é possível se completar os seguintes requisitos:

  • Se homem, ter 65 anos de idade e se mulher, ter 60 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres

O texto continua após o vídeo.

No direito adquirido por idade

Já na opção por idade pelo direito adquirido, ou seja, para quem completou as exigências a seguir até 12/11/2019, precisa:

  • Homem: 65 anos de idade e 15 de contribuição;
  • Mulher: 60 de idade e 15 de contribuição.

Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição

Já a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição é possível se conseguir:

  • 35 anos de contribuição se homem e 30 anos, se mulher, dos quais obrigatoriamente 15 anos tenham sido exclusivamente de trabalho urbano;
  • completar as exigências adicionais, conforme a regra de tempo de contribuição que você se encaixar (direito adquirido, transições ou especiais).

Vale lembrar que se o período a ser averbado como rural seja posterior a 11/1991, você precisará pagar o INSS para incluir esse período.

Quais são as regras para se aposentar usando tempo rural mais tempo urbano?

As regras para se aposentar usando tempo rural mais tempo urbano são:

  • Comprovar o tempo rural corretamente;
  • Pagar o INSS o tempo rural trabalhado a partir de 11/1991;
  • Se usar alguma regra por tempo de contribuição, ter também 180 contribuições urbanas;
  • Completar os critérios adicionais da regra de aposentadoria mais vantajosa para você.

São dezenas de opções de aposentadoria, então você precisa analisar com um especialista em Direito Previdenciário, qual a opção correta e mais vantajosa financeiramente para você.

Preciso pagar os atrasados referente ao tempo rural para ter direito à aposentadoria mista?

Se você desenvolveu atividades rurais antes de outubro de 1991, não vai precisar pagar valores atrasados referente ao tempo rural. Ou seja, não precisa indenizar o referido período. Mas se a sua atividade rural foi a partir de novembro de 1991, será necessário pagar esse valor retroativo para ter direito à aposentadoria híbrida.

É importante lembrar que o segurado não deve pagar a indenização caso ainda não tenha comprovado o tempo como trabalhador rural. Afinal, caso o INSS não considere os documentos apresentados como prova, ele não será contabilizado para fins de concessão da aposentadoria. Desse modo, se pagou antecipado, antes do INSS aceitar as provas, o valor terá sido perdido.

Isabella Almeida

Advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e mestranda em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. (OAB 203.461)

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