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Aposentadoria Híbrida – Requisitos, idade, tempo e provas.
A aposentadoria híbrida no INSS é um tipo de benefício para quem trabalhou tanto com atividade rural quanto urbana. Neste texto, explicamos os requisitos da aposentadoria híbrida por idade e por tempo de contribuição. Entenda!
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O que é a aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida é um tipo de benefício que permite ao segurado aproveitar o tempo de trabalho urbano e rural para preencher os requisitos exigidos na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria híbrida?
Tem direito à aposentadoria híbrida todo segurado que pode comprovar atividade rural mais a idade mínima da aposentadoria por idade urbana, somando 15 anos de contribuição com tempo rural e urbano. Ou, ainda, que completar 180 meses de trabalho urbano e mais os critérios das aposentadorias por contribuição, completando esses critérios com tempo rural.
Desse modo, é possível requerer a averbação desse período para pedir a aposentadoria híbrida. Se desejar orientação de advogados especialistas para pedir seu benefício, clique aqui e solicite o seu atendimento.
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Quais são as provas para ter aposentadoria híbrida?
As provas que você pode usar para pedir a aposentadoria híbrida são as que comprovam tempo rural. Alguns exemplos são:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
- Registro de imóvel rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- Procuração com identificação da sua profissão;
- Título de eleitor antigo;
- Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural;
- Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar com identificação da sua profissão;
- Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural;
- Título de propriedade de imóvel rural;
- Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Além disso, outra forma de comprovar é através da prova testemunhal. Desse modo, você pode chamar pessoas que conviveram e tinham conhecimento da sua atividade rural no período em questão. Assim, a prova testemunhal pode ser utilizada tanto no processo administrativo quanto no judicial. Mas lembramos que é importante que esse tipo de prova seja usada junto com os documentos citados acima.
Para saber dos outros tipos de provas para comprovar atividade rural na aposentadoria híbrida, clique aqui e leia o conteúdo completo.
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Como dar entrada na aposentadoria híbrida no Meu INSS?
Para pedir a aposentadoria híbrida no Meu INSS, você precisa seguir o passo a passo seguinte:
-
- Verificar quanto tempo de contribuição tem em cada uma das modalidades;
- Buscar provas para comprovar a atividade rural, bem como documentos para comprovar tempo urbano, se precisar;
- Identificar a melhor regra para o seu caso e saber se completou os requisitos, que pode ser por idade ou por tempo de contribuição;
- Realizar o pagamento dos anos rurais, se trabalhados após novembro de 1991;
- Solicitar no Meu INSS a soma dos dois tempos e pedir o benefício.
Lembramos que é importante estar com todos os documentos necessários digitalizados na hora de pedir seu benefício. Eles são:
- documento de identificação;
- comprovante de residência;
- carteira de trabalho;
- todos os documentos que comprovam a sua atividade rural.
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Aposentadoria híbrida antes da reforma
A aposentadoria híbrida antes da reforma exigia:
- Para homens: ter 65 anos e 180 meses de carência (15 anos de contribuição);
- Para mulheres: 60 anos e 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Lembrando que para fins de carência você pode somar o tempo urbano e rural. Assim, se você conseguiu alcançar esses requisitos até a data da reforma, em 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode solicitar seu benefício o quanto antes.
Aposentadoria híbrida pela regra de transição por idade
A aposentadoria híbrida pela regra de transição após a reforma da previdência possui novos requisitos. Eles são:
- 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para mulheres em 2022. A partir de 2023 as mulheres devem ter 62 anos;
- Ambos precisam ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Aposentadoria híbrida por idade na Nova Aposentadoria
A aposentadoria híbrida por idade é possível se completar os seguintes requisitos:
- Se homem, ter 65 anos de idade e se mulher, ter 60 anos de idade;
- 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres
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No direito adquirido por idade
Já na opção por idade pelo direito adquirido, ou seja, para quem completou as exigências a seguir até 12/11/2019, precisa:
- Homem: 65 anos de idade e 15 de contribuição;
- Mulher: 60 de idade e 15 de contribuição.
Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição
Já a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição é possível se conseguir:
- 35 anos de contribuição se homem e 30 anos, se mulher, dos quais obrigatoriamente 15 anos tenham sido exclusivamente de trabalho urbano;
- completar as exigências adicionais, conforme a regra de tempo de contribuição que você se encaixar (direito adquirido, transições ou especiais).
Vale lembrar que se o período a ser averbado como rural seja posterior a 11/1991, você precisará pagar o INSS para incluir esse período.
Quais são as regras para se aposentar usando tempo rural mais tempo urbano?
As regras para se aposentar usando tempo rural mais tempo urbano são:
- Comprovar o tempo rural corretamente;
- Pagar o INSS o tempo rural trabalhado a partir de 11/1991;
- Se usar alguma regra por tempo de contribuição, ter também 180 contribuições urbanas;
- Completar os critérios adicionais da regra de aposentadoria mais vantajosa para você.
São dezenas de opções de aposentadoria, então você precisa analisar com um especialista em Direito Previdenciário, qual a opção correta e mais vantajosa financeiramente para você.
Preciso pagar os atrasados referente ao tempo rural para ter direito à aposentadoria mista?
Se você desenvolveu atividades rurais antes de outubro de 1991, não vai precisar pagar valores atrasados referente ao tempo rural. Ou seja, não precisa indenizar o referido período. Mas se a sua atividade rural foi a partir de novembro de 1991, será necessário pagar esse valor retroativo para ter direito à aposentadoria híbrida.
É importante lembrar que o segurado não deve pagar a indenização caso ainda não tenha comprovado o tempo como trabalhador rural. Afinal, caso o INSS não considere os documentos apresentados como prova, ele não será contabilizado para fins de concessão da aposentadoria. Desse modo, se pagou antecipado, antes do INSS aceitar as provas, o valor terá sido perdido.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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